Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 103

quarta-feira, 26 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 26 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0103 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISOS DE LICITAÇÕES – PP Nos 017 E 019/2021. »AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TP 007/2021. »DECRETOS Nos 3148 A 3150, DE 26 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - n.º 017/2021 Será realizado no dia 09/06/2021, às 09h, Pregão Presencial nº 017/2021, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Aquisição de material de iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br ou Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. 25/05/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - n.º 019/2021 Será realizado no dia 10/06/2021, às 09h, Pregão Presencial nº 019/2021, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETO: Contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das Unidades Básicas, Unidade de Pronto Atendimento (Retaguarda COVID19) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de Conceição do Coité, BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. 26/05/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TP 007/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Tomada de Preços de nº 007/2021, Processo Administrativo nº 0133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da operação “Revitalização Avenida Otacílio Gonçalves de Araújo – (Saída de Riachão do Jacuípe)”, com o fornecimento de CBUQ, recomposição, fornecimento, aplicação e compactação, pavimentação asfáltica, materiais, mão de obra especializada, calçada, postes, arborização, pintura e sinalização viária, para atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Conceição do Coité, Ba, 26/05/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3148 DE 26 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social com o objetivo de desacelerar a _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO velocidade de transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos. DECRETA: Art. 1º Fica mantido o toque de recolher, diariamente, das 22h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, de 26/05/2021 até o dia 02/06/2021, devendo todo cidadão permanecer em sua residência, para evitar contaminação pelo COVID-19. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, o trânsito de: I – carros oficiais em serviço; II – ambulâncias e atendimentos de urgência, emergência e prestação de socorro; III – profissionais de saúde em serviço; IV – pessoas que trabalhem em atividades e outros serviços essenciais; V – fiscalização oficial e policiamento; VI – veículos no serviço delivery pelos restaurantes, lanchonetes e/ou similares, devendo os entregadores dos estabelecimentos estarem devidamente identificados com crachás para facilitar a identificação; VII – pessoas que necessitem se deslocar para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. Art. 2º Fica proibida a realização de shows, festas, públicas ou privadas e afins, que exijam ou não licença do poder público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal, independentemente do número de participantes, até o dia 02/06/2021, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Inclui-se na proibição constante no caput a realização de qualquer evento em chácaras, sítios ou afins, enquanto perdurar a situação emergencial. §2º Fica proibido ao proprietário de chácara alugar, emprestar, ceder de forma gratuita espaço em que ocorra evento, gerando aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, com intervalo mínimo de 2h (duas horas) entre elas, desde que seja obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo ao presente, e outras recomendações constantes neste Decreto e nos protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. As instituições religiosas deverão obedecer, ainda, às seguintes condições: I – proibição da presença de pessoas de grupo de risco, tais como idosos e portadores de doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras); II – proibição da presença de crianças; III – uso obrigatório de máscara por todos os participantes; IV – proibição de contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas; V – proibição do compartilhamento com outras pessoas de objetos de uso pessoal, tais como livros, toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, bebedouros, dentre outros; VI – manutenção do lugar arejado, com todas as janelas e portas abertas; VII – manutenção do local higienizado, antes e após cada utilização; VIII – deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%; X – se possível, realizar a aferição de temperatura corporal dos participantes na entrada do recinto, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade (abaixo de 37,5), ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a sua entrada recusada; XI – fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação da COVID19. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA até as 20h, de segunda-feira a sexta-feira e ao sábado até as 14h, desde que obedecidas às seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo de Biossegurança anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º Fica proibida a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos que comercializem produtos não essenciais das 18h do dia 28 de maio até as 05h do dia 31 de maio, inclusive no formato delivery. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 5º Fica proibido até o dia 02/06/2021, o funcionamento de teatros, auditórios e demais casas de espetáculos. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, até as 22h, vedada a presença de platéia nas arquibancadas ou arredores do campo, mediante protocolo de Biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. Art. 7º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, até dia 02/06/2021, das 05h30 às 22h, mediante protocolo de biossegurança municipal, e dos protocolos específicos de cada setor. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas individuais, mediante protocolo de biossegurança municipal, protocolo específico das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. §2º Fica permitido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares, estando vedada a realização de excursão, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto. §3º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §4º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 8º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto. §2º Os estabelecimentos de serviços essenciais devem encerrar suas atividades às 22h. §3º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. §4º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §5º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do Email viepcoite@gmail.com. §6º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §7º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como poderá o estabelecimento ter a suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias. Art. 9º Excepcionalmente ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 10. Fica mantida a permissão referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo específico do setor e pet shop, conforme protocolo de biossegurança municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 12. Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até dia 02/06/2021, existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo de biossegurança municipal e protocolo específico do setor. §1º Os bares devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 22h, estando proibido o funcionamento do serviço no formato delivery de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento. §2º Fica proibida a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes e similares das 18h do dia 28 de maio até as 05h do dia 31 de maio, inclusive no formato delivery. §3º Fica proibida a utilização de som em bares, restaurantes e estabelecimentos similares que cause aglomeração, quais sejam, paredões mecânicos, sons de mala e similares, sob pena de responder as medidas penais e administrativas cabíveis, entre elas, interdição do espaço comercial, condução dos responsáveis e apreensão do veículo com som automotivo ou equipamentos que promova a aglomeração. §4º Restaurantes, lanchonetes e similares, devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatoriamente às 22h. Após esse horário, só será permitido o _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO funcionamento do serviço no formato delivery para alimentos, que deverão ser prestados até as 24h. §5º Fica proibida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §6º Fica proibida a utilização de vias e praças públicas pelos bares e restaurantes para colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de som (caixas de som e som automotivo). §7º Fica permitida a utilização de vias e praças públicas pelos trailers, barracas e similares para a colocação de até duas mesas. §8º Fica permitida a utilização das calçadas em frente aos estabelecimentos para colocação de mesas e cadeiras, com o limite máximo de 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa, respeitando o espaçamento de 2,0m (dois metros) entre as mesas. §9º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive aos donos de veículos ou equipamentos de som que gerem aglomeração. Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §10 A partir do dia 04 de junho de 2021, só será permitido o funcionamento dos bares e restaurantes que firmarem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, devendo o responsável pelo estabelecimento se dirigir à sede da Vigilância Sanitária até a data estabelecida para assinatura. Art. 13. Fica permitida à realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2,0m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 14. Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. §2º Fica proibido o acesso de crianças de até 12 anos. §3º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 15. O Centro de Abastecimento, funcionará, enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h; V – aos domingos, funcionará das 5 às 14h. Art. 16. A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 17. Fica permitida à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 18. Fica mantida a proibição referente ao uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 19. Fica permitido aos prestadores de serviço de transporte público municipal circular, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. Fica permitido à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua borrifador com álcool líquido 70% e limpe o capacete em toda sua extensão antes do uso. Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 21. Fica permitido a realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 22. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo, a Câmara de Vereadores de Conceição do Coité, que poderá exercer suas atividades legislativas até o horário do toque de recolher às 22h. Art. 23. Fica prorrogado até o dia 02/06/2021, o prazo contido no artigo 24 do Decreto Municipal nº 2.788/2020, referente a suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino, pública e particular, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, até que seja regularizada a situação epidemiológica. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 24. Fica mantido o uso obrigatório de máscara facial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 25. A não observância das medidas desde Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 26. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais no Município de Conceição do Coité, independentemente da autorização para atendimento ao público de maneira presencial. São elas: a) Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras artesanais, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso; b) Somente permitir a entrada de clientes e fornecedores que estejam usando máscaras; c) Não permitir a entrada de crianças menores de 12 anos; d) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias); e) Proibição de bebedouros, oferecimento de café ou outros lanches para consumo dos clientes dentro do comércio; f) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO g) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido; h) Na impossibilidade da lavagem das mãos com água e sabão, fornecer álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores; i) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio; j) Trocadores/sanitários e outros espaços compartilhados por clientes devem ser higienizados após cada uso; k) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis, evitando o uso de ar condicionado; l) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), o serviço deve ser prestado, por funcionário específico, para cada cliente; m) Nos demais estabelecimentos, o limite de ocupação deve ser limitada à capacidade máxima seguindo as