Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 102
terça-feira, 25 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 25 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0102 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REMARCAÇÃO – CONVOCAÇÃO TP Nº. 006/2021. »PORTARIAS Nos 055, 056, 061, 062 E 063, DE 25 DE MAIO DE 2021. »RESOLUÇÃO CMAS Nº. 005/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REMARCAÇÃO - CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0132/2021 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, convoca as empresas participantes da Tomada de Preços nº 006/2021, para ratificação da abertura das propostas, no dia 01/06/2021, às 09:00h. Conceição do Coité, BA. 25/05/2021. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 055, DE 25 DE MAIO DE 2021 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 99, IX, da Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 513, de 03 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora EDVANIA REIS ALMEIDA, matrícula nº. 100091/3, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 15 de maio de 2021 e término em 11 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2021. Conceição do Coité, em 25 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 056, DE 25 DE MAIO DE 2021 Coloca servidora à disposição Procuradoria Jurídica do Município. da A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição da Procuradoria Jurídica do Município a servidora BRUNA LUANA BESSA DE OLIVEIRA, Zeladora, matrícula nº10387-1, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo Único. A disponibilização ora efetuada terá validade por tempo indeterminado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 25 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 061, DE 25 DE MAIO DE 2021 Promove a relotação de servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor VALDIR APARECIDO GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais II, matrícula nº 009543-1, ora lotado na Secretaria de Municipal de Saúde, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 25 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 062, DE 25 DE MAIO DE 2021 Promove a relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor CRISPINIANO DA SILVA BORGES, Auxiliar de Serviços Gerais II, matrícula nº 009507-1, ora lotado na Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 25 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 063, DE 25 DE MAIO DE 2021 Concede férias a servidores municipais O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT A 9508/1 II- SERVIDOR Emidio Lopes de Oliveira Neto PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 21/06/2019 a 20/06/2020 25/05/2021 a 24/06/2021 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT A B C 10650/4 10795/5 9185/1 III- SERVIDOR Braulino Santiago Josielia Oliveira Pereira Soriana Merces de Lima Silva PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 21/01/2020 a 20/01/2021 21/01/2020 a 20/01/2021 01/06/2019 a 31/05/2020 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 04/06/2021 a 04/07/2021 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 24/09/2019 a 23/09/2020 17/03/2019 a 16/03/2020 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT A B 8174/1 8045/1 SERVIDOR Maria Nalva dos Santos Pastor Edson Pereira da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 25 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2021 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VALORES PARA A PROVISÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, VIAGEM, CESTA BÁSICA, DOCUMENTAÇÃO, MORADIA E CALAMIDADE PÚBLICA”. O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, por sua Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 687/2013, CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada no dia 19/05/2021; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, consolidada pela Lei 12. 435/2011, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, prevê os Benefícios Eventuais da assistência social como provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; CONSIDERANDO a Resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que o art.9º do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, define que as “provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social”; CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Nacional de Assistência Social em relação à Política de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais – LOAS/1993, PNAS/2004, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto nº 6307/2007, Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o estabelecimento de valores para provisão dos Benefícios Eventuais, considerando a Lei de Benefício Eventual nº 726 de 15 de agosto 2014 que regulamenta os Benefícios Eventuais do Município de Conceição do Coité - BA. Art. 2º Os valores dos Benefícios Eventuais a serem concedidos pelo Município de Conceição do Coité - BA serão: I - O Benefício Eventual Funeral: para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Em pecúnia, por uma única parcela, ou em bens de consumo, _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL devendo cobrir o custeio das despesas de urna funerária, velório e de sepultamento, com valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou valor inferior conforme apresentado em orçamento fornecido pela empresa funerária, devendo ser ofertado no prazo máximo de 30 dias, de acordo o que rege a Lei Municipal de Benefícios Eventuais. Entre os serviços garantidos, em caso de translado, o valor não fica estabelecido, uma vez que irá depender da avaliação técnica, das condições socioeconômicas da família requerente e da quilometragem percorrida. II – O Benefício Eventual Natalidade: para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo nascimento de um membro da família. Em pecúnia ou em bens de consumo, consiste no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária no valor apresentado em orçamento máximo de R$ 300,00 (trezentos reais). O requerimento pode ser realizado até 90 dias após o nascimento e pago até 30 dias após o requerimento. III - O Benefício Eventual Cesta Básica: para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas através da aquisição de alimentos com qualidade e quantidade, de forma a garantir uma alimentação saudável e segura às famílias beneficiárias. O benefício pode ser pago em bem ou em pecúnia por uma ou mais parcelas. Quando em pecúnia, não especifica valor, porém se limita ao custo de uma cesta básica vigente no mercado no momento da requisição. IV - O Benefício Eventual Documentação: em pecúnia, por uma única parcela, garantindo aos cidadãos e às famílias o acesso a documentos civis básicos, ou segunda via, de acordo o que rege a Lei Municipal de Benefícios Eventuais. V - O Benefício Eventual Moradia: nas situações de ausência temporária de residência às famílias de baixa renda em desproteção social decorrentes da falta de domicílio que _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tenham sofrido perdas do imóvel próprio, urbano ou rural, devido à situação de emergência, calamidade pública ou se encontrem em situação de rua. Quando será instituído o “aluguel social”, apresentado em contrato de aluguel no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). VI - O Benefício Eventual Viagem: em pecúnia ou em passagem, de forma a garantir ao cidadão e às famílias condições dignas de retorno à cidade de origem ou visitas aos parentes em situação de enfermidade grave ou morte em outras cidades, povoados ou estados. O Benefício Viagem será concedido de acordo com a necessidade verificada pela equipe técnica de referência do CRAS/CREAS e de acordo comprovação de orçamento fornecido por empresa de viagem; VII - O Benefício Eventual prestado em Virtude de Calamidade Pública: para ações assistenciais em caráter de emergência, provenientes de calamidade pública provocadas por eventos naturais e/ou epidemias, enquadrando-se como medida emergencial a concessão de abrigos adequados; alimentos; cobertores, colchões, vestuários e filtros, não fica estabelecido valor, quando houver necessidade será definido de acordo o que rege a Lei Municipal de Benefícios Eventuais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data de publicação. Conceição do Coité /BA, 25 de Maio de 2021. Vanusa Silva de Oliveira Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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