Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 153

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 9 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0153 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 945/2021. »DECRETOS Nos 3279 E 3280, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. »EXTRATO DE CONTRATO – JULHO/2021. »PORTARIA Nº. 135, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 – SEC ADM. »PORTARIA Nº. 136, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 – SEC ADM. »EDITAL Nº. 01, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 – SEC EDU. »PORTARIA Nº. 098, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 – SEC EDU. »EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº. 011/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 945/2021 Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité para créditos de qualquer natureza, tributários e não-tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito, ambiental e as multas do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. § 1° A adesão ao Programa instituído nesta lei, dar-se-á por opção do contribuinte e poderá ser realizada até 31/10/2021, podendo este prazo ser prorrogado por ato do chefe do Poder Executivo. Art. 2º Os débitos poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa integral ou parcial dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, honorários advocatícios e, quando for o caso, a multa de infração para pagamento à vista e/ou parcelado, na forma e nos percentuais indicados na seguinte forma: I – de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em 02 (duas) parcelas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em até 06 (seis) parcelas. III – 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em até 12 (doze) parcelas. §1º Não haverá incidência de honorários advocatícios sobre créditos tributários ou não tributários, quando executados judicialmente. Art. 3º O Valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) reais para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica. § 1º O valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 10%, do montante do débito apurado. § 2º O pagamento das parcelas poderá ser efetuado, conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças, na rede bancária credenciada. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – na confissão da dívida, resguardado o direito de verificação do valor enquanto durar o parcelamento; II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte. Art. 5º O débito a ser parcelado será consolidado por inscrição ou por cadastro fiscal deste Município, na data da solicitação do parcelamento. § 1º Somente será possível a concessão de um parcelamento para cada tributo devido. Art. 6º O deferimento do pedido de parcelamento dependerá da comprovação do pagamento da parcela inicial, que deverá ser paga até o 15 (décimo quinto) dia a partir da data da assinatura do termo de parcelamento. Art. 7º Quando se tratar de pagamento parcelado, poderá o parcelamento ser solicitado pelo devedor ou, com anuência deste, por terceiro interessado. Parágrafo único – A assunção da dívida por terceiro interessado, com anuência do devedor, nos termos desta Lei, não exclui a responsabilidade do contribuinte devedor, _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO permanecendo a este atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Art. 8º O devedor ou terceiro interessado que atrasar, por três meses o pagamento de qualquer das parcelas pactuadas, terá o seu parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento. § 1º O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará: I - do ponto de vista judicial: a) a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; b) a sua execução caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. II - do ponto de vista extrajudicial: a) registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos; § 2º A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. § 3º O Programa tratado nesta Lei não configura novação prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil. § 4º Aplica-se aos parcelamentos concedidos nos termos desta Lei, no que couber, as normas constantes no Código Tributário do Município de Conceição do Coité e seus decretos regulamentadores. Art. 9º Tratando-se de débito com execução fiscal ajuizada, já com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com garantia, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de setembro de 1980, a concessão de parcelamento fica condicionada à manutenção da mencionada garantia, mediante a suspensão da execução, até o integral cumprimento do acordo. Art. 10. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados poderão usufruir dos benefícios desta Lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A repactuação do débito não tem efeitos retroativos, alcançando somente o valor remanescente do parcelamento ainda em vigor, sem direito de crédito quanto aos pagamentos já efetuados. Art. 11. A denúncia espontânea do contribuinte, relativa a tributo vencido, não implicará o reconhecimento pelo fisco do débito confessado, ficando assegurado a este último o direito de cobrar qualquer diferença posteriormente apurada, acrescida das penalidades cabíveis. Art. 12. A solicitação do parcelamento deverá ser formalizada através de Requerimento escrito, observando-se a forma de pagamento e a condição do requerente em relação ao crédito, utilizando os termos abaixo descritos, conforme anexos I e II: I – Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado pelo devedor ou seu representante legal; II – Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado por terceiro interessado. § 1º O requerimento deverá ser instruído com o demonstrativo da dívida, o comprovante de pagamento da primeira parcela, e com os seguintes documentos do devedor e do terceiro interessado, quando for o caso: I – fotocópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; II – fotocópia do documento de identificação (CNPJ) e fotocópia do documento de identificação e do cartão de inscrição no CPF/MF do responsável legal pela pessoa jurídica. § 2º O instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e o instrumento de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado assinados pelo devedor e pelo terceiro interessado, conforme termos anexos, caracterizam confissão extrajudicial do débito, irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 389 a 395 do Código de Processo Civil – CPC, e dispositivos inerentes do Código Civil, pelo que se constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, e seguintes do CPC. Art. 13. O benefício previsto nesta Lei não implica em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos com respectiva incidência de juros, multa e outros encargos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A dispensa dos encargos decorrentes da mora previstos nesta Lei, não autoriza a restituição ou compensação de importância já pagas. Art. 14. Ficam extintos, automaticamente, os créditos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, constituídos até 31 de dezembro de 2020, no valor de até R$ 100 (cem reais), computados todos os encargos até a data da publicação desta Lei, lançados por inscrição de Contribuinte, Econômico e/ou Imobiliário do Município. Art. 15. Conforme disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os benefícios desta Lei serão compensados com o aumento da arrecadação decorrente da própria Lei; com o ajuste da base tributária municipal, e também em função dos créditos do Município que serão espontaneamente declarados e confessados pelos contribuintes e ainda pela atualização das tabelas dos valores praticados pela utilização de espaços públicos nos mercados, áreas, feira livres e Centro de Abastecimento. Art. 16. Fica o Chefe do Executivo autorizado, ou a quem este determinar, a divulgar o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité nos principais meios de comunicação, como: Rádio, Televisão, Internet, Outdoor, Blog, Jornais, etc. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3279, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão para acompanhamento e apuração da documentação solicitada nos termos de permissões de uso para ocupação dos boxes da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, em atenção ao princípio da eficiência, buscando resultados que satisfaçam as necessidades da comunidade e de seus membros; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, indica a documentação que deverá ser apresentada com a solicitação do Termo de Permissão de Uso para utilização de bem público; DECRETA: Art. 1º Fica alterada parcialmente a redação da Portaria nº 1004, de 25 de janeiro de 2021, para substituir o presidente MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº ***.***.635-08, por ARIEL CERQUEIRA RAMOS, matrícula n° 101242/1. Art. 2º Fica estabelecida como obrigatória a apresentação da solicitação do termo de Permissão de Uso acompanhada dos documentos elencados no artigo 7º da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, mais precisamente: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Requerimento de Permissão de Uso; b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes. Art. 3º Fica determinado que todos os interessados que já apresentaram a solicitação do Termo de Permissão de Uso sejam notificados para apresentarem ou adequarem a documentação às exigências impostas na Legislação Municipal, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, sendo fixado prazo razoável para a entrega. Art. 4º Fica prorrogado o prazo para a Comissão concluir a