Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 79

sexta-feira, 23 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 23 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0079 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ERRATA. »AVISO CREDENCIAMENTO Nº. 008/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 086 E 092/2021. »MENSAGEM DE VETO – PROJETO DE LEI N°. 021/2021. »EDITAL Nº. 01, DE 23 DE ABRIL DE 2021. »LEI MUNICIPAL Nº. 929, DE 23 DE ABRIL DE 2021. »DECRETO Nº. 2.998, DE 23 DE ABRIL DE 2021. »PORTARIAS Nos 20, 29, 30, 31 E 32, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE ERRATA Nas publicações do DOM, edição nº 0069, páginas de 8 a 10 e de 12 a 14, de 09 de Abril de 2021, ONDE SE LE: PERIODO DE VALIDADE: ATÉ 31/12/2021, LEIA-SE: PERIODO DE VALIDADE: 60 DIAS. Conceição do Coité-BA, 08/04/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público, que o Credenciamento nº 008-2021, Processo nº 096/2021, cujo objeto é: Credenciamento de clinicas e profissionais habilitados para realização de exame ultrassônico, incluindo a locação do aparelho, com o objetivo de assistir a demanda recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, através da rede municipal de assistência a Saúde do Município de Conceição do Coité, Ba, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, não houve interessados. Conceição do Coité, Ba. 16/04/2021. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público que será realizado no dia 04/05/2021 às 14h, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Contratação dos serviços de publicação de atos oficiais em JGC (no Estado da Bahia) e DOU, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 23/04/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 0001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0033/2021 PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO CREDENCIAMENTO DE FARMÁRCIAS E/OU DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENERICOS E SIMILIARES, QUE NÃO FAZEM PARTE DA LISTA BÁSICA DE MEDICAMENTOS MUNICIPAL, CONSTANTES NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME, COM DESCONTOS PREDEFINIDOS SOBRE OS PREÇOS DA TABELA ANVISA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Percentual de descontos sobre o valor do medicamento nas referidas tabelas: 10% - Medicamentos ETICOS/REFERÊNCIA; 25% - Medicamentos GENÉRICOS; 30% - Medicamentos SIMILARES; CREDENCIADA TEREZA MASCARENHAS & CIA LTDA CNPJ – 13.956.941/0001-45 Valor total estimado R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Período de validade Até 31/12/2021 Com base nas informações do processo 0033-2021 e considerando que a proposta CREDENCIADA atendeu a todos os requisitos do Edital/Termo de Referência e apresentou preços compatíveis com os preços praticados no mercado, HOMOLOGO este processo licitatório e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 08 DE ABRIL 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0124/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: CRAVO AUTO ELETRICO COMERCIO LTDA CNPJ: 08.374.943/0001-96 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO AUTOMOTIVO PARA A FROTA DE VEICULOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.597,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais). Conceição do Coité, Ba, 15 de Abril de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0142/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: DAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 13.721.964/0001-70 OBJETO: AQUSIÇÃO DE MATERIAL PARA CARPINTARIA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE-BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.862,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Conceição do Coité, Ba, 23 de Abril de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE VETO PROJETO DE LEI Nº 021/2021 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Coité, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição e no exercício da prerrogativa prevista no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal c/c o quanto previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, decidi opor VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 021/2021 que “Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela internet como forma de conter os efeitos econômicos decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a área da cultura no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.”, vetando especificamente o inciso V, do §5º do art. 1º, bem como o §5º do art. 2º, dispositivos que decorreram de Emenda Aditivas apresentadas ao Texto Original e aprovadas no âmbito desta Augusta Casa de Leis, por flagrante contrariedade de tais dispositivos ao interesse público de que se reveste a propositura legislativa. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 021/21, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Araçás/BA, cujo inteiro teor do Motivo do Veto está vertido no Ofício GAB nº 098/2020 encaminhado a esta Augusta Casa de Leis. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento EDITAL Nº 01 23 DE ABRIL DE 2021 Abre processo seletivo para escolha de estudantes para atuar na modalidade de estágio supervisionado remunerado por bolsa, mediante intermediação do IEL. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 2.998, de 23 de abril de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público que estão abertas as vagas para a seleção de estudantes dos níveis médio, técnico e superior que desejem atuar nos órgãos municipais na modalidade de estágio supervisionado, remunerado por bolsa, mediante intermediação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/BA). Artigo 2º - O processo seletivo ora aberto, funcionará com estrita observância ao que estabelece o Decreto nº 2.998, de 23 de abril de 2021. Artigo 3º - Fica definido para o recebimento da documentação dos estudantes interessados o período de 26 a 30 de abril de 2021, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. § 1º - O envelope entregue pelos interessados deve conter: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de matrícula ou declaração oficial da escola de que se encontra devidamente matriculado para o ano letivo/semestre acadêmico atual; d) Histórico escolar; e) Uma foto 3x4 recente; f) Declaração de que tem disponibilidade de tempo de pelo menos 4h para atuar como estagiário.

