Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 88
quarta-feira, 5 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 5 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0088 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / DECRETO Nº. 3025, DE 04 DE MAIO DE 2021. »EXTRATOS DE CONTRATOS – ABRIL/2021. »EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. »EXTRATOS DE ATAS. »EXTRATO DE ADITIVOS. »EDITAL Nº. 07, DE 05 DE MAIO DE 2021. »DECRETOS Nos 3026 E 3027, DE 05 DE MAIO DE 2021. »PORTARIAS Nos 40 A 47, DE 05 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Republicado por conter erro material Decreto nº 3025 de 04 de maio de 2021 Exonera, a pedido, da função gratificada de Supervisor de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado da função gratificada de Supervisor de Ensino o servidor INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 814, de 13 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 04 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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CREDENCIAMENTO 05/2021 CREDENCIAMENTO 05/2021 108/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 078/2021 MODALIDADE 107/2021 106A/2021 106/2021 NÚMERO DO CONTRATO 082/2021 082/2021 118/2021 116/2021 PROCESSO 08/04/2021 08/04/2021 06/04/2021 05/04/2021 DATA DO CONTRATO 60(SESSENTA) DIAS 60(SESSENTA) DIAS 12(DOZE) MESES 12 (DOZE) MESES PRAZO DO TOTAL R$ 32.667,00/PREVISÃO DE 100 DIÁRIAS DE R$ TOTAL R$ 43.750,00/PREVISÃO DE 625 HORAS DE R$ 70,000 TOTAL R$ 6.000,00 MENSAL R$ TOTAL R$ 9.600,00 MENSAL R$ 800,00 VALOR CONTRATO MARCELO DOS SANTOS RAMOS 99184931515 – CNPJ Nº 41.174.423/0001-05 CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS COMUNIDADES – CNPJ Nº 02.655.602/0001-02 ANTONIO DIOGO LOPES DA SILVA CPF 035.372.785-78 ANTONIETA RAMOS GOMES CPF: 707.309.895-34 FORNECEDOR CREDENCIAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS MAQUINAs E EQUIPAMENTOS (COM CONDUTOR E OPERADOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS MAQUINAS E LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA BENTO ELOY Nº 38, OLHOS D'ÁGUA , CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA., PARA A REALIZAÇÃO DAS AULAS DE BORDADOS TIPO RECHELIEU. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CARLOS GOMES 99,CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, PARA ATENDER PACIENTES COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA E SUPORTE AS FAMÍLIAS OBJETO EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 1 Página: 3
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CREDENCIAMENTO 05/2021 CREDENCIAMENTO 05/2021 CREDENCIAMENTO 05/2021 CREDENCIAMENTO 01/2021 109/2021 110/2021 111/2021 112/2021 033/2021 082/2021 082/2021 082/2021 08/04/2021 08/04/2021 08/04/2021 08/04/2021 31/12/2021 60(SESSENTA) DIAS 60(SESSENTA) DIAS 60(SESSENTA) DIAS R$ 75.000,00 TOTAL R$ 43.750,00/PREVISÃO DE 625 HORAS DE R$ 70,00 TOTAL R$ 43.750,00/PREVISÃO DE 625 HORAS DE R$ 70,00 TOTAL R$ 43.750,00/PREVISÃO DE 625 HORAS DE R$ 70,00 326,67 DE Nº DO Nº ROSENILDA PINTO DA SILVA MOTACNPJ 11.210.330/0001-28 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTAGALO – CNPJ 16.259.269/0001-27 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARUARU– CNPJ 13.901.558/0001-90 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA E REGIÃO – CNPJ Nº 02.610.854/0001-15 EQUIPAMENTOS (COM CONDUTOR E OPERADOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM CONDUTOR E OPERADOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM CONDUTOR E OPERADOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM CONDUTOR E OPERADOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 2 Página: 4
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CREDENCIAMENTO 01/2021 INEXIGIBILIDADE 009/2021 DSPENSA 081/2021 113/2021 114/2021 115/2021 119/2021 114/2021 033/2021 09/04/2021 08/04/2021 08/04/2021 31/12/2021 30(TRINTA) DIAS 31/12/2021 R$ 17.556,00 R$ 325.600,00 R$ 75.000,00 Nº TINTAPEÇAS COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 14.280.424/0001-61 EDITORA FTD S/A—CNPJ 61.186.490/0001-57 TEREZA MASCARENHAS & CIA LTDA CNPJ 13.956.941/0001-45 AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS ENTRE OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AQUISIÇÃO DE RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA REALIZAR OXIGENOTERAPIA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS–SARS COV 2 E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, QUE NÃO FAZEM PARTE DA LISTA BÁSICA DE MEDICAMENTOS MUNICIPAL, CONSTANTES NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS PREDEFINIDOS SOBRE OS PREÇOS DA TABELA ANVISA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS GENÉRICOS E SIMILARES, QUE NÃO FAZEM PARTE DA LISTA BÁSICA DE MEDICAMENTOS MUNICIPAL, CONSTANTES NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS PREDEFINIDOS SOBRE OS PREÇOS DA TABELA ANVISA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 3 Página: 5
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120/2021 119/2021 DISPENSA 090/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 049-2020 128/2021 1560-2020 081/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021 118/2021 1253-2020 PREGÃO ELETRÔNICO 034-2020 117/2021 057/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021 116/2021 14/04/2021 14/04/2021 14/04/2021 14/04/2021 09/04/2021 12(DOZE) MESES 03/12/2021 31/12/2021 60(SESSENTA) DIAS 05 (CINCO) MESES TOTAL R$ 13.200,00 R$ 44.128,61 R$ 1.719.360,00 R$ 13.418,73 R$ 103.687,21 LUIZ CARLOS COREIRO 06.373.924/0001-10 DE GIZ DE CERA COMERCIO CNPJ POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 03.623.044/0001-66 ANTÔNIA GISLAINE COSTA CARNEIRO CNPJ Nº 15.025.700/000108 ALEA COMERCIAL LTDA -EPP CNPJ 12.011.917/0001-70 MUNICIPAL DE SAUDE. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTFRUIT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS COPIADORAS BROTHER E RICOH, E FORNECIMENTO DE INSUMOS/SUPRIMENTOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 4 Página: 6
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127/2021 126/2021 125/2021 DE Nº DISPENSA DE LICITAÇÃO 087/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2021 DISPENSA LICITAÇÃO 088/2021 DISPENSA LICITAÇÃO 086/2021 124/2021 DE Nº DISPENSA DE LICITAÇÃO 085/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2021 123/2021 121/2021 125/2021 122/2021 0126/2021 0124/2021 123/2021 0127/2021 16/04/2021 16/04/2021 15/04/2021 15/04/2021 15/04/2021 15/04/2021 90(NOVENTA) DIAS 60(SESSENTA) DIAS 12(DOZE) MESES 90(NOVENTA) DIAS 90(NOVENTA) 30(TRINTA) DIAS R$ 17.588,22 R$ 5.941,70 TOTAL R$ 7.200,00 MENSAL R$ 600,00 R$ 17.597,00 R$ 10.850,00 R$ 17.580,00 MENSAL R$ 1.100,00 ASM COMÉRCIO DE PNEUS LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTOS E MECÂNICA EIRELI JOSÉ FIRMINO CIA LTDA – CNPJ Nº 13.955.471/0001-03 MARIA DEIJACE RODRIGUES DA SILVA MOTA CPF 161.738.485-20 CRAVO AUTO ELÉTRICO COMERCIO LTDA – CNPJ 08.374.943/0001-96 DICILENE RAMOS DO NASCIMENTO 97481530530 NORDESTE IRRIGAÇÃO & MAQUINAS LTDA CNPJ: 02.307.329/0002-06 ALMEIDA CPF 343.399.145-68 LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE AROEIRA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BAHIA, PARA FUNCIONAMENTO DE UMA AGÊNCAI DOS CORREIOS. AQUISIÇÃO DE CONES CONVENCIONAIS E SUPER CONE BARRIL E BASTÃO, SINALIZADORES PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS DE TODAS AS LINHAS DE TRABALHO OPERACIONAL, BUSCANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO DEOTRAN. AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DE REPOSIÇÃO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONEIÇÃO DO COITÉ - BA. NA RUA THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 421, BAIRRO VILA TOIDE, CONCEIÇÃO DO COITE - BA PARA ATENDER O GRUPO DE AGENTES DE EDEMIAS. AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO AUTOMOTIVO PARA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 5 Página: 7
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129/2021 128/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021 091/2021 091/2021 16/04/2021 16/04/2021 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES R$ 928.598,60 R$ 1.034,092,49 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS EMPREENDEDORES SOLIDÁRIOS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ: 09.544.712/0001-46 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA CNPJ: 14.184.283/0001-83 O CREDENCIAMENTO E REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA GRUPOS INFORMAIS E FORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES, INTERESSADOS EM FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, COM VERBA FNDE/PNAE, NA FORMA CONDIÇÕES E CRONOGRAMA ESTABELECIDOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, COM VERBA FNDE/PNAE O CREDENCIAMENTO E REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA GRUPOS INFORMAIS E FORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES, INTERESSADOS EM FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 6 Página: 8
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134/2021 133/2021 132/2021 131/2021 130/2021 PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2021 090/2021 090/2021 057/2021 120/2021 117/2021 22/04/2021 22/04/2021 22/04/2021 20/04/2021 20/04/2021 31/12/2021 31/12/2021 05 (CINCO) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES LOTE LOTE I 2.058.950,75 R$ 63.899,61 II = R$ R$ R$ TOTAL R$ 28.800,00 MENSAL R$ 2.400,00 R$ TOTAL R$ 12.000,00 MENSAL R$ 1.000,00 NUTRI + COMERCIAL DE VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA – ME CNPJ 11.609.023/0001-14 ALEA COMERCIAL LTDA -EPP CNPJ 12.011.917/0001-70 LUCIANA BOAVENTURA NUNES CPF 798.298.565/34 ALDOMIRA DE OLIVEIRA COUTO CPF 552.184.405-82 LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, 200, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA ESCOLAR) DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ELABORAÇÃO DE MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, COM VERBA FNDE/PNAE, NA FORMA CONDIÇÕES E CRONOGRAMA ESTABELECIDOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, COM VERBA FNDE/PNAE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA OTÁVIO MANGABEIRA, Nº 65, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA FUNCIONAMENTO EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 7 Página: 9
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138/2021 137/2021 136/2021 135/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 094/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 092/2021 ELETRÔNICO 05/2021 259/2020 144/2021 0143/2021 142/2021 27/04/2021 26/04/2021 23/04/2021 23/04/2021 ATÉ 08/06/2021 90(NOVENTA) DIAS 90(NOVENTA) 90(NOVENTA) DIAS R$ 66.391,25 R$ 12.133,00 R$ 16.517,00 R$ 5.862,00 1.818.000,00 LOTE III R$ 235.000,00 TOTAL:R$ 2.053.000,00 EPP CNPJ ALTERNATIVA COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 13.721.964/0001-70 TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA EPP CNPJ 08.624.847/0001-59 DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 13.721.964/0001-70 ALIMENTOS EIRELI 11.625.550/0001-12 ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA ESCOLAR) DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CARPINTARIA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS FISIOTERÁPICOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS PACIENTES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃ, CULTURA E ESPORTE DO MUNICPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS PARA FARDAMENTO DE FUNCIONÁRIOS (CAMISAS, JALECOS, CALÇAS E BONÉS), PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. EXTRATOS DE CONTRATOS - ABRIL/2021 8 Página: 10
