Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 104

quinta-feira, 27 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quinta-feira, 27 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0104 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº. 010/2021. »CONVOCAÇÃO – TP Nos 003 E 005/2021. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PE Nº. 006/2021. »EDITAL 01/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR. »RESOLUÇÃO Nº. 01/2021 DO CMDCA. »DECRETOS Nos 3151 A 3155, DE 27 DE MAIO DE 2021. »PORTARIAS Nos 057, 058, 064, 065 E 066, DE 27 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 Processo nº 136/2021. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de horas de máquinas e veículos (com condutor/operador), para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 07 (sete) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, Ba. 27/05/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2021 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, convoca as empresas participantes da Tomada de Preços nº 003/2021, para abertura das propostas, no dia 01/06/2021, às 09:00h. Conceição do Coité, BA. 27/05/2021. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0109/2021 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, convoca as empresas participantes da Tomada de Preços nº 005/2021, para abertura das propostas, no dia 01/06/2021, às 11:00h. Conceição do Coité, BA. 27/05/2021. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 006/2021 Processo Adm. n.º 0108/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas do Pregão Eletrônico 006/2021, TIPO: MENOR PREÇO POR ÍTEM. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de pneus e câmaras de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 006/2021 e ADJUDICO aos proponentes: INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ: 14.676.912/0001-92, ITENS: I – 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), II – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), IV – R$ 4.224,96 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), VI – R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), VII – R$ 16.999,92 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), X – R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), XV – R$ 5.253,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais), XVI – R$ 3.587,40 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), XVII – R$ 4.650,88 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), XVIII – R$ 18.979,99 (dezoito mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), XIX – R$ 3.518,88 (três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos); MELO PNEUS LTDA – EPP, CNPJ: 28.995.139/0001-31, ITENS: III – R$ 4.284,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), V – R$ 12.799,92 (doze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), VIII – R$ 85.824,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), XI – R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), XII – R$ 29.199,90 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos), XIII – R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), XX – R$ 34.308,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oito reais), XXI – R$ 1.156,00 (mil cento e cinquenta e seis reais); CONSTANTINO PNEUS EIRELI, CNPJ: 35.793.795/0001-17, ÍTEM: IX – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); LOTE XIV FRACASSADO. Conceição do Coité, Ba, 27/05/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com EDITAL 01/2021 - CHAMAMENTO PÚBLICO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019 e Decreto de Regulamentação nº 2877, de 03 de março de 2021, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar Suplente para o quadriênio 2019 2023, aprovado pela RESOLUÇÃO 001/2021, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução nº170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar (SUPLENTES) local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 05 de dezembro de 2021, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 13 de dezembro de 2021; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2019-2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 7 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com local para mandato de 04 (quatro) que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município; g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 8 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas, previsto nosart. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais). §1º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. §3°. Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Conceição do Coité-Ba, será assegurado o direito de cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art.134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012) e gratificação prevista pelo Art. 4º, da Lei Complementar 46, de 21 de janeiro de 2013. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 9 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com § 4º Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 5º A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 6º É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 4.4. – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos: 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; Parágrafo Único. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca, foro regional ou distrital; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 10 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 6.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber num prazo de 5 (cinco) dias as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo 03 (três) dias para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitálas, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 13 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; Parágrafo Único. Em caso do pedido de inscrição pelo candidato seja por e-mail, o candidato apresentará apenas 01 (uma) via da documentação exigida no item 8.3 deste edital. 