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento § 2º Para que seja aceita a entrega do envelope pelo estudante, este deverá apresentar as cópias com os respectivos documentos originais (alíneas a, b, d) para conferência e autenticação por parte do servidor que esteja atuando na recepção dos documentos. § 3º - Conforme exigido no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 2.998, de 23 de abril de 2021, deverão ser entregues em original os documentos indicados nas alíneas c e f do § 1º deste Edital. § 4º - O envelope com a documentação do estudante interessado deve estar devidamente identificado com seu nome completo, a denominação e o nível do curso que ele está frequentando e a área para a qual está se candidatando ao estágio supervisionado. § 5º - A declaração de que tem disponibilidade de tempo deverá ser preenchida em conformidade com o modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Artigo 4º - A designação das comissões responsáveis pela avaliação da documentação apresentada pelos estudantes será feita até dois dias úteis após a data em que o processo de recebimento dos envelopes for finalizado, caso seja constatado um número maior de interessados em relação às vagas existentes. Artigo 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 23 de abril de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento ANEXO I VAGAS DISPONÍVEIS E ÁREAS DE INTERESSE Tabela 1 – Vagas por Secretaria (Total: 160) SECRETARIA ENSINO MÉDIO CURSO TÉCNICO ENSINO SUPERIOR 01 01 06 e 01 01 04 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária 01 01 02 Secretaria de Assistência Desenvolvimento Social e 02 02 10 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 05 05 32 Secretaria de Finanças 01 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 01 01 01 Secretaria de Infraestrutura 02 02 06 Secretaria de Saúde 10 10 50 Gabinete do Prefeito Secretaria de Planejamento Administração 02 Tabela 2 – Áreas de Interesse das Secretarias SECRETARIA Administração e Planejamento ÁREA DE ESTUDO Administração Arquivo Desenvolvimento de Sistemas Guarda e Segurança Informática Informática para Internet Recursos Humanos Redes de Computadores

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Trânsito Agricultura, Meio Economia Solidária Ambiente e Agricultura Agrimensura Agroecologia Agroindústria Agronegócio Agropecuária Controle Ambiental Cooperativismo Defesa Civil Desenvolvimento Comunitário Geologia Meio Ambiente Saneamento Veterinária Assistência e Desenvolvimento Social Serviço Social Psicologia Direito Educação, Cultura e Esporte Alimentação Escolar Artesanato Biblioteconomia Composição e Arranjo Infraestrutura Escolar Multimeios Didáticos Secretaria Escolar Licenciaturas diversas Pedagogia Finanças Contabilidade

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Finanças Tributos Edificações Gabinete do Prefeito Arquivo Artes Visuais Cenografia Computação Gráfica Comunicação Social Design Gráfico Direito Eventos Marketing Multimídia Secretariado Indústria, Turismo Comércio, Serviços e Comércio Logística Paisagismo Serviços Públicos Infraestrutura Arquitetura Carpintaria Desenho de Construção Civil Eletroeletrônica Eletromecânica Eletrônica Eletrotécnica Engenharia Civil Estradas Manutenção Automotiva

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Manutenção em Máquinas Pesadas Mecânica Saúde Análises Clínicas Enfermagem Farmácia Gerência em Saúde Imobilizações Ortopédicas Medicina Nutrição Optometria Órteses e Próteses Prótese Dentária Radiologia Registros e Informações de Saúde Saúde Bucal Segurança do Trabalho Vigilância em Saúde Fisioterapia

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº __________________, brasileiro(a), residente __________________________________________, no Município de Conceição do Coité – Bahia, DECLARO que possuo disponibilidade de _______ horas diárias para atuar como Estagiário Supervisionado em órgão integrante do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, mediante intermediação do Instituto Euvaldo Lódi (IEL/BA). Conceição do Coité, _____ de abril de 2021 _______________________________________________ Assinatura do Estudante

