Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 72
quarta-feira, 14 de abril de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 quarta-feira, 14 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0072 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISOS DE LICITAÇÕES Nos 007, 009 E 010/2021. »AVISOS DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. »PORTARIAS Nos 10, 11, 12, 13, 14, 15 E 21, DE 14 DE ABRIL DE 2021. »DECRETOS Nos 2.962 A 2.967, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2021 Será realizado no dia 29/04/2021 às 09h, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . 14/04/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - n.º 009/2021 Será realizado no dia 28/04/2021 às 09h, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . 14/04/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - n.º 010/2021 Será realizado no dia 28/04/2021 às 14h, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . 14/04/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Presencial – SRP, nº 005/2021, Processo Administrativo nº 092/2021, o qual teve como objeto o registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Conceição do Coité, Ba, 14/04/2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Presencial – SRP, nº 006/2021, Processo Administrativo nº 111/2021, o qual teve como objeto o registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Conceição do Coité, Ba, 14/04/2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 10 de 14 de abril de 2021 Relotação de servidor municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Relator a servidora municipal, DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula nº 4134/1, Professor I Parágrafo Único - A relotação, será realizada provisoriamente, com 20 horas semanais na Escola José Laudelino de Oliveira e 20 horas semanais na Escola Professora Doranei Mendes de Souza. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 11 de 14 de abril de 2021 Dispõe sobre Readaptação Funcional de servidor municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida a readaptação funcional à servidora DENUZIA ALMEIDA BATISTA PINTO, Professor matrícula nº 4137/1, de acordo com Parecer PROJUR nº 184/2021 exercendo suas atividades funcionais na Secretaria da Escola Nossa senhora da Conceição, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 14 de abril de 2021 com término em 13 de abril de 2022, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único – Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº. 12 de 14 de abril de 2021 Dispõe sobre Readaptação Funcional de servidor municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida a readaptação funcional ao servidor EDMÍCIO RAMOS DA SILVA, Professor matrícula nº 3683/1, de acordo com Parecer PROJUR nº 182/2021 exercendo suas atividades funcionais na Secretaria da Escola José Laudelino de Oliveira, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 14 de abril de 2021 com término em 13 de abril de 2022, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único – Após o término do prazo a que se refere o caput, deve o servidor retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 13. de 14 de abril de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais abaixo relacionados, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. CADASTRO 101035/1 10894/2 100966/1 SERVIDOR ESCOLA ONDE EXERCE 20H DANIELA SILVA DE MATOS OLIVEIRA. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA JOICY LIMA SANTOS ESCOLA EDNALVA S. DA HORA CARNEIRO ESCOLA ANTÔNIO AMANCIO DA SILVA ESCOLA ANTÔNIO AMANCIO DA SILVA ESCOLA ONDE EXERCERÁ 20H TEMPORARIAMENTE ESCOLA MARIA RITA MARCELINA SILVA ECOLA ALÍPIO CERQEIRA DA SILVA ESCOLA ANTÔNIO AMANCIO DA SILVA Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de acordo com data de 01 de abril de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 14. de 14 de abril de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais abaixo relacionados, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. CADASTRO SERVIDOR 100939/1 MOISÉS TAVARES MOURA 101037/1 JAMILLE SANTOS DE JESUS OLIVEIRA JESSICA LIMA SOUZA 100932/1 ESCOLA ONDE EXERCE 20H ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA ESCOLA ONDE EXERCERÁ 20H TEMPORARIAMENTE ESCOLA MARIA RITA MARCELINA SILVA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SIMOES Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de acordo com data de 08 de abril de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 15. de 14 de abril de 2021 Dispõe sobre ampliação de Carga Horária A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a necessidade excepcional deste Município, RESOLVE: Art. 1 – Ampliar temporariamente a jornada de trabalho dos servidores municipais abaixo relacionados, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. CADASTRO 100945/1 100970/1 10772/1 502820/6 9162/1 SERVIDOR ESCOLA ONDE EXERCE 20H NEREIDE DA MOTA SILVA BRITO MARIA EDILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA CLEIDE CARNEIRO DE OLIVEIRA SANTOS CLISANGELA SILVA OLIVEIRA BARROS JACIONE MIRANDA DA SILVA FERREIRA ESCOLA PEDRO DAMASCENO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ODETE SOUZA ESCOLA PEDRO AMÉRICO ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO ESCOLA ONDE EXERCERÁ 20H TEMPORARIAMENTE ESCOLA PEDRO DAMASCENO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ODETE SOUZA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ODETE SOUZA VASCO DA GAMA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ODETE SOUZA Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que observado o interesse público. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº. 21, de 14 de abril de 2021 Concede férias a servidor efetivo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor GILMAR SILVA CARNEIRO, matrícula nº 3082/1, lotado na Secretaria municipal de Administração e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 01/07/2019 à 30/06/2020, com data de gozo do período de 19/04/2021 à 18/05/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 14 de abril de 2021. Gildemar da Silva Carneiro Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto, nº 43 – Centro – Conceição do Coité – Bahia 1
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2962. de 14 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a (o) Sra. (o) LUCINEIA CARNEIRO ALMEIDA DE MORAES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a partir de 15.04.2021, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º – O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2963. de 14 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a (o) Sra. (o) KLECIA CEDRAZ DE ALMEIDA MORAES para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR, na Escola Professora Ednalva S. da Hora Carneiro, com carga horária de 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º – O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2964. de 14 de abril de 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a (o) Sra. (o) GILDENE DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR, na Escola Pedro Américo, com carga horária de 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º – O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2965 de 14 de abril de 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social ampliado com o objetivo de desacelerar a velocidade de transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito CONSIDERANDO, por fim, o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde. DECRETA: Art. 1º Fica mantido o toque de recolher, diariamente, de segunda-feira a quinta-feira, das 20h às 05h do dia seguinte e de sexta-feira a domingo, das 22h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 14/04/2021 até o dia 22/04/2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID-19. