Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 162

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 20 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0162 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 3346 A 3351, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. »AVISO DE HABILITAÇÃO / TP Nº. 011/2021. »AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 019/2021. »EDITAL 002/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO. »RESOLUÇÕES Nos 06 A 08/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3346, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. THIAGO CARNEIRO PASTOR, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Fica concedida ao servidor, CET no percentual de 80%. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3347, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 100% ao servidor, BRUNO RANGEL SANTOS BARRETO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3348, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 80% ao servidor, MARCELO OLIVEIRA PINTO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3349, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 40% ao servidor, OBSON CARNEIRO FERREIRA, matrícula 101283-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3350, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. PAULO HENRIQUE CERQUEIRA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3351, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. Declara Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 8.712 m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), sem benfeitoria, situado na Rua João Ramiro dos Santos, Município de Conceição do Coité, para construção do Hospital Municipal de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra medindo 8.712 m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), sem benfeitoria, situada na Rua João Ramiro dos Santos, Município de Conceição do Coité, de propriedade do SR. JOSÉ RICARDO ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, maior, empresário, residente e domiciliado na Praça 08 de Dezembro nº 85, Centro, nesta cidade de Conceição do Coité, desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 1.472, folhas nº 52, do livro 2-H de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo: I – A descrição: terreno urbano, com a área superficial de 8.712 m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), sem benfeitoria, situado na Rua João Ramiro dos Santos, lado par, esquina com Avenida Luiz Eduardo Magalhães, nesta cidade de Conceição do Coité, que leva o nº 488. II – As Confrontações do terreno estão assim definidas: a) O lado direito confronta-se com a Avenida Luiz Eduardo Magalhães; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) O lado esquerdo confronta-se com Maria Alexandrina da Silva, conforme inscrição municipal nº 2837; c) A frente confronta-se com a Rua João Ramiro dos Santos; d) O fundo confronta-se com terreno de propriedade de Hélio Ferreira da Silva, conforme inscrição municipal nº 2893. III – A localização geográfica configura-se como: coordenadas geográficas em UTM: V1 (8721106,58; 470410,81), V2 (8721163,19; 470521,15), V3 (8721203,37; 470402,92), V4 (8721199,19; 470401,09) V5 (8721205,32; 470382,55) e V6 (8721144,49; 470354,97). Art. 2º O imóvel referenciado destina-se à construção do Hospital Municipal de Conceição do Coité. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de Cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 011/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0234/2021 Julgamento dos documentos de Habilitação - OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da operação “Revitalização Avenida Otacílio Gonçalves de Araújo – (Saída de Riachão do Jacuípe)”, com o fornecimento de CBUQ, recomposição, fornecimento, aplicação e compactação, pavimentação asfáltica, materiais, mão de obra especializada, calçada, postes, arborização, pintura e sinalização viária, para atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Informamos aos interessados, o julgamento dos documentos de Habilitação do processo licitatório Tomada de Preços nº 011/2021. Será concedido o prazo legal conforme o Art. 109, I, alínea “a”, da Lei 8.666/93, para possíveis questionamentos e recursos. Empresa (s) HABILITADA (S): 1 - ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07. Empresa (s) INABILITADA (S): 1 - TOPO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES, CNPJ: 26.212.831/0001-10. Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos Profissionais da Saúde e das Autoridades, a Comissão Permanente de Licitação reitera que, serão adotadas as medidas necessárias para atender todas as determinações. Prazo: De 23/08/2021 a 27/08/2021, das 09h às 12h, as empresas poderão fazer vistas aos processos com a supervisão de Membro da Comissão de Licitação. Será permitida a entrada de uma empresa por vez, conforme a ordem de chegada. A empresa poderá fazer o agendamento prévio, conforme os prazos e horários estabelecidos, através do email licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, BA. 20/08/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 Processo nº 203/2021. Objeto: Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 07/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 20/08/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com EDITAL 02/2021- CHAMAMENTO PÚBLICO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019 e Decreto de Regulamentação nº 2877, de 03 de março de 2021, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar Suplente para o quadriênio 20202023, aprovado pela RESOLUÇÃO 001/2021, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), Resolução nº170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar (SUPLENTES) local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 30 de janeiro de 2022, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 08 de fevereiro de 2022; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2019-2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do

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Página: 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar Suplentes, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité visa preencher as 05 (cinco) vagas existente para seus respectivos SUPLENTES; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município;

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Página: 13 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar Suplentes exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas, previsto nos art. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais) como dispõe o art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019. §1º. A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º. Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. §3°. Aos membros do Conselho Tutelar Suplente, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Conceição do Coité - BA, será assegurado o direito de cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art.134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme

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Página: 14 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com redação dada pela Lei 12.696/2012) e gratificação prevista pelo Art. 4º, da Lei Complementar 46, de 21 de janeiro de 2013. § 4º. Aos membros do Conselho Tutelar Suplentes também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 5º. A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 6º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 4.4. – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos: 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; Parágrafo Único. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar Suplente e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca, foro regional ou distrital;

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Página: 15 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber num prazo de 5 (cinco) dias as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo 03 (três) dias para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitálas, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

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Página: 16 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, m) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; n) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação e; o) Resolver os casos omissos. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar Suplente observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a)Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Aplicação da prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente Lei 8.069/1990 e a Lei Municipal 884/2019.

