Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 173
quarta-feira, 8 de setembro de 2021
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0173 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 Em, 8 de setembro de 2021 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 3369 A 3374, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 162/2021. »EDITAL Nº. 18, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 – SEMAP. »PORTARIA Nº. 157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 – SEMAP. »AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 019/2021. »EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº. 015/2021. »PORTARIAS Nos 103 A 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 – SEC EDU. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 023/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 – CMDCA. »RESOLUÇÃO Nº. 09/2021 DO CMDCA. »EDITAL Nº. 13/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 – CMDDM. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3369, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. CATIANE SANTOS DA CONCEIÇÃO, matrícula 101473-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3370, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3371, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. ROBERTA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 11276-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3372, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DIOGO SANTOS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3373, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social com o objetivo de desacelerar a velocidade de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos. CONSIDERANDO, por fim, a desaceleração da transmissão e a relativa estabilidade do cenário epidemiológico nas últimas três semanas, além da baixa taxa de ocupação de leitos no município. DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, até o dia 22/09/2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, realização de qualquer evento em chácaras, sítios ou afins, em logradouros públicos ou privados, solenidades de formatura, teatros, passeatas e afins. Parágrafo único. Em caso de descumprimento ao caput do artigo, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que obedecidas às seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo Sanitário Geral anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial, anexos a este Decreto. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas individuais, mediante protocolo sanitário geral, protocolo setorial das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Fica permitido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares, estando vedada a realização de excursão, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial, anexos a este Decreto. §3º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §4º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. §4º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. §5º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do Email viepcoite@gmail.com. §6º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §7º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Excepcionalmente ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica mantida a permissão referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 10. Fica permitido até dia 22/09/2021, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Fica permitida a utilização de vias e praças públicas pelos bares, restaurantes e estabelecimentos similares para colocação de mesas e cadeiras, devendo manter o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) por mesa, considerando todos os lados. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §4º Só será permitido o funcionamento dos bares e restaurantes que estejam com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, devendo o estabelecimento o manter disponível para consulta em caso de fiscalização. §5º O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) poderá ser firmado a qualquer tempo por bares, restaurantes e similares, devendo o responsável pelo estabelecimento se dirigir à sede da Vigilância Sanitária para pactuação e assim viabilizar o funcionamento do estabelecimento. Art. 11. Fica proibido a utilização de paredões mecânicos em festas públicas ou privadas, até que 50% (cinquenta por cento) da população acima dos 18 (dezoito) anos esteja vacinada com a 2ª (segunda) dose contra o Coronavírus. §1º Caso ocorra violação ao disposto no caput deste artigo, o paredão mecânico poderá ser apreendido e/ou aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). §2º Os carros de som (som de mala) poderão circular de segunda-feira a quinta-feira até as 22h e de sexta-feira a domingo até as 00h (meia noite). §3º Em caso de descumprimento ao disposto no §2º do art. 11, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 12. Fica permitida à realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e outras _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2,0m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 13. Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. §2º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 14. O Centro de Abastecimento funcionará enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h; V – aos domingos, funcionará das 5 às 14h. Art. 15. A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 16. Fica permitida à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 17. Fica mantida a proibição referente ao uso de ar condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 18. Fica permitido aos prestadores de serviço de transporte público municipal circular com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. Art. 19. Fica permitido à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua borrifador com álcool líquido 70% e limpe o capacete em toda sua extensão antes do uso. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 20. Fica permitida a realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 21. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 22. Ficam autorizadas as atividades letivas, em formato híbrido, nas unidades particulares de ensino. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º O retorno deverá ser gradual, mediante apresentação e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Plano de Retomada de cada unidade escolar. Este plano deverá conter os protocolos sanitários adotados pela instituição, que deverão estar em conformidade com o Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/. §3º Fica proibido o retorno das atividades letivas presenciais para as crianças menores de 04 (quatro) anos nas unidades de ensino privado. §4º O protocolo deverá ser entregue na sede da Vigilância Epidemiológica, localizada na Secretaria de Saúde. §5º O protocolo deverá ser acompanhado por ofício dirigido à senhora Jamile Sena da Silva, Secretária Municipal de Saúde, solicitando a sua apreciação e autorização para a retomada. §6º A Secretaria Municipal de Saúde enviará a equipe técnica da Vigilância Sanitária para realizar a inspeção da unidade escolar para atestar a sua adequação aos critérios estabelecidos no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité. §7º A Secretaria Municipal de Saúde terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a análise e emissão de parecer. Art. 23. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência do presente decreto, para a Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, implementar o Protocolo Sanitário Específico para retomada das aulas, em regime híbrido, na rede pública municipal de ensino com data prevista para o dia 16 (dezesseis) de agosto de 2021. Parágrafo único. Fica proibido o retorno das atividades letivas presenciais para as crianças menores de 04 (quatro) anos nas unidades de ensino público. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 24. Fica mantido o uso obrigatório de máscara facial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 25. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 26. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROTOCOLO SANITÁRIO GERAL INTERSETORIAL DIRETRIZES: 1- Distanciamento social 2- Higiene e Limpeza 3- Comunicação e monitoramento Este protocolo se aplica a todos os setores, empregadores, funcionários, clientes ou usuários. 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Distância segura – Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. Quando tratando de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles nao ̃ será aplicável. Todavia, eles deverao ̃ respeitar a distância mínima de segurança em relaçao ̃ aos demais presentes. - Distanciamento no ambiente de trabalho – Reorganizar o ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas. - Demarcação de áreas de fluxo – Sempre que possiv́ el, demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Distanciamento em filas – Sempre que possível, sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo. - Regime de teletrabalho – Priorizar o modelo de teletrabalho (trabalho remoto) sempre que possível, sem prejuízo à remuneração e à manutenção do emprego, especialmente para funcionários de atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com pessoas do grupo de risco, além daqueles que cuidem de familiares, como crianças. - Encontros virtuais – Sempre que possiv́ el, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos. - Segurança para grupos de risco – Sempre que possiv́ el, definir horários diferenciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco. Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções; - Canais digitais – Priorizar e estimular o atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operaçao ̃ e venda, suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online), entrega em domicilio ou agendamento de horário para retirada dos produtos. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Proteção pessoal – é obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes/usuários, como também no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio social. - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - EPIs reutilizáveis – Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais, luvas, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente. - Alimentação – Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Os bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados. - Contato físico – Orientar os funcionários e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão. - Higiene respiratória – Orientar funcionários e clientes para que sigam a etiqueta de tosse a higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência). - Higienização das mãos – Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do inić io do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocaçao ̃ da máscara. Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes. Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos funcionários e clientes com água, sabão líquido e toalha descartável. - Máquinas de cartão – Envelopar as máquinas de cartaõ com filme plástico e higienizálas após cada uso. - Descarte de máscara – Indicar a funcionários e clientes os locais especif́ icos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde. - Compartilhamento de objetos – Orientar os funcionários e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente. - Material compartilhado – Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente. - Limpeza do ambiente – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos incluindo, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao inić io e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulaçao ̃ de pessoas durante o perió do de funcionamento. - Lixeiras – Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mao ̃ s (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automát ico). - Ventilação do ambiente – Garantir a ventilação adequada do ambiente. Sempre que possiv́ el, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras. - Superfícies e objetos de contato frequente - Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienizaçao ̃ das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes. - Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado. - Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Estabelecer novos processos e treinamento – Definir novos processos e protocolos e comunicar funcionários e clientes. Quando aplicável, com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais, sobre novos processos e medidas e ações