Edição nº 1.401

Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.401

terça-feira, 13 de outubro de 2026

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno: 1 Página: 1 • PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCACAO DO CONCURSO PUBLICO PMCC Nº 01 E PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCACAO DO CONCURSO PUBLICO PMCC Nº 02 • DECRETO N.º 6677 A N.º 6680, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 • RESPOSTA IMPUGNACAO PE N.º 032.2026 • AVISO DE REPUBLICACAO PE SRP N.º 032.2026 • EDITAL N.º 104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 13/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PMCC PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, torna público a convocação dos candidatos inscritos e confirmados para aplicação da prova objetiva, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital, em consonância com o Edital de Concurso Público PMCC nº 01, de 24 de julho de 2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A prova objetiva para os cargos previstos neste edital será aplicada na data de 18 de outubro de 2026, no Município de Conceição do Coité/BA, nos locais e horários disponibilizados a seguir: Local de aplicação Endereço Universidade do Estado da Bahia – UNEB (Campus XIV) A respectiva sala de aplicação e o endereço do local de prova, poderão ser encontrados na área do candidato. Para ter acesso, basta clicar em “Mais informações” na sua inscrição. Turno matutino Atividade Horário Abertura dos portões 08h Fechamento dos portões 08h30 Início da aplicação das provas 09h Encerramento da aplicação das provas 12h 1.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse período o tempo destinado à leitura das instruções, resolução das questões e transcrição das respostas para o cartão de respostas. 1.3. Havendo necessidade de alteração da data prevista para aplicação da prova objetiva, a nova data será divulgada por meio de publicação oficial na página do certame, preferencialmente em domingos ou feriados, observados os critérios de conveniência administrativa, logística e segurança do certame. 1.4. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou quaisquer outros custos suportados pelos candidatos para participação em qualquer etapa do concurso público. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, com antecedência, o local de realização da prova, bem como planejar seu deslocamento, não sendo admitida justificativa fundada em desconhecimento do local, dificuldade de acesso, problemas de transporte, trânsito, intempéries ou fatos semelhantes. 1.6. Não serão encaminhados cartões informativos, convocações ou quaisquer avisos individuais por e-mail, correspondência física, aplicativo de mensagens ou outro meio diverso da página oficial do certame, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e acessar sua área do candidato. 1.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima recomendada de 45 (quarenta e cinco) minutos em relação ao horário previsto para o fechamento dos portões, munido de documento oficial de identificação original com foto e caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 1.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à aplicação da prova como justificativa para ausência, atraso, comparecimento em local diverso ou descumprimento das normas editalícias. 1.9. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência tácita do candidato e acarretará sua eliminação do concurso público. 1.10. Com a finalidade de garantir a lisura, segurança e idoneidade do certame, a banca organizadora poderá realizar procedimentos de identificação dos candidatos, inclusive conferência documental, coleta de assinatura, coleta de impressão digital, registro em ata, verificação por detector de metais e outros mecanismos de controle compatíveis com a legislação vigente. 1.11. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por perdas, extravios, furtos, roubos, danos ou avarias em objetos, documentos, valores, equipamentos eletrônicos ou quaisquer pertences pessoais dos candidatos durante a realização das provas. 1.12. Constituirá causa de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a burla, tentativa de burla, fraude, tentativa de fraude ou descumprimento de quaisquer normas previstas neste edital, nos comunicados oficiais, nas instruções constantes da prova ou nas orientações da equipe de aplicação. 1.13. A recusa injustificada do candidato em submeter-se aos procedimentos de identificação e segurança poderá acarretar sua Instituto de Serviços Educacionais e Tecnológicos / Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 1

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 3 eliminação do concurso público. 1.14. Constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, documental, testemunhal, investigação administrativa, policial ou outro meio idôneo, que o candidato utilizou processo ilícito, fraudulento ou incompatível com as normas do certame, sua prova será anulada e o candidato será eliminado do concurso público. 1.15. Poderão ser utilizados detectores de metais, a qualquer momento, nas salas, corredores, banheiros e demais dependências dos locais de aplicação, de forma geral, individual, aleatória ou dirigida, conforme critérios de segurança definidos pela coordenação. 1.16. Será eliminado do concurso público o candidato que não respeitar ou infringir as demais regras e normas previstas no Edital do Concurso Público PMCC nº 01, de 24 de julho de 2026. Conceição do Coité-BA, 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Instituto de Serviços Educacionais e Tecnológicos / Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 2

