Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 13
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0013 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 Assinado de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA SOLUCOES E M:15653533000140 c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO CONSULTORIA DN: COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB ADMINISTRATIVA e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 M:156535330001 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.01.20 20:59:41 -03'00' 40 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 2.847, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº. 2847, de 20 de Janeiro de 2021 Constitui o Comitê Municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; DECRETA: Art. 1º - Fica Instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Art. 2º - COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID- 19, será presidido pela médica, Lara Eugênia Alves Rocha, e composto por demais membros, qual sejam: Bruno Xavier Gomes - Procurador Jurídico Jamile da Silva Sena - Secretária Municipal de Saúde Luziana Costa da Silva Ferreira - Representante da Secretaria de Educação Maria Eliana Lima Santos - Presidente do Conselho Municipal de Saúde Mariluze Santos de Brito - Representante da Secretaria de Infraestrura Moisés Ferreira do Nascimento - Representante da Secretaria de Administração Orlando Matos Barreto Júnior- Enfermeiro Coordenador da Vigilância Epidemiológica Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos- Enfermeira Articuladora das Ações de Saúde Simone Lopes Borges - Veterinária - Coordenadora da Vigilância Sanitária Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 20 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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