Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 197
quinta-feira, 14 de outubro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGR GLJLWDOPHQW H SRU&'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0 '1 FQ &'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0 F %5 O &21&(, &$2'2 &2,7( R ,&3%UD VLO RX 0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU% $ 'DWD Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 14 de outubro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0197 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 3443, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - NOMEAÇÃO. »REPUBLICAÇÃO -TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 012/2021. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos 171 E 172/2021. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nos 108 A 110/2021. »REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - CONTROLADORIA. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. »RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. »AVISO DE ERRATA, EDIÇÃO Nº. 0192, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. »AVISO DE ERRATA, EDIÇÃO Nº. 186, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3443, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LEONARDO BENER MASCARENHAS CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REPUBLICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 012/2021 - SRP Processo Adm. n.º 196/2021 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas do Pregão Eletrônico 012/2021 - SRP, TIPO: MENOR PREÇO POR ÍTEM, OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 012/2021-SRP, e ADJUDICO aos proponentes: EMPRESA FRACASSADO REVOGADO FRACASSADO REVOGADO MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA CNPJ: 39.619.837/0001-59 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP CNPJ: 09.053.748/0001-27 REVOGADO TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 AM TECNOLOGIA EIRELI CNPJ: 05.350.300/0001-14 LS SERVIÇOS DE INFORMATICA E ELETRÔNICA LTDA – EPP CNPJ: 10.793.812/0001-95 REVOGADO REVOGADO LS SERVIÇOS DE INFORMATICA E ELETRÔNICA LTDA – EPP ITEM 01 02 03 04 05 VALOR TOTAL R$ 31.385,10 06 R$ 1.598.548,00 07 08 R$ 271.920,00 09 R$ 62.955,00 10 R$ 187.000,00 11 R$ 7.488,00 12 13 14 R$ 154.298.40 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 10.793.812/0001-95 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 FRACASSADO IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 REVOGADO KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI CNPJ: 29.843.035/0001-74 SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI CNPJ: 29.843.035/0001-74 REVOGADO IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 15 R$ 19.500,00 16 R$ 2.890,00 17 R$ 4.499,75 18 R$ 10.699,20 19 R$ 12.990,50 20 21 R$ 1.239,00 22 R$ 179,00 23 R$ 1.800,00 24 R$ 4.100,00 25 26 R$ 3.500,00 27 R$ 7.190,00 28 R$ 1.494,90 29 R$ 730,00 30 R$ 8.999,50 31 R$ 2.794,00 32 33 R$ R$ 900,00 34 R$ 1.200,00 35 R$ 2.100,00 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ: 34.770.156/0001-73 LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ: 34.770.156/0001-73 LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ: 34.770.156/0001-73 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 FRACASSADOS HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - CNPJ: 18.958.459/0001-68 KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 TEMI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 18.958.459/0001-68 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 36 R$ 3.300,00 37 R$ 11.896,00 38 R$ 3.900,00 39 R$ 1.800,00 40 R$ 3.064,90 41 R$ 4.900,00 42 R$ 8.640,00 43 R$ 7.599,80 44 R$ 6.698,70 45 R$ 5.322,80 46 R$ 4.691,00 47 R$ 89.999,00 48 49 R$ 1.400,00 50 R$ 74.300,00 51 R$ 1.149,80 52 R$ 7.690,50 53 R$ 1.664,90 54 R$ 467,00 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 33.72.795/0001-86 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 33.72.795/0001-86 LS SERVIÇOS DE INFORMATICA E ELETRÔNICA LTDA – EPP CNPJ: 10.793.812/0001-95 CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI CNPJ: 22.416.068/0001-99 KML COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI CNPJ: 33.774.865/0001-64 REVOGADO REVOGADO HI TECH INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 19.396.952/0001-02 55 R$ 338,80 56 R$ 900,00 57 R$ 640,00 58 R$ 529,80 59 R$ 930,90 60 R$ 460,00 61 R$ 464,50 62 R$ 6.055,00 63 R$ 14.879,00 64 R$ 1.449,00 65 R$ 152.999,00 66 R$ 37.990,00 67 R$ 39.750,00 68 R$ 243.999,00 69 70 71 R$ 4.500,00 Conceição do Coité, BA, 08/10/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 171/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 384/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ILMARIA SOUZA FERREIRA, CPF Nº. 318.094.988-05. OBJETO: SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA OITAVA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL “SUS – RESPONSABILIDADES DE TODOS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.497,60 (HUM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 13 de Outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 172/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 385/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: NAILTON ALVES DA SILVA, CPF Nº. 000.316.805-00. OBJETO: SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA OITAVA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL “SUS – RESPONSABILIDADES DE TODOS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.497,60 (HUM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 13 de Outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 108/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 379/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: INSTITUTO AÇÃO – CNPJ: 14.139.326/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA EM ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS E PROVIMENTOS DE VAGAS DE SUPLENTES DE CONSELHEIROS TUTELARES E SUAS RESPECTIVAS CAPACITAÇÕES, ESTABELECIDOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA LEI MUNICIPAL, NAS NORMATIVAS E REGRAS DO (CONANDA) E DEMAIS NORMAS VIGENTES NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 28/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Conceição do Coité, BA, 14 de Outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 109/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 382/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: COMPROMISSO CONSULT E ASSESSORIA AO DESENVOLV. SOCIAL EIRELI - CNPJ Nº. 31.619.139/0001-41. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA PARA APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO, REFERENTES AOS EIXOS TEMÁTICOS 3 E 5, CUJOS TEMAS SÃO RESPECTIVAMENTE: “ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR: ACESSO A REABILITAÇÃO E TRATAMENTO, GESTÃO E FINANCIAMENTO: DEFESA DO SUS” NA 8º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL: “SUSRESPONSABILIDADE DE TODOS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 13 de Outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 110/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 383/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ITAMAR DE ALMEIDA CARNEIRO - CPF Nº. 033.779.285-29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA APRESENTAÇÃO DO EIXO TEMÁTICO 4, CUJO TEMA É “SAÚDE MENTAL: AUTONOMIA PARA O AUTO CUIDADO” NA 8º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL: “SUSRESPONSABILIDADE DE TODOS”. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). Conceição do Coité, BA, 13 de Outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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CREDENCIAMENTO 014/2021 604/2021 DATA DO CONTRATO 10/09/2021 PROCESSO 0161/2021 31/12/2021 PRAZO FORNECEDOR ANTONIO BELMIRO DE OLIVEIRA 21973180553 - CNPJ 34.245.907/000132. VALOR DO CONTRATO R$ 47.377,92 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A ROTA 102. OBJETO _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br MODALIDADE NÚMERO DO CONTRATO RUPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATOS DE CONTRATOS - SETEMBRO/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 12
