Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 41
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0041 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 018 E 046/2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021. »RESOLUÇÃO Nº. 01/2021 – CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE. »DECRETO Nº. 2.874, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. »PORTARIAS Nos 1.358 A 1.365, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 023/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: INSTITUTO OFICIAL DE PUBLICIDADE LEGAL- IOP, CNPJ: 20.024.219 / 0001-38. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS NO DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NO JGC - JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 07(SETE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.098,30 (OITO MIL NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). O PAGAMENTO SERÁ MENSAL, CONFORME QUANTIDADE DE PUBLICAÇÕES. Conceição do Coité, 01 de Fevereiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 059/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÂO FERREIRA DA SILVA IRMÂO, CNPJ: 07.649.845/0001-51. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Conceição do Coité, Ba, 25 de Fevereiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 055/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR MEIO DO BANCO DE PREÇOS, ATRAVÉS DE LICENÇA ANUAL, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, inc. I e II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pagos em parcela única. Conceição do Coité, Ba, 22 de Fevereiro de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito RESOLUÇÃO Nº 01/2021 CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE-CMJ DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Capítulo III, art. 46 § 1º do ESTATUTO DA JUVENTUDE e Lei Municipal n° 856, de 20 de setembro de 2018. “Institui a criação de Comissão reestruturação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude – CMJ de Conceição do Coité e dá outras providências. ” O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Conceição do Coité- BA, em cumprimento a Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, Lei Municipal nº 856, de 20 de setembro de 2020 do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para a reestruturação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude-CMJ. Art. 2º Integra a Comissão os seguintes conselheiros: I – Presidente do CMJ– Ian Gleizer Mascarenhas Lima; II – 01 (um) membro da diretoria do CMJ- Caique Abades Silva; III- 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Juventude-CMJ- Diogo David Mercês Oliveira Martins, Adaene Evangelista de Oliveira e Ana Paula de Souza Oliveira; IV- Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) - Diego Bispo Lopes; §1º A Comissão será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude-CMJ o Sr. Ian Gleizer Mascarenhas Lima. §2 º. Na ausência do Presidente, fica na responsabilidade da diretoria instituída para compor a comissão para presidir o processo de eleição dos membros da sociedade civil no CMJ; Art.3º Compete a Comissão: a) deliberar políticas públicas para a juventude propostas no âmbito municipal; b) formular diretrizes que promovam os direitos da juventude no âmbito municipal; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito c) sugerir ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, a aprovação do Regimento Interno do CMJ; d) resolver os casos omissos. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2021. Ian Gleizer Mascarenhas Lima Presidente do CMJ de Conceição do Coité/BA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2874 de 26 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a destituição de Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica destituída a Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar –PAD formada pelos seguintes servidores: ROBENILTON PINTO CARNEIRO, LAIANE MASCARENHAS MOTA e ALDENIR MENDES MASCARENHAS. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1358 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre concessão de férias O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder férias a Servidora MARCELA FERREIRA BRANDÃO, matrícula nº 100892/1, referente ao período aquisitivo de 21/01/2020 à 20/01/2021, com data de gozo do período de 02/03/2021 à 31/03/2021. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1359 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre concessão de férias O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder férias ao servidor ROQUE CORDEIRO DE JESUS, matrícula nº 3726/1, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 16/11/2019 à 15/11/2020, com data de gozo do período de 01/03/2021 à 30/03/2021. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1360 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre concessão de férias O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder férias ao servidor CRISTOVÃO DOS SANTOS DE JESUS, matrícula nº 8704/1, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 27/03/2018 à 26/03/2019, com data de gozo do período de 01/03/2021 à 30/03/2021. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1361 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre concessão de férias O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, dos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos que menciona: I - Secretaria Municipal de Saúde ALÍ NEA a b c d e f g h i j l N° SERVIDOR MAT 9898/1 JAGNA DE OLIVEIRA BRITO SANTOS 9241/1 ANTONIO PAULO LOPES FERREIRA 9216/1 ADELISIO DA SILVA PINTO 8082/2 EDILEUZA MARIA DOS SANTOS 9302/1 GLEIDE DE JESUS COSTA PERÍODO AQUISITIVO 22/01/2019 A 21/01/2020 02/02/2020 A 01/02/2021 02/02/2019 A 01/02/2020 02/02/2019 A 01/02/2020 02/02/2019 A 01/02/2020 9325/1 JOSE RAIMUNDO SILVA 02/02/2018 A DE OLIVEIRA 01/02/2019 9335/1 JUCICLEIDE DE LIMA 02/02/2019 A SILVA 01/02/2020 9376/1 MARIA ELIZABETE PINTO 02/02/2019 A DE ALMEIDA 01/02/2020 9442/1 SUELIA MARIA 02/02/2020 A GUIMARAES SANTOS 01/02/2021 9359/1 MARIA CRISTINA 02/02/2020 A PEREIRA DE OLIVEIRA 01/02/2021 8784/1 ADABERILZA DO CARMO 27/03/2019 A OLIVEIRA 26/03/2020 PERÍODO DE GOZO 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 10/03/2021 a 08/04/2021 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1362 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre a instauração Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do CoitéBA) e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, a denúncia formulada pela Secretaria de Saúde do Município, através do Memorando n.028/2021, acerca da responsabilidade por irregularidades cometida pela servidora abaixo indica durante a Campanha de Vacinação do Covid-19, CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, para apuração de responsabilidade acerca de possíveis irregularidades que constam do Processo Administrativo/Secretaria de Saúde, nº 001/2021, ocorridas durante a Campanha de Vacinação do Covid-19 praticadas pela servidora Maria Edilene Oliveira Barbosa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Artigo 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 4144 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260 (1º Secretário) e INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 7143 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Artigo 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º - A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1363 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho do servidor municipal, DAVI MARTINS DA SILVA, cadastro n. 9260/2 professor do Ensino Fundamental, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – O servidor atuará como Supervisor de Ensino, com carga horária de 40 horas, junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 13 de janeiro de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1364 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais abaixo relacionados, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. CADA STRO 10324/1 9156/1 10710/1 10090/3 SERVIDOR ESCOLA ONDE EXERCE 20H EDEVALDO SANTIAGO DUQUE DE CAXIAS RAMOS EDMERIO SILVA DE ASSIS ANTONIO SERGIO BARRADAS CARNEIRO ILZA CARLA SANTOS DE CASA DA CRIANÇA MATOS MENINO JESUS TAMARA ALMEIDA PROFESSOR GORDIANO SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA ESCOLA ONDE EXERCERÁ 20H TEMPORARIAMENTE DUQUE DE CAXIAS ANTONIO SERGIO BARRADAS CARNEIRO CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS PROFESSOR SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 21 de janeiro de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1365 de 26 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais abaixo relacionados, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. CADASTRO 10051/3 10699/1 SERVIDOR ESCOLA ONDE EXERCE 20H ESCOLA ONDE EXERCERÁ 20H TEMPORARIAME NTE ANA LÚCIA EVANGELISTA AMADO JOÃO DA AMADO JOÃO DA OLIVEIRA DA SILVA SILVA SILVA DAYANE ARAUJO RAMOS DE PROFESSORA PROFESSORA LIMA DORNAEI MENDES DORANEI MENDES DE SOUZA DE SOUZA Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de fevereiro de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de fevereiro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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