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; V – fiscalização oficial e policiamento. VI – veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação. VII – pessoas que necessitem se deslocar para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. Art. 2º Fica proibida a realização de shows, festas, públicas ou privadas e afins, que exijam ou não licença do poder público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito municipal, independentemente do número de participantes, até o dia 22/04/2021, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. Parágrafo único. Inclui-se na proibição constante no caput a realização de qualquer evento em chácaras, sítio ou afins, enquanto perdurar a situação emergencial. Art. 3º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, com intervalo mínimo de 2h (duas horas) entre elas, desde que seja obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo ao presente, e outras recomendações constantes neste Decreto e nos protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. As instituições religiosas deverão obedecer, ainda, às seguintes condições: I – proibição da presença de pessoas de grupo de risco, tais como idosos e portadores de doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras); II – proibição da presença de crianças; III – uso obrigatório de máscara por todos os participantes; IV – proibição de contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas; V – proibição do compartilhamento com outras pessoas de objetos de uso pessoal, tais como livros, toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, bebedouros, dentre outros; VI – manutenção do lugar arejado, com todas as janelas e portas abertas; VII – manutenção do local higienizado, antes e após cada utilização; VIII – deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; IX – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito X – se possível, realizar a aferição de temperatura corporal dos participantes na entrada do recinto, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade (abaixo de 37,5), ou sejam que apresentarem estado febril, deverão ter a sua entrada recusada; XI – fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação da COVID19. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA até às 18h, de segunda-feira a sexta-feira e ao sábado até às 14h, desde que obedecidas as seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, a exemplo de mercadinhos, supermercados, lanchonetes, restaurantes, bares, distribuidoras e afins localizados no território deste município, inclusive por sistema de entrega a domicílio (delivery) no final de semana, correspondente aos dias 17 e 18 do mês de abril de 2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 5º Fica proibido até o dia 22/04/2021, o funcionamento de teatros, auditórios e demais casas de espetáculos, bem como o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. §1º Fica proibido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, de segundafeira a sexta-feira, até às 20h, vedada a presença de plateia nas arquibancadas ou arredores do campo, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. Art. 7º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes maciais e similares, até dia 22/04/2021, das 05h30 às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, mediante protocolo de biossegurança municipal, e dos protocolos específicos de cada setor. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas individuais, mediante protocolo de biossegurança municipal, protocolo específico das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 8º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto. §2º Os estabelecimentos de serviços essenciais devem encerrar suas atividades às 20h durante a semana e no final de semana, correspondente aos dias 17 e 18 de abril de 2021, às 14h. §3º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §4º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. §5º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §6º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel a 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §7º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como poderá o estabelecimento ter a suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias. Art. 9º Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 10 Fica mantida a permissão referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11 Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo específico do setor e pet shop, conforme protocolo de biossegurança municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 12 Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até dia 22/04/2021, existentes no Município de Conceição do Coité/BA, em observância ao art. 4º, §1º e §2º deste decreto, mediante protocolo de biossegurança municipal e protocolo específico do setor. §1º Os bares, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público na sextafeira, dia 16 de abril de 2021 às 18h, retornando suas atividades na segunda-feira, dia 19 de abril de 2021. §2º Restaurantes, lanchonetes e similares, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público de segunda-feira a quinta-feira obrigatoriamente às 20h estando proibida a comercialização de bebida alcoólica das 18h às 20h. Na sexta, sábado e domingo, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 22h, estando proibida a venda de bebida alcóolica em qualquer horário nesses dias. Após esse horário, só será permitido o funcionamento do serviço no formato delivery, que deverão ser prestados até às 24h. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º Fica proibida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §3º Fica proibida a utilização de vias e praças públicas para colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de som (caixas de som e som automotivo). §4º Fica permitida a utilização das calçadas em frente aos estabelecimentos para colocação de mesas e cadeiras, com o limite máximo de 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa, respeitando o espaçamento de 2,0m (dois metros) entre as mesas. §5º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 13 Fica permitida à realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2,0m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 14 Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. §2º Fica proibido o acesso de crianças de até 12 anos. §3º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 15 O Centro de Abastecimento, funcionará, enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h; V – aos domingos, funcionará das 5 às 14h. Art. 16 A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 17 Fica permitida à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 18 Fica mantida a proibição referente ao uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 19 Fica permitido aos prestadores de serviço de transporte público municipal circular, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. Art. 20 Fica permitido à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua capacete próprio. Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 21 Fica permitido à realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 22 As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, a exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil fiscalização, _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Art. 23 Fica prorrogado até o dia 22/04/2021, o prazo contido no artigo 24 do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino, pública e particular, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, até que seja regularizada a situação epidemiológica. Art. 24 Fica mantido o uso obrigatório de máscara facial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 25 A não observância das medidas desde Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 26 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO I _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO II PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais no Município de Conceição do Coité, independentemente da autorização para atendimento ao público de maneira presencial. São elas: a) Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras artesanais, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso; b) Somente permitir a entrada de clientes e fornecedores que estejam usando máscaras; c) Não permitir a entrada de crianças menores de 12 anos; d) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias); e) Proibição de bebedouros, oferecimento de café ou outros lanches para consumo dos clientes dentro do comércio; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito f) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários; g) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido; h) Na impossibilidade da lavagem das mãos com água e sabão, fornecer álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores; i) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio; j) Trocadores/sanitários e outros espaços compartilhados por clientes devem ser higienizados após cada uso; k) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis, evitando o uso de arcondicionado; l) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), o serviço deve ser prestado, por funcionário específico, para cada cliente; m) Nos demais estabelecimentos, o limite de ocupação deve ser limitada à capacidade máxima seguindo as orientações de distanciamento social de 2(dois) metros entre as pessoas. n) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito o) Fazer escala de trabalho, reduzindo ao máximo o número de funcionários por turno; p) Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções; q) Monitoramento da saúde dos funcionários, sintomáticos respiratórios devem ser imediatamente afastados e deve ser comunicada a Vigilância Epidemiológica; r) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO III PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: FUTEBOL RECREATIVO O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Futebol Recreativo no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; • Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado; • Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino, ou seja, não pode haver trocas de componentes, o que facilita o monitoramento de saúde dos participantes; • Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora; • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade; • Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários; • Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão; • As comemorações de gol devem ser individuais, evitando-se o contato físico; • Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo; • Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários; • Proibir a presença de público ou acompanhantes nos estabelecimentos; • Proibir a utilização dos demais ambientes de convivência e/ou de recreação. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI • Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte; • Uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização; • Orientar que os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários; • Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos; • Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 2 metros; • Proibir o uso dos chuveiros; • Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos; • Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool a 70%, lenços de papel descartável para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal; • Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos; • Proibida a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Instalar barreira de higienização dos pés ( pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural); • Desativar bebedouros; • Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool a 70%; • Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; • Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; • Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19, bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; • Informar à equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de biossegurança para o funcionamento; • Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar dos treinos, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor; • Realizar anamnese de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e será assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Cada Arena deverá ter um profissional de saúde de nível superior (educador físico, enfermeiro, médico ou fisioterapeuta) responsável pela realização da anamnese; • Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda; • Antes de cada treino deve ser realizado o Inquérito Epidemiológico Individual, que deve ser assinado pelo usuário, sendo este documento indispensável para a participação no jogo. Este documento deve ser preferencialmente preenchido em casa e entregue ao chegar no estabelecimento. • Proibida a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; • Proibida a prática das atividades por pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos, inclusive para as atividades de escolinha; • A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; • Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do treino e deve ser _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica. • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO IV PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Academias de Artes Marciais no Município de Conceição do Coité/BA. 2. DISTANCIAMENTO SOCIAL • As aulas deverão ser retomadas sem contato físico entre os praticantes; • Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas; • Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame; • Somente participarão das aulas os alunos previamente agendados; • Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações; • A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; • Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração; • Proibida a presença de acompanhantes e crianças menores de 12 anos no estabelecimento. 