Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 144
terça-feira, 27 de julho de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 27 de julho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0144 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 3257, DE 27 DE JULHO DE 2021. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / CREDENCIAMENTO 018/2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 149/2021. »AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 018/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – PE Nº. 014/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – TP Nº. 011/2021. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 03/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021. »REGIMENTO INTERNO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3257, DE 27 DE JULHO DE 2021 Instaura processo administrativo para a aquisição de uma área de terra localizada no Município de Conceição do Coité, cuja finalidade é a construção do Hospital Municipal de Conceição do Coité, Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando o parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 163/2021, DECRETA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para aquisição de uma área de terra localizada neste Município, cuja finalidade é a construção do Hospital Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO CREDENCIAMENTO 018/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 202/2021 Credenciamento de profissionais médicos especialistas e/ou clínicas, para prestação de serviço de exames, procedimentos e consultas, nas unidades de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 06/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. - CLIMECC – CLÍNICA MÉDICA DA CRIANÇA, CNPJ: 40.620.171/0001-38, LOTE 01 - ÍTENS: 3, 14, 15, 16, 24, 26, 27, 29, 40; LOTE 02 – ITENS: 45, 50, 52, 53; LOTE 03 – ITENS: 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78; LOTE 04 – ITENS: 76, 79 (ULT. OBST), 79 (ULT.ABD.SUP), 80 (ABD.TOT), 80 (APR.URN), 81, 82, 85, 87, 88, 89; LOTE 05 – ÍTENS: 171, 172, 173, 174, 175, 176. - CARDIOCLIN – JJR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 08.145.454/0001-62, LOTE 01 – ÍTENS: 13, 15, 25, 30, 34; LOTE 02 – ITENS: 42, 52; LOTE 05 – ÍTENS: 171, 172, 173, 174, 175, 176. CREDENCIADOS: - VIVA SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 36.428.329/0001-03, LOTE 01 – ÍTENS: 03, 15, 16, 21, 25, 30; LOTE 02 – ÍTENS: 45, 48, 49, 50; LOTE 04 – ÍTENS: 79 (ULT.OBST), 87, 89; LOTE 05 – ÍTENS: 171, 172, 173, 174, 175, 176. - UROCLÍNICA – OLIVEIRA ARAÚJO SERVIÇOS MÉDICOS E AUDITORIA EM SAÚDE LTDA ME, CNPJ: 07.984.619/0001-27, LOTE 01 – ÍTENS: 22, 24, 35, 37, 38, 39.A, 40; LOTE 02 – ÍTENS: 41, 45, 48, 49, 53, 58, 59; LOTE 04 – ÍTENS: 76, 79, 80 (ABD.TOT), 80 (APA.URI), 82, 83, 84, 87, 89. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - CLÍNICA MÉDICA CEME LTDA, CNPJ: 10.579.065/0001-97, LOTE 01 – ÍTENS: 03, 15, 21, 25, 30; LOTE 02 – ÍTENS: 42, 52, 53. VALOR TOTAL ESTIMADO PERIODO DE VALIDADE R$ 4.078.069,88 (quatro milhões, setenta e oito mil, sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). O valor total será divido entre todos os credenciados. Até 31 de Dezembro 2021. Com base nas informações do processo 202/2021 e considerando que as empresas credenciadas atenderam a todos os requisitos do edital e apresentaram preços compatíveis com o termo de referencia anexo ao edital, HOMOLOGO este processo licitatório e autorizo a contratação, de acordo a necessidade das Secretarias do Município. Conceição do Coité, 12 de Julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 149/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 279/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - SEBRAE, CNPJ: 14.797.724/0001-12. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SEBRAE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO, DA CULTURA DA COOPERAÇÃO, GESTÃO DE NEGÓCIOS, INOVAÇÃO/TECNOLOGIA, ACESSO A MERCADO E ORIENTAÇÃO PARA O CREDITO DOS MICROS E PEQUENOS NEGOCIOS NOS SETORES PRODUTIVOS PRIORIZADOS NO MUNICÍPIO, ATRAVES DAS AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO LOCAL, COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO, CONSULTORIA E OUTRAS ATIVIDADES DE MELHORIA DO NÍVEL DE QUALIDADE E COMPETIVIDADE DESSES NEGÓCIOS NO MERCADO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, XIII, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 19.803,00 (DEZENOVE MIL OITOCENTOS E TRÊS REAIS). Conceição do Coité, BA, 27 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2021 Processo nº 202/2021. Objeto: Credenciamento de profissionais médicos especialistas e/ou clínicas, para prestação de serviço de exames, procedimentos e consultas, nas unidades de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 06/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 27/07/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2021 Será realizado dia 26/08/2021 às 09h, Concorrência Pública nº 004/2021, OBJETO: Reforma e Ampliação de Escolas do Grupo 04, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Informações das 08h às 12h. Conceição do Coité, BA. 26/07/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE n.º 014/2021 Será realizado no dia 09/08/2021 às 09h, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. Número da licitação no portal do Banco do Brasil (BB licitações-e): 882450. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br 26/07/21. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 011/2021 Será realizado dia 12/08/2021 às 09h, Tomada de Preço nº 011/2021, OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da operação “Revitalização Avenida Otacílio Gonçalves de Araújo – (Saída de Riachão do Jacuípe)”, com o fornecimento de CBUQ, recomposição, fornecimento, aplicação e compactação, pavimentação asfáltica, materiais, mão de obra especializada, calçada, postes, arborização, pintura e sinalização viária, para atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Informações das 08h às 12h. Conceição do Coité, BA. 26/07/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021 De 27 de julho de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de do CACS-FUNDEB de Conceição do Coité-BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO Coité-BA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 02de agosto de 2021 - segunda-feira, às 14h00min. respeitando as orientações da OMS a reunião será transmitida pela plataforma do Google meet. O link será disponibilizado 30 min antes do início da reunião. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Leitura, votação E assinatura da ata reunião anterior; II – Comunicação da Presidência; III – Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações, de cada seguimento; IV- Relatórios de correspondências e comunicações recebidas e expedidas; V – Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião; Situação dos Representantes de estudantes da Educação Pública Básica de Entidades Secundaristas; Prestação de contas dos Recursos do Fundo do CACS-FUNDEB relacionados aos triênios janeiro a março e abril a junho de 2021. VI – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 27 de julho de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB
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Página: 11 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA COMPOSIÇÃO Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB no Município de Conceição do Coité, criado nos termos da Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O CACS-FUNDEB é organizado na forma de órgão colegiado e tem finalidade de proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transparência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal de Conceição do Coité-BA. Art. 2º Compete ao CACS-FUNDEB: I- Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único o art.31 da Lei Federal nº 14.113/2020; II- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar-PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e AdultosPEJA; IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no município; V- Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da
