Edição nº 1.400

Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.400

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno: 1 Página: 1 • REPUBLICAÇÃO - DECRETO N.º 6674, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 • DECRETOS N.ºS 6675 E 6676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 • TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE N.º 031.2026 • IX TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED N.º 001.2026 • EXTRATOS ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 09/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Republicação por erro material DECRETO N.º 6674, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização Coité Alfabetizada, no município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Programa Bahia Alfabetizada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e discorre sobre estratégias para o reconhecimento de boas práticas, no âmbito da alfabetização; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 14.959, de 7 de agosto de 2025, que institui o Programa Bahia Alfabetizada, política pública estadual voltada à alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na equidade, territorialidade, formação continuada, incentivo financeiro e valorização das boas práticas pedagógicas; CONSIDERANDO a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), definindo a alfabetização como direito fundamental da criança e atribuindo aos entes federativos a responsabilidade pela garantia do acesso, permanência e aprendizagem na educação básica; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo como meta 3 a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.774, de 1º de setembro de 2023 que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA; CONSIDERANDO a Portaria n.º 506, de 28 de maio de 2024 que institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996); CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização no território municipal, com base em evidências, equidade e colaboração federativa; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição do Coité, a Política Municipal de Alfabetização “Coité Alfabetizada”, integrada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e ao Programa Bahia Alfabetizada, com a finalidade de articular, financiar e executar ações para garantir o direito à alfabetização plena de crianças no município, assegurando que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua origem, raça, gênero ou condição socioeconômica. Art. 2º A Política tem como base os seguintes Princípios Norteadores: I. Equidade: Direcionar recursos e ações prioritárias para comunidades e escolas com maiores vulnerabilidades socioeducacionais, especialmente aquelas que apresentam baixos índices de alfabetização e elevada defasagem idade-série. II. Intersetorialidade: Promover a integração efetiva entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Direitos Humanos, com foco na garantia de direitos e na melhoria das condições de aprendizagem dos estudantes. III. Territorialidade: Reconhecer, respeitar e valorizar os contextos identitários, culturais, quilombolas e rurais que compõem o município de Conceição do Coité. IV. Formação Continuada: Apoiar e investir na qualificação dos profissionais da educação, com foco na formação continuada, contextualizada e de qualidade. As ações serão orientadas pelas demandas pedagógicas do território, considerando os desafios específicos de Conceição do Coité, como os baixos índices de alfabetização. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE V. Gestão Democrática: Ampliar e fortalecer a participação ativa da comunidade escolar e da sociedade civil no planejamento, execução, monitoramento e controle social das ações educacionais. VI. Transparência: Assegurar a ampla divulgação e o acesso público aos dados, recursos e resultados das ações educacionais, por meio de plataformas oficiais, boletins informativos, relatórios periódicos e publicações no portal institucional. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Política, considera-se como prioridade a implementação de ações que promovam a equidade educacional, respeitem os contextos territoriais e culturais do município, integrem políticas públicas de forma intersetorial, valorizem a formação continuada dos profissionais da educação, assegurem a participação democrática da comunidade escolar e garantam a transparência na gestão dos recursos e resultados. Art. 3º São Diretrizes da Política: I. Articulação permanente com os eixos do CNCA e do Programa Bahia Alfabetizada. II. Implementação de sistemas de avaliação e monitoramento contínuos. III. Fomento à inovação pedagógica e ao uso de tecnologias educacionais. IV. Garantia de condições materiais, pedagógicas e de infraestrutura para o efetivo trabalho de alfabetização. V. Reconhecimento público das boas práticas e dos resultados exitosos no ciclo da alfabetização. Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo deverão ser observadas em todas as etapas de planejamento, execução e avaliação da política municipal de alfabetização, respeitando as especificidades do território e os marcos legais vigentes. CAPÍTULO II ESTRUTURA DOS EIXOS Art. 4º A Política será estruturada em seis eixos estratégicos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I. EIXO 1: GOVERNANÇA E GESTÃO a) Fortalecer a atuação do Articulador Municipal RENALFA como elo estratégico entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, garantindo a implementação efetiva das ações do Plano de Trabalho Anual (PTA). O articulador será responsável por acompanhar tecnicamente os processos de alfabetização, apoiar e atuar para a efetivação da formação continuada dos professores, monitorar os indicadores de aprendizagem (como a fluência leitora), e promover a escuta ativa das equipes escolares. Na esfera da gestão, atuará na articulação intersetorial, na organização dos dados para prestação de contas e na integração com os programas federais e estaduais, assegurando que as políticas públicas cheguem com qualidade ao chão da escola. Cabe ao município, garantir as condições de mobilidade do articulador, disponibilizando transporte adequado para o acompanhamento das ações nas escolas do município, bem como para sua participação em reuniões técnicas, formações e eventos correlatos aos programas de alfabetização realizados em outros municípios, dentro e fora do estado da Bahia. Essa medida assegura a presença ativa e qualificada do articulador nos espaços de decisão, formação e execução, fortalecendo a política local de alfabetização; b) Fortalecimento do Comitê Municipal RENALFA, já instituído no município, como instância responsável pela elaboração, aprovação e monitoramento do Plano de Trabalho Anual (PTA), em alinhamento com as diretrizes da política local de alfabetização em desenvolvimento. O comitê atuará de forma articulada com os programas federais e estaduais, garantindo a participação social, a gestão democrática e o acompanhamento contínuo das metas e ações voltadas à alfabetização das crianças na idade certa; c) Articular de forma estratégica a adesão e a captação de recursos junto aos programas federais e estaduais voltados à alfabetização, como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o Programa Bahia Alfabetizada, o PDDE Qualidade, a PARC e demais iniciativas correlatas, ampliando o investimento nas ações locais, garantindo a sustentabilidade das políticas educacionais e fortalecer a implementação do Plano de Trabalho Anual (PTA), com foco na superação da defasagem idade-série e na melhoria dos índices de alfabetização no município; d) Realizar o monitoramento trimestral dos indicadores de alfabetização, com ênfase na Fluência Leitora, por meio das plataformas oficiais dos programas CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada) e PARC (Parceria pela Alfabetização em Regime de Colaboração). Essa ação visa acompanhar o desempenho dos estudantes, identificar defasagens _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE de aprendizagem e subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e gerenciais, contribuindo para o aprimoramento contínuo das estratégias locais de alfabetização; II. EIXO 2: FORMAÇÃO CONTINUADA a) Realizar anualmente a Jornada Pedagógica Municipal, reunindo todos os educadores da rede para momentos de formação, reflexão e planejamento. b) Promover formações mensais para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, em consonância com o Eixo 2 do Programa Bahia Alfabetizada e as diretrizes do PROLEEI (Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil). As formações terão foco na qualificação das práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, com ênfase na fluência leitora, planejamento didático, avaliação formativa e gestão da aprendizagem. Os encontros serão organizados de forma colaborativa entre a Secretaria Municipal de Educação e o Comitê RENALFA, respeitando as especificidades do território de Conceição do Coité e promovendo o diálogo entre teoria e prática, fortalecendo a rede de apoio técnico às escolas, contribuindo para a superação da defasagem idade-série e elevar os índices de alfabetização no município; c) Incentivar e viabilizar a participação ativa dos profissionais da educação — especialmente o Articulador Municipal RENALFA, gestores, coordenadores pedagógicos e professores — em seminários, encontros e formações estaduais e nacionais, realizados de forma presencial ou virtual, fundamentais para o intercâmbio de experiências, atualização sobre as diretrizes dos programas como CNCA, PARC, Bahia Alfabetizada e PROLEEI, e fortalecimento da rede de colaboração entre municípios. Cabe ao município garantir as condições logísticas e operacionais necessárias, incluindo transporte e conectividade, para assegurar a presença qualificada dos representantes locais em eventos dentro e fora do estado da Bahia; d) Realizar Plantões Pedagógicos com ACs coletivas para troca de experiências, análise dos dados das avaliações contínuas da aprendizagem, reflexões sobre a defasagem nas habilidades prioritárias do ano/série e construção coletiva de planejamentos com foco na aprendizagem dos alunos; e) Incentivar a participação em formações por meio da plataforma AVAMEC e AVAUNICEF f) Acompanhamento periódico nas unidades escolares com alto percentual no índice de defasagem observado nas avaliações contínuas da aprendizagem III. EIXO 3: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E MATERIAIS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Implantar Cantinhos de Leitura em todas as salas de aula da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), via