3. HIGIENE PESSOAL / EPI • O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Antes de adentrar ao tatame propriamente dito, deverá limpar as mãos com álcool a 70% e solas dos pés em pedilúvio embebido em solução de hipoclorito de sódio, conforme descrito nas medidas de higienização; • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; • Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); • Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; • Disponibilizar álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; • Disponibilizar pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel; • Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal; • Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; • Proibir o uso do celular durante o treino; • Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; • Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Os guarda-volumes não poderão ser utilizados; • Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca; • Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; • Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Toda a área de treinos (tatames e pisos) será higienizada após a utilização de cada grupo de alunos; • Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; • Manter o ambiente arejado, permitindo a circulação de ar; • Evitar o uso de ar condicionado; • Fechar o estabelecimento pelo menos duas vezes ao dia, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 5. COMUNICAÇÃO • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; • Informar a equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de funcionamento; • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor; • Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; • Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Proibição da participação de maiores de 60 anos e crianças menores de 12 anos; • Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO V PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE GINÁSTICA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. 3. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre elas; • Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão; • Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração; • A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; • Elaboração de lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; • Proibição da presença de acompanhantes e crianças no estabelecimento. 4. HIGIENE PESSOAL / EPI • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; • Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); • Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Disponibilização de álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; • As pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel; • Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; • Proibição do uso do celular durante o treino; • Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; • Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 5. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca; • Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; • Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. • Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; • Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; • Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 6. COMUNICAÇÃO • Fixação em local visível das normas de funcionamento, assim como a relação de horários para agendamento de aula, que poderá ser realizado na recepção ou pelo telefone; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 7. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus; • Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. • Realização de anamnese, que deverá ser assinada pelo usuário, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VI PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ATIVIDADES AQUÁTICAS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por estabelecimentos que prestam serviço de atividades aquáticas, ressaltando que este protocolo é complementar ao Protocolo de Biossegurança Setorial de Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. • A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016; • Proibição da prática de atividades aquáticas por pessoas que apresentem fatores de risco; • Proibição da prática de atividades aquáticas por crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos; • Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade; • Proibição da utilização da piscina para atividades recreativas; • Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade; • Disponibilização, próximo à entrada da piscina, de recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; • Disponibilização, na área da piscina, de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio); • Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas; • Realização de limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos; • Proibição da entrada e permanência de acompanhantes na área da piscina; • Proibição de atividades fora da piscina; • Proibição do compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula; • Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais; • Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, sempre com o uso de máscara; • Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação; • Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água; • Proibição do uso dos chuveiros; • Proibição do uso dos armários dos vestiários. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. ANEXO VII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito normas de biossegurança a serem seguidas por salões de beleza, barbearias e clínicas de estética no Município de Conceição do Coité/BA: 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso; • Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera; • Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado; • Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2. CUIDADO PESSOAL / USO DE EPI • Utilização de touca descartável pelos funcionários, além da manutenção de unhas cortadas; • Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e óculos de proteção ou máscara facial de acrílico (face shield). Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento; • Utilização de farda pelos funcionários, que deve ser lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite de contato físico; • Utilização de luvas, no caso de contato físico com o cliente; • Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Utilização de máscara de proteção individual pelo cliente, durante toda a sua permanência no estabelecimento, que devem ser fornecidas, mediante esclarecimentos de medidas de segurança a serem adotadas para todos; • Após a utilização e remoção de luvas, a cada atendimento, as mãos devem ser higienizadas; • Utilização de toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária; • Disponibilização de álcool gel 70% ou pia com sabão e papel toalha para higienização das mãos; • Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios a ser realizada após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água; • Higienização dos móveis, equipamentos e objetos a ser realizada antes e depois de cada uso com álcool a 70% ou solução de água sanitária; • Higienização das estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento; • Utilização de produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem; • Esterilização dos equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária; • Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; • Higienização dos banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. Utilizar lixeira de pedal. 