Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 12

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 19 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0012 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS Nos 881 A 898, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. »DECRETOS Nos 2.844 E 2.845, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021. »EXTRATO DE ADIVITOS – TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 881 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Torna-se sem efeito a portaria de nº 872, publicada no dia 18 de janeiro de 2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 882 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MIRALDETE OLIVEIRA DOS SANTOS MACIEL, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 883 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JUSSIVANIA SILVA PINTO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 884 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) CLEITON DE LIMA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 885 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) IAN GLEIZER MASCARENHAS LIMA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 886 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) DAISE ARAUJO DAS MERCÊS, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 887 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VIVIANE CERQUEIRA CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 888 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Concede Condição Especial de Trabalho (CET) no percentual de 20% ao servidor Dagner Lopes Oliveira, cadastro de nº 09881-1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 889 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ROBERVAL MORAIS DE OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 19/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 890 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) WASHINGTON MARTINS DE PINHO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 19/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 891 de 18 de Janeiro de 2021 Republicado por conter erro material na edição nº 11 de 18/01/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) FABRICIO LAERCIO DA SILVA CAMINHA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 19/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 892 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica, a pedido, concedida exoneração da servidora VANUSA SILVA DE OLIVEIRA - Conselheira Tutelar - Matrícula nº 10279 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 893 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica, a pedido, concedida exoneração ao servidor NERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS – Conselheiro Tutelar – Matricula - 10742 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 894 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria 699 de 26/11/2020, que concedeu licença prêmio ao servidor Arnaldo Duarte Rodrigues Neto, zelador – Matricula n º 10500 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 895 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada Portaria de nº 523, 26/09/2017 que concedeu CET de 100% ao servidor JOSÉ ROBERTO LOPES DA SILVA, nº 8507/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 896 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VANUSA SILVA DE OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA IV, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Assistência Social, a partir de 19/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Concede CET no percentual de 30% a Sra. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 897 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) NERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Assistência Social, a partir de 19/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Concede CET no percentual de 35% ao Sr. NERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 898 de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida CET no percentual de 60% a servidora EVANILDA CEDRAZ COSTA DE ALMEIDA, nº 09887-1 Art. 2º Fica designada a servidora EVANILDA CEDRAZ COSTA DE ALMEIDA como GESTORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2844, de 19 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n. 0822133725 SSP/BA e CPF 79588158591, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E CULTURA desta prefeitura, a partir de 19/01/2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2845, de 19 de janeiro de 2021 Nomeia os membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Juventude – CMJ do Município de Conceição do Coité Bahia biênio 2020-2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a legislação em vigor e com base na Lei 856, e 20 de setembro de 2018, que dispõe sobre a composição dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Juventude-CMJ, DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Juventude – CMJ do Município de Conceição do Coité que será composto pelos seguintes representantes: I – 06 (três) Representantes da Sociedade Civil: a) Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar-SINTRAF: Titular – Adaene Evangelista de Oliveira Suplente: Karina da Silva Santos b) Centro de Promoção da Educação, da Cultura e da Cidadania-CPECC: Titular – Ana Paula de Souza Oliveira; Suplente – Risana Quel Oliveira de Lima c) Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares- APPAPNP: Titular – Caique Abades Silva Suplente – Sandro de Jesus Oliveira 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ d) Associação Comunitária Mateus e Região-ACOMAR: Titular – Rivaldo Ramos Santos Suplente – Crispiniana da Silva Oliveira e) Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae-ACBRR: Titular – Clécia Silva Oliveira Suplente – Cassiano Sales dos Santos f) Associação Comunitária Mandacaru-ACOMAN: Titular – Elson Muniz de Melo Suplente – Margarida Guimarães Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 Acolho o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos: PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 003/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATADO: SISALWEB INTERNET, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.285.403/000139 OBJETO: Prestação De serviço de servidor virtual privado (VPS) com características: CPU com no mínimo de 5 núcleos, AM: mínimo de 8 GB RAM, SSD:240 GB (mínimo), Sistema Operacional Linux; Gestão : SSH e CPanel; Transferência de dados ilimitada; Contas de e-mail ilimitadas (em cima do espaço disponível); IP fixo exclusivo; Backup automático; Redundância de link; Suporte Especializado; Garantia mínima de 99.7% online. FUDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.344,00 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e quatro reais) Conceição do Coité, Ba, 14 de Janeiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EXTRATO DE ADITIVOS - TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC I TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 002-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1670-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.11096, e o Espaço Cultural TERREIRO DE OGUM DONA DIDI, representado pela Sra. JUDITE OLIVEIRA DA SILVA brasileira maior, portadora do CPF/MF nº 880.871.40559 e Cédula de Identidade RG 04346767-99, residente e domiciliado na Travessa das Baraúnas, 25,Vila Carneiro, Conceição do Coité -BA, doravante denominado (a) PARCEIRO. - OBJETO DO ADITAMENTO:Fica prorrogado prazo do Termo nº 002-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020. Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. I TERMO DE ADITAMENTO 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 013-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1647-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.11096, e o TERREIRO ILÊ AXÉ DE XANGÔ, representado pelo Sr. JEAN ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 868.334.555-62 e Cédula de Identidade RG 22.398.062-57, residente e domiciliado na Rua Miguel Carneiro de Oliveira, 79, Rodoviária, Conceição do Coité –BA., doravante denominado (a) PARCEIROOBJETO DO ADITAMENTO:Fica prorrogado prazo do Termo nº 013-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020.Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. I TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 029-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1672-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.11096, e a FABILU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 09.370.449/0001-16, sediada na Avenida Maximino Madureira, 436, Bairro Mariquinho de Dodô, Conceição do Coité – Ba., neste ato representado pelo Sr. LUIS VANDERLEI DE ALMEIDA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 717.285.465-91 e Cédula de Identidade RG 03554266049, doravante denominado (a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO:Fica prorrogado prazo do Termo nº 029-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020. Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. I TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 018-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1673-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.11096, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA , inscrito no CNPJ nº 05.803.048/0001-51, sediada a Av. Getúlio Vargas, 185, Conceição do Coité – Ba., neste ato representado pela Sra. THAMIRES SANTOS DO SACRAMENTO, brasileira, maior, portadora do CPF/MF nº 058.089.865-24 e Cédula de Identidade RG 3 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 16.480.250-99 doravante denominado (a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO:Fica prorrogado prazo do Termo nº 018-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020. Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. I TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 020-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1667-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.11096, e a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MARACUJÁ, inscrito no CNPJ nº 01.635.064/0001-21, sediada a Fazenda Maracujá, Conceição do Coité – Ba., neste ato representado pelo Sr. IDELVAN SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 009.294.435-35 e Cédula de Identidade RG 12918357-17,doravante denominado (a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado prazo do Termo nº 020-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020. Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. I TERMO DE ADITAMENTO 4 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 011-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1672-2020.Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural, por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado (a) no CADASTRO MUNICIPAL.O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado por seu prefeito, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 343.365.595-20 e Cédula de Identidade RG 0188207783 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. PERPÉTUA MARIA BOAVENTURA SAMPAIO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 344.225.011-00 e Cédula de Identidade RG 01.780.110-96, e o TERREIRO DE OGUM (MAMETO SALEKOSSI), representado pela Sra. ROSANE BATISTA DE ALMEIDA, brasileira, maior, portadora do CPF/MF nº 020.986.545-88 e Cédula de Identidade RG 09.094.429-16, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, Conceição do Coité -BA, doravante denominado (a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado prazo do Termo nº 011-2020 até 30/04/2021, conforme Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020. Conceição do Coité/BA 30 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 5 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia

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