Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 211

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGR GLJLWDOPHQW H SRU&'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  '1 FQ &'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  F %5 O &21&(, &$2'2 &2,7( R ,&3%UD VLO RX    0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU% $ 'DWD     Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Em, 5 de novembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0211 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 3483 A 3486, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. »EXTRATOS DE CONTRATOS - OUTUBRO/2021. »TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO. »TERMO DE APOSTILAMENTO. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO NOS 007, 009 E 012/2021. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N°. 032/2021. »PORTARIAS NOS 194 E 195, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – SEMAP. »AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO TP N°. 012/2021 – CPL. »AVISO DE ERRATA. »PORTARIA N°. 123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – SEMECE. »EDITAL CONVOCAÇÃO DE N°. 006 - PETI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3483, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JAILTON DAS MERCÊS OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3484, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Instaura processo administrativo para a aquisição de uma área de terra localizada no Município de Conceição do Coité, cuja finalidade é a retirada de cascalho necessário a manutenção das estradas vicinais do Município de Conceição do Coité, Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para aquisição de uma área de terra localizada neste Município, que servirá para a retirada do cascalho necessário à manutenção das estradas vicinais do Município de Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3485, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ADRIANA SILVA PINTO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3486, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede CET a servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica concedido CET no percentual de 100% ao servidor, JOÃO VITOR PINTO MARTINS, matrícula 101426-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 167/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 0164/2021 MODALIDADE 365/2021 366/2021 0352/2021 PROCESSO 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 DATA DO CONTRATO 12(DOZE) MESES 31/12/2021 31/12/2021 PRAZO R$ TOTAL 24.000,00 MENSAL 2.000,00 R$ 17.347,00 R$ 15.470,00 VALOR CONTRATO R$ R$ DO PEDRO ANTONIO LOPES DA SILVA - CPF 131.394.605-20 JOÃO DOS SANTOS BRITO - CNPJ 04.641.865/0001-98 VIDA VET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI FORNECEDOR LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES Nº 10, GRAVATÁ, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ÓRGÃOS ANEXOS(ESPAÇO PARA FUNCIONAMENTO COM O DEPÓSITO). AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 707/2014, Nº 717/2014 E LEI Nº 724/2021, ATRAVÉS DO CONTROLE DE ZOONOSES E CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. OBJETO Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 640/2021 639/2021 638/2021 NÚMERO DO CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS - OUTUBRO/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 6

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 DISPENSA DE LICIOTAÇÃO 168/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 008/2021 0236/2021 376/2021 0134/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 60(SESSENTA) DIAS 31/12/2021 02(DOIS) MESES R$ 64.000,00 R$ 17.565,40 R$ 2.728,00 AM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ 05.350.300/0001-14 LABORATÓRIO EXAME EIRELI - CNPJ 31.508.002/0001-10 A & S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - CNPJ Nº 27.937.238/0001-02 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO OREGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS (REFERENTE AO LOTE FRACASSADO), PARA TENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS(24 HORAS DE SEGUNDA A DOMINGO), CUJOS RESULTADOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA UNIDADE MATERNO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ATENDENDO A DEMANDA DESTA UNIDADE. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE TABLETS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DO AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, DESTE MUNICÍPIO. LOTE I Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 643/2021 642/2021 641/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 7

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 0230/2021 209/2021 0237/2021 0237/2021 0236/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 60(SESSENTA) DIAS R$ 1.043.086,59 R$ ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 19.650.110/0001-27 E ATLAS EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS CNPJ 19.535.313/0001-72 R$ LOTE I 798.253,49 LOTE II 783.164,31 TOTAL 1.581.417,80 R$ R$ 72.000,00 TIME RACE PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 33.363.007/0001-27 AGIRA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 26.833.976/000139 REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E PROMOCIONAIS EURELI CNPJ 12.533.412/0001-76 R$ R$ 23.900,00 R$ 1.701.875,00 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO GRUPO 02, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO GRUPO 01, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA LOTE II CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO PILOTO COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1 E 2 DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DESTE MUNICÍPIO. LOTE II CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE SQUEEZES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA LOTE I Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 648/2021 647/2021 646/2021 645/2021 644/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 8

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CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 31/12/2021 R$ 900.000,00 R$ 579.600,00 R$ 900.000,00 R$ 701.060,80 LUCAS CNPJ JANE GREICE SILVA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA CNPJ 38.077.396/0001-48 CLINICA SÃO 03.448.846/0002-68 MAIKE CARNEIRO DE ARAUJO EIRELI CNPJ 42.949.199/0001-49 ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 19.650.110/0001-27 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 0230/2021 0230/2021 0230/2021 0239/2021 01/10/2021 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO GRUPO 03, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS _______________________________________________________________________________________________________________ 649C/2021 649B/2021 649A/2021 649/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 9

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CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES R$ 546.000,00 R$ 327.600,00 R$218.400,00 R$ 900.000,00 EDELCIO BATISTA 41.590.192/0001-10 PORTO CNPJ KABUL SERVIÇIS MÉDICOS - CNPJ 20.460.460/0001-58 L.F. DE SOUZA CNPJ 25.024.709.000158 REALCLIN SOCIEDADE MPEDICA LTDA CNPJ 20.771.444/0001-38 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 0230/2021 0230/2021 0230/2021 0230/2021 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS _______________________________________________________________________________________________________________ 649G/2021 649F/2021 649E/2021 649D/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 10

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CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 01/10/2021 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES R$579.600,00 R$ 900.000,00 R$3.274.800,00 R$ 3.073.200,00 LINFENST SUPORTE ANESTESIOLÓGICO LTDA CNPJ 10.206.682/0001-47 AMECLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 39.957.304/0001-87 ALPR MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 39.889.749/0001-77 RSM - AAW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 29.473.879/0001-70 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 0230/2021 0230/2021 0230/2021 0230/2021 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS _______________________________________________________________________________________________________________ 649L/2021 649J/2021 649I/2021 649H/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 11

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CREDENCIAMENTO 016/2021 CREDENCIAMENTO 016/2021 TOMADA DE PREÇOS 008/2021 CREDENCIAMENTO 019/2021 0188/2021 0188/2021 0132/2021 0230/2021 06/10/2021 06/10/2021 06/10/2021 01/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 12(DOZE) MESES R$ 24.553,75 R$ 24.553,75 R$ 1.343.842,59 R$615.600,00 MILITAO CNPJ JOAO FERREIRA DA SILVA IRMAO CNPJ 07.649.845/0001-51 LUZINEIDE SOARES 12.943.566/0001-36 TOPO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA - CNPJ 26.212.831/0001-10 MARILIA PIO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - CNPJ 32.249.165/0001-98 CREDENCIAMENTODE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE RUAS COM O FORNECIMENTO DE CBUQ, RECOMPOSIÇÃO, APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EM DIVERSAS RUAS E RODOVIAS NO ENTORNO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS CREDENCIAMENTODE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 652/2021 651/2021 650/2021 649M/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 12

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CREDENCIAMENTO 014/2021 CREDENCIAMENTO 014/2021 CREDENCIAMENTO 016/2021 06/10/2021 06/10/2021 06/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 R$ 32.696,32 R$ 38.219,52 R$ 24.553,75 MAURICIO MANIERE CUNHA RIBEIRO 06332563583 CNPJ 30.584.703/0001-75 JHEMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA 10447883569 CNPJ 43.454.283/0001-54 RAFAEL VILA NOVA MARTINEZ CNPJ 13.277.298/0001-23 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 0161/2021 0161/2021 0188/2021 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A ROTA 30. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A CREDENCIAMENTODE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. _______________________________________________________________________________________________________________ 655/2021 654/2021 653/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 13

