Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2
terça-feira, 5 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 5 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0002 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 2.830 E 2.831, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. »EXTRATO – RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 365/2019 E TERMO ADITIVO Nº. 01. »PORTARIAS Nos 751 A 754, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. »REPUBLICAÇÃO / DECRETOS Nos 2.819 A 2.829, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 2830, de 05 de Janeiro de 2021 Nomeia Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a partir do dia 04 de janeiro de 2021 a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, que será composta dos servidores municipais seguintes: Presidente: LÍVIA MARTINS CARNEIRO Secretário: BETÂNEA LEÃO OLIVEIRA MOTA Membro Titular: LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA Membro Suplente: PATRÍCIA MARIA SIMÕES ALMEIDA MOTA Art. 2º - Caberá a Comissão Permanente de Licitação a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º - Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão referida no artigo 1° deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber: a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 3 Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, na forma da Lei. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Decreto nº. 2831, de 05 de Janeiro de 2021 Nomeia Pregoeira Titular e equipe de apoio para operacionalização dos certames licitatórios sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, D E C R E T A: Art. 1º - Fica designada a partir do dia 04 de janeiro de 2021 como Pregoeira Titular a Sra. LÍVIA MARTINS CARNEIROS, CPF 013.313.185-80, e sua equipe de trabalho abaixo nominada, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração Pública Municipal de Conceição do Coité, Bahia, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e demais instrumentos regulatórios. Equipe de Apoio Membro Titular: Betânea Leão de Oliveira Mota Membro Titular: Lindinalva Silva de Oliveira Lima Membro Suplente: Patrícia Maria Simões Almeida Mota Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 5 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 365/2019 e TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: J.J.S. SILVA ME (MULTIPUBLIK PRESTAÇÃO E SERVIÇOS), CNPJ: 21.784.056/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa especializada, através de Registro de Preços, para eventual prestação de serviços de publicação dos Atos Oficiais Municipais, em Jornal de Grande Circulação (Bahia), Diário Oficial próprio do Município, assinado digitalmente, atendendo as normas do ICP – Brasil, Diário Oficial próprio em meio eletrônico e impresso, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão unilateral contratual em questão encontra amparo no dispositivo do art. 79, inciso I e parágrafo primeiro, e art. 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 e §1º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Portaria nº. 751, de 05 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ELIANO ALVES LIMA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 716803739 SSP/BA e CPF n.º 754.285.395-34, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA TESOURARIA MUNICIPAL, lotado na Secretaria de Finanças, desta prefeitura, a partir de 05.01.2021. Art. 2º - Concede ao Sr(a). ELIANO ALVES LIMA, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Portaria nº. 752, de 05 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) LÍVIA MARTINS CARNEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1168028043 SSP/BA e CPF n.º 013.313.185-80, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA V, lotada na Secretaria de Administração, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Concede ao Sr(a). LÍVIA MARTINS CARNEIRO, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Portaria nº. 753, de 05 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ARTHUR ARISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14.170.251-66 SSP/BA e CPF n.º 051.534.345-59, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR V, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, desta prefeitura, a partir de 05.01.2021. Art. 2º - Concede ao Sr(a). ARTHUR ARISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Portaria nº. 754, de 05 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. EMANUEL DAMACENO OLIVEIRA, do cargo de Tesoureiro da Secretaria de Finança. Art. 2º - Fica revogada a Portarias de nº 063, de 03 de janeiro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 05 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2819, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 09666414-26 SSP/BA e CPF n.º 004.575.635-08, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2820, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MARCO ANTONIO MENDES PASSOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01155978-08 SSP/BA e CPF n.º 182.850.90515, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2821, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VALDÉLIO GEORGE MOTA RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 02790459-80 SSP/BA e CPF nº 526.710.035-87, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2822, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JAMILE DA SILVA SENA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10088922-03 SSP/BA e CPF n.