Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 147

sexta-feira, 30 de julho de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0147 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 Em, 30 de julho de 2021 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 3262 A 3270, DE 30 DE JULHO DE 2021. »PORTARIA Nº. 128, DE 30 DE JULHO DE 2021. »AVISO DE ERRATA. »RESOLUÇÃO DE Nº. 006, DE 30 DE JULHO DE 2021 – CMAS. »REGIMENTO INTERNO – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3262, DE 30 DE JULHO DE 2021 Exonera do cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GILDEMAR SILVA CARNEIRO, matrícula 003126/2, do cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Parágrafo único. A exoneração ora efetuada terá efeito a partir de 31 de julho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3263, DE 30 DE JULHO DE 2021 Exonera do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ARIEL CERQUEIRA RAMOS, matrícula n° 101242/1 do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais. Parágrafo único. A exoneração ora efetuada terá efeito a partir de 31 de julho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3264, DE 30 DE JULHO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. RAMIRES MOTA DIAS, matrícula 101277/1, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR V, vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais. Parágrafo único. A exoneração ora efetuada terá efeito a partir de 31 de julho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3265, DE 30 DE JULHO DE 2021 Nomeia para o cargo de Secretário de Administração e Planejamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ARIEL CERQUEIRA RAMOS, para o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Parágrafo único. A nomeação ora efetuada terá efeito a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3266, DE 30 DE JULHO DE 2021 Nomeia para o cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RAMIRES MOTA DIAS, para o cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais. Parágrafo único. A nomeação ora efetuada terá efeito a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3267, DE 30 DE JULHO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GILDEMAR SILVA CARNEIRO, matrícula 003126/2, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR V, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo único. A nomeação ora efetuada terá efeito a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3268, DE 30 DE JULHO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. LIDIANE SOUZA UMBELINO, matrícula 101485-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3269, DE 30 DE JULHO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LUZIANIA SILVA LIMA LOPES, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3270, DE 30 DE JULHO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. CRISCILA VERENA DE OLIVEIRA, matrícula 0111884, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de julho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 128, DE 30 DE JULHO DE 2021 Concede férias regulamentares servidores municipais. a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: IALÍ NEA Secretaria Municipal de Saúde: N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 9251/1 05/08/2021 a 04/09/2021 10275/1 07/10/2019 a 06/10/2020 05/08/2021 a 04/09/2021 C 9458/1 01/02/2019 a 31/01/2020 05/08/2021 a 04/09/2021 D 9324/1 02/02/2018 a 01/02/2019 05/08/2021 a 04/09/2021 E 9633/1 06/022019 a 05/02/2020 05/08/2021 a 04/09/2021 F 9343/1 02/02/2018 a 01/02/2019 05/08/2021 a 04/09/2021 G 9393/1 02/02/2018 a 01/02/2019 05/08/2021 a 04/09/2021 H 9400/1 02/02/2018 a 01/02/2019 05/08/2021 a 04/09/2021 I 9423/1 02/02/2019 a 01/02/2020 05/08/2021 a 04/09/2021 J 9483/1 01/05/2019 a 30/04/2020 05/08/2021 a 04/09/2021 K 9318/1 Auricelia de Almeida Adilson da Silva Santos Mateu Moraes de Almeida Jose Raimundo Bispo Santos Maria São Pedro Lima dos Santos Leonibia Silva Miranda Brito Maurina Santos da Silva Nataliene Chagas da Silva Cardoso Roneria Oliveira de Carvalho Lima Sancha Raqul Pinto Carneiro Joana das Merces 02/02/2018 a 01/02/2019 B 02/02/2020 a 01/02/2021 05/08/2021 a 04/09/2021 II- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍ NEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 3588/1 Antonio Ernan Mota Costa 25/03/2020 a 24/03/2021 02/08/2021 a 01/09/2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 30 de julho de 2021. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0145, de 28 de Julho de 2021, (Aviso de Republicação de Licitação PE nº 012-2021), ONDE SE LÊ: “09h”. LEIA-SE: 13h. Conceição do Coité, Bahia, 29/07/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°006 30 de Julho de 2021 Dispõe sobre a alteração da redação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité/Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de Dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 21 de Julho de 2021, CONSIDERANDO que o Regimento Interno é instrumento que regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO as alterações da composição do CMAS regulamentada pela Lei n° 687 de 24 de outubro de 2013. CONSIDERANDO a última alteração do Regimento Interno mediante a resolução de nº 006 de 14 de Março de 2018. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar alteração da redação do artigo 8°, do Regimento Interno do CMAS, no que diz respeito aos segmentos representantes da sociedade civil, passando a compor-se pelo seguinte texto no item II: organizações, entidades e representantes de trabalhadores do SUAS vinculados à Política de Assistência Social do município de forma efetiva ou temporária. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de Julho de 2021. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, altera o Regimento Interno, sob instrução da Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, altera dispositivos da Lei 325 de 22 de janeiro de 2003 e dá outras providências. