Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 208

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 60% ao servidor, JOSEVAL DE LIMA, matrícula n.° 102042-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3465, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem o Fórum Municipal de Educação do Município de Conceição do Coité – Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerado o Decreto n° 3399/2021 que promove alterações no Fórum Municipal de Educação do Município de Conceição do Coité - BA. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os Membros que compõem o Fórum Municipal de Educação – FME/Conceição do Coité - BA: I. Izabel Cristina Carneiro Pinto - Representante de Professores da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública de Ensino; II. Lucineide Santa Cruz Pinto - Representante de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública de Ensino; III. Salete Mayra Silva Borges - Representante de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública de Ensino; IV. José Ronaldo Ferreira Carneiro - Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino; V. Adelson Pereira dos Santos - Representante de Professores da Educação Inclusiva da Educação Básica; VI. Poliana Silva Araújo - Representante de Professores do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. Leidiane Souza Maia - Representante de Professores das Escolas de Educação Básica da Rede Privada de Ensino; VIII. Rosane Meire Vieira de Jesus - Representante de Instituições Públicas e Privadas de Educação Superior; IX. Eliane da Silva Oliveira - Representante do Fórum da Educação de Jovens e Adultos; X. Adeane Almeida de Matos Evangelista e Givanildo Oliveira da Silva Representantes de Pais das Escolas da Rede Pública; XI. Ernesto Oliveira da Silva - Representante de Profissionais de Apoio da Educação da Rede Pública; XII. Cristiane Guimarães Araújo - Representante de Sindicato dos Servidores Públicos Municipal; XIII. Anaildo Nascimento de Carvalho - Representante do Conselho Municipal de Educação; XIV. Gleide Santana Silva - Representante de Conselhos de Alimentação Escolar CAE; XV. Aline Silva Carneiro - Representante de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB- CACS/FUNDEB; XVI. Kamylla de Paula Oliveira Carneiro - Representante Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XVII. Carlos Alberto Mamede - Representante Conselho Tutelar; XVIII. Erika Silva Souza Vilanova - Representante do Poder Executivo; XIX. Rosa Meire da Silva Ferreira - Representante da Secretaria Municipal da Educação; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XX. Renata Carneiro Amâncio Pinto - Representante de Associações vinculadas às pessoas com deficiência; XXI. João Vitor Silva Santos - Representante dos Estudantes da Educação Básica da Rede Pública de Ensino; XXII. Lucas de Araújo Oliveira - Representante dos Estudantes do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino; XXIII. Nilcley Santos Rocha - Representante dos Estudantes do Ensino Superior; XXIV. Elaine da Silva Anunciação - Representante do Legislativo Municipal; XXV. Alexandre Nascimento Lima - Representante dos movimentos de defesa das minorias e da diversidade (movimento negro, LGBT, povos tradicionais, etc); XXVI. Maria Gicelma Moreira Mota - Representante do Conselho de Defesa dos Direitos das Mulheres; XXVII. Jorge Luiz Carneiro Moraes - Representante de ONGs ligadas à educação, cultura e ou esporte; XXVIII. Adriana Paula de Oliveira - Represente dos Diretores Escolares da Rede Pública de Ensino. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3466, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 2850, de 25 de Janeiro de 2021, que substitui membros da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; Considerando a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; Considerando a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando a Resolução de nº 010 de 29 de Outubro de 2021; DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos os conselheiros, um titular e dois suplentes respectivamente, JOSEFA IVETE REIS MASCARENHAS, MADALENA COSTA MIRANDA e ANA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DOS SANTOS representantes da sociedade civil do segmento USUÁRIOS DO SUAS pelos novos indicados, GEANE SANTOS DE ARAÚJO, DANIELLE SILVEIRA OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DO CARMO, usuários da Política Pública de Assistência social, tendo a seguinte configuração: I – Conselheiros representantes da Sociedade Civil pelo segmento Usuários do SUAS: Titular: Josilma Lima dos Santos Suplente: Maria das Graças Vieira do Carmo Titular: Geane Santos de Araújo Suplente: Danielle Silveira Oliveira Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL "THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno, tem por objetivo fixar o conjunto de normas que regem o Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", sua estrutura, administração, funcionamento e utilização. Art. 2º Submetem-se à aplicação do presente Regimento, administradores, permissionários, utilizadores temporários e o público em geral. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", é um equipamento público cujo funcionamento é organizado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, situado no centro da cidade de Conceição do Coité - BA, onde estão instalados espaços destinados a exploração de atividade econômica em regime de permissão onerosa de uso de espaço público, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. Art. 4º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto" está estruturado com 24 (vinte e quatro) boxes externos, 8 (oito) restaurantes internos, 12 (doze) tapiocarias, 96 (noventa e seis) bancadas para a agricultura familiar, 14 (quatorze) boxes destinados ao comércio de cereais e farinha, 2 (dois) sanitários, 2 (duas) salas e 38 (trinta e oito) bancadas no calçadão externo, cujos ramos de atividades, padronização e setorização estão em conformidade com o presente Regimento Interno. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O mercado Municipal é composto por áreas de uso comum, administradas pela Prefeitura Municipal, e áreas utilizadas de forma individualizada a serem cedidas mediante Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. I - são áreas de uso comum, corredores de circulação, calçadas, rampas de acesso e sanitários públicos; II - são áreas individualizadas o espaço delimitado para cada Box ou bancada. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º Conforme disposto no artigo 3º deste Regimento, a Administração do Mercado Municipal será feita pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, através de equipe de servidores designados pelo Poder Público, que ali serão lotados para exercerem suas funções, no mesmo horário em que o espaço estiver aberto ao Público, e, fora deste horário pelos funcionários destacados para serviços que necessitem do espaço fechado. Art. 6º É encargo da Administração zelar pelo cumprimento da legislação pertinente às permissões, notadamente quanto à regularidade dos pagamentos do preço público pelos permissionários, a fim de que sejam adotadas de forma célere as sanções impostas aos inadimplentes. Art. 7º É dever da Administração cuidar para que sejam rigorosamente cumpridas as normas de Saúde Pública, a fim de manter o local organizado e em condições de higiene e salubridade. Art. 8º Deverá a Administração cuidar para que a estrutura física do local esteja sempre em condições de funcionamento, sendo a comunicação de eventuais danos ou avarias prontamente encaminhadas para solução. Art. 9º Incumbe à Administração estar sempre atenta à segurança do local e de seus frequentadores, acionando diretamente, quando for o caso, os órgãos de Segurança Pública para as providências que eventualmente sejam necessárias diante do tipo de ocorrência. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. A Administração deve coibir a utilização de áreas externas aos boxes para colocação de displays, placas, bancas contendo produtos ou quaisquer outros entraves que comprometam a livre circulação dos corredores que constituem áreas comuns e passeios externos. Art. 11. Cumpre à Administração fiscalizar a adequada manutenção e higiene dos boxes, bem como os horários em que estas deverão realizar-se, de forma a não ocasionar transtornos aos frequentadores. Art. 12. Compete à Administração autorizar expressamente, após análise da oportunidade, necessidade, e conveniência, o abastecimento de boxes fora do horário regimentalmente permitido. Art. 13. É dever da Administração fiscalizar o adequado descarte de materiais provenientes do abastecimento dos boxes, bem como a existência de material a ser descartado, depositado nas áreas comuns. Parágrafo único. Deverá a fiscalização estar atenta ao descarte de material contaminado, deteriorado, impróprio ao consumo, diligenciando para que seja imediata a remoção desse material das dependências do Mercado, bem como de calçadas e lixeiras localizadas na área externa. Art. 14. A Administração deverá buscar solucionar quaisquer ocorrências que se apresentem cotidianamente durante o funcionamento do Mercado, adotando com celeridade as medidas cabíveis para tanto, de modo a reconduzir à normalidade as atividades no local. Art. 15. Poderá a Administração, sempre que entender necessário e sem prévio aviso, vistoriar as dependências dos boxes. Art. 16. Incumbe à Administração cumprir as determinações impostas pela Vigilância Sanitária, nas áreas comuns, bem como fiscalizar o cumprimento dessas determinações pelos permissionários, observado o ramo de atividade. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O horário de funcionamento do Mercado Municipal é o seguinte: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - De segunda a sábado - das 07H00 às 22H00; II - Aos domingos e feriados, a parte interna das 07H00 às 18H00 e a parte externa das 07H00 às 22H00; § 1º A necessidade de fixarem-se horários especiais eventuais será disciplinada pela Administração, o que deverá comunicar aos permissionários por meio de circular, e afixação de avisos, em destaque, aos frequentadores. § 2º O horário de funcionamento dos boxes externos e bancas do calçadão devem coincidir com o horário estabelecido no caput. Art. 18. O horário para carga e descarga de mercadorias destinadas ao abastecimento dos boxes deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento do mercado. Parágrafo único. A necessidade de entregas em horários diversos daquele estipulado no caput dependerá de autorização da Administração, a quem compete avaliar a possibilidade de atendimento sem ocasionar transtornos aos frequentadores e demais permissionários. Art. 19. Ao iniciar suas atividades o Mercado Municipal deverá estar com todas as suas áreas, sejam comuns ou individualizadas, em perfeitas condições de higiene e limpeza. Art. 20. Não é permitido nas dependências do Mercado o trânsito de bicicletas, motocicletas, patinetes, mini-carros, nem mesmo na hipótese de conduzidos manualmente. Art. 21. É vedada a circulação de pessoas "sem camisa", em todas as dependências do Mercado Municipal. Capítulo V DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 22. São direitos dos permissionários: I - Receber o box cuja permissão