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 015/2021 Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF nº 26.833.976/0001-39, Inscrição Estadual nº 121.121.917.119, situada na Rua Vidal de Oliveira, 40, Vila Homero Thon, São Paulo, SP neste ato representada pelo Sr. ROBSON ALMEIDA LIMA, portador da cédula de identidade no 24.814.240-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 166.724.178-85, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0236/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de Tablets, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a ESPORTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 1/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 02 TABLET, 16 Gb de armazenamento, e um 1 Gb de Memória Ram, Conexões Wi-Fi, 3g, GPS e Bluetooth, Processador Quad Core, Dual Câmera, Fazer e receber ligações, Android Oreo. MARCA: MULTILASER TABLET M7 3G PLUS (NB304). UND 4000 R$ 486,25 TOTAL R$ R$ 1.945.000,00 R$ 1.945.000,00 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 2/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 3/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 4/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 5/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 01 de outubro de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 6/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Processo Administrativo Número 003/2021 081/2021 Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 03.623.044/0001-66, situada na Av. Máximino Madureira, 740, Mariquinha de Dodo, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA, portador da cédula de identidade nº 03198233-69 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 367.724.455-20 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico no 003/2021, Processo Administrativo no 0081/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: A O Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 1/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 2/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 3/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 4/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 14 de abril de 2021 _______________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CONTRATANTE _________________________________________ POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA FORNECEDOR Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 5/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO 1 GASOLINA COMUM LITRO 190.000 R$ 4,81 R$ 913.900,00 2 ÓLEO DIESEL LITRO 120.000 R$ 4,08 R$ 489.600,00 3 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 230.000 R$ 4,11 R$ 945.300,00 Valor total R$ 2.348.800,00 Pregão Eletrônico - no 003/2021 fls. 6/6 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 VALOR TOTAL
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 004/2021 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORAS DEMATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ Nº 26.084.880/0001-15 situada na Rua Rui Barbosa, 22, Sala, 103, andar 2, Santo Antônio de Jesus, BA, neste ato representada pelo Sr. JAILTON DA SILVA PEREIRA JUNIOR, portador da cédula de identidade nº 08.197.689.52, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.396.725-32 doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 04/2021 - Processo Administrativo no 087/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de equipamentos e materiais odontológicos, para tender as necessidades da Secretaria de Saúde deste município, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 1/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 2/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 3/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 4/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 15 de abril de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ JL MULTIPUS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 5/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 6/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO ÚNICO LOTE 1 ITEM ITEM ITEM ITEM ITEM 1 BANDEJA AUXILIAR COLUNA REFLETOR ODONTOLÓGICA GIRATÓRIA (PRODUTO AUXILIAR DESTINADO A UNID. 17 ACOMODAR OS PERIFÉRICOS UTILIZADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE). R$371,20 2 FOTOPOLIMERIZADOR (INDICADO PARA FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE RESINAS COMPOSTAS E CIMENTOS RESINOSOS - COM PONTEIRA CONDUTORA DE UNID. 17 LUZ EM ACRÍLICO, SUPORTE DE BANCADA, BIVOLT, TEMPO DE OPERAÇÃO PROGRAMÁVEL, FREQUÊNCIA 50/60HZ.) R$555,80 3 NEGATOSCÓPIO ODONTOLÓGICO PANORÂMICO - BIVOLT OU 220V (UTILIZADO PARA ANÁLISE E TRAÇADO DE UNID. 17 RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS). R$496,25 4 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO OU TURBINA (INDICADA PARA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO, PREPARO DE CAVIDADES, ACABAMENTO E ALISAMENTO DE RESTAURAÇÕES, ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS / ROLAMENTO CERÂMICO, ALTO TORQUE, PRESSÃO DE TRABALHO, TERMINAL DE ENCAIXE 2 FUROS, PINÇA QUE PRENDE A BROCA COM UNID. 17 ADEQUADA RESISTÊNCIA A TRAÇÃO, O QUE ASSEGURA O TRAVAMENTO DA BROCA, FIXAÇÃO DAS BROCAS POR ATRITO - SISTEMA FRICTION GRIP, CORPO, SPRAY TRIPLO, ROTORES MICRO BALANCEADOS, BAIXO RUÍDO, FORMATO ERGONÔMICO, ACOMPANHA SACA BROCA, AUTOCLAVÁVEL, GARANTIA DO FABRICANTE). R$446,63 5 CONTRA ÂNGULO (INDICADA PARA PREPARAÇÃO DE CAVIDADES/ SISTEMA SACA BROCAS, POSSUI GIRO DE 360º, USO COM MICRO MOTOR PNEUMÁTICO, SPRAY EXTERNO, UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM (COM UTILIZAÇÃO DO ACESSÓRIO MANDRIL), BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E UNID. 17 VIBRAÇÃO, A ANGULAÇÃO DA CABEÇA DO CONTRAÂNGULO FAVORECE A PEGA DURANTE OS PROCEDIMENTOS, EVITANDO A MOVIMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA DA MÃO DO DENTISTA, ENCAIXE UNIVERSAL, NÃO ACOMPANHA SACA BROCA, GARANTIA FABRICANTE). R$555,80 MICROMOTOR (INDICADO PARA PREPARO DE CAVIDADES, PROFILAXIA COM PASTA ABRASIVA, ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E TRABALHOS LEVES EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE. LIMPEZA INTERNA DE "INLAY-ONLAY" DE RESINA E CERÂMICA / ACOPLAMENTO UNID. 17 BORDEN, SPRAY INTERNO, ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM, ENCAIXE UNIVERSAL, FÁCIL MANUSEIO, PERMITE GIRO LEVE DE 360 GRAUS, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO, ESTERILIZÁVEL, GARANTIA DO FABRICANTE). R$476,40 ITEM MARCA PRISMA R$6.310,40 KONDENTECH R$9.448,60 BIOTRON R$8.436,25 CALU R$7.592,71 6 CALU R$9.448,60 CALU R$8.098,80 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 7/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 7 PEÇA RETA (INDICADO PARA PREPARO DE CAVIDADES, PROFILAXIA COM PASTA ABRASIVA, ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E TRABALHOS LEVES EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE. LIMPEZA INTERNA DE "INLAY-ONLAY" DE RESINA E CERÂMICA / SISTEMA DE ENCAIXE DA PEÇA RETA UNIVERSAL, SPRAY PARA REGRIGERAÇÃO POR CONDUÇÃO INTERNA, PARA SER USADA COM MICROMOTOR DE ENCAIXE BORDEN 2 FUROS, REFRIGERAÇÃO EXTERNA, ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM, SISTEMA DE FIXAÇÃO DE BROCA DE GIRO DE ANEL, ESTERELIZAVÉL, TRANSMISSÃO 1:1, GARANTIA DO FABRICANTE). 8 PONTA ULTRASSÔNICA (AUXILIAR NO PROCEDIMENTO DE LIMPEZA: RASPAGEM DE TÁRTAROS, ALISAMENTO E UNID. 100 POLIMENTO DENTAL) 17 R$347,38 CALU R$5.905,46 R$89,33 MICRODONT R$8.933,00 R$ 64.173,82 LOTE 01 – VALOR TOTAL LOTE 2 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 UND QUANT V. UNIT. APARELHO DE RX ION 70X MÓVEL DIGITAL (INDICADO PARA EXAME DETALHADO DE UNID. 17 RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS E INTERPROXIMAIS) BIVOLT OU 220V. V. TOTAL R$11.220,00 MARCA D700 R$190.740,00 2 AUTOCLAVE DIGITAL EXTRA 21 LITROS HORIZONTAL (INDICADA PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SOB UNID. 17 PRESSÃO. IDEAL PARA CONSULTÓRIOS ODONTÓLOGICOS E MÉDICOS) - BIVOLT OU 220V. R$4.420,00 ALT R$75.140,00 3 COMPRESSOR COM FILTRO DE AR, 30 LITROS - 6 PÉS - ISENTO DE ÓLEO - 220V ( INDICADO PARA UM CONSULTÓRIO COMPLETO, EQUIPADO COM: UNID. 17 MICROMOTOR, SERINGA TRÍPLICE, TURBINA E SUGADOR SIMPLES). R$4.250,00 FIAC R$72.250,00 4 MESA AUXILIAR ODONTOLÓGICA 40X60X80 ACOMODAR OS PERIFÉRICOS UTILIZADOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE). (PARA PELO UNID. 17 R$442,00 SALUTEM R$7.514,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 8/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 5 CADEIRA MOCHO ODONTOLÓGICO (POSSUI REGULAGEM DE ALTURA E ENCOSTO O QUE UNID. 17 PROPORCIONA O MAIOR CONFORTO, OBTENDO UMA POSIÇÃO ERGONOMICAMENTE CORRETA). R$425,00 SANTAREM R$7.225,00 6 7 SELADORA ( INDICADO PARA SELAGEM DE ENVELOPES PRÓPRIOS / PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNID. 17 BIVOLT OU 220V) R$204,00 ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO (EQUIPAMENTO DESTINADO À PROFILAXIA ODONTOLÓGICA, INDICADO PARA PERIODONTIA, UNID. 17 ENDODONTIA, PRÓTESE, DENTRE OUTROS). SISTEMA PIEZOELÉTRICO ATIVADO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS EM FREQUÊNCIA DE 30.000 Hz. R$2.210,00 AGIR R$3.468,00 ALT R$37.570,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 9/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Cadeira Odontológica. Cadeira com estrutura em aço, construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintura em tinta epóx; base com debrum antiderrapante; sistema tipo pantográfico de elevação confeccionada em chapa de aço, com capacidade de elevação de até 200kg. Possui caixa de ligação integrada; apresenta o botão on/off localizado na lateral da base da cadeira; braço de apoio para o paciente fixo com estrutura de metal; encosto de cabeça anatômico, removível, com regulagem de altura. Pedal de comandos do tipo joystick com 3 programações de trabalho, com volta automática à posição zero. Sistema de elevação eletromecânico acionado por motoredutor de baixa tensão com 24volts e sistema eletrônico integrado a de baixa voltagem: 24volts. Tensão de alimentação 220V~50/60Hz. Equipo acoplado produzido em ABS injetado, com braças articuláveis e puxador bilateral, composto por seringa UNID. 3 tríplice com bico giratório, removível e autociavável/01 terminal com spray para alta rotação e 01 terminal sem spray para micro motor pneumático e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral; pedal progressivo para acionamento das peças de mão nos terminais do equipo; suporte-das pontas com acionamento pneumático individual. Unidade auxiliar com sugador a ar, produzida em ABS injetado, com cuba removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos; filtro de detritos localizado na base do sugador sob o corpo de unidade de água; sistema de