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PMCC PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE GUARDA MUNICIPAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 02 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, torna público a convocação dos candidatos inscritos e confirmados para aplicação da prova objetiva, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital, em consonância com o Edital de Concurso Público PMCC nº 02, de 24 de julho de 2926. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A prova objetiva para os cargos previstos neste edital será aplicada na data de 18 de outubro de 2026, no Município de Conceição do Coité/BA, nos locais e horários disponibilizados a seguir: Local de aplicação Endereço Universidade do Estado da Bahia – UNEB (Campus XIV) A respectiva sala de aplicação e o endereço do local de prova, poderão ser encontrados na área do candidato. Para ter acesso, basta clicar em “Mais informações” na sua inscrição. Colégio Estadual do Açudinho Colégio Estadual Olgarina Pitangueira Pinheiro Escola João Paulo Fragoso Turno vespertino Atividade Abertura dos portões Horário 13h30 Fechamento dos portões 14h Início da aplicação das provas 14h30 Encerramento da aplicação das provas 17h30 1.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse período o tempo destinado à leitura das instruções, resolução das questões e transcrição das respostas para o cartão de respostas. 1.3. Havendo necessidade de alteração da data prevista para aplicação da prova objetiva, a nova data será divulgada por meio de publicação oficial na página do certame, preferencialmente em domingos ou feriados, observados os critérios de conveniência administrativa, logística e segurança do certame. 1.4. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou quaisquer outros custos suportados pelos candidatos para participação em qualquer etapa do concurso público. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, com antecedência, o local de realização da prova, bem como planejar seu deslocamento, não sendo admitida justificativa fundada em desconhecimento do local, dificuldade de acesso, problemas de transporte, trânsito, intempéries ou fatos semelhantes. 1.6. Não serão encaminhados cartões informativos, convocações ou quaisquer avisos individuais por e-mail, correspondência física, aplicativo de mensagens ou outro meio diverso da página oficial do certame, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e acessar sua área do candidato. 1.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima recomendada de 45 (quarenta e cinco) minutos em relação ao horário previsto para o fechamento dos portões, munido de documento oficial de identificação original com foto e caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta. 1.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à aplicação da prova como justificativa para ausência, atraso, comparecimento em local diverso ou descumprimento das normas editalícias. 1.9. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência tácita do candidato e acarretará sua eliminação do concurso público. 1.10. Com a finalidade de garantir a lisura, segurança e idoneidade do certame, a banca organizadora poderá realizar procedimentos de identificação dos candidatos, inclusive conferência documental, coleta de assinatura, coleta de impressão digital, registro em ata, verificação por detector de metais e outros mecanismos de controle compatíveis com a legislação vigente. 1.11. A Prefeitura Municipal e a banca organizadora não se responsabilizarão por perdas, extravios, furtos, roubos, danos ou avarias em objetos, documentos, valores, equipamentos eletrônicos ou quaisquer pertences pessoais dos candidatos durante a realização das provas. 1.12. Constituirá causa de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a burla, tentativa de burla, fraude, tentativa de fraude ou descumprimento de quaisquer normas previstas neste edital, nos Instituto de Serviços Educacionais e Tecnológicos / Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 1

