Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 70

segunda-feira, 12 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 12 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0070 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO. »AVISO DE ERRATA. »INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001, DE 09 DE ABRIL DE 2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021. »AVISOS DE SUSPENSÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nos 005 E 006/2021. »PORTARIAS Nos 09, 17 E 18, DE 12 DE ABRIL DE 2021. »DECRETOS Nos 2.941 A 2.954, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO COMODATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ: 13.843842/0001-57 COMODANTE: CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ: 18.084.191/0001-82 Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1400 – 16ª andar – Edf. Milano – Bairro Água Branca – São Paulo – SP. Objeto do Contrato: Licenciamento de uso do sistema de computador denominado LogConsig com objetivo de, com exclusividade, possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal. Prazo de vigência: 48 (quarenta e oito) meses Valor do Contrato: Não há custos para o Município Conceição do Coité, 09 de março de 2021

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE ERRATA Nas publicações do DOM, edição nº 0064, página 4, de 31 de Março de 2021, (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO 004/2021) ONDE SE LE: Valor total estimado R$ 79.000(setenta e nove mil reais), LEIA-SE: Valor total estimado R$ 158.160,00 (cento e cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais). Conceição do Coité-BA, 31/03/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 001 09 de abril de 2021 Orienta as instruções integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA, sobre os procedimentos a serem adotados para a integralização da carga horária do ano letivo de 2020 e replanejamento curricular de 2020/2021, nos termos da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 e sua respectiva regulamentação. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução nº 50, de 09 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação e tendo em vista as circunstâncias excepcionais provocadas pela COVID-19: RESOLVE: Artigo 1° - No âmbito da Educação de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) indicar instrumentos que promovam a validação dos mecanismos utilizados para a execução das 800h letivas de 2020, amparadas pela Lei Federal N.º 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece – dentre outros fatores – diretrizes a respeito das normas educacionais concernentes à execução das aulas remotas, nos anos atingidos pelo estado de calamidade pública, adjunto ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Artigo 2° - Ampliar as proposições constantes da Resolução do CME nº 521, de 14 de agosto de 2020, que, no seu Artigo 2º, ressalta a obrigatoriedade da emissão de um relatório no final do processo das atividades desenvolvidas pelas Instituições de Educação Infantil da Rede Privada para a Rede Pública Municipal de Ensino, no que se refere a validação do ano letivo de 2020. Parágrafo Único – As escolas da rede municipal, que aderiram ao Continuum 2020/2021, devem entregar um questionário (em anexo e que será disponibilizado pelo Google Forms) seguido de um relatório no qual devem constar as etapas de planejamento e execução do ensino remoto e/ou híbrido, quando de sua possibilidade e autorização. Deverão contemplar no relatório os elementos indicados e descritos no anexo. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Artigo 3° - Considerar o caráter da situação emergencial em saúde na forma implícita à referência do §2°, do Art. 23 da LDB, reafirmado pelo §2° do Art. 3º da Resolução CEE-BA N.º 37, de 18 de maio de 2020 e que, por meio dos quais se ratifica que o calendário das instituições de ensino será reajustado mediante cenários conjunturais; Artigo 4º - Consoante o disposto no Parecer CNE/CEB N.º 5, de 7 de maio de 1997, pelo qual se expressa a admissibilidade do planejamento de atividades letivas disjuntas do ano civil e, de modo síncrono, a irrefutabilidade da equiparação entre atividades escolares realizadas na escola e em outros locais fora do seu espaço físico, mas com seu aval e assentimento, a possibilidade de validação das horas ministradas de modo remoto (síncrono ou assincronamente), conforme Resolução nº 521, de 14 de agosto de 2020, do Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité, no seu Artigo 1º. Artigo 5º – Quando da reorganização do calendário do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública, regulada por esta Resolução CEE-BA nº 37/2020, reitera-se o disposto no §2° do Artigo 23 da LDB e, a dinâmica pedagógica adstrita ao seu cumprimento deve reforçar a relevância dos objetivos de aprendizagem da BNCC, tem-se por critérios: I – a possibilidade de estruturar critérios diferenciados de organização curricular, como a alternância de períodos de estudos, ciclos plurianuais, neste caso o continuum 2020/2021, tutoria de roteiros de estudos ou de projetos, séries anuais, grupos não seriados – com base na idade e em outros critérios –, períodos específicos como bimestres, trimestres etc., módulos estruturados de blocos de conteúdo programados para intervalos semanais, dentre outros; II – a adesão às atividades pedagógicas não presenciais já normatizadas pelas Resoluções CEE-BA N.