Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 113
quinta-feira, 10 de junho de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA quinta-feira, 10 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0113 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS COMPLEMENTARES Nos 079 E 080, DE 10 DE JUNHO DE 2021. »LEIS Nos 935 E 936, DE 10 DE JUNHO DE 2021. »DECRETOS Nos 3181 A 3187, DE 10 DE JUNHO DE 2021. »TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO / TP Nos 002 E 004/2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 111/2021. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº. 010/2021. »PORTARIA Nº. 076, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – SEC ADM. »RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TP Nº. 005/2021. »PORTARIAS Nos 066 E 067, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – SEC EDU. »LICENÇAS / SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 079 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE’s) do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º O piso salarial de que trata o caput do art. 1º desta Lei será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 3º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. §2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 080 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o piso salarial do magistério para o exercício de 2021 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 1.443,12 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) mensais para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. §2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 935 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Denomina o Estádio Municipal do Distrito de Bandiaçú como Clício Pinto da Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Clício Pinto da Silva o Estádio Municipal de Bandiaçú, em Conceição do Coité. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 936 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Proíbe a inauguração e a entrega simbólica de obras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam proibidas as inaugurações e as entregas simbólicas de obras públicas municipais: I – incompletas; II – sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se obras públicas municipais: I – incompletas, aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; II – sem condições de atender aos fins a que se destinam, aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais/equipamentos necessários para prestar o serviço; e III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, aquelas para as quais haja impedimento legal. § 1º As obras públicas municipais devem observar as exigências em relação ao Código de Postura do Município, ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Plano _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Regulador do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e a Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. § 2º Não será considera obra incompleta, obras planejadas e executadas em etapas, distintas ou autônomas, cujas partes possam entrar em funcionamento, observados os demais requisitos desta lei. Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implica em infrações políticoadministrativas, conforme Decreto-Lei n° 201/67. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3181, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Rescinde contrato temporário de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o contrato temporário de trabalho do Sr. BRUNO WILLIAN ALVES DE ANDRADE LIMA, matrícula nº100607/3, que estava servindo como MOTORISTA I, com lotação na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3182, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Rescinde contrato temporário de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o contrato temporário de trabalho do Sr. BRUNO NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº100128/1, que estava servindo como MOTORISTA I, com lotação na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3183, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Revoga Portarias de concessão de licençaprêmio que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Parecer PROJUR nº 261/2021 constante no Processo Administrativo cujo objeto é a “revogação das licenças-prêmio em período de pandemia”, Considerando que no período inicial da pandemia houve confinamento compulsório dos cidadãos e cidadãs brasileiros, a partir de 20 de março de 2020, data do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19 pelo Senado Federal, visando a não propagação do Coronavírus; Considerando que a situação de confinamento obrigatório viola o princípio da licençaprêmio, entendido como folga do trabalho em decorrência de recompensa pela assiduidade do servidor durante o período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sem faltas registradas; Considerando que os servidores da Educação relacionados no Processo Administrativo, a quem foi concedida a licença-prêmio em período de confinamento compulsório devido à pandemia, não foram tratados pela Administração de forma isonômica, uma vez que os demais servidores puderam permanecer em casa sendo remunerados sem que precisassem ter sua licença-prêmio concedida, DECRETA: Artigo 1º Ficam revogadas as Portarias indicadas abaixo, assinadas pela então Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município, que concedeu licença-prêmio aos respectivos servidores, em período de confinamento compulsório devido ao surgimento da pandemia da COVID-19: PORTARIA NOME DO SERVIDOR/CARGO MATRÍCULA 409 (06/03/2020) 437 (10/03/2020) 440 (11/03/2020) Maria Goret de Matos Santos, Professor I Simone Nascimento de Oliveira Rodrigues, Professor I Janete Cléa Lima de Almeida, Professor I 7232/1 4002/1 4181/1 PERÍODO DE CONCESSÃO 09/03/2020 a 06/06/2020 09/03/2020 a 06/06/2020 11/03/2020 a 06/09/2020 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NOME