PDDE Qualidade. Os espaços serão equipados com mobiliário adequado, tapetes, almofadas, estantes acessíveis e ambientação acolhedora, proporcionando o prazer pela leitura desde os primeiros anos escolares, de forma a estimular a formação de leitores autônomos e críticos, fortalecendo o vínculo afetivo com os livros e contribuindo para o desenvolvimento de leitores fluentes; b) Realizar a distribuição de acervos literários e kits pedagógicos às unidades escolares, no âmbito do CNCA e do Programa Bahia Alfabetizada, assegurando que os materiais estejam alinhados às diretrizes curriculares e às necessidades do município. Os acervos incluirão livros de literatura infantil, paradidáticos e materiais de apoio à alfabetização, enquanto os kits pedagógicos contemplarão recursos didáticos para uso em sala de aula, contribuindo para a qualificação das práticas docentes e avanço nos indicadores de aprendizagem; c) Desenvolvimento de Projetos Integrados de Leitura e Expansão da Baú de Leitura com foco no estímulo à leitura em todas as faixas etárias. A iniciativa contará com ações itinerantes, oficinas culturais, distribuição de livros e atividades interativas, mobilizando escolas, bibliotecas e espaços comunitários. O Município atuará como parceiro ativo, oferecendo suporte logístico, divulgação e articulação com redes locais para garantir o alcance e a sustentabilidade do projeto. IV. EIXO 4: AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO a) Aplicar avaliações diagnósticas e de desempenho do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com o objetivo de monitorar o progresso dos estudantes e orientar práticas pedagógicas mais eficazes; b) Realizar avaliações de Fluência Leitora com os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, no âmbito do PARC (Parceria pela Alfabetização em Regime de Colaboração), utilizando instrumentos padronizados e plataformas oficiais, para identificar níveis de proficiência relacionados a leitura e orientar intervenções específicas aos resultados apresentados; c) Aplicar avaliações externas do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme os protocolos do SABE (Sistema de Avaliação Baiano da Educação) e do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), contribuindo para o diagnóstico da aprendizagem em larga _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE escala e para o alinhamento das políticas educacionais locais aos indicadores estaduais e nacionais; d) Realizar sessões de devolutiva dos dados após cada ciclo avaliativo, envolvendo professores, coordenadores pedagógicos e gestores na análise dos resultados, com o objetivo de elaborar Planos de Intervenção Pedagógica Individualizados que respondam às necessidades específicas de cada turma e de cada estudante, promovendo ações direcionadas para a superação das dificuldades de aprendizagem e o fortalecimento da alfabetização nos anos iniciais. V. EIXO 5: RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO a) Instituir a concessão anual do “Selo Escola Alfabetizadora de Coité” e do “Prêmio Professor(a) Alfabetizador(a) Destaque”, como forma de reconhecer e valorizar as unidades escolares e os profissionais que se destacam na promoção da alfabetização das crianças na idade certa. A premiação será realizada por meio de cerimônia oficial, com entrega de medalhas, placas de homenagem e ampla divulgação institucional, fortalecendo o compromisso com a qualidade da educação no município. b) Realizar anualmente o “Seminário Municipal de Boas Práticas em Alfabetização”, reunindo educadores, gestores e estudantes para compartilhar experiências exitosas, promover formação continuada e estimular o protagonismo pedagógico. Durante o evento, serão entregues medalhas de reconhecimento aos estudantes que se destacarem nos processos de aprendizagem, especialmente em fluência leitora e produção textual. c) Formalizar a adesão ao “Selo Cidade Alfabetizadora”, no âmbito do Programa Bahia Alfabetizada, como estratégia de fortalecimento da política municipal de alfabetização e de alinhamento às diretrizes estaduais, reafirmando o compromisso de Conceição do Coité com a garantia do direito à aprendizagem. d) Realizar anualmente a inscrição do município no “Selo Criança Alfabetizada”, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), assegurando a participação nas ações de monitoramento, reconhecimento e apoio técnico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e ampliando a visibilidade das iniciativas locais voltadas à alfabetização. VI. EIXO 6: FINANCIAMENTO E BOLSAS a) Garantir a concessão de bolsas para professores formadores e coordenadores de formação no âmbito do Programa Bahia Alfabetizada, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.959, de 7 de agosto de 2025, que institui o referido programa, visando a valorização dos profissionais _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE envolvidos na formação continuada, fortalecendo a implementação das estratégias de alfabetização e assegurando o cumprimento dos critérios legais e operacionais estabelecidos pelo Estado da Bahia; b) Garantir a efetivação da bolsa para o Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), conforme previsto na Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, assegurando o cumprimento dos critérios