Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 114

sexta-feira, 11 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 11 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0114 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS Nos 937 A 940/2021. »DECRETOS Nos 3188 A 3200, DE 11 DE JUNHO DE 2021. »PORTARIA Nº. 077, DE 11 DE JUNHO DE 2021 – SEC ADM. »AVISO DE HABILITAÇÃO – TP Nº. 008/2021. »RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TP Nº. 003/2021. »EDITAL DE Nº. 007, DE 11 DE JUNHO DE 2021 - CMAS. »EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº. 003/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 937/2021 Institui o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Conceição do Coité - BA, o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de dezembro. Parágrafo único. O Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19 passará a constar no calendário oficial dos eventos do Município, destacando a importância destes profissionais para o combate à pandemia da COVID-19, no Município de Conceição do Coité. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 938/2021 Amplia atividades culturais denominadas “Coité Live Music” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º As atividades culturais denominadas “Coité Live Music” de que trata a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021, ficam ampliadas na forma desta Lei. Art. 2º A Lei Municipal nº 929/2021, passa vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei: I – Fica acrescida dos artigos Art. 2ºA e 2º B: “Art. 2ºA. As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão observar os seguintes critérios e valores máximos permitidos: I - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados por 3 (três) ou mais integrantes; II - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados por até 2 (dois) integrantes; III - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Teatro formados por 3 (três) ou mais integrantes; IV - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de artistas individuais para apresentações de Teatro na modalidade monólogo; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações de Poesias; VI - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações de Minicontos; VII - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Capoeira formados por 4 (quatro) ou mais integrantes; VIII - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) formados por até 5 (cinco) integrantes; IX - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de apresentações artísticas de Repentistas formadas por até 5(cinco) integrantes; X - R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para aquisição de produtos de artesanatos junto à Artesãos locais para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações artísticas; XI - R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para aquisição de banners produzidos por artistas Grafiteiros para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações artísticas; § 1º - As contratações a que se refere o caput do Art. 2ºA desta lei não poderão ultrapassar o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais), observados os seguintes limites por categoria: I - As contratações de grupos artísticos de Dança não poderão ultrapassar o valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais); II - As contratações de grupos artísticos de Teatro, incluso as apresentações artísticas na modalidade monólogo, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); III - As contratações de Escritores individuais não poderão ultrapassar o valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais); IV - As contratações de grupos artísticos de Capoeira não poderão ultrapassar o valor total de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - As contratações de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) e de apresentações artísticas de Repentistas, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de R$3.000,00 (três mil reais); VI - As aquisições de produtos de artesanatos junto à Artesãos e aquisições de banners produzidos por artistas Grafiteiros, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2ºB. Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 939/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO COITE E TERRITÓRIO DO SISAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO COITE E TERRITÓRIO DO SISAL, inscrita no CNPJ n. 11.514.424/0001-90, com sede no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 940/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esportes Coiteense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Esportes Coiteense, inscrita no CNPJ n. 06131323/0001-09, com sede no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3188, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Exonera à pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. MICHELE SANTANA OLIVEIRA, matrícula 101563-1, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3189, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. CLAUDIANE ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3190, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JEFFERSON SILVA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3190, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 35% ao servidor CLICIO OLIVEIRA SANTOS, matrícula n° 8059/ 1 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3191, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 80% ao servidor ANDERSON BARROS FERREIRA, matrícula n° 101476-1. Parágrafo Único. Fica revogado o Decreto N° 3166 de 01 de junho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3193, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 80% à servidora VITÓRIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 10059/ 6. