Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 34
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0034 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ERRATA – CONTRATO Nº. 16/2021. »AVISOS DE CREDENCIAMENTO Nos 001 E 002/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021. »PORTARIAS Nos 1.311 A 1.319, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. »DECRETOS Nos 2.868 E 2.869, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE ERRATA Na publicação do DOM, edição nº 0025, página 5, de 04 de Fevereiro de 2021, (Extrato de contratos – Janeiro 2021), contrato 16/2021, Dispensa de Licitação nº 08/2021, Processo 011/2021, ONDE SE LÊ: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E REFIS DESTINADOS AOS COLABORADORES QUE ESTÃO EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BAHIA.” LEIA-SE: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E REFIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO”. Conceição do Coité-BA, 17/02/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 Processo nº 033/2021. Objeto: Credenciamento de farmácias e/ou drogarias para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, que não fazem parte da lista básica de medicamentos municipal, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, com descontos predefinidos sobre os preços da tabela ANVISA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, Ba. 17/02/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 Processo nº 038/2021. Objeto: Credenciamento de profissionais médicos especialistas para prestação de serviço ambulatorial (consulta) nas unidades de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da tabela SUS, e conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, Ba. 17/02/2021. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público que será realizado no dia 02/03/2021 às 09h, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Número da licitação no portal do Banco do Brasil (BB licitações-e): 856569. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 16/02/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1311, de 17 de fevereiro de 2021 Dispõe acerca de designação O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. CARLOS ALBERTO LOPES DE LIMA como responsável pela operacionalização da Agência de Correios Comunitária (AGC) localizada no distrito de Bandiaçu (AGC BANDIAÇU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1312, de 17 de fevereiro de 2021 Dispõe acerca de designação O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. CINTIA HANATYARA DA SILVA LIMA RAMOS como responsável pela operacionalização da Agência de Correios Comunitária (AGC) localizada no distrito de Salgadália (AGC SALGADÁLIA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1313, de 17 de fevereiro de 2021 Dispõe acerca de designação O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. LUIZ DURVAL OLIVEIRA CARNEIRO como responsável pela operacionalização da Agência de Correios Comunitária (AGC) localizada no distrito de Joazeirinho (AGC JOAZEIRINHO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1314, de 17 de fevereiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o (a) o (a) Sr.(a) ANDRE REIS DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1315, de 17 de fevereiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o (a) o (a) Sr.(a) JAELSON PASTOR MOTA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1316, de 17 de fevereiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o (a) o (a) Sr.(a) ADEANE ALMEIDA DE MATOS EVANGELISTA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1317, de 17 de fevereiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o (a) o (a) Sr.(a) ANA PAULA GOMES DE ALMEIDA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA I, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1318 de 17 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre indeferimento de Licença Prêmio O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o parecer de n. 038/2021 de 12 de fevereiro de 2021, da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de licença prêmio formulado pelo servidor ANDRE SOUZA SILVA, matrícula nº 9848/1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, neste Município de Conceição do Coité e analisado através do Processo Administrativo nº 059/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1319, de 17 de fevereiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o (a) o (a) Sr.(a) LUCIANO BARRETO DE JESUS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2868 Prorroga Temporariamente a nomeação do Membro do Conselho Tutelar e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO - A homologação do resultado do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, RESOLUÇÃO Nº 12/2019 – CMDCA. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11, de 26 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 856/2018, sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 1309, de 16 de fevereiro de 2021, que concedeu férias a Sra. Elane Pereira de Santana, Conselheira Tutelar deste Município. DECRETA: Art. 1º Membro Suplente do Conselho Tutelar de Conceição do Coité-Bahia, com data de gozo de 18/02/2021 à 18/03/2021 que passa a ter a seguinte composição: a) Carlos Alberto Mamede Art. 2º O mandato do Conselheiro Tutelar (suplente) nomeado neste ato será de 01 (um) mês com termo inicial na data de publicação deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2869 de 17 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social ampliado com o objetivo de desacelerar a velocidade de _____________________________________________________________________ 1 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos; CONSIDERANDO os dados de saúde sobre a Covid-19 na 6ª semana epidemiológica de 2021, no Município de Conceição do Coité, conforme gráficos anexos; CONSIDERANDO que houve discreta redução de incidência de COVID-19 na última semana epidemiológica (82,5/100.000 habitantes), com manutenção do alto índice de positividade por RT-PCR, apesar da baixa taxa de ocupação de leitos do Centro de Atendimento COVID-19, de no máximo 10% (dez por cento); CONSIDERANDO o número de casos ativos inferior a 100 (cem), bem como o número de casos suspeitos de 156 (cento e cinquenta e seis) pessoas aguardando resultado laboratorial e a ainda elevada quantidade de monitorados 447 (quatrocentos e quarenta e sete), deve ser mantido o nível de alerta, diante da avaliação de risco à saúde pública ainda existente. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o toque de recolher, diariamente, das 22h às 05h do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 19/02/2021 até o dia 25/02/2021, conforme Decreto Estadual nº 20.233 de 16 de fevereiro de 2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID-19. §1º Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; V – fiscalização oficial e policiamento. §2º Fica permitido o trânsito dos veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação. Art. 2º Fica permitida a realização de eventos, desde que não promova aglomeração, até o dia 25/02/2021, com até 200 (duzentas) pessoas, mantendo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara, sem a presença de idosos (maiores de 60 anos) e crianças menores de 12 (doze) anos, devendo ser obedecida a legislação municipal no que se refere àqueles que necessitem de autorização, bem como as recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo. Art. 3º Fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões, com intervalo mínimo de 2h (duas horas) entre elas, desde que seja obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo ao presente, e outras recomendações constantes neste Decreto e nos protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo único. As instituições religiosas deverão obedecer, ainda, às seguintes condições: I – proibição da presença de pessoas de grupo de risco, tais como idosos e portadores de doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras); II – proibição da presença de crianças; III – uso obrigatório de máscara por todos os participantes; IV – proibição de contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas; V – proibição do compartilhamento com outras pessoas de objetos de uso pessoal, tais como livros, toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, bebedouros, dentre outros; VI – manutenção do lugar arejado, com todas as janelas e portas abertas; VII – manutenção do local higienizado, antes e após cada utilização; VIII – respeitar o limite de lotação, mantendo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; IX – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%; X – se possível, realizar a aferição de temperatura corporal dos participantes na entrada do recinto, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade (abaixo de 37,5), ou sejam que apresentarem estado febril, deverão ter a sua entrada recusada; XI – fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação da COVID19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que obedecidas as seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$1.000,00 (um mil reais). Art. 5º Fica mantida a suspensão constante no artigo 5º, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, até o dia 25/02/2021, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial, o funcionamento dos seguintes serviços/estabelecimentos: I – Teatros, Auditórios e demais Casas de Espetáculos; II – Parques infantis, recreativos e similares. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §1º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. §2º Fica permitido o funcionamento das Academias de Artes Marciais e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. §3º Fica permitido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. §4º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º Fica permitido o funcionamento das Academias de Ginástica mediante protocolo de biossegurança municipal, e do protocolo específico do setor. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas, mediante protocolo de biossegurança municipal, protocolo específico das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 7º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto. §2º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do Email viepcoite@gmail.com. §3º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel a 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §4º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 8º Fica mantida a permissão constante no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente ao funcionamento das atividades industriais no Município de Conceição do Coité/BA, respeitando o Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 9º Fica mantida a permissão constante no artigo 10, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo específico do setor e pet shop, conforme protocolo de biossegurança municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 11 Fica mantida a permissão constante no artigo 12, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo de biossegurança municipal e protocolo específico do setor. §1º Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 21h. Após esse horário, só será permitido o funcionamento do serviço no formato delivery. §2º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, desde que obedecidos o protocolo de biossegurança municipal e específico do setor, respeitando a intensidade limítrofe do som de 35 (trinta e cinco) decibéis, bem como o horário de início às 18h e término às 21h. §3º Fica proibida a utilização de vias e praças públicas para colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de som (caixas de som e som automotivo). §4º Fica permitida a utilização das calçadas em frente aos estabelecimentos para colocação de mesas e cadeiras, com o limite máximo de 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa, respeitando o espaçamento de 2,0m (dois metros) entre as mesas. §5º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 12 Fica mantida a permissão constante no artigo 13, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio), _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 13 Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. §2º Fica proibido o acesso de crianças de até 12 anos. §3º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 14 O Centro de Abastecimento, funcionará, enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h; _____________________________________________________________________ 10 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito V – aos domingos, funcionará das 5 às 13h. Art. 15 A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 16 Fica mantida a permissão constante no artigo 17, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 17 Fica mantida a proibição constante no artigo 18, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente ao uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 18 Fica mantida a determinação constante no artigo 19, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente aos prestadores de serviço de transporte público municipal que só poderão circular com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. Art. 19 Fica mantida a permissão constante no artigo 20, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua capacete próprio. _____________________________________________________________________ 11 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 20 Fica mantida a permissão constante no artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 21 As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, a exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Art. 22 Fica prorrogado até o dia 25/02/2021, o prazo contido no artigo 24 do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino, pública e particular, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, até que seja regularizada a situação epidemiológica. Art. 23 Fica mantido o uso obrigatório de máscara facial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 24 A não observância das medidas desde Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem _____________________________________________________________________ 12 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 25 Este decreto entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ 13 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO I _____________________________________________________________________ 14 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO II PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais no Município de Conceição do Coité, independentemente da autorização para atendimento ao público de maneira presencial. São elas: a) Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras artesanais, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso; b) Somente permitir a entrada de clientes e fornecedores que estejam usando máscaras; c) Não permitir a entrada de crianças menores de 12 anos; d) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias); e) Proibição de bebedouros, oferecimento de café ou outros lanches para consumo dos clientes dentro do comércio; _____________________________________________________________________ 15 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito f) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários; g) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido; h) Na impossibilidade da lavagem das mãos com água e sabão, fornecer álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores; i) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio; j) Trocadores/sanitários e outros espaços compartilhados por clientes devem ser higienizados após cada uso; k) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis, evitando o uso de arcondicionado; l) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), o serviço deve ser