preventivas, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas. - Comunicação visual - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevençao ̃ e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. Colocar, em local visiv́ el, sinalizaçao ̃ indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Comunicação e disseminação de informação - Utilizar intensivamente os meios de comunicaçao ̃ disponíveis para informar aos frequentadores sobre as medidas adotadas de higiene e precauçao ̃ . - Monitoramento - Orientar colaboradores, frequentadores e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROTOCOLO SETORIAL TEMPLOS RELIGIOSOS 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - As celebrações estão limitadas a 25% da capacidade de acomodação do local. Dentre os participantes estao ̃ o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral. - Ao iniciar os cultos, os lid́ eres religiosos deveraõ reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos geral e setorial, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a celebraçao ̃ . - Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e said́ a de pessoas e, na hipótese de formaçao ̃ de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento miń imo. - Sempre que possiv́ el, as portas de entrada devem ser distintas das de said́ a, havendo sinalizaçao ̃ de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem. - Preferencialmente, devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compativ́ el com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado desses deve ser individual. - Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagraçaõ de uso coletivo devem ser bloqueados. - A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Deve ser adotado um intervalo de duas horas, no mínimo, entre as celebrações, tanto para evitar aglomeração quanto para garantir uma efetiva limpeza e ventilação do ambiente. - Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. 2- HIGIENE E LIMPEZA - O uso da máscara é obrigatório durante todo o período, mantendo seu uso durante as celebrações. - Todos os ambientes devem ser mantidos abertos, arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural. - Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível. - Disponibilizar lixeiras de acionamento por pedal. - Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos. - Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência. - O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas. - Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual. - Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. - Alimentos e bebidas não devem ser consumidos dentro dos templos. - Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. - A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas. - Devem ser bloqueados os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água. - Espaços, porventura existentes, destinados à recreação de crianças como parques, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados. 3-COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. - Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos frequentadores sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. - Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise. - Orientar colaboradores, frequentadores, voluntários e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV PROTOCOLO SETORIAL FUTEBOL RECREATIVO 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações. Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado. Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino. Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora. Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários. Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão. Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo. Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários. 2- HIGIENE E LIMPEZA Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte. Priorizar o uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização. Orientar os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos. Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 1,5 metro. Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e/ou dispensadores de álcool 70%. Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool 70%, lenços de papel descartáveis para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal. Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos. Proibir a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Desativar bebedouros. Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool 70%. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto. Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevençaõ e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. Colocar, em local visiv́ el, sinalizaçao ̃ indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Realizar anamnese ou exigir relatório de saúde de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para o momento da quarentena. - Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE GINÁSTICA 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Cada pessoa deve ocupar um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas. - Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão. - Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração. - A sessão de treinamento terá duração máxima de 1 hora. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Garantir a ventilação do ambiente, mantendo portas e janelas abertas sempre que possível. Evitar o uso de ar condicionado. - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. - Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). - Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Disponibilização de álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos. - Disponibilizar pias para lavagem das mãos, com sabão líquido e toalha descartável. - Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal. - Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos. - Proibição do uso do celular durante o treino. - Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água. - Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca. - Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia. - Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar, em local visível, sinalização _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Retomar as aulas sem contato físico entre os praticantes. - Cada pessoa deve ocupar um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas. - Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame. - Participar das aulas somente os alunos previamente agendados para o horário. - Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações. - A sessão de treinamento deverá ter duração máxima de 1h. - Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Garantir a ventilação do ambiente, mantendo portas e janelas abertas sempre que possível. Evitar o uso de ar condicionado. - O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário. - Adentrar ao tatame sem sapatos, e limpar previamente as mãos com álcool 70%. - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). - Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos. - Disponibilizar álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos. - Disponibilizar pias para lavagem das mãos, com sabão líquido e toalha descartável. - Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal. - Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos. - Proibir o uso do celular durante o treino. - Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água. - Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca. - Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia. - Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; - Higienizar a área de treinos (tatames e pisos) após a utilização de cada grupo de alunos. - Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII PROTOCOLO SETORIAL BARES, RESTAURANTES E SIMILARES 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas. - Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1,5m (um metro e meio), de modo a garantir a distância mínima de 1,5m entre as pessoas. - As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas para que haja a obediência ao distanciamento acima citado. - Proibida a realização de evento de reabertura. - Proibida a oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado. - Ordenar as filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara. - Delimitar os espaços para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas. - Garantir o distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Proibir o consumo de alimentos e bebidas no balcão dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas. - Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas. - A intensidade do som para música ambiente não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar. - Proibir o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares. - Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes. - Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras. - Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas. - Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverao ̃ obrigatoriamente fazer uso da máscara. - Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento. - Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público. - O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do perió do indicado ao uso contiń uo. - Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento em uso de EPI ou autosserviço (selfservice). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes de pegar as bandejas e/ ou pratos para que os clientes possam se servir. - A área de alimentação deve ficar a no mínimo 2m do expositor de alimentos, já que no momento do consumo os clientes estarão sem máscara. - Repensar o modelo do cardápio, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular; - O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas. - Entregar o produto pronto nas mesas para consumo em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Recomendar a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados. - Disponibilizar temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregar juntamente com cada refeição. - Utilizar preferencialmente talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente. - Proteger pratos, copos e talheres que serão oferecidos ao cliente. - Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa. - Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos. - Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual. - O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não haver contato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso. - O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais serem guardados em local específico e reservado para esse fim. - O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; - Proibir o uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. - Implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim. - O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas. - Manter o sistema de ventilação revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos. - Remover condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente. - Proibir da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos. - Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares. - Utilizar tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos. - Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área. - Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades. - Criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; - Higienizar mesas e cadeiras, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização. - Evitar o uso de toalhas de tecido nas mesas. Se usadas, devem ser trocadas a cada cliente. - Usar tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. - Colocar, em local visiv́ el, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a utilização do serviço por pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, por conta do risco de doença grave em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Orientar colaboradores, frequentadores e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII PROTOCOLO SETORIAL SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso. - Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 10 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera. - Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. - Os profissionais deverão utilizar preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). Recomenda-se também o uso de