regulagem da vazão de água; reservatórios translúcidos de 1000ml para água das peças de mão e seringa tríplice. Refletor com lâmpada de luz halógena de intensidade de 8000 a 25000 lux com puxadores bilaterais em forma de alça e cabeçote com giro de 820• 8 R$15.299,00 SANTAREM R$45.897,00 R$ 439.804,00 LOTE 02 – VALOR TOTAL LOTE 3 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 2 UND AFASTADOR DE FARABEUF, USO ODONTOLOGICO, EM AÇO INOXIDAVEL, USO UND ADULTO. AFASTADOR, DE MINNESSOTA, USO ODONTOLÓGICO, EM ACO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS UND FÍSICO E QUÍMICO. O ITEM DEVE ESTA EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT VIGENTES. EMBALAGEM COM DADOS DE QUANT V. UNIT. 50 R$27,90 V. TOTAL MARCA PRATA R$1.395,00 150 R$27,90 PRATA R$4.185,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 10/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. ALAVANCA APICAL COM CABO ROBUSTO SEXTAVADO RETA, NÚMERO 301, EM AÇO INOXIDÁVEL , AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN 1 L ESQUERDA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN 1 R DIREITA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALAVANCA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO SELDIN, RETA, Nº 2, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. AVENTAL RX PACIENTE ADULTO - INDICADO PARA RETER A RADIAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RADIOGRÁFICOS. ALVEOLÓTOMO, USO ODONTOLÓGICO, PINÇA GOIVA LUER RETA, 16 CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ALVEOLÓTOMO, USO ODONTOLÓGICO, PINÇA GOIVA LUER CURVA, 16 CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. APLICADOR, DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, DUPLO, DE USO ODONTOLÓGICO, EM AÇO INOX. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 150 R$19,80 SAME R$2.970,00 UND 25 R$486,00 ODONTOLOGIC R$12.150,00 UND 100 R$88,20 SAME R$8.820,00 UND 100 R$88,20 SAME R$8.820,00 UND 150 PRATA R$1.134,00 BANDEJA GRANDE EM AÇO INOXIDÁVEL 24CM UND X 18CM X 1,5CM 200 BANDEJA MÉDIA EM AÇO INOXIDÁVEL 22CM UND X 12CM X 1,5CM 200 BROQUEIRO METÁLICO, COM 15 FUROS, EM UND AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. 50 BRUNIDOR DUPLO - FAVA (INDICADO PARA BRUNIR MATERIAIS DE PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO E OUTROS MATERIAIS UND RESTAURADORES, ALISAR O AMÁLGMA APÓS A CONDENSAÇÃO, CONTORNAR A BANDA MATRIZ ANTES DE POSICIONÁ-LA). CABO, USO ODONTOLÓGICO, PARA ESPELHO DENTAL, EM AÇO INOX, TAMANHO 05, ROSQUEÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE UND IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. R$7,56 R$63,00 FAVA R$12.600,00 R$32,40 FAVA R$6.480,00 R$34,20 FAVA R$1.710,00 100 R$7,56 PRATA R$756,00 300 R$5,40 CASSIFLEX R$1.620,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 11/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 CABO PARA BISTURI NÚMERO 03 (ENCAIXE DE LÂMINAS DE BISTURIR PARA REALIZAR UND 200 UMA MELHOR INCISÃO) CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO RADIOGRÁFICA, MATERIAL ACRÍLICO, SUPERFÍCIE EXTERNA BRANCA COM ALTOBRILHO, E PARTE INTERNA PRETA SEM BRILHO ( ACOMPANHA 4 COPOS COM TAMPA SEM DOBRADIÇAS E VISOR REOVIVEL EM UNID. 20 ACRÍLICO LARANJA). TAMANHO: 34 CM DE COMPRIMENTO, 24 CM DE LARGURA E 19,5CM DE ALTURA. INDICADA PARA REVELAÇÃO DE FILMES ODONTOLÓGICOS PERIAPICAIS. COLGADURA INDIVIDUAL PARA REVELAÇÃO DO FILME RADIOGRÁFICO. EM AÇO UNID. 100 INOXIDÁVEL. CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº UND 1 CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº UND 2 CONDENSADOR ODONTOLÓGICO, DUPLO, EM AÇO INOX, TIPO WARD, PARA AMALGAMA Nº UND 3 CONJUNTO ENDODÔNTICO DE AGULHAS. KIT 3 AGULHAS COM BISEL NOS DIÂMETROS 1,0MM, 1,5MM E 2,0MM. INDICADO PARA ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA. POSSUI AS KIT CURVATURAS DAS AGULHAS COMPATÍVEIS COM A NECESSIDADE DIÁRIA, FACILITANDO A ASPIRAÇÃO DAS SOLUÇÕES IRRIGADORAS DURANTE O TRATAMENTO DE CANAL. 50 PRATA R$3.564,00 R$232,20 BIOTRON R$4.644,00 R$5,40 CASSIFLEX R$540,00 R$7,56 PRATA R$378,00 50 R$7,56 PRATA R$378,00 50 R$7,56 PRATA R$378,00 50 R$45,00 CASSIFLEX R$2.250,00 CUBA EM AÇO INOX, REDONDA, DIMENSÕES: UND 09 CM( DIAMETRO) x 05 CM (ALTURA) 50 CURETA DENTINÁRIA, Nº 16 EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA REMOÇÃO DE TECIDO UND CARIADO E/OU PULPOTOMIA 150 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 00-0, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL 150 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 1/2, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 3/4, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL R$17,82 R$16,20 FAVA R$810,00 R$7,56 PRATA R$1.134,00 R$13,59 PRATA R$2.038,50 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 5/6, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL 150 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 7/8, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL 150 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 9/10, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 R$13,59 PRATA R$2.038,50 R$13,59 PRATA R$2.038,50 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 12/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 31 32 33 34 35 CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 11/12, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA PERIODONTAL, GRACEY Nº 13/14, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA RASPAGEM DE UND CÁLCULO SUPRA E SUBGENGIVAL CURETA, USO ODONTOLÓGICO, TIPO LUCAS, MÉDIA, EM AÇO INOXIDÁVEL, Nº 87. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO UND DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESTACA, PERIÓSTEO, USO ODONTOLÓGICO, TIPO MOLT, EM AÇO, TAMANHO 9. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE UND IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ESCULPIDOR DE HOLLENBACK, Nº 3S UND 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 150 R$13,59 PRATA R$2.038,50 150 R$8,55 PRATA R$1.282,50 150 R$41,40 PRATA R$6.210,00 100 R$7,56 PRATA R$756,00 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 ESPÁTULA SUPRAFILL, USO ODONTOLÓGICO, UND DE INSERÇÃO, EM AÇO INOX, NÚMERO 1 200 ESPÁTULA, USO ODONTOLÓGICO, PARA UND MANIPULAÇÃO, EM AÇO INOX, NÚMERO 24. 100 ESPÁTULA DE INSERÇÃO DE FIO RETRATOR. UTILIZADO PARA FAZER A INSERÇÃO DO FIO GENGIVAL, IDEAL PARA USO EM FIOS TRAÇADOS. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. ESCULPIDOR LECRON NÚMERO 05, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO. ESPELHO, USO ODONTOLÓGICO, BUCAL, PARA CABO ROSQUEÁVEL, PLANO, NÚMERO 05. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 150, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 151, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 17, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 65, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, N. 69, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO R$13,50 CASSIFLEX R$2.700,00 R$9,36 PRATA R$936,00 UNID. 100 R$13,50 CASSIFLEX R$1.350,00 UNID. 50 R$9,36 PRATA R$468,00 UND 300 R$3,60 IODONTOSUL R$1.080,00 UND 200 R$88,20 TRINKS R$17.640,00 UND 200 R$88,20 TRINKS R$17.640,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 13/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 E FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 1, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE INCISIVO, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 16, PARA EXODONTIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 2, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE MOLARES SUPERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 6, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE MOLARES INFERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, Nº 5, INFANTIL, PARA EXODONTIA DE INCISIVOS INFERIORES, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, PARA ADULTO, N. 18 L. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE FÓRCEPS, USO ODONTOLÓGICO, PARA ADULTO, N. 18 R. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE KIT DE SAÚDE BUCAL MACROMODELO (DESCRIÇÃO: KIT COM ESCOVA, BOCA, EVOLUÇÃO DA CÁRIE E DA DOENÇA PERIODONTAL). LIMA PARA OSSO (ALISAMENTO FINAL DO OSSO ANTES DE SUTURAR DO RETALHO MUCO PERIÓSTEO) MANDRIL CA ADAPTADOR (ADAPTADOR FG: ADAPTA BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO EM CONTRA- ÂNGULO, AÇO INOX E TAMANHO DE 13MM). MANDRIL PARA ADAPTAÇÃO DE DISCOS E SERRAS NO CONTRA-ÂNGULO. LATÃO BANHADO EM CROMO. UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 100 R$88,20 TRINKS R$8.820,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 UND 150 R$88,20 TRINKS R$13.230,00 KIT 20 R$216,00 DEXPRESS R$4.320,00 UND 150 R$41,40 PRATA R$6.210,00 UND 100 R$5,40 FAVA R$540,00 UND 100 R$5,40 PREVEN R$540,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 14/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, TRANSPARENTE COM HASTE AJUSTÁVEL E UND LENTES ANTIEMBAÇANTES. PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL E PACIENTE. PEDRA DE AFIAR CURETAS- GRACEY (RESTAURA A BORDA CORTANTE OU UND PRODUZIR UMA BORDA CORTANTE E LINEAR DO INSTRUMENTO SEM) PINCA CLÍNICA, PARA ALGODÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO DE 17CM. UND EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE. PINÇA ANATÔMICA SERRILHADA, Nº 12 RETA COMPONTA UND 80 R$14,40 UVEX R$1.152,00 50 R$32,40 IODONTOSUL R$1.620,00 200 R$11,79 PRATA R$2.358,00 150 R$11,79 PRATA R$1.768,50 PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO RETA 12 UND CM PLACA DE VIDRO LISA/POLIDA (COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 8 CM, UND ESPESSURA 2CM, TRANSPARENTE APLICAÇÃO USO ODONTOLÓGICO). PORTA AGULHA, DE MAYO HEGAR, 14 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA SUTURA E EXAME. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE UND IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTA ALGODÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CILÍNDRICO, DIMENSÕES 12 X 12 CM, TAMPA PERFURADA COM ALÇA, SUPORTE E PARAFUSO PARA FECHAMENTO DAS PERFURAÇÕES EM AÇO INOXIDÁVEL. UND EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTA RESÍDUOS ODONTOLÓGICOS EM AÇO UND INOX COM 8 CM DE DIÂMETRO PORTA MATRIZ INOX PARA USO ODNTOLÓGICO (MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZAÇÃO RESTAURAÇÃO, USO UND ADULTO/INFANTIL, TIPO CIRCULAR, IVORY Nº 8). POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO 5 PEÇAS + KIT POTE PARA ARMAZENAMENTO. POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO 5 PEÇAS + KIT POTE PARA ARMAZENAMENTO. POTE, USO ODONTOLÓGICO, DE DAPPEN, DE VIDRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO UND FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POTE, USO ODONTOLÓGICO, DE DAPPEN, EM SILICONE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO UND FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 150 R$11,79 PRATA R$1.768,50 100 R$21,60 IODONTOSUL R$2.160,00 150 R$34,20 ABC R$5.130,00 80 R$63,00 FAVA R$5.040,00 89 R$63,00 FAVA R$5.607,00 100 R$28,80 CASSIFLEX R$2.880,00 50 R$64,80 MAQUIRA R$3.240,00 50 R$64,80 MAQUIRA R$3.240,00 80 R$2,88 MAQUIRA R$230,40 80 R$2,70 MAQUIRA R$216,00 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 15/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 71 72 73 74 75 76 PORTA AMÁLGAMA DELRIN DE PLÁSTICO (UTILIZADO PARA TRANSPORTE E INSERÇÃO DE AMÁLGAMA NA CAVIDADE DENTÁRIA). SERINGA, USO ODONTOLÓGICO, CARPULE, SEM ASPIRAÇÃO, EM AÇO INOX, PARA ANESTESIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SERINGA, USO ODONTOLÓGICO, CARPULE, COM ASPIRAÇÃO, EM AÇO INOX, PARA ANESTESIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SINDESMÓTOMO, DESCOLADOR GENGIVAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM UMA EXTREMIDADE PARA DENTES SUPERIORES (RETA) E OUTRA PARA INFERIORES. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA, EXPLORADORA, USO ODONTOLÓGICO, CURVA, EM AÇO INOX, Nº 5. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA MILIMETRADA FOA WILLIANS UND 50 R$14,40 MAQUIRA R$720,00 UND 100 R$32,40 GOLGRAN R$3.240,00 UND 300 R$32,40 SAME R$9.720,00 UND 100 R$14,40 CASSIFLEX R$1.440,00 UND 200 R$9,54 PRATA R$1.908,00 UND 100 R$14,40 CASSIFLEX R$1.440,00 77 TESOURA, CIRÚRGICA, 12 CM, PONTA RETA E FINA, EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO UND DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALOR TOTAL 200 R$26,90 CASSIFLEX R$5.380,00 R$ 338.524,90 Pregão Eletrônico - no 004/2021 fls. 16/16 Rua Carlos Gomes, nº 133, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 013/2021 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ no14.676.912/0001-92, IE 005.953.134-ME situada na Rua Leopoldino Ramos, 347, Barreiros, Conceição do Coité, Ba, neste ato representada pelo Sr. ALISON DA SILVA SANTOS, portador da cédula de identidade no 789023121, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 007.471.535-66, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0232/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de Pneus, (ítem fracassado), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a [não possui] 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: [não possui] 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 1/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ITEM 1 2 3 4 5 7 8 LOTE 1 – DESCRIÇÃO PNEU radial, referência 165/70, aro 13 PNEU radial, referência 165/70, aro 14 PNEU radial, referência 225/65, aro 16 PNEU radial, referência 245/70, aro 16 PNEU radial (borrachudo), referência 295/80, aro 22,5 PNEU diagonal (borrachudo), referência 10.00, aro 20 PNEU diagonal (Radial misto), referência 10.00, aro 20 -14 lonas. Valor total QTDE UNID R$ UNIT. 20 Unid. R$ 310,00 24 Unid. R$ 329,16 8 Unid. 8 Unid. 12 Unid. 24 Unid. 60 Unid. R$ TOTAL MARCA/ MODELO GARANTIA R$ 6.200,00 IRIS-ECORIS 05 ANOS R$ 7.899,84 IRIS-ECORIS 05 ANOS R$ 618,75 R$ 4.950,00 IRIS-STORMY 05 ANOS R$ 800,00 R$ 6.400,00 FARROAD-FR66 05 ANOS R$ 2.191,66 R$ 26.299,92 DRC-D671 05 ANOS R$ 1.622,91 R$ 38.949,84 DRC-D821 05 ANOS DRC-D651 05 ANOS R$ 2.000,00 R$120.000,00 R$ 210.699,60 Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 2/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 3/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 4/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 5/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 01 de setembro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 6/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 017/2021 Aos oitos dias do mês de otubro do ano de dois mil e vinte um , O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 05.400.006/0001-07 situada a Rua Conde do ARco, Feira de Santana/Ba, neste ato representada pelo Sr. CLEDSON NUNES RIBEIRO portador da cédula de identidade nº 05.065.568-08, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 733.559.765-04, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos controlados para o hospital, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 1/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. EM ANEXO. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 2/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 3/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 4/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 08 de outubro de 2021 ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE-BA ____________________________________________________ FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA FORNECEDOR ____________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 5/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Discriminação do Produto BIPERIDENO CLORID 5MG/1MLMARCA: CRISTÁLIA CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100MLMARCA: UNÃO QUIMICA CLOR DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML 2ML -MARCA:CRISTÁLIA CLONAZEPAM 0,5MG CMP MARCA:CRISTÁLIA CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML GTS MARCA:GEOLAB CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML 1ML MARCA:CRISTÁLIA CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML MARCA:CRISTÁLIA DIAZEPAM 10mg COMP MARCA: UNIÃO QUÍMICA DIAZEPAM 10MG/2ML MARCA:SANTISTA DIAZEPAM 5mg COMP MARCA: UNIAO QUIMICA ETOMIDATO 2 MG/ML MARCA:CRISTÁLIA FENITOÍNA 100mg COMP MARCA:TEUTO FENITOINA 50MG/ML 5ML MARCA:CRISTÁLIA FENOBARBITAL 100 MG COMP MARCA: UNIÃO QUÍMICA FENOBARBITAL 20MG/ML MARCA:UNIÃO QUIMICA FENOBARBITAL 200MG/1ML MARCA: TEUTO CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML 2ML MARCA:CRISTÁLIA FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML MARCA: UNIÃO QUIMICA FLUOXETINA 20MG MARCA:TEUTO HALOPERIDOL 5MG CMP MARCA:CRISTÁLIA HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ MARCA: UNIÃO QUÍMICA HALOPERIDOL DECANOATO MARCA: UNIÃO QUIMICA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML MARCA:CRISTÁLIA Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 300 AMP R$ 2,42 R$ 726,00 120 FR R$ 10,37 R$ 1.244,40 300 AMP R$ 17,87 300 COMP R$ 0,09 R$ 27,00 60 FR R$1,77 R$ 106,20 300 AMP R$ 10,46 R$ 3.138,00 600 AMP R$ 2,90 R$ 1.740,00 600 COMP R$ 0,10 R$ 60,00 2.400 AMP R$ 1,00 R$ 2.400,00 600 COMP R$ 0,08 R$ 48,00 300 AMP R$ 21,11 R$ 6.333,00 600 COMP R$ 0,12 R$ 72,00 300 AMP R$ 4,38 R$ 1.314,00 600 COMP R$ 0,13 R$ 78,00 240 FR R$ 5,53 R$ 1.327,20 300 AMP R$ 2,22 R$ 666,00 600 AMP R$ 6,31 R$ 3.786,00 120 AMP R$ 8,74 R$ 1.048,80 600 COMP R$ 0,07 R$ 42,00 600 COMP R$ 0,25 R$ 150,00 300 AMP R$ 1,38 R$ 414,00 300 AMP R$ 5,54 R$ 1.662,00 60 FR R$ 11,22 R$ 673,20 Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 6/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 5.361,00
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 MIDAZOLAM 15MG/3ML MARCA:CRISTÁLIA MIDAZOLAM 50MG/10ML MARCA: TEUTO MISOPROSTOL 25 MCG MARCA: INFAN MISOPROSTOL 200 MCG MARCA:INFAN MORFINA 0.1MG/1ML MARCA:CRISTÁLIA MORFINA 0.2MG/1ML MARCA:CRISTÁLIA CLORIDRATO DE MORFINA 10MG/1ML MARCA:CRISTÁLIA PARACE 500MG+CODEINA 30MG MARCA:GEOALB CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML 2ML INJ MARCA:UNIÃO QUIMICA PROPOFOL 10MG/ML 10ML MARCA:CRISTÁLIA PROPOFOL 10MG/ML 20ML MARCA:UNIÃO QUIMICA TRAMADOL 50MG COMPRIMIDO MARCA: TEUTO TRAMADOL 50MG/ML 1ML MARCA:TEUTO TRAMADOL 50MG/ML 2ML MARCA:TEUTO 600 AMP R$ 8,50 R$ 5.100,00 600 AMP R$ 10,18 R$ 6.108,00 600 COMP VAG R$ 8,31 R$ 4.986,00 300 COMP R$ 36,00 R$ 10.800,00 600 AMP R$ 3,01 R$ 1.806,00 150 AMP R$ 6,17 R$ 925,50 600 AMP R$ 3,57 R$ 2.142,00 600 COMP R$ 0,41 R$ 246,00 300 AMP R$ 2,01 R$ 603,00 120 AMP R$ 22,15 R$ 2.658,00 60 AMP R$ 24,92 R$ 1.495,20 600 COMP R$ 0,13 R$ 78,00 300 AMP R$ 1,10 R$ 330,00 1200 AMP R$ 1,29 R$ 1.548,00 TOTAL Pregão Eletrônico - no 017/2021 fls. 7/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 71.242,50