lhe foi concedida em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições que o recebeu. II - Utilizar juntamente com seus empregados o espaço, as instalações e serviços disponibilizados pelo Mercado Municipal para que exerça a atividade definida no instrumento de permissãoe nas condições determinadas por este Regimento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Submeter à Administração por escrito eventuais reinvindicações que entenda convenientes e oportunas ao bom funcionamento do Mercado e melhoria na prestação de serviços aos usuários, como forma de melhorar a gestão e alcançar o interesse público que deve ser buscado pelo Poder Público. IV - Solicitar à Administração autorização para abastecimento de box em horário diverso do estabelecido, em situações excepcionais devidamente comprovadas. V - O contraditório e ampla defesa, a ser examinado pela Unidade Gestora antes da efetiva aplicação de sanções por infrações cometidas. Capítulo VI DOS DEVERES E PROIBIÇÕES IMPOSTAS AOS PERMISSIONÁRIOS Art. 23. É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. Art. 24. É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. Art. 25. É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma obedecer a regulamentação municipal e observar os seguintes limites e dimensões: I – BOXES EXTERNOS: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada na parte superior central da porta, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo I; II – RESTAURANTES INTERNOS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 1,30x50m com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada em frente a fachada do restaurante, acima do balcão, respeitando os limites do box, conforme apresentado no anexo II; III – TAPIOCARIAS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 70x50cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizado acima da janela, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo III; IV – BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; V – BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor azul, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, sustentado por perfil metalon em aço galvanizado de 30x30mm, com cumprimento de 30cm e espessura de 2mm, devendo ser instalado no pilar de aço, ao lado do box correspondente, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo IV; VI – BANCAS DO CALÇADÃO: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; Art. 26º É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitido; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento das feiras; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas do Mercado Municipal, sem a devida autorização da Administração Pública; Art. 27. Os permissionários são proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em qualquer das áreas do Mercado Municipal, seja para consumo imediato ou em embalagens fechadas, bem como o comércio de produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 28. Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da permissão de uso, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, sub-rogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso. Art. 29. Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores. Art. 30. Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do Box, bem como a fachada. Art. 31. Os permissionários são proibidos de utilizar o Box para a realização de propaganda político-partidária. Art. 32. Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação que se refere o artigo 25. Art. 33. Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura na fachada do box, bem como alterar qualquer tipo de estrutura instalada pela Prefeitura Municipal. Art. 34. Os permissionários são proibidos de dar ao box destinação diversa daquela prevista no Termo de Permissão do qual é detentor, bem como preceituado no artigo 40 do presente Regimento Interno, sob pena de sua revogação nos termos da legislação aplicável. Art. 35. Os permissionários são proibidos de pernoitar no interior do box ou bancada, bem como utilizá-lo como residência. Art. 36. Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box ou bancada, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança do Mercado Municipal, dos permissionários e usuários em geral. Art. 37. Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns do Mercado Municipal, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Capítulo VII DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO Art. 38. Os espaços a serem utilizados pelos permissionários somente poderão serem destinados às seguintes finalidades específicas: I – BOXES EXTERNOS: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, lanches, temperos,pássaros com comercialização permitida pelo IBAMA, confecções, tecidos, armarinhos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, farmácia, barbearia, artigos para celulares, ferramentas e utensílios domésticos, produtos de lavoura e indústria rural, além de prestação de pequenos serviços; II – RESTAURANTES INTERNOS: espaços destinados a exploração de restaurantes e lanchonetes; III – TAPIOCARIAS: espaços destinados a comercialização de tapioca com ou sem recheio, além de outros produtos à base de mandioca; IV – BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: espaços destinados a comercialização de hortaliças, legumes, raízes, frutas e hortifrutigranjeiro; V – BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: espaços destinados a comercialização de cereais e farinha; VI – BANCAS DO CALÇADÃO: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos,relojoaria, artigos para celulares,armações para óculos e lanches. Capítulo VIII DAS PENALIDADES Art. 39. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente Regimento Interno, confere a Administração Pública o direito de aplicar aos permissionários as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) advertência, por escrito; b) multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; Art. 40. A advertência será aplicada ao permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente regimento, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave. Art. 41. A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades. Art. 42. A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão ou regimento interno. Art. 43. A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: I – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; II – Suspensão das atividades e do direito de uso do box ou espaço por 30 (trinta) dias; III – Cassação do Termo de Permissão de Uso; IV – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias corridos para defesa. Art. 44. O Termo de Permissão de Uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado. Capítulo IX DAS RESPONSABILIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 45. O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da permissão de uso que possuir; Art. 46. É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Art. 47. É de responsabilidade do permissionário todos e qualquer danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Os permissionários deverão estar atentos às proibições que lhe são impostas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité - BA e os termos da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, cujas infrações estarão sujeitas às sanções especificadas no mesmo ordenamento legal. Art. 49. O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente Regimento Interno pelo permissionário confere a Administração Pública o direito de revogação do Termo de Permissão de Uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; Art. 50. Ao término do prazo estabelecido no Termo de Permissão, o box ou bancada deverá ser imediatamente desocupado, comunicando-se diretamente ao órgão competente, que determinará a vistoria do local à Administração do Mercado antes que seja declarado vago sem embaraços. Art. 51. Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada de box, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. Art. 52. Fica vedada a entrada de animais no Mercado Municipal, exceto cães guia de deficientes visuais; Art. 53. A distribuição de folhetos ou qualquer tipo de publicidade e promoção, nas áreas de circulação interna, por parte dos Permissionários ou seus prepostos, fica sujeita à _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO autorização prévia do Poder Público Municipal, assim como para distribuição nas imediações, obedecendo-se a legislação municipal existente. Art. 54. Compete ao Município arcar com as despesas de manutenção e zeladoria das áreas comuns e externas do Mercado Municipal. Art. 55. O Município poderá, em conjunto com servidores e permissionários estabelecerem estratégias de promoção, divulgação, organização e funcionamento do Mercado. Art. 56. A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui no termo de permissão de uso, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública. Art. 57. Na hipótese de ocorrências não previstas neste Regimento, estas deverão ser comunicadas à Secretaria de Infraestrutura ou a Secretaria de Finanças, que encaminhará a questão aos setores competentes para que se encontre uma solução legal. Art. 58. Quaisquer solicitações dos permissionários visando a inclusão ou supressão de dispositivos constantes de regimento, deverão ser encaminhadas para análise da legalidade, oportunidade e conveniência do proposto, autuando-se para tanto procedimento administrativo, cuja conclusão será dada ciência ao requente. Art. 59. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando de imediato as disposições contidas no mesmo, aos permissionários que assinarem a permissão de uso após a publicação e entrará em vigor após o prazo de 60 (sessenta) dias, aos permissionários que já possuírem termo de permissão de uso assinado no momento da publicação deste. Conceição do Coité - BA, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES EXTERNOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES INTERNOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TAPIOCARIAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3468, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Cria Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado que será aberto com a finalidade de prover vagas no âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 87, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º Fica criada Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado que será aberto com a finalidade de prover vagas no âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 2º servidores: A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes I) II) III) IV) V) EVANILDA CEDRAZ COSTA DE ALMEIDA - Presidente; ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO - Membro; DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS – Membro; WANDELMA MILENA DA SILVA BRITO – Suplente; TATIANE PASTOR DE OLIVEIRA – Suplente. Artigo 3º A Comissão atuará durante todo o período de realização do Processo Seletivo Simplificado, devendo ter acesso a todas as informações e espaços onde as ações sejam realizadas nas etapas do referido processo. Artigo 4º Após finalizado o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão emitirá seu Relatório, enviando-o para a Secretaria de Administração e Planejamento, para conhecimento e providências cabíveis. Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3469, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. IAN GLEIZER MASCARENHAS LIMA, matrícula n.° 101305-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3470, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. SIDIMAR DE JESUS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3471, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. PEDRO GILMÁRIO RIOS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3472, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Coloca a servidora que indica à disposição da Câmara Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica disponibilizada à Câmara Municipal de Conceição do Coité a servidora DIONE CEDRAZ ARAÚJO, Professora I, matrícula nº 7276/1. § 1º A disponibilização ora efetuada vigorará por tempo indeterminado e será mantida com ônus para o Poder Executivo Municipal. § 2º Fica autorizada a retirada da servidora da folha paga com recursos do FUNDEB, devendo os vencimentos da mesma serem pagos com dotação de recursos próprios do Município. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3473, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Nomeia aprovado no Concurso Público homologado pelo Edital nº 07/2018 de 02 de junho de 2018 e convocado pelos Editais nº 019/2021 e 021/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica nomeado para o serviço público municipal o senhor LEONDES COSTA RAMOS que foi aprovado no Concurso Público homologado pelo Edital nº 7/2018 de 02 de junho de 2018 e que tendo sido convocado pelos Editais nº 019/2021 (fase 1) e 021/2021 (fase 2) compareceu e apresentou os documentos necessários para assunção ao cargo público de Agente de Trânsito. Artigo 2º Fica o nomeado convocado a tomar posse do cargo para o qual foi nomeado, no prazo de 30 (trinta) dias e iniciar o efetivo exercício, em conformidade com o que estabelecem o artigo 19 e o artigo 24, § 1º da Lei nº 133/1996. § 1º O não comparecimento do servidor ora nomeado para tomar posse do cargo no prazo indicado no caput do presente artigo, ensejará a perda de efeito de sua nomeação e a consequente perda do direito ao cargo. § 2º Caso o servidor se apresente para tomar posse mas que não inicie o efetivo exercício de seu cargo dentro do prazo estabelecido pelo § 1º do artigo 24 da Lei nº 133/1996 será exonerado do cargo, conforme estabelece o § 2º do artigo 24 da mesma Lei. § 3º A posse será dada pelo titular da Secretaria de Administração e Planejamento e o exercício será dado pela Coordenadora do DEOTRAN. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 187, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede férias regulamentares servidores municipais. a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: IALÍNEA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária: N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO A 8502/1 Ricardo Oliveira Anunciação 24/01/2020 a 23/01/2021 II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA A B C D E F G N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO 8705/1 9512/1 9929/1 9876/1 9902/1 3251/1 8067/1 27/03/2018 a 26/03/2019 28/07/2019 a 27/07/2020 22/01/2019 a 21/01/2020 22/01/2018 a 21/01/2019 22/01/2019 a 21/01/2020 10/02/2018 a 09/02/2019 03/04/2019 a 02/04/2020 Edson Santana Oliveira Antônio Ferreira de Jesus Nelza de Lima Silva Braz Lisboa da Silva Jose Mario Carneiro Rios Antonio Bonifacio da Mota Antonio Cerqueira Miranda PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 03/11/2021 a 03/12/2021 III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: ALÍNEA A B C N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO 8002/1 Jose Amilton dos Reis 101065/1 Humbert Carneiro Mota 8744/1 Vicente Marcondes dos Reis Lima 04/03/2020 a 03/03/2021 14/07/2020 a 13/07/2021 27/03/2020 a 26/03/2021 PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C D V- N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO 10463/2 Vileide Almeida de Souza 10969/2 Maria Andrea Ferreira da Silva 10685/3 Rubia Paula Maia da Anunciação 10477/4 Vilma Silva Batista 21/01/2020 a 20/01/2021 01/04/2020 a 31/03/2021 21/01/2020 a 20/01/2021 21/01/2020 a 20/01/2021 PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO A 9925/1 Marleide de Oliveira Silva 22/01/2019 a 21/01/2020 VI - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA A B C D E F G H I N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO 9227/1 Ana Célia Lopes da Silva 9221/1 Alan Pastor Lima 9245/1 Arilma de Lima Vieira Costa 10265/1 Cristiane Lopes da Silva 9265/1 Edilene Bonfim Amâncio de Jesus 9280/1 Elivaldo Posidônio da Silva 9329/1 Jose Rosevaldo de Jesus Lima 10262/1 Maise Almeida Mota da Silva 10269/1 Marta Verônica Silva Santos 02/02/2019 a 01/02/2020 02/02/2018 a 01/02/2019 01/04/2019 a 31/03/2020 07/10/2020 a 06/10/2021 02/02/2018 a 01/02/2019 02/02/2018 a 01/02/2019 02/02/2019 a 01/02/2020 07/10/2018 a 06/10/2019 07/10/2020 a 06/10/2021 PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 PERÍODO DE GOZO 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 01/11/2021 a 01/12/2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal GLEIDE DE JESUS COSTA, matrícula nº 9302/1, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 77 (setenta e sete) dias, com início em 01 de novembro de 2021 e término em 17 de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 189, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal MARCO ANTÔNIO PASSARELLI, matricula nº 8718/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01 de novembro de 2021 e término em 30 