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Em, 2 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.396 Caderno: 1 Página: 1 • EDITAL N.º 335, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - GP ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 02/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br
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Em, 2 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.396 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 335, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Torna sem efeito, em cumprimento à medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 8002610-81.2026.8.05.0063, exclusivamente quanto ao candidato Márcio Fernando de Miranda Almeida, os efeitos do Edital n.º 312, de 31 de julho de 2026, e determina sua reinclusão no Processo Seletivo Público regido pelo Edital n.º 01/2025, com reserva de vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, na localidade de Terra Nova, Povoado Sossego. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 01/2025, homologado pelo Decreto Municipal n,º 6.333, de 22 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Edital n.º 312, de 31 de julho de 2026, que tornou pública a eliminação preliminar do candidato MÁRCIO FERNANDO DE MIRANDA ALMEIDA, inscrição n.º 1640, classificado em 1º lugar para a localidade de Terra Nova, em razão de suposto não preenchimento do requisito previsto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006; CONSIDERANDO a medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 8002610-81.2026.8.05.0063, que determinou a imediata suspensão dos efeitos do Edital n.º 312, de 31 de julho de 2026, exclusivamente quanto à eliminação do candidato Márcio Fernando de Miranda Almeida; CONSIDERANDO a determinação judicial para que a autoridade coatora e o Município de Conceição do Coité promovam a reinclusão do impetrante no certame, bem como a imediata reserva da vaga referente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, destinada à localidade de Terra Nova (Povoado Sossego), obstando-se a nomeação definitiva de qualquer outro candidato para a referida vaga até o julgamento do mérito do mandado de segurança; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Em, 2 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.396 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de imediato e integral cumprimento da determinação judicial; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos e sem efeito, exclusivamente em relação ao candidato MÁRCIO FERNANDO DE MIRANDA ALMEIDA, inscrição nº 1640, os efeitos do Edital n.º 312, de 31 de julho de 2026, especialmente aqueles decorrentes de sua eliminação do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 01/2025. Art. 2º Em cumprimento à medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 8002610-81.2026.8.05.0063, fica determinada a reinclusão de MÁRCIO FERNANDO DE MIRANDA ALMEIDA no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 01/2025, preservando-se sua classificação e os demais efeitos decorrentes de sua participação no certame, nos limites da decisão judicial. Art. 3º Fica determinada a imediata reserva da vaga destinada ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, referente à localidade de Terra Nova, Povoado Sossego, vinculada à classificação e inscrição do candidato MÁRCIO FERNANDO DE MIRANDA ALMEIDA, em cumprimento à ordem judicial. Art. 4º Fica vedada, enquanto vigente a medida liminar, a nomeação definitiva de qualquer outro candidato para a vaga referida no art. 3º deste Edital, até ulterior deliberação judicial ou o julgamento do mérito da referida liminar. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para fins de cumprimento da medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 8002610-81.2026.8.05.0063. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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