Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 66
terça-feira, 6 de abril de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 6 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0066 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATOS DE ADITIVOS. »AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO – PP Nº. 004/2021. »PORTARIAS Nos 06, 08 E 09. »DECRETO Nº. 2.920, DE 06 DE ABRIL DE 2021. »EDITAL Nº. 01, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EXTRATO DE ADITIVO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 273/2020-DISPENSA Nº. 110/2020, PROCESSO ADM.: 1278/2020 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- CNPJ nº 11.734.182/0001-40 CONTRATADA: LABVIX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 39.808.530/0001-04 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de testes de gasometria, com cessão de uso de equipamento analisador de gases sanguíneos automatizado, para medir os parâmetros de oxigenação e PH sanguíneo na artéria sanguínea dos pacientes infectados pelo novo coronavírus (Covid-19), com fundamento na Lei nº 13.979/2020, Medida Provisória nº 926/2020, Decreto Municipal nº 2667/2020 e Decreto Estadual n° 19.549/2020. OBJETO DO ADITIDAMENTO:. Renovação do contrato com início em 02/03/2021 e prazo final previsto para 30/08/2021. Conceição do Coité, Bahia, 01 de Março de 2021 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EXTRATO DE ADITIVO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 16/2021DISPENSA Nº. 08/2021, PROCESSO ADM.: 11/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ: 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: GRAFICA COITÉ LTDA, CNPJ n.º 63.213.474/0001-31 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços gráficos para confecção de carimbos e refis para atender as necessidades das diversas secretarias do munícipio. OBJETO DO ADITIDAMENTO:. Renovação do contrato por mais 30(trinta) dias, com início em 28/03/2021 e prazo final previsto para 28/04/2021. Conceição do Coité, Bahia, 26 de Março de 2021 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2021 A licitação com data marcada para o dia 06/04/2021 às 15:30, será remarcada para o dia 20/04/2020 às 14h. Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Gestão Pública em Educação, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de Conceição do Coité, Ba, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 06/04/21. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 06 de 06 de abril de 2021 Dispõe sobre designação de servidor A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar o Sr. COSMELITO DE OLIVEIRA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cargo de Assessor V, para a função de Chefe do Setor de Transportes. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 08, de 06 de março de 2021 Concede férias a servidor municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias a servidora MARILZA ALMEIDA DE MENEZES SANTOS, matrícula nº 9924/1, lotada na Secretaria municipal de Administração e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 22/01/2019 à 21/01/2020, com data de gozo do período de 06/04/2021 à 02/05/2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de abril de 2021 Gildemar Silva Carneiro Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 09, de 06 de março de 2021 Dispõe sobre designação de servidor municipal O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora municipal FABIANA MASINI DE ALMEIDA, matricula 101239/1, cargo de assessora V, para desempenhar a função de Chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito – DEOTRAN. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de abril de 2021 Gildemar Silva Carneiro Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2920, de 06 de abril de 2021 Nomeia comissão de transição para municipalização da Unidade Materno Infantil de Conceição do Coité-BA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a partir do dia 06 de abril de 2021 a Comissão de Transição para municipalização da Unidade Materno Infantil de Conceição do Coité- BA que será composta pelos seguintes nomes: Pela Secretaria Municipal de Saúde: Jamile da Silva Sena – Secretária Municipal de Saúde Arthur Adolfo Ramos de Araújo – Assessoria Técnica Antônio Pablo Ramos de Araújo – Assessoria de Sistemas de Informação Haiane Araújo da Silva – Coordenação Médica Raul Silva Carneiro – Subprocurador Jurídico _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Pela Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro: Paulo José Vidal Schuenemann Rivas – Coordenador de Unidade Luis Eduardo Freitas Moura – Gestor Administrativo Silvana Vital dos Santos – Supervisora de Patrimônio Alexandre Bandeira Martins – Consultor VGE Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 06 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EDITAL nº 01 06 DE ABRIL DE 2021 Abre Processo Seletivo Simplificado para a concessão de bolsas a estudantes universitários, no âmbito do Programa de Apoio aos Estudantes – PAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, e sua regulamentação pelo Decreto nº. 2911, de 31 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Abrir o presente Processo Seletivo Simplificado que visa à concessão de 130 (cento e trinta) bolsas a estudantes no âmbito do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), que se destina ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios. Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no Decreto nº 2911, de 31 de março de 2021, o valor mensal pago a título de bolsa será de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo ser pagas 4 (quatro) parcelas referentes ao primeiro semestre e 4 (quatro) parcelas referentes ao segundo semestre de 2021. Artigo 2º - A inscrição para o Processo Seletivo do PAE ocorrerá no período de 08 de abril de 2021 a 14 de abril de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Praça Porcina Rosa, 70, Centro, Conceição do Coité - Ba Artigo 3º – Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, para efetuar as inscrições, além da apresentação de Pedido de Inscrição assinado pelo estudante, por seu procurador ou responsáveis legais: I - Documentos Pessoais: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito a) Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei; b) CPF. II - Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: a) Histórico Escolar de conclusão de todo o Ensino Médio no município de Conceição do Coité, na Rede Pública ou na Rede Privada, como bolsista integral; b) Comprovante de Residência; c) Comprovante de matrícula em curso de graduação; d) Documentos Pessoais (Carteira de Identidade e CPF) dos membros da família e respectivos comprovantes de rendimentos; e) Comprovante do Resultado do ENEM, com a pontuação obtida para ingresso no curso superior. III - Declaração pessoal de que: a) o curso é para primeira graduação; b) que a unidade de ensino está sediada a mais de 150 km (cento e cinquenta) quilômetros de Conceição do Coité; c) que não é beneficiado pelo transporte coletivo para universitário ofertado pelo Município; d) que o curso não é ofertado pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité. IV – Parecer favorável à inclusão emitida por Serviço de Assistência Social do Município; V - Declaração de Assistente Social de que o candidato se encontra em estado de vulnerabilidade social. § 1º - Para comprovação de renda será observado: a) No caso de estudante solteiro(a) com idade até 24 (vinte e quatro) anos, a comprovação de renda será própria e de seus pais; b) No caso de estudante casado(a) ou maior de 25 anos, a comprovação de renda será própria e do cônjuge; § 2º - Os documentos comprobatórios de renda são: a) Cópia das páginas da CTPS, onde consta a foto, dados pessoais e contratos de trabalho, se houver, ou declaração de não possuir atividade remunerada; b) cópia do contracheque; c) cópia de recibos ou pró-labore; d) última declaração de Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica; _____________________________________________________________________ 2 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito e) declaração de rendimentos fornecida por cooperativa; f) cópia do espelho do benefício de órgão previdenciário privado ou público, do mês anterior ao período de inscrição, constando valor bruto recebido, valor líquido e possíveis descontos; g) comprovante detalhado de recebimento do benefício ou fotocópia do cartão, caso seja beneficiário do Programa Bolsa – Família; h) Declaração Pessoal Comprobatória de Rendimentos. § 3º - O candidato ainda deverá incluir na documentação apresentada o comprovante de que possui conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com o respectivo número da conta e agência bancária, para o recebimento da bolsa, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado. Artigo 4º - O Pedido de Inscrição dos candidatos, acompanhado da documentação necessária para concorrer à bolsa, deverá ser apreciado pelo Comitê de Acompanhamento ao PAE dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após o final do período de inscrições. § 1º - A apresentação de documentação incompleta por parte do candidato ensejará sua eliminação do Processo Seletivo, devendo ser publicada a relação dos candidatos que foram eliminados do Processo por pendência na documentação. § 2º - Após a análise da documentação de todos os candidatos e aplicados os critérios de desempate estabelecidos pela legislação específica em vigor, o Comitê de Acompanhamento ao PAE publicará o resultado do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município, no endereço: www.domunicipio.com. § 3º - Após a publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos terão o prazo de 2 (dias) para interposição dos recursos, os quais serão julgados pelo Comitê de Acompanhamento ao PAE, que fará publicar os resultados dos julgamentos no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 4º - Não haverá possibilidade de apresentação de novo recurso após o julgamento do primeiro. Artigo 5º - Para a publicação do resultado final, a relação dos beneficiados deverá ser enviada pelo Comitê de Acompanhamento ao PAE ao Chefe do Executivo Municipal, que homologará o resultado e autorizará o pagamento das parcelas da bolsa. § 1º - Finalizado o primeiro semestre, o Comitê de Acompanhamento ao PAE analisará se todos os beneficiários do primeiro semestre ainda preenchem os critérios para _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito estarem incluídos no PAE e publicará a relação dos beneficiários que continuam fazendo jus à bolsa no segundo semestre. § 2º - Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 2911/2021, da decisão de excluir beneficiários contemplados no primeiro semestre e incluir novos beneficiários que porventura tenham sido classificados no Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo o mesmo ser protocolo na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de abril de 2021 Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4
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