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas da suplência, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos suplente à Conselho Tutelar neste município; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Decorrido o prazo do artigo anterior, será oficializado ao Ministério Público, para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 26 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Eu _________________________________________________________________, conhecido (a) como ____________________, portador (a) da identidade nº ________________, expedida pelo _____ em ______________, brasileiro (a), estado civil ____________, profissão _________________, residente e domiciliado à _____________________________________________________________ na cidade de Conceição do Coité-BA, e-mail_______________________________________, venho requerer a V.S.ª que se digne conceder minha inscrição como candidato(a) a Conselheiro (a) Tutelar, na forma do artigo 133 da Lei Federal 8069/1990, cominado com o artigo 8º , da lei municipal 400/2005 e a Edital 02/2019 CMDCA e, para tal, anexo a documentação necessária (abaixo relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. Documentos comprobatórios: _________________________________________________________ Assinatura do candidato (a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 27 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO IV REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Conceição do Coité-BA Ficha de Inscrição de Candidato nº _________ Nome:______________________________________________________________________ Endereço Residencial:_________________________________________, nº _________, Bairro:_____________________________________Telefone () _________________________ E-mail_____________________________________________________________________. Documentos apresentados: ( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual. ( ) Comprovante de votação. ( ) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública. ( ) Diploma ou Histórico de Declaração de Conclusão de Curso. ( ) Documento oficial de identificação ( original e cópia). ( ) Comprovante de residência – água, luz ou telefone fixo. ( ) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais ( homens). ( ) Título de eleitor. Eu ____________________________________________________- declaro que li o Edital nº 01/2021 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de Conselheiro Tutelar. ___________________________________________________ Assinatura do Candidato Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 29 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO Ilustríssima Senhora Presidenta, da Comissão Especial do CMDCA: Eu,_____________________________________________________________,nascido (a) em _____/_____/____,portador (a) do documento(________) n°_____________________,expedidopor____________,em_____/_____/______,reside nte na _________________________________________________, nº ______, Bairro: ____________________, em Conceição do Coité, venho, por meio deste, declarar que resido neste município há mais de 02 (dois) anos. Conceição do Coité-BA, _____/_____/ 2021. ______________________________________________________ Assinatura do candidato(a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 30 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DO CMDCA A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal n° 884, de 20 de setembro de 2019. “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar Suplentes de Conceição do Coité e dá outras providências”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Conceição do Coité- BA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal e inciso XVI do Art. 10, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Suplente, composta por 04 (quatro) fases eliminatórias: I. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS); II. PROVA DE TITULO; III. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO; IV. ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, ETAPAS ELIMINATÓRIAS E CLASSIFICATÓRIAS. Art. 2º. Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros: I – 03 (Três) Representantes do CMDCA: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 31 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Ana Paula de Souza Oliveira; Maria Rute Lima Silva, Fernanda dos Santos Silva. II – 01 (um) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Vanusa da Silva Oliveira III – 01 (um) Representantes do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Assessor jurídico: Ralf Souza da Silva IV- 01 (um) Representante do Departamento da Criança e do Adolescente: Vitória dos Santos Oliveira V- 01 (um) Representante da Coordenação de Trabalho Infantil: Tatiane Pastor de Oliveira §1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela (o) Presidente da Comissão Especial Eleitoral que ficará sob fiscalização da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único. A (o) presidente da Comissão Especial Eleitoral será escolhido em reunião ordinária do CMDCA, onde será devidamente lavrado em ata. §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro (a), ainda que em união homo afetivos, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 32 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro ou representante do órgão e/ou secretaria atuante, inclusive suplente; Art. 3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária. A subcomissão poderá ser constituída por no máximo 02 (dois) conselheiros titulares e suplentes para a realização do Pleito Eleitoral; I. Estefane Mendes da Silva; II. Karina Silva Silva; III. Clessi Jesus; IV. Sivanildo Reis de Anunciação. Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral: a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) receber num prazo de 5 (cinco) dias as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo 03 (três) dias para apresentação de defesa; d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 33 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com f) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, m) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; n) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação e; o) resolver os casos omissos. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Conceição do Coité, 27 de maio de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CMDCA de Conceição do Coité/BA Decreto 2877/2021 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3151 DE 27 DE MAIO DE 2021. Altera o Decreto nº 3148 de 26 de maio de 2021, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3148 de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 8º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X – clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto. §2º Fica proibida a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos que comercializem produtos essenciais das 18h do dia 28 de maio até as 05h do dia 31 de maio, inclusive no formato delivery. §3º Os estabelecimentos de serviços essenciais devem encerrar suas atividades às 22h. §4º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. §5º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. §6º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §7º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §8º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto nº 3148 de 26 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3152, DE 27 DE MAIO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JEFFERSON SILVA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3153, DE 27 DE MAIO DE 2021 Instaura processo administrativo para a aquisição de uma área de terra localizada no Distrito de Salgadália, Município de Conceição do Coité, cuja posse é do Sr. Genival Guimarães Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para aquisição de uma área de terra localizada no Distrito de Salgadália, neste Município, cuja posse é do Sr. GENIVAL GUIMARÃES SANTOS, sem nenhuma benfeitoria aparente, cuja finalidade é a construção de uma Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 27 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3154, DE 27 DE MAIO DE 2021 Cria o Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõe as resoluções Nº08/2013 CNAS e nº 01, de 19 de março de 2014, CONSIDERANDO que o programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, caráter intersetorial; CONSIDERANDO as orientações técnicas de gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no SUAS, emitidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; CONSIDERANDO a necessidade de compor com as demais políticas públicas e incrementar ações intersetoriais para garantir a erradicação do trabalho infantil; CONSIDERANDO que o PETI, em um dos seus eixos de ação prevê desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil através da mobilização de grupos e instituições em torno do seu enfrentamento, por meio de audiências públicas, DECRETA: Art 1º Fica criado o Comitê Interetorial de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI, de caráter propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com finalidade de apoiá-la na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento do trabalho infantil. ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art 2º O Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil, de que trata este Decreto, é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e propositivo, e será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidade: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Tatiane Pastor de Oliveira Suplente: Vitória dos Santos Oliveira II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Eric Carneiro Oliveira Santos Suplente: Almir Ney de Araújo Neto III -Representantes da Paróquia Nossa Senhora da Conceição: Titular: Maria Caroline Mota de Cerqueira Suplente: Sandra Alves Pinheiro IV - Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Carlos André de Almeida Suplente: Luana Oliveira Santos V – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar: Titular: Adeane Evangelista de Oliveira Suplente: Karina da Silva Santos VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Ana Paula de Souza Oliveira Suplente: Maria Rute Lima ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - Representantes do Departamento de Cultura: Titular:Lucas Afonso da Costa Silva e Silva Suplente: Artur Áriston Oliveira dos Santos VIII - Representantes do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Gisele Matos de Souza Silva Suplente: Miraldete Oliveira dos Santos Marciel IX - Representantes do Centro de Referência Especializado da Assistência social CREAS: Titular: Sandra de Souza Santos Oliveira Suplente: Gislene Neres dos Santos X - Representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Titular: Maria Sivonete de Almeilda Mota Santana Suplente: Ludimila Ramos Silva XI – Representantes do Programa Bolsa Família: Titular : Cleiton de Lima Silva Suplente: Izaltina Silva de Oliveira XII- Departamento de Políticas Públicas: Titular: Diego Bispo Lopes Suplente: Sivanildo dos Reis Anunciação XIII – Conselho Municipal de Assistência Social: Titular:Jorge Luiz Carneiro Moraes Suplente: Joelma Silva Santos Brandão ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ernesto Oliveira Silva Suplente: Salete Mayra Silva Borges XV – Representantes da Secretaria Municipal de Industria e Comércio: Titular: Euzemare Alves dos Santos Suplente: Lidiane Souza Umbelino § 1º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, além dos representantes previstos no inciso I deste artigo, terá o titular da pasta como Presidente do Comitê. § 2º Os representantes dos órgãos e entidades serão indicados por seus respectivos dirigentes para designação por ato da Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento Social . § 3º A indicação dos representantes dos órgãos municipais, preferencialmente deverá recair