Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 206
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 957/2021 Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas instituições de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no município de Conceição do Coité, o Plano de Atenção Educacional Especializado - para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino Públicas e Particulares. Art. 2º É assegurado aos estudantes da Educação Básica da rede pública municipal a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado aos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem. Art. 3º O diagnóstico e o acompanhamento especializado de que trata o Art. 2º pode ocorrer na primeira fase do ensino pela unidade educacional e, a seguir, poderá ser avaliado por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, sendo este atendimento em parceria das redes de proteção social existentes no município, de natureza governamental ou não governamental. Parágrafo único. Ao serem identificados possíveis sinais de distúrbio de aprendizagem dentro da escola, se necessário, o aluno poderá ser encaminhado ao sistema de saúde, com laudo técnico pedagógico para a emissão do diagnóstico da equipe multiprofissional, o que garantirá ao estudante o direito de acesso aos recursos pedagógicos e didáticos adequados para o desenvolvimento global de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas. Art. 4º A Escola poderá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As Instituições de Ensino da rede municipal de ensino poderão assegurar aos estudantes com transtornos específicos de aprendizagem o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com estratégias de aprendizagem diferenciadas que permitam: I - o uso de computador para elaborar trabalhos escritos, inclusive, com uso de corretor ortográfico; II - a realização de provas orais; III - o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas; IV - a gravação de aulas expositivas, visto que o aluno com transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção ao mesmo tempo; V - aos estudantes, um tempo adicional para a realização de provas, mediante a apresentação de Laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais. Art. 6º Poderá o Município garantir a formação continuada aos professores da rede municipal de ensino, a fim de capacitá-los para a identificação e atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos específicos de aprendizagem. Art. 7º Neste Plano criado por esta Lei deverão contar: I - campanhas educativas de combate ao preconceito para o aluno com transtornos específicos de aprendizagem diagnosticados; II - elaboração de material para profissionais das Instituições de Ensino públicas municipais; III - ações preventivas como palestras e oficinas envolvendo a comunidade escolar. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Entidades Públicas e particulares para o provimento dos diagnósticos e o atendimento educacional especializado aos alunos. Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 958/2021 Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são consideradas doenças ocupacionais dos Profissionais da Educação: I - lesões da coluna vertebral; II - lesões nos membros superiores e inferiores; III - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos; IV - problemas vasculares; V - doenças oftalmológicas; VI - lesões das cordas vocais; VII - Síndrome de Burnout. Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação tem por objetivo: I - informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; II - orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional; III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte propor as diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da Campanha. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 959/2021 Estabelece o agendamento telefônico de procedimentos eletivos para idosos e pessoas com deficiência no âmbito municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os idosos e as pessoas com deficiência poderão proceder o agendamento telefônico de procedimentos eletivos nas Unidades de Saúde do Município de Conceição do Coité - Ba. Art. 2° Para os fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da realização do procedimento eletivo; II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme previsto no art. 2º da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015; III - unidade de saúde: o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde ou Posto de Programa de Saúde da Família. Art. 3º Os procedimentos eletivos por agendamento telefônico a serem contemplados em cada Unidade de Saúde são aqueles por esta já disponibilizados, conforme organização administrativa e disposições do SUS – Sistema Único de Saúde. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência, cujo agendamento tenha sido por telefone, deve respeitar o direito de prioridade, conforme legislação federal específica. Art. 5º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o idoso ou a pessoa com deficiência já estiver previamente cadastrado. Art. 6º Os procedimentos eletivos agendados por telefone serão limitados pelo Poder Executivo Municipal, observando o quantitativo de fichas disponíveis para atendimento nas Unidades de Saúde, estabelecidas em número que assegure o cumprimento do direito previsto nesta lei, mas não prejudique o bom funcionamento dos serviços. Art. 7º Para receber o atendimento agendado por telefone, o idoso ou a pessoa com deficiência deverá apresentar, no dia do procedimento, a sua carteira de identidade e/ou seu cartão do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 8º Ao Poder Executivo Municipal compete adotar as providências necessárias nos casos de ausência injustificada do idoso ou da pessoa com deficiência, na Unidade de Saúde que tenha sido realizado o agendamento telefônico. Art. 9º O Poder Executivo deverá publicar o material indicativo do conteúdo desta Lei, em suas plataformas digitais. Art. 10. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 960/2021 Denomina praça de alimentação na praça Porcina Rosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de José Eloy da Silva - Zé de Done, a praça de alimentação construída na Praça Porcina Rosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Convoca candidato aprovado no Concurso Público homologado pelo Edital nº 07/2018 de 02 de junho de 2018 para apresentar os documentos necessários ao cumprimento da 2ª fase de investidura em cargo público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o candidato LEONDES COSTA RAMOS, que foi aprovado no Concurso Público homologado pelo Edital nº 07/2018 de 02 de junho de 2018 para o cargo de Agente de Trânsito, com classificação em 11º lugar: Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, para demonstrar o cumprimento do seguinte, conforme exigência da 2ª fase da convocação (Edital nº 015/2017, 2.3): I) Apresentação dos exames laboratoriais indicados a seguir: a) Hemograma completo; b) plaquetas; c) velocidade de hemossedimentação (VHS); d) creatinina; e) glicemia em jejum; f) gama glutamil transferase (GAMA GT); g) tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA); h) EAS; i) raios-x tórax; j) eletrocardiograma; k) eletroencefalograma; l) audiometria. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II) III) Comprovação de que se submeteu a Avaliação Médica PréAdmissional ou a Exame Médico Específico (se portador de deficiência), no órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na oportunidade em que houve a apresentação ao médico os resultados dos exames indicados no inciso anterior; Comprovação de que realizou os exames médicos laboratoriais adicionais que, porventura, tenham sido exigidos pelo médico que executou a Avaliação Médica indicada no inciso anterior. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o candidato perderá o direito à nomeação e, consequentemente, não poderá tomar posse no cargo para o qual foi aprovado. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TORNA SEM EFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, a homologação dos credenciados Idelbrando Iedo Araújo Cirino Sobrinho CNPJ: 39.375.153/0001-59, Wendel Carlos Anastassio Y. Alves CNPJ 37.564.197/0001-00, Fabricio Oliveira Prates CNPJ: 19.130.961/0001-49 e Carlos Magalhães Borges Junior CNPJ: 19.130.961/0001-49, na Publicação do DOM, edição nº 179, de 16 de Setembro de 2021, pág. 06 e 07, Processo Administrativo nº 230/2021, Credenciamento nº 019/2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 Processo nº 203/2021. Objeto: Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 07/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 27/10/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - n.º 033/2021 Será realizado no dia 10/11/2021 às 09h, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETO: Contratação de empresa especializada, em sistema para registro e emissão de infrações de trânsito e de transporte, e curso de formação dos agentes de trânsito, deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Informações, das 08h às 12h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br Email: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. 27/10/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Promove a relotação de servidor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal DANIEL CARVALHO DE JESUS, matrícula 10388/1, Zelador, para exercer suas atividades no Setor Manutenção de Alimentação Escolar – SEMAE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Promove a relotação de servidor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Relotar o servidor municipal ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 10343/1, Zelador, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 009 27 de Outubro de 2021 Dispõe sobre as Deliberações Finais da IX Conferência Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°198 de 04 de Dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Publicar as Deliberações Finais da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Conceição do Coité - Bahia, realizada no dia 31 de Agosto de 2021. EIXO 1: A PROTEÇÃO SOCIAL NÃO-CONTRIBUTIVA E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE COMO PARADIGMA PARA A GESTÃO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES. Nº DELIBERAÇÕES 1 Ampliar o atendimento e os serviços socioassistenciais no município com a reestruturação do CRAS itinerante a fim de assegurar a política de Assistência Social para mais famílias. 2 Expandir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para outras comunidades. 3 Garantir a capacitação e assessoramento aos profissionais do SUAS. 4 Ampliar o número de CRAS, levando em conta o porte do município. ENTE FEDERATIVO Município Município Estado União _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 2: FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO COMO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO DE COMPROMISSOS E CORRESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS. Nº 1 2 3 4 DELIBERAÇÕES ENTE FEDERATIVO Assegurar um percentual mínimo de repasse obrigatório de 5% para o Município financiamento público do Sistema Único de Assistência Social. Garantir no orçamento municipal recursos para a realização de concurso Município público, a fim de desprecarizar os vínculos trabalhistas, valorizar os profissionais, qualificar a oferta dos serviços e implementar a vigilância socioassistencial Assegurar um percentual mínimo de repasseobrigatóriode5% para o Estado financiamento público do Sistema Único de Assistência Social. Assegurar constitucionalmente União umpercentualmínimoderepasseobrigatóriode5%paraofinanciamentopúblicodo Sistema Único de Assistência Social. EIXO 3: CONTROLE SOCIAL - O LUGAR DA SOCIEDADE CIVIL NO SUAS E A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS. Nº 1 2 3 4 DELIBERAÇÕES Garantir as discussões das deliberações das propostas da IX Conferência de Assistência Social nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social. Fomentar a criação de Fóruns de Trabalhadores, Usuários e Entidades do SUAS. Criar programas de capacitação continuada para os membros do Conselho Municipal de Assistência Social. Garantir a preconização de recurso financeiro destinado a realização das Conferências de Assistência Social no Plano Orçamentário da União. ENTE FEDERATIVO Município Município Estado União _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 4: GESTÃO E ACESSO AS SEGURANÇAS SOCIOASSISTENCIAIS E ARTICULAÇÃO ENTRE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMO GARANTIA DE DIREITOS. Nº 1 2 3 4 DELIBERAÇÕES Realizar concurso público Municipal conforme prevista na NOB/RH/SUAS. Implantar a Vigilância Socioassistencial no Município. Instituir parâmetros para regulamentação do SUAS com o sistema de Justiça. Transferir a Gestão do BPC para a Política de Assistência Social. ENTE FEDERATIVO Município Município Estado União EIXO 5: ATUAÇÃO DO SUAS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIAS. Nº DELIBERAÇÕES 1 Elaborar um Plano Municipal de enfrentamento as situações de calamidade pública e emergência em articulação com as diversas políticas públicas. 2 Criar um fundo municipal a ser utilizado diante de um contexto de calamidade pública e emergência, a fim de garantir os direitos fundamentais à sobrevivência durante e após a situação. 3 Capacitar os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fim de aprimorar a atuação técnica visando a qualificação das ofertas no serviço diante do contexto de calamidade pública e emergência. 4 Capacitar os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fim de aprimorar a atuação técnica visando a qualificação das ofertas no serviço no contexto de calamidade pública e emergência. ENTE FEDERATIVO Município Município Estado União Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 27 de Outubro de 2021. Jorge Luiz Carneiro Morais Vice-Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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