Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 80
sábado, 24 de abril de 2021
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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.04.24 11:34:41 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sábado, 24 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0080 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO / MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE VETO PROJETO DE LEI Nº 021/2021 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Coité, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição e no exercício da prerrogativa prevista no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal c/c o quanto previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, decidi opor VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 021/2021 que “Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela internet como forma de conter os efeitos econômicos decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a área da cultura no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.”, vetando especificamente o inciso V, do §5º do art. 1º, bem como o §5º do art. 2º, dispositivos que decorreram de Emenda Aditivas apresentadas ao Texto Original e aprovadas no âmbito desta Augusta Casa de Leis, por flagrante contrariedade de tais dispositivos ao interesse público de que se reveste a propositura legislativa. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 021/21, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, cujo inteiro teor do Motivo do Veto está vertido no Ofício GAB nº 098/2020 encaminhado a esta Augusta Casa de Leis. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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