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Página: 12 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE; VI- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retidos à conta do Fundo; VII- Atualizar o Regimento Interno. Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I. Apresentar, ao Poder Legislativo e órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II. Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Dirigente da Educação Pública Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III. Requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referente à: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, com discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) Convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV. Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções: a) O desempenho regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) Adequação do serviço do transporte escolar; c) A utilização, em benefícios do sistema de ensino, de bens adquiridos com os recursos do fundo para esse fim. Art. 4º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar o Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
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Página: 13 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. Parágrafo Único. O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas que, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, deve ocorrer até 31 de março de cada exercício. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CACS-FUNDEB Art. 5º O CACS- FUNDEB será constituído por: I.Membros titulares, na seguinte conformidade: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do município; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas do Município; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 02 (dois) representantes de pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; f) 02 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública do Município, devendo 01 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indicado por seus pares; i) 02 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil; j) 01 (um) representante das escolas do campo; II. Membros suplentes, na seguinte conformidade: a) Cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou seguimento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
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Página: 14 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. §1º. Para fins da representação referida na alínea “i” do inciso I deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: I.Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II. Desenvolver atividades direcionadas ao Município; III. Estar em funcionamento há, pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste regimento; IV. Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V. Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS- FUNDEB ou como contratada pela Administração Pública a título oneroso. §2º. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea “f” do inciso I deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz. §3º.Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, a instituição ou seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. §4º. Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e suplente. Art. 6º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: I.O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; III. Estudantes que não sejam emancipados; IV. Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; b) Prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
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Página: 15 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. Art. 7º Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos nos art. 3º, serão indicados na seguinte conformidade: I.Pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo; II. Pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, quando se tratar dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; III. Pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos; IV. Pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas nos §1º e §2º do art. 5º, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do seguimento de estudantes e seus respectivos responsáveis. Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20(vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados. Art. 8º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com as indicações referidas no art. 7º. DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Das Reuniões Art. 9º As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas: I. Trimestralmente, conforme programado pelo colegiado; II. Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. §1º. As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com membros presentes. §2º. As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.
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Página: 16 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo Presidente, a quem competirá a lavratura das atas. Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões Art. 10. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem: I.Leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior; II. Comunicação da Presidência; III. Apresentação, pelos conselheiros (as), de comunicações de cada seguimento; IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e Votações Art. 11. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art.12. Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 13. A decisões do Conselho serão registradas no livro de ata digitada e/ou digitalizada, de acordo com a realidade do Conselho. Art. 14. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. §1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. §2º. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho. §3º. As reuniões poderão ser gravadas a depender do consenso do Conselho. Da Presidência e sua Competência Art. 15. O presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado. Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de VicePresidente quaisquer representantes do Poder Executivo ou Legislativo no colegiado. Art.16. Compete ao Presidente: I.Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
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Página: 17 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV. Dirimir as questões de ordem; V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI. Aprovar “ad referendium” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; VII. Representar o Conselho em juízo ou fora dele. Dos Membros do Conselho e suas Competências Art. 17. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I.Não será remunerada; II. Será considerada atividade de relevante interesse social; III. Assegura inserção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV. Será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividades no Conselho; V. Veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) A exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) O afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI. Veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.18. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
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Página: 18 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. Art.19. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação-SME, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art.20. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos da Lei Municipal Nº 927, de 31 de março de 2021, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 21. A partir de 01 de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 22. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão: I.Dos nomes dos Conselheiros (as) e das entidades ou seguimentos que representam; II. Do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III. Das atas das reuniões; IV. Dos relatórios e pareceres; V. Outros documentos produzidos pelo Conselho. Art. 23. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS-FUNDEB, assegurar: I.Infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões; II. Profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões do colegiado. Art.24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 25. Este Regimento entra em vigor a partir da aprovação do colegiado do CACSFUNDEB e data da sua aprovação. Conceição do Coité, 14 junho de 2021.
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Página: 19 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do CACS-FUNDEB de Conceição do Coité Decreto 2910
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