Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 125

terça-feira, 29 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA terça-feira, 29 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0125 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »MENSAGENS DE VETO Nos 09 E 10 DE 2021. »DECRETO Nº. 3243, DE 29 DE JUNHO DE 2021. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 119, 129 E 133/2021. »PORTARIAS Nos 093 A 098, DE 29 DE JUNHO DE 2021 – SEC ADM. »AVISOS DE CREDENCIAMENTO Nos 016 E 017/2021. »ATA DE Nº. 01/2021 – SEC ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO Nº 09 DE 2021 PROJETO DE LEI Nº 13/2021 Trata-se de veto integral ao Projeto de Lei nº 13/2021 de autoria da Câmara Municipal de Conceição de Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Art. 52 Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. §1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. RAZÕES DE VETO: O Projeto aprovado incorre no vício da inconstitucionalidade. É que o conteúdo material do PL não é, como parece sugerir, de legislação de produção e consumo, cuja competência legislativa é concorrente da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 24, V da Constituição Federal. Em verdade, a obrigação central (e as demais a ela relacionadas) imposta no PL em exame situa-se no âmbito do Direito Comercial e trata também de comércio exterior e interestadual, que são temas reservados à competência legislativa privativa da União, ex vi do disposto nos incisos I e VIII do art. 22 da CF/88. A identificação da origem de produtos destinados ao comércio (nacional ou estrangeiro) é, induvidosamente, tema que transcende ao interesse local, que é a diretriz que pauta a competência legislativa municipal. A _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Constituição Federal tem diversas disposições – de ordem econômica e tributária, p.ex. – acerca do tratamento a produtos e serviços em função de sua origem, o que confirma o quanto aqui assentado. Por tais razões, torna-se impositiva a aposição do VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em epígrafe. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO Nº 10 DE 2021 PROJETO DE LEI Nº 37/2021 Trata-se de veto integral ao Projeto de Lei nº 37/2021 de autoria da Câmara Municipal de Conceição de Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Art. 52 Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. §1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. RAZÕES DE VETO: Os termos do Projeto de Lei em análise justificam seja o mesmo VETADO em razão do interesse público. É que suas disposições objetivam conferir direito subjetivo aos servidores em âmbito no qual impera e deve imperar o interesse da Administração Pública, como é o caso das lotações e designações de servidores para exercer suas atividades – que, por lei e pelo consenso, são sempre determinados em função do interesse da Administração. Além disso, referidas disposições, se postas em aplicação, implicarão em situações de evidente contrariedade ao interesse público, na medida em que os direitos subjetivos que pretende instituir determinarão situações em que a organização do serviço público municipal estará determinado em razão de tais direitos, e não do bom serviço ou do interesse da Administração. Essas razões valem tanto para a proposta de criação dos parágrafos ao art. 55 da Lei n. 133/1996 quanto para a de criação dos parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da Lei 192, de 30 de junho de 1998. Em essência, ambos (cada um para uma situação distinta) objetivam assegurar ao servidor “direito à lotação” que, como dito, deve ser determinada em razão do _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO interesse da Administração que, por seu turno, vai se determinar em função da necessidade do serviço. Noutro giro, a proposta de criação do art. 27-A da Lei n. 133/1996 traz ainda consigo o problema de implicar em aumento de remuneração (na medida em que impõe redução de jornada sem prejuízo da remuneração), tema que além de estar reservado à iniciativa privativa do Poder Executivo está ainda sob tramitação defesa em razão das limitações impostas pela Lei Complementar nº 1731, editada em razão da pandemia do coronavírus. Por tais razões decido pelo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em referência. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3243, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Nomeia Conselheiros Municipais Educação e dá outras providências. de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 590, de 17 de agosto de 2011, Considerando o Ofício nº 17/2021, do Conselho Municipal de Educação – CME, que solicita substituição de Conselheiros por renúncia, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, para complementação de mandato em andamento, em virtude da renúncia dos conselheiros Robenilton Pinto Carneiro e Laiane Mascarenhas Mota (titulares) e Clarice Gomes de Souza Lima e Aldenir Mendes Mascarenhas (suplentes), conforme indicação a seguir: I – Representes da Rede Pública de Ensino (titulares): a) Rosa Wisala dos Santos Pinto – Ensino Fundamental Anos Finais; b) Enicleide Ferreira Leite – Educação Especial Inclusiva. II – Representantes da Rede Pública de Ensino (suplentes): a) Débora Santiago Ramos Gonçalves – Ensino Fundamental Anos Finais; b) Bárbara Viviane Sampaio Oliveira – Educação Especial Inclusiva. Parágrafo único. A complementação de mandato de que trata o caput