DO SERVIDOR/CARGO MATRÍCULA 455 (20/03/2020) 458 (24/03/2020) 457 (24/03/2020) 473 (02/04/2020) 462 (02/04/2020) 471 (02/04/2020) 465 (02/04/2020) 468 (02/04/2020) 470 (02/04/2020) 469 (02/04/2020) 464 (02/04/2020) 472 (02/04/2020) 466 (02/04/2020) 467 (02/04/2020) 479, 16/04/2020 478 (16/04/2020) 477 (16/04/2020) 487 (14/05/2020) 489 (14/05/2020) 492 (21/05/2020) 493 (21/05/2020) José Eudes Nunes Mascarenhas, Professor I Fabiana Moreira de Oliveira, Professor I Monica Lima dos Santos Carneiro, Professor I Egilza Lopes da Silva Simões, Professor I Edilene Bispo de Oliveira, Professor I 7146/1 Gilvânia Silva Araújo Alves, Professor I Maria Nilva Silva dos Santos Lima, Professor I Maria Gorett Lima Cunha Silva, Professor I Tânia Maria da Cunha Oliveira, Professor I Ana da Glória Ferreira Anunciação Santos, Professor I Adriana Cardoso Oliveira Santos, Professor I Antônio Adão Gonçalves Gordiano, Professor I Betanea Mendes Carneiro, Professor I 2722/1 Maria dos Milagres Brito Gordiano, Professor I Danielza de Oliveira Santos, Professor I Edney Souza dos Santos Silva, Professor I Luceni Marlene dos Santos Simões, Professor I Marizete Mota de Oliveira, Professor I 3098/1 Maria José Ribeiro da Silva, Professor I Odeval Moraes Carneiro, Professor I 2418/1 Claudinei de Professor I 7229/1 Oliveira Carneiro, 2448/1 7181/1 4148/1 2534/1 2844/1 2395/1 2695/1 2515/1 7273/1 2985/1 2517/1 3133/1 2721/1 7158/1 2586/1 2430/1 PERÍODO DE CONCESSÃO 16/03/2020 a 11/09/2020 25/03/2020 a 20/09/2020 25/03/2020 a 22/06/2020 02/04/2020 a 28/09/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 16/07/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 30/06/2020 02/04/2020 a 28/09/2020 16/04/2020 a 14/07/2020 16/04/2020 a 14/07/2020 16/04/2020 a 29/06/2020 24/04/2020 a 26/07/2020 01/04/2020 a 27/09/2020 01/04/2020 a 29/06/2020 04/05/2020 a 01/08/2020 Artigo 2º Ficam redefinidos os períodos de licença-prêmio concedidos mediante as Portarias indicadas abaixo, considerando que houve gozo do benefício por período superior a 30 dias, ocorrido antes data de reconhecimento do estado de calamidade pública por conta do avanço da pandemia no Brasil (20/03/2020) ou após o dia de reinício das aulas, na modalidade remota, na Rede Municipal de Ensino (31/08/2020): _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NOME DO SERVIDOR/CARGO Dores Santana Pinto, MATRÍCULA 165 (10/05/2019) Maria das Professor I 4213/1 314 (05/11/2019) Gracilda Souza Araújo, Professor I 7138/1 387 (14/02/2020) Damiana Oliveira Silva, Professor I 9153/1 e 9153/3 388 (17/02/2020) Osvanilson Moraes Carneiro, Professor I 2431/1 417 (06/03/2020) Jucicleia Araújo Silva, Professor I 7151/1 418 (06/03/2020) Maria Vera Mascarenhas da Silva Jesus, Professor I 3043/1 438 (10/03/2020) Matilde Barreto Nascimento, Professor I 7222/1 450 (18/03/2020) Claudineves Gonçalves de Oliveira Almeida, Professor I 7233/1 PERÍODO DE CONCESSÃO 13/05/2019 a 19/03/2020, totalizando 311 dias de licença-prêmio efetivamente gozados. 21/10/2019 a 19/03/2020, totalizando 150 dias de licença-prêmio efetivamente gozados. 10/02/2020 a 19/03/2020, totalizando 38 dias de licençaprêmio efetivamente gozados. 11/02/2020 a 19/03/2020, totalizando 37 dias de licençaprêmio efetivamente gozados. 15/02/2020 a 19/03/2020, totalizando 33 dias de licençaprêmio efetivamente gozados. 11/02/2020 a 19/03/2020, totalizando 37 dias de licençaprêmio efetivamente gozados. 11/02/2020 a 19/03/2020, totalizando 37 dias de licençaprêmio efetivamente gozados. 31/08/2020 a 04/02/2021, totalizando 157 dias de licença-prêmio efetivamente gozados. Artigo 3º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a: I – eliminar o registro de concessão de licença-prêmio referente às Portarias indicadas no artigo 1º deste Decreto da ficha funcional do servidor; II – alterar o período de gozo da licença-prêmio em conformidade com o reconhecimento de utilização do benefício no período correspondente à situação individual do servidor, conforme artigo 2º deste Decreto, na ficha funcional respectiva; III – recalcular o período a que o servidor tem direito à licença-prêmio, respeitando-se o que estabelecem as Leis nº 133/1996 e 811/2017. Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3184, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 5% ao servidor ELIZEU PASTOR MOTA, matrícula n° 101423-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3185 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 19% ao servidor GENIVALDO DE JESUS OLIVEIRA, matrícula n° 101461-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3186, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 12% ao servidor EDSON DA SILVA ALMEIDA, matrícula n° 101395-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3187, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Nomeia servidor para a função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica nomeado o servidor GILSON MOTA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, matrícula n° 9295-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a função gratificada de Chefia de Serviços da Equipe de Agentes de Endemias. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n.º 002/2021 Processo Adm. n.º 093/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas da Tomada de Preços 002/2021. OBJETO: Revitalização do Mercado Municipal, contemplando a execução dos boxes internos, instalações hidrossanitárias e acabamento, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório TP nº 002/2021 e ADJUDICO ao proponente: MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42, o valor R$ 279.430,55 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos). Conceição do Coité, BA, 10/06/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n.º 004/2021 Processo Adm. n.