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2021 ORIUNDO DA DISPENSA Nº. 66/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA AFO RODRIGUES CNPJ N.º 07.836.272/0001-75. INSTRUMENTO VINCULANTE: DISPENSA Nº. 066/2021, PROCESSO ADM.: 088/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO LOCAÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO E AMBIENTIZAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DIVERSOS COM EQUIPE DE APOIO E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS APARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL ELEMENTO DE DESPESA 03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2003- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.13 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FONTE DE RECURSO 000 000 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 05 DE ABRIL DE 2021. ****************************************************************************************************************************************** 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2021 ORIUNDO DA DISPENSA Nº. 66/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA AFO RODRIGUES CNPJ N.º 07.836.272/0001-75. INSTRUMENTO VINCULANTE: DISPENSA Nº. 068/2021, PROCESSO ADM.: 097/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL ELEMENTO DE DESPESA 03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2003- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 05 DE ABRIL DE 2021. FONTE DE RECURSO 000
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 96/2021 ORIUNDO DA DISPENSA Nº. 071/2021, PROCESSO ADM.: 0100/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11734.182/0001-40 E A EMPRESA: OKEY – MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR E ODONTOLOGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA ME CNPJ/MF Nº 11.311.773/0001-05 INSTRUMENTO VINCULANTE: DISPENSA Nº. 0071/2021, PROCESSO ADM.: 100/2021, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BUTIL ESCOPOLAMINA 20MG/ 2ML E TERBUTALINA 0,5 MG/ ML), PARA ATENDER AOS PACIENTES COM COVID-19, INTERNADOS NA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 3.979/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, Nº 926/20 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.035/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921/2020. OBJETO:INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL 05.05– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2257ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DO COVID 19 DA ELEMENTO DESPESA 339030 MATERIAL CONSUMO DE FONTE RECURSO 014 DE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 05 DE ABRIL DE 2021. ***************************************************************************************************************************** ************ 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 77/2021 ORIUNDO DA DISPENSA Nº. 055/2021, PROCESSO ADM.: 069/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA A.S.M. COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIF. E SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO E MECÂNICA EIRELI CNPJ 33.164.238/0001/01. INSTRUMENTO VINCULANTE: DISPENSA Nº. 055/2021, PROCESSO ADM.: 069/2021, AQUISIÇÃO DE PNEUS NACIONAIS DE 1ª LINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS QUE SERVEM E AS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SAÚDE, AGRICULTURA E GABINETE DO PREFEITO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE CONTRATO E NA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA OBJETO:INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. :ÓRGÃO FUNCIONAL 07.07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2040- MANUTENÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 05 DE ABRIL DE 2021. ELEMENTO DESPESA 339030 MATERIAL CONSUMO DE DE FONTE RECURSO 000 DE
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 004/2021 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORAS DEMATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ Nº 26.084.880/0001-15 situada na Rua Rui Barbosa, 22, Sala, 103, andar 2, Santo Antônio de Jesus, BA, neste ato representada pelo Sr. JAILTON DA SILVA PEREIRA JUNIOR, portador da cédula de identidade nº 08.197.689.52, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.396.725-32 doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 04/2021 - Processo Administrativo no 087/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de equipamentos e materiais odontológicos, para tender as necessidades da Secretaria de Saúde deste município, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1 o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 1/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 2/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 3/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 4/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 15 de abril de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ JL MULTIPUS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 5/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO LOTE 1 ITEM ITEM ITEM ITEM ITEM 1 BANDEJA AUXILIAR COLUNA REFLETOR ODONTOLÓGICA GIRATÓRIA (PRODUTO AUXILIAR DESTINADO A UNID. 17 ACOMODAR OS PERIFÉRICOS UTILIZADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE). R$371,20 2 FOTOPOLIMERIZADOR (INDICADO PARA FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE RESINAS COMPOSTAS E CIMENTOS RESINOSOS - COM PONTEIRA CONDUTORA DE UNID. 17 LUZ EM ACRÍLICO, SUPORTE DE BANCADA, BIVOLT, TEMPO DE OPERAÇÃO PROGRAMÁVEL, FREQUÊNCIA 50/60HZ.) R$555,80 3 NEGATOSCÓPIO ODONTOLÓGICO PANORÂMICO - BIVOLT OU 220V (UTILIZADO PARA ANÁLISE E TRAÇADO DE UNID. 17 RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS). R$496,25 4 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO OU TURBINA (INDICADA PARA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO, PREPARO DE CAVIDADES, ACABAMENTO E ALISAMENTO DE RESTAURAÇÕES, ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS / ROLAMENTO CERÂMICO, ALTO TORQUE, PRESSÃO DE TRABALHO, TERMINAL DE ENCAIXE 2 FUROS, PINÇA QUE PRENDE A BROCA COM UNID. 17 ADEQUADA RESISTÊNCIA A TRAÇÃO, O QUE ASSEGURA O TRAVAMENTO DA BROCA, FIXAÇÃO DAS BROCAS POR ATRITO - SISTEMA FRICTION GRIP, CORPO, SPRAY TRIPLO, ROTORES MICRO BALANCEADOS, BAIXO RUÍDO, FORMATO ERGONÔMICO, ACOMPANHA SACA BROCA, AUTOCLAVÁVEL, GARANTIA DO FABRICANTE). R$446,63 5 CONTRA ÂNGULO (INDICADA PARA PREPARAÇÃO DE CAVIDADES/ SISTEMA SACA BROCAS, POSSUI GIRO DE 360º, USO COM MICRO MOTOR PNEUMÁTICO, SPRAY EXTERNO, UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM (COM UTILIZAÇÃO DO ACESSÓRIO MANDRIL), BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E UNID. 17 VIBRAÇÃO, A ANGULAÇÃO DA CABEÇA DO CONTRAÂNGULO FAVORECE A PEGA DURANTE OS PROCEDIMENTOS, EVITANDO A MOVIMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA DA MÃO DO DENTISTA, ENCAIXE UNIVERSAL, NÃO ACOMPANHA SACA BROCA, GARANTIA FABRICANTE). R$555,80 MICROMOTOR (INDICADO PARA PREPARO DE CAVIDADES, PROFILAXIA COM PASTA ABRASIVA, ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E TRABALHOS LEVES EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE. LIMPEZA INTERNA DE "INLAY-ONLAY" DE RESINA E CERÂMICA / ACOPLAMENTO UNID. 17 BORDEN, SPRAY INTERNO, ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM, ENCAIXE UNIVERSAL, FÁCIL MANUSEIO, PERMITE GIRO LEVE DE 360 GRAUS, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO, ESTERILIZÁVEL, GARANTIA DO FABRICANTE). R$476,40 ITEM MARCA PRISMA R$6.310,40 KONDENTECH R$9.448,60 BIOTRON R$8.436,25 CALU R$7.592,71 6 CALU R$9.448,60 CALU R$8.098,80 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 6/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 7 PEÇA RETA (INDICADO PARA PREPARO DE CAVIDADES, PROFILAXIA COM PASTA ABRASIVA, ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E TRABALHOS LEVES EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE. LIMPEZA INTERNA DE "INLAY-ONLAY" DE RESINA E CERÂMICA / SISTEMA DE ENCAIXE DA PEÇA RETA UNIVERSAL, SPRAY PARA REGRIGERAÇÃO POR CONDUÇÃO INTERNA, PARA SER USADA COM MICROMOTOR DE ENCAIXE BORDEN 2 FUROS, REFRIGERAÇÃO EXTERNA, ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM, SISTEMA DE FIXAÇÃO DE BROCA DE GIRO DE ANEL, ESTERELIZAVÉL, TRANSMISSÃO 1:1, GARANTIA DO FABRICANTE). 8 PONTA ULTRASSÔNICA (AUXILIAR NO PROCEDIMENTO DE LIMPEZA: RASPAGEM DE TÁRTAROS, ALISAMENTO E UNID. 100 POLIMENTO DENTAL) 17 R$347,38 CALU R$5.905,46 R$89,33 MICRODONT R$8.933,00 R$ 64.173,82 LOTE 01 – VALOR TOTAL LOTE 2 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 UND QUANT V. UNIT. APARELHO DE RX ION 70X MÓVEL DIGITAL (INDICADO PARA EXAME DETALHADO DE UNID. 17 RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS E INTERPROXIMAIS) BIVOLT OU 220V. V. TOTAL R$11.220,00 MARCA D700 R$190.740,00 2 AUTOCLAVE DIGITAL EXTRA 21 LITROS HORIZONTAL (INDICADA PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SOB UNID. 17 PRESSÃO. IDEAL PARA CONSULTÓRIOS ODONTÓLOGICOS E MÉDICOS) - BIVOLT OU 220V. R$4.420,00 ALT R$75.140,00 3 COMPRESSOR COM FILTRO DE AR, 30 LITROS - 6 PÉS - ISENTO DE ÓLEO - 220V ( INDICADO PARA UM CONSULTÓRIO COMPLETO, EQUIPADO COM: UNID. 17 MICROMOTOR, SERINGA TRÍPLICE, TURBINA E SUGADOR SIMPLES). R$4.250,00 FIAC R$72.250,00 4 MESA AUXILIAR ODONTOLÓGICA 40X60X80 ACOMODAR OS PERIFÉRICOS UTILIZADOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE). (PARA PELO UNID. 17 R$442,00 SALUTEM R$7.514,00 5 CADEIRA MOCHO ODONTOLÓGICO (POSSUI REGULAGEM DE ALTURA E ENCOSTO O QUE UNID. 17 PROPORCIONA O MAIOR CONFORTO, OBTENDO UMA POSIÇÃO ERGONOMICAMENTE CORRETA). R$425,00 SANTAREM R$7.225,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 7/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6 7 SELADORA ( INDICADO PARA SELAGEM DE ENVELOPES PRÓPRIOS / PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNID. 17 BIVOLT OU 220V) R$204,00 ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO (EQUIPAMENTO DESTINADO À PROFILAXIA ODONTOLÓGICA, INDICADO PARA PERIODONTIA, UNID. 17 ENDODONTIA, PRÓTESE, DENTRE OUTROS). SISTEMA PIEZOELÉTRICO ATIVADO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS EM FREQUÊNCIA DE 30.000 Hz. R$2.210,00 AGIR R$3.468,00 ALT R$37.570,00 8 Cadeira Odontológica. Cadeira com estrutura em aço, construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintura em tinta epóx; base com debrum antiderrapante; sistema tipo pantográfico de elevação confeccionada em chapa de aço, com capacidade de elevação de até 200kg. Possui caixa de ligação integrada; apresenta o botão on/off localizado na lateral da base da cadeira; braço de apoio para o paciente fixo com estrutura de metal; encosto de cabeça anatômico, removível, com regulagem de altura. Pedal de comandos do tipo joystick com 3 programações de trabalho, com volta automática à posição zero. Sistema de elevação eletromecânico acionado por motoredutor de baixa tensão com 24volts e sistema eletrônico integrado a de baixa voltagem: 24volts. Tensão de alimentação 220V~50/60Hz. Equipo acoplado produzido em ABS injetado, com braças articuláveis e puxador bilateral, composto por seringa UNID. 3 tríplice com bico giratório, removível e autociavável/01 terminal com spray para alta rotação e 01 terminal sem spray para micro motor pneumático e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral; pedal progressivo para acionamento das peças de mão nos terminais do equipo; suporte-das pontas com acionamento pneumático individual. Unidade auxiliar com sugador a ar, produzida em ABS injetado, com cuba removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos; filtro de detritos localizado na base do sugador sob o corpo de unidade de água; sistema de regulagem da vazão de água; reservatórios translúcidos de 1000ml para água das peças de mão e seringa tríplice. Refletor com lâmpada de luz halógena de intensidade de 8000 a 25000 lux com puxadores bilaterais em forma de alça e cabeçote com giro de 820• R$15.299,00 SANTAREM R$45.897,00 LOTE 02 – VALOR TOTAL Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 8/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 439.804,00