orientações de distanciamento social de 2(dois) metros entre as pessoas. n) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o) Fazer escala de trabalho, reduzindo ao máximo o número de funcionários por turno; p) Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções; q) Monitoramento da saúde dos funcionários, sintomáticos respiratórios devem ser imediatamente afastados e deve ser comunicada a Vigilância Epidemiológica; r) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos. Conceição do Coité, 26de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: FUTEBOL RECREATIVO O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Futebol Recreativo no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL  Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações;  Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;  Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino, ou seja, não pode haver trocas de componentes, o que facilita o monitoramento de saúde dos participantes;  Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora;  Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade;  Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários;  Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão;  As comemorações de gol devem ser individuais, evitando-se o contato físico;  Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos;  Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários;  Proibir a presença de público ou acompanhantes nos estabelecimentos;  Proibir a utilização dos demais ambientes de convivência e/ou de recreação. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI  Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte;  Uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização;  Orientar os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários;  Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;  Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 2 metros;  Proibir o uso dos chuveiros;  Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;  Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool 70%, lenços de papel descartável para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos;  Proibida a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE  Instalar barreira de higienização dos pés ( pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural);  Desativar bebedouros;  Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool 70%;  Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;  Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;  Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 4. COMUNICAÇÃO  Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19, bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades;  Informar à equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de biossegurança para o funcionamento;  Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE  Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar dos treinos, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor;  Realizar anamnese de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e será assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena;  Cada Arena deverá ter um profissional de saúde de nível superior (educador físico, enfermeiro, médico ou fisioterapeuta) responsável pela realização da anamnese;  Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda;  Antes de cada treino deve ser realizado o Inquérito Epidemiológico Individual, que deve ser assinado pelo usuário, sendo este documento indispensável para a participação no jogo. Este documento deve ser preferencialmente preenchido em casa e entregue ao chegar no estabelecimento.  Proibida a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus;  Proibida a prática das atividades por pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos, inclusive para as atividades de escolinha;  A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do treino e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.  Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19;  Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas pelo setor de Academias de Artes Marciais no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL  As aulas deverão ser retomadas sem contato físico entre os praticantes;  Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas;  Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame;  Somente participarão das aulas os alunos previamente agendados;  Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações;  A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos;  Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração;  Proibida a presença de acompanhantes e crianças menores de 12 anos no estabelecimento. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI  O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário;  Antes de adentrar ao tatame propriamente dito, deverá limpar as mãos com álcool 70% e solas dos pés em pedilúvio embebido em solução de hipoclorito de sódio, conforme descrito nas medidas de higienização; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento;  Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield);  Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos;  Disponibilizar álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos;  Disponibilizar pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel;  Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal;  Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos;  Proibir o uso do celular durante o treino;  Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água;  Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE  Os guarda-volumes não poderão ser utilizados;  Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca;  Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia;  Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%;  Toda a área de treinos (tatames e pisos) será higienizada após a utilização de cada grupo de alunos;  Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Manter o ambiente arejado, permitindo a circulação de ar;  Evitar o uso de ar condicionado;  Fechar o estabelecimento pelo menos duas vezes ao dia, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 4. COMUNICAÇÃO  Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades;  Informar a equipe e funcionários sobre a importância do cumprimento das regras de funcionamento;  Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE  Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor;  Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado;  Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus;  Proibição da participação de maiores de 60 anos e crianças menores de 12 anos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena;  Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19;  Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ACADEMIAS DE GINÁSTICA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA. 1.  