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instância municipal do sistema descentralizado e participativo da assistência social de caráter permanente, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, constitui-se em órgão de deliberação colegiada, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo como objetivos básicos, o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de assistência social. Parágrafo único. O CMAS, conforme normas emanadas pela Lei nº 8742/93, atualizada pela Lei nº 12.435/2012, fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão da Administração Pública, responsável pela coordenação da Política de Assistência Social no âmbito municipal. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: I - aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social; IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); VI - fiscalizar a gestão e a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VII - planejar e deliberar sobre o gasto mínimo de 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho; VIII - participar da elaboração e aprovação das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais do SUAS; X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos sócio assistenciais, objetos de cofinanciamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS, em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV- normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo: a) a competências do Conselho; b) as atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) a criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho temporários; d) o processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente; e) o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme previsto na legislação; f) a definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade; g) os direitos e deveres dos conselheiros; h) os trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos; i) a periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão extraordinária; j) os casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular; k) o procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias. Parágrafo único. O conselho, ainda, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscalização dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, prestados pela rede sócioassistencial estatal ou não. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Ao Presidente do Conselho de Assistência Social (CMAS) incumbe: I- Representar o Conselho diante dos órgãos ou repartições privadas, publicas ou autarquias judicial ou extra judicialmente. IIConvocar e presidir as reuniões do CMAS; IIISubmeter à ordem do dia a aprovação do plenário do Conselho; IVTomar parte nas discussões e exercer o direito de voto no caso de empate, na votação; VEditar, assinar, baixar e mandar publicar atos decorrentes de deliberações do Conselho; VIExigir, cobrar, certificar e adotar as medidas cabíveis, inclusive legais, para o cumprimento das resoluções e atos emanados do CMAS, nos termos e limite da legislação específica; VII- Designar os integrantes de comissões ou grupos de trabalho; VIII- Delegar competências, desde que previamente submetidas a aprovação do plenário; IXDecidir sobre as questões de ordem; XExercer as demais atividades necessárias e concernentes ao cargo que ocupa, previstas na legislação especifica, a frente da administração do CMAS. Art. 4º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Secretaria Executiva é estratégica para o funcionamento do Conselho de Assistência Social, sendo a garantia dessa estrutura fundamental para: I. II. III. IV. V. que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade; Art. 5º Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social incumbe: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Escolher entre os membros do Concelho, através de escrutínio secreto o presidente e o vice-presidente bianualmente; Participar do Plenário e das Comissões ou Grupos de Trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; Requerer a votação de matéria em regime de urgência; Propor a criação de comissão ou grupo de trabalho, bem como indicar nomes para a composição de ambos; Deliberar, votar e aprovar as matérias, as propostas, os pareceres e as recomendações do plenário ou os emitidos pelas comissões ou grupos de trabalho; Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da assistência social no município; Fornecer as Secretaria Executiva do CMAS todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do conselho, ou quando a isto solicitado pelos demais membros; Requisitar a Secretaria Executiva e aos demais membros do CMAS todas as informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições. Exercer as demais atividades necessárias e concernentes ao cargo que ocupam, previstas na legislação específica, como partícipes do órgão colegiado de administração do CMAS. DA COMPOSIÇÃO EFUNCIONAMENTO Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, em igual número de suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL recondução por igual período, com o presidente eleito,entre os seus membros, em reunião plenária com pelo menos 50% mais um dos titulares do Conselho. III- III- Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e sociedade civil. De acordo com a Resolução nº 237/2006 do CNAS, quando houver vacância no cargo de presidente, não poderá o vice-presidente assumir, para não interromper a alternância da presidência, entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato, conforme Regimento Interno. Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de órgão governamental ou de entidade da sociedade civil,caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto,devendo essa situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno. Art. 7º Comporão o Conselho, representantes dos órgãos governamentais, titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: I. Assistência Social; II. Saúde; III. Educação; IV. Indústria e Comércio; V. Secretaria de Finanças; VI. Agricultura Parágrafo único. Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. Art. 8º A sociedade civil será representada pelos segmentos: I. organizações e entidades da assistência social; II. organizações, entidades e representantes de trabalhadores do SUAS vinculados à Política de Assistência Social do município de forma efetiva ou temporária. III. organizações e representantes de usuários do SUAS. §1º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. §2º Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas, em regular funcionamento e cuja utilidade pública tenha sido reconhecido pelo Município. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 3º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes de entidades distintas. Art. 9º A eleição dos membros da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, sob forma de assembléia geral, com 30 (trinta) dias de antecedência, coordenada pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade, principalmente dos usuários da Política. Parágrafo Único – Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo titular da pasta da política de Assistência Social, em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em sua representação. Art. 10º. Tanto os representantes dos órgãos governamentais, quanto da sociedade civil, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 11º. Os conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social, sendo seu exercício prioritário, devendo qualquer ausência ser justificada. Art. 12º. O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, funcionando de acordo com o Regimento Interno, que definirá o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Parágrafo único. As reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. §1º compete ao Poder Executivo nomear técnico de nível superior na área de assistência social para exercer o cargo de secretário executivo. §2°compete ao Secretário Executivo, coordenar, supervisionar, dirigir a equipe, bem como estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho. Art. 13º. O CMAS terá a estrutura abaixo, cuja forma de funcionamento será regulamentada através de regimento interno: I – Plenário; II – Mesa Diretora; III – Secretaria Executiva; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IV – Comissões Art. 14º. No início de cada nova gestão será realizado Planejamento Estratégico do Conselho, com objetivo de definir as metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os conselheiros, titulares e suplentes, bem como os técnicos do Conselho. Art. 15º. Devem ser programadas ações de capacitação dos conselheiros por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação, devendo, para tanto, prever recursos financeiros no orçamento do Órgão Gestor da Política de Assistência Social. Art. 16º. O Conselho deve estar atento à interface das políticas sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como: I. Ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; II. Demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; III. Articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a sobreposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; IV. Racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a participação dos conselheiros, principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos; V. Garantia da construção de uma política pública efetiva. Art. 17º. O Órgão Público, ao qual o Conselho de Assistência Social está vinculado, deve prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com suas despesas, dentre elas, passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo, quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não será considerada remuneração. Art. 18º. Para o bom desempenho do Conselho é fundamental que os conselheiros: I. Sejam assíduos às reuniões; II. Participem ativamente das atividades do Conselho; III. Colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; IV. Divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; V. Contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VI. Mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social, indicadores sócio econômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade,considerando as especificidades de cada região do País; VII. Atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; VIII. Desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; IX. Estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; X. Aprofundem o conhecimento e o acesso às informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XI. Mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e cofinanciamento; XII. Busquem aprimorar o conhecimento inloco da rede pública e privada prestadora de serviços sócio-assistenciais; XIII. Mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; XIV. Acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, visando assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. Art. 19º. Os conselheiros desempenham função de agentes públicos, conforme a Lei 12.435/2011, que alterou a Lei 8.742/92, sendo, portanto, todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20º. Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência aos direitos estabelecidos nesta Lei. Art. 21º. O CMAS terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para se adequar e elaborar seu regimento interno. Art. 22º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,especialmente os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 325 de 22 de janeiro de 2003. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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