º 016.352.695-80, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2823, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JOÃO CIRINO GOMES JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7816423-02 SSP/BA e CPF n.º 941.258.805-49, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2824, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MARIALVA CARNEIRO DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1280533-56 SSP/BA e CPF n.º 223.342.89515, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2825, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ROSINEIDE SANTANA CRUZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 250018330 SSP/BA e CPF n.º 636.828.005-30, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA CONTROLADORIA GERAL, lotada no Gabinete do Prefeito, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sra. ROSINEIDE SANTANA CRUZ, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2826, de 04 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) BRUNO XAVIER GOMES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 286703968 SSP/SP e CPF n.º 313.110.768-59, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL, lotado no Gabinete do Prefeito, desta prefeitura, a partir de 04.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. BRUNO XAVIER GOMES, gratificação por atividade jurídica (GAJ) no percentual de 100%, calculado sobre seu vencimento base, conforme Art. 10 § 2º da Lei 802/2017. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2827, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre normas e medidas administrativas que regulamenta as tomadas de decisões quanto aos atos de natureza financeira, contábil, administrativa, patrimonial e de gestão, a serem observados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Conceição do Coité-BA, pertinentes ao início do mandato da Gestão 2021/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal objetivando uma gestão fiscal responsável e transparente; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 20 CONSIDERANDO a intenção de promover alcance social às políticas de gestão governamental, atender as demandas da população e promover o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de adoções de medidas reguladoras para conter gastos no início da Gestão, D E C R E T A: DOS ATOS FINANCEIROS Art. 1º - Todos os acessos bancários que contêm as assinaturas para conferência, assim como as senhas de autorizações para efetivação de transferências financeiras eletrônicas serão substituídos a partir do início do exercício de 2021. Art. 2º - Todos os pagamentos efetuados pelo Município de Conceição do Coité em 2020 serão suspensos, ressalvando-se o disposto no § 1º e seus incisos. § 1º - Os créditos de que trata este artigo serão liberados para depois de analisados pela Comissão Especial a ser constituída para esta finalidade, mediante comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem, a Comissão Especial observará ainda; I – Se no encerramento do exercício havia existência de saldo financeiro suficiente para sua cobertura; II – Se foram informados nas conciliações bancárias do encerramento do exercício anterior; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 21 III – Após cumprido todas as etapas acima, a comissão informará ao Prefeito Municipal que poderá autorizar o pagamento através de ofício que será encaminhado às agências bancárias. DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR Art. 3º - As pendências financeiras deixadas pela administração anterior, classificadas como compromissos à curto prazo, necessárias para garantir as condições mínimas de funcionamento da administração pública, tais como folha de pagamento e encargos sociais, energia elétrica, telefonia, contratos de fornecimento de medicamentos, manutenção das estruturas hospitalares de urgência e emergência, coleta de lixo urbano e hospitalar, entre outros, tidos de caráter essencial, terão seus pagamentos priorizados. § 1º - Os Restos a Pagar do Município, só serão reconhecidos como tal, após a entrega oficial do Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2020 e depois de analisados pela Comissão Especial citada no § 1º do artigo 2º, onde, mediante a comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, que depois de verificar a existência de recursos para sua cobertura, irá autorizar o seu pagamento; § 2º - Serão priorizados os pagamentos de Restos a Pagar referentes às folhas de pagamentos e encargos sociais em atraso, se houver, em detrimento dos demais, conforme cronograma de desembolso a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças; § 3º - A realização das despesas orçamentárias do Exercício de 2021 deverá ser contingenciada, para que sejam gerados os recursos financeiros necessários ao pagamento dos Restos a Pagar citados neste artigo; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 22 § 4º As despesas empenhadas e não liquidadas do exercício de 2020 e de exercícios anteriores, após a análise do processo de constituição da despesa e que