DISTANCIAMENTO SOCIAL Cada pessoa ocupará um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre elas;  Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão;  Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração;  A sessão de treinamento terá duração máxima de 50 minutos;  Elaboração de lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado;  Proibição da presença de acompanhantes e crianças no estabelecimento. 2.  HIGIENE PESSOAL / EPI Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield);  Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos;  Disponibilização de álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos;  As pias para lavagem das mãos devem conter sabão líquido e toalha de papel;  Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos;  Proibição do uso do celular durante o treino;  Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água;  Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. 3.  LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca;  Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia;  Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%;  Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado;  Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool a 70% ou solução de hipoclorito 0,5%;  Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4.  COMUNICAÇÃO Fixação em local visível das normas de funcionamento, assim como a relação de horários para agendamento de aula, que poderá ser realizado na recepção ou pelo telefone;  Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5.  MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus;  Proibição de participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus.  Realização de anamnese, que deverá ser assinada pelo usuário, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena;  Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19;  Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: PARQUES AQUÁTICOS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por parques aquáticos e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL  Promover a venda de ingressos e reservas preferencialmente por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações;  Sinalizar no chão todos os pontos de fila, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;  Treinar os colaboradores para auxiliar na formação e organização das filas;  Observar que, quando em escada, o distanciamento deve ser de 3 (três) degraus entre as pessoas;  Limitar a ocupação do parque a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima;  Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do parque;  Controlar e sinalizar o fluxo de entrada e saída dos brinquedos;  Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar aglomerações;  Utilizar bóias com a capacidade de duas ou mais pessoas, somente por clientes que já tiveram algum contato antes da entrada no Parque, ex: famílias, grupos de amigos ou acompanhantes que já tenham tido algum contato anterior;  Orientar o estacionamento de veículo de forma intercalada, deixando sempre vagas do lado direito e esquerdo vazias. Sinalizar com cone as vagas que não deverão ser utilizadas;  Proibir o uso do salão de jogos, ou a disponibilização de jogos de mesa (ex.: totó, bilhar, baralho e dominó) para evitar o compartilhamento de objetos entre os frequentadores. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2. HIGIENE PESSOAL / EPI  O uso de máscara é obrigatório em todo o parque aquático, exceto nas piscinas ou no uso das atrações (descida dos tobogãs). Disponibilizar sacos plásticos com fecho Zip Lock para o visitante guardar a máscara nestas ocasiões;  Designar funcionário para garantir a correta higienização das mãos dos frequentadores, após o uso do chuveiro;  Disponibilizar em pontos estratégicos do parque (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada à constante higienização das mãos;  Disponibilizar lixeiras com acionamento por pedal;  Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos;  Proibida a oferta de alimentos para serem consumidos nas piscinas. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE  Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas do parque;  Tratar a água, fazendo o controle dos níveis de cloro e pH de todas as piscinas;  Desativar bebedouros;  Definir intervalo de utilização dos brinquedos, para higienização das bóias e corrimãos;  Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;  Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. COMUNICAÇÃO  Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 bem como o protocolo setorial estabelecido pelo Município para estas atividades;  Promover o treinamento de todos os colaboradores para atender o público de forma segura, reduzindo a possibilidade de contaminação durante a reabertura;  Informar os funcionários sobre a importância do cumprimento das regras do Protocolo;  Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5.  MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Todos os frequentadores do parque devem receber o Termo de Consentimento, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus, que deve ser assinado pelo usuário ou seu representante legal, se menor;  Os dados dos frequentadores devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local que ficará sob sua guarda;  Proibida a entrada de pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus;  Proibida a entrada de pessoa maior de 60 anos e menor de 12 anos;  A entrada nas dependências do estabelecimento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5ºC;  Caso o frequentador ou colaborador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5°C ou sintomas gripais não deverá ser autorizado a sua entrada; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19;  Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: ATIVIDADES AQUÁTICAS O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por estabelecimentos que prestam serviço de atividades aquáticas, ressaltando que este protocolo é complementar ao Protocolo de Biossegurança Setorial de Academias de Ginástica no Município de Conceição do Coité/BA.  