Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 17
terça-feira, 26 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 26 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0017 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / PORTARIA Nº. 759, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. »REPUBLICAÇÃO / PORTARIAS Nos 929 E 954, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. »RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001 – CMAS. »PORTARIAS Nos 1.005 A 1.067, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Republicado por conta de erro material Portaria nº. 759, de 06 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 13062458-69 SSP/BA e CPF n.º 055.063.075-94, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR ASSISTENTE, lotado na Procuradoria Geral do Município, desta prefeitura, a partir de 06.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS, gratificação por atividade jurídica (GAJ) no percentual de 50%, calculado sobre seu vencimento base, conforme Art. 10 § 2º da Lei 802/2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 06 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Republicado por erro material Portaria nº. 929 de 21 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1ºFica nomeado(a) o(a) Servidor (a) SIMONE NASCIMENTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº4002/1para o cargo COORDENADORA PEDAGÓGICA ,com carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a partir de 21/01/2021, com vencimento estabelecido em lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 21 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Republicado por erro material Portaria nº. 954 de 21 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1ºFica o(a)S.r.(a).Simone Lopes Oliveira ,cadastro n. 4255/1, nomeada para a Função Gratificada de DiretoraEscolar para responder pela direção das seguintes escolas: 1- Arlindo José de Lima 2- José Gregório Simões 3- Creche Tia Geni Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 21 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE N°001 26 de Janeiro de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que se realizará no dia 29 de Janeiro de 2021, sextafeira, às 14hs, de maneira presencial, no espaço físico do Centro de Qualificação Coiteense – CQC, localizado no Bairro do Açudinho, respeitando as normas de distanciamento previstas em decreto municipal em razão da pandemia do COVID e de forma online pela plataforma do Google Meet, cujo link será disponibilizado mediante solicitação por e-mail: cmascoite@gmail.com, contendo o interesse na participação e o contato telefônico. Art. 2º A reunião terá a seguinte pauta: I. Reprogramação de saldos 2020 para ações em 2021; II. Eleição de presidente e vice presidente para finalização de mandato; III. Leitura de regimento interno CMAS; IV. Apresentação da recomposição sociedade civil, poder público e secretária executiva; V. Formação do calendário de reuniões 2021; VII. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité,26 de Janeirode 2021. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva CMAS Praça Porcina Rosa, 70 – Centro – Tel.: (75) 3262-5947 – CEP 48730-000– C. do Coité-Ba CNPJ: 11.733.869/0001-61 – Email – asocialcoite@hotmail.com
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1005, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) SIMONE FERREIRA DA SILVA MASCARENHAS para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1006, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JOELMA MENEZES ALMEIDA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1007, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) ERIONE MOREIRA DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1008, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) LEILA DAS MERCÊS FREITAS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1009, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SANDRA DE ALMEIDA OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1010, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ELCI JUNQUEIRA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1011, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MARIA LILIANE LIMA MOREIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1012, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) LUANA MENEZES DE JESUS ARAUJO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1013, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ALINE SOUZA FONSECA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1014, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) DEISIANE EVANGELISTA ALVES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1015, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) NATIELLY VANESSA CARDOSO ARAUJO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1016, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1017, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) GEILZA