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CREDENCIAMENTO 014/2021 CREDENCIAMENTO 014/2021 06/10/2021 06/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 R$ 25.290,24 R$ 31.968,00 MAICMILER DE QUEIROZ DE QUEIROZ OLIVEIRA 02564850545 CNPJ 43.695.505/0001-20 DANILO NASCIMENTO SILVA 07885919595CNPJ 43.453.056/0001-04 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 0161/2021 0161/2021 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A ROTA 48 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A ROTA 37 _______________________________________________________________________________________________________________ 657/2021 656/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 14

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CREDENCIAMENTO 018/2021 CREDENCIAMENTO 018/2021 CREDENCIAMENTO 014/2021 0202/2021 0202/2021 0161/2021 06/10/2021 06/10/2021 06/10/2021 12(DOZE) MESES 12(DOZE) MESES 31/12/2021 R$ 312.000,00 R$ 623.860,00 R$ 24.153,60 CLÍNICA MÉDICA 05.117.765/0001-20 AMI CLÍNICA SÃO JOSÉ 14.092.845/0001-69 LTDA LTDA CNPJ: CNPJ: JOILSON GOMES DA SILVA 25137294802 43435786/0001-82 CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS E/OU CLÍNICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CREDENCIADO A ROTA 100 CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS E/OU CLÍNICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. ROTA 85 Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 660/2021 659/2021 658/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 15

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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 172/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 171/202 DISPENSA DE LICITAÇÃO 0169/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 017/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021 385/2021 384/2021 380/2021 0322/2021 081/2021 14/10/2021 14/10/2021 08/10/2021 08/10/2021 06/10/2021 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS 31/12/2021 180 (CENTO E OITENTA )DIAS 31/12/2021 R$ 1.497,60 R$ 1.497,60 R$ 17.509,00 R$ 35.621,25 R$ 253.800,00 NAILTON ALVES DA SILVA, CPF Nº. 000.316.805-00. ILMARIA SOUZA FERREIRA, CPF Nº. 318.094.988-05 FABIO OLIVEIRA DAS MERCÊS CNPJ 22.498.763/0001-47 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALR LTDA - CNPJ 05.400.006/0001-70 POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 03.623.044/0001-66 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO, GRAVADOR DE VÍDEO DIGITAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NO MERCADO MUNICIPAL E AMPLIAÇÃO NO CENTRO DE ABASTECIMENTO. SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA OITAVA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL “SUS – RESPONSABILIDADES DE TODOS”. SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA OITAVA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL “SUS – RESPONSABILIDADES DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA O HOSPITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 664/2021 663/2021 662/2021 661/2021 660A/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 16

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PREGÃO 036/2021 PRESECIAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 110/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 109/2021 364/2021 383/2021. 382/2021 18/10/2021 14/10/2021 14/10/2021 06 (SEIS) MESES 30 (TRINTA) DIAS 30 (TRINTA) DIAS R$ 820.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 BAHIA VISUAL PROJETOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -CNPJ 11.347.912/000150 ITAMAR DE ALMEIDA CARNEIRO - CPF Nº. 033.779.285-29. COMPROMISSO CONSULT E ASSESSORIA AO DESENVOLV. SOCIAL EIRELI - CNPJ Nº. 31.619.139/0001-41. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA PARA APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO, REFERENTES AOS EIXOS TEMÁTICOS 3 E 5, CUJOS TEMAS SÃO RESPECTIVAMENTE: “ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR: ACESSO A REABILITAÇÃO E TRATAMENTO, GESTÃO E FINANCIAMENTO: DEFESA DO SUS” NA 8º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL: “SUSRESPONSABILIDADE DE TODOS” CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA APRESENTAÇÃO DO EIXO TEMÁTICO 4, CUJO TEMA É “SAÚDE MENTAL: AUTONOMIA PARA O AUTO CUIDADO” NA 8º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL: “SUSRESPONSABILIDADE DE TODOS” CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ILUMINAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA E REVITALIZAÇÃO DA FONTE LUMINOSA DESTE MUNICÍPIO TODOS”. Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 679/2021 667/2021 666/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 17

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 270/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL 032/2021 - SRP PREGÃO ELETRÔNICO 02/2021 ORIGINÁRIO 019.5030.2021. 0002592-11 ORIGINÁRIO 030/2020 240/2021 057/2021 25/10/2021 25/10/2021 19/10/2021 19/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 R$ 2.435.930,00 R$ 1.381.237,80 R$ 94.860,00 R$ 63.899,61 SAN MARINO ÔNIBUS LTDA, CNPJ Nº 93.785.822/0001-06 MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP CNPJ 35.457.127/0001-19 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO EIRELI CNPJ 40.629.095/0001-21 ALEA COMERCIAL LTDA -EPP CNPJ 12.011.917/0001-70 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SECRETARIA DO ESTADO DA BAHIA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, PARA COMPOR A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO PARA ZONA RURAL OU OUTRO MUNICÍPIO, AUXILIAR O TRANSPORTE DE ALUNOS, TRANSPORTAR EQUIPES DE SERVIDORES, COORDENADORES, PROFESSORES E DIRETORES PARA ACOMPANHAR A ROTINA ESCOLAR. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PARA AQUISIÇÃO DE 07 (SETE) MICRO ÔNIBUS EXECUTIVO, VOLARE DV9L, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE KITS DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 682/2021 681/2021 680A/2021 680/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 18

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 173/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 174/2021 0233/2021 386/2021 387/2021 26/10/2021 25/10/2021 25/10/2021 31/12/2021 31/12/2021 31/12/2021 R$ 2.127.580,70 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 ALVES -CPF ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 19.650.110/0001-27 GEOVANE DOS SANTOS SILVA - CPF 071.513.475-29 NAILDO EVANGELISTA 073.413.925-09 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO GRUPO 04, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO NA QUALIDADE DE ANEXOS I E II, RESPECTIVAMENTE. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE ROÇAGEM DE ÁREA PARA ESCAVAÇÃO DE VALAS PARA INSTALAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE QUEIMADA DO CEDRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO, SUPERVISORES, COORDENADORES, PROFESSORES E DIRETORES, SUPRINDO TODAS AS DEMANDAS DA GESTÃO EDUCACIONAL, CONFORME ESPECIFICADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, P.A. Nº 019.5030.2021.0002592-11E EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 270/2021, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REATERRO DE VALAS PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE QUEIMADA DO CEDRO Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br _______________________________________________________________________________________________________________ 685/2021 684/2021 683/2021 CONTROLADORIA GERAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 19