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Página: 17 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com f) Dia e locais de votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio eletrônico: cmdca.conceicaodocoite@gmail.com endereçada à Comissão Eleitoral, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A divulgação do Processo de Escolha dos 05 (cinco) membros de Conselheiro Tutelar Suplente será de 20/08/2021 a 17/09/2021. A publicação do Edital 002/2021 será dia 20/08/2021e as inscrições dos candidatos serão efetuadas de forma eletrônica pelo E-mail: cmdca.conceicaodocoite@gmail.com, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, entre os dias 20/09/2021 a 13/10/2021. 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia em 01 (um único) PDF dos seguintes documentos: a) carteira de identidade ou documento equivalente; b) título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas eleições; c) certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) histórico escolar ou diploma. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato através do respectivo e-mail na qual foi

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Página: 18 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com realizada a inscrição, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em 01 (uma única)via em pdf para fé e contrafé exigida no item 8.3 deste edital. Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral fará impressão de duas vias das inscrições para que uma cópia fique no CMDCA e outra enviada ao Ministério Público. 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas da suplência, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos suplente à Conselho Tutelar neste município; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Decorrido o prazo do artigo anterior, será oficializado ao Ministério Público, para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Página: 20 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Interno do Conselho Tutelar, assim como questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais. 11.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal e de outras disciplinas que versem o melhor desenvolvimentos dos trabalhos no Conselho Tutelar. 11.3. A prova constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 10 (dez) sobre Legislação Municipal nº 884/2019, 10 (dez) sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) sobre Conhecimentos Gerais com 05 (cinco) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01(um) ponto, no total de 50 (cinquenta) pontos. 11.4. Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) da Prova estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar Suplentes; 11.5. O candidato terá 04 horas para realizar a prova. 11.6. A prova será realizada no dia 05/12/2021com início às 08h00min e término às 12h00min horas na Escola João Paulo Fragoso, situada na Rua João Paulo Fragoso, S/N deste município. 11.7. O portão do local da realização das provas será fechado impreterivelmente às 07h50min, horário local, não sendo permitida a entrada ao candidato que chegar atrasado, independentemente de qualquer motivação. 11.8. A prova objetiva terá caráter eliminatório, destinando-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro (a) Tutelar Suplente. 11.9. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e nos locais onde o Edital for publicado e suas eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

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Página: 21 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 11.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição disponível em anexo deste edital e de documento oficial de identidade com foto. 11.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 11.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. 11.14. Será excluído do processo de escolha o candidato que: I. Por qualquer motivo, faltar às provas, chegar após o horário estabelecido ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. II. Não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. III. Não apresentar um dos documentos de identidade com foto exigido nos termos deste Edital no ato da inscrição, para a realização da prova; IV. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 11.15. O candidato, com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição no e-mail: cmdca.conceicaodocoite@gmail.com, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 11.16. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 11.16.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

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Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 11.17. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento dia 06/12/2021, sendo afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) e publicado do Diário Oficial do Município. 11.18. Os candidatos poderão oferecer interposição de recurso ao resultado do gabarito a ser endereçada à Comissão Especial Eleitoral pelo e-mail: cmdca.conceicaodocoite@gmail.com onde foi realizada a inscrição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas contada da publicação do gabarito, sendo permitida a revisão do gabarito neste prazo. 11.19. Serão aprovados aqueles que atingirem nota igual ou superior a 60% da pontuação total atribuída à prova. 11.20. Após o resultado dos eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral publicará Edital no Diário Oficial do Município e afixará no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social com cópia para o Ministério Público. 12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos aprovados, prevista no item 11.19 deste Edital; 12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

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Página: 24 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar Suplente de Conceição do Coité – Bahia realizar-se-á no dia 30 de janeiro de 2022, das 08h às 17h, na Escola João Paulo Fragoso, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2. As cédulas de Votação serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário e pelo Chefe de Departamento da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Em caso de haver urna eletrônica, é facultado a confecção de cédulas de Votação. 13.3. Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e que estejam quites com seus direitos políticos. 13.4. O eleitor poderá votar em até 01 (um) candidato ao conselho tutelar suplente. 13.5. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; § 1º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. 13.6. - Cada candidato poderá credenciar no máximo (01) um fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. 13.7. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.8. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 13.9. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 13.10. Votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