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE 3 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 AFASTADOR DE FARABEUF, USO ODONTOLOGICO, EM AÇO INOXIDAVEL, USO ADULTO. AFASTADOR, DE MINNESSOTA, USO ODONTOLÓGICO, EM ACO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO E QUÍMICO. O ITEM DEVE ESTA EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT VIGENTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. ALAVANCA APICAL COM CABO ROBUSTO SEXTAVADO RETA, NÚMERO 301, EM AÇO INOXIDÁVEL , AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN 1 L ESQUERDA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN 1 R DIREITA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN, RETA, Nº 2, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. AVENTAL RX PACIENTE ADULTO - INDICADO PARA RETER A RADIAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RADIOGRÁFICOS. ALVEOLÓTOMO, USO ODONTOLÓGICO, PINÇA GOIVA LUER RETA, 16 CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALVEOLÓTOMO, USO ODONTOLÓGICO, PINÇA GOIVA LUER CURVA, 16 CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. APLICADOR, DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, DUPLO, DE USO ODONTOLÓGICO, EM AÇO INOX. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE UND QUANT V. UNIT. UND 50 R$27,90 V. TOTAL MARCA PRATA R$1.395,00 UND 150 R$27,90 PRATA R$4.185,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 25 R$486,00 ODONTOLOGIC R$12.150,00 UND 100 R$88,20 SAME R$8.820,00 UND 100 R$88,20 SAME R$8.820,00 UND 150 R$7,56 PRATA R$1.134,00 BANDEJA GRANDE EM AÇO INOXIDÁVEL 24CM UND X 18CM X 1,5CM 200 BANDEJA MÉDIA EM AÇO INOXIDÁVEL 22CM UND X 12CM X 1,5CM 200 BROQUEIRO METÁLICO, COM 15 FUROS, EM UND AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. 50 R$63,00 FAVA R$12.600,00 R$32,40 FAVA R$6.480,00 R$34,20 FAVA R$1.710,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 9/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 BRUNIDOR DUPLO - FAVA (INDICADO PARA BRUNIR MATERIAIS DE PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO E OUTROS MATERIAIS RESTAURADORES, ALISAR O AMÁLGMA APÓS A CONDENSAÇÃO, CONTORNAR A BANDA MATRIZ ANTES DE POSICIONÁ-LA). CABO, USO ODONTOLÓGICO, PARA ESPELHO DENTAL, EM AÇO INOX, TAMANHO 05, ROSQUEÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CABO PARA BISTURI NÚMERO 03 (ENCAIXE DE LÂMINAS DE BISTURIR PARA REALIZAR UMA MELHOR INCISÃO) CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO RADIOGRÁFICA, MATERIAL ACRÍLICO, SUPERFÍCIE EXTERNA BRANCA COM ALTOBRILHO, E PARTE INTERNA PRETA SEM BRILHO ( ACOMPANHA 4 COPOS COM TAMPA SEM DOBRADIÇAS E VISOR REOVIVEL EM ACRÍLICO LARANJA). TAMANHO: 34 CM DE COMPRIMENTO, 24 CM DE LARGURA E 19,5CM DE ALTURA. INDICADA PARA REVELAÇÃO DE FILMES ODONTOLÓGICOS PERIAPICAIS. COLGADURA INDIVIDUAL PARA REVELAÇÃO DO FILME RADIOGRÁFICO. EM AÇO INOXIDÁVEL. CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº 1 CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº 2 CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº 3 CONJUNTO ENDODÔNTICO DE AGULHAS. KIT 3 AGULHAS COM BISEL NOS DIÂMETROS 1,0MM, 1,5MM E 2,0MM. INDICADO PARA ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA. POSSUI AS CURVATURAS DAS AGULHAS COMPATÍVEIS COM A NECESSIDADE DIÁRIA, FACILITANDO A ASPIRAÇÃO DAS SOLUÇÕES IRRIGADORAS DURANTE O TRATAMENTO DE CANAL. UND R$7,56 PRATA R$756,00 UND 300 R$5,40 CASSIFLEX R$1.620,00 UND 200 R$17,82 PRATA R$3.564,00 UNID. 20 R$232,20 BIOTRON R$4.644,00 UNID. 100 R$5,40 CASSIFLEX R$540,00 UND 50 R$7,56 PRATA R$378,00 UND 50 R$7,56 PRATA R$378,00 UND 50 R$7,56 PRATA R$378,00 KIT 50 R$45,00 CASSIFLEX R$2.250,00 CUBA EM AÇO INOX, REDONDA, DIMENSÕES: UND 09 CM( DIAMETRO) x 05 CM (ALTURA) CURETA DENTINÁRIA, Nº 16 EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO E/OU PULPOTOMIA CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 00-0, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 1/2, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 3/4, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 5/6, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL 100 UND 50 R$16,20 FAVA R$810,00 150 R$7,56 PRATA R$1.134,00 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 10/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 29 30 31 32 33 34 35 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 7/8, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 9/10, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 11/12, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 13/14, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO LUCAS, MÉDIA, EM AÇO INOXIDÁVEL, Nº 87. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESTACA, PERIÓSTEO, USO ODONTOLÓGICO, TIPO MOLT, EM AÇO, TAMANHO 9. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ESCULPIDOR DE HOLLENBACK, Nº 3S UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 UND 150 R$8,55 PRATA R$1.282,50 UND 150 R$41,40 PRATA R$6.210,00 UND 100 R$7,56 PRATA R$756,00 36 37 38 39 40 41 42 43 44 ESPÁTULA SUPRAFILL, USO ODONTOLÓGICO, UND DE INSERÇÃO, EM AÇO INOX, NÚMERO 1 200 ESPÁTULA, USO ODONTOLÓGICO, PARA UND MANIPULAÇÃO, EM AÇO INOX, NÚMERO 24. 100 ESPÁTULA DE INSERÇÃO DE FIO RETRATOR. UTILIZADO PARA FAZER A INSERÇÃO DO FIO GENGIVAL, IDEAL PARA USO EM FIOS TRAÇADOS. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. ESCULPIDOR LECRON NÚMERO 05, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO. ESPELHO, USO ODONTOLÓGICO, BUCAL, PARA CABO ROSQUEÁVEL, PLANO, NÚMERO 05. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 150, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 151, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 17, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 65, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E R$13,50 CASSIFLEX R$2.700,00 R$9,36 PRATA R$936,00 UNID. 100 R$13,50 CASSIFLEX R$1.350,00 UNID. 50 R$9,36 PRATA R$468,00 UND 300 R$3,60 IODONTOSUL R$1.080,00 UND 200 R$88,20 TRINKS R$17.640,00 UND 200 R$88,20 TRINKS R$17.640,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 11/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 69, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 1, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE INCISIVO, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 16, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 2, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE MOLARES SUPERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 6, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE MOLARES INFERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 5, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE INCISIVOS INFERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, PARA ADULTO, N. 18 L. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, PARA ADULTO, N. 18 R. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE KIT DE SAÚDE BUCAL MACROMODELO (DESCRIÇÃO: KIT COM ESCOVA, BOCA, EVOLUÇÃO DA CÁRIE E DA DOENÇA PERIODONTAL). LIMA PARA OSSO (ALISAMENTO FINAL DO OSSO ANTES DE SUTURAR DO RETALHO MUCO PERIÓSTEO) MANDRIL CA ADAPTADOR (ADAPTADOR FG: ADAPTA BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO EM CONTRA- ÂNGULO, AÇO INOX E TAMANHO DE 13MM). UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 KIT 20 R$216,00 DEXPRESS R$4.320,00 UND 150 R$41,40 PRATA R$6.210,00 UND 100 R$5,40 FAVA R$540,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 12/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 MANDRIL PARA ADAPTAÇÃO DE DISCOS E SERRAS NO CONTRA-ÂNGULO. LATÃO BANHADO EM CROMO. ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, TRANSPARENTE COM HASTE AJUSTÁVEL E LENTES ANTIEMBAÇANTES. PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL E PACIENTE. PEDRA DE AFIAR CURETAS- GRACEY (RESTAURA A BORDA CORTANTE OU PRODUZIR UMA BORDA CORTANTE E LINEAR DO INSTRUMENTO SEM) PINCA CLÍNICA, PARA ALGODÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO DE 17CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE. PINÇA ANATÔMICA SERRILHADA, Nº 12 RETA COMPONTA UND 100 R$5,40 PREVEN R$540,00 UND 80 R$14,40 UVEX R$1.152,00 UND 50 R$32,40 IODONTOSUL R$1.620,00 UND 200 R$11,79 PRATA R$2.358,00 UND 150 R$11,79 PRATA R$1.768,50 PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO RETA 12 UND CM PLACA DE VIDRO LISA/POLIDA (COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 8 CM, UND ESPESSURA 2CM, TRANSPARENTE APLICAÇÃO USO ODONTOLÓGICO). PORTA AGULHA, DE MAYO HEGAR, 14 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA SUTURA E EXAME. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE UND IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTA ALGODÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CILÍNDRICO, DIMENSÕES 12 X 12 CM, TAMPA PERFURADA COM ALÇA, SUPORTE E PARAFUSO PARA FECHAMENTO DAS PERFURAÇÕES EM AÇO INOXIDÁVEL. UND EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTA RESÍDUOS ODONTOLÓGICOS EM AÇO UND INOX COM 8 CM DE DIÂMETRO PORTA MATRIZ INOX PARA USO ODNTOLÓGICO (MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZAÇÃO RESTAURAÇÃO, USO ADULTO/INFANTIL, TIPO CIRCULAR, IVORY Nº 8). POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO 5 PEÇAS + POTE PARA ARMAZENAMENTO. POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO 5 PEÇAS + POTE PARA ARMAZENAMENTO. POTE, USO ODONTOLÓGICO, DE DAPPEN, DE VIDRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POTE, USO ODONTOLÓGICO, DE DAPPEN, EM SILICONE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UND 150 R$11,79 PRATA R$1.768,50 100 R$21,60 IODONTOSUL R$2.160,00 150 R$34,20 ABC R$5.130,00 80 R$63,00 FAVA R$5.040,00 89 R$63,00 FAVA R$5.607,00 100 R$28,80 CASSIFLEX R$2.880,00 KIT 50 R$64,80 MAQUIRA R$3.240,00 KIT 50 R$64,80 MAQUIRA R$3.240,00 UND 80 R$2,88 MAQUIRA R$230,40 UND 80 R$2,70 MAQUIRA R$216,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 13/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 71 72 73 74 75 76 PORTA AMÁLGAMA DELRIN DE PLÁSTICO (UTILIZADO PARA TRANSPORTE E INSERÇÃO DE AMÁLGAMA NA CAVIDADE DENTÁRIA). SERINGA, USO ODONTOLÓGICO, CARPULE, SEM ASPIRAÇÃO, EM AÇO INOX, PARA ANESTESIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SERINGA, USO ODONTOLÓGICO, CARPULE, COM ASPIRAÇÃO, EM AÇO INOX, PARA ANESTESIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SINDESMÓTOMO, DESCOLADOR GENGIVAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM UMA EXTREMIDADE PARA DENTES SUPERIORES (RETA) E OUTRA PARA INFERIORES. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA, EXPLORADORA, USO ODONTOLÓGICO, CURVA, EM AÇO INOX, Nº 5. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA MILIMETRADA FOA WILLIANS UND 50 R$14,40 MAQUIRA R$720,00 UND 100 R$32,40 GOLGRAN R$3.240,00 UND 300 R$32,40 SAME R$9.720,00 UND 100 R$14,40 CASSIFLEX R$1.440,00 UND 200 R$9,54 PRATA R$1.908,00 UND 100 R$14,40 CASSIFLEX R$1.440,00 77 TESOURA, CIRÚRGICA, 12 CM, PONTA RETA E FINA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO UND DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALOR TOTAL 200 R$26,90 CASSIFLEX R$5.380,00 R$ 338.524,90 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 14/14 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Processo Administrativo Número 003/2021 081/2021 Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 03.623.044/0001-66, situada na Av. Máximino Madureira, 740, Mariquinha de Dodo, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA, portador da cédula de identidade nº 03198233-69 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 367.724.455-20 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico no 003/2021, Processo Administrativo no 0081/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n o 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: A O Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 1/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 2/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 3/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 4/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 14 de abril de 2021 _______________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _________________________________________ POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 5/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO 1 GASOLINA COMUM LITRO 190.000 R$ 4,81 R$ 913.900,00 2 ÓLEO DIESEL LITRO 120.000 R$ 4,08 R$ 489.600,00 3 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 230.000 R$ 4,11 R$ 945.300,00 Valor total R$ 2.348.800,00 Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 6/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 VALOR TOTAL
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP ATA Número 002/2021 001/2021 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ no 12.011.917/0001-70, situada na Rua Conselheiro Petronilio Pinto nº 179, Bairro Sobradinho, Feira de Santana – Ba, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FREITAS MEDEIROS, portador da cédula de identidade no 10035952-17, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 006.643.675-60, adjudicatária do Pregão Eletrônico no 002/2021 - SRP, processo administrativo no 057/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a : NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais 1
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 2
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto n o 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 3
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 22 de abril de 2021 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE ALEA COMERCIAL LTDA EPP FORNECEDOR _________________________ ____________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA CPF CPF 4
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO LOTE 04 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT 1 ETIQUETA de preço. Dimensões 30mmx15mm. Apresentação: Rolo com mínimo 250 und. UND 250 2 EXTRATOR, de grampo, tipo borboleta, em metal cromado, corpo em plástico resistente. Dimensões 15 cm (com variacao de +/- 10%). UND 65 3 EXTRATOR, de grampo, tipo espatula, em metal cromado, dimensões 15 cm (com variação de +/10%) UND 4 FITA, adesiva DUREX, face unica, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12 mm x 30 m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. 5 MARCA V.UNIT. V.TOTAL R$ 5.03 R$ 1,257.50 MAPED R$ 3.85 R$ 250.25 150 CARBRINCK R$ 1.01 R$ 151.50 UND 220 ADELBRAS R$ 0.83 R$ 182.60 FITA, adesiva em PVC transparente, dimensões 48mm x 50m. UND 650 ADELBRAS R$ 3.42 R$ 2,223.00 6 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19mm x 50m Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 250 ADELBRAS R$ 2.45 R$ 612.50 7 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 48mm x 50m Embalagem: rolo individual, c om dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 190 ADELBRAS R$ 6.72 R$ 1,276.80 8 FITA, adesiva, dupla face, fabricada em filme plástico com adesivo acrílico, dimensões de 19mm x 30m. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto e nome ou marca do fabricante. UND 290 ADELBRAS R$ 5.10 R$ 1,479.00 9 FITA, adesiva, face unica, colorida, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12mm x 10m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. UND 140 ADELBRAS R$ 0.60 R$ 84.00 UND 100 MASTERPRINT R$ 2.40 R$ 240.00 CX 60 POLYCART R$ 130.70 R$ 7,842.00 R$ 15,599.15 10 11 FITA, corretiva, na cor branca, dimensões minimas de 4mm x 5m, para correcão de escrita manual, maquina e impressos em geral. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto, marca do fabricante, data de fabricacão e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacão do lote, impressa na embalagem. PASTA, suspensa, em papel cartão marmorizado e plastificado gramatura minima 350 g/m2, cor marrom, dimensões 235 x 360 mm, podendo variar em ate + 5%, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com minimo 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado.. cx c/50 unidades. V.M ETIQUETAS LOTE 04 – VALOR TOTAL: QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS 5
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE V ITEM 1 2 3 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posicões (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear mínima de até 50 folhas de papel 75 g/m², comprimento mínimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem: acondicionada individualmente em caixa. Rotulagem contendo no mínimo: nome do produto, capacidade máxima para gramapear (numero de folhas), nome ou marca do fabricante. GRAMPEADOR, MODELO ALICATE, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posções (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND QUANT MARCA UND 130 GATTE R$ 13.01 R$ 1,691.30 UND 80 CLASSE R$ 24.22 R$ 1,937.60 UND 40 JOCAR R$ 18.00 R$ 720.00 V.UNIT. V.TOTAL 4 GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 90 AXE R$ 0.80 R$ 72.00 5 GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 155 BRW R$ 3.75 R$ 581.25 CX 80 JOCAR R$ 4.00 R$ 320.00 CX 90 BRW R$ 17.17 R$ 1,545.30 UND 100 JAPAN R$ 1.93 R$ 193.00 6 7 8 GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MOLHADOR de dedo, em pasta, atóxica. Embalagem 12gr com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 9 PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. Unidade. UND 1,670 POLYCART R$ 9.72 R$ 16,232.40 10 PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 50 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para identificação no dorso. Unidade. UND 690 POLYCART R$ 9.72 R$ 6,706.80 R$ 29,999.65 LOTE 05 – VALOR TOTAL: VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS LOTE VI ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL UND 330 SIDGRAPH R$ 4.89 R$ 1,613.70 LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 100 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². UND 330 SIDGRAPH R$ 7.21 R$ 2,379.30 3 LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x160 mm. UND 80 SIDGRAPH R$ 7.32 R$ 585.60 4 PERCEVEJO, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 JOCAR R$ 2.21 R$ 154.70 2 6
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 5 6 PERFURADOR, de papel, com capacidade mínima de perfuração de até 40 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. PERFURADOR, de papel, com capacidade maxima de perfuração de 20 a 30 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 60 LYKE R$ 29.60 R$ 1,776.00 UND 80 LYKE R$ 29.60 R$ 2,368.00 7 PINCEL, marcador permanente, escrita grossa, ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. CX 60 GATTE R$ 15.50 R$ 930.00 8 PINCEL, marcador permanente recarregável, escrita grossa, ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. CX 50 BIC R$ 20.30 R$ 1,015.00 9 PINCEL, marcador permanente, para CD corpo em material plástico resistente, ponta porosa, na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% . UND 50 JOCAR R$ 1.67 R$ 83.50 CX 40 BRW R$ 59.13 R$ 2,365.20 CX 50 BRW R$ 59.13 R$ 2,956.50 10 11 PINCEL, para quadro branco, recarregável, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. PINCEL, para quadro branco, permanente, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. 12 PRANCHETA em acrílico, com prendedor metalico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UND 200 ACRIMET R$ 10.52 R$ 2,104.00 13 PRANCHETA em madeira, com prendedor metálico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UND 180 SOUZA R$ 3.59 R$ 646.20 14 PRENDEDOR, de papel, em metal, dimensão 32 mm. Embalagem: com no minimo 12 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 JOCAR R$ 5.69 R$ 398.30 15 TESOURA, modelo multiuso, em aco inox, 8 (oito) polegadas ou 20 (vinte) cm de comprimento podendo variar + /- 5%, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 130 GATTE R$ 4.03 R$ 523.90 R$ 19,899.90 LOTE 06 – VALOR TOTAL : DEZENOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS LOTE IX UND QUANT MARCA 1 COMPASSO, escolar, de metal, com ponta seca, grafite, dimensões 10,5 x 1,5 x 0,5 cm podendo variar +/- 10%. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante UND 30 BRW R$ 5.03 R$ 150.90 2 E.V.A. Dimensões: 60 x 40 x 1.5mm. Cores diversas. UND 3,790 IBEL R$ 1.70 R$ 6,443.00 UND 210 PEGON R$ 0.37 R$ 77.70 CX 450 GIZBEL R$ 1.76 R$ 792.00 ITEM 3 4 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS FOLHAS de papel para presente. Tamanho 50x70 cm. Diversos tipos de estampas. GIZ de cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. V.UNIT. V.TOTAL 5 GIZ, para quadro escolar, anti-alérgico, branco e colorido. Embalagem: caixa com mínimo de 50 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 20 DELTA R$ 4.34 R$ 86.80 6 GLITTER para uso diversos, cores variadas, embalagem de 3gr. UND 185 LANTECORES R$ 0.53 R$ 98.05 7