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL I TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO CONTRATO ADITADO Nº 180/2021 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO – EIRELI CNPJ/MF 40.629.095/0001-21. OBJETO DO ADITAMENTO: FICA REPACTUADO, OS VALORES DOS ITENS DO CONTRATO 134/2021, NO VALOR DE R$ 2.703,84 (DOIS MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO AUMENTO DE 4,224750% SOBRE O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), PASSANDO A SER R$ 66.706,84 (SESSENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA APRESENTADA ABAIXO. ITEM DESCRIÇÃO LEITE DE VACA EM PÓ DESNATADO 3 200 G SALDO DO CONTRATO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO % REAJUSTE CONCEDIDO VALOR DO ITEM SALDO COM REAJUSTE R$ 131 14% 6,27 821,37 4 LEITE EM PÓ INTEGRAL 200 G 449 30% 4,68 2.101,32 OVO DE GALINHA EXTRA TIPO A 7 BRANCO PLACA COM 30 UNIDADES 302 25% 12,50 3.775,00 8 PRESUNTO DE CARNE SUÍNO KG 112 20% 15,60 1.747,20 9 QUEIJO TIPO MUSSARELA KG 140 35% 27,00 3.780,00 ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11 SALSICHA DE CARNE KG TEMPERO PREPARADO PARA 13 CARNE 60 G TEMPERO PREPARADO PARA 14 LEGUMES 60 G TEMPERO PREPARADO PARA 15 ARROZ 60 G 93 7% 9,63 895,59 27 5% 3,15 85,05 27 5% 3,15 85,05 19 5% 3,15 59,85 17 CAFÉ SOLÚVEL DE PRIMEIRA 50 G 76 5% 2,42 183,92 18 PÉ-DE-MOQUE C/50 UNIDADES TOTAL ITENS COM PEDIDO DE REEQUILÍBRIO 360 15% 10,35 3.726,00 VALOR DO REEQUILÍBRIO 23.453,31 4,224750% VALOR DO CONTRATO ATUAL R$ 2.703,84 R$ 66.703,84 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 20 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL I TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO CONTRATO ADITADO Nº 300/2021 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA (GLP) E BOTIJÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS. PREGÃO PRESENCIAL Nº.020/2021,PROCESSOADMINISTRATIVO.:190/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: JFY COMERCIO DE GÁS EIRELI, CNPJ Nº 26.399.657/0001-67 OBJETO DO ADITAMENTO: FICA REPACTUADO, OS VALORES DOS ITENS DO CONTRATO 300/2021, NO VALOR DE R$ 15.649,40 (QUINZE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO AUMENTO DE 9,211698% SOBRE O VALOR ORIGINAL DO CONTRATOR$ 183.400,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS), PASSANDO A SER R$ 185.535,56 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PLANILHA APRESENTADA ABAIXO. ITEM DESCRIÇÃO 1 GÁS 13 KG - P13 TOTAL DO CONTRATO COM REAJUSTE SALDO DO CONTRATO QUANTIDADE 1852 VALOR UNITÁRIO % REAJUSTADO REAJUSTE CONCEDIDO 9,211698% 92,93 VALOR DO REAJUSTE R$ 15.649,40 R$ 185.535,56 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 144/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: JOSÉ SILVANO PINTO SANTANA 01520979533 CNPJ Nº 40.623.547/0001-68 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.166,67 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 36.666,66 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 145/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: EDUARDO PINTO CUNHA 00148550541 CNPJ Nº 40.630.187/0001-21 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.166,67 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 36.666,66 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 146/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: ANTONIO NILSON ARAUJO DE LIMA 03427406520 CNPJ Nº 40.417.566/0001-38. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.166,67 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 36.666,66 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR- TERMO DE ADESÃO Nº 147/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: DIOGENES OLIVEIRA SILVA 92639917587 CNPJ Nº 40.410.783/0001-04 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 148/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: MERCIO LOPES DA SILVA 88469450506, CNPJ Nº 20.442.982/0001-89 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 38.000,00(TRINTA E OITO MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 149/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: MAURICIO DE ARAUJO ALMEIDA 90865308500 CNPJ Nº 41.089.736/0001-65. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 150/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: VALDEMIR PINTO DE ALMEIDA 02456498593 CNPJ Nº 41.400.721/0001-76. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.500,00( NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 38.000,00(TRINTA E OITO MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 151/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: JOSE VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA 97908100597 CNPJ Nº 29.842.904/0001-46 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.500,00( NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR - TERMO DE ADESÃO Nº 152/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: RAIMUNDO MACEDO DE JESUS 60768932572 CNPJ Nº 40.415.530/0001-15 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO:.ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.166,67 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 36.666,66 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR- TERMO DE ADESÃO Nº 153/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: JAILSON BRITO DOS SANTOS 48721328587 CNPJ Nº 41.112.971/0001-00 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 9.166,67 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 36.666,66 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ********************************************************************** ************************************************************* I - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR- TERMO DE ADESÃO Nº 155/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021- CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, CONTRATADO: IZAC MOREIRA LOPES 01663171521 CNPJ Nº 21.206.170/0001-05 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O VALOR CONTRATADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O QUE EQUIVALE A R$ 11.250,00 (ONZE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 27 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 179/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF SOB Nº 34. 022.855/0001-35 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO: INCLUSÃO PROGRAMÁTICA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- FUNCIONAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2258 - SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE OUTUBRO DE 2021. ****************************************************************************************************************** 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 143/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: MERCADO DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ N.º 02.620.895/001-92 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2021, DISPENSA Nº 0103/2021, CONSTITUI OBJETO DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, COM O OBJETIVO VOLTADO PARA CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE UTILIDADE PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE RELACIONADAS AO PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2257 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO COVID 19 ELEMENTO DE DESPESA 339039 FONTE RECURSO 002/014 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br DE

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 651/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: LUZINEIDE SOARES MILITÃO 39707407549 CNPJ Nº 12.943.566/0001-36, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0188/2021, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA OBJETO:INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL 07.15 - FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2074 - MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL ELEMENTO DE DESPESA 339039 FONTE RECURSO 028/29 DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 26 DE OUTUBRO DE 2021. *************************************************************************** 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 652/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: JOÃO FERREIRA DA SILVA IRMÃO, CNPJ Nº 07.649.845/0001-51, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0188/2021, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO FUNCIONAL 07.15 - FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2074 - MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL ELEMENTO DE DESPESA 339039 FONTE RECURSO 028/29 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 26 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br DE