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3194, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Altera o Decreto nº 3179 de 09 de junho de 2021, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3179 de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA até as 20h, de segunda-feira a sexta-feira e ao sábado até as 18h, desde que obedecidas às seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V – obediência ao Protocolo Sanitário Geral anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º Excetuam-se do caput deste artigo as autoescolas, que poderão funcionar ao sábado até as 18h e ao domingo até as 14h. §2º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto nº 3179 de 09 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3195, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor ALEXANDRE ANDRADE DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°101179-1, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3196, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor GILSON ALEXANDRINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°101176-1, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3197, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor JACKSON DE JESUS MORAES, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°011182-6, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3198, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor MÁRCIO VALÉRIO DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°101115-1, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3199, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor NEDSON XAVIER LIMA, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°101177-1, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº3200, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Concede CET e adicional de periculosidade a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos ao servidor SÉRGIO PAIXÃO SILVA, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, matrícula n°100650-2, os seguintes benefícios: I – CET, no percentual de 20% (vinte por cento); II – Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 077, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Designa servidor para atividade especial O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor DANIEL OLIVEIRA MOTA, ASSESSOR IV, Matrícula 101273-1, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, para responder pelo Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação - DTIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 11 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 132/2021 Julgamento dos documentos de Habilitação - OBJETO: Contratação de empresa especializada na recuperação de ruas com o fornecimento de CBUQ, recomposição, aplicação e compactação, pavimentação asfáltica, materiais e mão de obra especializada, em diversas ruas e rodovias no entorno do município de Conceição do Coité, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. Informamos aos interessados, o julgamento dos documentos de Habilitação do processo licitatório Tomada de Preços nº 008/2021. Será concedido o prazo legal conforme o Art. 109, I, alínea “a”, da Lei 8.666/93, para possíveis questionamentos. Empresas HABILITADAS: 1. PROALTA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 29.653.275/0001-06; 2. RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 27.615.617/0001-78; 3. ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72; 4. ARGOBAHIA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI, CNPJ: 11.211.475/0001-43; 5. TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI, CNPJ: 28.453.726/0001-07; 6. AVEC ALUGUEL DE VEÍCULOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 29.104.240/0001-18; 7. ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07; 8. TRIGONO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 33.584.064/00001-36; 9. RM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO, CNPJ: 28.683.988/0001-50; 10. TOPO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 26.212.831/0001-10; 11. PAVITEC PAVIMENTAÇÃO ALFÁLTICA, CNPJ: 12.574.558/0001-60; 12. MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42; 13. AVEC ALUGUEL DE VEÍCULOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 29.104.240/0001-18; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Empresas INABILITADAS: 1. PAVNORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 20.216.786/0001-96; 2. RN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 24.232.380/0001-58; Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos Profissionais