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 7 HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/- 10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 500 COMPACTOR R$ 6.97 R$ 3,485.00 8 HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta grossa, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 06 (seis) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 150 COMPACTOR R$ 11.20 R$ 1,680.00 9 LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variacão de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificacão do produto e marca do fabricante. CX 400 SERELEPE R$ 3.26 R$ 1,304.00 10 LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Caixa com 144 unidades. CX 50 SERELEPE R$ 30.31 R$ 1,515.50 11 LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Unidade. UND 200 SERELEPE R$ 0.23 R$ 46.00 12 MASSA de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90g. Embalagem caixa com 6 unidades. CX 240 MASSABEL R$ 1.97 R$ 472.80 13 PALITOS de Ponta Redonda, pacote com 100 unidades. Palito natural para sorvete com ponta redonda. PCT 200 THEOTO R$ 3.25 R$ 650.00 14 PINCEL para tinta guache, com cerdas de nylon, base arredondada, nº 4. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 90 LEO E LEO R$ 1.09 R$ 98.10 R$ 16,899.85 LOTE 09 – VALOR TOTAL: DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINC O CENTAVOS LOTE XI ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA 1 PAPEL vergê, dimensões 210 x 297 mm, formato A- 4, gramatura 180 g/m2, cor branco. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 50 USAPEL R$ 10.11 R$ 505.50 UND 930 ARTFLOC R$ 0.53 R$ 492.90 2 PAPEL, camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. V.UNIT. V.TOTAL 3 PAPEL, carbono, cores azul/preto. Emb.: caixa com 100 folhas. CX 55 AXE R$ 7.00 R$ 385.00 4 PAPEL, celofane, transparente, cores variadas, dimensões 69 x 89 cm, podendo variar em +/ 5%. UND 550 PACKPEL R$ 0.74 R$ 407.00 5 PAPEL, couchê, brilhante, gramatura 180 g/m², A-4, cor branca, dimensões 210 x 297mm. Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 250 USAPEL R$ 11.60 R$ 2,900.00 6 CARTOLINA, dupla face, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. UND 650 PREMIATA R$ 0.59 R$ 383.50 UND 650 PREMIATA R$ 0.36 R$ 234.00 PCT 150 USAPEL R$ 11.44 R$ 1,716.00 7 8 PAPEL, de lustro, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. PAPEL, linho, gramatura de 180 g/m2, dimensões 210 x 297 mm, A-4, cor branca. Embalagem: pacote com 50 folhas, com dados de identifcação do produto e marca do fabricante. 9 PAPEL, metro, na cor branca, gramatura 70g/m², largura 914mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Apresentação: rolo com 50m ROLOS 40 IOXPAPEIS R$ 62.27 R$ 2,490.80 10 PAPEL metro, pardo, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 100mt. ROLOS 50 SANTO EXPEDITO R$ 128.00 R$ 6,400.00 UND 930 ARTFLOC R$ 0.14 R$ 130.20 PCT 1,320 CHAMEQUINHO R$ 4.84 11 12 PAPEL, seda, cores diversas, dimensões minimas 47 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. PAPEL, sulfite, tipo chamequinho, formato A4, gramatura de 75g/m2, cores variadas. Embalagem: pacote de 100 folhas. LOTE 11 – VALOR TOTAL: VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SETENTA CENTAVOS 8 R$ 6,388.80 R$ 22,433.70
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 9/9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP ATA Número 002/2021 001/2021 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 30.592.235/0001-80 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40, situada à Praça Porcina Rosa de Araujo- Conceição do Coité – BA., FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ 11.733.869/0001-61 situado a Rua Praça Porcina Rosa de Araújo, Centro, Conceição do Coité-Ba, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e a empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ no 12.011.917/0001-70, situada na Rua Conselheiro Petronilio Pinto nº 179, Bairro Sobradinho, Feira de Santana – Ba, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FREITAS MEDEIROS, portador da cédula de identidade no 10035952-17, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 006.643.675-60, adjudicatária do Pregão Eletrônico no 002/2021 - SRP, processo administrativo no 057/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES o CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a : NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 1/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 2/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 3/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 4/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 09 de abril de 2021 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. ALEA COMERCIAL LTDA EPP ALEA COMERCIAL LTDA EPP FORNECEDOR FORNECEDOR Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 5/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO LOTE I ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 AGENDA diária. Capa dura com no mínimo 384 páginas, miolo costurado. Dimensões: mínimo de 13,8 x 21cm. UND 58 TILIBRA R$ 25,60 R$ 1.484,80 2 AGENDA telefônica. Capa dura com no mínimo 80 folhas. Tamanho 140mm x 210mm. UND 30 TILIBRA R$ 22,48 R$ 674,40 3 ALMOFADA para Carimbo. Apresentação: Caixa plástica, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, medindo no mínimo 65x105mm. UND 25 STARPRINT R$ 2,20 R$ 55,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 6/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4 ELÁSTICO (borracha dinheiro) pacotes com no mínimo 100gr ou 110 unidades. PCT 95 MAMUTH R$ 2,06 R$ 195,70 5 BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 30,65 R$ 1.226,00 6 BANDEJA, para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, na cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 45,45 R$ 1.818,00 7 BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura articulada, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 30,66 R$ 1.226,40 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 7/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 8 BANDEJA, para papel, tripla, em acrílico, estrutura articulada, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET 9 BLOCO para anotações adesivo. Apresentação: pacotes com 4 blocos de 100fls. Dimensões mínimas: 38x50mm. UND 200 LYKE R$ 3,89 R$ 778,00 10 BLOCO, para anotações, auto-adesivo, dimensões 75 x 75 mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. UND 180 LYKE R$ 3,69 R$ 664,20 11 CAIXA, arquivo, para documentos, em papelão ondulado, cor parda, impressão em 3 lados para identificação, dimensões 430 x 295 x 180 mm. UND 200 SAPELBA R$ 2,42 R$ 484,00 R$ 45,45 R$ 1.818,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 8/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 12 CAIXA, arquivo, para documentos, em PLÁSTICO ondulado, cores diversas, impressão em 3 lados para identificação, dimensões 430 x 295 x 180 mm. UND 400 ALAPLAST R$ 4,81 R$ 1.924,00 LOTE 01 – VALOR TOTAL: DOZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS R$ 12.348,50 LOTE II ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 CALCULADORA, digital, portátil, capacidade 12 (doze) digitos, com as 04 (quatro) operacões básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversao de sinais, memoria, bateria a luz solar. UND 100 YINS R$ 13,00 R$ 1.300,00 2 MARCADOR DE TEXTO, Unidade, salientadora para textos, fluorescente, cores diversas, gravado no corpo a marca do fabricante. UND 90 GATTE R$ 1,08 R$ 97,20 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 9/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3 MARCADOR DE TEXTO, Cx c/ 12 unidades, salientadora para textos, fluorescente, cores diversas, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem cx com 12 unidades. CX 100 GATTE R$ 12,91 R$ 1.291,00 4 CANETA, UNIDADE, esferográfica, escrita grossa, cores variadas (azul,vermelha, preta) corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orifício de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tugstênio. UND 200 BIC R$ 0,44 R$ 88,00 5 CANETA. Cx c/ 50 unidades. Esferográfica, escrita grossa, cores variadas (azul, vermelha, preta), corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orificio de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tugstênio. CX 300 BIC R$ 21,80 R$ 6.540,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 10/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 20mm podendo variar em até 5%, cores UND diversas. 760 ACP R$ 2,65 R$ 2.014,00 7 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 30mm podendo variar em até 5%, cores UND diversas. 760 ACP R$ 3,35 R$ 2.546,00 8 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 40mm podendo variar em até 5%, cores diversas. UND 500 ACP R$ 3,25 R$ 1.625,00 9 CLASSIFICADOR plástico com prendedor macho e fêmea tamanho 230mm x 330mm podendo variar em até 5%, em cores diversas. UND 580 ACP R$ 1,60 R$ 928,00 10 CLASSIFICADOR em papel cartão duplo, plastificado, com abas e elástico, dimensões 230 x 340 mm, podendo variar em ate + 5%, em cores diversas. UND 770 POLYCART R$ 5,45 R$ 4.196,50 11 CLASSIFICADOR em papel cartão duplo, plastificado, com prendedor metálico macho e fêmea, dimensões 230 x 340 mm, cores variadas. UND 540 ACP R$ 3,40 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 11/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 1.836,00
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 12 CLASSIFICADOR plástico com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm podendo variar em até 5%, em cores diversas. UND 700 ACP R$ 1,94 R$ 1.358,00 LOTE 02 – VALOR TOTAL: VINTE E TRES MIL OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS R$ 23.819,70 LOTE 03 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 CLIPS para papel em aço niquelado nº 2/0. Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 330 ACC R$ 2,10 R$ 693,00 2 CLIPS para papel em aço niquelado nº 4/0. Embalagem: caixa com 50 unidades. CX 160 ACC R$ 2,02 R$ 323,20 3 CLIPS para papel em aço niquelado nº 6/0. Embalagem: caixa com 25 unidades. CX 130 ACC R$ 2,87 R$ 373,10 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 12/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4 CLIPS para papel em aço niquelado nº 8/0. Embalagem: caixa com 25 unidades. CX 170 ACC R$ 2,46 R$ 418,20 5 COLCHETE para encadernação, numero 05, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 IARA R$ 3,07 R$ 214,90 6 COLCHETE para encadernação, numero 08, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 90 IARA R$ 4,53 R$ 407,70 7 COLCHETE para encadernação, numero 12, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 90 IARA R$ 9,05 R$ 814,50 8 CORRETOR, líquido a base de água, sem odor, atóxico. Embalagem c/ 18 ml. UND 350 FRAMA R$ 0,99 R$ 346,50 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 13/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9 CORRETOR em fita. Apresentação: embalagem plástica com mínimo de 10mt x 5mm. UND 250 JOCAR R$ 4,79 R$ 1.197,50 10 ENVELOPE, carta, retangular, de papel alta alvura 75 g/m2, sem timbre, cor branco, dimensões 230 x 115 mm. UND 350 FORONI R$ 0,13 R$ 45,50 11 ENVELOPE, oficio A4, cor branca, papel sulfite, gramatura 75 g/m², dimensoes 240 x 340 mm, sem timbre. Apresentação: embalagem com 100 unidades. PCT 350 VIA BRASIL R$ 30,69 R$ 10.741,50 12 ENVELOPE, oficio A4, cor branca, papel sulfite, gramatura 75 g/m², dimensoes 240 x 340 mm, sem timbre. Apresentação: unidade. UND 600 VIA BRASIL R$ 0,32 R$ 192,00 13 ESTILETE estreito, corpo plástico, lâmina estreita, dividida com dimensões aproximadas de 9 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. UND 130 GATTE R$ 0,89 R$ 115,70 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 14/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 14 ESTILETE largo, corpo plástico, lâmina larga, dividida com dimensões aproximadas de 18 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. UND 130 GATTE R$ 1,66 LOTE 03 – VALOR TOTAL : DEZESSEIS MIL NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS R$ 215,80 R$ 16.099,10 LOTE VII ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND TINTA, para carimbo automático, com base de água, na cor preta. Embalagem com 28 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Na data da entrega, o UND prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 70 RADEX R$ 5,17 R$ 361,90 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 15/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 2 TINTA, para recarga de pincel marcador, á base de álcool, cor preta. Embalagem: frasco com capacacidade entre 35 e 45 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 75 JAPAN R$ 3,41 R$ 255,75 3 TINTA, reabastecedora para pincel recarregável de quadro branco com tinta especial nas cores preta e azul, para regarregar todos os tipos de pincel para quadro branco, reativando seu uso com a tinta acentuada. Embalagem em frasco contendo no mínimo 20 ml. UND 30 BRW R$ 3,76 R$ 112,80 4 APAGADOR, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 STARPRINT R$ 4,62 R$ 462,00 5 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico resistente, sem depósito. UND 1.000 GATTE R$ 0,22 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 16/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 220,00
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6 BAMBOLÊ, em plástico, para ginástica, tamanho grande. Cores variadas. UND 1.000 CEMAR R$ 2,69 R$ 2.690,00 7 BOLA, de Assoprar, (bexiga), lisa, para festa, em diversas cores. Embalagem: Pacote contendo 50 unidades. PCT 1.580 JOY R$ 4,75 R$ 7.505,00 8 BORRACHA branca Record 40 – Unidade. UND 150 REDBOR R$ 0,26 R$ 39,00 9 BORRACHA branca Record 40 - caixa c/ 40 unidades. CX 30 REDBOR R$ 9,51 R$ 285,30 10 BORRACHA, para apagar escrita a lápis, tipo PONTEIRA, cor branca, macia, dimensões mínimas 40x20x7mm. UND 850 PREMIER R$ 0,15 R$ 127,50 11 CADERNO capa dura com espiral, 96 fls, tamanho 140mm x 202mm (podendo variar em +/- 10%). UND 970 RENOVO R$ 3,93 R$ 3.812,10 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 17/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 12 CADERNO de desenho, com espiral, capa em cartão duplex 230 g/m². Folhas internas em papel off-set 63 g/m², com 96 fls. Dimensões: 280x205mm. UND 500 RENOVO R$ 4,51 R$ 2.255,00 13 CADERNO Universitário, capa dura, 4 matérias com 96 fls, cada matéria. Dimensões 200mm x 275mm c/ espiral. UND 160 RENOVO R$ 6,71 R$ 1.073,60 LOTE 07 – VALOR TOTAL: DEZENOVE MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS R$ 19.199,95 LOTE X ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. 1 PISTOLA elétrica, para aplicação de cola em bastão com diâmetro 12mm, bivolt. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 50 GATTE R$ 27,69 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 18/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 V.TOTAL R$ 1.384,50
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 2 PISTOLA elétrica, para aplicação de cola em bastão com diâmetro 8mm, bivolt. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 80 3 PLÁSTICO, material lisolene, cores variadas, 1,40m de largura, rolo c/ 100m de comprimento. ROLOS 30 4 RÉGUA, em acrílico transparente, 30 cm de comprimento. UND 240 WALEU R$ 1,51 R$ 362,40 5 TECIDO, tipo TNT (Tecido não tecido), em cores diversas e variadas, largura 1,40m, gramatura de ROLOS 40g. Bobina c/ 50m. 80 BIATEX R$ 154,27 R$ 12.341,60 6 TECIDO, tipo TNT (Tecido não tecido), em cores diversas e variadas, largura 1,40m, gramatura 40g. Metro. MT 500 BIATEX R$ 3,67 R$ 1.835,00 7 TESOURA, modelo escolar, em aço niquelado, 04 (quatro) polegadas, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 GATTE R$ 5,11 R$ 1.022,00 8 TINTA, acrílica, cores variadas. Embalagem: pote com 37ml , com dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente UND 160 ACRILEX R$ 5,36 R$ 857,60 GATTE R$ 21,35 R$ 1.708,00 IBEROPLAS R$ 273,93 R$ 8.217,90 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 19/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9 TINTA, guache para uso escolar com 15g, cores variadas. Embalagem c/ 6 und. CX 410 BAMBINE R$ 4,96 R$ 2.033,60 10 PAPEL, almaço, pautado, cor branca, com margem, alta alvura, dimensões: largura 210 mm x comprimento máximo 297 mm. Embalagem: pacote com 400 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 50 RENOVO R$ 49,02 R$ 2.451,00 11 PLÁSTICO auto adesivo tipo contact, incolor/transparente, largura 45 cm, rolo de 10 metros. ROLOS 50 PLASTICOV ER R$ 47,29 R$ 2.364,50 12 PAPEL cartão, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 180g/m2, cor branco. Pc. c/ 50 folhas. PCT 40 USAPEL R$ 23,07 R$ 922,80 13 PAPEL crepom formato 0,48 x 2,00 m ou superior, cores variadas. Unidade. UND 250 ARTFLOC R$ 1,50 R$ 375,00 14 PAPEL, crepom, parafinado, com superfície enrugada, em cores diversas, dimensões 2,0 x 0,48 m. UND 530 ARTFLOC R$ 2,12 R$ 1.123,60 LOTE 10 – VALOR TOTAL: TRINTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 20/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 36.999,50
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LOTE XII ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 PAPEL, sulfite, branco, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 75g/m2. Embalagem: pacotes com 500 fls. PCT 400 CHAMEX R$ 18,30 R$ 7.320,00 2 PAPEL, sulfite, branco, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 75g/m2. Cx com 5.000 fls. CX 500 CHAMEX R$ 183,16 R$ 91.580,00 LOTE 12 – VALOR TOTAL: NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS R$ 98.900,00 SENDO VALOR TOTAL: R$ 207.366,75(duzentos e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 21/21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EXTRATO DE ADITIVOS PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 343/2020-DISPENSA Nº. 137/2020, PROCESSO ADM.: 1615/2020PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº 11.734.182/0001-40, E A EMPRESA OMEGACLIN -COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº 10.684.789/0001-09 - DO OBJETO DO CONTRATO:LOCAÇÃO DE 15 (QUINZE) BOMBAS DE INFUSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS (VIA GOTEJAMENTO) EM PACIENTES EM ESTADO GRAVE, INFECTADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, PARA SER UTILIZADA NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 13.979/2020, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020, DECRETO MUNICIPAL Nº 2667/2020 E DECRETO ESTADUAL N° 19.549/2020.OBJETO DO ADITIDAMENTO RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM INÍCIO EM 27/04/2021 E PRAZO FINAL PREVISTO PARA 27/10/2021. O PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ NO VALOR R$ 18.000,00(DEZOITO MIL REAIS), SENDO QUE O VALOR SERÁ PAGO EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS). ITEM QTD VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL DAS LOCAÇÕES VALOR TOTAL DAS LOCAÇÕES LOCAÇÃO DE BOMBA DE INFUSÃO 15 R$ 200,00 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 23 DE ABRIL DE 2021 **************** IV TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO ADITADO Nº 02-2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, COMPACTAÇÃO, TRANSPORTE E TRANSBORDO DO RESÍDUO SÓLIDO RESIDENCIAL E COMERCIAL; SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE PODA DE ÁRVORES; SERVIÇOS CONGÊNERES (VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, ROÇAGEM, PINTURA DE GUIAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE DRENAGENS PLUVIAIS, PODA DE ÁRVORES, ETC.), NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. LICITAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018.CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, INSCRITO NO CNPJ (MF) SOB O N.º 13.843.842/0001-57-CONTRATADA: EMPRESA A&S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 11.607.704/0001-43- OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERA A PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NA CLÁUSULA 1.1 DO CONTRATO ADITIVADO, PARA:ACRESCER AO ITEM Nº 4 O SERVIÇO DE UMA RETROESCAVADEIRA COM CONCHA RETRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,80 M³ E CONCHA ENCHEDEIRA FRONTAL MÍNIMA DE 2,00 M³. ACRESCER O ITEM Nº 11, SERVIÇO DE VARREDEIRA MECÂNICA (BOB CAT) IMPLEMENTOS.FICA ADITIVADO O VALOR CONTRATO EM R$ 603.605,75 (SEISCENTOS E TRÊS MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO REAJUSTE DE 13% (TREZE POR CENTO) DA QUANTIA CONTRATADA NO III TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019, TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 5.246.726,93 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). FICA INCLUSO O ART. 14 DA ALÍNEA “H”, DA RESOLUÇÃO 1.323/2013, ONDE DEFINE QUE O CONTRATADO DEVERÁ ANEXAR ÀS NOTAS FISCAIS, PLANILHA DISCRIMINANDO OS VALORES DOS GASTOS COM INSUMOS, DA MÃO DE OBRA E OS SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS. SENDO 60% MÃO DE OBRA E 40% INSUMOS CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 01 DE ABRIL DE 2021. **************************** SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 16/2021-DISPENSA Nº. 08/2021, PROCESSO ADM.: 11/2021PRORROGAÇÃO DE PRAZO-O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ: 13.843.842/0001-57, DENOMINADO CONTRATANTE, EMPRESA GRÁFICA COITÉ LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ N.º 63.213.474/0001-31, DENOMINADA CONTRATADA.OBJETO DO CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E REFIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. OBJETO DO ADITAMENTO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 30(TRINTA) DIAS, COM INÍCIO EM 28/04/2021 E PRAZO FINAL PREVISTO PARA 28/05/2021. CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 23 DE ABRIL DE 2021. *************************
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2021-DISPENSA Nº. 046/2021, PROCESSO ADM.: 059/2021PRORROGAÇÃO DE PRAZO-O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ: 13.843.842/0001-57, CONTRATANTE, JOÃO FERREIRA DA SILVA IRMÃO - ME NO CNPJ/MF SOB Nº. 07.649.845/0001-51 CONTRATADA – OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO DO ADITAMENTO : RENOVAÇÃO DO CONTRATO PELO PRAZO DE 25/04/2021 A 25/05/2021.CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 23 DE ABRIL DE 2021.