de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo de 27 de março de 2003 a 26 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 190, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal MARIA IRIS LIMA SIMÕES, matricula nº 9569/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01 de novembro de 2021 e término em 30 de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo de 02 de junho de 2005 a 01 de junho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 191, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 391/2021; RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora ILKA MARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais II, matrícula nº 9499-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 008 29 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 04 de novembro de 2021, quintafeira, às 08:30hs, de maneira presencial, respeitando todos os protocolos de biossegurança devido a pandemia da COVID-19, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 06, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Reconhecimento Auxílio-Doença Municipal. de de Prorrogação do Servidor Público A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, pelo deferimento de prorrogação de Benefício nº 635.467.485-3. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a prorrogação do benefício de auxílio doença, da servidora municipal JAGNA DE OLIVEIRA BRITO SANTOS, matrícula nº 9898/1, de suas funções de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período compreendido entre 20/10/2021 a 30/11/2021. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de2021. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 010 29 de Outubro de 2021 Dispõe sobre as alterações do segmento da sociedade civil representantes USUÁRIOS do SUAS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°198 de 04 de Dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, Considerando as deliberações da Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Outubro de 2021. Considerando os Artigos 10 e 18 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, obedecendo o que preconiza os eixos da Composição e Funcionamento. RESOLVE: Art. 1º Convocar a sociedade civil, representantes dos USUÁRIOS do SUAS por meio dos equipamentos CRAS e CREAS do município de Conceição do Coité, para que possam indicar novos representantes do segmento, já que há ausências consecutivas dos conselheiros vigentes. Art. 2º Publicar reunião organizada pelos USUÁRIOS do SUAS em parceira com as Unidades Socio assistenciais CRAS e CREAS deste município. Art. 3º Considerar as novas indicações do segmento sociedade civil, representantes dos USUÁRIOS do SUAS para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 29 de Outubro de 2021. Jorge Luiz Carneiro Morais Vice-Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 011 29 de Outubro de 2021 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, do município de Conceição do Coité - Bahia, referente ao período de 2022 a 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, Considerando as deliberações da plenária em reunião ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2021. Considerando o registro em ata de n° 119/2021. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social que aponta em seu art. 30 como condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III – Plano de Assistência Social. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) §1º A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social. Considerando a resolução nº 33 de 12 de setembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social que aprovou a NOB-SUAS 2012, e no capítulo III trata dos PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e preconiza no Art. 18 como sendo um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na Perspectiva do SUAS, sendo a elaboração de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité - Bahia, referente ao período de 2022 a 2025. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de Outubro de 2021. Jorge Luiz Carneiro Morais Vice-Presidente do CMAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL 004/2021 RELAÇÃO DEFINITA DOS (AS) CANDIDATOS (AS) CONSIDERADOS (AS) HABILITADOS (AS) PARA CONCORRER AS 05 (CINCO) VAGAS DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES SUPLENTES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 009/2021 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOCOITÉ/BA, publica a relação definitiva dos (as) candidatos (as) considerados (as) habilitados (as) para concorrer as cinco vagas de conselheiro tutelar suplente neste município. I. Encerrado o prazo previsto no Edital 002/2021, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Coité, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos: 1. NOME DO CANDIDATO (A) FELIPE CUNHA DE OLIVEIRA 2. JANAINA SANTANA DE LIMA Nº DE INSCRIÇÃO 01 02 II. O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedidos ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar Suplente, á luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 884, de 19 de setembro de 2019, Resolução nº 006 e 007/2019 e Edital nº 002/2021, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver: III. As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada na Travessa Otávio Mangabeira, n° 65, Centro, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. IV. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial eleitoral do processo e encaminhado à assembleia do CMDCA. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2021. Estefane Mendes da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

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