aventais, preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Disponibilizar touca descartável para os funcionários, além de orientar a manutenção de unhas cortadas. - Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares. - Utilizar toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária. - Disponibilizar álcool gel 70% ou pia com sabão e toalha descartável para higienização das mãos. Utilizar lixeira de pedal. - Proibir oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Higienizar bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água. - Higienizar móveis, equipamentos e objetos antes e depois de cada uso com álcool 70% ou solução de água sanitária. - Higienizar as estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento. - Utilizar produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem. - Esterilizar os equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária. - Garantir a ventilação adequada do ambiente. Evitar o uso de ar condicionado. - Higienizar os banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado. - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. - Colocar em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a utilização do serviço por pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Elaborar agenda dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX PROTOCOLO SETORIAL PARQUE AQUÁTICO 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Promover a venda de ingressos e reservas preferencialmente por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações. - Sinalizar no chão todos os pontos de fila, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. - Treinar os colaboradores para auxiliar na formação e organização das filas. - Observar que, quando em escada, o distanciamento deve ser de 3 (três) degraus entre as pessoas. - Limitar a ocupação do parque a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima. - Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do parque. - Controlar e sinalizar o fluxo de entrada e saída dos brinquedos. - Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar aglomerações. - Utilizar bóias com a capacidade de duas ou mais pessoas, somente por clientes que já tiveram algum contato antes da entrada no Parque, ex: famílias, grupos de amigos ou acompanhantes que já tenham tido algum contato anterior. - Orientar o estacionamento de veículo de forma intercalada, deixando sempre vagas do lado direito e esquerdo vazias. Sinalizar com cone as vagas que não deverão ser utilizadas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Proibir o uso do salão de jogos, ou a disponibilização de jogos de mesa (ex.: totó, bilhar, baralho e dominó) para evitar o compartilhamento de objetos entre os frequentadores. 2- HIGIENE E LIMPEZA - O uso de máscara é obrigatório em todo o parque aquático, exceto nas piscinas ou no uso das atrações (descida dos tobogãs). Disponibilizar sacos plásticos com fecho Zip Lock para o visitante guardar a máscara nestas ocasiões; - Designar funcionário para garantir a correta higienização das mãos dos frequentadores, após o uso do chuveiro. - Disponibilizar em pontos estratégicos do parque (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada à constante higienização das mãos. - Disponibilizar lixeiras com acionamento por pedal. - Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos;. - Proibida a oferta de alimentos para serem consumidos nas piscinas. - Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas do parque. - Tratar a água, fazendo o controle dos níveis de cloro e pH de todas as piscinas. - Desativar bebedouros. - Definir intervalo de utilização dos brinquedos, para higienização das bóias e corrimãos. - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Manter todos os ambientes internos ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em funcionários, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X PROTOCOLO SETORIAL ATIVIDADES AQUÁTICAS PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL ˗ Desestimular a prática de atividades aquáticas por pessoas que pertençam aso grupos de risco, segundo a OMS, para Covid-19 grave. ˗ Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade. ˗ Proibir a utilização da piscina para atividades recreativas. ˗ Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade. 2- HIGIENE E LIMPEZA ˗ A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016. ˗ Disponibilizar próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ˗ Disponibilizar na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio). ˗ Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas. ˗ Realizar a limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos. ˗ Proibir atividades fora da piscina. ˗ Proibir o compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade. ˗ Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula. ˗ Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais. ˗ Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, sempre com o uso de máscara. ˗ Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação. ˗ Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3374, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Nomeia servidora para a função gratificada de Vice-Diretora Escolar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora municipal DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula 4134/1, ocupante do cargo de Professor I, para a função gratificada de ViceDiretora Escolar, com carga horária de 20 horas. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora ora nomeada, exercerá suas funções nas Escolas: Arlindo Olímpio da Silva, Leandro Gonçalves da Silva e Pedro Damasceno. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 162/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 339/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARIA ELISANGELA LOPES DA SILVA, CNPJ Nº. 08.588.910/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE INDIVIDUALIZADA, SEGUINDO O PROTOCOLO BIOSSEGURANÇA PARA VOLTA ÀS AULAS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DE ALGUMAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021. VALOR GLOBAL: R$ 17.535,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). Conceição do Coité, BA, 08 de Setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 18, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria por tempo de contribuição. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 199.205.841-2, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Agente Administrativo, em decorrência da aposentadoria da Servidora ELIVANIA RAMOS MASCARENHAS ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3080/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS, e opção da servidora por finalizar suas atividades laborativas. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2021. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Concede férias regulamentares servidores municipais. a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 10487/3 Maria Sivonete de Almeida Mota 21/01/2020 a 20/01/2021 09/09/2021 a 09/10/2021 II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 9906/1 22/01/2020 a 21/01/2021 09/09/2021 a 09/10/2021 Juvência Lima Ferreira Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 Processo nº 203/2021. Objeto: Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 07/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 08/09/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 015/2021 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, Art. 2° Fica concedido prazo até a data de 08//10/2021 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO CC00002071 PLY4E35 20/08/2021 10:03 73662 RUA CICERO SOARES LOCAL CC00002072 JOH4785 20/08/2021 10:21 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002073 KEV5781 20/08/2021 10:21 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002074 JRD0H16 20/08/2021 10:44 54870 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO CC00002075 JQB6847 20/08/2021 10:45 54870 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO CC00002076 JSJ7754 20/08/2021 10:45 54870 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO CC00001798 GAT3F57 20/08/2021 15:16 55411 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00001799 PKW4689 20/08/2021 15:18 57380 RUA LANDULFO ALVES CC00001964 NTF0200 20/08/2021 16:05 54524 AVENIDA PADRE MADUREIRA CC00002079 OUI4604 23/08/2021 09:08 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002078 QKV6234 23/08/2021 09:08 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002080 NTQ6638 23/08/2021 09:13 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00001800 PYE7A77 23/08/2021 09:22 76332 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002077 PPI3G25 23/08/2021 09:28 76332 RUA CICERO SOARES CC00002081 JQY2497 23/08/2021 09:42 73662 RUA CICERO SOARES CC00002201 FNZ0I49 23/08/2021 10:57 76332 RUA LANDULFO ALVES CC00002203 PKE0A72 23/08/2021 11:17 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002202 NAA1C98 23/08/2021 16:07 54526 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00001965 JSX4D89 24/08/2021 10:04 73662 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00001966 PKR2160 24/08/2021 10:37 58350 RUA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA CC00001967 JNS6098 24/08/2021 10:49 76332 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00001968 MIC5722 24/08/2021 12:29 58350 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00001969 EBU5J26 24/08/2021 12:50 76332 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00001970 NZL8437 24/08/2021 14:53 58350 RUA REGINALDO FERREIRA DUARTE CC00002082 JQR7100 25/08/2021 09:34 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002083 BSH9744 25/08/2021 11:40 76332 RUA DOIS DE JULHO CC00001971 JQK0514 25/08/2021 14:50 57380 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002086 DSO4585 25/08/2021 15:28 55411 RUA DOIS DE JULHO CC00001972 MJA6872 25/08/2021 15:30 60330 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001973 PLR4C56 25/08/2021 15:42 76332 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00002084 NUB0A43 25/08/2021 16:00 73662 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002085 JSI8103 25/08/2021 16:15 76332 RUA CICERO SOARES CC00001974 OLF2124 25/08/2021 16:36 76332 RUA RUI BARBOSA CC00001985 JMO7549 26/08/2021 09:47 55411 RUA FELIPENERI PASTOR CC00001975 OUK9J68 26/08/2021 09:49 70481 RUA FELIPE NERI PASTOR CC00001978 JSZ0B01 26/08/2021 09:53 70301 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00001977 PJF0646 26/08/2021 09:56 70481 RUABARAO DO RIO BRANCO CC00001979 NTJ1582 26/08/2021 10:07 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001980 PJS8E86 26/08/2021 10:11 70481 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00001983 RCX3H57 26/08/2021 10:15 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001984 JOZ8004 26/08/2021 10:17 54522 RUA CICERO SOARES CC00001982 OUO1167 26/08/2021 10:30 70481 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002087 OHG8B03 26/08/2021 10:31 54526 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002088 OZT6E69 26/08/2021 10:35 55411 RUA CICERO SOARES CC00001981 JSH4671 26/08/2021 10:37 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001995 OUO9C20 26/08/2021 14:18 55411 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002089 OVD1H09 26/08/2021 14:24 53800 RUA JUVENCIO MENDES CC00001986 PKK1H61 26/08/2021 14:35 59910 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001987 NZO2C44 26/08/2021 14:37 73662 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001988 PJD0272 26/08/2021 14:41 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001989 NTD3354 26/08/2021 14:43 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001990 JRD5901 26/08/2021 14:46 58196 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001991 PJT2J97 26/08/2021 14:53 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00002091 OUL1B76 26/08/2021 14:58 70481 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002090 CPB0509 26/08/2021 14:59 60411 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00001993 NYK0548 26/08/2021 15:00 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001992 RDC8I64 26/08/2021 15:00 58196 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00002092 GGL4079 26/08/2021 15:03 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001994 NYR7063 26/08/2021 15:06 59910 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001996 NZA9918 26/08/2021 15:15 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00002093 OZM5G77 26/08/2021 15:15 70481 