Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 196
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 017, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Convoca candidatos aprovados no Concurso Público homologado pelo Edital nº 15/2017 de 04 de junho de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Concurso Público homologado pelo Edital nº 15/2017 de 04 de junho de 2018: I) Professor II – Ensino Fundamental II (Educação Física) - Santa Rosa: CLASSIF. 2º II) NOME DO CANDIDATO SABRINA SOUSA DOS SANTOS LOCAL DE TRABALHO São João Professor II – Ensino Fundamental II (Matemática) - Sede: CLASSIF. 5º NOME DO CANDIDATO GERALDO LIMA DA SILVA FILHO LOCAL DE TRABALHO São João III) Professor II – Ensino Fundamental II (Inglês) - Santa Rosa: CLASSIF. 18º NOME DO CANDIDATO DEISIANE DA SILVA SANTANA LOCAL DE TRABALHO Goiabeira e São João IV) Professor II (Educação Infantil e Anos Iniciais): a) Juazeirinho: CLASSIF. 12º NOME DO CANDIDATO VANUZA DA SILVA CARVALHO LOCAL DE TRABALHO Queimada do Cedro _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Aroeira: Artigo 2º CLASSIF. NOME DO CANDIDATO 18º ANA CARLA DE SANTANA OLIVEIRA MERCES O candidato, ou seu procurador legal, LOCAL DE TRABALHO Lagoa do Meio deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 14 de outubro de 2021, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet; II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, para candidatos do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir o cargo (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para cargo cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo (a) candidato (a) durante a inspeção médica. § 2º O (A) candidato (a) deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da sexta-feira, dia 15 de outubro de 2021 até o dia 20 de outubro de 2021, portando os resultados dos seguintes exames médicolaboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos); IX – PSA da próstata (homens, a partir de 45 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I, VIII e IX por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o (a) candidato (a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser nomeado (a) e, consequentemente, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado (a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de outubro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Município de Conceição do Coité - BA Processo Administrativo nº 338/2021 Requerente do Termo de Permissão de Uso: RAIMUNDA DE LIMA MARTINS DECISÃO Através da Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, fora designada comissão processante para criação do Processo Administrativo nº 338/2021, com o objetivo de analisar a regularidade da documentação apresentada para expedição de Termo de Permissão de Uso para box da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo, levando em consideração o preceituado no artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017. Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a requerente fora devidamente notificada para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, instruída com as provas e documentação que entendesse necessária, podendo ainda formular requerimentos. Fora apresentada defesa pela requerente sob a chancela de advogado por ela constituído, fls. 33/35. Por fim, nos foi encaminhado Relatório Final da comissão, fls. 48/55. É o relatório. Decido. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O artigo 7º da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, estabelece qual documentação deverá ser apresentada no momento da solicitação do Termo de Permissão de Uso, conforme pode ser observado a partir da leitura do referido artigo: “Art. 7º A solicitação do Termo de Permissão de Uso será dirigida à Secretaria de Finanças acompanhados dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; (Só não pode nas relações de emprego) d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes.” Nesse sentido, conforme se observa a partir da análise do relatório de fls. 09/16, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de setembro de 2021, bem como da Portaria n° 1544, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09 de setembro de 2021, a requerente formulou requerimento de permissão de uso para o box nº 04, no entanto não fora apresentado a certidão de antecedentes criminais. Em sede de defesa administrativa a requerente arguiu restar cumprida a referida exigência, tendo juntado certidão emitida pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, aduzindo ter seu documento de identificação sido emitido no referido estado, e certidão emitida pela Polícia Federal através do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Da análise do Processo Administrativo nº 338/2021, pode ser observado que as certidões anexadas não satisfazem a exigência estabelecida na Legislação Municipal. Conforme suscitado no Relatório de fls. 48/55, a certidão emitida pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, fora emitida em estado da Federação diverso do qual a requerente declara possuir residência, conforme pode ser observado a partir da análise da documentação juntada ao referido Processo Administrativo, qual seja, qualificação _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO constante na Procuração (fls. 21, 27, 36 e 38); Requerimento de Permissão de Uso (fls. 26); qualificação da Defesa (fls. 33); e comprovante de residência (fls. 39). Fundamentando suas conclusões, merece destaque trecho do relatório de fls. 48/55, o qual constatou que, o fato do documento de identificação da requerente ser emitido pela SSP/SP não se apresenta como óbice para a expedição no estado da Federação em que é residente, vez que a mesma poderia proceder ao requerimento pessoalmente nas unidades do CEDEP ou nos postos do SAC, conforme informação constante no site do Governo do Estado da Bahia (http://www.ba.gov.br/antecedentes/) e recorte a seguir: Dessa forma, resta evidente que a requerente possuía meios para apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, o que não fez, estado este no qual declara possuir residência, bem como onde se localiza o bem público objeto da permissão de uso, qual seja, Box localizado na Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo, Conceição do Coité - BA. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO No que se refere à certidão emitida pela Polícia Federal, da mesma forma, não satisfaz a exigência estabelecida na Legislação Municipal, vez que a competência originária da Justiça Federal é a de julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da união, não abrangendo as matérias de competência da Justiça Estadual Comum, não sendo apresentado nos autos nenhuma comprovação da natureza das descrições da certidão juntada. Levando em consideração que compete a Administração Pública do Município organizar e manter atualizado o cadastro de permissão de uso de espaço público, bem como realizar o recadastramento dos permissionários sempre que necessário, conforme disposições constantes na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. DECIDO: Com base nos fatos apurados e levando em consideração o relatório da Comissão Processante, resta demonstrado o descumprimento, pela requerente, do quantum estabelecido na alínea “c” do artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, razão pela qual, com fulcro no que estabelece a Legislação Municipal, decido pelo indeferimento do requerimento de permissão de uso para o box nº 04 formalizado pela Sra. Raimunda de Lima Martins, portadora do RG nº xx.xxx.446-5 e inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.418-95. Intime-se a requerente acerca da presente decisão, bem como dê ciência às Secretarias Municipais de Administração e Finanças para as providências devidas. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Conceição do Coité - BA, 13 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Município de Conceição do Coité - BA Processo Administrativo nº 339/2021 Requerente do Termo de Permissão de Uso: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA DECISÃO Através da Portaria nº 1544, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, fora designada comissão processante para criação do Processo Administrativo nº 339/2021, com o objetivo de analisar a regularidade da documentação apresentada para expedição de Termo de Permissão de Uso para box da Praça de Alimentação Porcina Rosa Araújo, levando em consideração o preceituado no artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017. Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o requerente fora devidamente notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, instruída com as provas e documentação que entendesse necessária, podendo ainda formular requerimentos. Em que pese tenha sido devidamente notificado, o requerente se manteve inerte, não tendo apresentado defesa ou juntado documentos. Por fim, nos foi encaminhado Relatório Final da comissão, fls. 34/38. É o relatório. Decido. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017 estabelece qual documentação deverá ser apresentada no momento da solicitação do Termo de Permissão de Uso, conforme pode ser observado a partir da leitura do referido artigo: “Art. 7º A solicitação do Termo de Permissão de Uso será dirigida à Secretaria de Finanças acompanhados dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; (Só não pode nas relações de emprego) d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes.” Nesse sentido, conforme se observa a partir da análise do relatório de fls. 09/16, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de setembro de 2021, bem como da Portaria n° 1544, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09 de setembro de 2021, o requerente formulou requerimento de permissão de uso para o box nº 11, no entanto, fora apresentado certidão positiva de débitos Estaduais, sendo violada a alínea “e” do artigo citado anteriormente, conforme documento de fls. 31. Da análise do Processo Administrativo nº 339/2021, pode ser observado que o requerente fora devidamente notificado para apresentar defesa, com provas e documentos que julgasse necessário, sendo respeitado o contraditório e a ampla defesa, porém se manteve inerte, não sendo providenciada a regularização da documentação. Levando em consideração que compete a Administração Pública do Município organizar e manter atualizado o cadastro de permissão de uso de espaço público, bem como _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO realizar o recadastramento dos permissionários sempre que necessário, conforme disposições constantes na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. DECIDO: Com base nos fatos apurados e levando em consideração o relatório da Comissão Processante, resta demonstrado o descumprimento, pelo requerente, do quantum estabelecido na alínea “e” do artigo 7º, da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, razão pela qual, com fulcro no que estabelece a Legislação Municipal, decido pelo indeferimento do requerimento de permissão de uso para o box nº 11 formalizado pelo Sr. André Ferreira da Silva, portador do RG nº xx.xxx.351-92 e inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.305-72. Intime-se o requerente acerca da presente decisão, bem como dê ciência às Secretarias Municipais de Administração e Finanças para as providências devidas. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Conceição do Coité - BA, 13 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 018/2021 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por sua Coordenadora, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos identificados abaixo, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, Art. 2° Fica concedido prazo até a data de 13/11/2021 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO CC00002538 RCS5C53 20/09/2021 09:54 INFRAÇÃO 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS LOCAL CC00002371 RDI8D73 20/09/2021 09:57 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002375 PKS5843 20/09/2021 10:18 76252 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002630 EJS0542 20/09/2021 10:32 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002631 JPM3508 20/09/2021 10:35 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002372 NYN5167 20/09/2021 10:35 54522 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002541 RCZ6C13 20/09/2021 14:30 55411 RUAPROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00002539 PKM8045 20/09/2021 14:34 54010 RUA FLORENTINO PINTO CC00002374 PZW7205 20/09/2021 14:35 70481 RUA BAILON LOPES CARNEIRO CC00002627 JPO3347 20/09/2021 14:43 54526 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002540 OZG6J73 20/09/2021 15:14 53800 TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO BAHIA CC00002542 DWA0868 20/09/2021 15:43 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002628 PJL9126 20/09/2021 15:44 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002629 NYU7073 20/09/2021 15:58 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002543 NVN8C95 20/09/2021 16:26 73662 RUA ANTONI FELIX DE ARAUJO CC00002545 JRI4978 21/09/2021 09:02 70481 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002544 PJT8E85 21/09/2021 09:08 60412 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002632 FNL6179 21/09/2021 10:09 73662 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO CC00002633 IWE5H84 21/09/2021 10:14 73662 RUA TEOGENES ANTONIO CALIXTO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CC00002546 JMQ6E64 21/09/2021 11:37 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002547 OUG6143 21/09/2021 11:37 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002548 JNY5B69 21/09/2021 15:20 73662 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002377 JRN6956 21/09/2021 15:21 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002634 JSK3486 21/09/2021 15:52 57380 JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002635 MKL1215 21/09/2021 15:54 70481 JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002549 OKP7620 21/09/2021 15:55 73662 RUA CASTRO ALVES CC00002378 OLE2B93 21/09/2021 16:02 73662 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002550 NTK4544 21/09/2021 16:05 70481 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002636 NZB5601 21/09/2021 16:07 70481 JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002379 MGG0636 21/09/2021 16:12 57380 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002551 PLF1I23 21/09/2021 16:13 57380 RUA CASTRO ALVES CC00002637 PLF1I23 21/09/2021 16:13 76332 RUA CASTRO ALVES CC00002553 OUQ8467 21/09/2021 16:14 57380 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002552 OKL6618 21/09/2021 16:16 70481 RUA CASTRO ALVES CC00002380 NTV0148 21/09/2021 16:18 57380 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002638 NZG2286 21/09/2021 16:20 70301 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002554 OUK3123 22/09/2021 09:15 57380 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002381 OEO2203 22/09/2021 09:57 55411 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES CC00002555 JQQ8556 22/09/2021 10:40 57380 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002639 JQQ8556 22/09/2021 10:40 73662 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002382 JQQ8556 22/09/2021 10:40 70481 RUA DUQUE DE CAXIAS CC00002556 PKC4F64 22/09/2021 10:53 54524 RUA CICERO SOARES CC00002557 OZQ8262 22/09/2021 15:26 70481 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002558 JSE8332 24/09/2021 09:49 73662 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002390 JSU6367 24/09/2021 09:58 76252 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002561 EJO4193 24/09/2021 09:59 76252 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002560 JSC6423 24/09/2021 09:59 76252 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002388 PKS5843 24/09/2021 09:59 76252 RUA BARAO DO RIO BRANCO CC00002562 JRK7080 24/09/2021 10:03 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS CC00002640 JQY8024 24/09/2021 10:06 70481 CICERO SOARES CC00002387 JST7137 24/09/2021 10:10 70481 RUA CICERO SOARES CC00002386 PJZ5401 24/09/2021 10:11 70481 RUA CICERO SOARES CC00002641 EQU2357 24/09/2021 10:16 73662 RUA CICERO SOARES CC00002563 IDF6822 24/09/2021 10:24 53800 RUA JUVENCIO MENDES CC00002564 JMS4087 24/09/2021 10:25 54526 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002385 JSY4807 24/09/2021 10:25 73662 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA CC00002384 JRF7660 24/09/2021 10:27 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002643 CAJ3211 24/09/2021 10:28 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002644 PLU8I73 24/09/2021 10:28 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002642 RCX2B15 24/09/2021 10:28 55411 RUA FLORENTINO PINTO CC00002645 JQP3726 24/09/2021 10:35 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002646 NZK1540 24/09/2021 10:35 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002565 OLD4426 24/09/2021 10:36 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002566 OUM4I89 24/09/2021 10:36 55411 RUA LANDULFO ALVES CC00002567 JNZ8E06 24/09/2021 10:52 57380 RUA BELO HORIZONTE CC00002383 JMS4087 24/09/2021 11:09 55411 AVENIDA GETULIO VARGAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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