Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1
segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0001 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS Nos 01 A 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 01, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n. 09666414-26 SSP/BA e CPF 004.575.635-08, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 02, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MARCO ANTONIO MENDES PASSOS, portador da Cédula de Identidade RG n. 01155978-08 SSP/BA e CPF 182.850.905-15, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 03, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VALDÉLIO GEORGE MOTA RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n. 02790459-80 SSP/BA e CPF 526.710.035-87, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 04, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JAMILE DA SILVA SENA, portador da Cédula de Identidade RG n. 10088922-03 SSP/BA e CPF 016.352.695-80, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 05, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JOÃO CIRINO GOMES JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n. 7816423-02 SSP/BA e CPF 941.258.805-49, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 06, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MARIALVA CARNEIRO DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG n. 1280533-56 SSP/BA e CPF 223.342.895-15, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 07, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ROSINEIDE SANTANA CRUZ, portadora da Cédula de Identidade RG n. 250018330 SSP/BA e CPF 636.828.005-30, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA CONTROLADORIA GERAL, lotada no Gabinete do Prefeito, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sra. ROSINEIDE SANTANA CRUZ, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 08, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) BRUNO XAVIER GOMES, portador da Cédula de Identidade RG n. 286703968 SSP/SP e CPF 313.110.768-59, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL, lotado no Gabinete do Prefeito, desta prefeitura, a partir de 01.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. BRUNO XAVIER GOMES, gratificação por atividade jurídica (GAJ) no percentual de 100%, calculado sobre seu vencimento base, conforme Art. 10 § 2º da Lei 802/2017. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 09, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre normas e medidas administrativas que regulamenta as tomadas de decisões quanto aos atos de natureza financeira, contábil, administrativa, patrimonial e de gestão, a serem observados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Conceição do Coité-BA, pertinentes ao início do mandato da Gestão 2021/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal objetivando uma gestão fiscal responsável e transparente; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; CONSIDERANDO a intenção de promover alcance social às políticas de gestão governamental, atender as demandas da população e promover o desenvolvimento sustentável; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 11 CONSIDERANDO a necessidade de adoções de medidas reguladoras para conter gastos no início da Gestão, D E C R E T A: DOS ATOS FINANCEIROS Art. 1º - Todos os acessos bancários que contêm as assinaturas para conferência, assim como as senhas de autorizações para efetivação de transferências financeiras eletrônicas serão substituídos a partir do início do exercício de 2021. Art. 2º - Todos os pagamentos efetuados pelo Município de Conceição do Coité em 2020 serão suspensos, ressalvando-se o disposto no § 1º e seus incisos. § 1º - Os créditos de que trata este artigo serão liberados para depois de analisados pela Comissão Especial a ser constituída para esta finalidade, mediante comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem, a Comissão Especial observará ainda; I – Se no encerramento do exercício havia existência de saldo financeiro suficiente para sua cobertura; II – Se foram informados nas conciliações bancárias do encerramento do exercício anterior; III – Após cumprido todas as etapas acima, a comissão informará ao Prefeito Municipal que poderá autorizar o pagamento através de ofício que será encaminhado às agências bancárias. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 12 DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR Art. 3º - As pendências financeiras deixadas pela administração anterior, classificadas como compromissos à curto prazo, necessárias para garantir as condições mínimas de funcionamento da administração pública, tais como folha de pagamento e encargos sociais, energia elétrica, telefonia, contratos de fornecimento de medicamentos, manutenção das estruturas hospitalares de urgência e emergência, coleta de lixo urbano e hospitalar, entre outros, tidos de caráter essencial, terão seus pagamentos priorizados. § 1º - Os Restos a Pagar do Município, só serão reconhecidos como tal, após a entrega oficial do Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2020 e depois de analisados pela Comissão Especial citada no § 1º do artigo 2º, onde, mediante a comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, que depois de verificar a existência de recursos para sua cobertura, irá autorizar o seu pagamento; § 2º - Serão priorizados os pagamentos de Restos a Pagar referentes às folhas de pagamentos e encargos sociais em atraso, se houver, em detrimento dos demais, conforme cronograma de desembolso a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças; § 3º - A realização das despesas orçamentárias do Exercício de 2021 deverá ser contingenciada, para que sejam gerados os recursos financeiros necessários ao pagamento dos Restos a Pagar citados neste artigo; § 4º As despesas empenhadas e não liquidadas do exercício de 2020 e de exercícios anteriores, após a análise do processo de constituição da despesa e que não apresentem justificativas plausíveis, serão objeto de cancelamento; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 13 § 5º As despesas liquidadas do exercício de 2020 e de exercícios anteriores, vinculadas à conta de recursos próprios, convênios, contratos, transferências federais e outras fontes, obedecerão à ordem cronológica para cada fonte de recursos e por exercício, e que os cujos valores estão e serão mantidos em contas bancárias específicas. DA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS Art. 4º - Somente serão autorizadas aquisições e/ou contratações, de materiais ou serviços, se comprovada a existência de recursos orçamentários para sua efetivação, após devidamente autorizados pela autoridade competente, mesmo que se trate de despesas essenciais ao funcionamento e manutenção das atividades da administração pública, tais como: infraestrutura, coleta de lixo, ações e serviços de saúde e manutenção da educação. Art. 5º - Todas as despesas cujos empenhos sejam ordinários, ou globais, com vencimento de parcelas nos primeiros sessenta dias do exercício financeiro de 2021, deverão contar com previsão de recursos financeiros suficientes para o seu pagamento. Art. 6º - Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, será elaborada programação financeira até 31/01/2021, com cronograma de execução mensal de desembolso, em atendimento ao art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 e de conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 7º - Para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, os Órgãos da Administração Direta poderão efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas na Lei Municipal específica que trata da matéria. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 14 Art. 8º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município: I – assistência à situação de calamidade pública; II – combate a surtos endêmicos; III – admissão de professor substituto e professor visitante; IV – qualquer atividade que necessite se assegurada pelo Poder Público: a) limpeza Pública; b) construções públicas; c) Serviços na área de saúde; d) atividades administrativas inerentes à manutenção dos serviços públicos nas Secretarias Municipais; V – atender programas sociais desenvolvidos pelo Secretário Municipal de Promoção Social; VI – atender programas culturais itinerantes; VII – atender programas firmados mediante convênios ou outros instrumentos congêneres com o Governo Federal, Estadual e iniciativa privada com repercussão social de aplicação no âmbito Municipal. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 Parágrafo único. As disposições constantes desse artigo devem obedecer a legislação Municipal. DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 9º - Análise Geral do Panorama Contratual do Município, objetivando: I – A análise dos contratos de Natureza Continuada existentes, com a possibilidade de aditamentos, conforme prerrogativas da Lei nº. 8.666/93, verificar a compatibilidade das licitações realizadas, sob as diversas modalidades possíveis, e que deram origem aos mesmos, observando assim o valor total a ser alcançado com a soma de todas as prorrogações possíveis, já realizadas ou futuras, observando os limites legais; II – Levantamento das Licitações na Modalidade de Registros de Preços ainda dentro do prazo de vigência e também o apontamento de licitações a serem realizadas para atendimento imediato das demandas emergências, necessárias para o início da Gestão; Art. 10 - Serão abertos procedimentos licitatórios, somente para atender às despesas de caráter continuado e àquelas de caráter emergencial referentes a: I – serviços de saúde e outros necessários à continuidade dos serviços essenciais desta área; II – serviços de suporte administrativo necessários à manutenção das atividades meio da administração; III – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, bem como a locação de veículos e equipamentos destinados a esta finalidade e; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 16 IV – outros casos que, mesmo não citados nestes incisos, sejam prioritários para a administração municipal. DA RECEITA TRIBUTÁRIA Art. 11 - A atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município, dos Valores Venais de Imóveis e dos preços de Serviços Públicos Municipais deverá ser realizada conforme determinado pelo CTM – Código Tributário Municipal, para que sejam lançados os tributos nas datas e prazos previstos, mediante Decreto Municipal. Parágrafo único - A publicação do ato de que trata o caput deverá ser realizada imediatamente, respeitada a legislação vigente no que couber, para vigorar ainda no presente exercício. Art. 12- A Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, bem como os créditos lançados e não recebidos que ainda não tenham sido inscritos, bem como todos os créditos de natureza não tributária que pertencem ao Município, deverão ser levantados e atualizados. DOS INVENTÁRIOS Art. 13 - Cabe a cada Secretário Municipal providenciar um levantamento prévio e imediato de todos os bens móveis que constam das salas, repartições, escolas e departamentos vinculados à sua secretaria, bem como dos bens imóveis pertinentes a sua Secretaria. Art. 14 - O levantamento patrimonial de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhando até o dia 31 de janeiro de 2021 ao Secretário de Administração do Município, para que seja confrontado com o Inventário Patrimonial entregue pela equipe Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 17 de transição, como também, com o entregue pela administração anterior, de forma à identificar sua localização, seu estado de conservação e os responsáveis por sua guarda. DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO Art. 15 - Iniciar imediatamente várias ações, objetivando à regularização da situação de inadimplência do Município perante os órgãos da Administração Estadual e Federal, tais como: I - Promover a regularização do município perante os Sistemas de Controle dos Convênios Federais (SIAFI/CAUC/SICONV) e Estaduais (SIGCON); II - Levantar e regularizar todas as pendências existentes, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA; III - Atualização dos informes obrigatórios, com os mais diversos órgãos Estaduais e Federais, que estejam em atraso; IV - Levantamento de convênios com atraso em suas respectivas prestações de contas, objetivando sua regularização. Art. 16 - Compor Comissão Especial para análise dos Motivos que levaram a Rejeição das Contas da Administração Municipal relativas a exercícios anteriores, objetivando implementar rotinas internas de trabalho mais eficiente, buscando aprimorar as ações e estabelecer metas de prevenção das causas freqüentes de rejeição de contas. Art. 17 - Promover o levantamento de todos os Projetos de Leis de autoria do Executivo em trâmite na Câmara Municipal, verificando a viabilidade dos mesmos e as possíveis tratativas para adequações, visando sua aprovação ou retirada de pauta. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 18 Art. 18 - Levantamento dos processos judiciais existentes, de forma a identificar o objeto, a parte requerente, valor da ação e instância que se encontra. DAS DISPOSICÕES FINAIS Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, o acompanhamento e o cumprimento das normas de natureza financeira, o pagamento dos Restos a Pagar em conjunto com a Comissão que será instituída, conforme disposto neste Decreto. Art. 20 - Os casos e situações não mencionados neste Decreto serão objeto de estudo e avaliação pelas Secretarias de Administração e/ou e Finanças bem como da Procuradoria do Município para que sejam tomadas as decisões pertinentes a cada caso. Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 10, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a suspensão do funcionamento do mercado municipal até a devida regularização dos permissionários frente ao município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; D E C R E T A: DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES Art. 1º - A partir de 04 de janeiro de 2021 ficam suspensas toda e qualquer atividade no Mercado Municipal deste município; Art. 2º - A suspensão de tais atividades se dará por tempo indeterminado; DA REGULAMENTAÇÃO Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 20 Art. 3º - O município convoca os permissionários de boxes localizados no mercado municipal, a comparecerem à secretaria de administração para que possam regularizar a situação junto a este ente público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 11, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a interdição da PRAÇA PORCINA ROSA (Praça do Fórum), Avenida Getúlio Vargas, SN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; CONSIDERANDO o laudo técnico formulado pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, inscrita no CNPJ n° 13.843.842/0001-57, anexo a este decreto, que constatou que a obra da PRAÇA PORCINA ROSA (Praça do Fórum) Avenida Getúlio Vargas, SN, encontra-se inacabada, apresentando pendências estruturais, especialmente no que diz respeito à finalização de itens de proteção e segurança nas instalações elétricas e no assentamento do piso intertravado; CONSIDERANDO o risco que a utilização de tal espaço pode trazer à saúde daqueles que ali transitam. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 22 D E C R E T A: DA INTERDIÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Art. 1º Fica estabelecida a interdição da obra em execução na Praça Porcina Rosa (Praça do Fórum), situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, a partir do dia 04 de janeiro de 2021 até a devida conclusão dos trabalhos, diante das pendências apontadas em competente laudo técnico. §1º ficam suspensas toda e qualquer atividade comercial nos boxes ali localizados; §2º fica proibida a entrada de qualquer pessoa não autorizada; §3º esse decreto não se aplica a funcionários da obra ou agentes da Administração Pública Municipal. Art. 2º O descumprimento deste decreto ensejará aplicação de penalidades no limite da lei. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 23 ANEXO LAUDO TÉCNICO DE SITUAÇÃO DE OBRA Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LAUDO TÉCNICO DE SITUAÇÃO DE OBRA Ao terceiro dia do mês de janeiro de 2021, a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, inscrita no CNPJ n° 13.843.842/0001-57 VISITOU a obra da PRAÇA PORCINA ROSA (Praça do Fórum) Avenida Getúlio Vargas, SN, executada pela Empresa DUPLO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 02.127.958/0001-73, registro nacional no CREA sob o n° BA 1004339-0, estabelecida na Avenida Governador João Durval Carneiro, 3158, sala 03, Caseb, Feira de Santana-Ba, tendo como Responsáveis Tecnicos: • DANIEL CORRÊA CARDOSO, Engenheiro Civil CREA N° 050892688-2, através das ART’s OBRA / SERVIÇO Nº BA20200296639 e ART DO ADITIVO nº BA 20200395578 para contrato 115A-2020. A Empresa executou parcialmente, para o município de Conceição do Coité /BA, por meio do contrato nº 115A-2020, os serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA PORCINA ROSA, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, cumprindo o prazo de execução no período de 13/05/2020 a 27/12/2020 do Contrato nº 115A-2020 e Termos Aditivos firmado com esse Município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA PORCINA ROSA, localizado no município de Conceição do Coité/BA. QUANTITATIVOS: As planilhas abaixo apresentam os quantitativos não executados pela empresa durante a vigência do contrato. -PLANILHA CONTRATO Previsto no Orçamento ITEM 5 Discriminação dos serviços do orçamento Unid. Quant Custo unitário (R$) QUIOSQUES COBERTURA 5.16 Estrutura metálica para cobertura em perfis de aço simples M² 187,40 20,85 Custo total Saldo de Contrato 235.883,36 12.737,53 14.635,13 12.737,53 3.907,46 3.907,46 RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000 1/11