A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016;  Proibição da prática de atividades aquáticas por pessoas que apresentem fatores de risco;  Proibição da prática de atividades aquáticas por crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos;  Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade;  Proibição da utilização da piscina para atividades recreativas;  Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade;  Disponibilização, próximo à entrada da piscina, de recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;  Disponibilização, na área da piscina, de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio);  Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas;  Realização de limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos;  Proibição da entrada e permanência de acompanhantes na área da piscina; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Proibição de atividades fora da piscina;  Proibição do compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade;  Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula;  Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais;  Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, sempre com o uso de máscara;  Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação;  Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água;  Proibição do uso dos chuveiros;  Proibição do uso dos armários dos vestiários. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por salões de beleza, barbearias e clínicas de estética no Município de Conceição do Coité/BA: 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL  A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso;  Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera;  Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado;  Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2. CUIDADO PESSOAL / USO DE EPI  Utilização de touca descartável pelos funcionários, além da manutenção de unhas cortadas;  Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar máscara médica (cirúrgica) e óculos de proteção ou máscara facial de acrílico (face _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO shield). Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento;  Utilização de farda pelos funcionários, que deve ser lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite de contato físico;  Utilização de luvas, no caso de contato físico com o cliente;  Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares;  Utilização de máscara de proteção individual pelo cliente, durante toda a sua permanência no estabelecimento, que devem ser fornecidas, mediante esclarecimentos de medidas de segurança a serem adotadas para todos;  Após a utilização e remoção de luvas, a cada atendimento, as mãos devem ser higienizadas;  Utilização de toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária;  Disponibilização de álcool gel 70% ou pia com sabão e papel toalha para higienização das mãos;  3.  Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE Higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios a ser realizada após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água;  Higienização dos móveis, equipamentos e objetos a ser realizada antes e depois de cada uso com álcool 70% ou solução de água sanitária;  Higienização das estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento;  Utilização de produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Esterilização dos equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária;  Manutenção do ambiente arejado, permitindo a circulação de ar. Evitar o uso de ar condicionado;  Higienização dos banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. Utilizar lixeira de pedal. 4. COMUNICAÇÃO  Informar a proibição de utilização dos serviços pelos clientes dos grupos de risco;  Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. 5.  MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS Afastar imediatamente funcionários com sintomas gripais ou com familiares com sintomas suspeitos de COVID-19, entrar em contato com o DISK COVID (75) 98241-3262 para chamadas convencionais e os números (75) 98312-3000 (75) 98321-0114 para chamadas convencionais e mensagens de WhatsApp.  Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA SETORIAL: BARES E RESTAURANTES O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 2847/2021, após as devidas deliberações, estabelece as normas de biossegurança a serem seguidas por bares, restaurantes, lanchonetes e similares no Município de Conceição do Coité/BA. 1.  DISTANCIAMENTO SOCIAL Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas;  Proibição da presença de idosos ou crianças menores de 12 anos;  Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1m (um metro);  As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas, para que haja a obediência ao distanciamento acima citado;  Observação do limite de, no máximo, 8 (oito) mesas e até 4 (quatro) cadeiras por mesa ocupando as calçadas em frente aos estabelecimentos, respeitando o espaçamento especificado;  Proibição da realização de evento de reabertura;  Proibição da oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado;  Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;  Delimitação dos espaços para garantia do distanciamento recomendado entre as pessoas;  Distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Proibição do consumo de alimentos e bebidas no balcãodos bares, restaurantes, lanchonetes e similares;  Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas;  Proibição da realização de eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas;  Quando houver liberação para música ambiente, a intensidade do som não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar;  Proibição do uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares;  Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes;  Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 2. HIGIENE PESSOAL / EPI  Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento, exceto durante as refeições;  Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara;  Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento;  Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  As máscaras de tecido usadas por funcionários devem ser trocadas com frequência, assim que se perceber umidade, alertando-se que o tempo