ANUNCIAÇÃO LIMA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1018, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MARIA VILMARA OLIVEIRA SOARES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1019, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) TÁILLA GUIMARÃES RAMOS PINTO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1020, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) THALIA MAIA DE LIMA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1021, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) VANILDA XAVIER SENA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1022, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SORAIA FERREIRA DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1023, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MARIA GENILZA SILVA RAMOS DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1024, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ROSICLEIDE SANTOS DE JESUS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1025, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ELISANGELA CARNEIRO CORDEIRO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1026, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ANAIR PEREIRA PASSOS OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1027, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) IANCA DOS SANTOS CARMO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1028, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) JOÃO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1029, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) BRUNA STEFANNY CARMO COSTA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1030, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) FABIANA LOPES DA SILVA ANDRADE para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1031, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) JUSSARA DE SOUZA ARAUJO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1032, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MARILDES DE ALMEIDA LIMA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1033, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ALINE DA SILVA MILITÃO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1034, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) BRUNA SAMPAIO SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1035, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) VERONICA CARNEIRO DE OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1036, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SUELY BRANDÃO OLIVEIRA PINTO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1037, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) TAISE DE OLIVEIRA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1038, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) NATALIA DE OLIVEIRA MOREIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1039, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SHEILA ARAUJO DE ASSIS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1040, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ADRIANA AVELINA DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1041, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ANA DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1042, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) GILCELIA DO NASCIMENTO FERREIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1043, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) DAIANE DE OLIVEIRA SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1044, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SARA DE ALMEIDA SANTOS OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1045, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) RENATA RUBIA ARAUJO DE BRITO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA IV , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1046, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) LUIZA CÁSSIA DOS REIS SILVA MORAIS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1047, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SILEIDE DA SILVA SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1048, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) MARINEZ SILVA ALMEIDA para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1049, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) JORGE VILSON CARDOSO JÚNIOR para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. JORGE VILSON CARDOSO JÚNIOR CET no percentual de 27% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1050, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) SIVALDO SILVA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. JORGE VILSON CARDOSO JÚNIOR CET no percentual de 27% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1051, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ANTÔNIO MARCOS PAULO SODRÉ para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. ANTÔNIO MARCOS PAULO SODRÉ CET no percentual de 27% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1052, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) RICARDO VINICIUS ALMEIDA SANTOS SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 26.