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL *************************************************************************** 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 653 /2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CNPJ SOB Nº. 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: RAFAEL VILANOVA MARTINEZ-ME CNPJ Nº 13.277.298/0001-23 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0188/2021, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021, CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE HOTÉIS/POUSADAS, PARA HOSPEDAGEM DE COLABORADORES EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO 07.15 - FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL ELEMENTO DE DESPESA 2074 - MANUT. DOS SERV. 339039 DA PROT. SOCIAL ESPECIAL FONTE DE RECURSO 028/29 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 26 DE OUTUBRO DE 2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 007/2021 Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ no 14.191.902/0001-67, situada Av. Presidente Dutra, 1180, Centro Feira de Santana -Ba., neste ato representada pelo Sr. FLORISBERTO FERREIRA DE CERQUEIRA portador da cédula de identidade nº 00520688-03, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 034.358.145-00 E OU pelo Sr. MODEZIL RODRIGUES FERREIRA E CERQUEIRA, portador da cédula de identidade no 4530299.57, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 562.715.815-87, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico no 007/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0135/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 na modalidade pregão, da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para eventual aquisição de veículos novos 0 km (zero quilômetro), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possuí 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possuí 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 1/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 2/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 3/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 4/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do coité, Ba., 19 de maio de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA ____________________________________ JACUÍPE VEÍCULOS LTDA FORNECEDOR Testemunhas: ___________________________________ CPF ___________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 5/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO ÍTEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT 01 Aquisição de veículo novo 0 km (zero quilômetro), motor 1.0 a 1.6, Arcondicionado, câmbio manual, Airbag duplo (passageiro e motorista), Freios ABS, Direção hidráulica, flex, Mala/capacidade: 250 a 450 litros, Cor: branco, 4 (quatro) portas. Marca/modelo: FIAT/GRAND SIENA UND 07 VALOR UNITÁRIO R$ 56.714,28 VALOR TOTAL R$ 396.999,96 TOTAL R$ R$ 396.999,96 Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 6/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 007/2021 Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA, CNPJ no 00863.942/0001-04, situada Rod. JK BR 459, KM 107, Ipiranga - Pouso Alegre, MG, neste ato representada pela Sra. ARIADNE DA SILVA MACHADO, portadora da cédula de identidade no MG1078333, emitida por SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o no 574.711.426-34, onde nomeia seu Procurador o Sr. MARCELO PINTO, portador da cédula de identidade no M4251677, inscrito no CPF/MF sob o no 610.747.486-20, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico no 007/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0135/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 na modalidade pregão, da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para eventual aquisição de veículos novos 0 km (zero quilômetro), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possuí 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possuí 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 1/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 2/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 3/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 4/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do coité, Ba., 19 de maio de 2021 ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA ____________________________________ VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA FORNECEDOR Testemunhas: ___________________________________ CPF ___________________________________ CPF Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 5/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ANEXO ÚNICO ÍTEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT 02 Aquisição de veículo novo 0 km (zero quilômetro), motor 1.0 a 1.6, tipo: picape, Ar-condicionado, câmbio manual, Airbag duplo, passageiro e motorista, Freios ABS, Direção hidráulica, flex, capacidade da caçamba: 900 a 1.300 litros, Cor: branco, 2 (quatro) portas.Marca/modelo: NOVA FIAT STRADA ENDURANCE CABINE PLUS 1.4 FLEX 2P 21/2021 UND 06 VALOR UNITÁRIO R$ 74.783,33 VALOR TOTAL R$ 448.700,00 TOTAL R$ R$ 448,700,00 Pregão Eletrônico - no 006/2021 fls. 6/6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 009/2021 Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um , O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 05.400.006/0001-07 situada a Rua Conde do ARco, Feira de Santana/Ba, neste ato representada pelo Sr. CLEDSON NUNES RIBEIRO portador da cédula de identidade nº 05.065.568-08, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 733.559.765-04 doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 09/2021 - Processo Administrativo no 137/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de insumos e medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93.z 2. Órgão gerenciador e participantes Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta Ata. LOTE 02 Item 1 2 Descrição do Item Unid. AGUA DESTILADA 1 L < Registro ANVISA : 1108500110112 > - Apresentação:CX C/ 12 LT AGUA P/ INJECAO 100ML SF < Registro ANVISA : 1108500110082 > Apresentação: CX C/ 60 AMP Qtde. Marca LT 240 FARMACE AMP 4.800 FARMACE Unitário Total 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) 1,98 (um real e noventa e oito centavos) 1.104,00 (um mil cento e quatro reais) 9.504,00 (nove mil quinhentos e quatro reais) 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) 3 AGUA P/ INJECAO 10ML SF < Registro ANVISA : 1108500110066 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 44.000 FARMACE 0,24 (vinte e quatro centavos) 4 AGUA P/ INJECAO 20ML SF < Registro ANVISA : 1031101580032 > Apresentação: CX C/ 100 amp