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00001997 PJZ5401 26/08/2021 15:22 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001998 JSX7909 26/08/2021 15:26 59910 . RUA FLORIANO PEIXOTO CC00001999 NZE0983 26/08/2021 15:45 70481 RUA FLORIANO PEIXOTO CC00002094 JQK7870 26/08/2021 16:15 70481 RUA PADRE MADUREIRA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00002204 NTR5352 27/08/2021 08:52 57380 RUA LANDULFO ALVES CC00002212 JSI8347 27/08/2021 09:11 70481 BARAO DO RIO BRANCO CC00002409 OKS4100 27/08/2021 09:15 55411 AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES CC00002408 GYW8836 27/08/2021 09:16 55411 AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES CC00002406 JSC0926 27/08/2021 09:16 55411 AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES CC00002405 JST2J78 27/08/2021 09:16 55411 AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES CC00002407 PKC4510 27/08/2021 09:16 55411 AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHAES CC00002205 NZF0188 27/08/2021 09:31 55411 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002095 PNN6849 27/08/2021 09:32 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002000 PKU1687 27/08/2021 09:38 70481 RUA CICERO SOARES CC00002211 NZI9930 27/08/2021 09:40 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002096 IAM6952 27/08/2021 09:44 70481 RUA CICERO SOARES CC00002401 FDP5631 27/08/2021 09:48 70481 RUA CICERO SOARES CC00002210 NTH5814 27/08/2021 09:59 55411 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002402 JLZ4928 27/08/2021 10:04 60411 RUA BARAO DO RIO BRANCO. CC00002206 RDH7D59 27/08/2021 10:06 76332 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002207 PKV3010 27/08/2021 10:08 70301 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002097 RDH7D59 27/08/2021 10:08 60411 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002099 JPO7C95 27/08/2021 10:27 76332 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002098 NTH7082 27/08/2021 10:28 76332 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002403 JST4228 27/08/2021 10:29 73662 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA. CC00002404 JSI2584 27/08/2021 10:34 73662 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002100 KCL2688 27/08/2021 10:36 70481 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002208 NZN2957 27/08/2021 10:39 70481 RUA LANDULFO ALVES CC00002102 NZK9189 27/08/2021 10:46 73662 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002209 OZB7H77 27/08/2021 11:00 76332 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002101 JNG8886 27/08/2021 11:20 76332 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO CC00002103 JSX6253 27/08/2021 14:08 70481 1OTRAVESSA BARAO DO RIO BRANCO CC00002410 NYU1592 27/08/2021 14:11 70481 RUA JOAO MATEUS DE SOUZA CC00002213 JRW5353 27/08/2021 14:14 70481 RUA LANDULFO ALVES CC00002104 OUT1726 27/08/2021 14:16 70481 AV. GETULIO VARGAS CC00002105 NYO1186 27/08/2021 14:25 70481 RUA MAXIMINO MADUREIRA CC00002106 NZF9380 27/08/2021 14:46 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002411 QTW9I35 27/08/2021 14:51 73662 RUA CICERO SOARES CC00002412 RDE5D86 27/08/2021 14:57 73662 RUA CICERO SOARES CC00002108 FJK9I69 27/08/2021 14:58 73662 RUA CICERO SOARES CC00002107 OUJ9750 27/08/2021 14:59 76332 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002413 DYC0186 27/08/2021 15:00 73662 RUA CICERO SOARES CC00002109 JMS7828 27/08/2021 15:09 70481 RUA CICERO SOARES CC00002110 ISQ4F75 27/08/2021 15:11 70481 RUA CICERO SOARES CC00002111 NZF9380 27/08/2021 15:12 70481 RUA CICERO SOARES CC00002414 OLF4E35 27/08/2021 15:13 70481 RUA CICERO SOARES CC00002112 JOL5562 27/08/2021 15:14 70301 RUA CICERO SOARES CC00002415 RDH2G40 27/08/2021 15:17 76332 RUA CICERO SOARES CC00002215 NTH1999 27/08/2021 15:21 70481 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002113 PKM5E54 27/08/2021 15:48 70481 RUA PADRE MADUREIRA CC00002416 NZG7779 27/08/2021 15:49 70481 RUA JUVENCIO MENDES _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00002417 NYO7706 27/08/2021 15:58 70481 RUA JUVENCIO MENDES CC00002418 OKV4033 27/08/2021 16:00 70481 RUA JUVENCIO MENDES CC00002114 OUX4678 27/08/2021 16:04 76332 RUA JUVENCIO MENDES CC00002115 IWE5H84 27/08/2021 16:28 76251 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002419 NAA1C98 27/08/2021 16:29 54526 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002420 OUR4121 30/08/2021 10:03 70481 RUA JUVENCIO MENDES CC00002422 NTN8526 30/08/2021 10:47 70481 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002423 NTW8894 30/08/2021 11:10 70481 RUA CICERO SOARES Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Coordenadora do DEOTRAN _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 103, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Promove a ampliação de Carga Horária da servidora que indica e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a jornada de trabalho da servidora municipal DENIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 10373/1, ocupante do cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá a nova jornada de trabalho na função de Coordenadora Pedagógica nas Escolas: Arlindo José de Lima e José Gregório Simões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 104, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Designa servidora municipal para exercer a função de Coordenadora Pedagógica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora municipal VERÔNICA DA SILVA PINHO, matrícula 9197/3, ocupante do cargo de Professor II, para desempenhar a função de Coordenadora Pedagógica, com carga horária de 20 (vinte) horas. PARÁGRAFO ÚNICO: A servidora exercerá a função para qual está sendo designada na Escola Educandário Batista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 105, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora Municipal ELINEUSA DA SILVA LIMA, matrícula 8788, ocupante do cargo de Zeladora. Parágrafo único. A licença ora concedida vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 09 de setembro de 2021 e término em 08 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 106, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Promove a redução de Carga Horária da servidora que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reduzir a jornada de trabalho