Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 16
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0016 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021. »PORTARIAS Nos 982 A 1.004, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. »DECRETOS Nos 2.849 E 2.850, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CMC. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2021 - CMAS. »EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nos 001 A 005/2021 - CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 06/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATADO: CC ASSESSORIAS E CONSULTORIAS EIRELI ME, CNPJ: 22.305.717/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE NATIREZA JURÍDICA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE GESTÃO EM SAÚDE PARA ATUAR NAS ÁREAS DE FATURAMENTO HOSPITALAR, FATURAMENTO AMBULATORIAL, ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA E DE MÉDIA COMPLEXIDADE. FUDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II, e Art. 13, III, da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Conceição do Coité, Ba, 20 de Janeiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 Acolho o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos: PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 008/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: DIGITALSIGN CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA CNPJ: 16.894.782/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS COM TOKEN PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: IMEDIATA VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.355,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) Conceição do Coité, Ba, 25 de Janeiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 982, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Relotar, a pedido, a servidora municipal JUCICLEIA NERES DE ALMEIDA, cadastro nº 8716/1, ocupante do cargo de zeladora para exercer suas atividades com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na Escola Zacarias Ferreira Carneiro - Gangorra II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 983, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 263, de 23/01/2017 que concedeu CET ao servidor ANAILTON ROCHA DE SANTANA, cadastro nº 9230/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 984, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 085, de 29/04/2020 que concedeu CET a servidora DALILA GONÇALVES DOS SANTOS, cadastro nº 11215/4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 985, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 79 de 04/07/2019 que concedeu CET ao servidor ELIVALDO POSSIDONIO DA SILVA, cadastro nº 9280/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 986, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 107 de 09/08/2018 que concedeu CET ao servidor ESMERALDO LOPES CARNEIRO FILHO, cadastro nº 9886/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 987, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 262 de 23/01/2017 que concedeu CET ao servidor FRANCISCO DE JESUS FERREIRA, cadastro nº 9041/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 988, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 086 de 29/04/2020 que concedeu CET a servidora GISLENE NERIS DOS SANTOS, cadastro nº 11220/3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 989, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 702 de 08/07/2013 que concedeu CET ao servidor ISMAEL LOPES CARNEIRO FILHO, cadastro nº 3591/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 990, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 084 de 29/04/2020 que concedeu CET a servidora MARCIA DAIANE SILVA DOS SANTOS, cadastro nº 11219/4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 991, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 185 de 03/12/2018 que concedeu CET a servidora MARIA DOLORES MASCARENHAS BOAVENTURA, cadastro nº 9373/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 992, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 638 de 24/05/2013 que concedeu CET a servidora MARIA RIVAN CARVALHO DA SILVA, cadastro nº 10460/2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 993, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 630 de 14/05/2013 que concedeu CET a servidora VERONICA ARAUJO SANTOS SILVA, cadastro nº 9947/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 994, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 590 de 26/04/2013 que concedeu Função Gratificada ao servidor CRISPINIANO DA SILVA BORGES, cadastro nº 9507/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 995, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 094 de 2016 que concedeu Função Gratificada ao servidor ELIELSON DE OLIVEIRA SANTANA cadastro nº 9279/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 996, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 07, 02/01/2019 que concedeu Função Gratificada ao servidor EVALDO SEVERINO DE OLIVEIRA cadastro nº 9289/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 997, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 046, 18/03/2019 que concedeu Função Gratificada a servidora FABIULA DA SILVA BORGES cadastro nº 100106/2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 998, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 801, 02/09/2013 que concedeu Função Gratificada ao servidor LEANDRO GUIMARÃES BRANDÃO cadastro nº 8494/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 999, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 178, 13/06/2014 que concedeu Função Gratificada ao servidor PAULO ROBERTO PINHEIRO LOPES cadastro nº 