do presente artigo se inicia em 29 de junho de 2021 e termina em 02 de abril de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO CREDENCIAMENTO 011/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 138/2021 Credenciamento de profissionais da saúde devidamente habilitados para emissão de laudos de citopatológicos cérvico-vaginal/microflora de material encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. FRAGOSO SERVIÇOS CREDENCIADO: 19.396.884/0001-73. E DIAGNÓSTICOS LTDA, VALOR TOTAL ESTIMADO R$ R$ 140.450,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais). PERIODO DE VALIDADE Até 31 de Dezembro 2021. CNPJ: Com base nas informações do processo 138/2021 e considerando que a empresa credenciada atendeu a todos os requisitos do edital e apresentou proposta de preços compatíveis com o termo de referencia anexo ao edital, HOMOLOGO este processo licitatório e autorizo a contratação, de acordo a necessidade das Secretarias do Município. Conceição do Coité, 28 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO CREDENCIAMENTO 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 187/2021 Credenciamento para contratação dos serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão das lives, em conformidade com a Lei Municipal 929 de 23 de abril de 2021 e Decreto n. 3149 de 26 de maio de 2021, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos LOTE 1: F R TECNOLOGIA LTDA – 41.920.402/0001-91 JOSE LOPES RODRIGUES – 42.143.795/0001-37 MARIO WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR – 41.245.114/0001-89 VALDINETE ARAUJO RAMOS – 14.827.359/0001-41 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA – 19.704.367/0001-14 AFO RODRIGUES 07.836.272/0001-75 PRODUCOES E EVENTOS LTDA – MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – 30.364.315/0001-89 LOTE 2: CREDENCIADOS: F R TECNOLOGIA LTDA – 41.920.402/0001-91 JOSE LOPES RODRIGUES – 42.143.795/0001-37 MARIO WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR – 41.245.114/0001-89 VALDINETE ARAUJO RAMOS – 14.827.359/0001-41 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA – 19.704.367/0001-14 AFO RODRIGUES 07.836.272/0001-75 PRODUCOES E EVENTOS LTDA MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – 30.364.315/0001-89 LOTE 3: F R TECNOLOGIA LTDA – 41.920.402/0001-91 JOSE LOPES RODRIGUES – 42.143.795/0001-37 ANDRE DE CERQUEIRA LOPES – 29.304.470/0001-20 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br –

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RILDO MACIEL MARTINS - 19.938.629/0001-05 MARIO WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR – 41.245.114/0001-89 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA – 19.704.367/0001-14 AFO RODRIGUES 07.836.272/0001-75 PRODUCOES E EVENTOS LTDA – MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – 30.364.315/0001-89 LOTE 4: F R TECNOLOGIA LTDA – 41.920.402/0001-91 JOSE LOPES RODRIGUES – 42.143.795/0001-37 MARIO WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR – 41.245.114/0001-89 GLEIDSON RONIERE MOREIRA DE SANTANA – 19.704.367/0001-14 AFO RODRIGUES 07.836.272/0001-75 PRODUCOES E EVENTOS LTDA – MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – 30.364.315/0001-89 LOTE 1- R$ 39.000,00 LOTE 2- R$ 21.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO POR EMPRESA R$ PERIODO DE VALIDADE LOTE 3- R$ 39.000,00 LOTE 4- R$ 21.000,00 O valor total será divido entre todos os credenciados distribuídos nos quatro lotes. Até 31 de Dezembro 2021. Com base nas informações do processo 187/2021 e considerando que as empresas credenciadas atenderam a todos os requisitos do edital e apresentaram preços compatíveis com o termo de referência anexo ao edital, HOMOLOGO este processo licitatório e autorizo a contratação, de acordo a necessidade das Secretarias do Município. Conceição do Coité, 22 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAUJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 119/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 181/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTONIO ELIAS SOUZA CEDRAZ, CPF: 596.966.648-34. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA Nº 109, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE ADEQUAÇÃO DO NOVO ESPAÇO. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, X, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Conceição do Coité, BA, 01 de Junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 129/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 212/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ ANDRADE DA SILVA REIS, CPF: 291.954.465-91. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA LEOPOLDINO RAMOS, Nº 475, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOS BARREIROS. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, X, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). VALOR MENSAL: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). Conceição do Coité, BA, 16 de Junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 216/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VENITH CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 23.350.337/0001-50. OBJETO: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ROOLTIME (PAINEL ELETRÔNICO E DE ATENDIMENTO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Até 31/12/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.998,00 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais). Conceição do Coité, BA, 28 de Junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 093, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade do servidor municipal JULIO PEREIRA LIMA, matricula nº 8053/1, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 30 de junho de 2021 e término em 28 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 094, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre concessão de férias. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor JOÃO BRUNO CEDRAZ RAMOS, matrícula nº 10213/2, lotado na Secretaria municipal de Administração e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 30/03/2018 a 29/03/2019, com data de gozo do período de 01/07/2021 a 3 1 /07/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 095, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre concessão de férias. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor JOSÉ LUIZ MOREIRA ALVES, matrícula nº 9533/1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 28/07/2018 a 27/07/2019, com data de gozo do período de 05/07/2021 a 0 4 /08/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 096, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre concessão de férias. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor LANDUVAL DA SILVA, matrícula nº 8748/1, lotado na Secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 27/03/2019 a 26/03/2020, com data de gozo do período de 30/06/2021 a 3 0 /07/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 097, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Promove a relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora GEANE MOTA DOS SANTOS, matrícula n. 9891/1, ora lotada na Secretaria Municipal de Finanças, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, setor de Licitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 098, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Promove a relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora VALDELICE DA CRUZ ALMEIDA, matrícula n. 11114/2 , ora lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de junho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021 Processo nº 188/2021. Objeto: Credenciamento de hotéis/pousadas, para hospedagem de colaboradores em serviço no Município de Conceição do Coité, Bahia, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 29/06/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2021 Processo nº 189/2021. Objeto: Credenciamento para contratação dos serviços com recarga de cartuchos e toners, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 29/06/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATA de nº 01/2021 REUNIÃO PARA CRIAÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP DO RESIDENCIAL VIDA NOVA COITÉ, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e um aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Saúde deste município, reunião para criação do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP para formar a comissão de acompanhamento do Projeto de Trabalho Social – PTS no Empreendimento Residencial Vida Nova Coité. A responsável técnica Janielly da Silva Oliveira iniciou a reunião dando as boas-vindas a todos os secretários municipais presentes e aos responsáveis pelo Departamento de Cultura e Esporte, frisou a importância da participação e colaboração de cada secretaria para a execução efetiva do projeto. Em seguida se apresentou como responsável técnica do PTS, esclareceu a todos que a proposta de desenvolvimento de um projeto de trabalho social no Empreendimento Residencial Vida Nova Coité já havia sido iniciada em tempos anteriores, entretanto a proposta não foi executada como devido e que por conta da pandemia do COVID-19 as atividades foram suspensas. A responsável técnica também apresentou alguns artigos da Portaria 464 de 25 de Julho de 2018 e as atribuições do GIPP. A Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª Eugenia Mateus relatou sobre sua preocupação com a população do empreendimento. O Sr. Antônio Pedro, responsável pelo Departamento de Esporte declarou que algumas atividades esportivas já estão sendo articuladas com crianças residentes no referido empreendimento. A Sr.ª Leonete Miranda, assessora técnica de gestão da política de Assistência Social do município também realizou algumas colocações sobre as problemáticas locais reforçou a necessidade do acesso aos direitos das famílias residentes no empreendimento. O Sr. Renato Souza, atual secretário municipal de agricultura e também vice-prefeito falou da importância do olhar específico para o empreendimento Vida Nova Coité no intuito de fortalecer a comunidade. A discussão a seguir foi pautada sobre os eixos específicos de trabalho que irão nortear as ações a serem executadas no PTS de acordo o Diagnóstico Local que será realizado para levantamento de relatório qualitativo e quantitativo dos moradores do empreendimento. Dadas as orientações, cada segmento das políticas públicas presentes indicaram seus representantes para a composição formal do GIPP e firmaram acordo de responsabilidade. Ficou estabelecido que os encontros do GIPP acontecerão a cada dois meses ou conforme a necessidade. A atual secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Sr.ª Vanusa Silva de Oliveira pronunciou algumas palavras e a responsável técnica agradeceu a presença de todos dando como composto e atualizado o GIPP e esta ata será assinada por todos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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