estabelecidos e a inserção adequada das informações nas plataformas oficiais. Fortalecendo a atuação local na implementação das ações do CNCA, promovendo maior engajamento, acompanhamento técnico e articulação entre os entes federativos; c) Realizar a prestação de contas e promover a captação de recursos vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), por meio dos mecanismos previstos no PDDE Qualidade e no Plano de Ações Articuladas (PAR). A ação inclui o lançamento adequado das informações nas plataformas oficiais, conforme exigências técnicas e prazos estabelecidos, garantindo transparência, regularidade e a ampliação do investimento nas ações de alfabetização no município. Parágrafo único. Os eixos estratégicos definidos neste artigo constituem a base organizativa da Política, orientando o planejamento, a execução e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização no município, em consonância com os programas federais e estaduais vigentes. CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento tem por público-alvo: I. Crianças da Educação Infantil - Pré-escolar; II. Estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; III. Estudantes da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de Alfabetização e Letramento; V. Estudantes das modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 6º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I. Professores da Educação Infantil – Pré-escolar; II. Professores atuantes nas turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; III. Professores das diferentes modalidades especializadas de educação; IV. Demais professores da Educação Básica; V. Comitê Municipal RENALFA; VI. Articulador Municipal; VII. Formadoras Municipais (ProLEEI e Bahia Alfabetizada); VIII. Gestores Escolares; IX. Monitores e Educadores da Educação em Tempo Integral; X. Coordenadores Pedagógicos; XI. Secretário Municipal de Educação; XII. Instituições de ensino; XIII. Famílias; XIV. Organizações da sociedade civil. Parágrafo único. Os agentes elencados neste artigo atuam de forma articulada e corresponsável na implementação, acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo com suas experiências, funções e saberes para garantir o direito à aprendizagem das crianças na idade certa. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 7º Constituem fontes de recursos para a Política: I. Dotações próprias do orçamento municipal, com dotação específica na LOA. II. Recursos provenientes do Governo Federal, por meio do CNCA, PAR, PDDE e pactuações específicas; III. Recursos transferidos pelo Estado via Programa Bahia Alfabetizada (Lei nº 14.959/2025). IV. Recursos de emendas parlamentares federais e estaduais destinadas à educação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE V. Doações de pessoas físicas e jurídicas, devidamente prestadas contas. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo deverão ser aplicados exclusivamente nas ações vinculadas à Política Municipal de Alfabetização, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência, com prestação de contas conforme as normas vigentes dos entes financiadores. Art. 8º Caberá ao Município de Conceição do Coité prestar suporte logístico e técnico às ações da Política, incluindo: I – Garantir a disponibilização de espaços físicos adequados, transporte e alimentação para a realização de formações, encontros pedagógicos e eventos institucionais voltados à política de alfabetização, assegurando condições logísticas que favoreçam a participação efetiva dos profissionais da educação e o fortalecimento das ações formativas no município; II – Realizar a designação de articuladores locais para apoiar diretamente o Comitê Municipal RENALFA, contribuindo para a execução do Plano de Trabalho Anual (PTA), o acompanhamento das ações nas escolas e o suporte à gestão das avaliações vinculadas aos programas CNCA, PARC, SABE e SAEB. Essa atuação será estratégica para garantir a fluidez entre a gestão municipal e o chão da escola, promovendo alinhamento técnico, monitoramento contínuo e resposta pedagógica às demandas identificadas. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser asseguradas de forma contínua e articulada pela gestão municipal, como condição essencial para a efetividade da Política de Alfabetização e o alcance dos resultados educacionais esperados. Art. 9º A prestação de contas das ações executadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização deverá observar os seguintes critérios e instrumentos, conforme as diretrizes dos programas federais e estaduais envolvidos: I – Prestação de Contas dos Recursos Federais (CNCA): Considerando que os recursos destinados ao município por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) são transferidos via PDDE Interativo, Plano de Ações Articuladas (PAR) e outras pactuações formalizadas junto ao FNDE e ao MEC, a prestação de contas deverá seguir rigorosamente os _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE procedimentos estabelecidos pelos órgãos federais, garantindo transparência, regularidade e conformidade legal. Para tanto, o município deverá: a) Registrar todas as ações executadas e despesas realizadas no ambiente do PDDE Interativo, com a devida comprovação documental digitalizada, assegurando a rastreabilidade dos recursos e a