Edição extraordinária nº 1.421

Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 1.421

quarta-feira, 17 de junho de 2026

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Em, 17 de junho de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.421 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 6426, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Cria Comissão de Acompanhamento para Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal do quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público a ser realizado pelo Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à realização dos certames destinados ao provimento de cargos efetivos Agente de Trânsito e de Guarda Municipal no quadro de servidores municipais. Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento: I – acompanhar o planejamento e a organização do Concurso Público; II – acompanhar a elaboração e a publicação do edital de abertura e dos demais atos pertinentes aos certames; III – fiscalizar o cumprimento das disposições previstas no edital e na legislação aplicável; IV – acompanhar as etapas de realização do Concurso Público, incluindo inscrições, aplicação das provas, divulgação dos resultados e homologação final; V – acompanhar os trabalhos realizados pela instituição ou empresa organizadora contratada, verificando o cumprimento das obrigações estabelecidas; VI – receber e encaminhar aos setores competentes eventuais denúncias, reclamações ou ocorrências relacionadas à execução dos certames; VII – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pela transparência e lisura de todas as etapas do Concurso Público; VIII – solicitar, quando necessário, informações e esclarecimentos aos setores responsáveis e à instituição organizadora; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Em, 17 de junho de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.421 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º A Comissão será composta pelos seguintes servidores municipais, sob a presidência do primeiro: I – FABIANA MASINE DE ALMEIDA, matrícula 1023061; II – IVALDO ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 5029987; III – THIAGO SANTOS ARAÚJO, matrícula 1023061; IV – QUÉRCIA LAÍNE CARNEIRO SANTANA, matrícula 10125/4; V – JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 1012501. § 2º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos ou funções. Art. 3º A Comissão atuará durante todo o período de realização do Concurso Público, desde os procedimentos preparatórios até a homologação do resultado final, devendo ter acesso às informações e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º A Comissão deverá acompanhar os atos praticados pela instituição organizadora dos certames, sem interferir na autonomia técnica da banca examinadora quanto à elaboração, aplicação e correção das provas, observadas as disposições do edital e do contrato celebrado. Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de junho de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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