Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 91
segunda-feira, 10 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 10 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0091 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. »EXTRATO DE ADITIVOS – TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC. »TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO / PP Nos 004 E 008/2021. »EDITAL Nº. 008, DE 10 DE MAIO DE 2021. »DECRETOS Nos 3038 A 3043, DE 10 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP ATA Número 002/2021 001/2021 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ no 12.011.917/0001-70, situada na Rua Conselheiro Petronilio Pinto nº 179, Bairro Sobradinho, Feira de Santana – Ba, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FREITAS MEDEIROS, portador da cédula de identidade no 10035952-17, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 006.643.675-60, adjudicatária do Pregão Eletrônico no 002/2021 - SRP, processo administrativo no 057/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a : NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 1/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 2/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 3/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 4/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 5/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 22 de abril de 2021 _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA ___________________________________________________________ ALEA COMERCIAL LTDA EPP FORNECEDOR TESTEMUNHAS __________________________________ __________________________________ CPF CPF Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 6/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO LOTE 04 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 ETIQUETA de preço. Dimensões 30mmx15mm. Apresentação: Rolo com mínimo 250 und. 2 EXTRATOR, de grampo, tipo borboleta, em metal cromado, corpo em plástico resistente. Dimensões 15 cm (com variacao de +/- 10%). 3 4 EXTRATOR, de grampo, tipo espatula, em metal cromado, dimensões 15 cm (com variação de +/10%) FITA, adesiva DUREX, face unica, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12 mm x 30 m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. MARCA UND QUANT UND 250 UND 65 MAPED UND 150 UND V.UNIT. V.TOTAL 5.03 R$ 1,257.50 R$ 3.85 R$ 250.25 CARBRINCK R$ 1.01 R$ 151.50 220 ADELBRAS R$ 0.83 R$ 182.60 V.M ETIQUETAS R$ 5 FITA, adesiva em PVC transparente, dimensões 48mm x 50m. UND 650 ADELBRAS R$ 3.42 R$ 2,223.00 6 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19mm x 50m Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 250 ADELBRAS R$ 2.45 R$ 612.50 7 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 48mm x 50m Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 190 ADELBRAS R$ 6.72 R$ 1,276.80 UND 290 ADELBRAS R$ 5.10 R$ 1,479.00 UND 140 ADELBRAS R$ 0.60 R$ 84.00 UND 100 MASTERPRINT R$ 2.40 R$ 240.00 CX 60 130.70 R$ 7,842.00 8 9 10 11 FITA, adesiva, dupla face, fabricada em filme plástico com adesivo acrílico, dimensões de 19mm x 30m. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto e nome ou marca do fabricante. FITA, adesiva, face unica, colorida, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12mm x 10m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. FITA, corretiva, na cor branca, dimensões minimas de 4mm x 5m, para correcão de escrita manual, maquina e impressos em geral. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto, marca do fabricante, data de fabricacão e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacão do lote, impressa na embalagem. PASTA, suspensa, em papel cartão marmorizado e plastificado gramatura minima 350 g/m2, cor marrom, dimensões 235 x 360 mm, podendo variar em ate + 5%, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com minimo 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em POLYCART R$ Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 7/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado.. cx c/50 unidades. LOTE 04 – VALOR