Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 41

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0041 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 2873 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2873 de 26 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre novas medidas restritivas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social ampliado com o objetivo de desacelerar a velocidade de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021, que institui, em 417 Municípios do Estado, entre os quais está Conceição do Coité, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências, bem como sua repercussão no município; CONSIDERANDO, por fim, a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, que institui, em todo o território do Estado da Bahia, as restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º Ficam implementadas, no período compreendido entre às 17h de 26 de fevereiro de 2021 até às 05h do dia 01 de março de 2021, as seguintes medidas de combate e prevenção à COVID-19, com a suspensão de serviços não essenciais, no Município de Conceição do Coité, na forma que segue: §1º Na suspensão de serviços determinados pelo Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, se observará, no período de vigência do mesmo, os seguintes procedimentos de fechamento: I – lojas de varejo e demais estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar seu funcionamento às 17h do dia 26 de fevereiro de 2021, retornando ao seu horário convencional de funcionamento no dia 01 de março de 2021; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II – bares, restaurantes e similares, deverão encerrar seu funcionamento presencial às 17h do dia 26 de fevereiro de 2021, retornando ao seu horário convencional de funcionamento, no dia 01 de março de 2021. §2º Bares, restaurantes e similares, localizados no município de Conceição do Coité, poderão ofertar, EXCLUSIVAMENTE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, a sua clientela, após às 17h, na modalidade delivery, até às 23:59h. §3º Fica vedada, em qualquer modalidade, entre às 17h do dia 26 de fevereiro de 2021 até às 05h do dia 01 de março de 2021, a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, a exemplo de mercadinhos, supermercados, lanchonetes, restaurantes, bares, distribuidoras e afins localizados no território deste município. §4º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos. Art. 2º Fica mantido o toque de recolher, diariamente, das 20h às 05h do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 26 de fevereiro de 2021 até o dia 01 de março de 2021, conforme Decreto Estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID-19. §1º Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito V – fiscalização oficial e policiamento. VI – veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação. VII – pessoas que necessitem se deslocar para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. Art. 3º Ficam autorizadas, das 17h de 26 de fevereiro de 2021 até às 05h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais previstos neste artigo, devendo observar os protocolos gerais e setoriais das atividades, além das demais normas vigentes: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Fica proibido o consumo in loco em todos os estabelecimentos cujo funcionamento esteja liberado, excepcionalmente, pelo presente decreto. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos. Art. 4º Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado no caput do art. 1º deste Decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Art. 5º Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021. Parágrafo único. Inclui-se na proibição constante no caput a realização de qualquer evento em chácaras, sítio ou afins, enquanto perdurar a situação emergencial. Art. 6º Excepcionalmente ficam autorizados, durante os períodos de restrição prevista no art. 1º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Art. 7º A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais. Art. 8º Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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