da servidora municipal JAYNNE SANTOS DE JESUS VAZ, matrícula 100974/1, Professor II, de 40 (quarenta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Designa servidor para exercer suas atribuições na unidade escolar que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor municipal RICARDO DE SOUZA, matrícula 8480/1, Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo na Escola Professor Roque Ferreira da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de setembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, n° 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2021 03 de setembro de 2021 Dispõe sobre a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º. Convocar a reunião extraordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 08 de setembro de 2021 - quarta-feira, da 19h00min pela plataforma do google meet. O Link da reunião será disponibilizado 30min antecedendo o horário da reunião. Art. 2º. A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; II. Informes; III.Planejamento para o Plano de Recursos do Fundo da Criança e do Adolescente; IV. O que o ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 03 de setembro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Conceição do Coité-BA Decreto 2877/2021
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Página: 68 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 09/2021 DO CMDCA A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal n° 884, de 20 de setembro de 2019. “Institui substituição de membros da Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar Suplentes de Conceição do Coité e dá outras providências”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Conceição do Coité- BA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal e inciso XVI do Art. 10, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1º Substitui membros da Comissão Especial Eleitoral a Srª Fernanda dos Santos Silva conselheira de Direito do CMDCA, pelo Sr. Paulo Renato Souza da Silva lotado na Secretaria Municipal de Administração de Planejamento. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDMCA Institui o novo membro da Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Suplente, composta por 04 (quatro) fases eliminatórias: I. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS); II. PROVA DE TITULO; III. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 69 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com IV. ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, ETAPAS ELIMINATÓRIAS E CLASSIFICATÓRIAS. Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros: I – 02 (dois) Representantes do CMDCA: Ana Paula de Souza Oliveira; Maria Rute Lima Silva, II – 01 (um) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Vanusa da Silva Oliveira III – 01 (um) Representantes do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Assessor jurídico: Ralf Souza da Silva IV- 01 (um) Representante do Departamento da Criança e do Adolescente: Vitória dos Santos Oliveira V- 01 (um) Representante da Coordenação de Trabalho Infantil: Tatiane Pastor de Oliveira VI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Paulo Renato Souza da Silva. §1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela (o) Presidente da Comissão Especial Eleitoral que ficará sob fiscalização da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 70 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Parágrafo Único. A (o) presidente da Comissão Especial Eleitoral será escolhido em reunião ordinária do CMDCA, onde será devidamente lavrado em ata. §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro (a), ainda que em união homo afetivos, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro ou representante do órgão e/ou secretaria atuante, inclusive suplente; Art. 3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária. A subcomissão poderá ser constituída por no máximo 02 (dois) conselheiros titulares e suplentes para a realização do Pleito Eleitoral; I. Estefane Mendes da Silva; II. Karina Silva Silva; III. Clessi Jesus; IV. Sivanildo Reis de Anunciação. Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral: a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) receber num prazo de 5 (cinco) dias as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 71 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com c) notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo 03 (três) dias para apresentação de defesa; d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, m) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; n) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação e; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 72 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com o) resolver os casos omissos. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA Presidente do CMDCA de Conceição do Coité-BA Decreto 2877/2021 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº 172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 73 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM de Conceição do Coité-BA E-mail: cmddmcoite1912@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DEFESA DA MULHER - CMDDM EDITAL nº 13/2021 08 de setembro de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher de Conceição do Coité. O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições, no que confere a Lei Municipal Art. 17, Regimento Interno do CMDDM Art.13 incisos II. CONSIDERANDO: a Lei Federal, nº 7.353, de 20 de dezembro de 1985; CONSIDERANDO: a Lei Municipal nº 791, de 19 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO:o Regimento Interno do CMDDM, de 14 de julho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 09 de setembro – quinta-feira, às 14h00min, no Centro de Referência da Mulher, situado na rua Vila Tóide, S/N neste município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura da ata anterior; II. Informes; III. Plano de Ação 2021 do Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da MulherCMDDM; IV. O que o ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 08 de setembro de 2021. Maria Gicelma Moreira Oliveira dos Santos Coordenadora do Departamento de Políticas para Mulheres de Conceição do Coité - BA
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