º 27/2020, CEE-BA N.º 37/2020 e CEE-BA N.º 47/2020, conforme Documento de Regulamentação do atendimento educação por meio de atividade remotas em meio à continuidade da pandemia da covid-29 que prevê (re) planejamento pelas unidades escolares e ajustadas aos seus projetos pedagógicos, com participação dos docentes, frequência elegível e avaliação condizente com o inciso V do Art. 24 da LDB; III – a participação das comunidades escolares da educação básica na definição dos respectivos calendários, sob a predominância do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência dos estudantes, fixado no Art. 206 da Constituição Federal. §1° As instituições escolares da educação básica que optaram por adotar atividades pedagógicas não presenciais, como parte do cumprimento da carga horária anual, poderão ajustar procedimentos para a reorganização do calendário escolar do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública, destacadas as determinações do Art. 13 da Resolução CEEBA N.º 37/2020 e, mormente, a apuração de responsabilidades para as eventuais irregularidades. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte §2° A integralização da carga horária mínima do ano letivo, afetado pelo estado de calamidade pública, poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, conforme acentua o §3° do Art. 2º da Lei N.º 14.040/2020 e, também, a norma adstrita ao Art. 6º da Resolução CEE-BA N.º 37/2020, observadas as normativas nacionais referentes aos protocolos curriculares para a educação básica. Art. 6° Torna-se admissível o ensino híbrido, entendido como o que utiliza mais de uma estratégia de retorno às aulas presenciais para a consecução das atividades escolares ou acadêmicas, nos termos do manifesto no Parecer CNE/CEP N.º 11, de 7 de agosto de 2020 e, também, do Parecer CNE/CEB N.º 5, de 7 de maio de 1997, pelo qual é irrefutável a equiparação entre atividades escolares realizadas na escola e em outros locais fora do seu espaço físico, mas com seu aval e assentimento. §1° O modelo híbrido compreende os seguintes fatores: a) a programação do conjunto das atividades curriculares deve ser incluída na proposta pedagógica da instituição educativa; b) a frequência às atividades do currículo é exigível e sua computação deve ser concretizada; c) a computação das oitocentas horas letivas do currículo inclui a totalidade do tempo previsto para a realização do conjunto das atividades programadas; d) a atividade curricular é caracterizada pela sua programação oficial, feita pelo corpo docente e com aval da gestão institucional; e) os espaços para o desenvolvimento da atividade escolar, de per si, incluem os limites físicos da sala de aula propriamente dita mais os espaços não tangíveis a ela, ou seja, incluem aqueles onde as tarefas são cumpridas. §2° A caracterização do modelo de ensino híbrido poderá incluir outros fatores, a depender das normativas correlacionadas com a regulação pertinente, advinda do Conselho Nacional de Educação. §3°Faculta-se às instituições o revezamento de estudantes, desde que instituídas as formas de acompanhamento das alternâncias com outras atividades previstas e, além disso, obedecidos os critérios de biossegurança e explicitadas a computação das cargas horárias dos momentos presenciais e das correlatas àquelas das atividades previstas. Art. 7º Autorizam-se as unidades escolares da educação básica a organizar procedimentos institucionais que corroborem para a realização de estudos obrigatórios de recuperação de rendimento escolar, àqueles discentes com desempenho que apontam para a necessidade de diligência pedagógica necessária à melhoria do indicador de sucesso escolar, com a afirmativa de que estes estudos de recuperação se constituem em fundamento para o cuidado _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e o zelo no que se refere à proteção do direito às aprendizagens. Os estudos de recuperação serão um continuum, mediante a necessidade de adaptação para a efetivação das habilidades e competências desenhadas pela BNCC para cada etapa/ciclo do conhecimento. §1º As unidades escolares se alinharão com a secretaria municipal de educação para definir períodos apropriados para a realização dos estudos de recuperação e fica autorizada a estruturação de um modelo híbrido, que conjugue atividades presenciais e não presenciais na consecução dos estudos de recuperação, a partir da possibilidade de atividades presenciais autorizadas pelas instâncias competentes. §2º Fica preservado o disposto no Art. 4º da Resolução CEE-BA N.º 37/2020, devidamente reiterado pelo Parecer CEE-BA N.