Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.392

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de setembro de 2026 ✦ - Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 1.392 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N.º 6650, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEX N.º 057.2026. »II AVISO DE PUBLICAÇÃO DISP N.º 054.2026. »EDITAL N.º 010, DE 28 DE SETEMBRO 2026 - JARI. ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 28/09/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6650, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA do Município de Conceição do Coité/BA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, assegura à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária e o inciso VI do § 3° do mesmo dispositivo, define que o direito à proteção especial abrangerá o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe em seu art. 19, § 3, que a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101, e dos incisos I a IV do caput do art. 129; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária elucida que suas estratégias, objetivos e diretrizes estão Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO fundamentados primordialmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe em seu art. 34, § 1º, que a inclusão de criança ou adolescente em acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário excepcional da medida; CONSIDERANDO que o ECA, em seu art. 50, § 11, prevê que “enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar"; CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está regulamentado pela Resolução CNAS n.º 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e pela Resolução Conjunta Conanda/CNAS n.º 1/2009 – Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO que a ampliação da oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/Conanda n.º 1/2006; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 02, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Conceição do Coité, por meio da articulação permanente entre as políticas públicas, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça, visando à ampliação e qualificação da rede de famílias acolhedoras, ao aprimoramento dos fluxos de atendimento, ao acompanhamento integrado das crianças, adolescentes, famílias de origem e famílias acolhedoras, e à efetivação do direito à convivência familiar e comunitária; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador, avaliador e de monitoramento da implementação do Serviço de Acolhimento familiar no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º O Comitê atuará em conjunto com os diversos atores que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, especialmente a Política de Assistência Social, a Política de Saúde, a Política de Educação, o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Art. 3º O Comitê tem por finalidade fortalecer a articulação entre os órgãos e serviços que integram a rede de proteção à Criança e ao Adolescente, visando ao aprimoramento da execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, à garantia do direito à convivência familiar e comunitária e à proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 4º Compete ao Comitê: I – discutir e propor diretrizes que promovam o aprimoramento e a qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – analisar e acompanhar o Plano de Ação Anual do Serviço, bem como a sua execução, a fim de avaliar e monitorar; III - promover o fortalecimento da articulação entre os órgãos e instituições que compõem a Rede de Proteção à Crianças e Adolescentes; IV - contribuir para a elaboração, revisão e monitoramento de fluxos e protocolos intersetoriais; V - incentivar ações de sensibilização, mobilização social e divulgação do acolhimento familiar; VI - apoiar ações de recrutamento, seleção, formação e acompanhamento das famílias acolhedoras; VII - propor ações de educação permanente para os profissionais envolvidos; VIII - acompanhar indicadores relacionados ao serviço e propor melhorias; IX - estimular a integração entre as políticas públicas voltadas à infância e adolescência; X - apoiar a construção de estratégias para reintegração familiar, colocação em família substituta e desligamento do acolhimento, quando cabível. Art. 4º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será composto pelos seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: a) Titular: Profissional vinculado à coordenação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; b) Suplente: Profissional vinculado a coordenação de equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). II - Secretaria Municipal de Saúde; a) Titular b) Suplente Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer: a) Titular b) Suplente IV - Conselho Tutelar: a) Titular b) Suplente V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): a) Titular b) Suplente VI - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): a) Titular b) Suplente VII - Ministério Público: a) Titular VIII - Vara da Infância e da Juventude: a) Titular IX – Defensoria Pública: a) Titular §1º Os representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos serão formalmente indicados pelos respectivos dirigentes, exceto do inciso I que deverá ter como titular profissional vinculada à coordenação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, e Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO como suplente profissional vinculado a coordenação de equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). §3º Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sempre que houver necessidade de alteração dos respectivos representantes. §4º Os representantes do Ministério Público, da Vara da Infância e da Juventude e da Defensoria Pública serão convidados a integrar o Comitê, mediante indicação de seus respectivos órgãos, em observância à sua autonomia institucional. § 5º Na ausência do representante titular do Ministério Público, da Vara da Infância e da Juventude, ou da Defensoria Pública as reuniões poderão ocorrer normalmente, sem prejuízo de sua validade. § 6º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos. Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Coordenação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, cabendo-lhe convocar e coordenar as reuniões, elaborar pautas e acompanhar a execução das deliberações. Art. 6º O Comitê reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada 02 (dois) meses; II – extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por requerimento da maioria simples de seus membros. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º As reuniões serão registradas em ata e as deliberações ocorrerão, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos votos dos membros presentes. Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º Posteriormente à instituição deste Comitê deverá ser elaborado e aprovado o seu Regimento Interno, instrumento que disciplinará sua organização e funcionamento. Sua elaboração deverá ocorrer de forma participativa, envolvendo os membros que o compõe. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de setembro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 231/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: JOSE MARCIO MOREIRA OLIVEIRA. CPF N.º: 892.000.125-15. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA MANOEL GONÇALVES DE ARAÚJO, N.º 148, TÉRREO, MADUREIRA, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, PARA O FUNCIONAMENTO DO NOVO DEPÓSITO DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS (ANEXO II) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, V, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2º AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 054/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 197/2026 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de controle de pragas urbanas com atividade química em desinsetização, desratização, descupinização, desinfecção química, sanitização, limpeza e desincrustação de reservatórios e caixas d’água, com fornecimento de mão de obra e matériaprima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações dos prédios públicos, áreas, creches, escolas, depósitos e almoxarifados, Unidades de Saúde da Família, hospitais e quaisquer áreas solicitadas pela gestão pública do Município de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 02/10/2026, às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro, Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes. Conceição do Coité, Bahia, 28 de setembro de 2026 HERMES SPÍNOLA Agente de Contratação Decreto 6612, de 02 de setembro de 2026 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PUBLICA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL N.º 010 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de setembro de 2026. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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