º 095/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas da Tomada de Preços 004/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das faixas elevadas, pintura e canteiro, com fornecimento total de materiais e mão de obra, na Rua Barão do Rio Branco do neste município, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório TP nº 004/2021 e ADJUDICO ao proponente: MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42, o valor R$ 46.744,01 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e um centavo). Conceição do Coité, BA, 10/06/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 111/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0167/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ECOS PROJETOS & ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA, CNPJ: 09.572.507/0001-94. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE TODAS AS ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR COM FORNECIMENTO DE (MEIO FÍSICO E MÍDIA DIGITAL) DE MAPAS DESCRITIVOS DAS RESPECTIVAS MEDIÇÕES, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ART DO TÉCNICO RESPONSÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, I, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Conceição do Coité, BA, 07 de Junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 Processo nº 136/2021. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de horas de máquinas e veículos (com condutor/operador), para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 09 (nove) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 10/06/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 076, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Concede férias a servidores municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR A B 3618/1 8724/1 Antonio Rodrigues Araujo 01/05/2019 a 30/04/2020 Maria Lucineide Silva de Oliveira 27/03/2018 a 26/03/2019 II- PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 11/06/2021 a 11/07/2021 01/07/2021 a 31/07/2021 Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K 9242/1 8135/1 9469/1 9258/1 9279/1 9322/1 9269/1 9330/1 9222/1 9295/1 9277/1 02/02/2019 a 01/02/2020 07/02/2020 a 06/02/2021 01/03/2019 a 29/02/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2018 a 31/03/2019 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2019 a 37/03/2020 01/06/2019 a 31/05/2020 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 Aquilino da Silva Oliveira Renaldo Sampaio da Silva Arilercio Dias Cerqueira Dalva Lima de Souza Elielson de Oliveira Santana Jose Eusler Oliveira Ramos Edna Carlos da Silva Militão Jose Tarcizio Carneiro Oliveira Aleandria Jordania Silva Carmo Gilson Mota da Silva Elias de Santana Pinheiro _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO L M N O P Q 9345/1 9453/1 9395/1 9214/1 9470/1 9340/1 Luana Almeida de Souza Santana Whistle de Oliveira Souza Miriene da Cunha Oliveira Adauto Roque dos Santos Silva Emanoel de Lima Dias Jurildo Mascarenhas Oliveira 01/05/2019 a 30/04/2020 01/12/2019 a 30/11/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/04/2019 a 31/03/2020 01/03/2019 a 29/02/2020 01/04/2018 a 31/03/2019 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 14/06/2021 a 14/07/2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 10 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0109/2021 Informamos aos interessados, o julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 005/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da revitalização da Av. Luiz Eduardo Magalhães, com fornecimento de mão de obra e materiais, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Ordem de Classificação: 1. TOPO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 26.212.831/0001-10: R$ 2.474.567,56 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); 2. ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07: R$ 2.662.030,24 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trinta reais e vinte e quatro centavos); 3. RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 27.615.617/0001-78: R$ 2.788.038,61 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos); 4. TRIGONO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 33.584.064/00001-36: R$ 2.818.749,02 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos); 5. PROALTA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 29.653.275/0001-06: R$ 2.881.731,83 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos); 6. G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 20.155.999/0001-55: R$ 3.100.596,16 (três milhões, cem mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos); 7. ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72: R$ 3.100.596,16 (três milhões, cem mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos); licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . www.conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, Ba. 10/06/2021. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 066, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidor Municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021 e considerando os autos do Processo Administrativo nº 142/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder readaptação funcional à servidora municipal Elisângela Lopes Matheus, matrícula 4150/1, Professor I, que exercerá as suas atividades funcionais na secretaria da Escola Educandário Batista pelo período de 12 meses, a partir do dia 20 de abril de 2021 e com término em 20 de abril de 2022. Parágrafo Único. Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2021. Conceição do Coité, em 10 de junho de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 067, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Promove a relotação de servidor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal Joelma Guimarães Silva, matrícula 9899/1, Zeladora, ora lotada na Escola Ana Rios de Araújo, para exercer suas atividades na Escola Domitila Carlos Moraes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 10 de junho de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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