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 013/2021 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente BENÍCIO PNEUS EIRELI, CNPJ no 39.535.062/0001-33, IE 261.110.853, situada na Rua Zezé Moreira, nº 505, galpão 02, Bairro, Floresta, Joinville - SC, neste ato representada pela Sra. LUANA APARECIDA PILATO RIBEIRO, portadora da cédula de identidade no 48.394.448-8, emitida por SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o no 411.729.408,35, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0232/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de Pneus, (ítem fracassado), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a [não possui] 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: [não possui] 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 1/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ITEM LOTE 1 – DESCRIÇÃO QTDE UNID R$ UNIT. 6 PNEU diagonal (direcional), referência 10.00, aro 20 60 Und R$ 1.330,00 R$ TOTAL MARCA/ MODELO Tornel-T2400 R$ 79.800,00 Valor total R$ 79.800,00 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 2/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 3/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 4/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 01 de setembro de 2021. ______________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. __________________________________________ BENÍCIO PNEUS EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 013/2021 fls. 5/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 015/2021 Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente AM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ/CPF no 05.350.300/0001-14, Inscrição Estadual nº 058.568.260, situada na Rua José Ferreira Lisboa, 64B, São Sebastião do Passé, Ba., neste ato representada pelo Sr. VALDEMIRO XAVIER NETO, portador da cédula de identidade no 14.487.235-82, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.748.175-56, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0236/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de Tablets, para atender as demandas dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agentes Comunitários de Endemias, deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 1/5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ÍTEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 TABLET, características mínimas: Processador 1.2 Ghz Dual Core, Memória Ram 1Gb, Tela de 7” polegadas Touchscreen, Sistema Operacional Android 4.2, Memória Interna 8Gb, expansível com cartão micro SD até 32 Gb. - Marca: DL C10 - TX 394PBV UND 180 R$ 400,00 R$ 72.000,00 TOTAL R$ R$ 72.000,00 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 2/5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 3/5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 4/5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 01 de outubro de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ AM TECNOLOGIA LTDA - ME ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 015/2021 fls. 5/5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP ATA Número 002/2021 001/2021 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ no 12.011.917/0001-70, situada na Rua Conselheiro Petronilio Pinto nº 179, Bairro Sobradinho, Feira de Santana – Ba, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FREITAS MEDEIROS, portador da cédula de identidade no 10035952-17, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 006.643.675-60, adjudicatária do Pregão Eletrônico no 002/2021 - SRP, processo administrativo no 057/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a : NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 1/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 2/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 3/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 4/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 5/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 22 de abril de 2021 _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA ___________________________________________________________ ALEA COMERCIAL LTDA EPP FORNECEDOR TESTEMUNHAS __________________________________ __________________________________ Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 6/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL CPF CPF ANEXO ÚNICO LOTE 04 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS 1 ETIQUETA de preço. Dimensões 30mmx15mm. Apresentação: Rolo com mínimo 250 und. 2 EXTRATOR, de grampo, tipo borboleta, em metal cromado, corpo em plástico resistente. Dimensões 15 cm (com variacao de +/- 10%). 3 4 EXTRATOR, de grampo, tipo espatula, em metal cromado, dimensões 15 cm (com variação de +/10%) FITA, adesiva DUREX, face unica, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12 mm x 30 m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. MARCA UND QUANT UND 250 UND 65 MAPED UND 150 UND V.UNIT. V.TOTAL 5.03 R$ 1,257.50 R$ 3.85 R$ 250.25 CARBRINCK R$ 1.01 R$ 151.50 220 ADELBRAS R$ 0.83 R$ 182.60 V.M ETIQUETAS R$ 5 FITA, adesiva em PVC transparente, dimensões 48mm x 50m. UND 650 ADELBRAS R$ 3.42 R$ 2,223.00 6 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19mm x 50m Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 250 ADELBRAS R$ 2.45 R$ 612.50 7 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 48mm x 50m Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 190 ADELBRAS R$ 6.72 R$ 1,276.80 UND 290 ADELBRAS R$ 5.10 R$ 1,479.00 UND 140 ADELBRAS R$ 0.60 R$ 84.00 8 9 FITA, adesiva, dupla face, fabricada em filme plástico com adesivo acrílico, dimensões de 19mm x 30m. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto e nome ou marca do fabricante. FITA, adesiva, face unica, colorida, fabricada em filme plástico com adesivo acrilico, dimensões de 12mm x Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 7/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 10m podendo variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante. 10 11 FITA, corretiva, na cor branca, dimensões minimas de 4mm x 5m, para correcão de escrita manual, maquina e impressos em geral. Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificacão do produto, marca do fabricante, data de fabricacão e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacão do lote, impressa na embalagem. PASTA, suspensa, em papel cartão marmorizado e plastificado gramatura minima 350 g/m2, cor marrom, dimensões 235 x 360 mm, podendo variar em ate + 5%, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com minimo 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado.. cx c/50 unidades. UND 100 CX 60 MASTERPRINT R$ POLYCART R$ LOTE 04 – VALOR TOTAL: QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS 2.40 R$ 240.00 130.70 R$ 7,842.00 R$ 15,599.15 LOTE V ITEM 1 2 3 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posicões (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear mínima de até 50 folhas de papel 75 g/m², comprimento mínimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem: acondicionada individualmente em caixa. Rotulagem contendo no mínimo: nome do produto, capacidade máxima para gramapear (numero de folhas), nome ou marca do fabricante. GRAMPEADOR, MODELO ALICATE, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento minimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posções (grampo aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente UND QUANT MARCA UND 130 GATTE R$ 13.01 R$ 1,691.30 UND 80 CLASSE R$ 24.22 R$ 1,937.60 UND 40 JOCAR R$ 18.00 R$ 720.00 V.UNIT. V.TOTAL Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 8/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 4 5 6 7 8 9 10 GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 1.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. GRAMPO, para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. MOLHADOR de dedo, em pasta, atóxica. Embalagem 12gr com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. Unidade. PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 50 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para identificação no dorso. Unidade. CX 90 AXE 155 BRW R$ 0.80 R$ 72.00 R$ 3.75 R$ 581.25 CX 80 JOCAR R$ 4.00 R$ 320.00 CX 90 BRW R$ 17.17 R$ 1,545.30 UND 100 JAPAN R$ 1.93 R$ 193.00 UND 1,670 POLYCART R$ 9.72 R$ 16,232.40 UND 690 POLYCART R$ 9.72 R$ 6,706.80 R$ 29,999.65 LOTE 05 – VALOR TOTAL: VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS LOTE VI ITEM 1 2 3 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 100 folhas, dimensões minimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 56g/m². LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x160 mm. UND QUA NT MARCA UN D 330 SIDGRAPH R$ 4.89 1,613.70 UN D 330 SIDGRAPH R$ 7.21 2,379.30 UN D 80 SIDGRAPH R$ 7.32 585.60 V.UNIT. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 9/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 V.TOTAL
