Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 5

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0005 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 2.834 A 2.837, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. »PORTARIAS Nos 781 A 789, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2834, de 08 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité, em especial nas Repartições Públicas Municipais, a suspensão do atendimento ao público, do dia 08 de janeiro a 17 de janeiro de 2021, para planejamento e organização interna. Exceto os serviços vinculados ao enfrentamento da COVID-19 e Unidades de Saúde, que continuarão funcionando normalmente. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2835, de 08 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a prorrogação automática excepcional do prazo de validade dos alvarás de funcionamento, de funcionamento provisório e sanitários que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a pandemia advinda do novo coronavírus - SARS-CoV-2 - COVID19; CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência decorrente do novo coronavírus - SARS-CoV-2 - COVID-19 na municipalidade; CONSIDERANDO os impactos das medidas precautórias, preventivas, de contenção e de enfrentamento ao novo coronavírus - SARS-CoV-2 - COVID-19 no desenvolvimento das atividades públicas, inclusive com priorização de trabalhos vocacionados ao tratamento da situação de emergência, e econômicas; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da mitigação dos efeitos da crise sanitária vivenciada e da implementação de meios de retomada da iniciativa privada e da geração de empregos; CONSIDERANDO a recente troca de gestão municipal e nova organização administrativa, 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação automática excepcional do prazo de validade dos alvarás de funcionamento, de funcionamento provisório e sanitários. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste Decreto não afasta a devida observância às normas aplicáveis. Art. 2º- Os alvarás de funcionamento, de funcionamento, de funcionamento provisório e sanitários, expedidos pelos órgãos municipais competentes, com termo final de validade em 31 de Dezembro de 2020 ficam prorrogados automaticamente por 30 (trinta) dias. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2836, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 2º, referente ao Decreto de número 2827 do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité. Art. 2º- Fica nomeada a partir do dia 08 de Janeiro de 2021 os seguintes integrantes: ROSINEIDE SANTANA DA CRUZ RICLIDE LIMA BATISTA ELIANO ALVES LIMA Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2837, de 08 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre o recadastramento de servidor, contratado e funcionário municipal efetivo/contratado/comissionado) do município de Conceição do Coité, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores, Funcionários e Contratados Municipais de Conceição do Coité (efetivos/contratados/comissionados), a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações junto ao sistema integrado do Serviço Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Órgãos Superiores, bem como possibilitar a melhoria do planejamento e gestão dos recursos humanos em benefício da coletividade, subsidiando a tomada de decisão, Art. 1° - Fica instituído o Recadastramento para Atualização dos Dados Cadastrais dos Servidores, Funcionários e Contratados Municipais de Conceição do Coité (efetivos/contratados/comissionados). Parágrafo único: Tal recadastramento terá início no dia 11 de janeiro de 2021 e findará dia 22 de janeiro de 2021. Art. 2º - O recadastramento tem caráter obrigatório e a não realização/colaboração pelo servidor municipal efetivo/contratado/comissionado implicará sanções administrativas e cíveis, se couberem, podendo inclusive ocasionar a suspensão dos seus vencimentos. 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Parágrafo Único – O recadastramento será para todos os servidores municipais efetivos/ contratados/comissionados, inclusive aqueles que se encontram afastados do serviço, cedidos para outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos demais Municípios, e, ainda, para aqueles de licença ou férias. Art. 3º - O Recadastramento ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Municipal, que editará normas complementares a este Decreto, para assegurar a efetividade do recadastramento. Parágrafo único: os servidores devem se dirigir às suas respectivas secretarias de lotação. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, através de Portaria do seu Titular, a constituição da Comissão Municipal de Recadastramento, para fins de coordenação e execução do presente Decreto. Art. 5º - Quando o servidor der causa à suspensão dos seus vencimentos, por ocasião do não recadastramento obrigatório no período determinado, este deverá protocolar em sua Secretaria de lotação comunicado justificando os motivos da não realização da sua atualização cadastral, sendo dirigido ao Gestor da Pasta, que, após ciência deste, encaminhará à Comissão, para análise e manifestação em até 08 (oito) dias. Parágrafo Único– Se feito o recadastramento após a suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor, os valores devidos serão desbloqueados sem incidência de correção monetária. Art. 6º - Em caso de impossibilidade de comparecimento do servidor nas datas e horários definidos, este deverá nomear um Representante Legal para realizar o recadastramento mediante apresentação de procuração com poderes específicos para tanto, bem como com prova documental da impossibilidade. 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Parágrafo Único – Nos casos em que o servidor esteja acometido de moléstia grave ou incapacidade total que impossibilite até mesmo de constituir seu Representante Legal, o recadastramento deverá ser realizado por qualquer parente em linha reta ou colateral em quarto grau, mediante documentação que comprove a representação e o estado de saúde precária do servidor. Art. 7º - O servidor municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas e incorretas que prestar no ato de recadastramento. Art. 8º - No caso do servidor detentor de mais de um vínculo no âmbito Executivo Municipal, cujos cargos são acumuláveis com o devido amparo constitucional/legal, o recadastramento se dará de forma independente por vínculo. Art. 9º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 02 (dois) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Gestor da Secretaria Municipal de Administração. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do relatório pela Comissão, apresentará relatório conclusivo ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité, constando inclusive os servidores públicos em efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego e aposentados, para providências cabíveis. Art. 11 - Os casos omissos serão protocolados na Secretaria de Origem do servidor, que, após a instrução e ciência do Gestor da Pasta, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração para conhecimento e análise dos fatos, sendo, posteriormente, dirigidos à Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer conclusivo. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 3 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Art. 13 - Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 4 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 781, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) EDY ALVES DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 46772291 SSP/BA e CPF n.º 754.368.175-72, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 782, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) TAIELE MOTA DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 11700243-78 SSP/BA e CPF n.º 062532385-82, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA III, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede a Sra. TAIELE MOTA DOS SANTOS, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 27%, calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 783, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) PAULINO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1120550602 SSP/BA e CPF n.º 03152568509, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 784, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ALMIR NEY DE ARAUJO NETO, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1572339608 SSP/BA e CPF n.º 06371739530, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. ALMIR NEY DE ARAUJO NETO, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 40%, calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 785, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JOSÉ ANSELMO SAMPAIO TRABUCO, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 275357627 SSP/BA e CPF n.º 38020700544, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR V, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 786, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) Mirian Oliveira Pinto Santana, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1169453465 SSP/BA e CPF n.º 04057143513, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA III, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 787, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) PAULO RENATO SOUZA DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1358464987 SSP/BA e CPF n.º 06386703570, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado no Gabinete do Prefeito desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. PAULO RENATO SOUZA DA SILVA, gratificação por condição especial de trabalho - CET no percentual de 50%, calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 788, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) BEATRIZ CARNEIRO DE ALMEIDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1576594610 SSP/BA e CPF n.º 05197981555, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotada no Gabinete do Prefeito desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 789, de 08 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) PAULO VITOR DA SILVA SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 1458816109 SSP/BA e CPF n.º 03218137586, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo desta prefeitura, a partir de 08.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede o Sr. PAULO VITOR DA SILVA SANTOS (CET) no percentual de 35% calculado sobre seu vencimento base. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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