prestado, por funcionário específico, para cada cliente; m) Nos demais estabelecimentos, o limite de ocupação deve ser limitada à capacidade máxima seguindo as orientações de distanciamento social de 2(dois) metros entre as pessoas. n) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de _____________________________________________________________________ 16 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; o) Fazer escala de trabalho, reduzindo ao máximo o número de funcionários por turno; p) Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções; q) Monitoramento da saúde dos funcionários, sintomáticos respiratórios devem ser imediatamente afastados e deve ser comunicada a Vigilância Epidemiológica; r) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ 17 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO III PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: FUTEBOL RECREATIVO O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Futebol Recreativo no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado; Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino, ou seja, não pode haver trocas de componentes, o que facilita o monitoramento de saúde dos participantes; Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora; Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade; Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários; Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão; As comemorações de gol devem ser individuais, evitando-se o contato físico; Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo; _____________________________________________________________________ 18 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos; Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários; Proibir a presença de público ou acompanhantes nos estabelecimentos; Proibir a utilização dos demais ambientes de convivência e/ou de recreação. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte; Uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização; Orientar que os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários; Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos; Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 2 metros; Proibir o uso dos chuveiros; Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos; Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool a 70%, lenços de papel descartável para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal; _____________________________________________________________________ 19 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos; Proibida a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Instalar barreira de higienização dos pés ( pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural); Desativar bebedouros; Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool a 70%; Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19, bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; Informar à equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de biossegurança para o funcionamento; Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. _____________________________________________________________________ 20 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar dos treinos, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor; Realizar anamnese de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e será assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; Cada Arena deverá ter um profissional de saúde de nível superior (educador físico, enfermeiro, médico ou fisioterapeuta) responsável pela realização da anamnese; Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda; Antes de cada treino deve ser realizado o Inquérito Epidemiológico Individual, que deve ser assinado pelo usuário, sendo este documento indispensável para a participação no jogo. Este documento deve ser preferencialmente preenchido em casa e entregue ao chegar no estabelecimento. Proibida a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; Proibida a prática das atividades por pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos, inclusive para as atividades de escolinha; A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; _____________________________________________________________________ 21 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do treino e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica. Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ 22 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO IV PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Academias de Artes Marciais no Município de Conceição do Coité/BA. 2. DISTANCIAMENTO SOCIAL As aulas deverão ser retomadas sem contato físico entre os praticantes; Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas; Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame; Somente participarão das aulas os alunos previamente agendados; Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações; A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração; Proibida a presença de acompanhantes e crianças menores de 12 anos no estabelecimento. 3. HIGIENE PESSOAL / EPI O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário; _____________________________________________________________________ 23 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Antes de adentrar ao tatame propriamente dito, deverá limpar as mãos com álcool a 70% e solas dos pés em pedilúvio embebido em solução de hipoclorito de sódio, conforme descrito nas medidas de higienização; Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; Disponibilizar álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; Disponibilizar pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel; Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal; Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; Proibir o uso do celular durante o treino; Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Os guarda-volumes não poderão ser utilizados; Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca; Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; _____________________________________________________________________ 24 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Toda a área de treinos (tatames e pisos) será higienizada após a utilização de cada grupo de alunos; Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; Manter o ambiente arejado, permitindo a circulação de ar; Evitar o uso de ar condicionado; Fechar o estabelecimento pelo menos duas vezes ao dia, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 5. COMUNICAÇÃO Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; Informar a equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de funcionamento; Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor; Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; _____________________________________________________________________ 25 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; Proibição da participação de maiores de 60 anos e crianças menores de 12 anos; Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ 26 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO V PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: PARQUES AQUÁTICOS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por parques aquáticos e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL Promover a venda de ingressos e reservas preferencialmente por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; Sinalizar no chão todos os pontos de fila, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; Treinar os colaboradores para auxiliar na formação e organização das filas; Observar que, quando em escada, o distanciamento deve ser de 3 degraus entre as pessoas; Limitar a ocupação do parque a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima; Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do parque; Controlar e sinalizar o fluxo de entrada e saída dos brinquedos; Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar aglomerações; Utilizar boias com a capacidade de duas ou mais pessoas, somente por clientes que já tiveram algum contato antes da entrada no Parque, ex: famílias, grupos de amigos ou acompanhantes que já tenham tido algum contato anterior; Orientar o estacionamento de veículo de forma intercalada, deixando sempre vagas do lado direito e esquerdo vazias. Sinalizar com cone as vagas que não deverão ser utilizadas; Proibir o uso do salão de jogos, ou a disponibilização de jogos de mesa (ex.: totó, bilhar, baralho e dominó) para evitar o compartilhamento de objetos entre os frequentadores. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI _____________________________________________________________________ 27 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito O uso de máscara é obrigatório em todo o parque aquático, exceto nas piscinas ou no uso das atrações (descida dos tobogãs). Disponibilizar sacos plásticos com fecho Zip Lock para o visitante guardar a máscara nestas ocasiões; Designar funcionário para garantir a correta higienização das mãos dos frequentadores, após o uso do chuveiro; Disponibilizar em pontos estratégicos do parque (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos; Disponibilizar lixeiras com acionamento por pedal; Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos; Proibida a oferta de alimentos para serem consumidos nas piscinas. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas do parque; Tratar a água, fazendo o controle dos níveis de cloro e pH de todas as piscinas; Desativar bebedouros; Definir intervalo de utilização dos brinquedos, para higienização das bóias e corrimãos; Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; _____________________________________________________________________ 28 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Promover o treinamento de todos os colaboradores para atender o público de forma segura, reduzindo a possibilidade de contaminação durante a reabertura; Informar os funcionários sobre a importância do cumprimento das regras do Protocolo; Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os frequentadores do parque devem receber o Termo de Consentimento, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus, que deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor; Os dados dos frequentadores devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local que ficará sob sua guarda; Proibida a entrada de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; Proibida a entrada de pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos; A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5ºC; Caso o frequentador ou colaborador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5°C ou sintomas gripais não deverá ser autorizado a sua entrada; Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. _____________________________________________________________________ 29 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ 30 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VI PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE GINÁSTICA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. 3. DISTANCIAMENTO SOCIAL Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre elas; Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão; Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração; A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; Elaboração de lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; Proibição da presença de acompanhantes e crianças no estabelecimento. 4. HIGIENE PESSOAL / EPI Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); _____________________________________________________________________ 31 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; Disponibilização de álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; As pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel; Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; Proibição do uso do celular durante o treino; Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 5. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca; Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 6. COMUNICAÇÃO _____________________________________________________________________ 32 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Fixação em local visível das normas de funcionamento, assim como a relação de horários para agendamento de aula, que poderá ser realizado na recepção ou pelo telefone; Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 7. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus; Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. Realização de anamnese, que deverá ser assinada pelo usuário, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ 33 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito _____________________________________________________________________ 34 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ATIVIDADES AQUÁTICAS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por estabelecimentos que prestam serviço de atividades aquáticas, ressaltando que este protocolo é complementar ao Protocolo de Biossegurança Setorial de Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016; Proibição da prática de atividades aquáticas por pessoas que apresentem fatores de risco; Proibição da prática de atividades aquáticas por crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos; Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade; Proibição da utilização da piscina para atividades recreativas; Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade; Disponibilização, próximo à entrada da piscina, de recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; Disponibilização, na área da piscina, de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio); Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas; Realização de limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos; Proibição da entrada e permanência de acompanhantes na área da piscina; _____________________________________________________________________ 35 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Proibição de atividades fora da piscina; Proibição do compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade; Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula; Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais; Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, sempre com o uso de máscara; Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação; Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água; Proibição do uso dos chuveiros; Proibição do uso dos armários dos vestiários. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ 36 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VIII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por salões de beleza, barbearias e clínicas de estética no Município de Conceição do Coité/BA: 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso; Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera; Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado; Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2. CUIDADO PESSOAL / USO DE EPI Utilização de touca descartável pelos funcionários, além da manutenção de unhas cortadas; Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e óculos de proteção ou máscara facial de acrílico (face shield). Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento; _____________________________________________________________________ 37 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Utilização de farda pelos funcionários, que deve ser lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite de contato físico; Utilização de luvas, no caso de contato físico com o cliente; Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares; Utilização de máscara de proteção individual pelo cliente, durante toda a sua permanência no estabelecimento, que devem ser fornecidas, mediante esclarecimentos de medidas de segurança a serem adotadas para todos; Após a utilização e remoção de luvas, a cada atendimento, as mãos devem ser higienizadas; Utilização de toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária; Disponibilização de álcool gel 70% ou pia com sabão e papel toalha para higienização das mãos; Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios a ser realizada após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água; Higienização dos móveis, equipamentos e objetos a ser realizada antes e depois de cada uso com álcool a 70% ou solução de água sanitária; Higienização das estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento; Utilização de produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem; Esterilização dos equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária; _____________________________________________________________________ 38 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; Higienização dos banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. Utilizar lixeira de pedal. 4. COMUNICAÇÃO Informar a proibição de utilização dos serviços pelos clientes dos grupos de risco; Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS Afastar imediatamente funcionários com sintomas gripais ou com familiares com sintomas suspeitos de COVID-19, entrar em contato com o DISK COVID (75) 98241-3262 para chamadas convencionais e os números (75) 98312-3000 (75) 98321-0114 para chamadas convencionais e mensagens de WhatsApp. Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ 39 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO IX PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: BARES E RESTAURANTES O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por bares, restaurantes, lanchonetes e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 2. DISTANCIAMENTO SOCIAL Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas; Proibição da presença de idosos ou crianças menores de 12 anos; Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1m (um metro); As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas, para que haja a obediência ao distanciamento acima citado; Observação do limite de, no máximo, 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa ocupando as calçadas em frente aos estabelecimentos, respeitando o espaçamento especificado; Proibição da realização de evento de reabertura; _____________________________________________________________________ 40 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Proibição da oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado; Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; Delimitação dos espaços para garantia do distanciamento recomendado entre as pessoas; Distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; Proibição do consumo de alimentos e bebidas no balcão e nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares; Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas; Proibição da realização de eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas; Havendo música ambiente, a intensidade do som não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar; Caso haja música ao vivo, os músicos devem respeitar o distanciamento de segurança, sendo permitido no máximo 4 componentes durante a apresentação. O uso de máscara é obrigatório para todos, exceto para o vocalista; Proibição do uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares; Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes; Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 3. HIGIENE PESSOAL / EPI Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento, exceto durante as refeições; _____________________________________________________________________ 41 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara; Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento; Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público; As máscaras de tecido usadas por funcionários devem ser trocadas com frequência, assim que se perceber umidade, alertando-se que o tempo máximo de validade da mesma é entre 2 e 3 horas; O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do período indicado ao uso contínuo; A máscara deve possuir as medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais; É importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso, devendo ser feita a adequada higienização das mãos com água e sabão ou com álcool gel antes de sua colocação e após sua retirada; Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; Os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor onde estiverem dispostos os alimentos do buffet, com uso obrigatório de máscaras; O modelo do cardápio deve ser repensado, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular; _____________________________________________________________________ 42 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; A entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes; Recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados; Fica permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregues juntamente com cada refeição; Recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente; Pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente; Os pratos, copos e talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção; Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa; Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não haver contato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso; _____________________________________________________________________ 43 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim; O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; Proibição do uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. 4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE O estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim; Recomenda-se que sejam criadas planilhas de limpeza e fiquem disponíveis em local visíveis para todos usuários; O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas; Manter o sistema de ventilação revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos; Remoção de condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente; Proibição da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos; Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares; _____________________________________________________________________ 44 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Utilização de tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos; Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área; Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos; O estabelecimento deve criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades; O estabelecimento deve criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização; Devem ser evitadas o uso de toalhas de tecido nas mesas; se usadas, devem ser trocadas a cada cliente; Recomenda-se o uso de tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente. 5. COMUNICAÇÃO _____________________________________________________________________ 45 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento; Orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral; É recomendada a presença de um colaborador orientando os clientes sobre a proibição do compartilhamento de objetos e contato físico com terceiros, como abraços, beijos e apertos de mão. 6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Na chegada aos estabelecimentos, deverá ser aferida a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes, sendo que, aqueles que apresentarem resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde; Serão distribuídos adesivos com as orientações abaixo, devendo ser obrigatoriamente afixados nas mesas para visualização dos clientes. Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ 46 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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