º 89, de 10 de agosto de 2020, para os atos de avaliação concebidos e desenvolvidos pela unidade escolar, incluídos nestes os estudos de recuperação de que trata este artigo. Art. 8o Ao realizar a avaliação final do estudante, cabe a unidade escolar atenção para com os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos e às condições desiguais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas quando dependiam das interações familiares que vivem em contextos distintos. Parágrafo único – Recomenda-se que a retenção seja evitada, destacando que a decisão de retenção ou progressão dos estudantes é de competência técnica das escolas, em conformidade com as instituições competentes. Sublinha-se que permanecem vigentes as normativas que estabelecem progressão automática na Educação infantil e no ciclo de alfabetização. Art. 9o – Destaca-se ainda que a efetiva participação ou adesão às atividades pedagógicas não presencias é elemento importante para o acompanhamento do estudante e à manutenção de vínculos com a unidade escolar, mas não deve ser utilizada como justificativa para que se confira presença ou ausência na educação básica, ainda que em contexto de excepcionalidade. Art. 10 - Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité a realização de estudos prospectivos para consubstanciar o dispositivo da fiscalização a que alude o Art. 13 da Resolução CEE-BA N.º 37/2020 e encaminhar procedimentos para executar esta deliberação. Parágrafo único - Os instrumentos para a operacionalização dos procedimentos previstos no caput, deste artigo, integram o Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de abril de 2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ANEXO ÚNICO Este Anexo Único trata dos dispositivos para compor o padrão de coordenação escolar para o encerramento anual das atividades letivas. A) QUESTIONÁRIOS (serão disponibilizados no endereço de email dos gestores das unidades). A.1) QUESTIONÁRIO I – ESCOLAS IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA 1. Chave de identificação (INEP) 2. Nome: 3. CNPJ: 4. Categoria administrativa: a) Pública: municipal b) privada c) outra 5. Nome do responsável pela unidade escolar 6. Cargo de quem está respondendo o questionário (responsável pela escola, diretor, coordenador, secretário, outro) 7. E-mail oficial da escola e/ ou o utilizado para recebimento de documentos 8. Celular com DDD (WhatsApp) da unidade escolar ou do responsável 9. Telefone fixo com DDD da unidade escolar ou do responsável 10. Setor de localização da escola CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA DO REGIME ESPECIAL DE APLICAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES NOS DOMICÍLIOS DOS ESTUDANTES A escola finalizou o ano letivo ( ) sim ( ) não Caso não, qual a data prevista para o desfecho? _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte • Etapas da educação básica/ modalidades de ensino oferecidas pela escola e o número de estudantes matriculados (assinalar qual modalidade oferta e indicar número de estudantes por etapa/modalidade) Etapas / modalidades de ensino oferecidas pela escola Oferece Sim Não Número de estudantes Matriculado Frequentando Continuaram a s em as atividades frequentar as fevereiro de do regime aulas remotas do 2020 especial ano letivo de dezembro de 2021 até abril 2020 Creche Educação Infantil Ensino Fundamental - anos iniciais Ensino Fundamental - anos finais Educação de Jovens e Adultos Educação do campo • Número de professores por etapa/modalidade de ensino na escola Etapas / modalidades de ensino oferecidas pela escola Número de professores Em fevereiro de Em dezembro de 2020 2020 Até abril 2020/2021 Creche Educação Infantil Ensino Fundamental - anos iniciais Ensino Fundamental - anos finais Educação de Jovens e Adultos Educação do campo • Número de funcionários técnicos da escola: Fevereiro de 2020:_________ _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Dezembro de 2020: _________ Até abril (2020/2021): _______ • Regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes A escola finalizou o ano letivo ( ) sim ( ) não Caso não, qual a data prevista para o desfecho? ______________________ Data de início da oferta do regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes. (Liste no quadro abaixo o mês de início em cada etapa / modalidade de ensino. Se não oferecer a etapa, escreva 00) Etapas / modalidades de ensino oferecidas pela escola Indique o mês Não ofertamos a etapa Creche Educação Infantil Ensino Fundamental - anos iniciais Ensino Fundamental - anos finais Educação de Jovens e Adultos Educação do campo • Carga horária diária e duração das aulas durante o regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes para cada etapa / modalidade de ensino. (Se não oferecer a etapa, escreva 00) Etapas / modalidades de ensino oferecidas pela escola Escreva somente números Carga horária diária Creche Educação Infantil Ensino Fundamental - anos iniciais Ensino Fundamental - anos finais Educação de Jovens e Adultos _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Educação do campo • Responda “Sim”, “Não” ou “Não se Aplica” para as questões abaixo, que estão relacionadas com o calendário elaborado pela escola para ofertar as atividades do regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes. Observe que a sua resposta deve considerar as etapas ou modalidades da educação básica oferecidas pela escola. Caso a escola não ofereça algumas das etapas/modalidades listadas marcar “não se aplica = NSA”. NSA Não Sim NSA Não