apuração dos requerimentos e elaborar o parecer, para o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, devendo dar ciência à Administração Superior deste Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 09 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3280, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. ELCI JUNQUEIRA DOS SANTOS, matrícula 101374-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal de saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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INEXIGIBILIDADE Nº 31/2021 MODALIDADE 260/2021 PROCESSO 22/07/2021 DATA DO CONTRATO 30 (TRINTA) DIAS PRAZO R$ 4.500,00 VALOR DO CONTRATO MARIO WANDERLEI DE ALMEIDA JUNIOR - CNPJ 41.245.114/0001-89 FORNECEDOR CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA, "FABILU", PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL TRANSMITIDA ATRAVÉS DE (LIVE) NAS REDES SOCIAIS GRATUITAS E ABERTA AO PÚBLICO, CONTEMPLADA PELO EVENTO MUSICAL "COITÉ LIVE MUSIC" CONFORME LEI Nº 929 DE 23/04/2021, NO DIA 23/07/2021 ÀS 21:30H OBJETO _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 302/2021 NÚMERO DO CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS - JULHO/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 10

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 135, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Promove a relotação de servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal AURÉO OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula n. 8954/1, ocupante do cargo de Motorista II, ora lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de agosto de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 136, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Concede férias regulamentares a servidor municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor AGUSTINHO GORDIANO REIS, matrícula nº 9514/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 28/07/2019 a 27/07/2020, com data de gozo do período de 10/08/2021 a 0 9 /09/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de agosto de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 01, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria de servidora municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 192.080.057-0, de Aposentadoria, CONSIDERANDO que a servidora já completou o tempo legal de contribuição para aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da Servidora ELIENE CARNEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 7234/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS e opção por finalizar as atividades laborativas feita pela servidora. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 098, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Promove a redução de Carga Horária da servidora que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reduzir a jornada de trabalho da servidora municipal SANDY DA SILVA ROMA VIANA, matrícula nº 100958/1, Professor II, de 40 (quarenta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de agosto de 2021. Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º011/2021 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, Art.1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, Art.2° Fica concedido prazo até a data de 09/09/2021 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. PLACA CMO8307 DT. AUTUAÇÃO 16/07/2021 14:56 CÓD. INFRAÇÃO 57380 LOCAL RUA BELO HORIZONTE CWB9876 DWS7331 DXQ5C52 16/07/2021 08:55 16/07/2021 15:23 20/07/2021 14:38 53800 73662 76332 RUA LEOPOLDINO RAMOS RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA DYW6473 DZZ1B01 ENX7958 21/07/2021 15:20 16/07/2021 08:48 21/07/2021 11:41 76331 54870 55411 RUA CICERO SOARES RUA PROFESSOR OLAVO PINTO RUA DOIS DE JULHO FBG1220 FBV7E43 16/07/2021 10:06 16/07/2021 08:47 55411 54870 RUA FLORENTINO PINTO RUA PROFESSOR OLAVO PINTO FFP5446 GKC7G26 HGV4515 16/07/2021 08:58 19/07/2021 09:57 16/07/2021 14:12 53800 55411 76252 RUA IVO MASCARENHAS RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO HGY4070 HXX8321 IAA8687 16/07/2021 09:35 22/07/2021 10:20 20/07/2021 14:41 57380 76332 55411 RUA CASTRO ALVES RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA RUI BARBOSA JKV4A17 JLB8661 16/07/2021 15:55 16/07/2021 10:33 53800 53800 RUA DOIS DE JULHO TRAVESSA ANTONIO BAHIA JLH2678 JMD2481 JMO7879 20/07/2021 09:14 22/07/2021 09:53 16/07/2021 15:25 73662 54522 57380 RUA BELO HORIZONTE RUA LANDULFO ALVES RUA BELO HORIZONTE JMS9290 JNJ1474 JNM3839 21/07/2021 10:33 16/07/2021 10:40 20/07/2021 14:35 76332 53800 76332 RUA CASTRO ALVES RUA DOIS DE JULHO RUA CICERO SOARES JNU2913 15/07/2021 14:47 76332 RUA CICERO SOARES