máximo de validade da mesma é entre 2 e 3 horas;  O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada perió do de utilizaçao ̃ ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do perió do indicado ao uso contiń uo;  A máscara deve possuir as medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;  É importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso, devendo ser feita a adequada higienização das mãos com água e sabão ou com álcool gel antes de sua colocação e após sua retirada;  Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes;  Os estabelecimentos com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionário para higienizar as mãos e calçar luvas descartáveis nos clientes, para que os mesmos possam se servir;  Os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor onde estiverem dispostos os alimentos do buffet, com uso obrigatório de máscaras;  A área de alimentação deve ficar a no mínimo 2m do expositor de alimentos, já que no momento do consumo os clientes estarão sem máscara;  O modelo do cardápio deve ser repensado, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular;  O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  A entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes;  Recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados;  Fica permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregues juntamente com cada refeição;  Recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente;  Pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente;  Os pratos, copos e talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção;  Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa;  Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;  Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual;  O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não havercontato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas comfilme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso;  O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim;  O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização;  Proibição do uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. 3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE  O estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim;  Recomenda-se que sejam criadas planilhas de limpeza e fiquem disponíveis em local visíveis para todos usuários;  O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas;  Manter o sistema de ventilaçao ̃ revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos;  Remoção de condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente;  Proibição da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos;  Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares;  Utilização de tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área;  Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos;  O estabelecimento deve criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades;  O estabelecimento deve criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos;  As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização;  Devem ser evitadas o uso de toalhas de tecido nas mesas; se usadas, devem ser trocadas a cada cliente;  Recomenda-se o uso de tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. COMUNICAÇÃO  Obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;  Orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeiçao ̃ , seja de forma escrita ou oral;  É recomendada a presença de um colaborador orientando os clientes sobre a proibiçao ̃ do compartilhamento de objetos e contato fiś ico com terceiros, como abraços, beijos e apertos de mao ̃ . 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE  Na chegada aos estabelecimentos, deverá ser aferida a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes, sendo que, aqueles que apresentarem resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde;  Serão distribuídos adesivos com as orientações abaixo, devendo ser obrigatoriamente afixados nas mesas para visualização dos clientes. Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3149, DE 26 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre normas complementares para disciplinar e regulamentar a execução da Lei Municipal nº 929 de 23 de abril de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e o art. 6º da Lei Municipal nº 929 de 23 de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece o regulamento para a inscrição e credenciamento dos grupos artísticos e artistas individuais para realização das apresentações artísticas, pela internet, transmitidas ao vivo (lives), nas redes sociais, gratuitas e abertas ao público em geral de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 929 de 23 de abril de 2021. Art. 2º Somente artistas locais economicamente afetados pela pandemia do Covid-19 poderão participar da seleção a que se refere o art. 1º deste Decreto. §1º Somente poderão participar da seleção para apresentação artística no Coité Live Music instituído pela Lei Municipal nº 929/21, aqueles que atendam aos seguintes requisitos: I - ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - não possuir emprego formal ativo; III - possuir renda familiar mensal total não superior a 3 (três) salários mínimos; §2º Para efeitos do art. 2º, §1º, inciso II deste Decreto, são considerados empregados formais os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Art. 3º As inscrições serão realizadas pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Conceição de Coité, no período de 27/05/21 até 02/06/21, no endereço eletrônico https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ . _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Os interessados deverão apresentar no Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, situado no Centro Cultural Ana Rios de Araújo, até o dia 02/06/21, os seguintes documentos: I – ficha de inscrição disponibilizada no site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ devidamente preenchida; II – cópia de RG e CPF de cada integrante do grupo artístico ou do artista individual; III – cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada integrante do grupo artístico ou do artista individual ou, na ausência, declaração de que não possui o referido documento; III – cópia de comprovante de residência de cada integrante do grupo artístico ou do artista individual, com data de emissão de até três meses anteriores à data de inscrição, preferencialmente conta-fatura de água