da Saúde e das Autoridades, a Comissão Permanente de Licitação reitera que, serão adotadas as medidas necessárias para atender todas as determinações. Prazo: De 14/06/2021 a 18/06/2021, das 08h às 12h, as empresas poderão fazer vistas aos processos, com a supervisão de Membro da Comissão de Licitação. Será permitida, a entrada de uma empresa por vez, conforme a ordem de chegada. A empresa poderá fazer o agendamento prévio, conforme os prazos e horários estabelecidos, através do email licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br . Conceição do Coité, BA. 11/06/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 094/2021 Informamos aos interessados o julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 003/2021. OBJETO: Reestruturação da Praça Porcina Rosa, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Ordem de Classificação: 1 - JE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - JFS, CNPJ: 12.574.384/0001-35: R$ 172.303,96 (cento e setenta e dois mil, trezentos e três reais e noventa e seis centavos); 2 - F & E CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 33.540.635/0001-30: R$ 182.343,29 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos); 3 - MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42: R$ 183.647,39 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos); 4 – NERGES CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 20.950.946/0001-26: R$ 188.813,38 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos); 5 – WGR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 30.701.286/0001-01: R$ 184.525,69 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos); 6 – RK MANUTENÇÃO SERVICE EIRELI, CNPJ: 29.292.534/0001-10: R$ 194.282,45 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); 7- EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 37.678.344/0001-64: R$ 201.520,68 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e oito centavos); 8 - EMPREITEIRA SOUZA BISPO EIRELI, CNPJ: 08.228.217/0001-65: R$ 203.064,75 (duzentos e três mil, sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 9 - ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.529.264/0001-07: R$ 203.863,89 (duzentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) 10 - POLIEDRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.719.292/0001-69: R$ 203.978,79 (duzentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos); 11 - OMC CONSTRUTURA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.666.342/0001-39: R$ 206.318,79 (duzentos e seis mil, trezentos e dezoito reais e setenta e nove centavos); _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 - WM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ALAGOINHAS LTDA, CNPJ: 28.509.266/0001-83: R$ 209.391,92 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos); 13 - JR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.014.09/0001-09: R$ 210.481,30 (duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos); 14 - ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72: R$ 211.097,58 (duzentos e onze mil, noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos); 15 - LM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 37.452.815/0001-11: R$ 213.540,94 (duzentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos); 16 - P.LAREDEF ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 13.749.776/0001-50: R$ 214.626,43 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos); 17 - RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.763.372/0001-40: R$ 215.854,19 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos); 18 - LOCASERVI – LOCAÇÃO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.497.181/0001-67: R$ 217.007,03 (duzentos e dezessete mil, sete reais e três centavos); 19 - RIO JACUÍPE CONSTRUÇÕES E LOGÍSTICAS EIRELI, CNPJ: 18.177.183/000180: R$ 220.873,85 (duzentos e vinte mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos); 20 - OFARO EMPREENDIMENTOS DA COLETA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 37.290.097/0001-24: R$ 225.511,81 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos); 21 - RM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 28.638.988/0001-50: R$ 228.171,24 (duzentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos); 22 - MFB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 22.218.023/0001-00: R$ 228.228,31 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos); 23 - FERREIRA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, CNPJ: 33.876.188/0001-95: R$ 228.561,31 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos); 24 - JJ MATOS EMRENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.746.333/0001-34: R$ 234.701,81 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e um reais e oitenta e um centavos); licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, BA. 11/06/2021. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE N°007 11 de junho de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que se realizará no dia 16 de Junho de 2021, quarta-feira, às 14:00hs, de maneira presencial, respeitando todos os protocolos de biossegurança devido a pandemia da COVID-19, no espaço físico da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá a seguinte pauta: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Comunicação das substituições de conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil; III. Informações a respeito da resolução publicada sobre os Benefícios Eventuais ofertados pela Assistência Social do município, de acordo as deliberações da plenária; IV. Proposta, apreciação e votação de mudanças no Regimento Interno do CMAS nos quesitos composição da mesa diretora e representatividade da sociedade civil pelos trabalhadores do SUAS; V. Prestação de Contas do primeiro trimestre de 2021; VI. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité, 11 de Junho de 2021. Vanusa Silva de Oliveira Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º003/2021 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, Art.1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, Art.2° Fica concedido prazo até a data de 11/07/2021 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO CC00000887 CC00001040 CC00000894 CC00000269 CC00000292 CC00000627 CC00000933 CC00000893 CC00000869 CC00000275 CC00000916 CC00000862 CC00000284 CC00000866 CC00000903 CC00000285 CC00000626 CC00000630 CC00000886 CC00000929 CC00000299 CC00000622 CC00000623 CC00000900 CC00000921 CC00001038 CC00000624 CC00000874 CC00000892 CC00000628 BEC8I86 CAV1J25 CUJ3B32 CYL6647 EBR4553 EOR1398 EXT0E67 EZH3G21 FQN0630 FUX0480 GAT3F57 HYO4167 IZV1E15 JGA3735 JLH5220 JLO6390 JMF8446 JMR6195 JMZ4191 JNE5377 JNG6F10 JNJ7989 JNJ7989 JNM7016 JNM7016 JNT8251 JNV5508 JOO2217 JOR7124 JOT2516 04/05/2021 09:47 06/05/2021 09:41 05/05/2021 10:20 06/05/2021 11:04 07/05/2021 15:17 20/04/2021 17:10 13/05/2021 10:00 05/05/2021 10:01 27/04/2021 10:01 06/05/2021 15:23 10/05/2021 15:13 16/04/2021 16:11 07/05/2021 13:57 22/04/2021 18:13 06/05/2021 10:40 07/05/2021 14:04 20/04/2021 17:59 05/05/2021 16:04 04/05/2021 10:53 12/05/2021 15:11 13/05/2021 09:56 16/04/2021 10:03 16/04/2021 10:04 05/05/2021 09:38 11/05/2021 11:09 05/05/2021 15:25 16/04/2021 14:41 27/04/2021 09:43 05/05/2021 10:24 23/04/2021 14:13 CÓD. INFRAÇÃO 57380 76252 53800 73662 54526 76332 54524 54100 73662 73662 57380 73662 57380 57380 55411 57380 57380 76331 54100 57380 76332 57380 65640 55411 55411 54526 76332 57380 55411 55680 LOCAL TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA CICERO SOARES RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA S/N MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BARAO DO RIO BRANCO S BARAO DO RIO BRANCO RUA BARAO DO RIO BRANCO SNR RUA FLORIANO PEIXOTO RUA DIONISIO PINTOS/N RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA JOANA ANGELICA RUA FLORENTINO PINTO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BELO HORIZONTE CRUZAMENTO COM BARAO RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA S/N RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA ANTONIO ARAUJO RUA DIONISIO PINTO S/N RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA JOSE RAMOS GUIMARAES

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Página: 29 CC00000902 CC00001033 CC00001043 CC00000912 CC00000906 CC00000928 CC00000932 CC00000925 CC00001035 CC00000927 CC00000926 CC00000920 CC00000901 CC00000922 CC00000891 CC00000871 CC00000868 CC00000923 CC00000863 CC00000633 CC00000283 CC00000861 CC00000875 CC00000873 CC00000297 CC00000884 CC00000290 CC00000915 CC00000924 CC00000889 CC00001034 CC00000279 CC00000897 CC00000278 CC00000268 CC00000895 CC00000301 CC00000911 CC00000267 CC00000896 CC00000632 CC00000919 CC00000878 CC00000876 CC00000899 CC00000877 CC00000882 CC00001036 CC00000273 CC00000629 CC00000885 CC00000890 CC00000289 CC00000872 CC00000295 CC00000274 CC00000286 CC00000907 CC00000870 CC00000917 CC00000281 CC00000881 CC00000918 CC00000908 CC00000898 CC00000272 CC00000298 JPL9010 JPR3299 JQK9411 JQM9474 JQO7C22 JQP2869 JQR7H60 JQT1171 JQV1427 JQX3973 JRA8354 JRH7424 JRL4014 JRR9287 JSE7260 JSG0714 JSZ0J69 KGY9366 KJC2618 MYC7052 NNR7676 NTD8804 NTF0H03 NTH5677 NTH7276 NTO8472 NTS8060 NTV0148 NTW7013 NYH0598 NYO0853 NYP6176 NZB8C81 NZC5D29 NZP3397 NZU7C60 NZZ3279 OKK7366 OKL9603 OKS0E52 OKT9004 OKZ8B25 OLA6J76 OLE9H70 OLV9072 OQB7644 OQP8B26 OUF1I23 OUI5A77 OUJ2474 OUO1167 OUO7B19 OVA6798 OVC3D58 OZC3H70 OZE8512 OZG1282 OZM9B17 PFP2B45 PGN8C78 PJG2886 PJG7689 PJL0466 PJN0113 PJO4F98 PJQ4350 PJV7336 06/05/2021 11:24 19/04/2021 13:40 10/05/2021 13:58 07/05/2021 15:38 06/05/2021 14:58 12/05/2021 15:28 13/05/2021 10:01 11/05/2021 16:12 05/05/2021 15:32 12/05/2021 15:09 12/05/2021 13:56 11/05/2021 11:08 06/05/2021 10:41 11/05/2021 15:23 05/05/2021 10:24 27/04/2021 10:22 22/04/2021 14:16 11/05/2021 15:16 19/04/2021 17:41 11/05/2021 15:57 07/05/2021 11:09 16/04/2021 14:26 27/04/2021 10:48 27/04/2021 09:54 13/05/2021 14:43 30/04/2021 15:47 07/05/2021 15:24 10/05/2021 15:12 11/05/2021 16:03 04/05/2021 14:49 20/04/2021 17:53 06/05/2021 14:52 05/05/2021 09:38 06/05/2021 14:54 06/05/2021 11:08 05/05/2021 10:17 13/05/2021 14:47 07/05/2021 15:30 06/05/2021 11:18 05/05/2021 09:37 11/05/2021 14:51 11/05/2021 09:35 27/04/2021 15:55 27/04/2021 10:45 05/05/2021 09:38 27/04/2021 10:55 30/04/2021 14:08 05/05/2021 15:48 06/05/2021 15:22 30/04/2021 11:24 30/04/2021 