
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam, respondidas sem juridiquês.
O que é o Diário Oficial do Município?
É onde prefeituras, câmaras e autarquias tornam públicos os seus atos: leis, decretos, portarias, licitações, contratos, atas e relatórios. Um ato só passa a valer para todos depois de publicado — por isso o Diário existe.
A edição publicada aqui tem valor legal?
Sim. As edições são publicadas em PDF assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, que a lei equipara ao documento em papel assinado (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). O documento oficial é sempre o PDF — a assinatura de cada arquivo aparece na página da edição —, e o texto que o site mostra na busca é só uma leitura automática dele.
Como sei que o arquivo é autêntico e não foi alterado?
Na página de cada edição, o quadro Autenticidade mostra quem assinou o arquivo, em que dia e hora, e o código do arquivo (SHA-256). Para a conferência oficial, baixe o PDF e envie ao validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em validar.iti.gov.br. O passo a passo está em Sobre.
Como encontro uma portaria, um decreto ou uma licitação?
Use a busca: ela lê o texto completo de todas as edições. Digite o número do ato, o assunto ou um nome — para um nome exato, use aspas. Na página de cada órgão há também o calendário, com os dias em que saiu edição, e os filtros por ano, assunto e tipo.
O que é uma edição extraordinária?
É a edição que sai fora do calendário normal, quando um ato não pode esperar a próxima edição ordinária. Tem o mesmo valor que as demais.
Procurei uma palavra e a edição antiga não apareceu. Por quê?
Algumas edições mais antigas são páginas digitalizadas — uma fotografia do papel —, sem texto que o computador consiga ler. Elas continuam no acervo: abra pelo calendário ou pela lista de edições do órgão.
Posso ser avisado quando sair uma edição nova?
Sim. Em Alertas você escolhe um órgão ou uma palavra-chave (o seu nome, um número de processo) e recebe um e-mail quando sair edição. Quem usa leitor de notícias pode assinar o RSS.
Preciso de cadastro? Tem custo?
Não. Ler, buscar, baixar as edições e usar os dados é gratuito e não exige cadastro.
Posso usar as edições em outro site ou sistema?
Pode: os documentos são públicos. Há uma API em JSON, feeds RSS, a lista de edições em planilha (CSV) e o texto de cada edição em arquivo .txt, tudo sem chave nem cadastro. As regras estão em Dados abertos.
Como coloco o Diário no site da minha prefeitura ou câmara?
Na página do órgão, o botão Pôr no meu site dá um código pronto para colar. O bloco mostra as últimas edições e uma busca, e se atualiza sozinho a cada publicação.
Meu nome aparece numa edição. Posso pedir para tirar?
A publicação dos atos oficiais é obrigação legal do órgão, e o que foi publicado não é apagado do Diário — é isso que garante a transparência. Se houver erro, ou um dado que não precisava estar ali, o órgão pode publicar a correção. Escreva ao órgão ou ao encarregado de dados, que encaminha o pedido.
Achei um erro numa edição. A quem aviso?
Ao órgão que publicou — o endereço, o telefone e o e-mail ficam na página dele. Problema no site (link quebrado, arquivo que não abre) é conosco: diario@domunicipio.com.
Até quando as edições ficam disponíveis?
Para sempre. O acervo é permanente: o endereço de cada edição não muda, e os links antigos — inclusive os do site anterior — continuam funcionando.
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