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 5.18 5.19 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 M m² INSTALAÇÕES 7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.1.2 Luminária spot de solo de embutir UN 7.1.3 Pétalas de Led - 150W UN 13 13.1 13.2 13.3 26,25 1.364,99 1.364,99 187,40 39,84 7.465,08 7.465,08 40.315,61 16.076,19 34.204,69 16.076,19 2/11 7 REFLETOR RETANGULAR FECHADO 7.1.4 COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W RESERVATÓRIOS / FOSSA / 8 SUMIDOURO TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, 8.3 ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 10009,8 L (PARA 69 CONTRIBUINTES). AF_05/2018 SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES 8.4 INTERNAS: 1,6 X 3,4 X 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 32,9 M² (PARA 13 CONTRIBUINTES). AF_05/2018 52,00 UN UN UN 56,00 120,72 6.760,09 6.760,09 18,00 437,87 7.881,66 7.881,66 6,00 239,07 1.434,44 1.434,44 29.689,85 12.336,92 1,00 4.649,86 4.649,86 4.649,86 1,00 7.687,06 7.687,06 7.687,06 17.160,03 17.160,03 PONTO DE ONIBUS Cobogó de louça esmaltado UND 20x20x8cm ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, m³ PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM m² (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 80,00 27,44 2.194,84 2.194,84 1,84 526,68 969,10 969,10 12,00 68,92 827,07 827,07 RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 13.4 Cobertura metálica em arco 14 FONTE 14.3 Monumento artístico em inox 15 MOBILIÁRIO / ARTES PLÁSTICAS 15.1 Gangorra tripla Vb 15.2 Balanço duplo / Escorregadeira Vb 15.3 Carrosel Vb 15.4 Kit Cadeira e Mesa para praça Vb 15.5 Megaexercitador 12x1 Vb 15.6 Multiexercitador 6x1 Vb 15.7 Multiexercitador 7x1 Vb 16 LETREIRO COITÉ 16.2 Luminária spot de solo de embutir 19 SERVIÇOS FINAIS 19.1 Placa de inauguração em alumínio fundido 0,6 x 0,4 m TOTAL GERAL Vb Vb UND UND 1,00 1,00 13.169,02 13.169,02 13.169,02 72.879,63 10.974,18 10.974,18 10.974,18 10.974,18 3/11 97.317,10 57.919,79 1,00 983,29 983,29 983,29 2,00 2.743,55 5.487,09 5.487,09 1,00 932,81 932,81 932,81 16,00 274,35 4.389,67 4.389,67 2,00 10.573,83 21.147,65 21.147,65 2,00 5.993,60 11.987,19 11.987,19 2,00 6.496,05 12.992,09 12.992,09 11.369,25 6.156,51 6.760,09 6.156,51 1.690,02 1.690,02 56,00 1,00 120,72 1.690,02 1.690,02 1.690,02 R$ R$ 758.869,35 135.051,17 De acordo com a planilha de contrato acima, do valor total de R$ 758.869,35, a empresa deixou de executar itens correspondentes a um saldo de R$ 135.051,17. RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ -PLANILHA DO ADITIVO AO CONTRATO Previsto no Orçamento ITEM 13 13.2 13.3 14 Unid. Quant Custo unitário (R$) PONTO DE ONIBUS 13.1 13.4 Discriminação dos serviços do orçamento Cobogó de louça esmaltado UND 20x20x8cm ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 UN DE CONCRETO LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E m³ ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO m³ MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA m² MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS m² DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 FONTE TOTAL GERAL Custo total Saldo de Contrato 3.165,16 3.165,16 50,00 27,44 1.371,78 1.371,78 0,57 534,69 303,17 303,17 0,57 165,32 93,74 93,74 0,57 361,38 204,90 204,90 24,00 32,38 777,12 777,12 24,00 17,27 414,45 414,45 30.164,97 R$ R$ 181.932,76 3.165,16 De acordo com a planilha do aditivo acima, do valor total de R$ 181.932,79, a empresa deixou de executar itens correspondentes a um saldo de R$ 3.165,16. RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000 4/11
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Entre os itens executados pela empresa, a equipe técnica constatou pendências referentes ao acabamento da pavimentação, rejuntamento de intertravado, vegetação, retirada de resíduos de construção civil e acabamento de pintura. O relatório fotográfico abaixo detalha as pendências citadas. 5/11 Figura 01 – Falta de acabamento do piso intertravado RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 6/11 Figura 02 – Falta de acabamento do rejunte do piso intertravado RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 7/11 Figura 03 – Banco sem vegetação prevista em projeto RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 8/11 Figura 04– Fiação elétrica exposta e intertravado sem acabamento RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 9/11 Figura 05 – Falta de retirada dos resíduos de construção civil. RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 10/11 Figura 06 – Limpeza final e retirada de resíduos de construção civil. RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 11/11 Falta de degrau para acesso ao quiosque e pintura de porta de alumínio. Conceição do Coité – Bahia, 04 de janeiro de 2021. VALDELIO GEORGE MOTA RIOS Secretário de Infraestrutura VINICIUS VELANES BORGES GIFFONI VELOSO Engenheiro Civil CREA-BA nº 89299 RUA LEOPOLDINO RAMOS – BAIRRO BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CEP 48.730-000
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