não apresentem justificativas plausíveis, serão objeto de cancelamento; § 5º As despesas liquidadas do exercício de 2020 e de exercícios anteriores, vinculadas à conta de recursos próprios, convênios, contratos, transferências federais e outras fontes, obedecerão à ordem cronológica para cada fonte de recursos e por exercício, e que os cujos valores estão e serão mantidos em contas bancárias específicas. DA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS Art. 4º - Somente serão autorizadas aquisições e/ou contratações, de materiais ou serviços, se comprovada a existência de recursos orçamentários para sua efetivação, após devidamente autorizados pela autoridade competente, mesmo que se trate de despesas essenciais ao funcionamento e manutenção das atividades da administração pública, tais como: infraestrutura, coleta de lixo, ações e serviços de saúde e manutenção da educação. Art. 5º - Todas as despesas cujos empenhos sejam ordinários, ou globais, com vencimento de parcelas nos primeiros sessenta dias do exercício financeiro de 2021, deverão contar com previsão de recursos financeiros suficientes para o seu pagamento. Art. 6º - Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, será elaborada programação financeira até 31/01/2021, com cronograma de execução mensal de desembolso, em atendimento ao art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 e de conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 23 Art. 7º - Para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, os Órgãos da Administração Direta poderão efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas na Lei Municipal específica que trata da matéria. Art. 8º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município: I – assistência à situação de calamidade pública; II – combate a surtos endêmicos; III – admissão de professor substituto e professor visitante; IV – qualquer atividade que necessite se assegurada pelo Poder Público: a) limpeza Pública; b) construções públicas; c) Serviços na área de saúde; d) atividades administrativas inerentes à manutenção dos serviços públicos nas Secretarias Municipais; V – atender programas sociais desenvolvidos pelo Secretário Municipal de Promoção Social; VI – atender programas culturais itinerantes; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 24 VII – atender programas firmados mediante convênios ou outros instrumentos congêneres com o Governo Federal, Estadual e iniciativa privada com repercussão social de aplicação no âmbito Municipal. Parágrafo único. As disposições constantes desse artigo devem obedecer a legislação Municipal. DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 9º - Análise Geral do Panorama Contratual do Município, objetivando: I – A análise dos contratos de Natureza Continuada existentes, com a possibilidade de aditamentos, conforme prerrogativas da Lei nº. 8.666/93, verificar a compatibilidade das licitações realizadas, sob as diversas modalidades possíveis, e que deram origem aos mesmos, observando assim o valor total a ser alcançado com a soma de todas as prorrogações possíveis, já realizadas ou futuras, observando os limites legais; II – Levantamento das Licitações na Modalidade de Registros de Preços ainda dentro do prazo de vigência e também o apontamento de licitações a serem realizadas para atendimento imediato das demandas emergências, necessárias para o início da Gestão; Art. 10 - Serão abertos procedimentos licitatórios, somente para atender às despesas de caráter continuado e àquelas de caráter emergencial referentes a: I – serviços de saúde e outros necessários à continuidade dos serviços essenciais desta área; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 25 II – serviços de suporte administrativo necessários à manutenção das atividades meio da administração; III – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, bem como a locação de veículos e equipamentos destinados a esta finalidade e; IV – outros casos que, mesmo não citados nestes incisos, sejam prioritários para a administração municipal. DA RECEITA TRIBUTÁRIA Art. 11 - A atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município, dos Valores Venais de Imóveis e dos preços de Serviços Públicos Municipais deverá ser realizada conforme determinado pelo CTM – Código Tributário Municipal, para que sejam lançados os tributos nas datas e prazos previstos, mediante Decreto Municipal. Parágrafo único - A publicação do ato de que trata o caput deverá ser realizada imediatamente, respeitada a legislação vigente no que couber, para vigorar ainda no presente exercício. Art. 12- A Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, bem como os créditos lançados e não recebidos que ainda não tenham sido inscritos, bem como todos os créditos de natureza não tributária que pertencem ao Município, deverão ser levantados e atualizados. DOS INVENTÁRIOS Art. 13 - Cabe a cada Secretário Municipal providenciar um levantamento prévio e imediato de todos os bens móveis que constam das salas, repartições, escolas e Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 26 departamentos vinculados à sua secretaria, bem como dos bens imóveis pertinentes a sua Secretaria. Art. 14 - O levantamento patrimonial de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhando até o dia 31 de janeiro de 2021 ao Secretário de Administração do Município, para que seja confrontado com o Inventário Patrimonial entregue pela equipe de transição, como também, com o entregue pela administração anterior, de forma à identificar sua localização, seu estado de conservação e os responsáveis por sua guarda. DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO Art. 15 - Iniciar imediatamente várias ações, objetivando à regularização da situação de inadimplência do Município perante os órgãos da Administração Estadual e Federal, tais como: I - Promover a regularização do município perante os Sistemas de Controle dos Convênios Federais (SIAFI/CAUC/SICONV) e Estaduais (SIGCON); II - Levantar e regularizar todas as pendências existentes, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA; III - Atualização dos informes obrigatórios, com os mais diversos órgãos Estaduais e Federais, que estejam em atraso; IV - Levantamento de convênios com atraso em suas respectivas prestações de contas, objetivando sua regularização. Art. 16 - Compor Comissão Especial para análise dos Motivos que levaram a Rejeição das Contas da Administração Municipal relativas a exercícios anteriores, objetivando Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 27 implementar rotinas internas de trabalho mais eficiente, buscando aprimorar as ações e estabelecer metas de prevenção das causas freqüentes de rejeição de contas. Art. 17 - Promover o levantamento de todos os Projetos de Leis de autoria do Executivo em trâmite na Câmara Municipal, verificando a viabilidade dos mesmos e as possíveis tratativas para adequações, visando sua aprovação ou retirada de pauta. Art. 18 - Levantamento dos processos judiciais existentes, de forma a identificar o objeto, a parte requerente, valor da ação e instância que se encontra. DAS DISPOSICÕES FINAIS Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, o acompanhamento e o cumprimento das normas de natureza financeira, o pagamento dos Restos a Pagar em conjunto com a Comissão que será instituída, conforme disposto neste Decreto. Art. 20 - Os casos e situações não mencionados neste Decreto serão objeto de estudo e avaliação pelas Secretarias de Administração e/ou e Finanças bem como da Procuradoria do Município para que sejam tomadas as decisões pertinentes a cada caso. Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2828, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a suspensão do funcionamento do mercado municipal até a devida regularização dos permissionários frente ao município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; D E C R E T A: DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES Art. 1º - A partir de 04 de janeiro de 2021 ficam suspensas toda e qualquer atividade no Mercado Municipal deste município; Art. 2º - A suspensão de tais atividades se dará por tempo indeterminado; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 29 DA REGULAMENTAÇÃO Art. 3º - O município convoca os permissionários de boxes localizados no mercado municipal, a comparecerem à secretaria de administração para que possam regularizar a situação junto a este ente público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Republicado por conter erro material, na edição n. 001 do Diário Oficial de 04 de janeiro de 2021. Decreto nº. 2829, de 04 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a interdição da PRAÇA PORCINA ROSA (Praça do Fórum), Avenida Getúlio Vargas, SN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade; CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para fazer uma administração eficiente; CONSIDERANDO o laudo técnico formulado pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, inscrita no CNPJ n° 13.843.842/0001-57, anexo a este decreto, que constatou que a obra da PRAÇA PORCINA ROSA (Praça do Fórum) Avenida Getúlio Vargas, SN, encontra-se inacabada, apresentando pendências estruturais, especialmente no que diz respeito à finalização de itens de proteção e segurança nas instalações elétricas e no assentamento do piso intertravado; Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 31 CONSIDERANDO o risco que a utilização de tal espaço pode trazer à saúde daqueles que ali transitam. D E C R E T A: DA INTERDIÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Art. 1º Fica estabelecida a interdição da obra em execução na Praça Porcina Rosa (Praça do Fórum), situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, a partir do dia 04 de janeiro de 2021 até a devida conclusão dos trabalhos, diante das pendências apontadas em competente laudo técnico. §1º ficam suspensas toda e qualquer atividade comercial nos boxes ali localizados; §2º fica proibida a entrada de qualquer pessoa não autorizada; §3º esse decreto não se aplica a funcionários da obra ou agentes da Administração Pública Municipal. Art. 2º O descumprimento deste decreto ensejará aplicação de penalidades no limite da lei. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 04 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 32 ANEXO LAUDO TÉCNICO DE SITUAÇÃO DE OBRA Pç. Theognes Antônio Calixto, n. 58 – Gravatá - Conceição do Coité/Bahia CEP 48730-000 - CNPJ: 13.843.842/0001-57
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