Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 55

quinta-feira, 18 de março de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quinta-feira, 18 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0055 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 064 E 065/2021. »AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº. 001/2021. »PORTARIAS Nos 1.526 A 1.530, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 085/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA CNPJ: 13.955.448/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITE-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.039,95 (onze mil, trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Conceição do Coité, Ba, 17 de Março de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 086/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA CNPJ: 13.955.448/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITE-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.481,55 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Conceição do Coité, Ba, 17 de Março de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 Processo nº 033/2021. Objeto: Credenciamento de farmácias e/ou drogarias para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, que não fazem parte da lista básica de medicamentos municipal, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, com descontos predefinidos sobre os preços da tabela ANVISA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prorrogação do prazo: 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, Ba. 18/03/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL.

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1526, de 18 de março de 2021 Dispõe sobre concessão de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder Função Gratificada no percentual de 50% ao servidor GILDEON SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8433-1. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº. 1527, de 18 de março de 2021 Dispõe sobre concessão de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1 – Conceder Função Gratificada no percentual de 50% ao servidor WELLINGTON RAMOS SILVA, matrícula nº 8486/1 Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº 1528. de 18 de março de 2021 Dispõe sobre concessão de autorização de movimentação de conta salário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Autorizar o Sr. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte através do Decreto nº 2849, de 22 de janeiro de 2021, a realizar movimentações bancárias, por meio de solicitação saldos, extratos, comprovantes, realizar pagamentos e demais movimentações relativas às seguintes contas (vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte) junto ao Banco do Brasil: - Conta Salário Educação, C. 15847-x Ag 1047-2 - Merenda Escolar (PNAE) C.22215-1 Ag: 1047-2 - Transporte Escolar (PNAT) C. 16096-2 Ag: 1047-2 Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º desta Portaria refere-se à delegação de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I - Solicitar saldos e extratos; II - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; III – Realizar pagamentos; IV - Solicitar saldos/extratos de investimentos; V - Emitir comprovantes. Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº 1529 de 18 de março de 2021 Nomeação da Comissão Permanente de Avaliação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Artigo nº 32, da lei Complementar nº 040 de 02 de junho de 2011. CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Nomear os membros da Comissão Permanente de Avaliação dos Docentes do Magistério Público Municipal. Chefe do setor Pedagógico: ERIKA SOUZA SILVA VILANOVA. Representante dos Docentes: ANA ROSA DA SILVA BARRETO. Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Portaria nº 1530. de 18 de março de 2021 Designa Comissão destinada a promover identificação dos bens patrimoniais do Município de Conceição do Coité - BA, com base no Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo (GESTÃO 2017 – 2020 e 2021 -2024) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores descritos a seguir, para, sob a presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMÔNIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA: I.- Titulares : a) Luiz Carlos Azevedo da Silva - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) Moisés Ferreira do Nascimento - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) Vandeildo Mateus de Azevedo - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; d) Ernesto Oliveira Silva - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; e) Nerilson Oliveira dos Santos - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; f) Eric Carneiro Oliveira Santos – Representante da Secretaria Municipal de Saúde. II.- Suplentes a) Gildemar Silva Carneiro - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) Fred De Oliveira Souza- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) Marivando Carneiro de Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Serviços Públicos; d) Salete Mayra Silva Borges - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; e) Diego Bispo Lopes - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; f) Aldo Silva de Abreu – Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior tem como finalidade identificar e analisar: I – Inventário físico e financeiro: a) dos bens móveis e imóveis do Município de Conceição do Coité – BA, conforme inventário encaminhado pela Comissão de Transmissão de Governo, através de Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo (GESTÃO 2017 – 2020 e 2021 -2024); b) dos materiais de consumo, estocados no almoxarifado em 31.12.2020; Art. 3º – A Comissão supramencionada apresentará relatório após a análise dos documentos apresentados, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis e imóveis, bem como dos materiais de consumo, fazendo, nele constar todas as informações que entenderem necessárias, inclusive quanto ao levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria. Art. 4º – A Comissão deverá promover estreita articulação com os agentes públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de consumo e coordenará as ações relativas a: I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das condições de armazenagem dos materiais de consumo. III - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e consolidação dos dados levantados; IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o material de consumo de acordo com as normas legais pertinentes Art. 5º – Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 6º – A Comissão é também competente para: I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario; II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos; IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão; V – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas; VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis; VIII – Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. Art. 7º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 18 de MARÇO de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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