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. RICARDO VINICIUS ALMEIDA SANTOS CET no percentual de 27% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1053, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor HUGO ARAÚJO SILVA, cadastro nº 101080/1 para exercer o cargo de Coordenador do Departamento de Meio Ambiente, a partir de 26/01/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1054, de 26 de Janeiro de 2021 Autoriza e delega poderes ao servidor que indica para solicitação de saldo, emissão de extrato e de comprovantes das contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o servidor municipal, EDOMARCOS ARAUJO SILVA, portador da cédula de identidade nº 08002011-91 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 856.728.155-53, nomeado para o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Finanças pelo Chefe do Executivo Municipal através da Portaria nº 964, de 04 de janeiro de 2021, a isoladamente solicitar saldo, emitir extrato e comprovante em toda e qualquer conta e aplicação financeira do Município de Conceição do Coité, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças,mantida em estabelecimentos bancários dentro e fora do Município. Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º desta Portaria refere-se à delegação de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I - solicitar saldos e extratos (cód. 26); II - cadastrar, alterar e desbloquear senhas (cód. 99); IV - solicitar saldos/extratos de investimentos (cód. 124); V - emitir comprovantes (cód. 126). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1055, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) JOSÉ ATAILSON REIS MOTA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 11.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. JOSÉ ATAILSON REIS MOTA CET no percentual de 70% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1056, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) ALOISIO LIMA OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 11.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. ALOISIO LIMA OLIVEIRA CET no percentual de 70% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 58 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Portaria nº 1057 de 26 de Janeiro de 2021. Dispõe sobre normas e procedimentos para rematrícula e matrícula correspondente a integralização dos anos letivos de 2020/2021, devido à Pandemia da COVID-19 nos estabelecimentos que ofertam as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo e Educação Especial, que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité – Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto nº 2849, 22 de janeiro de 2021, e: CONSIDERANDO: -a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; - a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a Lei Federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula obrigatória das crianças na Educação Básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade; - a Lei Federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação; - o contido na Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; - O contido no Regimento Unificado da Rede Pública do Município de Conceição do CoitéBA, - O Parecer CNE/CP Nº 19/2020, referente às Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 59 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; - O Parecer CNE/CP Nº 5/2020, que reorganiza o Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; - O Plano de Ação Pedagógico Emergencial: educação em tempos de pandemia, em consonância com a Regulamentação do Atendimento educacional por meio de Atividades Remotas em Meio à Pandemia da COVID-19, elaborada por este município; - As Portarias nº 343/2020, nº 356/2020 expedidas pelo Ministério da Educação (MEC) estabelecendo critérios para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19; - a Lei Federal nº 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e altera a Lei nº 11.949/2009. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE: Orientar a reorganização do Calendário Escolar visando à garantia da realização das atividades escolares, conforme estabelece a Regulamentação da Ação Emergencial de Atendimento Educacional em meio à Pandemia da COVID-19, para fins de possibilitar a continuidade dos estudos e do processo formativo dos educandos das escolas da rede pública municipal, por meio de atividades não presenciais atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária de 800 horas devido ao surto global do Coronavírus. Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a reorganização do calendário escolar e normatizar o início e o término do ano letivo 2020/2021 nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar as orientações para a reorganização do Calendário Escolar 2021, para a Educação Infantil Educação Especial, para a integralização 2020/2021 para o Ensino Fundamental, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos e, registro das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Educação Básica nas Unidades Escolares Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 60 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA Art.2º- Estabelecer, na forma disposta nesta Portaria, critérios, normas procedimentos e cronograma, fixar períodos atinentes à renovação da matrícula, nova matrícula da Creche, da Educação Infantil, da Educação Especial, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. § 1º - Em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno. § 2º - As vagas ofertadas na Unidade Escolar serão destinadas preferencialmente aos alunos residentes nas localidades mais próximas da Escola, considerando-se a série e o nível de ensino do candidato (vide Relação de Escolas e respectivas localizações). § 3º - Não haverá matrículas efetivas nas Unidades Escolares de número inferior a 50 (cinquenta) alunos, salvo nos casos de nucleação de escolas, a critério da Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA Art. 3º - No ato da matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (original e cópia); II- 2 (duas) fotos 3x4; III- Histórico Escolar; IV- Comprovante de Residência; VI- Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto para os maiores de 18 anos; VII- Carteira de identidade e CPF do responsável pelo aluno (original e cópia); VIII- Número de Identificação Social (NIS); IX- Cartão do SUS. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 61 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art. 4º- O estudante na faixa etária de quatro a quatorze anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno. Art. 5º- Fica estabelecido o seguinte cronograma de matrícula para o ano letivo 2020/2021 e 2021: I- A renovação da matrícula dos estudantes da própria Escola da Creche e da Pré-Escola deverá ser feita dias 28/01 e 29/01/2021; II- A renovação de Matrícula dos estudantes da própria escola do Ensino Fundamental e EJA deverão ser dias 28/01 e 29/01/2021; III-A renovação e novas matrículas dos estudantes da educação Especial deverá ser feita dias 01 e 02/02/2021; IV- A Matrícula dos estudantes novatos da Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental (1º ao 8º anos) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) seráfeita nos dias 01 e 02/02/2021; V- A matrícula será reaberta de 11 e 12/02/2021. Art. 6º - Para efetivação da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória para o ingresso do discente na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme consta a seguir: I – Educação Infantil: a) Classes de creches para crianças de um ano e seis meses a 3 anos de idade; b) Classes de Pré-Escola para crianças de 04 anos de idade (I Período) e 05 anos de idade (II Período), completados até o dia 31/03/2021; II- Ensino Fundamental: 1ª etapa do 1º ciclo – 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano letivo de 2021; III- Educação de Jovens e Adultos: Para o primeiro semestre do ano letivo de 2021, 15 anos a completar até 31 de março de 2021. Art. 7º - A modalidade de Educação de Jovens e Adultos na sede do município será oferecida apenas na Escola Municipal João Paulo Fragoso. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 62 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art. 8º- Para alcançar relação adequada entre o número de estudantes e o de professor, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei 9.394/1996, as Unidades de Ensino deverão organizar as turmas para o ano letivo de 2021, observando os seguintes quantitativos como parâmetro: § 1º- Educação Infantil: a) Creche: b) Maternal I –10 a 15 estudantes – 1 ano e 6 meses a 2 anos; b) Maternal II -15 a 20 estudantes – 3 anos; c) I e II Períodos – 4 anos e 5 anos – mínimo de 15 e máximo de 20 estudantes. § 2º - Ensino Fundamental: I- Anos iniciais do Ensino Fundamental a) 1º ciclo • 1º Ano – mínimo de 20 e máximo de 25 estudantes; • 2º e 3º Anos – mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes; • Multisseriada – mínimo de 15 e máximo de 25 estudantes; b) 2º ciclo • 4º e 5º Anos – mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes. II - Anos Finais do Ensino Fundamental a) 6º ao 8º anos – mínimo de 25 e máximo de 35 estudantes. III– Educação de Jovens e Adultos b) 1º segmento – 1º ao 3º ano – mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes. • 4º e 5º ano – mínimo de 25 e máximo de 35 estudantes. c) 2º segmento – 6º ano ao 9º ano – mínimo 25 e máximo de 35 estudantes. § Único – Os quantitativos de estudantes por turma poderão, a critério da Direção Escolar, ser acrescidos de até 20% (vinte por cento), exceto as turmas da Educação Infantil por obedecerem à legislação específica. Art. 9º - Os estudantes com necessidades educacionais especiais estarão incluídos no processo regular de matrícula. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 63 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte I – Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de estudantes especiais deverá obedecer às seguintes quantidades por turma: • Creche e Pré-Escola – 02 estudantes com deficiência para turmas de até 15 estudantes. • Séries iniciais do Ensino Fundamental - 03 estudantes com deficiência para turmas de até 20 estudantes. • Séries Finais do Ensino Fundamental e Eja – 03 estudantes com deficiência para turmas de até 25 estudantes. Art. 10º – As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Coordenação Pedagógica, sob a orientação e monitoramento da Supervisão de Ensino, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais. Art. 11 – Compete à Supervisão de Ensino do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria. Art. 12 – Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Supervisão de Ensino acompanhar bimestralmente a movimentação do número de estudantes, conforme determina esta Portaria e proceder ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola, quando necessário. Art. 13 – A matrícula será gratuita nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, ficando, portanto, vedada a cobrança de quaisquer recursos de ordem financeira ou material, estando o infrator sujeito às sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação vigente. Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité em conjunto com as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité e o Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO II DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 64 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art. 15 - Para atender o cumprimento da carga horária mínima anual de 800h no ano letivo de 2020, a Rede Pública Municipal de Ensino deverá assegurar a continuidade das aulas durante o ano civil de 2021. Art. 16 - Para a complementação do ano letivo de 2020, caberá às unidades escolares ofertar em 2021 a carga horária mínima exigida, considerando as especificidades de cada etapa computadas em aulas remotas. Art. 17. A organização do continuum curricular 2020/2021 obedecerá ao disposto no CNE/CE/CME. Art. 18- A partir de fevereiro de 2021 o Ensino Remoto permanecerá, para a continuidade do ano letivo de 2020 para o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo e Educação Especial e início do ano letivo de 2021 para a Educação Infantil. CAPÍTULO III DO REGISTRO DAS ATIVIDADES REMOTAS Art. 19 - Cabe às escolas procederem com o controle do registro de aulas, cômputo das aulas durante o Ensino Remoto, a carga horária desenvolvida pelos docentes e cumprida pelos discentes. Art. 20- É obrigatório aos professoresentregarem à Gestão Escolar da unidade de ensino, Relatórios de Atividades Remotas constando planos de aula e tabulação da análise qualitativa das atividades devolvidas pelos estudantes, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21. A frequência dos professores deve ser registrada por meio da assinatura nos Planos de Aula e nas frequências dos Plantões Pedagógicos realizados nas Unidades Escolares. §1º. No período de aulas presenciais, compreendido de 10 de fevereiro a 18 de março de 2020, deverão constar as assinaturas e observações regulares nos campos específicos dos diários de classe. §2º. No período de 01 de setembro a 22 de dezembro de 2020, no desenvolvimento do Ensino Remoto, deverão constar as assinaturas e observações das aulas remotas nos campos específicos dos diários de classe. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 65 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art. 22- A frequência do aluno nas aulas e/ou no cumprimento de atividades no Ensino Remoto, registradas pelos docentes em Fichas de Acompanhamento, deve ser entregue à Gestão Escolar para subsidiar avaliação posterior do Conselho de Classe, em especial no processo letivo continuum 2020-2021. Parágrafo Único: O aluno que, durante a pandemia, não frequentou e nem desenvolveu as atividades não presenciais em nenhum momento, seja em formato remoto ou através de materiais impressos, terá o direito de realizar uma coletânea de atividades orientada pelo professor, a partir de fevereiro de 2021, a fim de ser avaliado para efeito de promoção. Caso não compareça, ele será considerado desistente por infrequência do ano em que está matriculado. A oferta destas atividades atenderá criteriosamente o protocolo de segurança, de maneira que a saúde dos atores envolvidos seja preservada. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DO ESTUDANTE Art.23 - Caberá à unidade escolar, observando as normas em vigor e a previsão no calendário escolar, organizar com a equipe pedagógica e os professores, momentos de monitoramento e de avaliação de resultados das aprendizagens, de participação e de frequência dos estudantes e planejar intervenções de recuperação. Art.24 - Os resultados obtidos nos processos avaliativos durante o Ensino Remoto, não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planejamento do ano letivo continuum, de 2020-2021, no que se refere à recuperação e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos. Art.25 - A situação de cada estudante que não obteve rendimento satisfatório nas avaliações desenvolvidas durante o Ensino Remoto deverá ser analisada pelo Conselho de Classe, sendo recomendado o planejamento de ações de intervenções diversas, para recuperação paralela da aprendizagem, a serem aplicadas durante o período letivo de 2020/2021. Art.26 - Para a complementação da carga horária e/ou recuperação da aprendizagem referente ao ano letivo de 2020, as unidades escolares atenderão as orientações da Secretaria Municipal da Educação/CMEde acordo com o calendário letivo. CAPÍTULO V DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 66 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art.27 - A unidade escolar deverá zelar pela fidelidade e dignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e/ou da matrícula conforme cronograma, evitando duplicidade ou registros incompletos. Art. 28 - A matrícula será realizada nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com esta Instrução e seus anexos. I - Considera-se para efeitos de efetivação da matrícula na Rede Municipal de Ensino: §1º Renovação: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2020, sendo promovido para o ano seguinte, com direito a prosseguimento de estudos, devendo a Instituição de Ensino receptora oferecer ano letivo continuum 2020/2021, conforme a Lei federal 14.040/2020, artigo 2º, § 3º. §2º Transferência na própria rede: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2020, cujas escolas não oferecem o ano subsequente ou necessitem estudar em outra escola. §3º - Matrículas Novas: Para estudantes não pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e que nela queiram ingressar no ano de 2021, consciente do direito a prosseguimento de estudos, devendo a Instituição de Ensino receptora oferecer ano letivo continuum 2020/2021, conforme a Lei federal 14.040/2020, artigo 2º, § 3º. II - Será garantido, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, o funcionamento no turno noturno de turmas específicas de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), para os estudantes com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 (trinta em um) de março, em conformidade com mecanismos legais vigentes. §1º Para esta modalidade também valerá o direito a prosseguimento de estudos, devendo a Instituição de Ensino receptora oferecer ano letivo continuum 2020/2021, conforme a Lei federal 14.040/2020, artigo 2º, § 3º. Art.29 - Nos casos de transferência de aluno no decorrer do biênio 2020/2021 para outra unidade escolar que não pertença ao Sistema Municipal de Ensino, o aluno será transferido como CURSANDO e caberá à unidade escolar receptora promover a regularização da vida escolar do aluno e ofertar as devidas complementações pedagógicas. Art.30 - A expedição de Histórico Escolar ao final do ano letivo de 2020 deve constar: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 67 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente; II- no campo de observação do Histórico, deverá constar o banco de horas letivas cumpridas no ano de 2020, justificando que o mesmo está em curso. Art.31 - A situação final do Histórico Escolar dos demais alunos, para fins de aprovação ou retenção, será gerada apenas no fim do ano letivo de 2021. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 32 - É admissível a implementação do ensino híbrido como estratégia de retorno gradual das aulas e atividades presenciais, a partir da autorização dos órgãos competentes, conforme estabelecido no Protocolo de Retorno às aulas presenciais, cabendo à Secretaria de Educação promover as condições necessárias para sua efetivação. Art. 33 - Considerando ao que se estabelece no art. 4º, § 1º, alínea a da Resolução CEE nº 50 de 20 de novembro de 2020, a programação das atividades de retorno pedagógico em fevereiro de 2021, poderá ser incluída no cômputo do Calendário Letivo 2020. Art. 34 - As unidades escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. Art. 35 - O não cumprimento das datas do Calendário Escolar acarretará na obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, bem como a apuração da responsabilidade da gestão escolar. Art. 36- Fica proibida a todas as Unidades Escolares e seu corpo docente e de gestão, decidir por conta própria pelo enforcamento de aulas por motivos quaisquer outros motivos, sem o devido acordo entre o órgão executivo ou entidades representativas da classe, ficando sujeitos a sanções aqueles que procederem de forma arbitrária ao que se estabelece nesta Portaria. Art. 37 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité-BA, 26 de janeiro de 2021. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 68 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura ANEXO I Relação de Escolas por modalidade de Ensino, respectiva localização e regime de funcionamento. CRECHE (Um ano e seis meses a 3 anos) NOME LOCALIZAÇÃO Centro de Educação Infantil Dione Ferreira da Silva Centro de Educação Infantil José Marcolino Creche Recanto da Criança Creche Cantinho da Criança Creche Criança Feliz Creche Recanto da Paz Creche Tia Gene Bairro da Jaqueira/ Pinda HORÀRIO DE FUNCIONAMENTO Integral – 8 às 16 h Cidade Jardim Integral – 8 às 16 h Povoado Vila Carneiro Povoado Almas Povoado Maracujá Alto da Colina/ Mansão Distrito Bandiaçu Creche Mãe Dumira Creche Mãe Dalva Creche Tia Eta Creche Favo de Mel Creche Criança Esperança Creche Mãe Aurelina Creche Tia Liçu Creche/Escola Thomaz Francisco Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Povoado Aroeira Bairro Fluminense Povoado São João Distrito Juazeirinho Casas Populares Povoado Boa Vista Povoado Caruaru Povoado Batom Integral – 8 às 16 h Parcial – 8 às 12 h Integral – 8 às 16 h Integral – 8 às 16 h Parcial – 8 às 12 h 13 às 17 h Parcial – 8 às 12 h Integral – 8 às 16 h Integral – 8 às 16 h Parcial – 8 às 12 h Integral – 8 às 16 h Parcial – 8 às 12 h Parcial – 8 às 12 h Integral – 8 às 16 h Distrito de Salgadália Integral – 8 às 16 h Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 69 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Escola Nossa Senhora da Bairro dos Barreiros Conceição Escola Amado João da Silva Terra Nova Parcial – 8 às 12 h Parcial – 8 às 12 h EDUCAÇÃO INFANTIL (04 e 05 Anos) NOME DA ESCOLA Centro de Educação Infantil Dione Ferreira da Silva Extensão da Escola Ana Rios Elvira Mota Pinto Ministro Ney Braga Amado João da Silva Escola Emídio Lima Casa da Criança Nossa Senhora da Conceição Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Santa Rita Escola Prof. Edinalva Souza da Hora Ana Maria Passos de Araújo Antônio Ribeiro de Almeida Zacarias Ferreira Duque de Caxias Raquel de Queiroz José Gonçalves de Lima Cypriana de Oliveira Daniel Silva Pedro Américo João Rodrigues da Silva Anísio Souza Pinto José Laudelino de Oliveira Zeferino Carneiro José Lopes de Araújo Domitila Carlos Morais Pe. José Antônio dos Reis Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Vasco da Gama LOCALIZAÇÃO Jaqueira / Pinda Rua Carlos Gomes Casas Populares Bairro Fluminense Terra Nova Riacho do Martin CAIC Barreiros Distrito Salgadália Queimada do Cedro Distrito Juazeirinho Povoado Lagoa do Meio Povoado Onça Gangorra II Distrito Aroeira Açude de Aroeira Cruzeiro de Aroeira Povoado Quebradinha Povoado Caruaru Povoado de Santa Rosa Nova Palmares Povoado Boa Vista Açude Itarandi Povoado Almas Povoado Goiabeira Distrito São João Povoado Ipoeirinha Distrito Salgadália Vargem Grande Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 70 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Alípio Cerqueira da Silva José Gregório Simões Pedro Damasceno Leandro Gonçalves da Silva Amâncio Pereira da Silva Arlindo Olímpio da Silva Escola Professor Roque Ferreira da Silva Peba Bandiaçu Canta Galo Amorosa Sítio II Tabuleiro Pinda ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANOS) NOME Elvira Mota Pinto Ministro Ney Braga Amado João Emídio Lima (sede) Professor Roque F. da Silva Casa da Criança Educandário Batista Ana Rios de Araújo (sede) Extensão da Escola Ana Rios Professor Sizenando Ferreira de Souza Santa Rita Escola Prof. Edinalva Souza da Hora Bertila Araújo Cedraz Escola de 1º Grau Ana Maria Passos de Araújo Antônio Ribeiro de Almeida Zacarias Ferreira Carneiro Profª Maria Rita Marcelina Silva Manuel Izidro de Carvalho Duque de Caxias Raquel de Queiroz José Gonçalves de Lima Cypriana de Oliveira Daniel Silva João Rodrigues da Silva LOCALIZAÇÃO Casas Populares Bairro Fluminense Terra Nova Riacho do Martin Pinda CAIC - Sede CAIC – Sede Rodoviária Rua Carlos Gomes Sede SÉRIES 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º e 2º anos 3º ao 5º anos 2º ao 5º anos 1º ano 4º e 5º anos Queimada do Cedro Distrito Juazeirinho 1º ao 5º anos 1º ao 3º anos Distrito de Juazeirinho Povoado Lagoa do Meio 5º ano 1º ao 5º anos Povoado Onça Gangorra II Maracujá 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos Sossego Distrito Aroeira Açude de Aroeira Cruzeiro de Aroeira Povoado Quebradinha Povoado Caruaru Povoado Nova Palmeares 1º e 2º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 