consistência das informações prestadas; b) Utilizar os sistemas oficiais de gestão financeira e contábil, como o BB Ágil e o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), conforme orientações técnicas emitidas pelo FNDE, garantindo o correto lançamento e acompanhamento dos dados; c) Observar integralmente as disposições da Portaria FNDE nº 481/2023, bem como demais atos normativos vigentes que regulamentam a execução e a prestação de contas dos recursos federais vinculados à política de alfabetização. II – Prestação de Contas dos Recursos Estaduais (Bahia Alfabetizada): Considerando que os recursos estaduais são transferidos por meio de pactuação com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), conforme a Lei nº 14.959/2025, a prestação de contas deverá seguir os seguintes parâmetros: a) Registro das ações no Sistema Integrado de Monitoramento da Alfabetização (SIMA), disponibilizado pela SEC; b) Apresentação de relatórios mensais de execução física e financeira, com evidências das formações, eventos e distribuição de materiais; c) Comprovação da frequência dos profissionais beneficiados com bolsas, conforme critérios da SEC; d) Vinculação das despesas aos eixos da política estadual, com alinhamento ao cronograma pactuado; e) Observância das diretrizes da Portaria SEC nº 112/2025 e demais normativas complementares. III – Responsabilidade Municipal: Considerando que o Município de Conceição do Coité será responsável apenas pelo suporte logístico e técnico, caberá à Secretaria Municipal de Educação: a) Integrar-se de forma ativa aos programas de alfabetização promovidos pela União e/ou pelo Estado, com foco na garantia da alfabetização de crianças na idade certa. A adesão será acompanhada de ações locais que assegurem a continuidade, o monitoramento e a efetividade _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE das iniciativas, fortalecendo a articulação entre políticas públicas e práticas pedagógicas no território municipal; b) Organizar e manter os registros físicos e digitais das ações de suporte (locação de espaços, transporte, alimentação, divulgação); c) Consolidar e qualificar os dados operacionais referentes às ações de alfabetização, assegurando o envio tempestivo e preciso aos sistemas estaduais e federais, em consonância com os requisitos dos programas CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), PARC (Parceria pela Alfabetização em Regime de Colaboração), SABE (Sistema de Avaliação Baiano da Educação), SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e Bahia Alfabetizada; d) Assegurar a transparência e a visibilidade das ações educacionais por meio da publicação sistemática em portal institucional, boletins informativos e demais canais oficiais. A ação inclui o lançamento dos dados operacionais, pedagógicos e financeiros nas plataformas específicas exigidas por cada programa, como o Sistema Integrado de Monitoramento do CNCA, o ambiente de gestão do PARC, os instrumentos de coleta do SABE e SAEB, e os meios definidos pelo programa Bahia Alfabetizada; e) Participar das auditorias e fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle externo e interno. Parágrafo único. Todas as ações de prestação de contas previstas neste artigo deverão ser realizadas com rigor técnico, responsabilidade institucional e alinhamento às normativas vigentes, assegurando a transparência, a legalidade e a efetividade da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos entes federativos superiores, através das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, nas ações previstas no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, suplementadas com os recursos de dotações orçamentárias próprias, no que tange ao suporte logístico e técnico às ações da Política. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação local da Política, em articulação com os Comitês Estadual e Federal, e deverá elaborar, junto ao Comitê Municipal da RENALFA, o Plano Anual de Trabalho (PTA), com metas e indicadores definidos até 2030. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 21 de setembro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DECRETO N.º 6675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Designa servidor para exercer o encargo de Gestor de Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com Organizações da Sociedade Civil-OSCs. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Decreto Municipal n° 2.165/2017 que Regulamenta no Município de Conceição do Coité a Lei Federal nº 13.019/2014, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Sra. ANA CAROLINE DE ALMEIDA BARRETO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para exercer o encargo de Gestora de Parcerias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social com Organizações da Sociedade Civil-OSCs. Art. 2º São atribuições do Gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014. IV- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DECRETO N.