Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 62
segunda-feira, 29 de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 29 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0062 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ERRATA. »AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2021. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004, DE 29 DE MARÇO DE 2021. »DECRETO Nº. 2.904, DE 29 DE MARÇO DE 2021. »PORTARIAS Nos 02 A 04, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE ERRATA Na publicação do DOM, edição nº 0059, página 7, de 24 de Março de 2021, (AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 004/2021), ONDE SE LE: 06/04/2021, 14:30H, LEIA-SE: 06/04/2021, 15:30H. Conceição do Coité-BA, 23/03/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE ERRATA Na publicação do DOM, edição nº 0061, páginas 4 e 5 , de 26 de Março de 2021, (Extrato de Ratificação e Extrato de contratos da Dispensa Nº 072/2021), ONDE SE LE: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS () PARA ATENDER AOS PACIENTES COM COVID-19, INTERNADOS NA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, LEIA-SE: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 5ML INJETÁVEL E HEPARINA SÓDICA SUBCUTÂNEA 5000UI/0,25 ML) PARA ATENDER AOS PACIENTES COM COVID-19, INTERNADOS NA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. Conceição do Coité-BA, 25/03/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 005/2021 A licitação com data marcada para o dia 01/04/2021 às 14 h, será remarcada para o dia 09/04/2020 às 09h. Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Alimentação Escolar (merenda escolar) deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Número da licitação no portal do Banco do Brasil (BB licitações-e): www.conceicaodocoite.ba.gov.br 859158. Informações, das 08h às 12h. licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 29/03/21. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°004 29 de março de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que será realizada no dia 31 de março de 2021, quarta-feira, às 09:00hs da manhã, de forma presencial obedecendo todos os critérios de biossegurança, no espaço físico do Centro de Qualificação Coiteense - CQC, localizado no Bairro do Açudinho, neste município. Art. 2º A reunião extraordinária terá a seguinte pauta: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Esclarecimentos a respeito da contratação da assessoria técnica de gestão da pasta da Assistência social; III. Informações sobre a execução das atividades remotas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; IV. O que ocorrer. Art. 3° Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de março de 2021. Vanusa Silva de Oliveira Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2904, de 29 de março de 2021 Promove a substituição de membro da JARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado como membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o servidor HUMBERT CARNEIRO MOTA, matrícula nº 101065/1, em substituição ao servidor Márcio Valério da Silva Lopes, matrícula nº 101115/1. Art. 2º - Fica ratificada a nomeação de todos os demais membros titulares e suplentes, efetuada através do Decreto nº 2884/2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 29 de março de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 02, de 29 de março de 2021 Dispõe sobre concessão de férias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias ao servidor CARLOS MARIO ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula nº 8737/1, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 27/03/2020 a 26/03/2021, com data de gozo do período de 01/04/2021 a 30/04/2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de março de 2021. Diego Rodrigues do Sacramento Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 03 de 29 de março de 2021 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Governança Intersetorial responsável pelo diagnóstico e operacionalização das orientações do Protocolo de Biossegurança e elaboração do Planejamento do futuro retorno às aulas presenciais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, Considerando a Portaria nº 454, de 19 de março de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19); Considerando que o quanto disposto no Decreto Municipal nº 2667, de 18 de março de 2020; Considerando a necessidade de adoção de novas medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus num possível retorno às aulas Presenciais; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os membros Titulares e Suplentes do Comitê de Governança Intersetorial de Conceição do Coité: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Titular: Anaildo Nascimento de Carvalho Suplente: Erika Souza Silva Vilanova _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Antônio Marcos Paulo Sodré Suplente: Almir Ney de Araújo Neto III – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social: Titular: Tatiane Pastor