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL PERCEVEJO, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 JOCAR R$ 2.21 154.70 PERFURADOR, de papel, com capacidade mínima de perfuração de até 40 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. UN D 60 LYKE R$ 29.60 R$ 1,776.00 UN D 80 LYKE R$ 29.60 R$ 2,368.00 CX 60 GATTE R$ 15.50 R$ 930.00 CX 50 BIC R$ 20.30 R$ 1,015.00 PINCEL, marcador permanente, para CD corpo em material plástico resistente, ponta porosa, na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% . UN D 50 JOCAR R$ 1.67 R$ 83.50 10 PINCEL, para quadro branco, recarregável, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. CX 40 BRW R$ 59.13 R$ 2,365.20 11 PINCEL, para quadro branco, permanente, cores variadas, ponta de acrílico indeformável com no minimo 6mm, fácil de apagar sem deixar resíduos, ponta e refil substituíveis, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centímetros. Cx. com 12 unidades. CX 50 BRW R$ 59.13 R$ 2,956.50 12 PRANCHETA em acrílico, com prendedor metalico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UN D 200 ACRIMET R$ 10.52 R$ 2,104.00 13 PRANCHETA em madeira, com prendedor metálico formato A4, dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. UN D 180 SOUZA R$ 3.59 R$ 646.20 14 PRENDEDOR, de papel, em metal, dimensão 32 mm. Embalagem: com no minimo 12 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX R$ 5.69 R$ 398.30 4 5 6 7 8 9 PERFURADOR, de papel, com capacidade maxima de perfuração de 20 a 30 folhas de papel gramatura minima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer furos de no minimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. PINCEL, marcador permanente, escrita grossa, ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. PINCEL, marcador permanente recarregável, escrita grossa, ponta porosa, cores variadas, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Embalagem com 12 unidades. 70 JOCAR Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 10/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 15 TESOURA, modelo multiuso, em aco inox, 8 (oito) polegadas ou 20 (vinte) cm de comprimento podendo variar + /- 5%, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UN D 130 GATTE R$ 4.03 R$ LOTE 06 – VALOR TOTAL : DEZENOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS 523.90 19,899.90 LOTE VIII ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 CARTOLINA comum, cores diversas, gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. CARTOLINA duplex, cores diversas, gramatura mínima 240 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. CARTOLINA Micro-Ondulada 50 x 80cm, em cores e estampas diversificadas. UND 1.800 BIGNARDI R$ 0.48 R$ 864,00 UND 1.400 PRIMIATA R$ 0.89 R$ 1.246,00 UND 1.150 REALCE R$ 1.50 R$1.725,00 CARTOLINA, dupla face, cores diversas gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 500 x 660 mm podendo variar em +/- 5%. COLA a base de silicone. Embalagem: conteúdo mínimo 50ml com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de validade. UND 1.500 PREMIATA R$ 0.59 R$885,00 UND 350 MAKE+ R$ 3.33 R$1.165,50 6 COLA dimensional para pintura decorativa. Embalagem: 35ml. Cx. c/ 6 und. Cores diversas. UND 550 ACRILEX R$ 18.47 R$10.158,50 7 COLA glíter com 06 cores. Caixa com 06 vasos de 23g. Cores variadas. CX 200 BAMBINE R$ 6.00 R$1.200,00 8 COLA liquida colorida, a base de P.V.A, nas cores primárias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: caixa com 06 unidades plásticas, com bico economizador, de peso liquido 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COLA, liquida, a base PVA, cor branca. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. CX 200 BAMBINE R$ 4.70 R$940,00 UND 300 GLUCK R$ 3.64 R$1.092,00 10 COLA para isopor. Embalagem: unidade de 90g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 380 GLUCK R$ 2.71 R$1.029,80 11 COLA, em bastão, tipo velas, a base de silicone, para aplicação em pistola eletrica. Bastão de 8mm. UND 820 MAKE+ R$ 0.36 R$295,20 12 COLA, em bastão, tipo velas, a base de silicone, para aplicação em pistola elétrica. Bastão de 11mm. UND 1.060 MAKE+ R$ 0.82 R$869,20 13 COLA, liquida, a base de PVA., branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com 90g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. UND 480 TURMA DA COLA R$ 1.15 R$552,00 2 3 4 5 9 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 11/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 14 COLA, liquida, a base PVA, cor branca. Embalagem com 1 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. UND 90 GLUCK R$ 7.11 R$639,90 15 COLA, tubo plástico (bastão), não tóxica, base giratória, formato cilíndrico, Embalagem: peso liquido 40 g, com selo INMETRO, dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 GATTE R$ 1.60 R$320,00 LOTE 08 – VALOR TOTAL R$ 22.982,10 LOTE IX ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT 1 COMPASSO, escolar, de metal, com ponta seca, grafite, dimensões 10,5 x 1,5 x 0,5 cm podendo variar +/- 10%. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante UND 30 2 E.V.A. Dimensões: 60 x 40 x 1.5mm. Cores diversas. UND 3.790 3 FOLHAS de papel para presente. Tamanho 50x70 cm. Diversos tipos de estampas. UND 210 4 GIZ de cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 5 GIZ, para quadro escolar, anti-alérgico, branco e colorido. Embalagem: caixa com mínimo de 50 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. GLITTER para uso diversos, cores variadas, embalagem de 3gr. V.UNIT. V.TOTAL R$ 8,83 R$ 264,90 R$ 2,33 R$ 8.830,70 PEGON R$ 1,43 R$ 300,30 450 GIZBEL R$ 5,47 R$ 2.461,50 CX 20 DELTA R$ 42,50 R$ 850,00 UND 185 LANTECORES R$ 1,47 R$ 271,95 7 HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/- 10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 500 COMPACTOR R$ 8,30 R$ 4.150,00 8 HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta grossa, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 06 (seis) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 150 COMPACTOR R$ 11,27 R$ 1.690,50 9 LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variacão de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificacão do produto e marca do fabricante. CX 400 SERELEPE R$ 10,83 R$ 4.332,00 6 MARCA BRW IBEL Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 12/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 10 LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Caixa com 144 unidades. CX 50 SERELEPE R$ 51,30 R$ 2.565,00 11 LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Unidade. UND 200 SERELEPE R$ 0,62 R$ 124,00 12 MASSA de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90g. Embalagem caixa com 6 unidades. PALITOS de Ponta Redonda, pacote com 100 unidades. Palito natural para sorvete com ponta redonda. PINCEL para tinta guache, com cerdas de nylon, base arredondada, nº 4. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 240 MASSABEL R$ 6,13 R$ 1.471,20 PCT 200 THEOTO R$ 15,73 R$ 3.146,00 UND 90 LEO E LEO R$ 2,96 R$ 266,40 13 14 LOTE 09 – VALOR TOTAL R$ 30.724,45 LOTE IX ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS COMPASSO, escolar, de metal, com ponta seca, grafite, dimensões 10,5 x 1,5 x 0,5 cm podendo variar +/- 10%. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante UND QUANT MARCA UND 30 BRW R$ 5.03 R$ 150.90 V.UNIT. V.TOTAL 2 E.V.A. Dimensões: 60 x 40 x 1.5mm. Cores diversas. UND 3,790 IBEL R$ 1.70 R$ 6,443.00 3 FOLHAS de papel para presente. Tamanho 50x70 cm. Diversos tipos de estampas. UND 210 PEGON R$ 0.37 R$ 77.70 4 GIZ de cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 450 GIZBEL R$ 1.76 R$ 792.00 5 GIZ, para quadro escolar, anti-alérgico, branco e colorido. Embalagem: caixa com mínimo de 50 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 20 DELTA R$ 4.34 R$ 86.80 UND 185 LANTECORE R$ S 0.53 R$ 98.05 6 7 8 GLITTER para uso diversos, cores variadas, embalagem de 3gr. HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. HIDROCOR (caneta hidrográfica), ponta grossa, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: jogo com 06 (seis) unidades em cores UND 500 COMPACTO R R$ 6.97 R$ 3,485.00 UND 150 COMPACTO R R$ 11.20 R$ 1,680.00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 13/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 9 10 11 12 13 14 LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variacão de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificacão do produto e marca do fabricante. LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Caixa com 144 unidades. LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. Unidade. MASSA de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90g. Embalagem caixa com 6 unidades. PALITOS de Ponta Redonda, pacote com 100 unidades. Palito natural para sorvete com ponta redonda. CX 400 SERELEPE R$ 3.26 R$ 1,304.00 CX 50 SERELEPE R$ 30.31 R$ 1,515.50 UND 200 SERELEPE R$ 0.23 R$ 46.00 CX 240 MASSABEL R$ 1.97 R$ 472.80 PCT 200 THEOTO R$ 3.25 R$ 650.00 PINCEL para tinta guache, com cerdas de nylon, base UND 90 LEO E LEO R$ 1.09 R$ arredondada, nº 4. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. LOTE 09 – VALOR TOTAL: DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS 98.10 16,899.85 LOTE XI ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND 1 PAPEL vergê, dimensões 210 x 297 mm, formato A- 4, gramatura 180 g/m2, cor branco. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 2 PAPEL, camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. UND 3 PAPEL, carbono, cores azul/preto. Emb.: caixa com 100 folhas. CX 4 5 6 7 PAPEL, celofane, transparente, cores variadas, dimensões 69 x 89 cm, podendo variar em +/- 5%. PAPEL, couchê, brilhante, gramatura 180 g/m², A-4, cor branca, dimensões 210 x 297mm. Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CARTOLINA, dupla face, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. PAPEL, de lustro, de superfície lisa e brilhante, cores variadas, dimensões 50 x 60 cm. PCT UND QUANT 50 MARCA V.UNIT. V.TOTAL USAPEL R$ 10.11 R$ 505.50 930 ARTFLOC R$ 0.53 R$ 492.90 55 AXE R$ 7.00 R$ 385.00 PACKPEL R$ 0.74 R$ 407.00 550 PCT 250 USAPEL R$ 11.60 R$ 2,900.00 UND 650 PREMIATA R$ 0.59 R$ 383.50 UND 650 PREMIATA R$ 0.36 R$ 234.00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 14/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 8 9 10 11 12 PAPEL, linho, gramatura de 180 g/m2, dimensões 210 x 297 mm, A-4, cor branca. Embalagem: pacote com 50 folhas, com dados de identifcação do produto e marca do fabricante. PAPEL, metro, na cor branca, gramatura 70g/m², largura 914mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Apresentação: rolo com 50m PAPEL metro, pardo, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 100mt. PAPEL, seda, cores diversas, dimensões minimas 47 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. PAPEL, sulfite, tipo chamequinho, formato A4, gramatura de 75g/m2, cores variadas. Embalagem: pacote de 100 folhas. PCT ROLOS 150 40 USAPEL R$ 11.44 R$ 1,716.00 IOXPAPEIS R$ 62.27 R$ 2,490.80 ROLOS 50 SANTO EXPEDIT O R$ 128.00 R$ 6,400.00 UND 930 ARTFLOC R$ 0.14 R$ 130.20 PCT 1,320 CHAMEQUIN R$ HO 4.84 R$ 6,388.80 R$ 22,433.70 LOTE 11 – VALOR TOTAL: VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SETENTA CENTAVOS Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 15/15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP ATA Número 002/2021 001/2021 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 30.592.235/0001-80 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40, situada à Praça Porcina Rosa de Araujo- Conceição do Coité – BA., FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ 11.733.869/0001-61 situado a Rua Praça Porcina Rosa de Araújo, Centro, Conceição do Coité-Ba, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e a empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ no 12.011.917/0001-70, situada na Rua Conselheiro Petronilio Pinto nº 179, Bairro Sobradinho, Feira de Santana – Ba, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FREITAS MEDEIROS, portador da cédula de identidade no 10035952-17, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 006.643.675-60, adjudicatária do Pregão Eletrônico no 002/2021 - SRP, processo administrativo no 057/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a : NÃO POSSUI 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 1/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 2/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 3/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 4/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 09 de abril de 2021 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 5/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. ALEA COMERCIAL LTDA EPP ALEA COMERCIAL LTDA EPP FORNECEDOR FORNECEDOR Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 6/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO ÚNICO LOTE I ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 AGENDA diária. Capa dura com no mínimo 384 páginas, miolo costurado. Dimensões: mínimo de 13,8 x 21cm. UND 58 TILIBRA R$ 25,60 R$ 1.484,80 2 AGENDA telefônica. Capa dura com no mínimo 80 folhas. Tamanho 140mm x 210mm. UND 30 TILIBRA R$ 22,48 R$ 674,40 3 ALMOFADA para Carimbo. Apresentação: Caixa plástica, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, medindo no mínimo 65x105mm. UND 25 STARPRINT R$ 2,20 R$ 55,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 7/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4 ELÁSTICO (borracha dinheiro) pacotes com no mínimo 100gr ou 110 unidades. PCT 95 MAMUTH R$ 2,06 R$ 195,70 5 BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 30,65 R$ 1.226,00 6 BANDEJA, para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, na cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 45,45 R$ 1.818,00 7 BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura articulada, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET R$ 30,66 R$ 1.226,40 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 8/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 8 BANDEJA, para papel, tripla, em acrílico, estrutura articulada, cores diversas, dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 ACRIMET 9 BLOCO para anotações adesivo. Apresentação: pacotes com 4 blocos de 100fls. Dimensões mínimas: 38x50mm. UND 200 LYKE R$ 3,89 R$ 778,00 10 BLOCO, para anotações, auto-adesivo, dimensões 75 x 75 mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. UND 180 LYKE R$ 3,69 R$ 664,20 11 CAIXA, arquivo, para documentos, em papelão ondulado, cor parda, impressão em 3 lados para identificação, dimensões 430 x 295 x 180 mm. UND 200 SAPELBA R$ 2,42 R$ 484,00 R$ 45,45 R$ 1.818,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 9/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 12 CAIXA, arquivo, para documentos, em PLÁSTICO ondulado, cores diversas, impressão em 3 lados para identificação, dimensões 430 x 295 x 180 mm. UND 400 ALAPLAST R$ 4,81 R$ 1.924,00 LOTE 01 – VALOR TOTAL: DOZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS R$ 12.348,50 LOTE II ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 CALCULADORA, digital, portátil, capacidade 12 (doze) digitos, com as 04 (quatro) operacões básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversao de sinais, memoria, bateria a luz solar. UND 100 YINS R$ 13,00 R$ 1.300,00 2 MARCADOR DE TEXTO, Unidade, salientadora para textos, fluorescente, cores diversas, gravado no corpo a marca do fabricante. UND 90 GATTE R$ 1,08 R$ 97,20 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 10/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3 MARCADOR DE TEXTO, Cx c/ 12 unidades, salientadora para textos, fluorescente, cores diversas, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem cx com 12 unidades. CX 100 GATTE R$ 12,91 R$ 1.291,00 4 CANETA, UNIDADE, esferográfica, escrita grossa, cores variadas (azul,vermelha, preta) corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orifício de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tugstênio. UND 200 BIC R$ 0,44 R$ 88,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 11/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 5 CANETA. Cx c/ 50 unidades. Esferográfica, escrita grossa, cores variadas (azul, vermelha, preta), corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orificio de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tugstênio. CX 300 BIC R$ 21,80 R$ 6.540,00 6 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 20mm podendo variar em até 5%, cores UND diversas. 760 ACP R$ 2,65 R$ 2.014,00 7 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 30mm podendo variar em até 5%, cores UND diversas. 760 ACP R$ 3,35 R$ 2.546,00 8 CLASSIFICADOR com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm x 40mm podendo variar em até 5%, cores diversas. 500 ACP R$ 3,25 R$ 1.625,00 UND Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 12/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9 CLASSIFICADOR plástico com prendedor macho e fêmea tamanho 230mm x 330mm podendo variar em até 5%, em cores diversas. UND 580 10 CLASSIFICADOR em papel cartão duplo, plastificado, com abas e elástico, dimensões 230 x 340 mm, podendo variar em ate + 5%, em cores diversas. UND 770 11 CLASSIFICADOR em papel cartão duplo, plastificado, com prendedor metálico macho e fêmea, dimensões 230 x 340 mm, cores variadas. UND 540 ACP R$ 3,40 R$ 1.836,00 12 CLASSIFICADOR plástico com elástico e abas tamanho 230mm x 330mm podendo variar em até 5%, em cores diversas. UND 700 ACP R$ 1,94 R$ 1.358,00 LOTE 02 – VALOR TOTAL: VINTE E TRES MIL OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS R$ 23.819,70 ACP R$ 1,60 R$ 928,00 POLYCART R$ 5,45 R$ 4.196,50 LOTE 03 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 13/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 V.TOTAL
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 1 CLIPS para papel em aço niquelado nº 2/0. Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 330 ACC R$ 2,10 R$ 693,00 2 CLIPS para papel em aço niquelado nº 4/0. Embalagem: caixa com 50 unidades. CX 160 ACC R$ 2,02 R$ 323,20 3 CLIPS para papel em aço niquelado nº 6/0. Embalagem: caixa com 25 unidades. CX 130 ACC R$ 2,87 R$ 373,10 4 CLIPS para papel em aço niquelado nº 8/0. Embalagem: caixa com 25 unidades. CX 170 ACC R$ 2,46 R$ 418,20 5 COLCHETE para encadernação, numero 05, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 70 IARA R$ 3,07 R$ 214,90 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 14/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6 COLCHETE para encadernação, numero 08, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 90 IARA R$ 4,53 R$ 407,70 7 COLCHETE para encadernação, numero 12, latonado, haste dupla e flexível. Embalagem: caixa com 72 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CX 90 IARA R$ 9,05 R$ 814,50 8 CORRETOR, líquido a base de água, sem odor, atóxico. Embalagem c/ 18 ml. UND 350 FRAMA R$ 0,99 R$ 346,50 9 CORRETOR em fita. Apresentação: embalagem plástica com mínimo de 10mt x 5mm. UND 250 JOCAR R$ 4,79 R$ 1.197,50 10 ENVELOPE, carta, retangular, de papel alta alvura 75 g/m2, sem timbre, cor branco, dimensões 230 x 115 mm. UND 350 FORONI R$ 0,13 R$ 45,50 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 15/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11 ENVELOPE, oficio A4, cor branca, papel sulfite, gramatura 75 g/m², dimensoes 240 x 340 mm, sem timbre. Apresentação: embalagem com 100 unidades. PCT 350 VIA BRASIL R$ 30,69 R$ 10.741,50 12 ENVELOPE, oficio A4, cor branca, papel sulfite, gramatura 75 g/m², dimensoes 240 x 340 mm, sem timbre. Apresentação: unidade. UND 600 VIA BRASIL R$ 0,32 R$ 192,00 13 ESTILETE estreito, corpo plástico, lâmina estreita, dividida com dimensões aproximadas de 9 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. UND 130 GATTE R$ 0,89 R$ 115,70 14 ESTILETE largo, corpo plástico, lâmina larga, dividida com dimensões aproximadas de 18 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. UND 130 GATTE R$ 1,66 R$ 215,80 LOTE 03 – VALOR TOTAL : DEZESSEIS MIL NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 16/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 16.099,10