15:43 05/05/2021 09:40 07/05/2021 15:28 27/04/2021 09:24 13/05/2021 14:23 06/05/2021 15:43 07/05/2021 14:46 06/05/2021 14:52 27/04/2021 10:21 10/05/2021 15:05 06/05/2021 15:18 30/04/2021 11:30 10/05/2021 14:52 06/05/2021 14:37 05/05/2021 09:38 06/05/2021 10:31 13/05/2021 14:43 54870 54010 54870 57380 54870 57380 54526 53800 76331 57380 76331 55411 55411 73662 55411 57380 55411 73662 76332 57380 53800 57380 76252 57380 76332 54870 54522 57380 60412 54526 73662 57380 55411 76332 76332 54526 73662 57380 53980 55411 55680 54526 73662 73662 55411 57380 76332 76332 73662 57380 57380 73662 76332 57380 76332 76332 76332 54526 73662 73662 76332 76251 76251 76251 55411 76332 76332 RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA RUA PROFESSOR OLAVO PINTO RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA FLORENTINO PINTO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO SNR RUA JUVENCIO MENDES AVENIDA PADRE MADUREIRA TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA S RUA FLORENTINO PINTO RUA DOIS DE JULHO RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA DIONISIO PINTO S/N RUA FLORENTINO PINTOS/N RUA DOIS DE JULHO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO S RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA RUA BARAO DO RIO BRANCO JOSE RAMOS GUIMARAES S/N RUA BARAO DO RIO BRANCO S/N RUA IVO MASCARENHAS S N RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUABAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO S,/N RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO. RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA S/N RUA BARAO DO RIO BRANCO MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BARAO DO RIO BRANCO S/N RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA JOSE RAMOS GUIMARAES TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA PROF. ANTONIO BAHIA S N RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA BAILON LOPES CARNEIRO S RUA CICERO SOARESS/N RUA FLORIANO PEIXOTOS/N RUA PROFESSORANTONIO BAHIA S/N TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA BAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA CICERO SOARES RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO RUA JOSE RAMOS GUIMARAES S/N RUA CASTRO ALVES S/N AVENIDA PADRE MADUREIRA. RUA DIONISIO PINTO S/N AVENIDA GETULIO VARGAS RUA BARAO DO RIO BRANCO PRACA DR JOSE GONCALVES RUA BARAO DO RIO BRANCO S/N RUA DIONISIO PINTOS/N TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA BAILON LOPES CARNEIRO S/N RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BAILON LOPES CARNEIRO S /N RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA S/N MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BAILON LOPES CARNEIRO

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Página: 30 CC00000913 CC00000864 CC00000271 CC00001039 CC00000296 CC00000282 CC00000905 CC00000280 CC00000288 CC00000888 CC00000287 CC00000625 CC00000867 CC00000300 CC00000909 CC00000293 CC00000631 CC00000277 CC00000910 CC00000291 CC00000931 CC00000865 CC00000270 CC00000883 CC00000294 CC00000276 CC00000930 CC00000904 CC00001037 CC00001032 PJZ6161 PJZ7508 PKC8H94 PKD2779 PKG5010 PKK6713 PKP7863 PKQ1G19 PKR3G89 PLB0549 PLH5C27 PLI5936 PLI5B22 PLO0B83 PLR4C56 PMM6D01 PQD3I05 PQO3331 PWR4G08 PYZ3236 QQW5A28 QTE6H95 QTU5F90 QTV1J93 QXB8220 RCT3A06 RCU7A54 RCX2A18 RDA9I44 RFD8G70 07/05/2021 15:41 20/04/2021 12:48 06/05/2021 10:58 05/05/2021 15:21 13/05/2021 14:39 07/05/2021 11:24 06/05/2021 15:03 06/05/2021 14:47 07/05/2021 15:35 04/05/2021 15:15 07/05/2021 15:14 20/04/2021 17:31 22/04/2021 17:33 13/05/2021 14:30 07/05/2021 11:22 07/05/2021 14:52 11/05/2021 11:08 06/05/2021 15:36 07/05/2021 14:44 07/05/2021 15:21 13/05/2021 10:03 20/04/2021 17:51 06/05/2021 11:02 30/04/2021 15:47 13/05/2021 14:03 06/05/2021 15:28 13/05/2021 09:35 06/05/2021 10:50 05/05/2021 15:43 16/04/2021 11:16 73662 73662 73662 55250 73662 53800 53980 73662 73662 55411 73662 57380 73662 54522 54526 55411 54522 73662 53980 53800 54526 73662 76332 54870 76332 76332 76251 73662 73662 73662 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA JESUS RAMOS GUIMARAES SN MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BAILON LOPES CARNEIRO JUVENCIO MENDES RUA CICERO SOARES TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO PRAÇA DR JOSE GONCALVES RUA JOSE RAMOS GUIMARAES RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA BELO HORIZONTE CRUZAMENTO BARAO RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO S/N RUA CICERO SOARES. RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA FLORENTINO PINTO RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA CICERO SOARES RUA GETULIO VARGAS RUA BARAO DO RIO BRANCO SNR RUA BARAO DO RIO BRANCOS/N RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA BAILON LOPES CARNEIROS/N RUA CASTRO ALVES RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA BAILON LOPES CARNEIRO SNR RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA CICERO SOARES RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA Art. 3°- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 FABIANA MASINI DE ALMEIDA Coordenadora do DEOTRAN

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