Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 193
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 953/2021 Denomina Sala do Centro de Referência da Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denomina de Flor - Florizete da Silva Oliveira a Sala de Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência do CRM – Centro de Referência das Mulheres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 954/2021 Denomina Praça Vereador Miguel Dominiense de Oliveira, no Povoado de Onça. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica denominada Praça Vereador Miguel Dominiense de Oliveira à praça em frente a Praça Daniel Ribeiro de Almeida, no povoado Onça, em Conceição do Coité. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 955/2021 Institui o Dia Municipal do Beiju e a festa do Beiju. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados no Município de Conceição do Coité o Dia Municipal do Beiju e a Festa do Beiju, cujos eventos serão celebrados no segundo domingo do mês de abril, em todos os anos. Art. 2º Dia Municipal do Beiju e a Festa do Beiju integram o Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 956/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçú. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Jovens de Bandiaçú, inscrita no CNPJ n. 42.753.293/0001-28, com sede a rua do Coité, s/n, em Bandiaçú, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3436, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANIEL OLIVEIRA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor V, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Parágrafo único. O servidor ora nomeado, fica designado a responder pelo Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação - DTIC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3437, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Exonera, a pedido, servidor efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a documentação constante no Processo Administrativo nº 371/2021, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Sr. FÁBIO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS, matrícula n. 10707, do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3438, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. IONARA DE JESUS RAMOS, matrícula 10421-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n.º 011/2021 Processo Adm. n.º 0234/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas da Tomada de Preços 011/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da operação “Revitalização Avenida Otacílio Gonçalves de Araújo – (Saída de Riachão do Jacuípe)”, com o fornecimento de CBUQ, recomposição, fornecimento, aplicação e compactação, pavimentação asfáltica, materiais, mão de obra especializada, calçada, postes, arborização, pintura e sinalização viária, para atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório TP nº 011/2021 e ADJUDICO ao proponente: ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07, R$ 1.207.617,82 (um milhão duzentos e sete mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos). Conceição do Coité, BA, 07/10/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 178, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre Readaptação funcional de Servidora Municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo nº 348/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder readaptação funcional à servidora municipal ADRIANA GOMES MIRANDA, matricula nº. 8448-1, Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que exercerá as suas atividades funcionais similares ao cargo de origem na Escola Professora Doranei Mendes de Souza, pelo período de 12 meses, a partir do dia 13 de outubro de 2021 e com término em 13 de outubro de 2022. Parágrafo único. Após o término do prazo a que se refere o caput, deve a servidora retornar às atividades do cargo de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 179, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Concede férias na forma que indica a servidora municipal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora IRADILMA DE ALMEIDA RAMOS, matrícula nº 502928-1, Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O período aquisitivo para a concessão das férias é de 23/02/2019 a 22/03/2020. § 2º O período de gozo do direito é de 13/10 a 02/11/2021, totalizando 20 (vinte) dias de efetivo gozo das férias. § 3º Fica autorizado o pagamento de indenização por 10 (dez) dias de férias em que o servidor desempenhará regularmente suas tarefas no setor a que está vinculado, que corresponde ao período de 03/11 a 12/11/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 007 07 DE OUTUBRO DE 2021 Divulga resultado do julgamento de recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, RESOLVE: Art. 1° Tornar público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Conceição do Coité - BA, quando da sessão realizada no dia 04 de Outubro de 2021, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. ITEM DATA DE JULGAMENTO N° PROCESSO N° AIT - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PLACA RESULTADO DO JULGAMENTO 1 2 3 4 5 6 04/10/2021 04/10/2021 04/10/2021 04/10/2021 04/10/2021 04/10/2021 J24/2021 D76/2021 J18/2021 J21/2021 J23/2021 J20/2021 CC000012438 CC00000948 CC00001731 CC00012434 CC00001046 CC00000205 HZU3148 JPS6208 PLD2199 JPM1732 OEC1D59 QEI-3H86 IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 115, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade . A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal JOSEFA DOS REIS LIMA MERCES, matricula nº 8791/1, ocupante do cargo de Zeladora, pelo período de 74 (setenta e quatro) dias, com início em 08 de outubro de 2021 e término em 21 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O período aquisitivo da licença-prêmio ora concedida a servidora é de 04 de abril de 2015 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 07 de outubro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 Conselho Municipal de Juventude-CMJ de Conceição do Coité-BA Rua Porcina Rosa de Araújo, nº 70, Centro E-mail: conselhomunicipaldejuventudecoite@outlook.com EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021 De 07 de outubro de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Juventude de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal de Juventude, nº 12.852, de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 856, de 20 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Juventude - CMJ de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 11 de outubro de 2021– segunda-feira, às 14h. A reunião será realizada através do google meet, plataforma digital de videoconferência, o link será disponibilizado no grupo do conselho no dia da reunião. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Leitura da ata anterior; II- Informes; III- Encontros com as Juventudes; IV- Atualização sobre a Lei; V- O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho Municipal de Juventude – CMJ Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. Ian Gleizer Mascarenhas Lima Presidente do Conselho de Juventude-CMJ Praça Porcina Rosa Araújo, 70 – Centro – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – email:conselhomunicipaldejuventudecoite@outlook..com
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