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL LOTE VII ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL 1 TINTA, para carimbo automático, com base de água, na cor preta. Embalagem com 28 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Na data da entrega, o UND prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. 70 RADEX R$ 5,17 R$ 361,90 2 TINTA, para recarga de pincel marcador, á base de álcool, cor preta. Embalagem: frasco com capacacidade entre 35 e 45 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 75 JAPAN R$ 3,41 R$ 255,75 UND Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 17/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3 TINTA, reabastecedora para pincel recarregável de quadro branco com tinta especial nas cores preta e azul, para regarregar todos os tipos de pincel para quadro branco, reativando seu uso com a tinta acentuada. Embalagem em frasco contendo no mínimo 20 ml. UND 30 4 APAGADOR, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 5 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico resistente, sem depósito. UND 1.000 GATTE R$ 0,22 R$ 220,00 6 BAMBOLÊ, em plástico, para ginástica, tamanho grande. Cores variadas. UND 1.000 CEMAR R$ 2,69 R$ 2.690,00 BRW R$ 3,76 R$ 112,80 STARPRINT R$ 4,62 R$ 462,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 18/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 7 BOLA, de Assoprar, (bexiga), lisa, para festa, em diversas cores. Embalagem: Pacote contendo 50 unidades. PCT 1.580 JOY R$ 4,75 R$ 7.505,00 8 BORRACHA branca Record 40 – Unidade. UND 150 REDBOR R$ 0,26 R$ 39,00 9 BORRACHA branca Record 40 - caixa c/ 40 unidades. CX 30 REDBOR R$ 9,51 R$ 285,30 10 BORRACHA, para apagar escrita a lápis, tipo PONTEIRA, cor branca, macia, dimensões mínimas 40x20x7mm. UND 850 PREMIER R$ 0,15 R$ 127,50 11 CADERNO capa dura com espiral, 96 fls, tamanho 140mm x 202mm (podendo variar em +/- 10%). UND 970 RENOVO R$ 3,93 R$ 3.812,10 12 CADERNO de desenho, com espiral, capa em cartão duplex 230 g/m². Folhas internas em papel off-set 63 g/m², com 96 fls. Dimensões: 280x205mm. UND 500 RENOVO R$ 4,51 R$ 2.255,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 19/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 13 CADERNO Universitário, capa dura, 4 matérias com 96 UND fls, cada matéria. Dimensões 200mm x 275mm c/ espiral. 160 RENOVO R$ 6,71 LOTE 07 – VALOR TOTAL: DEZENOVE MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS R$ 1.073,60 R$ 19.199,95 LOTE X ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. 1 PISTOLA elétrica, para aplicação de cola em bastão com diâmetro 12mm, bivolt. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 50 GATTE R$ 27,69 R$ 1.384,50 2 PISTOLA elétrica, para aplicação de cola em bastão com diâmetro 8mm, bivolt. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 80 GATTE R$ 21,35 R$ 1.708,00 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 20/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 V.TOTAL
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3 PLÁSTICO, material lisolene, cores variadas, 1,40m de largura, rolo c/ 100m de comprimento. ROLOS 30 4 RÉGUA, em acrílico transparente, 30 cm de comprimento. UND 240 WALEU R$ 1,51 R$ 362,40 5 TECIDO, tipo TNT (Tecido não tecido), em cores diversas ROLOS e variadas, largura 1,40m, gramatura de 40g. Bobina c/ 50m. 80 BIATEX R$ 154,27 R$ 12.341,60 6 TECIDO, tipo TNT (Tecido não tecido), em cores diversas e variadas, largura 1,40m, gramatura 40g. Metro. MT 500 BIATEX R$ 3,67 R$ 1.835,00 7 TESOURA, modelo escolar, em aço niquelado, 04 (quatro) polegadas, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 GATTE R$ 5,11 R$ 1.022,00 8 TINTA, acrílica, cores variadas. Embalagem: pote com 37ml , com dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente UND 160 ACRILEX R$ 5,36 R$ 857,60 IBEROPLAS R$ 273,93 Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 21/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 8.217,90
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9 TINTA, guache para uso escolar com 15g, cores variadas. Embalagem c/ 6 und. CX 410 BAMBINE R$ 4,96 R$ 2.033,60 10 PAPEL, almaço, pautado, cor branca, com margem, alta alvura, dimensões: largura 210 mm x comprimento máximo 297 mm. Embalagem: pacote com 400 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 50 RENOVO R$ 49,02 R$ 2.451,00 11 PLÁSTICO auto adesivo tipo contact, incolor/transparente, largura 45 cm, rolo de 10 metros. ROLOS 50 PLASTICOV ER R$ 47,29 R$ 2.364,50 12 PAPEL cartão, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 180g/m2, cor branco. Pc. c/ 50 folhas. PCT 40 USAPEL R$ 23,07 R$ 922,80 13 PAPEL crepom formato 0,48 x 2,00 m ou superior, cores variadas. Unidade. UND 250 ARTFLOC R$ 1,50 R$ 375,00 14 PAPEL, crepom, parafinado, com superfície enrugada, em cores diversas, dimensões 2,0 x 0,48 m. UND 530 ARTFLOC R$ 2,12 R$ 1.123,60 LOTE 10 – VALOR TOTAL: TRINTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 22/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 36.999,50
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL LOTE XII ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT MARCA V.UNIT. V.TOTAL R$ 7.320,00 1 PAPEL, sulfite, branco, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 75g/m2. Embalagem: PCT pacotes com 500 fls. 400 CHAMEX R$ 18,30 2 PAPEL, sulfite, branco, dimensões 210 x 297mm, formato A4, gramatura 75g/m2. Cx com 5.000 fls. 500 CHAMEX R$ 183,16 R$ 91.580,00 CX LOTE 12 – VALOR TOTAL: NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS R$ 98.900,00 SENDO VALOR TOTAL: R$ 207.366,75(duzentos e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Pregão Eletrônico - no 002/2021 fls. 23/23 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0233/2021 Informamos aos interessados o julgamento das propostas de preços da Concorrência Pública nº 004/2021. OBJETO: Reforma e Ampliação de Escolas do Grupo 04, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Ordem de Classificação: MENOR PREÇO GLOBAL 1. ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 19.650.110/000127, R$ 2.127.580,70 (dois milhões cento e vinte e sete mil quinhentos e oitenta reais e setenta centavos). 2. MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42, R$ 2.275.930,48 (dois milhões duzentos e setenta e cinco mil novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos). 3. ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72, R$ 2.353.161,68 (dois milhões trezentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). 5. M. PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 06.096.502/0001-44, R$ 2.514.828,49 (dois milhões quinhentos e quatorze mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos). 6. FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 06.262.071/0001-96, R$ 2.547.069,84 (dois milhões quinhentos e quarenta e sete mil sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7. G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 20.155.999/0001-55, R$ 2.579.798,69 (dois milhões quinhentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos). 8. ETHAN SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 17.338.655/0001-77, R$ 2.611.552,68 (dois milhões seiscentos e onze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). 9. FERREIRA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 33.876.188/0001-95, R$ 3.037.565,49 (três milhões trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). 10. ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07, R$ 3.224.139,09 (três milhões duzentos e vinte e quatro mil cento e trinta e nove reais e nove centavos). 11. CONTRATTU’S ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ: 04.032.302Q0001-00, R$ 3.224.139,09 (três milhões duzentos e vinte e quatro mil cento e trinta e nove reais e nove centavos). A empresa ETHAN foi desclassificada. Apresentou apenas a Carta Proposta, Declaração de Proposta Independente e o Cronograma no envelope de propostas, não apresentando a planilha de preços. licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br www.conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, BA. 14/10/2021. Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na publicação do dom, edição nº 0192 de 06 de Outubro de 2021, pág. 52, processo administrativo nº 202/2021, credenciamento nº 018/2021. ONDE SE LÊ: Valor estimado “R$ 4.103.977,88 (quatro milhões cento e três mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos)”. LEIA-SE: Valor Estimado: “R$ 4.411.669,88 (quatro milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos)”. Conceição Do Coité, Bahia. 14/10/2021. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 186, de 28 de Setembro de 2021, pág. 08, Processo Administrativo nº 365/2021, Dispensa nº 166/2021. ONDE SE LÊ: “Bairro Vila Tóide”; LEIA-SE: “Bairro Gravatá”. Conceição do Coité, Bahia. 07/10/2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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