ou energia elétrica que, em caso de titularidade de terceiro deverá ser acompanhada de declaração do proprietário do imóvel de próprio punho e com firma reconhecida; IV – comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e ainda comprovação da regularidade trabalhista perante a Justiça do Trabalho; V – cópia do cartão do CNPJ e do contrato social ou ato constitutivo respectivo, quando ocorrer; VI – cópia do RG, CPF, comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica respectiva, quando ocorrer; VII – portfólio do grupo artístico ou do artista individual contendo recortes, fotos, obras, apresentações e informações da carreira artística respectiva; §2º Além dos documentos indicados no §1º do art. 3º deste Decreto, os interessados deverão apresentar no Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, situado no Centro Cultural Ana Rios de Araújo, até o dia 02/06/21, os seguintes documentos para os quais serão atribuídas as pontuações a seguir estabelecidas: I - cópia de contrato artístico anterior à decretação do estado de calamidade pública no Brasil decorrente da pandemia do Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20 - DOU de 20/03/2020, Seção 1, Extra, pag. 1), para o qual será atribuído 10 (dez) pontos; II – cópia de cartaz do grupo artístico ou do artista individual que contenha a data de apresentação, para o qual será atribuído 7 (sete) pontos; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - disponibilização de link de vídeo de participação do grupo artístico ou do artista individual em eventos, para o qual será atribuído 5 (cinco) pontos; IV - foto de apresentações do grupo artístico ou do artista individual, para o qual será atribuído 3 (três) pontos. §3º Somente integrarão o cadastro de credenciados aptos os inscritos que obtiverem pontuação igual ou superior a 15 pontos, somente sendo permitido pontuar uma única vez em cada um dos incisos do §2º do art. 3º deste Decreto, que permitem uma pontuação máxima de 25 pontos. §4º A ausência dos documentos indicados no §1º do art. 3º deste Decreto impedirá o inscrito de participar da fase de pontuação a que se refere o §2º do art. 3º deste Decreto. §5º As informações e documentos apresentados ao Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité serão de inteira responsabilidade dos candidatos, que serão inabilitados caso seja constatada a falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados, sem prejuízo de serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente, na forma da lei. Art. 4º A responsabilidade pela avaliação dos documentos e atribuição da pontuação respectiva, bem como pelo processamento de cadastro dos artistas e grupos artísticos ficará à cargo de uma Comissão de Avaliação formada por 7 (sete) integrantes com a seguinte composição: I - 3 (três) representantes do Departamento de Cultura; II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura; III - 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente ligados à atividade artístico-cultural local. Art. 5º Findo o período de inscrições a que se refere o caput do art. 3º deste Decreto, a comissão a que se refere o art. 4º deverá, no prazo de 7 (sete) dias, concluir seus trabalhos e publicar a relação dos habilitados que passam a integrar o cadastro de artistas credenciados, contendo o nome, número do CPF e a respectiva pontuação atribuída a cada um deles. §1º Os interessados poderão interpor recurso contra a pontuação obtida no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação da relação a que se refere o caput do art. 5º, sendo vedada a apresentação de documentos que não tenham sido apresentados nos prazos previstos no §1º e §2º do art. 3º deste Decreto. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Os recursos interpostos contra a pontuação atribuída aos inscritos deverão ser julgados no prazo de até 3 (três) dias contados das suas respectivas datas de interposição. §3º A relação final contendo a pontuação de todos os credenciados, juntamente com a documentação daqueles que tenham obtido a pontuação necessária a participar do Coité Live Music na forma como disciplina o §3º do art. 3º deste Decreto, será encaminhada aos setores competentes para a formalização das contratações respectivas, que deverão observar as normas prescritas na legislação pertinente. Art. 6º A inscrição, inclusão ou efetivação no cadastro de que trata o artigo anterior não gera direito à realização das apresentações pelos credenciados. Art. 7º O Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na execução do Coité Live Music a ele afetada, deverá observar os preceitos da Lei Municipal nº 929, de 23 de abril de 2021, e ao seguinte: I – dentro do possível, deverá ser observada a regra de distribuição equitativa das apresentações entre todos os credenciados, de modo a não gerar privilégios, preferências ou vantagens em relação ao número e oportunidade de apresentações; II – a ordem das apresentações deverá observar à ordem de classificação dos credenciados em função da pontuação obtida na forma do §2º do art. 3º, não podendo tal critério ser invocado para justificar qualquer forma de privilégio, preferência ou distinção que não esteja especificamente prevista no presente regulamento; III – excepcionalmente, a ordem das apresentações poderá ser alterada para concentração de eventos com estilos musicais afins, desde que os credenciados preferenciais, de acordo com a ordem de classificação, concordem com essa alteração. Art. 8º A contratação dos serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão das lives e que inclui serviços de iluminação, sonorização, geradores, transmissão de vídeo, observados os limites prescritos na Lei Municipal nº 929 de 23 de abril de 2021, serão processadas e formalizadas pelo Setor de Licitações e Contratos com observância da legislação aplicável. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e produzindo efeitos jurídicos imediatos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em 26 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3150, DE 26 DE MAIO DE 2021 Nomeia servidor para a função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica nomeado o servidor JOSÉ TARCIZIO CARNEIRO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, matrícula 009330-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a função gratificada de Chefia de Serviços da Equipe de Agentes de Endemias. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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