TOTAL: QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS R$ 15.599,15 LOTE V ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posicões (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear mínima de até 50 folhas de papel 75 g/m², comprimento mínimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem: acondicionada individualmente em caixa. Rotulagem contendo no mínimo: nome do produto, capacidade máxima para gramapear (numero de folhas), nome ou marca do fabricante. GRAMPEADOR, MODELO ALICATE, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posções (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MOLHADOR de dedo, em pasta, atóxica. Embalagem 12gr com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND QUANT MARCA UND 130 GATTE R$ 13.01 R$ 1,691.30 UND 80 CLASSE R$ 24.22 R$ 1,937.60 UND 40 JOCAR R$ 18.00 R$ 720.00 CX 90 AXE R$ 0.80 R$ 72.00 R$ 3.75 R$ 581.25 CX 155 BRW V.UNIT. V.TOTAL CX 80 JOCAR R$ 4.00 R$ 320.00 CX 90 BRW R$ 17.17 R$ 1,545.30 UND 100 JAPAN R$ 1.93 R$ 193.00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 8/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9 10 PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. Unidade. PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 50 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para identificação no dorso. Unidade. UND 1,670 POLYCART R$ 9.72 R$ 16,232.40 UND 690 POLYCART R$ 9.72 R$ 6,706.80 R$ 29.999,65 LOTE 05 – VALOR TOTAL: VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS LOTE VI ITEM 1 2 3 4 5 6 7 UND QUA NT MARCA UN D 330 SIDGRAPH R$ 4.89 1,613.70 UN D 330 SIDGRAPH R$ 7.21 2,379.30 LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x160 mm. UN D 80 SIDGRAPH R$ 7.32 585.60 PERCEVEJO, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 JOCAR R$ 2.21 154.70 PERFURADOR, de papel, com capacidade mínima de perfuração de até 40 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. UN D 60 LYKE R$ 29.60 R$ 1,776.00 UN D 80 LYKE R$ 29.60 R$ 2,368.00 CX 60 GATTE R$ 15.50 R$ 930.00 CX 50 BIC R$ 20.30 R$ 1,015.00 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 100 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². PERFURADOR, de papel, com capacidade maxima de perfuração de 20 a 30 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. PINCEL, marcador permanente, escrita grossa, ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. V.UNIT. V.TOTAL PINCEL, marcador permanente recarregável, escrita grossa, 8 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 9/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. PINCEL, marcador permanente, para CD corpo em material plástico resistente, ponta porosa, na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% . UN D 50 JOCAR R$ 1.67 R$ 83.50 10 PINCEL, para quadro branco, recarregável, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. CX 40 BRW R$ 59.13 R$ 2,365.20 11 PINCEL, para quadro branco, permanente, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. CX 50 BRW R$ 59.13 R$ 2,956.50 12 PRANCHETA em acrílico, com prendedor metalico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UN D 200 ACRIMET R$ 10.52 R$ 2,104.00 13 PRANCHETA em madeira, com prendedor metálico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UN D 180 SOUZA R$ 3.59 R$ 646.20 14 PRENDEDOR, de papel, em metal, dimensão 32 mm. Embalagem: com no minimo 12 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX R$ 5.69 R$ 398.30 R$ 4.03 R$ 523.90 9 15 TESOURA, modelo multiuso, em aco inox, 8 (oito) polegadas ou 20 (vinte) cm de comprimento podendo variar + /- 5%, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 70 UN D 130 JOCAR GATTE LOTE 06 – VALOR TOTAL : DEZENOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS 19.899,90 LOTE VIII ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 CARTOLINA comum, cores diversas, gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. CARTOLINA duplex, cores diversas, gramatura mínima 240 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. CARTOLINA Micro-Ondulada 50 x 80cm, em cores e estampas diversificadas. UND 