9932/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1000, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 189, 18/08/2015 que concedeu Função Gratificada ao servidor PAULO VINICIUS CARNEIRO RAMOS cadastro nº 9410/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1001, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 075, 04/07/2019 que concedeu Função Gratificada ao servidor PLINIO ALVES DE SOUZA JUNIOR cadastro nº 9934/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1002, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 666, 2013 que concedeu Função Gratificada ao servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS cadastro nº 8728/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1003, de 25 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada portaria de nº 187, 18/08/2015 que concedeu Função Gratificada ao servidor VALGNE DE OLIVEIRA MASCARENHAS cadastro nº 9200/1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1004, de 25 de Janeiro de 2021 Cria comissão para acompanhamento e apuração da documentação solicitada nos termos de permissões para ocupação dos boxes da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo.. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que incumbe à Administração Pública buscar a satisfação do interesse público, em consonância com os princípios da conveniência e oportunidade administrativas; CONSIDERANDO que tais medidas visam prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º Criar comissão para acompanhamento e apuração da documentação solicitada nos termos de permissões para ocupação dos boxes da Praça de Alimentação Porcina Rosa de Araújo. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
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Página: 27 Presidente: Macson Alberto dos Santos Oliveira RG: 096.664.14-26; CPF: 004.575.635-08. Demais membros: Secretaria de Administração e Planejamento. Moises Ferreira do Nascimento RG: 11.694.307-67; CPF: 009.805.435-09. Secretaria de Infraestrutura. Vinicius Velanes Borges Giffoni Veloso RG: 132.494.094-8; CPF: 034.794.815-40. Secretaria de Saúde – Vigilância Sanitária. Leandro Guimarães Brandão RG: 0877104557; CPF: 970.007.525-72. Procuradoria: Rômulo Oliveira Mota – RG: 116.996.650-0; CPF: 057.883.895-85. Art. 3º Compete à Comissão aqui formada: I.análise dos documentos e informações solicitadas no instrumento convocatório;
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Página: 28 II.requisição e análise de novos documentos e/ou informações complementares; III.elaboração de parecer final opinativo sobre a análise dos documentos. Parágrafo único. Os deveres da Comissão, previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, não se constituem rol taxativo, podendo a Comissão adotar outras medidas que se façam necessárias à persecução do interesse público quanto aos requerimentos administrativos solicitados pelos servidores, funcionários e contratados municipais. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos requerimentos e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior desde Município. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 3 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahi
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº 2849 De 25 de janeiro 2021 Altera o Decreto nº 2650, de 05 de fevereiro de 2020, nomeia membros do poder público para exercer a função de secretaria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, Considerando o art. 16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que define o Conselho de Assistência Social - CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando as alterações na composição das secretarias municipais; DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a Servidora Janielly da Silva Oliveira como secretaria executiva do CMAS. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Decreto nº 2850 Altera o Decreto nº 2650, de 05 de fevereiro de 2020, nomeia membros do poder público para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, e substitui parte dos representantes da sociedade civil por indicação dos segmentos representados. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, Considerando o art. 16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que define o Conselho de Assistência Social - CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando as alterações na composição das secretarias municipais; Considerando alterações algumas alterações na composição dos representantes da sociedade civil; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os novos conselheiros que representam o poder público, e parte dos representantes da sociedade civil em decorrência da necessidade de alteração na titularidade e por indicação dos representados, considerando o prazo em vigência: REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular – VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Suplente – MÁRCIO BARY FERREIRA DA SILVA II- Secretaria Municipal de Educação Titular – ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Suplente – EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA III- Secretaria Municipal de Saúde Titular – KLEANE GOES DOS SANTOS RAMOS Suplente – RICARDO VINICIUS ALMEIDA SANTOS DA SILVA IV – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Titular – EDY ALVES DOS SANTOS Suplente – PAULINO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR V- Secretaria Municipal de Finanças Titular – MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Suplente – VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA VI- Secretaria Municipal de Agricultura Titular – JOELMA SILVA SANTOS BRANDÃO Suplente – LILIAN MOTA PASSOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL I-Representantes de Organizações e Entidades da Assistência Social: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho e Grupo de Terceira Idade de Bem Com a Vida: Titular – JORGE LUIZ CARNEIRO MORAIS Suplente – ALUIZIA MASCARENHAS SILVA Associação de Jovens de Bandiaçu e Associação Cultural de Beneficente Revolution Reggae: Titular – GILDA ÉRICA DE LIMA LOPES Suplente – CASSIANO SALES DOS SANTOS II - Representantes de Organizações de Usuários do SUAS: Titular – JOSILMA LIMA DOS SANTOS Suplente – MADALENA COSTA MIRANDA Titular – JOSEFA IVETE REIS MASCARENHAS Suplente – ANA DOS SANTOS III - Representantes de Organizações e Entidades de Trabalhadores do SUAS: Titular – ITAMAR ALMEIDA CARNEIRO Suplente – HOZINEIDE LIMA DA SILVA Titular – EDNA DOS SANTOS Suplente – MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 25 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 3 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de convocação Dispõe sobre a convocação de Audiência Pública do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar uma Audiência Pública, aberta para todos os segmentos culturais e interessados, do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que realizarse-á no dia 28 de janeiro de 2021 – quinta-feira, às 19:00, a qual está sendo divulgada por meio das mídias digitais e acontecerá através da plataforma digital Google Meet, conforme link divulgado. Art. 2º A Audiência terá a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação breve do tema e conselheiros presentes; 2. Fala de Cris Alves (Assistente Técnica do Conselho Estadual de Cultura) e Salomão Pedro (Conselheiro Estadual de Cultura); 3. Relacionar os segmentos artísticos presentes e representados; 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 4. Indicação, escolha e nomeação dos representantes dos Núcleos Setoriais de Cultura; 5. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Suelene Silva Lima Presidente do Conselho Municipal de Cultura 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 36 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 25 de janeiro de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que se realizará no dia 26 de Janeiro de 2021 – terçafeira, às 14hs, na plataforma Meet, respeitando as normas de distanciamento previstas em decreto municipal em referencia a pandemia do COVID. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Reprogramação de saldos 2020 para ações em 2021; II. Eleição de presidente e vice presidente para finalização de mandato; III. Leitura de regimento interno CMAS; IV. Apresentação de nova secretária executiva; V. Calendário de reuniões 2021; VII. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité, 25 de Janeiro de 2021. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva CMAS Praça Porcina Rosa, 70 – Centro – Tel.: (75) 3262-5947 – CEP 48730-000– C. do Coité-Ba CNPJ: 11.733.869/0001-61 – Email – asocialcoite@hotmail.com
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 Dispõe sobre a convocação permanente de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; RESOLVE: Art. 1º- Convocar o 2° Suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Senhora Luana, CPF nº 032.484.985-01 para ocupar os cargos permanentes de conselheira tutelar. Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munido dos seguintes documentos: I - em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): a. Carteira de Identidade e CPF; b. 2 fotos 3x4; c. Título eleitoral; d. Comprovante de residência; e. Certidão de Casamento, se for o caso; f. Alistamento Militar; g. Atestado de bons antecedentes; h. Comprovante de escolaridade; i. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j. Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k. Número de conta corrente na Caixa Econômica; II. Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo. § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité/BA. §2º - Caso o(a) convocado (a) não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. §3º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, para novas convocações, de acordo com a abertura legal de vagas de substituições. Art. 3º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021 Dispõe sobre a convocação permanente de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; RESOLVE: Art. 1º- Convocar o 1° Suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Sr. Carlos André de Almeida, CPF nº 897.093.815-04 para ocupar o cargo permanentes de conselheiro tutelar. Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munido dos seguintes documentos: I - em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): a. Carteira de Identidade e CPF; b. 2 fotos 3x4; c. Título eleitoral; d. Comprovante de residência; e. Certidão de Casamento, se for o caso; f. Alistamento Militar; g. Atestado de bons antecedentes; h. Comprovante de escolaridade; i. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j. Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k. Número de conta corrente na Caixa Econômica; l. Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo. 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité/BA. §2º - Caso o(a) convocado (a) não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. §3º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, para novas convocações, de acordo com a abertura legal de vagas de substituições. Art. 3º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 565, de 02de setembro de 2020, que concedeu Licença Maternidade a Sra. Elane Pereira de Santana, Conselheira Tutelar deste Município. RESOLVE: Art. 1º- Convocar o 4° Suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Sr. Carlos Alberto Mamede, CPF nº 012.291.468-65 para a substituição da Conselheira Tutelar Sra. Elane Pereira de Santana, no período entre 22/08/2020 a 17/02/2020. Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munido dos seguintes documentos: I - em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): a. Carteira de Identidade e CPF; b. 2 fotos 3x4; c. Título eleitoral; d. Comprovante de residência; e. Certidão de Casamento, se for o caso; f. Alistamento Militar; g. Atestado de bons antecedentes; h. Comprovante de escolaridade; i. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ j. Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k. Número de conta corrente na Caixa Econômica; l. Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo. § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité/BA. §2º - Caso o(a) convocado (a) não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. §3º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, para novas convocações, de acordo com a abertura legal de vagas de substituições. Art. 3º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021 Dispõe sobre a convocação temporária de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 565, de 02de setembro de 2020, que concedeu Licença Maternidade a Sra. Elane Pereira de Santana, Conselheira Tutelar deste Município. RESOLVE: Art. 1º- Convocar o Sr. Carlos Alberto Mamede, CPF nº 012.291.468-65 para a substituição da Conselheira Tutelar Sra. Elane Pereira de Santana, no período entre 22/08/2020 a 17/02/2020. Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munido dos seguintes documentos: I - em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): a. Carteira de Identidade e CPF; b. 2 fotos 3x4; c. Título eleitoral; d. Comprovante de residência; e. Certidão de Casamento, se for o caso; f. Alistamento Militar; g. Atestado de bons antecedentes; h. Comprovante de escolaridade; 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ i. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j. Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k. Número de conta corrente na Caixa Econômica; II. Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo. § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité/BA. §2º - Caso o(a) convocado (a) não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. §3º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, para novas convocações, de acordo com a abertura legal de vagas de substituições. Art. 3º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia 2 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 45 A parte de imagem com identificação de relação rId2 não foi encontrada no arquiv o. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Praça Porcina Rosa de Araújo, n° 70 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@outlook.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021 Dispõe sobre a convocação temporária de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 565, de 02de setembro de 2020, que concedeu Licença Maternidade a Sra. Elane Pereira de Santana, Conselheira Tutelar deste Município. RESOLVE: Art. 1º- Convocar o Sr. Carlos Alberto Mamede, CPF nº 012.291.468-65 para a substituição da Conselheira Tutelar Sra. Elane Pereira de Santana, no período entre 22/08/2020 a 17/02/2020. Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munido dos seguintes documentos: I - em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): a. Carteira de Identidade e CPF; b. 2 fotos 3x4; c. Título eleitoral; d. Comprovante de residência; e. Certidão de Casamento, se for o caso; f. Alistamento Militar; g. Atestado de bons antecedentes; h. Comprovante de escolaridade; i. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j. Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k. Número de conta corrente na Caixa Econômica; II. Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo.
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Página: 46 A parte de imagem com identificação de relação rId2 não foi encontrada no arquiv o. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Praça Porcina Rosa de Araújo, n° 70 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@outlook.com § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité/BA. §2º - Caso o(a) convocado (a) não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva dos Conselhos, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. §3º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, para novas convocações, de acordo com a abertura legal de vagas de substituições. Art. 3º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2021 Dispõe sobre a exoneração 555555de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Conceição do Coité/BA. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité/ BA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.069/90 e pela Lei Municipal Nº 856, de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 565, de 02de setembro de 2020, que concedeu Licença Maternidade a Sra. Elane Pereira de Santana, Conselheira Tutelar deste Município. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a Senhora Luana Oliveira Santos, CPF nº 032.484.985-01 para a substituição da Conselheira Tutelar Sra. Elane Pereira de Santana, no período entre 22/08/2020 a 17/02/2020. Art. 2º - A Conselheira Tutelar Suplente, exonerada neste ato, ocupará o cargo permanente no Conselho Tutelar em Substituição de Vanusa Silva Oliveira. Art. 3º - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité, Bahia 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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