3º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 71 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Pedro Américo Anísio Souza Pinto José Lopes Araújo Domitila Carlos Morais Pe. José Antônio dos Reis José Laudelino Zeferino Carneiro Arlindo Olímpio da Silva Leandro Gonçalves Silva Luiz Viana Filho Miguel Couto Antônio Amâncio Pereira da Silva Vasco da Gama Alípio Cerqueira da Silva Arlindo José de Lima Pedro Damasceno Amâncio Pereira da Silva Escola Municipal Professora Doranei Mendes de Souza Povoado Santa Rosa Povoado Boa Vista Povoado Goiabeira Distrito São João Povoado Ipoeirinha Açude Itarandi Povoado Almas Tabuleiro Amorosa Distrito Salgadália Distrito Salgadália Serrote 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 4º anos 4 º e 5º anos 1º ao 3º anos 4º e 5º anos 1º ao 5º anos Vargem Grande Peba Bandiaçu Canta Galo Sítio II Cidade Jardim 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos 1º ao 5º. anos ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º E 8º ANOS) NOME João Paulo Fragoso Eustórgio Pinto Resedá Almir Passos de Araújo Antônio Nunes G. Filho Leandro Gonçalves Silva Bertila Araújo Cedraz Antônio Sérgio B. Carneiro EvódioDucasResedá Professor Sizenando Ferreira de Souza LOCALIZAÇÃO Sede Sede Sede Distrito de Salgadália Povoado Amorosa Distrito Juazeirinho Povoado Santa Rosa Povoado Almas Sede SÉRIES 6º ao 8º anos 6º ao 8º anos 6º ao 8º anos 6º ao 7º anos 6º e 7º anos 6º e 7º anos 6º ao 8º anos 6º e 7º anos 6º e 7º anos Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 72 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANOS) NOME DA ESCOLA João Paulo Fragoso LOCALIZAÇÃO Sede Escola Antônio Nunes Salgadália Gordiano Bertila Araújo Cedraz Distrito de Juazeirinho Antônio Ribeiro de Almeida Povoado Onça Miguel Couto Salgadália Zeferino Carneiro Almas SÉRIES 6º ao 9º anos – vespertino 1º ao 9º - noturno 6º ao 9º anos – vespertino 1º/ 2º e 3º/ 4º e 5º anos noturno 1º,/2º e 3º /4º e 5º anos – noturno 1º/2º, 3º/ 4º e 5º anos Noturno 1º / 2º e 3º / 4º e 5º anos Noturno Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. –e-mail: educa.pmcc@gmail.com CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262- 1547 –CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1058, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica relotada a servidora MARILUZE SANTOS DE BRITO, cadastro nº 502948/1 para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1059, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Concede férias de 25/01/21 a 24/02/21 ao servidor ANTÔNIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3078-1, lotado Secretaria Municipal de Indústria e comércio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1060, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) Sr.(a) IDELVAN SILVA FERREIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura, a partir de 11.01.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º - Concede ao Sr. IDELVAN SILVA FERREIRA CET no percentual de 70% Art. 3º - Esta Portaria retroage a data de 11 de janeiro de 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1061, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerado o servidor ANDERSON CERQUEIRA DO SACRAMENTO, Matricula nº 100518/3, Assessor III, lotado na Secretaria de Saúde Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1062, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Concede CET no percentual de 50% ao servidor EDSON SANTOS DE OLIVEIRA, Matricula nº 9884/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1063, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada portaria 728, de 14 dezembro de 2020, que concedeu licença premio ao servidor CIRO SILVA DE OLIVEIRA – Matricula nº 8733/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1064, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada portaria 246, de 18 de janeiro de 2017, que concedeu CET no percentual de 100% ao servidor CIRO SILVA DE OLIVEIRA – Matricula nº 8733/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1065, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada portaria 740, de 21 dezembro de 2020, que concedeu Licença sem remuneração ao servidor NIRALDO ANUNCIAÇÃO DA SILVA, Matricula nº 9468/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1066, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada portaria 688, de 26 de junho de 2013, que concedeu CET no percentual de 50% ao servidor NIRALDO ANUNCIAÇÃO DA SILVA, Matricula nº 9468/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Portaria nº. 1067, de 26 de Janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada concessão de férias ao servidor EDSON SANTOS DE OLIVEIRA, Matricula nº 9884/1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 26 de janeiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité - Bahia 1
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