1.800 BIGNARDI R$ 0.48 R$ 864,00 UND 1.400 PRIMIATA R$ 0.89 R$ 1.246,00 UND 1.150 REALCE R$ 1.50 R$1.725,00 CARTOLINA, dupla face, cores diversas gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. COLA a base de silicone. Embalagem: conteúdo mínimo 50ml com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de validade. UND 1.500 PREMIATA R$ 0.59 R$885,00 UND 350 MAKE+ R$ 3.33 R$1.165,50 COLA dimensional para pintura decorativa. Embalagem: 35ml. Cx. c/ 6 und. Cores diversas. UND 550 ACRILEX R$ 18.47 R$10.158,50 2 3 4 5 6 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 10/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 7 COLA glíter com 06 cores. Caixa com 06 vasos de 23g. Cores variadas. CX 200 BAMBINE R$ 6.00 R$1.200,00 8 COLA liquida colorida, a base de P.V.A, nas cores primárias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: caixa com 06 unidades plásticas, com bico economizador, de peso liquido 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COLA, liquida, a base PVA, cor branca. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. CX 200 BAMBINE R$ 4.70 R$940,00 UND 300 GLUCK R$ 3.64 R$1.092,00 10 COLA para isopor. Embalagem: unidade de 90g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 380 GLUCK R$ 2.71 R$1.029,80 11 COLA, em bastão, tipo velas, a base de silicone, para aplicação em pistola eletrica. Bastão de 8mm. UND 820 MAKE+ R$ 0.36 R$295,20 12 COLA, em bastão, tipo velas, a base de silicone, para aplicação em pistola elétrica. Bastão de 11mm. UND 1.060 MAKE+ R$ 0.82 R$869,20 13 COLA, liquida, a base de PVA., branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com 90g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. UND 480 TURMA DA COLA R$ 1.15 R$552,00 14 COLA, liquida, a base PVA, cor branca. Embalagem com 1 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. UND 90 GLUCK R$ 7.11 R$639,90 15 COLA, tubo plástico (bastão), não tóxica, base giratória, formato cilíndrico, Embalagem: peso liquido 40 g, com selo INMETRO, dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 GATTE R$ 1.60 R$320,00 9 LOTE 08 – VALOR TOTAL R$ 22.982,10 LOTE IX ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS COMPASSO, escolar, de metal, com ponta seca, grafite, dimensões 10,5 x 1,5 x 0,5 cm podendo variar +/- 10%. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante UND QUANT MARCA UND 30 BRW R$ 5.03 R$ 150.90 V.UNIT. V.TOTAL 2 E.V.A. Dimensões: 60 x 40 x 1.5mm. Cores diversas. UND 3,790 IBEL R$ 1.70 R$ 6,443.00 3 FOLHAS de papel para presente. Tamanho 50x70 cm. Diversos tipos de estampas. UND 210 PEGON R$ 0.37 R$ 77.70 4 GIZ de cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 450 GIZBEL R$ 1.76 R$ 792.00 5 GIZ, para quadro escolar, anti-alérgico, branco e colorido. Embalagem: caixa com mínimo de 50 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 20 DELTA R$ 4.34 R$ 86.80 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 11/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6 7 8 9 10 11 12 13 14 GLITTER para uso diversos, cores variadas, embalagem de 3gr. HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta grossa, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 06 (seis) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variacão de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificacão do produto e marca do fabricante. LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Caixa com 144 unidades. LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Unidade. MASSA de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90g. Embalagem caixa com 6 unidades. PALITOS de Ponta Redonda, pacote com 100 unidades. Palito natural para sorvete com ponta redonda. UND 185 LANTECORE R$ S 0.53 R$ 98.05 UND 500 COMPACTO R R$ 6.97 R$ 3,485.00 UND 150 COMPACTO R R$ 11.20 R$ 1,680.00 CX 400 SERELEPE R$ 3.26 R$ 1,304.00 CX 50 SERELEPE R$ 30.31 R$ 1,515.50 UND 200 SERELEPE R$ 0.23 R$ 46.00 CX 240 MASSABEL R$ 1.97 R$ 472.80 PCT 200 THEOTO R$ 3.25 R$ 650.00 PINCEL para tinta guache, com cerdas de nylon, base UND 1.09 R$ 90 LEO E LEO R$ arredondada, nº 4. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. LOTE 09 – VALOR TOTAL: DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS 98.10 16.899,85 LOTE XI ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND 1 PAPEL vergê, dimensões 210 x 297 mm, formato A- 4, gramatura 180 g/m2, cor branco. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 2 PAPEL, camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. UND 3 PAPEL, carbono, cores azul/preto. Emb.: caixa com 100 folhas. CX PCT QUANT 50 MARCA V.UNIT. V.TOTAL USAPEL R$ 10.11 R$ 505.50 930 ARTFLOC R$ 0.53 R$ 492.90 55 AXE R$ 7.00 R$ 385.00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 12/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PAPEL, celofane, transparente, cores variadas, dimensões 69 x 89 cm, podendo variar em +/- 5%. PAPEL, couchê, brilhante, gramatura 180 g/m², A-4, cor branca, dimensões 210 x 297mm. Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CARTOLINA, dupla face, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. PAPEL, de lustro, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. PAPEL, linho, gramatura de 180 g/m2, dimensões 210 x 297 mm, A-4, cor branca. Embalagem: pacote com 50 folhas, com dados de identifcação do produto e marca do fabricante. PAPEL, metro, na cor branca, gramatura 70g/m², largura 914mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Apresentação: rolo com 50m PAPEL metro, pardo, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 100mt. PAPEL, seda, cores diversas, dimensões minimas 47 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. PAPEL, sulfite, tipo chamequinho, formato A4, gramatura de 75g/m2, cores variadas. Embalagem: pacote de 100 folhas. UND 550 PACKPEL R$ 0.74 R$ 407.00 PCT 250 USAPEL R$ 11.60 R$ 2,900.00 UND 650 PREMIATA R$ 0.59 R$ 383.50 UND 650 PREMIATA R$ 0.36 R$ 234.00 PCT 150 USAPEL R$ 11.44 R$ 1,716.00 IOXPAPEIS R$ 62.27 R$ 2,490.80 ROLOS 40 ROLOS 50 SANTO EXPEDIT O R$ 128.00 R$ 6,400.00 UND 930 ARTFLOC R$ 0.14 R$ 130.20 PCT 1,320 CHAMEQUIN R$ HO 4.84 R$ 6,388.80 R$ 22.433,70 LOTE 11 – VALOR TOTAL: VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SETENTA CENTAVOS Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 13/13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EXTRATO DE ADITIVOS - TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC II TERMO DEADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 013-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1670-2020. Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural. Por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado(a) no CADASTRO MUNICIPAL. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede na praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, nesse ato representado pelo seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 473.129.985-34 e cédula de identidade RG 03.856.915-99 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité-BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF/MF 340.587.535-87 e cédula de identidade RG 02.268664-91 e ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MARACUJÁ, inscrito no CNPJ nº 01.635.064/0001-21, sediada na Fazenda Maracujá, Conceição do Coité-Ba, nesse ato representado pelo senhor IDELVAN SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 009.294.435-35 e Cédula de Identidade RG 129183357-17, doravante denominado(a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado prazo termo nº 020-2020 até 31/12/2021 conforme medida provisória 1019/2020 e decreto 10.683 de 20 de abril de 2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito II TERMO DEADITAMENTO TERMO DE PARCERIA CULTURAL Nº 029-2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1670-2020. Constitui objeto do presente TERMO DE PARCERIA CULTURAL LEI ALDIR BLANC o apoio financeiro ao setor cultural. Por meio de pagamento de subsídio mensal para manutenção do espaço cultural, que declarou que as suas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social, com base no inciso II do artigo 2º da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devidamente aprovado(a) no CADASTRO MUNICIPAL. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede na praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, nesse ato representado pelo seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 473.129.985-34 e cédula de identidade RG 03.856.915-99 e o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. José Gonçalves, Conceição do Coité-BA, inscrito no CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF/MF 340.587.535-87 e cédula de identidade RG 02.268664-91 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, e a FABILU inscrito no CNPJ nº 09.370.449/0001-16, sediada na Avenida Maximíno Madureira, 436, Bairro Mariquinha de Dodô Conceição do Coité-Ba, nesse ato representado pelo senhor LUIS VANDERLEI DE ALMEIDA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 717.285.465/91 e Cédula de Identidade RG 03554266049, doravante denominado(a) PARCEIRO. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica prorrogado prazo termo nº 029-2020 até 31/12/2021 conforme medida provisória 1019/2020 e decreto 10.683 de 20 de abril de 2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 004/2021 Processo Adm. n.º 0103/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Presencial 004/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Gestão Pública em Educação, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de Conceição do Coité, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PP nº 004/2021 e ADJUDICO ao proponente: ERIVELTON SOUZA CURAÇA, CNPJ: 32.392.330/000166, o valor anual: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), Conceição do Coité, Ba, 10/05/2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 008/2021 Processo Adm. n.º 0121/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Presencial 008/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com publicação dos atos oficiais em jornal de grande circulação, no Estado da Bahia, e no Diário Oficial da União, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PP nº 008/2021 e ADJUDICO ao proponente: INSTITUTO OFICIAL DE PUBLICIDADE LEGAL – IOP, CNPJ: 20.024.219/0001-38, o valor anual: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Conceição do Coité, Ba, 10/05/2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito EDITAL Nº 008 10 DE MAIO DE 2021 Divulga a eliminação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio ao Estudante – PAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO irregularidades na documentação apresentada para participar do Processo Seletivo Simplificado do Programa de Apoio ao Estudante – PAE; CONSIDERANDO o decurso do prazo para a apresentação de recursos relativos à divulgação do resultado parcial, sem que houvesse nenhuma interposição de recurso, RESOLVE: Artigo 1º Divulgar que estão eliminados do Processo Seletivo Simplificado para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio ao Estudante – PAE os seguintes candidatos: NOME COMPLETO Fernanda Caroline dos Santos Costa Ícaro Machado da Silva Taffiny Smirna Araújo Cruz CPF 074.839.645-45 084.359.715-11 078.244.015-02 Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3038, DE 10 DE MAIO DE 2021 Revoga dispositivos estabelecidos pela Portaria n° 516 de 15 de setembro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 1° e 2° da portaria n° 516 de 15 de setembro de 2017, aos quais: Art.1° delega ao Sr. ARNALDO DUARTE RODRIGUES NETO, ocupante do cargo de Zelador, Matrícula 9886/1, atribuições para gerenciar a Central de Marcação de Procedimentos de Saúde, assim como, artigo 2° que concede ao servidor gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET de 100% (cem por cento) calculado sobre seu vencimento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3039, DE 10 DE MAIO DE 2021 Revoga dispositivo estabelecido pela Portaria n° 361 de 16 de março de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica revogado o artigo 1° da portaria n° 361 de 16 de março de 2017 ao qual: Art. 1 Concede ao Sr. CARLOS MÁRIO ALMEIDA CAVALVCANTE, matrícula 8737/1, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento) calculado sobre seu vencimento. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3040, DE 10 DE MAIO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) VALDEMAR NUNES DE ALMEIDA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria de Saúde. Art. 2º – Fica concedido CET no percentual de 5% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3041, DE 10 DE MAIO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) WEBERT NASCIMENTO DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria de Saúde. Art. 2º – Fica concedido CET no percentual de 5% ao servidor ora nomeado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3042, DE 10 DE MAIO DE 2021 Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio ao Estudante – PAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, em conformidade com a relação apresentada no Anexo Único deste Decreto. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO RELATÓRIO SOCIAL – ESTUDANTES HABILITADOS NOME DO(A) ESTUDANTE Alana Caroline Martins da Silva Aline Freitas de Lacerda Alisson Carneiro Oliveira Alisson Maia de Almeida Almirane Lima de Oliveira Amanda Pereira Ferreira Ana Beatriz Almeida Santos Ana Beatriz das Mercês Oliveira Ana Carolina de Souza Araújo Ana Flavia Cunha da Silva Ana Maria Cedraz Oliveira Ana Maria da Silva e Silva Ana Paula Santana Costa Anderson de Oliveira Santos Andreia Keilla Mascarenhas Andressa Cana Brasil Silva Ane Caroline Silva de Almeida Bento de Oliveira Mota Junior Bianca dos Santos Silva Bianca Ingrid Santos Guerra Brandão Brendson Moreira Santos Bruna Santos Reis Bruno dos Santos Oliveira Caio Roberto Lima Silveira Caique Abades Silva Caren Figueiredo Oliveira Cintia Silva de Jesus Cirlege Oliveira Lima Cremilda Angelica Almeida David de Souza Deizon Oliveira de Almeida Desiane Pastor de Jesus Eduardo dos Santos Carneiro Junior Eduardo Pereira da Silva CPF 031.904.455-67 078.907.095-28 071.273.615-73 085.423.435-73 071.139.245-57 071.707.795-01 084.205.785-41 033.190.425-05 072.333.835-37 063.793.275-76 043.367.355-90 079.061.645-98 074.741.525-09 080.753.725-06 065.903.855-21 061.209.435-95 079.517.005-09 153.038.545-74 082.575.595-63 074.687.735-80 075.315.135-95 088.679.525-79 073.665.995-14 101.569.165-09 081.695.815-75 078.187.215-41 861.130.165-0 059.801.955-30 074.536.605-80 076.183.895-35 078.577.455-61 094.548.925-09 099.319.395-16 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito NOME DO(A) ESTUDANTE Egberto da Paixão Gonçalves Pastor Júnior Eloise Silva Almeida Emanuel Henrique Valença Silva Emerson da Silva Novaes Esle Iran Santos de Jesus Estefane Cordeiro dos Santos Estela Evelin Rios Santos Evelhe Suiane Rodrigues Araujo Felipe Rodrigues Amorim Fernanda Flamberry Oliveira Silva Flavia Ferreira da Silva Flavia Miranda Silva Francine Jesus de Miranda Gabriel da Silva Almeida Gabriel Pastor do Nascimento Geslainy Carneiro de Almeida Giovana Laís da Silva Oliveira Guilherme Mateus do Carmo Ian Lucas Martins Souza Ianca Evily Batista da Silva Isabela Lopes da Silva Dias Isis de Souza Lima Jakeline Rumão Santana Jaqueline Cunha da Silva Jhonatas da Silva Lisboa João Italo da Silva Carmo João Victor Souza da Silva José Asterio Pinto Neto Joseane de Jesus Matos Julia Vitoria Dos Santos Carneiro Katylla da Silva Oliveira Laila Lavinea Santos da Silva Lara Raissa Silva Fermim Larissa Souza da Silva Lealdo Lima da Silva Leiane Pinheiro Almeida Leticia Lima Costa Luan Souza Carneiro Luanna Andrade Jacob Rebelo Luiz Felipe Souza da Hora CPF 077.666.625-82 060.017.995-80 063.746.275-04 858.029.035-03 858.185.905-42 077.457.815-74 058.125.145-85 858.626.455-51 078.167.985-04 068.622.805-70 067.124.065-01 097.919.105-02 086.592.005-27 077.010.835-02 078.825.885-04 045.341.015-46 080.690.705-36 088.784.865-66 077.909.405-03 036.608.305-85 054.959.375-62 037.854.825-58 054.178.075-16 102.530.025-40 861.314.335-00 074.657.545-93 083.065.945-50 037.728.695-80 073.151.255-31 073.674.405-35 066.382.485-02 089.060.245-09 078.259.815-37 032.510.235-00 047.038.005-51 074.799.985-62 069.661.345-03 071.610.595-00 079.067.085-20 