Utilizou o contraturno para atividades escolares Sim NSA Não Sim Incluiu aulas aos sábados NSA Não Manteve o recesso escolar Sim Etapas / modalidades de Ensino oferecidas pela escola Prevê a necessidade de avanço no ano subsequente (2021) para garantir o cumprimento da programação curricular Creche Educação Infantil Ensino Fundamental anos iniciais Ensino Fundamental anos finais Educação de Jovens e Adultos Educação do campo • Formação de Professores _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Os professores receberam formação para ministrar as aulas no formato utilizado pela unidade escolar? (Sim ou não) Caso sim, qual a formação e a carga horária? Formação 1 _______________________(CH = ) Formação 2 _______________________(CH = ) Formação 3 _______________________(CH = ) CARACTERIZAÇÃO DAS AULAS REMOTAS OFERTADAS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES CURRICULARES NOS DOMICÍLIOS DOS ESTUDANTES Quais as plataformas digitais utilizadas para intermediar a relação professor - estudante: Plataformas digitais Sim Não Moodle Hangouts Google meet Big Blue Button Zoom Skype WhatsApp Ferramentas da Microsoft Ferramenta própria Outras Na sua escola qual (is) as ferramentas de mediação da interação professores/estudantes que foram as mais utilizadas? Para as questões sobre o nível de utilização e nível de interação professor/estudantes responda obedecendo a uma escala de 0 a 10, onde “0” significa não utilizou ou não gerou interação. Quanto mais próximo ou igual ao número um (1) for a sua resposta significa baixa utilização ou baixa interação e quanto mais próximo ou igual ao número dez (10) maior utilização ou maior interação. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Ferramentas interação de mediação da Sim Não Nível de utilização (0 a 10) Nível de interação proporcionado (0 a 10) Videoconferências Audioconferências Chats Fórum de discussão Vídeo aulas Gravações de áudio (Podcast) E-mails Blogs Redes sociais (Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp) Outros • Materiais didáticos Materiais didáticos utilizados Utilizou Materiais didáticos Sim Não Disponibilizou online Sim Não Livros didáticos / módulos Mídia sonora Blogs Prática experimental com recursos presentes nos domicílios Exercícios físicos próprios para o ambiente doméstico Oficinas (leitura, redação, resolução de problemas) Construção de sólidos geométricos para estudo Modelagem da robótica educativa, a partir de materiais simples e sucatas. Trabalhos em grupo _____________________________________________________________________ 10 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Estudos de panorama ou modelagem Apostilas Vídeos aulas Páginas da Web Jogos Filmes DVD / CD Textos diversos Outros • Instrumentos de avaliação Assinale os instrumentos de avaliação adotados pela maioria dos professores: Instrumentos de avaliação Etapas / modalidades de ensino C EI EF1 EF2 EJA EC Provas escritas objetivas (questões de assinalar) Provas escritas (questões abertas) Estudos dirigidos Lista de exercícios semanais Trabalhos de grupo Trabalhos individuais Participação nos fóruns Autoavaliação Produção de textos Participação em aulas Cumprimento de tarefas Planos de estudos tutorados _____________________________________________________________________ 11 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Avaliação qualitativa do processo de ensinoaprendizagem Outros Legenda: C = Creche; EI = Educação Infantil; EF1 = Ensino Fundamental I; EF2 = Ensino Fundamental II; EJA = Educação de Jovens e Adultos; EC = Educação do Campo. Há monitores que auxiliam os professores? Sim ( ) Não ( ) AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DAS AULAS OFERTADAS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES CURRICULARES NOS DOMICÍLIOS DOS ESTUDANTES. De acordo com a sua opinião sobre a oferta das aulas na sua escola, avalie e responda as questões abaixo. Lembre-se de que, quanto mais próximo ou igual ao número 1 for a sua resposta, indica que você não concorda com a afirmação, por outro lado, quanto mais próximo ou igual ao número 10 for a sua resposta, indica que você concorda com a afirmação. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 As aulas remotas foram efetivas para garantir a aprendizagem dos estudantes? O formato de aula remota que a escola propôs gerou interação entre o aluno/professor? Os procedimentos e estratégias utilizadas pelos professores da sua escola para avaliar a aprendizagem dos estudantes foram de caráter contínuo? Dentre os procedimentos e estratégias utilizadas pelos professores da sua escola para avaliar a aprendizagem dos estudantes prevaleceram aspectos qualitativos sobre os quantitativos? Houve variação no nível de exigência dos professores, em função do formato de ensino oferecido durante o regime especial? _____________________________________________________________________ 12 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte A escola disponibilizou para estudantes um maior volume de atividades síncronas (necessária a participação do aluno e professor no mesmo instante e no mesmo ambiente virtual)? A escola disponibilizou para estudantes um maior volume de atividades