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento EDITAL Nº 07 05 DE MAIO DE 2021 Designa servidores para a composição das comissões de avaliação da documentação entregue pelos estudantes para pleitear uma vaga de estágio supervisionado mediante intermediação do IEL. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 5º do Decreto nº 2.998, de 23 de abril de 2021 e do artigo 4º do Edital nº 01, de 23 de abril de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público que ficam constituídas duas Comissões para a avaliação da documentação entregue pelos estudantes com vistas à consecução de uma bolsa, mediante intermediação do IEL, pelo exercício de estágio supervisionado. Artigo 2º - Os servidores designados são: I – Comissão de Avaliação 1: ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 10045/6; FRANKISLAINE CARLOS DA SILVA MILITÃO, matrícula nº 10829/2; EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 4144/1. II – Comissão de Avaliação 2: HIAGO SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 101261/1; LUZIANA COSTA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 4003/1; DIEGO BISPO LOPES, matrícula nº 10300/2. Artigo 3º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 3026 de 05 de maio de 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o Sr. JOÃO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 05 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Decreto nº 3027 de 05 de maio de 2021 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social ampliado com o objetivo de desacelerar a velocidade de transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos;
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito CONSIDERANDO, por fim, a desaceleração da transmissão e a relativa estabilidade do cenário epidemiológico nas últimas três semanas, além da baixa taxa de ocupação de leitos no município. DECRETA: Art. 1º Fica mantido o toque de recolher, diariamente, das 22h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 05/05/2021 até o dia 12/05/2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID19. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; V – fiscalização oficial e policiamento. VI – veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação. VII – pessoas que necessitem se deslocar para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. Art. 2º Fica proibida a realização de shows, festas, públicas ou privadas e afins, que exijam ou não licença do poder público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal, independentemente do número de participantes, até o dia 12/05/2021, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. §1º Inclui-se na proibição constante no caput a realização de qualquer evento em chácaras, sítio ou afins, enquanto perdurar a situação emergencial.
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º Fica proibido ao proprietário de chácara alugar, emprestar, ceder de forma gratuita espaço em que ocorra evento, gerando aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, com intervalo mínimo de 2h (duas horas) entre elas, desde que seja obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo ao presente, e outras recomendações constantes neste Decreto e nos protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. As instituições religiosas deverão obedecer, ainda, às seguintes condições: I – proibição da presença de pessoas de grupo de risco, tais como idosos e portadores de doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras); II – proibição da presença de crianças; III – uso obrigatório de máscara por todos os participantes; IV – proibição de contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas; V – proibição do compartilhamento com outras pessoas de objetos de uso pessoal, tais como livros, toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, bebedouros, dentre outros; VI – manutenção do lugar arejado, com todas as janelas e portas abertas; VII – manutenção do local higienizado, antes e após cada utilização; VIII – deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; IX – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%; X – se possível, realizar a aferição de temperatura corporal dos participantes na entrada do recinto, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade (abaixo de 37,5), ou sejam que apresentarem estado febril, deverão ter a sua entrada recusada;
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito XI – fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação da COVID-19. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA até às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, ao sábado (08 de maio de 2021), excepcionalmente essa semana devido ao dia das mães, até às 18h e ao domingo (09 de maio de 2021) até às 12h, desde que obedecidas as seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 5º Fica proibido até o dia 12/05/2021, o funcionamento de teatros, auditórios e demais casas de espetáculos, bem como o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial.
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, até às 22h, vedada a presença de plateia nas arquibancadas ou arredores do campo, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. Art. 7º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes maciais e similares, todos os dias da semana, até dia 12/05/2021, das 05h30 às 22h, mediante protocolo de biossegurança municipal, e dos protocolos específicos de cada setor. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas individuais, mediante protocolo de biossegurança municipal, protocolo específico das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. §2º Fica permitido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares, estando vedada a realização de excursão, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. §3º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 8º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas;
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto. §2º Os estabelecimentos de serviços essenciais devem encerrar suas atividades às 22h. §3º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. §4º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. §5º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §6º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel a 70%, sob pena de responsabilização administrativa.
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §7º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como poderá o estabelecimento ter a suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias. Art. 9º Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 10 Fica mantida a permissão referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11 Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo específico do setor e pet shop, conforme protocolo de biossegurança municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 12 Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até dia 12/05/2021, existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo de biossegurança municipal e protocolo específico do setor.
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §1º Os bares devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 22h, estando proibido o funcionamento do serviço no formato delivery de bebidas alcóolicas após o horário de funcionamento. §2º Restaurantes, lanchonetes e similares, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 22h. Após esse horário, só será permitido o funcionamento do serviço no formato delivery para alimentos, que deverão ser prestados até às 24h. §3º Fica proibida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §4º Fica proibida a utilização de vias e praças públicas pelos bares e restaurantes para colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de som (caixas de som e som automotivo). §5º Fica permitida a utilização de vias e praças públicas pelos trailers, barracas e similares para a colocação de até duas mesas. §6º Fica permitida a utilização das calçadas em frente aos estabelecimentos para colocação de mesas e cadeiras, com o limite máximo de 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa, respeitando o espaçamento de 2,0m (dois metros) entre as mesas. §7º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 13 Fica permitida à realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2,0m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 14 Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. §2º Fica proibido o acesso de crianças de até 12 anos. §3º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 15 O Centro de Abastecimento, funcionará, enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h;
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito V – aos domingos, funcionará das 5 às 14h. Art. 16 A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 17 Fica permitida à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 18 Fica mantida a proibição referente ao uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 19 Fica permitido aos prestadores de serviço de transporte público municipal circular, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. Art. 20 Fica permitido à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua borrifador com álcool líquido 70% e limpe o capacete em toda sua extensão antes do uso. Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes.
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 21 Fica permitido à realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 22 As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, a exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Art. 23 Fica prorrogado até o dia 12/05/2021, o prazo contido no artigo 24 do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente à suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino, pública e particular, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, até que seja regularizada a situação epidemiológica. Art. 24 Fica mantido o uso obrigatório de máscara facial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 25 A não observância das medidas desde Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 26 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 05 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO I
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO II PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais no Município de Conceição do Coité, independentemente da autorização para atendimento ao público de maneira presencial. São elas: a) Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras artesanais, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso; b) Somente permitir a entrada de clientes e fornecedores que estejam usando máscaras; c) Não permitir a entrada de crianças menores de 12 anos; d) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias); e) Proibição de bebedouros, oferecimento de café ou outros lanches para consumo dos clientes dentro do comércio; f) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito g) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido; h) Na impossibilidade da lavagem das mãos com água e sabão, fornecer álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores; i) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio; j) Trocadores/sanitários e outros espaços compartilhados por clientes devem ser higienizados após cada uso; k) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis, evitando o uso de arcondicionado; l) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), o serviço deve ser prestado, por funcionário específico, para cada cliente; m) Nos demais estabelecimentos, o limite de ocupação deve ser limitada à capacidade máxima seguindo as orientações de distanciamento social de 2(dois) metros entre as pessoas. n) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; o) Fazer escala de trabalho, reduzindo ao máximo o número de funcionários por turno; p) Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções;
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito q) Monitoramento da saúde dos funcionários, sintomáticos respiratórios devem ser imediatamente afastados e deve ser comunicada a Vigilância Epidemiológica; r) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO III PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: FUTEBOL RECREATIVO O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Futebol Recreativo no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; • Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado; • Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino, ou seja, não pode haver trocas de componentes, o que facilita o monitoramento de saúde dos participantes; • Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora; • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade; • Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários; • Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão; • As comemorações de gol devem ser individuais, evitando-se o contato físico; • Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo; • Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos;
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários; • Proibir a presença de público ou acompanhantes nos estabelecimentos; • Proibir a utilização dos demais ambientes de convivência e/ou de recreação. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI • Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte; • Uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização; • Orientar que os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários; • Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos; • Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 2 metros; • Proibir o uso dos chuveiros; • Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos; • Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool a 70%, lenços de papel descartável para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal; • Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos; • Proibida a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino.
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Instalar barreira de higienização dos pés ( pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural); • Desativar bebedouros; • Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool a 70%; • Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; • Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; • Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19, bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; • Informar à equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de biossegurança para o funcionamento; • Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar dos treinos, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor;
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Realizar anamnese de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e será assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Cada Arena deverá ter um profissional de saúde de nível superior (educador físico, enfermeiro, médico ou fisioterapeuta) responsável pela realização da anamnese; • Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda; • Antes de cada treino deve ser realizado o Inquérito Epidemiológico Individual, que deve ser assinado pelo usuário, sendo este documento indispensável para a participação no jogo. Este documento deve ser preferencialmente preenchido em casa e entregue ao chegar no estabelecimento. • Proibida a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; • Proibida a prática das atividades por pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos, inclusive para as atividades de escolinha; • A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; • Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do treino e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica. • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19;
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO IV PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Academias de Artes Marciais no Município de Conceição do Coité/BA. 2. DISTANCIAMENTO SOCIAL • As aulas deverão ser retomadas sem contato físico entre os praticantes; • Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas; • Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame; • Somente participarão das aulas os alunos previamente agendados; • Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações; • A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; • Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração; • Proibida a presença de acompanhantes e crianças menores de 12 anos no estabelecimento. 3. HIGIENE PESSOAL / EPI • O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário; • Antes de adentrar ao tatame propriamente dito, deverá limpar as mãos com álcool a 70% e solas dos pés em pedilúvio embebido em solução de hipoclorito de sódio, conforme descrito nas medidas de higienização;
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; • Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); • Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; • Disponibilizar álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; • Disponibilizar pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel; • Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal; • Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; • Proibir o uso do celular durante o treino; • Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; • Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Os guarda-volumes não poderão ser utilizados; • Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca; • Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; • Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; • Toda a área de treinos (tatames e pisos) será higienizada após a utilização de cada grupo de alunos; • Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; • Manter o ambiente arejado, permitindo a circulação de ar; • Evitar o uso de ar condicionado;
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Fechar o estabelecimento pelo menos duas vezes ao dia, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 5. COMUNICAÇÃO • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; • Informar a equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de funcionamento; • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor; • Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; • Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; • Proibição da participação de maiores de 60 anos e crianças menores de 12 anos; • Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas.
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO V PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE GINÁSTICA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. 3. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre elas; • Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão; • Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração; • A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos; • Elaboração de lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado; • Proibição da presença de acompanhantes e crianças no estabelecimento. 4. HIGIENE PESSOAL / EPI • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; • Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield); • Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos; • Disponibilização de álcool gel a 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos; • As pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel;
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos; • Proibição do uso do celular durante o treino; • Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água; • Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 5. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca; • Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia; • Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. • Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; • Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; • Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 6. COMUNICAÇÃO • Fixação em local visível das normas de funcionamento, assim como a relação de horários para agendamento de aula, que poderá ser realizado na recepção ou pelo telefone; • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento.
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 7. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus; • Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. • Realização de anamnese, que deverá ser assinada pelo usuário, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena; • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19.