086.601.515-93 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito NOME DO(A) ESTUDANTE Maikelly Oliveira dos Santos Marcelle Ohana Souza da Silva Marclea Itaporanga Carneiro Marcos Freitas Pastor Maria Andreina Oliveira Moreira Marina Freitas da Silva Mariquele de Oliveira Santos Matheus Batista Brito Mauricio Junqueira Santos Max Willian Gomes Oliveira Melane Ferreira Carneiro Micaelen Mascarenhas Costa Michele dos Santos Silva Milena Adriana Mascarenhas da Silva Milena Bento Silva de Araújo Naiane Evangelista Alves Natalia Karen Cordeiro de Miranda Natalia Lima da Silva Natália Silva Góes Nilton Santiago dos Santos Otnieli de Oliveira Mota Paloma de Almeida Silva Paloma Souza Silva Pamela Raniele da Silva Almeida Pamela Souza de Jesus Paula Maiele Silva Oliveira Paula Saadia de Almeida Moreira Paulo de Almeida Silva Paulo Henrique Miranda Lopes Paulo Vitor da Silva Andrade Pedro Lucas Carneiro Ferreira Queila Maira dos Santos Goes Rafael dos Santos Luna da Silva Rian Mota Silva Roney de Freitas Oliveira Ronicleide dos Santos Souza Sabrina Carneiro Pinheiro Sabrina Santana Dias Salatiel Simões Santos Sara Aline dos Santos Silva Simon Silva Oliveira CPF 051.997.045-40 048.203.325-89 043.991.285-77 069.797.645-94 083.486.835-00 074.602.165-85 066.190.485-79 103.204.205-23 125.834.058-39*** 019.929.085-75 030.036.235-87 072.701.715-21 023.684.185-80 031.317.485-75 062.431.565-75 058.719.925-36 058.217.615-81 051.626.385-44 021.249.495-35 088.353.045-71 073.612.795-03 072.454.575-14 072.388.045-60 071.101.395-06 078.876.495-01 030.861.825-47 078.333.175-43 072.454.515-83 071.751.445-55 074.957.785-12 063.867.785-88 081.277.895-26 031.390.495-28 076.801.275-90 028.336.605-29 089.760.785-60 026.279.185-40 084.271.205-40 088.737.065-92 078.858.595-92 079.334.425-52 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito NOME DO(A) ESTUDANTE Taís Silva Oliveira Tanyelle Lisbôa Cana Brasil Thalles Albert de Oliveira Pastor Mackson de Menezes Queiroz Túlio Araújo Oliveira Veronica Oliveira D’Azevedo Victoria Larissa Silva Cunha Vinicius Brito de Oliveira Vinicius Invenção de Santana Wagner Ferreira Pastor Yandra Gordiano Amâncio Zarah Guiomar da Mota Pinto CPF 056.074.385-89 060.063.465-59 067.812.775-10 069.139.945-08 071.935.465-03 165.517.633-09 084.380.175-17 083.817.335-70 076.301.345-50 071.718.845-03 943.845.095-53 061.169.245-73 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 3043, DE 10 DE MAIO DE 2021 Nomeia membros da Comissão de Avaliação de Documentos da Gestão Documental do Arquivo Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação de Documentos da Gestão Documental do Arquivo Público do Município de Conceição doCoité, conforme indicação das representações a seguir: I – Representantes da Procuradoria Jurídica do Município: a) Titular: GIULLIA MILKA MENDES MOTA DA SILVA, matricula n° 101262 b) Suplente: ASLEI LUAN LOPES DA SILVA, matricula n° 101252 II – Representantes da Secretaria de Saúde: a) Titular: ALMIR NEY DE ARAUJO NETO, matricula n° 101274 a) Suplente: SIMONE FERREIRA DA SILVA MASCARENHAS, matricula n° 101329 III – Representantes da Secretaria de Administração e Planejamento: a) Titular: ILZA MARIA OLIVEIRA DOS REIS, matricula n° 3157 b) Suplente: MIRIAN OLIVEIRA PINTO SANTANA, matricula n° 101260 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IV – Representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: a) Titular: LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO, matricula n° 9914 b) Suplente: SALETE MAYRA SILVA BORGES, matricula n° 8770 V – Representantes da Secretaria de Finanças: a) Titular: DILSON FERREIRA DA SILVA, matricula n° 8735 b) Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matricula n° 8012 VI - Representantes do Colegiado de História do Campus XIV da UNEB: a) Titular: CRISTIANE SOARES SANTANA b) Suplente: RICARDO DOS SANTOS BATISTA VII – Representante da Sociedade Civil: a) Titular: ORLANDO MATOSBARRETO b) Suplente: RITA DE CÁSSIA SILVA SACRAMENTO Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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