assíncronas (não é necessário que aluno e professor estejam conectados no mesmo instante para realização da atividade)? A escola disponibilizou para estudantes de forma equilibrada atividades síncronas e assíncronas? A escola criou alguma estratégia para elucidar dúvidas dos estudantes? Sim ( ) Não ( ) A escola criou alguma estratégia para apoio emocional aos estudantes? Sim ( ) Não ( ) A escola criou alguma estratégia par orientar os pais /responsáveis sobre o formato das aulas remotas? Sim ( ) Não ( ) A escola adotou alguma medida para permitir acessibilidade de pessoa com deficiência/ necessidades especiais / altas habilidades? Sim ( ) Não ( ) Caso sim, descreva____________________________________________________ A escola realizou algum estudo ou levantamento das condições objetivas, subjetivas e sociais dos professores para realização do ensino remoto? Sim ( ) Não ( ) A escola realizou algum estudo ou levantamento das condições objetivas, subjetivas e sociais dos estudantes para realização do ensino remoto? Sim ( ) Não ( ) A escola apresentou ao CEE/BA o relatório parcial contendo as atividades pedagógicas realizadas no regime especial? Sim ( ) Não ( ) Se não, por quê? ______________________________________________________ _____________________________________________________________________ 13 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Qual o posicionamento da escola sobre o retorno às aulas presenciais antes da existência de uma vacina contra a Covid-19? Favorável ( ) Desfavorável ( ) RELATÓRIO a) Apresentação Fazer uma breve contextualização da legislação pertinente (importante), bem como de referências bibliográficas com quem queiram dialogar (opcional). Também fazer a apresentação da Unidade Escolar contendo: Dados da instituição (endereço, CNPJ, etc.) Quando foi criada (fundação); Modalidade e etapas de ensino que atende; Dependências físicas; Corpo docente, técnico-administrativo e pedagógico; Corpo discente. Importante também, explicitar o objetivo/finalidade do documento que está apresentado. b) Divulgação para a comunidade escolar; Descrever a maneira pela qual ocorreu a divulgação e o diálogo com a comunidade escolar, para a adoção das atividades do regime especial/remotas (se enviou comunicados, se foram realizadas reuniões ou outro mecanismo para escuta da comunidade escolar). Importante juntar e anexar elementos que comprovem as informações elencadas, visto que, conforme o §1º, do artigo 2º da Resolução CEE-BA nº 41/2020, o relatório deverá ser acompanhado, de documentos que permitam aferir a participação da comunidade escolar no processo de decisão para adoção do regime especial. c) Síntese descritiva para as etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades curriculares; Descrever o planejamento (conteúdos, finalidades e instrumentos de planejamento, como sequências didáticas, roteiros de estudo, etc. Importante que estes sinalizem o tempo determinado para a realização de cada etapa/atividade (aulas síncronas e aulas assíncronas), com vistas em facilitar o cômputo final da carga horária em horas e dias letivos), bem como _____________________________________________________________________ 14 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte foi realizado o cômputo da carga horária necessária para as atividades e quantitativo de estudantes com acesso a elas. Importante anexar o(s) instrumento(s) de registro da frequência dos estudantes. Indicar a regularidade na execução das tarefas, os objetivos alcançados e os encaminhamentos de avaliação (descrição da sistemática de avaliação com o registro, principalmente, qualitativo das aprendizagens construídas, visto que, o próprio Conselho orienta que a avaliação seja preferencialmente formativa). Soma-se a esses elementos anteriormente elencados a descrição de como as aulas foram realizadas. Se realizadas de maneira síncrona ou assíncrona, mediadas ou não por recursos digitais. Indicar, ainda, horário em que as aulas estão sendo realizadas, a carga horária diária cumprida, bem como a quantidade de componentes curriculares por dia. d) Proposição de material didático pertinente para as aulas remotas; Especificar os materiais didáticos e/ou pedagógicos (livro didático, materiais impressos, conteúdos digitais disponíveis na web ou plataformas de ensino, etc.), que estão sendo utilizados pela Unidade Escolar no atendimento aos estudantes. e) Informações correlatas às orientações destinadas aos docentes, pertinentes ao preparativo das atividades, no contexto do gerenciamento pedagógico. Nesse tópico, descrever como foi o processo de orientação do corpo docente para a realização das atividades remotas, indicando materiais que eventualmente foram disponibilizados para leitura ou de apoio ao planejamento das atividades didáticas. Sinalizar, se outras ações como palestras, minicursos, consultoria, oficinas ou similares foram oferecidas, visando subsidiar a preparação do grupo. Importante anexar os registros comprobatórios do processo. _____________________________________________________________________ 15 Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 006/2021 Será realizado no dia 23/04/2021 às 09h, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Registro de Preços eventual aquisição de pneus e câmaras de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Número da licitação no portal do Banco do Brasil (BB licitações-e): 861743. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 12/04/21. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2021 Processo n.º 092-2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. A Comissão de Licitação torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Presencial nº 005/2021. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro – Pregoeira. 12/04/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2021 Processo n.º 111-2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. A Comissão de Licitação torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2021. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro – Pregoeira. 12/04/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº09. de 12 de abril de 2021 Altera a designação de Diretor Escolar e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Alterar a designação da servidora municipal, DAYANE ARAÚJO RAMOS DE LIMA, matrícula nº 10699/1, ocupante da Função Gratificada de Diretora Escolar, ora respondendo pela Escola Doranei Mendes de Souza para responder pela Direção da seguinte escola: 1- Escola Municipal Almir Passos. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 17, de 12 de abril de 2021 Concede CET a servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder ao servidor JOSE BISPO DOS SANTOS, matrícula nº 502845, Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, CET no percentual de 50%. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021 Gildemar Silva Carneiro Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 18, de 12 de abril de 2021 Concede férias a servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos que menciona: IALÍ NEA a b c d N° MAT Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: SERVIDOR 8107-1 Pedro Oliveira da Silva 8485-1 Maria Lucivânia Silva de Oliveira 8106-1 Raquel dos Reis 8718-1 Marcos Antônio Passarelli PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO 30/03/2019 a 29/03/2020 13/04/2021 a 12/05/2021 24/01/2020 a 23/01/2021 13/04/2021 a 12/05/2021 30/03/2019 a 29/03/2020 13/04/2021 a 12/05/2021 27/03/2019 a 26/03/2020 13/04/2021 a 12/05/2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021 Gildemar Silva Carneiro Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2941, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MAURICIO ALMEIDA BARBOSA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Concede CET no percentual de 5% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2942, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) CARLOS ALBERTO ALMEIDA LIMA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Concede CET no percentual de 30% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2943, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VICENTE SANTOS DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Concede CET no percentual de 5% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2944, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JOÃO VICTOR DOS REIS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Concede CET no percentual de 5% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2945, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) JATINEL FERREIRA DO NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2946, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) BRUNO LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2947, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) MICHELE SANTANA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2948 de 12 de abril de 2021 Exonera, a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA IV, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2949 de 12 de abril de 2021 Exonera, a pedido, do cargo de Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra. IONARA DE JESUS RAMOS ARAÚJO, do cargo de Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2950, de 12 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) IONARA DE JESUS RAMOS ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Concede CET no percentual de 30% a servidora ora nomeada. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2951, de 12 de abril de 2021 Nomeia para o cargo de Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2952 de 12 de abril de 2021 Exonera de cargo efetivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 100605-1 do cargo de MOTORISTA II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2953 de 12 de abril de 2021 Exonera de cargo efetivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor ANDERSON MIRANDA COSTA, matrícula nº 100116-3 do cargo de MOTORISTA II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2954 de 12 de abril de 2021 Exonera de cargo efetivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor MAURICIO ALMEIDA BARBOSA, matrícula nº 100012-2 do cargo de MOTORISTA II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 12 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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