AMP 20.000 HALEX ISTAR 0,48 9.600,00 (quarenta e oito centavos) (nove mil e seiscentos reais) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 5 BICARBONATO DE SODIO 10% 250ML < Registro ANVISA : 1038700560087 > Apresentação: CX C/ 35 amp AMP 50 HYPOFARMA 26,98 (vinte e seis reais e noventae oito centavos) 1.349,00 (um mil trezentos e quarentae nove reais) 6 BICARBONATO DE SODIO 8.4% 10ML < Registro ANVISA : 1108500230010 > Apresentação: CX C/ 100 AMP AMP 1.000 FARMACE 1,09 (um real e nove centavos) 1.090,00 (um mil e noventa reais) 7 CLORETO DE CALCIO 10% 10ML < Registro ANVISA : 1108500010071 > Apresentação: CX C/ 200 amp AMP 600 FARMACE 2,05 (dois reais e cinco centavos) 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais) 8 CLORETO DE SODIO 0.9% 10ML S.F < Registro ANVISA : 1108500010037 > Apresentação: CX C/ 200 AMP CLORETO DE SODIO 10% 10ML < Registro ANVISA : 1108500010071 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 0,26 (vinte e seis centavos) AMP 600 FARMACE 0,26 (vinte e seis centavos) 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) 10 CLORETO DE SODIO 20% 10ML < Registro ANVISA : 1108500010096 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 600 FARMACE 0,26 (vinte e seis centavos) 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) 11 CLORETO POTASSIO 19,1% 10ML INJ < Registro ANVISA : 1108500150092 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 600 FARMACE 0,26 (vinte e seis centavos) 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) 12 CLORETO POTASSIO 1O% 10ML INJ < Registro ANVISA : 1108500150025 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 600 FARMACE 0,24 (vinte e quatro centavos) 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) 13 GLUCONATO CALCIO 10% 10ML INJ < Registro ANVISA : 1031101620018 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 600 HALEX ISTAR 2,06 1.236,00 (dois reais e seis centavos) (um mil duzentos e trinta e seis reais) 14 SOLUCAO GLICERINA 12% 500ML SF < Registro ANVISA : 1108500120010 > Apresentação: CX C/ 24 CMP CMP 1.500 FARMACE 9,14 (nove reais e quatorze centavos) 13.710,00 (treze mil setecentos e dez reais) 15 SOLUCAO GLICOSE 25% 10ML < Registro ANVISA : 1108500090057 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 15.000 FARMACE 0,28 (vinte e oito centavos) 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 16 SOLUCAO GLICOSE 50% 10ML < Registro ANVISA : 1108500090091 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 15.000 FARMACE 0,31 (trinta e um centavos) 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) 17 SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SF < Registro ANVISA : 1108500010215 > Apresentação: CX C/ 60 AMP AMP 12.000 FARMACE 2,04 (dois reais e quatro centavos) 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) 18 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SF < Registro ANVISA : 1108500010207 > Apresentação: CX C/ 50 AMP AMP 5.000 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais) 9 20.000 FARMACE FARMACE Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 19 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SA. Apresentação: CX C/ 24 fr FR 1.000 ARBORETO 1,47 (um real e quarenta e sete centavos) 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais) 20 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SA Apresentação: CX C/ 24 FR FR 4.500 FARMAX 1,64 7.380,00 (um real e sessenta e quatro (sete mil trezentos e oitenta centavos) reais) 21 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SF < Registro ANVISA : 1108500010193 > Apresentação: CX C/ 24 AMP AMP 7.500 FARMACE 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) 20.850,00 (vinte mil oitocentos e cinquenta reais) 22 SORO GLICOFISIOLOGICO 250ML SF < Registro ANVISA : 1108500380020 > Apresentação: CX C/ 50 AMP AMP 3.000 FARMACE 3,30 (três reais e trinta centavos) 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) 23 SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML SF < Registro ANVISA : 1108500380039 > Apresentação: CX C/ 24 AMP AMP 5.000 FARMACE 2,99 14.950,00 (dois reais e noventa e nove (quatorze mil novecentos e centavos) cinquenta reais) 24 SORO GLICOSADO 5% 250ML SF < Registro ANVISA : 1108500220066 > Apresentação: CX C/ 50 AMP AMP 3.000 FARMACE 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) 25 SORO GLICOSADO 5% 500ML SF < Registro ANVISA : 1108500220090 > Apresentação: CX C/ 24 AMP AMP 4.000 FARMACE 2,97 11.880,00 (dois reais e noventa e sete (onze mil oitocentos e oitenta centavos) reais) 26 SORO RINGER C/LACTATO 250ML SF. < Registro ANVISA : 1049100610135 > Apresentação: CX C/ 35 amp AMP 3.000 JP 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) 27 SORO RINGER C/LACTATO 500ML SF < Registro ANVISA : 1108500420057 > Apresentação: CX C/ 24 AMP AMP 4.000 FARMACE 2,97 11.880,00 (dois reais e noventa e sete (onze mil oitocentos e oitenta centavos) reais) 28 SULFATO MAGNESIO 50% 10ML INJ G < Registro ANVISA : 1517000100041 > Apresentação: CX C/ 200 AMP AMP 1.200 HALEX ISTAR 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) 8.112,00 (oito mil cento e doze reais) Valor Total da Proposta: R$ 198.397,00 (cento e noventa e oito mil trezentos e noventa e sete reais) LOTE 04 Item 1 2 Descrição do Item Unid. Qtde. Marca Unitário ACIDO VALPROICO 500MG CMP REV < Registro ANVISA : 1097400460112 > Apresentação: CX C/ 50 CMP ÁCIDO VALPROICO 50MG/ML < Registro ANVISA : 1134301420048 > CMP 110.000 BIOLAB 0,61 (sessenta e um centavos) FR 2.000 HIPOLABOR 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) Total 67.100,00 (sessenta e sete reais) 9.200,00 (nove mil e duze reais) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 3 AMITRIPTILINA 25MG COMP < Registro ANVISA : 1037005100040 > Apresentação: CX C/ 100 CMP CMP 225.000 TEUTO 0,13 (treze centavos) 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos ecinquenta reais) 4 BIPERIDENO 2MG COMP < Registro ANVISA : 1029800960045 > Apresentação: CX C/ 200 CMP CMP 50.000 CRISTALIA 0,21 (vinte e um centavos) 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) 5 BUPROPIONA 150MG COMP < Registro ANVISA : 1023510390042 > Apresentação: CX C/ 30 CMP CMP 20.000 EMS 0,45 (quarenta e cinco centavos) 9.000,00 (nove mil reais) 6 CARBAMAZEPINA 20MG/mL. < Registro ANVISA : 1071402520046 > FR 1.000 SANVAL 11,69 (onze reais e sessenta e nove centavos) 11.690,00 (onze mil seiscentos e noventa reais) 7 CARBAMAZEPINA 200MG COMP < Registro ANVISA : 1037004720118 > Apresentação: CX C/ 500 CMP CMP 260.000 TEUTO 0,17 (dezessete centavos) 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) 8 CARBAMAZEPINA 400MG COMP < Registro ANVISA : 1029800440084 > Apresentação: CX C/ 200 CMP CARBONATO DE LITIO 300MG CMP < Registro ANVISA : 1134301670044 > Apresentação: CX C/ 500 CMP CMP 12.000 CRISTALIA CMP 65.000 HIPOLABOR 0,52 6.240,00 (cinquenta e dois centavos) (seis mil duzentos e quarentareais) 0,70 45.500,00 (quarenta e cinco mil e (setenta centavos) quinhentos reais) 9 10 CITALOPRAM 20MG COMP < Registro ANVISA : 1235201010047 > Apresentação: CX C/ 30 CMP CMP 6.000 RANBAXY 0,11 (onze centavos) 660,00 (seiscentos e sessenta reais) 11 CLOMIPRAMINA 25MG COMP < Registro ANVISA : 1006800610037 > Apresentação: CX C/ 20 amp AMP 30.000 NOVARTIS 0,64 (sessenta e quatro centavos) 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) 12 CLONAZEPAM 0,5MG CMP < Registro ANVISA : 1542301750168 > Apresentação: CX C/ 480 CMP CMP 65.000 GEOLAB 0,05 (cinco centavos) 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) 13 CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML GTS < Registro ANVISA : 1542302550065 > Apresentação: CX C/ 50 FR FR 1.550 GEOLAB 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) 4.216,00 (quatro mil duzentos e dezesseis reais) 14 CLONAZEPAM 2MG CMP < Registro ANVISA : 1542301750214 > Apresentação: CX C/ 480 CMP CMP 195.000 GEOLAB 0,05 (cinco centavos) 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) 15 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG < Registro ANVISA : 1438101800061 > Apresentação: CX C/ 30 CMP CMP 150.000 CIMED 0,13 (treze centavos) 19.500,00 (dezenove mil e quinhentosreais) 16 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG < Registro ANVISA : 1029802610041 > Apresentação: CX C/ 100 CMP CMP 5.000 CRISTALIA 0,52 2.600,00 (cinquenta e dois centavos) (dois mil e seiscentos reais) 17 CLORPROMAZINA 100MG COMP. < Registro ANVISA : 1029802260172 > Apresentação: CX C/ 200 cmp CMP 85.000 CRISTALIA 0,29 (vinte e nove centavos) 24.650,00 (vinte e quatro mil seiscentose cinquenta Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA reais) 18 19 CLORPROMAZINA 25MG CMP < Registro ANVISA : 1029802260164 > Apresentação: CX C/ 200 CMP DIAZEPAM 10mg COMP < Registro ANVISA : 1018600190119 > Apresentação: CX C/ 1000 CMP CMP 15.000 CRISTALIA 0,22 (vinte e dois centavos) CMP 90.000 SANTISA 0,08 (oito centavos) 3.300,00 (três mil e trezentos reais) 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 20 DIAZEPAM 10MG/2ML < Registro ANVISA : 1037005110054 > Apresentação: CX C/ 72 AMP AMP 300 TEUTO 0,78 (setenta e oito centavos) 234,00 (duzentos e trinta e quatroreais) 21 DIAZEPAM 5mg COMP < Registro ANVISA : 1018600190100 > Apresentação: CX C/ 1000 CMP FENITOÍNA 100mg COMP < Registro ANVISA : 1037004730059 > Apresentação: CX C/ 100 CMP CMP 50.000 SANTISA 0,07 (sete centavos) CMP 60.000 TEUTO 0,13 (treze centavos) 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) 23 FENOBARBITAL 100 MG COMP < Registro ANVISA : 1037006400021 > Apresentação: CX C/ 100 CMP CMP 90.000 TEUTO 0,08 (oito centavos) 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 24 FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML GTS < Registro ANVISA : 1029800160030 > Apresentação: CX C/ 10 FR FLUOXETINA 20MG < Registro ANVISA : 1037004870063 > - Apresentação: CXC/ 70 CMP FR 1.000 CRISTALIA 5.030,00 (cinco mil e trinta reais) CMP 300.000 TEUTO 5,03 (cinco reais e três centavos) 0,07 (sete centavos) 26 FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL 30MG/500MG < Registro ANVISA : 1542302010079 > - Apresentação: CXC/ 96 CMP CMP 5.000 GEOLAB 0,39 (trinta e nove centavos) 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) 27 HALOPERIDOL 1MG CMP < Registro ANVISA : 1029800200229 > Apresentação: CX C/ 200 CMP CMP 65.000 CRISTALIA 0,15 (quinze centavos) 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) 28 HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML GTS < Registro ANVISA : 1049712080013 > FR 2.000 29 HALOPERIDOL 5MG CMP < Registro ANVISA : 1029800200253 > Apresentação: CX C/ 200 CMP CMP 200.000 UNIAO QUIMICA 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) CRISTALIA 0,21 (vinte e um centavos) 22 25 21.000,00 (vinte e um mil reais) 5.100,00 (cinco mil e cem reais) 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 50 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA AMP UNIAO QUIMICA 1,10 HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ < Registro ANVISA : 1049701910095 > Apresentação: CX C/ 50 AMP 600 (um real e dez centavos) 660,00 (seiscentos e sessenta reais) 31 HALOPERIDOL, DECANOATO DE, 50MG/ML SOL INJETAVEL < Registro ANVISA : 1049711330016 > Apresentação: CX C/ 3 AMP AMP 4.000 UNIAO QUIMICA 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos) 22.120,00 (vinte e dois mil cento e vintereais) 32 LEVOMEPROMAZINA 100MG CMP < Registro ANVISA : 1029800280151 > Apresentação: CX C/ 200 CMP NORTRIPTILINA 25MG CAPS < Registro ANVISA : 1235201910102 > Apresentação: CX C/ 500 CMP CMP 24.000 CRISTALIA 0,80 (oitenta centavos) CMP 70.000 RANBAXY 0,26 (vinte e seis centavos) 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) 18.200,00 (dezoito mil e duzentosreais) NORTRIPTILINA 50MG CAPS < Registro ANVISA : 1235201910048 > Apresentação: CX C/ 30 CMP PROMETAZINA 25MG COMP < Registro ANVISA : 1029800420083 > Apresentação: CX C/ 200 CMP CMP 50.000 RANBAXY 0,37 (trinta e sete centavos) CMP 150.000 CRISTALIA 0,14 (quatorze centavos) 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) 21.000,00 (vinte e um mil reais) 2,06 (dois reais e seis centavos) 3.090,00 (três mil e noventa reais) 33 34 35 36 PROMETAZINA 50MG/2ML INJ < Registro ANVISA : 1071402130061 > Apresentação: CX C/ 100 AMP AMP 1.500 SANVAL 37 RISPERIDONA 1MG COMP < Registro ANVISA : 1049711340054 > Apresentação: CX C/ 30 CMP CMP 70.000 UNIAO QUIMICA 0,12 (doze centavos) 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) 38 RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30ML < Registro ANVISA : 1029802000154 > - Apresentação: CXC/ 10 fr FR 800 CRISTALIA 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos) 9.264,00 (nove mil duzentos e sessentae quatro reais) 39 RISPERIDONA 2MG COMP < Registro ANVISA : 1256802690193 > Apresentação: CX C/ 300 CMP CMP 50.000 PRATI 0,14 (quatorze centavos) 7.000,00 (sete mil reais) 40 RISPERIDONA 3MG COMP < Registro ANVISA : 1256802690312 > Apresentação: CX C/ 300 CMP CMP 62.000 PRATI 0,20 (vinte centavos) 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) 41 TIORIDAZINA 50MG DRG < Registro ANVISA : 1049712300031 > Apresentação: CX C/ 20 CMP CMP 40.000 UNIAO QUIMICA 0,47 (quarenta e sete centavos) 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) Valor Total da Proposta: R$ 589.204,00 (quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e quatro reais) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 doDecreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintesregras: 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal deCompras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão nãoparticipante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 14 de maio de 2021 ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE-BA ____________________________________________________ FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA FORNECEDOR ____________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 009/2021 Aos quatorze dias do mês de maio do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI situada a Av. ACM, 212 A 1º andar - Centro, Serrinha/Ba, inscrita no CNPJ Nº 23.397.337/0001-80, neste ato representada pelo Sr. BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA, portador da cédula de identidade nº 09995004-90, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.174.305-30 doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 09/2021 - Processo Administrativo no 137/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de insumos e medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta Ata. LOTE 01 ITEM 1 ESPECIFICA ÇÕES UND AGULHA NANO 0,23mm (32G) X 4mm (5/32") UNIDADES PARA ALICAÇÃO DE INSULINA COM CANETA QTD TOTAL 30.000 P.U NIT P.TOTAL MARCA R$ 0,27 R$ 8.100,00 LABORIMP ORT Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 59 2 PREFEITURA CAIXAS MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ON CALL R$ 189.000,00 7.000 R$ 27,00 FITA P/ GLICOSÍMETRO COMPATIVEL COM APARELHO COM 50 GLICOSIMETRO COMPATIVEL COM FITA PLUS UNIDADES 150 R$ 38,01 R$ 5.701,50 LANCETA, PARA PUNCAO CAPILAR, DIGITAL COM 100 CAIXAS 4.500 R$ 0,24 R$ 1.080,00 5 SERINGA DESC 1ML C/AG 13X4,5 UNIDADES 300.000 R$ 0,28 R$ 84.000,00 SR 6 AGULHA 0,5x25mm 31G PARA APLICAÇÃO DE INSULINA COM CANETA SERINGA, de insulina, descartavel, de uso unico, atoxica, com escala graduada de 1 em 1 unidades, sem espaco morto, e com capacidade para ate 50 unidades de insulina; agulha fixa de 08mm de comprimento x 0,30 mm de diametro(30G 5/6), UNIDADES 20.000 R$ 0,27 R$ 5.400,00 LABORIMP ORT UNIDADES 2.000 R$ 0,25 R$ 500,00 BD 3 4 7 TOTAL ON CALL PLUS LABORIMP ORT R$ 293.781,50 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário compoderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 13 - FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 14 de maio de 2021 ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE-BA ____________________________________________________ BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI FORNECEDOR ____________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 009/2021 Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/000157, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, situada a Rod. BR 101, s/n] km 510 b Jaçanã, Itabuna-Ba, CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, neste ato representada pelo Sr. LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portadora da cédula de identidade nº 823811190, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.666.705-56, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 09/2021 - Processo Administrativo no 137/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: O Registro de Preços para aquisição parcelada de insumos e medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela atade registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta Ata.. LOTE III ITEM COD DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD MARCA / MODELO V. UNIT. V. TOTAL R$ 1 4188 Acarbose 50 mg COMP 10000 EMS/ 50MG 0,11 R $ 1.100,00 2 1352 4 ACEBROFILINA XPE 10MG/ML FR 300 EMS/10MG/ML 9,33 R $ 2.799,00 3 4401 ACEBROFILINA XPE 5MG/ML FR 300 PRATI DONADUZZI/ 5MG/ML 4,50 R $ 1.350,00 4 4735 Acetilcisteina xpe 20mg/ml 100ml FR 1200 LEGRAND/ 100ML 6,90 R $ 8.280,00 5 0 Aciclovir comp 200 mg COMP 65000 PHARLAB/ 200MG 0,26 R $ 16.900,00 6 9567 Ácido acetilsalicílico 100 mg COMP 265000 MEDQUIMICA/ 100MG 0,06 R $ 15.900,00 7 1460 Ácido Folico 0,2mg/mL Solução Oral FR 200 NATULAB/ 0,2mg/Ml 6,50 R $ 1.300,00 8 2101 ACIDO FOLICO 5MG COMP COMP 96000 HIPOLABOR/ 5mg 0,06 R $ 5.760,00 9 0 Albendazol 4% susp 10ml G FR 3000 GEOLAB/ 10ML 1,02 R $ 3.060,00 10 2491 Albendazol 400mg comp. Mastigavel COMP 5000 PRATI DONADUZZI/ 400MG 0,42 R $ 2.100,00 11 5838 Alendronato de sódio 70mg COMP 4000 ELOFAR/ 70MG 0,28 R $ 1.120,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 12 794 Alopurinol 100mg COMP 2000 PRATI DONADUZZI/ 100MG 0,17 R $ 340,00 13 619 Amiodarona clorid 200mg COMP 15000 GEOLAB/ 200MG 0,74 R $ 11.100,00 14 1248 AMOXICILINA 500MG COMP 70000 PRATI DONADUZZI/ 500MG 0,26 R $ 18.200,00 15 2529 Amoxicilina pó susp oral 50 mg/ml FR 2000 PRATI DONADUZZI/ 50 mg/ml 3,62 R $ 7.240,00 16 1294 9 Amoxicilina+Clav. De potassio 500+125 mg COMP 90000 0,13 R $ 11.700,00 17 3193 Amoxicilina+Clav. De potassiosusp 50+12,5 mg 75ml FR 1560 EMS/ 75ML R$ 16,00 R$ 24.960,00 18 1732 Anlodipino, bensilato de, comp. 5 mg COMP 365000 GEOLAB/ 5MG R$ 0,05 R$ 18.250,00 19 3419 Atenolol 50mg COMP 30000 PRATI DONADUZZI/ 50mg R$ 0,09 R$ 2.700,00 20 18 AZITROMICINA 200MG/5ML FR 1700 R$ 8,74 R$ 14.858,00 21 4374 Azitromicina comp 500 mg COMP 40000 MEDQUIMICA/ 500 mg R$ 1,90 R$ 76.000,00 22 6451 Baclofeno 10 mg COMP 20000 TEUTO/ 10MG R$ 0,16 R$ 3.200,00 23 1252 8 Beclometazona 250mcg 200 doses A.E.R oral FR 12 GLENMARK/ 250mcg R$ 52,81 R$ 633,72 24 3621 Beclometazona 50mcg 200 doses A.E.R oral FR 50 CHIESI/ 50MCG R$ 50,40 R$ 2.520,00 NOVARTIS/ 500+125 mg PRATI DONADUZZI/ 200MG/5ML Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 25 0 Benzoato de Benzila 25% 100ml FR 600 IFAL/ 100ML R$ 0,53 R$ 318,00 26 1188 4 Bissulfato de Clopidogrel 75 mg COMP 9000 NOVARTIS/ 75MG R$ 0,56 R$ 5.040,00 27 1766 Brometo de Iprátropio gotas 20mL FR 600 HIPOLABOR/ 20ML R$ 0,74 R$ 444,00 28 4404 Bromoprida gotas 20mL FR 600 MARIOL/ 20ML R$ 1,42 R$ 852,00 29 1158 2 Budesonida 32 mcg FR 250 EMS/ 32MCG R$ 14,23 R$ 3.557,50 30 69 Budesonida 50 mcg FR 250 ACHE/ 50MCG R$ 30,00 R$ 7.500,00 31 1257 5 Captopril comp 25 mg COMP 300000 GEOLAB/ 25MG R$ 0,06 R$ 18.000,00 32 0 Carbonato de Calcio+Colecalciferol comp 500mg+400 UI COMP 65000 NATULAB/ 500mg+400 UI R$ 0,15 R$ 9.750,00 33 1333 7 Carvedilol comp 12,5 mg COMP 80000 EMS / 12,5 mg R$ 0,17 R$ 13.600,00 34 8259 Carvedilol comp 25 mg COMP 80000 NOVA QUIMICA/ 25 mg R$ 0,30 R$ 24.000,00 1787 Carvedilol comp 3,125 mg COMP 40000 EMS / 3,125 mg R$ 0,15 R$ 6.000,00 36 13338 Carvedilol comp 