sobre os servidores estatutários do quadro efetivo do Município de Conceição do Coité. § 4 º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sempre que houver necessidade de alteração dos respectivos representantes. §5° Os membros do Comitê Intersetorial de Combate ao trabalho infantil e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. Art 3º O Comitê Intersetorial das ações Estratégicas do PETI tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: I – Apresentar ações, projetos, serviços e programas ofertados pelas respectivas áreas de atuação dos integrantes do Comitê; II- Elaborar o Plano de Atividades para o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI; ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- Pactuar as metas e objetivos das Ações Estratégicas estabelecidas no Plano de Atividades; IV – Acompanhar periodicamente a realização da execução das metas e dos objetivos; V – Realizar ajustes no processo de execução das Ações Estratégicas do PETI; VI – Promover capacitação e sensibilização sobre o desenvolvimento da Ações Estratégicas do PETI pelos integrantes do Grupo de Trabalho em suas respectivas áreas de atuação; VII – Organizar mobilizar e coordenar as Audiências Públicas; VIII – Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de trabalho infantil; IX – Contribuir para o levantamento e consolidar as informações. Subsidiando o órgão gestor Municipal e/ou Estadual de Assistência Social na operacionalização e intervenção das ações implantada. Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou pelo menos por um terço de seus membros, com antecedência mínima de três (03) dias, conforme disposto em seu regimento. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 27 de maio de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3155, DE 27 DE MAIO DE 2021 Institui a Comissão de Avaliação a que se refere o art.4º do Decreto Municipal nº 3149/21 que dispõe sobre normas complementares para disciplinar e regulamentar a execução da Lei Municipal nº 929/21 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e o art. 6º da Lei Municipal nº 929 de 23 de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto institui a Comissão de Avaliação a que se refere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3149 de 26 de maio de 2021, formada por 7 (sete) integrantes e composta pelos membros: I – 3 (três) representantes do Departamento de Cultura: a) Artur Áriston Oliveira dos Santos - CPF nº 051.534.345-59 b) Lucas Afonso da Costa Silva e Silva - CPF nº 070.130.715-36 c) Gabriel de Oliveira Carneiro - CPF nº 06978590588 II – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura: a) Márcio Bary Ferreira da Silva - CPF nº 976.357.405-63 b) Estefane Mendes da Silva - CPF nº 031.802.545-05 III – 2 (dois) representantes da Sociedade Civil: a) Cleison Carvalho da Silva- CPF nº 066.842.655-11 b) Wenderson Mota Simões - CPF nº 050.598.085-13 ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º As atribuições da Comissão de Avaliação são aquelas dispostas no Decreto Municipal nº 3149 de 26 de maio de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e produzindo efeitos jurídicos imediatos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em 27 de maio de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ____________________________________________________________________ _ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 057, DE 27 DE MAIO DE 2021 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 99, IX, da Lei nº 133, de 23 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 513, de 03 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora GIRLAINE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. 10516/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 14 de maio de 2021 e término em 09 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2021. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 058, DE 27 DE MAIO DE 2021 Promove a remoção de servidor. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Remover a servidora JAGNA DE OLIVEIRA BRITO SANTOS, matrícula 009898-1, Auxiliar de Serviços Gerais, que ora serve à Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nesta Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 064, DE 27 DE MAIO DE 2021 Concede férias a servidores municipais O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária: : ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 4355/1 Israel Mauro Silva da Paixão 01/10/2019 a 30/09/2020 31/05/2021 a 30/06/2021 II- Secretaria Municipal deSaúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO B C D E G F A J H I 9233/1 9271/1 9344/1 9355/1 9363/1 9378/1 9384/1 9389/1 9391/1 9404/1 01/04/2019 a 31/03/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2020 a01/02/2021 02/02/2019 a 01/02/2020 01/04/2018 a 31/03/2019 02/02/2018 a 01/02/2019 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 01/06/2021 a 01/07/2021 Antonia Teles de Oliveira Edvanea Bispo de Oliveira Livia Oliveira Santana Luzivania Cordeiro Carneiro Maria das Dores Carneiro Ferreira Maria Ivonete Ferreira Mota Maria Margarida Oliveira Mascarenhas Maria Rosimaire Batista Cardoso Maricelia Almeida Gomes Noemia Barreto dos Santos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 065, DE 27 DE MAIO DE 2021 Concede de Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal TERCIO LUIZ OLIVEIRA BRITO, matricula nº 4045/1, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 183 (cento e oitenta e três) dias, com início em 27 de maio de 2021 e término em 26 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 066, DE 27 DE MAIO DE 2021 Concede de Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora municipal MARIA NOELIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 9497/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, com início em 27 de maio de 2021 e término em 01 de julho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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