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Página: 26 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselheiro Tutelar Suplente, em ordem decrescente de votação. 16. DA POSSE: 16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar Suplente será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 08 de fevereiro de 2022, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal 884/2019; 16.2. Os 05 (cinco) candidatos mais votados assumirão o posto de suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos de imprensa(rádios comunitárias do município de Conceição do Coité - BA, redes sociais do município e do CMDCA - Instagram, etc., WhatsApp), no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité- Bahia, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 884/2019; 17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

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Página: 28 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 02/2021 do CMDCA CRONOGRAMA DATA Divulgação do Processo Eleitoral 20/08/2021 a 17/09/2021 Publicação do Edital 002/2021 20/08/2021 Inscrições pelo endereço eletrônico: 20/09/2021 à 13/10/2021 cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Análise dos Requerimentos de inscrições 13/10/2021 à 19/10/2021 Publicação preliminar da lista dos candidatos com 20/10/2021 inscrições deferidas. Pedidos de Recurso dos candidatos 20/10/2021 a 26/10/2021 Publicação Final da lista dos candidatos com 29/10/2021 inscrições deferidas e Resultado do deferimento e indeferimento de recursos 1ª Formação com os Candidatos (as) Deferidos para o Pleito do Processo Seletivo de Escolha dos Membros para Conselheiro Tutelar Suplente 2021 08/11/2021

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Página: 29 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Aplicação da prova de conhecimento sobre os 05/12/2021 direitos da criança e adolescente Divulgação do gabarito Apresentação e Credenciamento dos Fiscais de cada 06/12/2021 13/12/2021 à 15/12/2021 candidato Publicação da lista dos mesários 15/12/2021 a 17/12/2021 2ª Formação com os Candidatos (as) Deferidos 19/01/2022 para o Pleito do Processo Seletivo de Escolha dos Membros para Conselheiro Tutelar Suplente 2021 Dia da Votação/Eleição dos Candidatos (as) 30/01/2022 Divulgação do resultado da votação 07/02/2022 Posse e diplomação dos eleitos 08/02/2022

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Página: 31 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Eu _________________________________________________________________, conhecido (a) como ____________________, portador (a) da identidade nº ________________, expedida pelo _____ em ______________, brasileiro (a), estado civil ____________, profissão _________________, residente e domiciliado à _____________________________________________________________ na cidade de Conceição do Coité-BA, e-mail_______________________________________, venho requerer a V.S.ª que se digne conceder minha inscrição como candidato(a) a Conselheiro (a) Tutelar, na forma do artigo 133 da Lei Federal 8069/1990, cominado com o artigo 8º , da lei municipal 400/2005 e a Edital 02/2019 CMDCA e, para tal, anexo a documentação necessária (abaixo relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. Documentos comprobatórios: ______________________________, ______________________ de 2021. _________________________________________________________ Assinatura do candidato (a)

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Página: 35 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro, Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DO COITE-BA RESOLUÇÃO Nº 06/ 2021 SOBRE CONDUTAS VEDADAS Dispõe sobre as condutas vedadas aos (às) candidatos (as) e respectivos (as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do (s) Conselho (s). Tutelar (es) e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019, bem como pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar Suplente e, Considerando que o art.7°, letra “c”, da Resolução CONANDA n° 170/14, dispõe que à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos (às) candidatos (as) a membros do (s) Conselho Tutelar (es). Suplentes; Considerando, ainda que o art.11, § 6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE: Art. 1° Acompanhar os (as) candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar Suplente, sendo permitido somente após a publicação da lista final dos (as) candidatos (as) habilitados (as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia-noite da véspera do dia da votação. Art. 2º Serão consideradas condutas vedadas aos (às) candidatos (as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar Suplente de 2021: 1) DA PROPAGANDA a) Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro, Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 1

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Página: 42 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro, Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com § 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou comorbidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. § 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: I - Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; II - Certificado de reservista; III - Carteira de trabalho; IV - Carteira nacional de habilitação. § 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. § 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único). § 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a fornecê-los. § 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à Comissão Eleitoral Especial. § 7º. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, escrever o nome e/ou apelido ou o número do candidato. § 8º. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá ser o candidato, seu fiscal ou ter participado da campanha do candidato. § 9º. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser consignada em ata. Art. 5º Os locais designados para votação e apuração dos votos serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, do CMDCA e em editais afixados em locais públicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro, Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 2

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