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 929, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela internet como forma de conter os efeitos econômicos decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a área da cultura no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a contratação de artistas locais economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), para realização de apresentações artísticas pela internet, transmitidas ao vivo (lives), nas redes sociais, gratuitas e abertas ao público em geral. §1º - A autorização a que se refere o caput inclui a contratação dos serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão das lives e que inclui serviços de iluminação, sonorização, geradores, transmissão de vídeo assim compreendidos: I - serviços de iluminação: LED, luz básica, móveis/efeitos, estrutura Q30/Alumínio; II - serviços de sonorização: mesa de som, microfonação, cabeamento, pedestais, caixas de monitor, side; III - serviços de transmissão de vídeo: câmeras, retorno de imagem, mesa de corte, câmera man; IV - serviços de gerador: fornecimento de energia elétrica para todo o evento. §2º - As lives poderão acontecer três dias por semana, cada uma com 4h (quatro horas) de duração, e se realizarão às sextas e aos sábados das 19h às 23hs e aos domingos das 17hs às 21hs, limitadas a 30(trinta) dias de eventos online. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §3º - O período de eventos online a que se refere esta lei fica denominado, para fins de divulgação e identificação, como “Coité Live Music”. §4º - Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. §5º - Para participar das apresentações definidas no caput do Art.1º, o artista/grupo deverá enquadrar-se como: I - artista radicado em Conceição do Coité/BA há pelo menos 02(dois) anos; II - comprove o reconhecimento pela crítica especializada e/ou pela notoriedade pública em âmbito local, ou seja, que tenha realizado, no mínimo 04(quatro) apresentação em locais diferentes e/ou Eventos Municipais de Conceição do Coité/BA; III - ter em seu portfólio/estilo: axé, choro, forró, instrumental, MPB, pagode, gospel, arrocha, pop-rap, rock, sertanejo, teatro e demais grupos, desde que obedeçam aos protocolos sanitários; IV - os beneficiários/aderente ou os grupos artistas deverão informar o nome e o CPF dos integrantes que irão participar das “lives”; V – (....) (vetado) Art. 2º - As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão observa os seguintes critérios e valores máximos permitidos: I - R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos formados por 6(seis) ou mais integrantes; II - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos formados por até 3(três) integrantes; III - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos formados por até 2(dois) integrantes; § 1º - As contratações de atrações artísticas não poderão ultrapassar o valor total de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil). §2º - Os serviços necessários à montagem da estrutura e transmissão da live deverão observar, os seguintes valores máximos permitidos para cada dia de evento com duração de 4hs(quatro horas): I - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de iluminação; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de sonorização; III - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de transmissão de vídeo; IV - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de gerador §3º - Os serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão de todas as lives a serem realizadas não poderão ultrapassar o valor total de R$120.000,00. §4º - Os serviços constantes no §2º, só poderão ser prestados por pessoas jurídicas, devendo as mesmas apresentar certidões negativas federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista. §5º - (...) (vetado) §6º - As contratações constantes no Art.2º somente poderão ser efetuadas se aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 3º - Fica vedada a contratação de atrações artísticas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Art. 4º - Fica vedada a veiculação de publicidade não oficial no âmbito das atividades on line contratadas, bem como referências a membros de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual e Municipal ou quaisquer outras referências que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade, ressalvada a possibilidade de identificação do evento como promovido pela Prefeitura de Conceição de Coité. Art. 5º- São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei: I - dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados; II - recursos oriundos de acordos, contratos, convênios e outros ajustes eventualmente firmados perante outros entes estatais e entidades do setor privado; III - outras receitas eventuais. §1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. §2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º- Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em 23 de abril de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 2998, de 23 de abril de 2021 Estabelece normas para a escolha de estudantes matriculados em instituições de ensino que ofertam cursos em nível médio, técnico ou superior para atuarem nos órgãos da Prefeitura Municipal em regime de estágio supervisionado, remunerado por bolsa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1.