Edição nº 1.414

Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.414

quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno: 1 Página: 1 • DECRETO N.º 6692, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 • DECRETO N.º 6693, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISP N.º 068.2026 • REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO • RESULTADO FRACASSADO PE N.º 032.2026 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 28/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6692, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre procedimentos a serem observados e adotados na Administração Municipal para o encerramento do exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos públicos aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a importância de assegurar o equilíbrio fiscal e a eficiência na execução orçamentária, observando os princípios da economicidade, legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de planejar, controlar e executar adequadamente as despesas e receitas municipais para o correto encerramento do exercício financeiro; DECRETA: CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 Das Compras, Aquisições de Serviços e Emissão de Notas de Empenho Art. 1º As Secretarias Municipais deverão realizar estudo prévio e planejamento das aquisições de bens, materiais e serviços necessários à manutenção de suas atividades, observando a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º As despesas de natureza vinculada a convênios e programas poderão ser executadas desde que haja disponibilidade financeira disponível. Art. 3º Aquisições e contratações essenciais serão autorizadas com o prévio aval do Secretário de Finanças e não essenciais somente mediante justificativa formal do Secretário responsável e aprovação expressa do Prefeito Municipal. Art. 4º As notas de empenho relativas ao exercício de 2026 deverão ser emitidas até 11 de dezembro de 2026, ressalvados os seguintes casos: I – Despesas com pessoal e encargos sociais, amortizações da dívida interna e obrigações patronais; II – Despesas com serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, telefonia e outras vinculadas às atividades de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica; Parágrafo único. A liquidação das despesas referidas no caput deverá ocorrer, impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2026. CAPÍTULO II DA ANULAÇÃO DOS SALDOS DE EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS Art. 5º Deverão ser anulados até 22 de dezembro de 2026 os empenhos ordinários, estimativos e globais cujos bens não tenham sido entregues ou serviços não tenham sido prestados, em conformidade com os artigos 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e artigo 42 da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo único. As Unidades Administrativas deverão manifestar-se formalmente junto ao Departamento de Contabilidade sobre os empenhos inexequíveis. A partir da referida data, a Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Contabilidade estará autorizada a proceder às anulações, recaindo sobre cada gestor a responsabilidade por eventuais omissões ou irregularidades. Art. 6º Serão igualmente anulados até 22 de dezembro de 2026 os empenhos com saldos remanescentes, excetuando-se aqueles indispensáveis ao encerramento contábil e financeiro. CAPÍTULO III DOS PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Art. 7º Os pagamentos de despesas do exercício corrente e de restos a pagar serão efetuados até 31 de dezembro de 2026, excetuando-se: I – Despesas com pessoal, encargos sociais e obrigações patronais; II – Amortizações da dívida; III – Despesas essenciais de funcionamento, desde que haja disponibilidade financeira. CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR, DAS OBRIGAÇOES PREVIDENCIÁRIA E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA Inscrição dos Empenhos a Pagar Art. 8º As despesas devidamente empenhadas até 31 de dezembro de 2026 serão escrituradas em restos a pagar, se possuir saldo financeiro, conforme o artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64: I – Como restos a pagar processados, quando liquidadas até 31/12/2026; II – Como restos a pagar não processados, quando empenhadas e não liquidadas até 31/12/2026, desde que se refiram a recursos vinculados a convênios ou programas com ingresso financeiro posterior. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Encerramento das Obrigações Previdenciárias (RPPS e RGPS) Art. 9º As Secretarias e o Departamento de Recursos Humanos deverão assegurar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias (servidores e patronais) até 31 de dezembro de 2026, sob pena de responsabilização do gestor. Se por algum motivo o pagamento referente competência de dezembro não for paga dentro do mês, deve ser inscrito em restos a pagar e deixar disponibilidade financeira suficiente, em cada fonte de recurso, para o devido pagamento. Encerramento de Obrigações Tributárias (IRRF, ISS, etc.) Art. 10. O Departamento de Contabilidade e a Tesouraria deverão providenciar o recolhimento de todas as retenções tributárias (IRRF, ISS) incidentes sobre pagamentos realizados até 29 de dezembro de 2026, observando os prazos legais. CAPÍTULO V DO REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Art. 11. Serão registradas nas receitas de 2026 todas as arrecadações que ingressarem nas contas bancárias municipais até 31 de dezembro de 2026. Art. 12. As receitas de convênios e programas cujos repasses não tenham sido efetivados até 31/12/2026 devem ser reconhecidas no ativo circulante como créditos de transferências a receber, com base em documentos oficiais demonstrando os valores a receber. Art. 13. O Departamento de Tesouraria deverá finalizar as conciliações bancárias de dezembro até 08 de janeiro de 2027. Parágrafo único. As pendências identificadas nas conciliações deverão ser resolvidas até 21 de dezembro de 2026. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO VI DO FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO Art. 14. O Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, até 04 de dezembro de 2026, previsão detalhada das despesas com folha de pagamento do 13º salário e até 10 de dezembro de 2026 a folha de dezembro. Art. 15. A folha do 13º salário deverá ser concluída e entregue à Contabilidade até 07 de dezembro de 2026, e a folha de dezembro, incluindo rescisões, até 18 de dezembro de 2026. CAPÍTULO VII DOS INVENTÁRIOS, CONTROLE DE VEÍCULOS, ALMOXARIFADO Inventário Patrimonial Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração deverá determinar ao Setor de Patrimônio a entrega do Inventário Patrimonial e respectivos termos de responsabilidade até 08 de janeiro de 2027, conforme artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64 e Anexo único, PCAGO025 e PCAGO026 da Resolução TCM-Ba n º 1378/2018. Art. 17. Uma via do inventário deverá ser encaminhada ao Departamento de Contabilidade até 08 de janeiro de 2027, para lançamentos contábeis devidos e anexação ao Balanço Geral do Município. Controle de Almoxarifado Art. 18. O Setor de Almoxarifado deverá apresentar, até 08 de janeiro de 2027, relatório resumido com o controle de entrada e saídas das mercadorias do almoxarifado, bem como apresentação do saldo em estoque em 31 de dezembro de 2025, por categoria de despesa, conforme PCASP e informações especificadas no memorando encaminhado ao setor competente pela contabilidade. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO VIII DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS Art. 19. O Departamento de Contratos deverá registrar no sistema informatizado todos os contratos e aditivos firmados até dezembro/2026, apresentando à Contabilidade, até 08 de janeiro de 2027, relação dos contratos vigentes em 31/12/2026, com respectivos saldos e prazos. Art. 20. Os Departamentos de Convênios deverão apresentar, até 8 de janeiro de 2027 relação atualizada dos convênios vigentes, com valores a liberar e a executar, para composição do Balanço Geral de 2026. Art. 21. Os saldos financeiros não aplicados de convênios, programas e fundos com prazo de vigência expirado deverão ser restituídos à origem até 31 de dezembro de 2026, conforme exigência do órgão concedente. CAPÍTULO IX DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS Art. 22. A Câmara Municipal deverá encaminhar à Contabilidade Municipal, até 08 de janeiro de 2027, seus Balanços Gerais para consolidação das demonstrações contábeis. CAPÍTULO X DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS Art. 23. Compete a cada Secretário Municipal adotar medidas de contenção, controle e racionalização das despesas correntes e de investimento, especialmente quanto a: I – Concessão de diárias e horas extras; II – Consumo de energia elétrica, telefonia e combustíveis; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Aquisições de bens e serviços não essenciais. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As Secretarias Municipais são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto e demais normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 25. O Departamento de Tributação e Fiscalização encaminhará à Contabilidade, até 08 de janeiro de 2027. I - Demonstrativo da dívida ativa não tributária Demonstrativo da dívida ativa não tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, conforme, PCAGO023 do anexo único da Resolução TMC-BA Nº 1378/2018. II- Demonstrativo da dívida ativa tributária Demonstrativo da dívida ativa tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, CONFORME PCAGO024 do anexo único da Resolução TCM-BA Nº 1378/22018. III - Demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 58 da Lei Complementar nº 101/00 Demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 58 da Lei Complementar nº 101/00, conforme PCAGO027 do anexo único da Resolução TMC-BA, nº 1378/2018. Art. 26. A Secretaria de Finanças encaminhará à Contabilidade, até 08 de janeiro de 2027: I - Os comprovantes emitidos pelos órgãos pertinentes, demonstrando os saldos das dívidas registradas no passivo referentes às contas de atributo “P” (Permanente) Comprovantes, por meio de certidões ou extratos emitidos pelos órgãos pertinentes, demonstrando os saldos das Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante referentes às contas com atributo “P” (Permanente), conforme anexo único da Resolução TCM-BA N.º 1378/22018. II - Atas das audiências públicas de maio, setembro e fevereiro Atas das audiências públicas realizadas até o final de maio, setembro e fevereiro, conforme determina o § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, conforme PCAGO017 do anexo único da Resolução TCMBA Nº 1378/22018. Art. 27. A Contabilidade deverá garantir o envio de todas as informações e demonstrativos contábeis obrigatórios ao Sistema e-TCM até as datas estabelecidas no calendário da Corte de Contas. Art. 28. Compete à Controladoria Interna acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas neste Decreto, devendo emitir relatório de conformidade contábil e financeira até 29 de janeiro de 2027. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6693, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 Exonera de comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. TIAGO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 1038021, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de outubro de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 068/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 242/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: 38.461.699 MOISES LOPES DA CRUZ. NÚMERO DO CNPJ: 38.461.699/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E REMOÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COM CAIXAS SUSPENSAS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NATAL COITÉ 2026, NO MUNICÍPIO DE QUANTIDADES, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E EXIGÊNCIAS DEMAIS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.132,04 (SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 28 DE OUTUBRO DE 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO N.º 413/2026 CREDENCIAMENTO N.º 049/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 395/2025 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ N.º 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.734.182/0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ N.º 11.733.869/0001-61. CREDENCIADO: LAERCIO JESUS DE OLIVEIRA ME 05213512518, CNPJ N.º 42.788.188/0001-24. OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS-PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO DO ADITAMENTO: FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 14.087,50 (QUATORZE MIL, OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 21 DE SETEMBRO DE 2026. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.414 Caderno 1 Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2026 O Município de Conceição do Coité, Bahia, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico n.º 032/2026, cujo objeto é a aquisição de Motoniveladora para apoiar a execução da política pública para o fortalecimento da agricultura familiar e demais agricultores, por meio do escoamento da produção agrícola, manutenção de estradas vicinais, melhoria das condições de trafegabilidade e apoio às famílias rurais beneficiadas, contribuindo para o desenvolvimento das áreas rurais do Município de Conceição do Coité-BA, foi declarado FRACASSADO, tendo em vista que não houve licitantes habilitados ao final do procedimento. Conceição do Coité-BA, 28 de outubro de 2026 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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