º 6676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 3.154, de 27 de maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.555, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõem as Resoluções nº 08/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e nº 01, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), CONSIDERANDO que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi instituído no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; CONSIDERANDO que o PETI possui abrangência nacional e desenvolve-se de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil; CONSIDERANDO que o Caderno de Orientações Técnicas para o Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (MDS – 2018) destaca a importância da articulação intersetorial e da constituição formal de um grupo intersetorial e interinstitucional para o desenvolvimento das ações de enfrentamento ao trabalho infantil; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil do Município de Conceição do Coité, Bahia; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil, instância colegiada permanente, de caráter consultivo e propositivo, instituído pelo Decreto Municipal nº 3.154, de 27 de maio de 2021, e cuja composição foi posteriormente alterada pelo Decreto Municipal nº 5.555, de 18 de junho de 2025, que passa a ser constituído pelos seguintes membros: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Vitoria dos Santos Oliveira; Suplente: Janielly da Silva Oliveira. II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Thenay dos Santos Silva; Suplente: Tiara Mota Pereira. III – Representantes da Paróquia São Roque: Titular: Elenilda Pereira da Silva; Suplente: Jucineide Bispo dos Santos. IV – Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Carlos Alberto Mamede; Suplente: Roni Clécio Oliveira de Almeida. V – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar: Titular: Karina da Silva Santos; Suplente: Adeane Evangelista de Oliveira. VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Jorge Luiz Carneiro Morais; Suplente: Estefane Mendes da Silva. VII – Representantes do Departamento de Cultura: Titular: Helena Regina Lima de Araújo; Suplente: Aires Mota Carneiro. VIII – Representantes do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Aracely Araújo de Jesus Meireles; Suplente: Valdilete Neves de Araújo. IX – Representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Titular: Eliane Lopes da Silva; Suplente: Marianne Cunha Martins. X – Representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Titular: Iara Juliane Amancio Araujo; Suplente: Maria Sivonete de Almeida Mota. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE XI – Representantes do Programa Bolsa Família: Titular: Evanilda Cedraz Costa de Almeida; Suplente: Izaltina Silva de Oliveira. XII – Representantes do Departamento de Políticas Públicas: Titular: Diego Bispo Lopes; Suplente: Cleiton da Silva Santos. XIII – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Andrea Ferreira da Silva; Suplente: Simone Ferreira da Silva. XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Titular: Eliane da Silva Oliveira; Suplente: Thatiane Santos Melo de Oliveira. XV – Representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Titular: Magnólia Freitas das Santos; Suplente: Iendla Mota Oliveira. Art. 2º Ficam substituídos os incisos I a XV do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.555, de 18 de junho de 2025, que passam a vigorar com a composição estabelecida no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.154, de 27 de maio de 2021, e do Decreto Municipal nº 5.555, de 18 de junho de 2025, que não conflitarem com o presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 09 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 218/2026 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 031/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de placas e materiais destinados à sinalização viária vertical, objetivando a recuperação e readequação das vias públicas, atendendo às necessidades da Agência Municipal de Trânsito – AMT, pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 031/2026 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 01 – TINPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 17.592.525/0001-66, R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); LOTE 02 – TINPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 17.592.525/0001-66, R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Conceição do Coité-BA, 09 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 9º TERMO DE E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2026 OBJETO: Contratação de serviço de transporte veicular em diversas áreas para atender às necessidades das diversas secretarias do Município de Conceição do Coité, Bahia. CREDENCIADOS RAFLE OLIVEIRA MORAIS CNPJ: 60.916.128/0001-21 EUGENIA SILVA DA ANUNCIAÇÃO CNPJ: 67.529.169/0001-04 HEMERSON PEREIRA DA SILVA CNPJ: 68.749.876/0001-79 LOTE E ITEM LOTE 1 - ITEM 1, 2 E 3 LOTE 3 - ITEM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 E 16 LOTE 4 – ITEM 1 LOTE 1 - ITEM 1, 2 E 3 LOTE 3 - ITEM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 E 16 LOTE 4 – ITEM 1 LOTE 1 - ITEM 1, 2 E 3 LOTE 3 - ITEM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 E 16 Com base nas informações do Credenciamento n.º 001/2026 e considerando que as empresas credenciadas atenderam aos requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, HOMOLOGO o Credenciamento n.º 001/2026, com Processo Administrativo n.º 001/2026, e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 09 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 578/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: CAUÃ OLIVEIRA ARAÚJO, CNPJ n.