º - As vagas criadas para a atuação de estudantes através da modalidade de estágio supervisionado remunerado por bolsa serão preenchidas de acordo com as disposições do presente Decreto. Artigo 2.º - São elegíveis para a apresentação de estudantes visando ao preenchimento de vagas na modalidade estágio supervisionado, com remuneração por bolsa, as seguintes instituições de ensino: I – estabelecimentos que atuem na oferta de cursos de Ensino Médio da rede pública estadual ou municipal, preferencialmente aqueles que sejam sediados no Município de Conceição do Coité; II – estabelecimentos da rede privada que atuem na oferta de cursos de Ensino Médio, com sede em Conceição do Coité, desde que devidamente reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação; III – estabelecimentos credenciados que atuem na oferta de cursos técnicos, que constem no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação ou que façam parte da rede federal de ensino; IV – instituições de ensino superior públicas ou privadas que ofertem cursos de graduação na modalidade de tecnologia, licenciatura ou bacharelado e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito § 1º - A apresentação de estudantes poderá ser feita pela instituição de ensino diretamente à Prefeitura, a título de recomendação, pelo reconhecimento do desenvolvimento do aluno no curso em que está matriculado. § 2º - A instituição de ensino também poderá apresentar o estudante para pré-seleção ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL/BA), durante vigência de contrato de intermediação com a Prefeitura Municipal. § 3º - A apresentação do estudante pela instituição de ensino não garante sua seleção se o número de estudantes pleiteantes for superior ao número de vagas ofertadas. § 4º - Caso não exista contrato de intermediação em vigor com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/BA) ou com alguma outra instituição que sirva ao mesmo propósito, a Prefeitura poderá ofertar vagas na modalidade de estágio supervisionado remunerado por bolsa na hipótese de haver criado um Programa específico para atender à necessidade deste público. § 5º - Na hipótese de existência do programa em conformidade com o § anterior, a própria Prefeitura poderá solicitar às instituições de ensino a indicação de estudantes ou abrir seleção de estudantes para o preenchimento das vagas. Artigo 3º - Além da apresentação de estudantes por parte das instituições de ensino ou mediante pré-seleção do IEL/BA, o estudante também poderá comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento e apresentar sua documentação visando participar da seleção para uma das vagas. § 1º - A documentação encaminhada pelo estudante precisa conter: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de matrícula ou declaração oficial da escola de que se encontra devidamente matriculado para o ano letivo/semestre acadêmico atual; d) Histórico escolar; e) Uma foto 3x4 recente; f) Declaração de que tem disponibilidade de tempo de pelo menos 4h para atuar como estagiário; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito § 2º - O estudante apresentará a documentação de que trata o § anterior juntamente com os documentos originais, para conferência e autenticação pelo servidor que estiver designado para o recebimento. § 3º - Os documentos relacionados nas alíneas c (declaração) e f devem ser entregues em original. § 4º - Ao apresentar a documentação, o estudante deve fazer constar no envelope seu nome e a área para qual deseja se candidatar para vaga de estágio supervisionado. Artigo 4º - Para a seleção do estudante e concessão da bolsa de estágio supervisionado remunerado, serão observados: I – Tempo mínimo em que faz o curso: a) 1 (um) ano de curso para estudantes do ensino médio ou do ensino técnico; b) 3 (três) semestres de curso para estudantes do ensino superior cuja integralização se dê em até 8 (oito) semestres; c) 4 (quatro) semestres de curso para estudantes do ensino superior cuja integralização do curso seja superior a 8 (oito) semestres. II – Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária de 4h ou 6h diárias de trabalho; III – Compromisso em manter matrícula e frequência regular no curso enquanto estiver servindo como estagiário; IV – Quantidade de bolsas disponíveis para oferta em cada Secretaria Municipal; V – Enquadramento do estudante em uma das áreas de interesse das Secretarias Municipais; VI – Avaliação do histórico escolar do estudante até o momento de submissão para seleção. Parágrafo único. Os estudantes do Ensino Médio, que não têm formação específica, serão selecionados para a Secretaria que atue na área da disciplina em que sejam constatadas suas maiores notas. Artigo 5º - Caso haja um número superior de candidatos apresentados