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 5 comunicados oficiais, nas instruções constantes da prova ou nas orientações da equipe de aplicação. 1.13. A recusa injustificada do candidato em submeter-se aos procedimentos de identificação e segurança poderá acarretar sua eliminação do concurso público. 1.14. Constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, documental, testemunhal, investigação administrativa, policial ou outro meio idôneo, que o candidato utilizou processo ilícito, fraudulento ou incompatível com as normas do certame, sua prova será anulada e o candidato será eliminado do concurso público. 1.15. Poderão ser utilizados detectores de metais, a qualquer momento, nas salas, corredores, banheiros e demais dependências dos locais de aplicação, de forma geral, individual, aleatória ou dirigida, conforme critérios de segurança definidos pela coordenação. 1.16. Será eliminado do concurso público o candidato que não respeitar ou infringir as demais regras e normas previstas no Edital do Concurso Público PMCC nº 02, de 24 de julho de 2026. Conceição do Coité-BA, 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Instituto de Serviços Educacionais e Tecnológicos / Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 2

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DECRETO N.º 6677, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e suas alterações posteriores, especialmente a Portaria Interministerial nº 1.205, de 8 de setembro de 2011, relativas aos procedimentos de adesão e à operacionalização do Programa BPC na Escola; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, educação e saúde, visando à identificação e à superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Grupo Gestor Local – GGL, assegurando a participação dos representantes das secretarias municipais envolvidas na execução e no acompanhamento do Programa BPC na Escola; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: a) Ana Caroline de Almeida Barreto. II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: a) Egnaldo dos Santos Oliveira; b) Enicleide Ferreira Leite. III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Adriana Antônia da Silva Mota. Art. 2º A Coordenação do Grupo Gestor Local – GGL ficará sob a responsabilidade de Enicleide Ferreira Leite, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Local – GGL, no âmbito de suas atribuições e em conformidade com as normativas aplicáveis ao Programa BPC na Escola: I – articular as ações das políticas municipais de assistência social, educação e saúde relacionadas ao Programa BPC na Escola; II – acompanhar a identificação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do BPC; III – promover a articulação entre os serviços públicos municipais para o encaminhamento e o acompanhamento das situações identificadas; IV – contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito municipal; V – promover o diálogo entre as equipes técnicas e os órgãos envolvidos, visando à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência beneficiários do BPC. Art. 4º Os membros do Grupo Gestor Local exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções, não fazendo jus a remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas neste Decreto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. HIAGO DA SILVA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. HUGO DA SILVA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6680, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADILSON FERREIA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2026 OBJETO: Aquisição de Motoniveladora para apoiar a execução da política pública para o fortalecimento da agricultura familiar e demais agricultores, por meio do escoamento da produção agrícola, manutenção de estradas vicinais, melhoria das condições de trafegabilidade e apoio às famílias rurais beneficiadas, contribuindo para o desenvolvimento das áreas rurais do Município de Conceição do Coité-BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a decisão sobre a Impugnação do Pregão Eletrônico n.º 032/2026, dando conhecimento da Impugnação ao Edital apresentada pela empresa JUSTI EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sendo recomendado, em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, no mérito, julga-las PARCIALMENTE PROCEDENTES, exclusivamente para substituir a exigência de motor de 6,7 litros por motor com cilindrada entre 6 e 7 litros, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Quanto aos demais requisitos questionados, considera-se a ratificação expressa da área técnica, a quem compete a responsabilidade pelas especificações do equipamento. Conceição do Coité, Bahia, 13 de outubro de 2026. ILZA SAMYLA DOS SANTOS MORAES Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 032/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2026, para aquisição de Motoniveladora para apoiar a execução da política pública para o fortalecimento da agricultura familiar e demais agricultores, por meio do escoamento da produção agrícola, manutenção de estradas vicinais, melhoria das condições de trafegabilidade e apoio às famílias rurais beneficiadas, contribuindo para o desenvolvimento das áreas rurais do Município de Conceição do Coité-BA, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2026, às 09:00 horas, disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 13 de outubro de 2026. Ilza Samyla dos Santos Moraes – Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 13 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.401 Caderno 1 Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social; CONSIDERANDO o Benefício n.º 243.067.311-2, de Aposentadoria por Tempo de Serviço do Professor; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor 40 Hs, em decorrência da aposentadoria da servidora EGILZA LOPES DA SILVA SIMÕES, matrícula n.º 41481, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto à Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu no dia 10 de outubro de 2026, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 13 outubro de 2026. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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