Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 42
segunda-feira, 1º de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 1 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0042 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 2875 DE 01 DE MARÇO DE 2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2875 de 01 de março de 2021. Dispõe sobre novas medidas restritivas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social ampliado com o objetivo de desacelerar a velocidade de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos; CONSIDERANDO o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, que instituiu na região de saúde Centro-Leste, na qual está localizado o Município de Conceição do Coité, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências, bem como sua repercussão no município. DECRETA: Art. 1º Fica mantido o toque de recolher, diariamente, das 20h às 05h do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 01 de março de 2021 até o dia 08 de março de 2021, conforme Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID-19. §1º Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; V – fiscalização oficial e policiamento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito VI – veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação. VII – pessoas que necessitem se deslocar para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. §2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Art. 2º Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres de alimentos, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. §1º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. §2º Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho interno, respeitando os protocolos de biossegurança. §3º Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes, trailers, bares e congêneres, localizado no Município de Conceição do Coité, só poderão operar de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito portas fechadas, na modalidade de pronta entrega até às 18h e entrega em domicílio (delivery) até às 24h. §4º Fica proibido o consumo in loco em todos os estabelecimentos cujo funcionamento esteja liberado, excepcionalmente, pelo presente decreto. Art. 3º Compreende-se como comércio e serviços essenciais com funcionamento autorizado no art. 2º deste decreto, devendo observar os protocolos geral e setoriais das atividades, além das demais normas vigentes: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º As clínicas odontológicas e de fisioterapia deverão funcionar por agendamento, com atendimento de apenas 01 (um) paciente por vez. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos. Art. 4º Fica vedada, em todo o Município de Conceição do Coité, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Art. 5º Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição prevista no art. 1º e 2º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Art. 6º Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território de Conceição do Coité, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021. Parágrafo único. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, inclusive no período restritivo do art. 2º, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento). Art. 7º Ficam vedados, durante 07 (sete) dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Município de Conceição do Coité. Art. 8º A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 9º Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 01 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6
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