º 54.885.101/0001-16. CREDENCIAMENTO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 585/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: PANIFICADORA UNIÃO LTDA, CNPJ n.º 57.447.184/0001-50. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2026 CREDENCIAMENTO N.º 008/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de empresa especializada em fornecimento de lanches para atender às necessidades das diversas secretarias do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 501/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: 63.530.727 YURE MERCES CARNEIRO, CNPJ n.º 63.530.727/0001-09. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2026 CREDENCIAMENTO N.º 008/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de empresa especializada em fornecimento de lanches para atender às necessidades das diversas secretarias do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 844/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: 59.000.530 ERONILDES LOPES DA SILVA, CNPJ n.º 59.000.530/000182. CREDENCIAMENTO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 457/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: RESTAURANTE E PIZZARIA NOVO SABOR LTDA, CNPJ n.º 49.222.725/0001-13. CREDENCIAMENTO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 422/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: SILVA PINTO HOTEL LTDA, CNPJ n.º 38.188.588/0001-21. CREDENCIAMENTO N.º 046/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 391/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de hotéis/pousadas, para hospedagem de colaboradores em serviço no Município de Conceição do Coité, Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 839/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: F R TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 41.920.402/0001-91. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 276/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município, para atender às Secretarias da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA e do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO 12.365.0004-2.136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO 1500 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 861/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 117/2025 CONTRTANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n.º 13.721.964/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material elétrico, destinado a atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0004-2.136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500/1540/1541/1543 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 651/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/000157. CONTRATADO: GABRIEL OLIVEIRA DA MOTA, CNPJ N.º 42.056.276/0001-31. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 082/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gelo comum, com apresentação em saco plástico transparente contendo 10 kg, destinado ao atendimento dos eventos culturais e institucionais promovidos pela Prefeitura de Conceição do Coité-BA, visando garantir a adequada conservação e refrigeração de bebidas e alimentos durante a realização das atividades. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA, conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.0008-2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/ AGRONEGÓCIO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1500 Conceição do Coité-BA, 01 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO N.º 413/2026 CREDENCIAMENTO N.º 049/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 395/2025 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ n.º 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ n.º 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 11.734.182/0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ n.º 11.733.869/0001-61. CREDENCIADO: LAERCIO JESUS DE OLIVEIRA ME 05213512518, CNPJ n.º 42.788.188/0001-24. OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoa jurídica para transporte e distribuição de água potável (para consumo humano) e não potável, através de carros-pipa, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica aditivado o valor do contrato em R$ 14.087,50 (quatorze mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Conceição do Coité-BA, 21 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO 2º TERMO DE ADITAMENTO - REEQUILÍBRIO CONTRATO ADITADO N.º 552/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.734.182/0001-40. CONTRATADO: N M LICITAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 52.339.425/0001-23. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de leites formulados, dietas enterais e produtos de alimentação suplementar para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Fica reequilibrado o valor do Contrato n.º 552/2026 em R$ 92,00 (NOVENTA E DOIS REAIS) conforme tabela abaixo: ITEM 15 SALDO VALOR QUANTIDADE UNITÁRIO 92 R$ 101,00 VALOR DO ITEM VALOR UNITÁRIO COM REEQUILÍBRIO VALOR DO ITEM REEQUILIRADO R$ 9.292,00 R$ 102,00 R$ 9.384,00 TOTAL R$ 9.292,00 R$ 9.384,00 VALOR DO REEQUILÍBRIO R$ 92,00 Conceição do Coité, Bahia, 09 de setembro de 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.400 Caderno 1 Página: 32