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO JNY1904 JOE6G01 19/07/2021 09:21 16/07/2021 14:49 55411 55090 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA JOSE RAMOS GUIMARAES JOH2205 JPB5041 JPT5886 16/07/2021 15:04 16/07/2021 10:40 20/07/2021 14:41 54870 53800 55411 RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA RUA DOIS DE JULHO RUA RUI BARBOSA JPW5424 JPZ8202 JQO2155 16/07/2021 10:06 20/07/2021 15:46 21/07/2021 09:41 55411 76332 73662 RUA FLORENTINO PINTO RUA BARAO DO RIO BRANCO AVENIDA PADRE MADUREIRA JQO3643 JQP1077 15/07/2021 15:43 16/07/2021 10:06 59910 55411 BARAO DO RIO BRANCO RUA FLORENTINO PINTO JQP6J94 JQY6256 JRA9566 22/07/2021 10:59 22/07/2021 10:37 16/07/2021 15:56 57380 76332 53800 RUA DIONISIO PINTO RUA FLORIANO PEIXOTO RUA DOIS DE JULHO JRD0157 JRH7735 JRO0035 20/07/2021 15:21 21/07/2021 15:25 22/07/2021 09:44 76332 76251 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA CICERO SOARES JRW7C70 JSB1716 16/07/2021 08:43 22/07/2021 14:01 76332 53800 RUA MIGUEL PINTO DA SILVA RUA DOIS DE JULHO JSE3951 JSG5771 JSM7A10 15/07/2021 14:19 20/07/2021 15:32 20/07/2021 11:09 55411 59910 73662 RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA MIGUEL PINTO DA SILVA JSO3940 JSS2203 JSY9122 22/07/2021 10:58 16/07/2021 10:07 16/07/2021 10:06 57380 55411 55411 RUADIONISIO PINTO RUA FLORENTINO PINTO RUA FLORENTINO PINTO KKE8D82 LMC3E79 21/07/2021 16:02 20/07/2021 11:15 76332 53800 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA MIGUEL PINTO DA SILVA NMC0164 NTH9156 NTH9156 19/07/2021 10:10 21/07/2021 15:57 15/07/2021 14:58 55411 73662 76332 RUA FLORENTINO PINTO RUA BELO HORIZONTE RUA CICERO SOARES NTJ6149 NTL1122 NTU6693 20/07/2021 15:52 20/07/2021 15:19 22/07/2021 10:48 60412 57380 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA DUQUE RUA DOIS DE JULHO NVN3J16 NVN4D81 16/07/2021 14:23 15/07/2021 14:24 76332 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA NWZ3773 NYO0853 NYS8B95 16/07/2021 10:06 22/07/2021 11:20 16/07/2021 09:39 55411 73662 73662 RUA FLORENTINO PINTO RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA CASTRO ALVES NZD1E88 NZG4625 16/07/2021 10:06 22/07/2021 14:24 55411 70301 RUA FLORENTINO PINTO RBARAO DO RIO BRANCO NZI4160 NZK9189 NZR0883 22/07/2021 14:57 22/07/2021 09:47 16/07/2021 14:44 59910 54010 57380 BARAO DO RIO BRANCO PROXIMO RUA LANDULFO ALVES RUA BELO HORIZONTE NZX0559 OKR7228 OLD9568 16/07/2021 10:35 16/07/2021 15:50 19/07/2021 09:08 53800 57380 70301 TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA OLG2134 OUN7341 19/07/2021 09:59 22/07/2021 14:53 76332 73662 RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA JOANA ANGELICA OUO4750 OUV4032 OUW6699 21/07/2021 14:26 15/07/2021 15:52 21/07/2021 09:14 57380 73662 55411 RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA OVD0I09 16/07/2021 10:03 53800 RUA JUVENCIO MENDES

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OZJ5315 OZN2540 16/07/2021 15:06 16/07/2021 09:56 55411 54521 RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA RUA CICERO SOARES OZV5563 PJG3B03 PJK6344 15/07/2021 16:00 19/07/2021 09:05 16/07/2021 14:18 73662 73662 53800 AV GETULIO VARGAS RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA BARAO DO RIO BRANCO PJK6669 PJK7655 PJK9707 16/07/2021 09:48 16/07/2021 10:19 22/07/2021 10:55 73662 73662 57380 RUA CICERO SOARES EM RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA FLORIANO PEIXOTO PJV8306 PJZ1954 20/07/2021 15:29 21/07/2021 14:57 76332 55411 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA JOSE RAMOS GUIMARAES PKG4803 PKI1H51 PKR0D96 16/07/2021 14:02 19/07/2021 11:05 22/07/2021 10:09 57380 55411 76332 RUA DIONISIO PINTO RUA BAILON LOPES CARNEIRO RUA CICERO SOARES PKS8647 PKV4596 PKX4558 16/07/2021 14:34 22/07/2021 10:35 16/07/2021 15:17 73662 53800 57380 RUA BARAO DO RIO BRANCO TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO BAHIA RUA BELO HORIZONTE PKY4A52 PLM3A93 16/07/2021 15:46 15/07/2021 14:54 76332 73662 RUA CICERO SOARES AVENIDA PADRE MADUREIRA PLN1B60 PLS8D33 PLX9A84 16/07/2021 15:10 21/07/2021 16:03 16/07/2021 09:01 73662 73662 57380 RUABARAO DO RIO BRANCO RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA RUA DIONISIO PINTO PQO2536 PUV4400 QGC0315 21/07/2021 09:44 15/07/2021 15:57 16/07/2021 14:27 70301 54010 76332 AVENIDA PADRE MADUREIRA RUA BARAO DO RIO BRANCO PROXIMO RUA BARAO DO RIO BRANCO QQJ6B23 QTW7B11 21/07/2021 09:22 20/07/2021 15:29 76332 57380 RUA BARAO DO RIO BRANCO RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA QTX5C13 QUE8F26 RDB9F84 22/07/2021 15:15 22/07/2021 10:01 19/07/2021 10:53 73662 55411 76332 RUA CICERO SOARES RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA RUA CICERO SOARES RDE5H37 RDG1D59 RNE4D24 20/07/2021 14:22 19/07/2021 10:21 16/07/2021 09:03 76332 76332 57380 RUA MAXIMINO MADUREIRA RUA CICERO SOARES RUA DIONISIO PINTO Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Coordenadora do DEOTRAN

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