4. COMUNICAÇÃO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Informar a proibição de utilização dos serviços pelos clientes dos grupos de risco; • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS • Afastar imediatamente funcionários com sintomas gripais ou com familiares com sintomas suspeitos de COVID-19, entrar em contato com o DISK COVID (75) 98241-3262 para chamadas convencionais e os números (75) 98312-3000 (75) 98321-0114 para chamadas convencionais e mensagens de WhatsApp. • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. ANEXO VIII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: BARES E RESTAURANTES O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito normas de biossegurança a serem seguidas por bares, restaurantes, lanchonetes e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas; • Proibição da presença de idosos ou crianças menores de 12 anos; • Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1m (um metro); • As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas, para que haja a obediência ao distanciamento acima citado; • Observação do limite de, no máximo, 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa ocupando as calçadas em frente aos estabelecimentos, respeitando o espaçamento especificado; • Proibição da realização de evento de reabertura; • Proibição da oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado; • Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; • Delimitação dos espaços para garantia do distanciamento recomendado entre as pessoas; • Distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; • Proibição do consumo de alimentos e bebidas no balcão dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares; • Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas; • Proibição da realização de eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Quando houver liberação para música ambiente, a intensidade do som não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar; • Proibição do uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares; • Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes; • Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento, exceto durante as refeições; • Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara; • Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento; • Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público; • As máscaras de tecido usadas por funcionários devem ser trocadas com frequência, assim que se perceber umidade, alertando-se que o tempo máximo de validade da mesma é entre 2 e 3 horas; • O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do período indicado ao uso contínuo; • A máscara deve possuir as medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • É importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso, devendo ser feita a adequada higienização das mãos com água e sabão ou com álcool gel antes de sua colocação e após sua retirada; • Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; • Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionário para higienizar as mãos e calçar luvas descartáveis nos clientes, para que os mesmos possam se servir; • Os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor onde estiverem dispostos os alimentos do buffet, com uso obrigatório de máscaras; • A área de alimentação deve ficar a no mínimo 2m do expositor de alimentos, já que no momento do consumo os clientes estarão sem máscara; • O modelo do cardápio deve ser repensado, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular; • O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; • A entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes; • Recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados; • Fica permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregues juntamente com cada refeição; • Recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente; • Os pratos, copos e talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção; • Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa; • Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; • Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; • O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não haver contato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso; • O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim; • O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; • Proibição do uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • O estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim; • Recomenda-se que sejam criadas planilhas de limpeza e fiquem disponíveis em local visíveis para todos usuários; • O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas; • Manter o sistema de ventilação revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos; • Remoção de condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente; • Proibição da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos; • Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares; • Utilização de tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos; • Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área; • Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos; • O estabelecimento deve criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades; • O estabelecimento deve criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; • As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização; • Devem ser evitadas o uso de toalhas de tecido nas mesas; se usadas, devem ser trocadas a cada cliente; • Recomenda-se o uso de tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente. 4. COMUNICAÇÃO • Obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento; • Orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral; • É recomendada a presença de um colaborador orientando os clientes sobre a proibição do compartilhamento de objetos e contato físico com terceiros, como abraços, beijos e apertos de mão. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Na chegada aos estabelecimentos, deverá ser aferida a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes, sendo que, aqueles que apresentarem resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde; • Serão distribuídos adesivos com as orientações abaixo, devendo ser obrigatoriamente afixados nas mesas para visualização dos clientes. Conceição do Coité, 14 de abril de 2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2966. de 14 de abril de 2021 Rescinde contrato temporário de trabalho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 0114/2021 Art. 1º - Fica rescindido o contrato temporário de trabalho do Sr. EDMILSON SILVA SANTOS NETO, matrícula nº 101167-1, que estava servindo como ENFERMEIRO, com lotação na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º – O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2967. de 14 de abril de 2021 Rescinde contrato temporário de trabalho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 0116/2021 Art. 1º - Fica rescindido o contrato temporário de trabalho do Sr. LUCIANO FERREIRA DE ASSIS, matrícula nº 101180-1, que estava servindo como TÉCNICO EM RADIOLOGIA, com lotação na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 14 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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