por instituições de ensino, pré-selecionados pelo IEL/BA ou autoapresentados para as vagas em oferta, a Secretaria de Administração e Planejamento fará publicar edital com as informações básicas do processo de seleção, inclusive com a designação de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito comissões para analisar a documentação dos estudantes e decidir quais preenchem melhor os critérios para aprovação. Parágrafo único. Os critérios de avaliação que devem ser adotados pelas comissões são os seguintes: a) Menor tempo restante para a conclusão do curso; b) média mais alta nas disciplinas fundamentais do curso; c) preferência para estudantes matriculados em instituições da rede pública, conveniadas com órgãos públicos responsáveis pelas políticas educacionais, ou que sejam bolsistas em instituições privadas. Artigo 6º - O estudante que for selecionado fará jus à bolsa, conforme carga horária e nível de estudo: I – Nível Médio: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 400,00 (quatrocentos reais). II – Nível Técnico: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 300,00 (trezentos reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 500,00 (quinhentos reais). III – Nível Superior: a) carga horária de 4h: valor da bolsa R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) carga horária de 6h: valor da bolsa R$ 600,00 (seiscentos reais). § 1º - Além do pagamento do valor da bolsa correspondente, o estagiário receberá a quantia de R$ 100,00 (cem reais) a título de contribuição para o transporte. § 2º - A carga horária que o estudante deve desenvolver será definida pela Secretaria à qual ele ficará vinculado, de acordo com a necessidade do trabalho. Artigo 7º - O estagiário bolsista poderá ser excluído do benefício e substituído por outro que esteja na reserva caso apresente os seguintes problemas: I – após 3 (três) meses de atuação seja avaliado pelo supervisor como de baixo desenvolvimento nas tarefas inerentes à sua área de atuação; II – apresente irregularidade na assiduidade ao serviço e na pontualidade (tolerância de 15 minutos por dia); III – seja notificada pela instituição de ensino sua desistência ou trancamento do curso ou do semestre em que esteja matriculado; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IV – apresente pedido de desistência do estágio. Artigo 8º - Os casos omissos neste Decreto poderão ser resolvidos mediante a publicação de Edital, quando da abertura da seleção, pela Secretaria de Administração e Planejamento. Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de abril de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO (Decreto nº 2998, de 23 de abril de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS E ÁREAS DE INTERESSE Tabela 1 – Vagas por Secretaria (Total: 160) SECRETARIA ENSINO MÉDIO CURSO TÉCNICO ENSINO SUPERIOR 01 01 06 e 01 01 04 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária 01 01 02 Secretaria de Assistência Desenvolvimento Social e 02 02 10 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 05 05 32 Secretaria de Finanças 01 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 01 01 01 Secretaria de Infraestrutura 02 02 06 Secretaria de Saúde 10 10 50 Gabinete do Prefeito Secretaria de Planejamento Administração 02 Tabela 2 – Áreas de Interesse das Secretarias SECRETARIA Administração e Planejamento ÁREA DE ESTUDO Administração Arquivo _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Desenvolvimento de Sistemas Guarda e Segurança Informática Informática para Internet Recursos Humanos Redes de Computadores Trânsito Agricultura, Meio Economia Solidária Ambiente e Agricultura Agrimensura Agroecologia Agroindústria Agronegócio Agropecuária Controle Ambiental Cooperativismo Defesa Civil Desenvolvimento Comunitário Geologia Meio Ambiente Saneamento Veterinária Assistência e Desenvolvimento Social Serviço Social Psicologia Direito Educação, Cultura e Esporte Alimentação Escolar _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Artesanato Biblioteconomia Composição e Arranjo Infraestrutura Escolar Multimeios Didáticos Secretaria Escolar Licenciaturas diversas Pedagogia Finanças Contabilidade Finanças Tributos Edificações Gabinete do Prefeito Arquivo Artes Visuais Cenografia Computação Gráfica Comunicação Social Design Gráfico Direito Eventos Marketing Multimídia Secretariado Indústria, Turismo Comércio, Serviços e Comércio Logística _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Paisagismo Serviços Públicos Infraestrutura Arquitetura Carpintaria Desenho de Construção Civil Eletroeletrônica Eletromecânica Eletrônica Eletrotécnica Engenharia Civil Estradas Manutenção Automotiva Manutenção em Máquinas Pesadas Mecânica Saúde Análises Clínicas Enfermagem Farmácia Gerência em Saúde