de Oliveira Suplente: Janielly da Silva Oliveira IV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Titular: Hiago Silva Oliveira Suplente: Gildemar Silva Carneiro V – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Titular: Marivando Carneiro de Oliveira Suplente: Clesiane Oliveira Carneiro VI – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SPMCC: Titular: Ana Rosa Silva Barreto Suplente: Gilmara da Silva Carneiro Oliveira VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Claudete Lima dos Santos Carneiro Suplente: Gisele da Silva Santos VIII – Representantes da Vigilância Epidemiológica Municipal: Titular: Orlando Matos Barreto Júnior Suplente: Lara Eugênia Alves Rocha IX– Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Ana Paula de Souza Oliveira Suplente: Telma Barbosa Gomes Ferreira dos Santos X – Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Graciele Nascimentos dos Santos de Sena Suplente: Elane Pereira Santana Art. 2º - Compete ao Comitê Intersetorial de Governança: I- Analisar os dados educacionais da Rede Municipal de Ensino apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de subsidiar os trabalhos de levantamento do diagnóstico contemplando: _____________________________________________________________________ 2 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a) Número atualizado das matrículas municipais por escola, etapas e modalidades, conforme o censo escolar; b) Número de estudantes atendidos pelo programa de transporte escolar bem como a disponibilidade da frota e organização das rotas de transporte; c) Número dos profissionais e trabalhadores em educação distribuídos por unidade escolar e faixas etárias; d) Número de alunos por localidade e unidade escolar que são atendidos pelo AEE; e) Dados da infraestrutura das unidades escolares (dimensão espacial dos espaços pedagógicos, acesso à água, saneamento básico/lixo e esgoto, energia elétrica, EPIs, internet); f) Mapear o material pedagógico e a limpeza e higienização disponível na rede/unidade escolar e analisar a ampliação ou a incorporação na lista de compra da rede/unidade escolar a partir do Protocolo Sanitário disponibilizado. II – Criar mecanismo de comunicação permanente com os familiares, estudantes, profissionais da educação e comunidade local no sentido de informar, colher sugestões e contribuições para o Planejamento do Futuro Retorno às aulas com base no protocolo da Vigilância Sanitária antes e depois do retorno. III – Planejar os investimentos necessários para um Futuro Retorno às Aulas Presenciais garantido na Lei Orçamentária, atentando para os aspectos abaixo relacionados: a) Com base no Diagnóstico Geral de atendimento da Rede Municipal, identificar o alcance do investimento necessário para adequação às normas e recomendações do protocolo da Vigilância Sanitária (distribuição de equipamentos, EPI, espaço físico, frota, rota e capacidade do transporte escolar, quadro de pessoal, manipulação e distribuição da merenda escolar, material de higiene e limpeza, atentando para a Portaria 1.857 de 28 de julho de 2020 que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos municípios ao Distrito federal para o combate à emergência em saúde pública); b) Planejar o investimento na formação continuada dos profissionais da educação no que concerne ao cumprimento das Normas do protocolo da Vigilância Sanitária assim como no acolhimento aos estudantes e, utilização de recursos para mediação tecnológica do ensino; c) Estar atento às possíveis mudanças nas regras do uso dos recursos federais decorrentes da pandemia; d) Planejar investimentos em melhorias na conectividade da Secretaria e na Rede de Ensino; e) Observar a necessidade de assegurar assistência psicológica para alunos e profissionais da educação em uma ação intersetorial com as secretarias de Saúde e Assistência Social; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte f) Planejar ações intersetoriais com a Secretaria de Infraestrutura para adequação dos espaços físicos das unidades escolares, em conformidade com as normas e recomendações do protocolo da Vigilância Sanitária. Artigo 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 – Fica revogada a Portaria nº 522 de 26 de agosto de 2020. Conceição do Coité, em 29 de março de 2021. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 04 de 29 de março de 2021 Dispõe sobre a Readaptação Funcional de Servidor Municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida a readaptação funcional à servidora JOSELI MOREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 9165/1, exercendo suas atividades funcionais na Secretaria da Escola Ana Rios de Araújo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 29 de março de 2021 com término em 29 de março de 2022, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único – Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de março de 2021. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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