Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 157
sábado, 14 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 14 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0157 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 3340, DE 14 DE AGOSTO DE 2021 - ALTERAÇÃO DECRETO N°. 3335. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3340, DE 14 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 20. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto nº 3335 de 11 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 14 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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