Imobilizações Ortopédicas Medicina Nutrição Optometria Órteses e Próteses Prótese Dentária Radiologia Registros e Informações de Saúde _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito SECRETARIA ÁREA DE ESTUDO Saúde Bucal Segurança do Trabalho Vigilância em Saúde Fisioterapia _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 20. de 23 de abril de 2021 Concede férias a servidor público municipal A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, ao servidor municipal abaixo identificado, referente ao período aquisitivo que menciona: ALÍ NEA a N° MAT 9624/1 SERVIDOR Silvio Santos Almeida PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 11/04/2019 a 10/04/2020 01/05/2021 a 30/05/2021 Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 23 de abril de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 29 de 23 de abril de 2021 Dispõe sobre revogação de portaria. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Revogar a Portaria nº. 19, de 13 de abril de 2021, que criou Comissão de Sindicância para apurar suposto descumprimento de Decreto Municipal por parte de servidores integrantes do quadro da guarda Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 23 de abril de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 30 de 23 de abril de 2021 Concede férias a servidores municipais. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos que menciona: IALÍ NEA A B C N° MAT SERVIDOR 8051/1 Jailson Rodrigues da Silva 8097/1 Jose Rivelino Lima de Almeida 3003/1 Tiago Barreto Ramos II- ALÍ NEA A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: N° MAT PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO 26/03/2019 a 25/03/2020 01/05/2021 a 30/05/2021 04/03/2019 a 03/03/2020 01/05/2021 a 30/05/2021 01/03/2020 a 28/02/2021 01/05/2021 a 30/05/2021 Secretaria Municipal de Finanças: SERVIDOR 9875/1 Barbara de Oliveira Silva PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO 22/01/2019 a 21/01/2020 26/04/2021 a 25/05/2021 III- Secretaria Municipal de Saúde: ALÍ NEA A B C N° MAT SERVIDOR 8741/1 Leandro Jose Ribeiro da Silva 9938/1 Robson Lourenço Cruz Rodrigues 9229/1 Ana Paula Miranda Santana Oliveira PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO 27/03/2019 a 26/03/2020 01/05/2021 a 30/05/2021 22/01/2019 a 21/01/2020 01/05/2021 a 30/05/2021 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento D E F G H I J K L M N O P 9228/1 Ana Celia Pereira de Oliveira 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 10265/1 Cristiane Lopes da Silva 07/10/2019 a 06/10/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 9199/1 Elka Lorena Mascarenhas de 29/11/2019 a 28/11/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 Oliveira 9278/1 Elidalva Freitas de Moura Silva 02/02/2018 a 01/02/2019 03/05/2021 a 01/06/2021 9296/1 Gilvanea Nascimento Oliveira 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 9138/1 Maria Vaneide da Silva Barreto 15/04/2019 a 14/04/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 Cunha 9360/1 Maria da Conceição dos Reis 01/09/2018 a 31/08/2019 03/05/2021 a 01/06/2021 Lopes 9376/1 Maria Elizabete Pinto de 02/02/2020 a 01/02/2021 03/05/2021 a 01/06/2021 Almeida 2614/2 Nilzete Dias Mascarenhas 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 9412/1 Pedro Santos de Almeida 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 9427/1 Rosemeire Anunciação Oliveira 02/02/2019 a 01/02/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 10272/1 Sizinia Santana Ramos 07/10/2019 a 06/10/2020 03/05/2021 a 01/06/2021 101048/1 Anailza de Almeida Carneiro 02/02/2020 a 01/02/2021 03/05/2021 a 01/06/2021 IV- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria: ALÍ NEA A N° MAT SERVIDOR 8044/1 Jovanilson Araujo Almeida PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO 18/03/2020 a 17/03/2021 26/04/2021 a 25/05/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 23 de abril de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 31 de 23 de abril de 2021 Dispõe sobre revogação de Portaria. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Revogar a Portaria nº. 22, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre relotação de servidor municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 23 de abril de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 32 de 23 de abril de 2021 Relota servidor público municipal O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Relotar a servidora MARLENE DE OLIVEIRA CARNEIRO SANTANA, matrícula n. 9926/1 da Secretaria Municipal de Saúde para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Finanças Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 23 de abril de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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