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VI PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: PARQUES AQUÁTICOS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por parques aquáticos e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Promover a venda de ingressos e reservas preferencialmente por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; • Sinalizar no chão todos os pontos de fila, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; • Treinar os colaboradores para auxiliar na formação e organização das filas; • Observar que, quando em escada, o distanciamento deve ser de 3 degraus entre as pessoas; • Limitar a ocupação do parque a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima; • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do parque; • Controlar e sinalizar o fluxo de entrada e saída dos brinquedos; • Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar aglomerações; • Utilizar boias com a capacidade de duas ou mais pessoas, somente por clientes que já tiveram algum contato antes da entrada no Parque, ex: famílias, grupos de amigos ou acompanhantes que já tenham tido algum contato anterior; • Orientar o estacionamento de veículo de forma intercalada, deixando sempre vagas do lado direito e esquerdo vazias. Sinalizar com cone as vagas que não deverão ser utilizadas; • Proibir o uso do salão de jogos, ou a disponibilização de jogos de mesa (ex.: totó, bilhar, baralho e dominó) para evitar o compartilhamento de objetos entre os frequentadores.
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 2. HIGIENE PESSOAL / EPI • O uso de máscara é obrigatório em todo o parque aquático, exceto nas piscinas ou no uso das atrações (descida dos tobogãs). Disponibilizar sacos plásticos com fecho Zip Lock para o visitante guardar a máscara nestas ocasiões; • Designar funcionário para garantir a correta higienização das mãos dos frequentadores, após o uso do chuveiro; • Disponibilizar em pontos estratégicos do parque (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos; • Disponibilizar lixeiras com acionamento por pedal; • Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos; • Proibida a oferta de alimentos para serem consumidos nas piscinas. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas do parque; • Tratar a água, fazendo o controle dos níveis de cloro e pH de todas as piscinas; • Desativar bebedouros; • Definir intervalo de utilização dos brinquedos, para higienização das bóias e corrimãos; • Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; • Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades; • Promover o treinamento de todos os colaboradores para atender o público de forma segura, reduzindo a possibilidade de contaminação durante a reabertura; • Informar os funcionários sobre a importância do cumprimento das regras do Protocolo;
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Todos os frequentadores do parque devem receber o Termo de Consentimento, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus, que deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor; • Os dados dos frequentadores devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local que ficará sob sua guarda; • Proibida a entrada de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus; • Proibida a entrada de pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos; • A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5ºC; • Caso o frequentador ou colaborador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5°C ou sintomas gripais não deverá ser autorizado a sua entrada; • Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19; • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ATIVIDADES AQUÁTICAS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por estabelecimentos que prestam serviço de atividades aquáticas, ressaltando que este protocolo é complementar ao Protocolo de Biossegurança Setorial de Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. • A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016; • Proibição da prática de atividades aquáticas por pessoas que apresentem fatores de risco; • Proibição da prática de atividades aquáticas por crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos; • Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade; • Proibição da utilização da piscina para atividades recreativas; • Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade; • Disponibilização, próximo à entrada da piscina, de recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; • Disponibilização, na área da piscina, de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio); • Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas; • Realização de limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos; • Proibição da entrada e permanência de acompanhantes na área da piscina; • Proibição de atividades fora da piscina; • Proibição do compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade; • Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula;
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais; • Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, sempre com o uso de máscara; • Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação; • Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água; • Proibição do uso dos chuveiros; • Proibição do uso dos armários dos vestiários. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19.
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO VIII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por salões de beleza, barbearias e clínicas de estética no Município de Conceição do Coité/BA: 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL • A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso; • Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera; • Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado; • Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2. CUIDADO PESSOAL / USO DE EPI • Utilização de touca descartável pelos funcionários, além da manutenção de unhas cortadas; • Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e óculos de proteção ou máscara facial de acrílico (face shield). Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento; • Utilização de farda pelos funcionários, que deve ser lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite de contato físico;
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Utilização de luvas, no caso de contato físico com o cliente; • Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares; • Utilização de máscara de proteção individual pelo cliente, durante toda a sua permanência no estabelecimento, que devem ser fornecidas, mediante esclarecimentos de medidas de segurança a serem adotadas para todos; • Após a utilização e remoção de luvas, a cada atendimento, as mãos devem ser higienizadas; • Utilização de toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária; • Disponibilização de álcool gel 70% ou pia com sabão e papel toalha para higienização das mãos; • Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • Higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios a ser realizada após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água; • Higienização dos móveis, equipamentos e objetos a ser realizada antes e depois de cada uso com álcool a 70% ou solução de água sanitária; • Higienização das estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento; • Utilização de produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem; • Esterilização dos equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária; • Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado; • Higienização dos banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. Utilizar lixeira de pedal.
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 4. COMUNICAÇÃO • Informar a proibição de utilização dos serviços pelos clientes dos grupos de risco; • Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS • Afastar imediatamente funcionários com sintomas gripais ou com familiares com sintomas suspeitos de COVID-19, entrar em contato com o DISK COVID (75) 98241-3262 para chamadas convencionais e os números (75) 98312-3000 (75) 98321-0114 para chamadas convencionais e mensagens de WhatsApp. • Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19.
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO IX PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: BARES E RESTAURANTES O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por bares, restaurantes, lanchonetes e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 2. DISTANCIAMENTO SOCIAL • Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas; • Proibição da presença de idosos ou crianças menores de 12 anos; • Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1m (um metro); • As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas, para que haja a obediência ao distanciamento acima citado; • Observação do limite de, no máximo, 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa ocupando as calçadas em frente aos estabelecimentos, respeitando o espaçamento especificado; • Proibição da realização de evento de reabertura; • Proibição da oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado; • Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; • Delimitação dos espaços para garantia do distanciamento recomendado entre as pessoas; • Distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; • Proibição do consumo de alimentos e bebidas no balcão dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares; • Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas;
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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Proibição da realização de eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas; • Quando houver liberação para música ambiente, a intensidade do som não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar; • Proibição do uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares; • Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes; • Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 3. HIGIENE PESSOAL / EPI • Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento, exceto durante as refeições; • Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara; • Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento; • Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público; • As máscaras de tecido usadas por funcionários devem ser trocadas com frequência, assim que se perceber umidade, alertando-se que o tempo máximo de validade da mesma é entre 2 e 3 horas; • O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do período indicado ao uso contínuo; • A máscara deve possuir as medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;
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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • É importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso, devendo ser feita a adequada higienização das mãos com água e sabão ou com álcool gel antes de sua colocação e após sua retirada; • Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; • Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionário para higienizar as mãos e calçar luvas descartáveis nos clientes, para que os mesmos possam se servir; • Os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor onde estiverem dispostos os alimentos do buffet, com uso obrigatório de máscaras; • A área de alimentação deve ficar a no mínimo 2m do expositor de alimentos, já que no momento do consumo os clientes estarão sem máscara; • O modelo do cardápio deve ser repensado, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular; • O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; • A entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes; • Recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados; • Fica permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregues juntamente com cada refeição; • Recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente; • Pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente; • Os pratos, copos e talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção; • Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa;
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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; • Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; • O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não haver contato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso; • O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim; • O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; • Proibição do uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. 4. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE • O estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim; • Recomenda-se que sejam criadas planilhas de limpeza e fiquem disponíveis em local visíveis para todos usuários; • O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas; • Manter o sistema de ventilação revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos; • Remoção de condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente;
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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito • Proibição da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos; • Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares; • Utilização de tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos; • Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área; • Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos; • O estabelecimento deve criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades; • O estabelecimento deve criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; • As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização; • Devem ser evitadas o uso de toalhas de tecido nas mesas; se usadas, devem ser trocadas a cada cliente; • Recomenda-se o uso de tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente.
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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito 5. COMUNICAÇÃO • Obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento; • Orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral; • É recomendada a presença de um colaborador orientando os clientes sobre a proibição do compartilhamento de objetos e contato físico com terceiros, como abraços, beijos e apertos de mão. 6. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE • Na chegada aos estabelecimentos, deverá ser aferida a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes, sendo que, aqueles que apresentarem resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde; • Serão distribuídos adesivos com as orientações abaixo, devendo ser obrigatoriamente afixados nas mesas para visualização dos clientes. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 40, 05 de maio de 2021. Promove a remoção de servidor. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Remover o servidor JOSÉ ANAEDSON REIS MOTA, Motorista II, matrícula nº 3289/1, ora lotado na Secretaria de Saúde, para servir junto à Secretaria de Administração e Planejamento. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 41, 05 de maio de 2021 Promove a remoção de servidor. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Remover o servidor ESMERALDO LOPES CARNEIRO FILHO, Motorista I, matrícula nº 9886/1, ora lotado na Secretaria de Saúde, para servir junto à Secretaria de Infraestrutura. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 42, 05 de maio de 2021 Concede férias a servidor público municipal O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias ao servidor CARLOS ALBERTO PASTOR MARTINS, matrícula nº 8112/1, cargo de Motorista I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 08/05/2021 a 07/05/2020, com data de gozo no período de 10/05/2021 a 08/06/2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 43, 05 de maio de 2021 Concede férias a servidor público municipal O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias à servidora GISLENE NERIS DOS SANTOS, matrícula nº 11220/3, cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo de 01/04/2020 a 31/03/2021, com data de gozo no período de 07/05/2021 a 05/06/2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Administração e Planejamento Portaria nº 44, 05 de maio de 2021 Concede férias a servidor público municipal O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias ao servidor RAIMUNDO GUIMARAES DE OLIVEIRA, matrícula nº 8037/1, cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 16/03/2019 a 15/03/2020, com data de gozo no período de 10/05/2021 a 08/06/2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de maio de 2021 GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento
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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 45 de 05 de maio de 2021 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidor Municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Conceder readaptação funcional à servidora municipal MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MATOS, cargo de Professor I, matrícula 9042/1. § 1º - No período de vigência da readaptação funcional, que terá início em 05 de maio de 2021 e terminará em 04 de maio de 2022, a servidora exercerá as suas atividades funcionais na secretaria da Escola Educandário Batista, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. § 2º - Após o término do prazo a que se refere o § anterior, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 05 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 46 de 05 de maio de 2021 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Tutor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021 e do Art. 27 da Lei Complementar nº 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor municipal EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 4144/2, ocupante do cargo de Professor I, para atuar como Tutor do Programa Formação Pela Escola – FPE, em parceria com o programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 05 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 47 de 05 de maio de 2021 Promove a ampliação da jornada de trabalho de servidora municipal e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021 e do Art. 26 da Lei Complementar nº 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Ampliar a carga horária da servidora municipal ROSIELE SILVA ALMEIDA, matrícula 10863/2, ocupante do cargo de Professor II, que atua com jornada de trabalho de 20h para passar a atuar com 40h de trabalho semanais. Art. 2º - Designar a servidora indicada no caput do artigo anterior para exercer a função de Coordenadora Pedagógica nas Escolas Antônio Sérgio Barradas Carneiro e Pedro Américo. Parágrafo Único. O exercício da função de Coordenadora Pedagógica se dará com carga horária de 20h semanais, devendo a servidora manter o exercício das outras 20h na docência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 05 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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