Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 156
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 12 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0156 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 3337 E 3338, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. »REPUBLICAÇÃO / DECRETO Nº. 3334, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. »EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3337, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial, anexos a este Decreto.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 12 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV PROTOCOLO SETORIAL FUTEBOL RECREATIVO 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações. Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado. Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino. Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora. Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários. Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão. Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo. Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários. 2- HIGIENE E LIMPEZA Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte. Priorizar o uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização. Orientar os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos. Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 1,5 metro. Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e/ou dispensadores de álcool 70%. Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool 70%, lenços de papel descartável para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal. Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos. Proibir a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Desativar bebedouros. Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool 70%. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto. Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevençaõ e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. Colocar, em local visiv́ el, sinalizaçao ̃ indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Realizar anamnese ou exigir relatório de saúde de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para o momento da quarentena. - Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3338, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Cria a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAVI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis (COMAVI), órgão colegiado de assessoramento administrativo-operacional, atuando na identificação, vistoria e elaboração de laudos de avaliação relativos a imóveis de propriedade do Município ou que estejam em vista de serem adquiridos por compra ou locados pela Administração Municipal. Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis será composta por servidores do quadro do Município de Conceição do Coité, quer sejam efetivos ou nomeados para cargo de provimento em comissão, e terá as seguintes competências: I – Avaliar o estado dos imóveis do Município, recomendando providências a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal quanto à preservação predial e à manutenção de suas instalações; II – Vistoriar imóveis municipais com vistas a definir seu valor venal para efeitos de alienação; III – Vistoriar imóveis de propriedade de terceiros que sejam de interesse do Município, visando determinar seu valor de mercado para efeitos de locação _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ou de compra; IV – Emitir laudos ou pareceres relativos aos imóveis vistoriados e/ou avaliados, encaminhando-os para a Secretaria de Administração e Planejamento para as providências cabíveis; V – Emitir relatório anual sobre a situação dos imóveis avaliados e vistoriados; VI – Desempenhar outras atividades que lhe sejam delegadas pela Secretaria de Administração e Planejamento, relativas à documentação de imóveis. Art. 3º A COMAVI será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, que atuarão por tempo indeterminado. § 1º A COMAVI será chefiada por um presidente e se reunirá sempre que houver designação para avaliação de imóveis, seja através de processo administrativo instaurado ou por solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento. § 2º Os membros da COMAVI definirão uma escala anual de visita aos imóveis do Município para avaliar seu estado. § 3º A COMAVI só está obrigada a fazer recomendações relacionadas a imóveis de modo específico quando detectados problemas que demandem providências para sanar danos estruturais. Art. 4º O desempenho das atividades no âmbito da Comissão pelos servidores não será remunerado, sendo considerado relevante serviço público, com prioridade sobre quaisquer outras tarefas. Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – VINICIUS VELANES BORGES GIFFONI VELOSO, matrícula nº 100969/1; II – CLESIANE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº 9195/1; III – ELIEL LIMA PINTO, matrícula nº 101428/1. Parágrafo único. Fica nomeado como membro suplente o servidor CAIQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula nº 101500/1. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2021. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (GP) nº 1.192, de 02 de fevereiro de 2021 e as Portarias (SEMAP) nº 071, de 02 de junho de 2021 e 125, de 23 de julho de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de agosto de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL DECRETO Nº 3334, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Revoga Decretos n° 3319 e 3320 de 10 de agosto de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os Decretos de n° 3319 e 3320 de 10 de agosto de 2021, que tratam da exoneração de servidoras. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 118/2021 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021, PROCESSO ADM.: 081/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA., NO CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA: POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ Nº 03.623.044/0001-66. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021, PROCESSO ADM.: 081/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO N° 118/2021 DE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), CONFORME O ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DESPESA 09.09 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2045- MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30 DE FONTE RECURSO DE 016 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE JULHO DE 2021. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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