6,25 mg COMP 40000 LEGRAND/ 6,25 mg R$ 0,18 R$ 7.200,00 37 0 Cefadroxila 100mg/ml 100mL FR 100 SANOFI MEDLEY/ 100ML R$ 6,60 R$ 660,00 38 0 Cefadroxila 500mg COMP 1000 EUROFARMA/ 500MG R$ 2,60 R$ 2.600,00 35 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 39 7422 Cefalexina 250mg/5ml 60ml po susp FR 1500 ABL/ 60ML R$ 7,98 R$ 11.970,00 40 6961 Cefalexina comp 500 mg COMP 50000 ABL/ 500MG R$ 0,47 R$ 23.500,00 41 790 Cetoconazol comp 200mg COMP 20000 PRATI DONADUZZI/ 200MG R$ 0,30 R$ 6.000,00 42 0 Cetoconazol Creme 30g BISN 1000 LEGRAND/ 30G R$ 7,23 R$ 7.230,00 43 7886 Ciprofibrato 100mg COMP 5000 BRAINFARMA/ 100MG R$ 0,56 R$ 2.800,00 44 920 Ciprofloxacino, cloridrato de, comp 500 mg COMP 48000 PRATI DONADUZZI/ 500MG R$ 0,29 R$ 13.920,00 45 6765 Clindamicina 300mg COMP 15000 UNIAO QUIMICA/ 300MG R$ 0,13 R$ 1.950,00 46 0 Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal FR 2000 NATULAB/ 0,9% R$ 0,78 R$ 1.560,00 47 6663 Complexo B comp COMP 120000 GLOBO/ COMPRIMIDO R$ 0,09 R$ 10.800,00 48 13160 Dexametazona 4mg COMP 25000 TEUTO/ 4MG R$ 0,50 R$ 12.500,00 49 6340 Dexclorfeniramina, maleato de, comp. 2 mg COMP 30000 GEOLAB/ 2MG R$ 0,09 R$ 2.700,00 50 798 Dexclorfeniramina, maleato, sol.oral 0,4 mg/ml 100ml FR 3200 HIPOLABOR/ 100ML R$ 1,60 R$ 5.120,00 51 7812 Dexametazona 0,1% creme BISN 2000 SANVAL/ 0,1% R$ 1,74 R$ 3.480,00 52 3314 Digoxina comp. 0,25 mg COMP 55000 PHARLAB/ 0,25MG R$ 0,09 R$ 4.950,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 53 1215 DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML GTS FR 2800 FARMACE/ 10ML R$ 1,14 R$ 3.192,00 54 12993 Dipirona Sódica comp 500 mg COMP 265000 GREEN PHARMA/ 500MG R$ 0,17 R$ 45.050,00 55 2270 Doxazosina 2mg COMP 4500 SANDOZ/ 2MG R$ 0,24 R$ 1.080,00 56 6722 Enalapril, maleato de, comp 10 mg COMP 300000 SANVAL/ 10MG R$ 0,07 R$ 21.000,00 57 1286 0 Enalapril, maleato de, comp 20 mg COMP 300000 BELFAR/ 20MG R$ 0,08 R$ 24.000,00 58 5902 Enalapril, maleato de, comp 5 mg COMP 300000 BELFAR/ 5MG R$ 0,06 R$ 18.000,00 59 313 Eritromicina 500mg COMP 3000 PRATI DONADUZZI/ 500MG R$ 0,06 R$ 180,00 60 251 Eritromicina, estearato de, susp oral 50mg/ml fr c/60ml FR 400 PRATI DONADUZZI/ 60ML R$ 6,00 R$ 2.400,00 61 3724 Escopolamina 10mg+ dipirona sódica 250mg COMP 20000 PHARLAB/ 10+250MG R$ 0,05 R$ 1.000,00 62 1162 5 Escopolamina 6,67mg/mL+ dipirona sódica 333,4mg/mL gotas 20mL FR 800 NATULAB/ 20ML R$ 6,98 R$ 5.584,00 63 0 Escopolamina gotas 20ml FR 1200 HIPOLABOR/ 20ML R$ 0,50 R$ 600,00 64 4871 Escopolamina, butilbrometo 10 mg COMP 22000 UNIAO QUIMICA/ 10MG R$ 0,12 R$ 2.640,00 65 4686 Espiramicina 500mg COMP 4000 SANOFI MEDLEY/ 500MG R$ 0,48 R$ 1.920,00 66 1375 Espironolactona comp. 25 mg COMP 265000 ASPEN/ 25MG R$ 0,17 R$ 45.050,00 67 2365 Estriol creme vaginal 1mg/g 50g TB 400 SANVAL/ 50G R$ 14,00 R$ 5.600,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 68 2374 Estrogênio conjugado 0,3mg COMP 6000 WYETH/ 0,3MG R$ 0,10 R$ 600,00 69 339 Estrogênio conjugado 0,625mg COMP 1000 WYETH/ 0,625MG R$ 0,20 R$ 200,00 70 6981 Fluconazol 150 mg COMP 20000 MEDQUIMICA/ 150MG R$ 0,51 R$ 10.200,00 71 7066 Folinato de Cálcio (Ácido Folínico) 15mg COMP 4000 HIPOLABOR/ 15MG R$ 1,64 R$ 6.560,00 72 789 Furosemida 40 mg COMP 290000 GEOLAB/ 40MG R$ 0,09 R$ 26.100,00 73 679 Glibenclamida5 mg COMP 360000 GEOLAB/ 5MG R$ 0,05 R$ 18.000,00 74 1214 1 Gliclazida 30mg COMP 220000 PHARLAB/ 30MG R$ 0,26 R$ 57.200,00 75 1215 3 Guaco (Mikania Glomerata) xarope 100ml FR 3500 NNATULAB/ 100ML R$ 2,45 R$ 8.575,00 76 2144 Hidralazina clorid 25 mg COMP 25000 NOVARTIS/ 25MG R$ 0,42 R$ 10.500,00 77 7028 Hidroclorotiazida 25 mg COMP 600000 MEDQUIMICA/ 25MG R$ 0,05 R$ 30.000,00 78 6699 Hidróx de magnésio+hidróx de aluminio susp. oral 100ml FR 3500 IMEC/ 100ML R$ 2,56 R$ 8.960,00 79 3310 Hidrox.aluminio 61,5mg -Suspensão Oral FR 1000 EMS/ 61,5mg R$ 2,42 R$ 2.420,00 80 7202 IBUPROFENO 600MG COMP 180000 VITAMEDIC/ 600MG R$ 0,02 R$ 3.600,00 81 2526 Ibuprofeno susp oral 50 mg/ml 30ml FR 5400 NATULAB/ 30ML R$ 1,60 R$ 8.640,00 82 4337 INSULINA, humana nph 10 ml FR 100 ASPEN/ 10ML R$ 23,00 R$ 2.300,00 83 4338 INSULINA, humana regular, solucao injetavel 100 UI/mL ( R ) fr. com 10mL FR 60 ASPEN/ 10ML R$ 23,00 R$ 1.380,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 84 264 Isossorbida 5mg, dinitrato (sub lingual) COMP 6000 EMS/ 5MG R$ 0,36 R$ 2.160,00 85 1703 Ivermectina 6 mg COMP 12000 VITAMEDIC/ 6MG R$ 1,50 R$ 18.000,00 86 7133 Lactulose xarope 667 mg/ml 120ml FR 1600 NUTRIEX/ 120ML R$ 7,00 R$ 11.200,00 87 1178 8 Levodopa + Cabidopa 250 + 25 mg COMP 1200 TEUTO/ 250 + 25 mg R$ 1,52 R$ 1.824,00 88 4838 Levodopa+Benserazida 100+25mg cmp disp COMP 4800 ROCHE/ 100+25MG R$ 1,90 R$ 9.120,00 89 9727 Levodopa+Benserazida 200+50mg cmp COMP 3000 ACHE/ 200+50MG R$ 3,33 R$ 9.990,00 90 0 Levodopa+Carbidopa 200+50mg cmp COMP 1000 BIOLAB/ 200+50MG R$ 0,06 R$ 60,00 91 1317 1 Levonogestrel + Etinilestradiol 0,15 +0,03mg COMP 240000 BIOLAB/ 0,15 +0,03mg R$ 0,09 R$ 21.600,00 92 3856 Levonogestrel 0,75mg COMP 800 CIMED/ 0,75MG R$ 1,60 R$ 1.280,00 93 575 Levotiroxina sodica 100mcg comp COMP 12000 MERCK/ 100MCG R$ 0,21 R$ 2.520,00 94 2764 Levotiroxina sodica 25mcg comp COMP 13000 MERCK/ 25MCG R$ 0,23 R$ 2.990,00 95 1225 8 Levotiroxina sodica 50mcg comp COMP 11000 MERCK/ 50MCG R$ 0,26 R$ 2.860,00 96 4910 Lidocaína, cloridrato de, gel 2% 30g TB 900 PHARLAB/ 30G R$ 3,35 R$ 3.015,00 97 1562 Loratadina 10mg comp COMP 30000 CIMED/ 10MG R$ 0,11 R$ 3.300,00 98 265 Loratadina xpe 100 ml 1 mg/ml 100ml FR 2400 PRATI DONADUZZI/ 100ML R$ 2,70 R$ 6.480,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 99 2490 Losartana 50 mg COMP 800000 PRATI DONADUZZI/ 50MG R$ 0,11 R$ 88.000,00 100 90 Medroxiprog esterona,acetanato 150mg/ml1ml AMP 4800 GERMED/ 1ML R$ 16,00 R$ 76.800,00 101 2792 Metformina, cloridrato, comprimido, 500mg, COMP 90000 PRATI DONADUZZI/ 500MG R$ 0,11 R$ 9.900,00 102 1929 METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, COMP 500000 PRATI DONADUZZI/ 850MG R$ 0,11 R$ 55.000,00 103 13249 Metildopa 250 mg COMP 60000 SANVAL/ 250MG R$ 0,60 R$ 36.000,00 104 2017 Metoclopramida 10mg comp COMP 6000 HIPOLABOR/ 10MG R$ 0,18 R$ 1.080,00 105 4445 Metoclopramida, cloridrato, solução oral 4 mg/ml 10ml FR 600 MARIOL/ 10ML R$ 1,34 R$ 804,00 106 0 Metoprolol succinato 100mg COMP 10800 PHARLAB/ 100MG R$ 1,80 R$ 19.440,00 107 13444 Metoprolol succinato 50mg COMP 65000 PHARLAB/ 50MG R$ 0,97 R$ 63.050,00 108 13443 Metoprolol, Succinato de, 25 mg COMP 60000 PHARLAB/ 25MG R$ 0,69 R$ 41.400,00 109 314 Metronidazol 250mg comp COMP 140000 PRATI DONADUZZI/ 250MG R$ 0,16 R$ 22.400,00 110 1541 Metronidazol gel vaginal 10,0% 50g TB 4000 PRATI DONADUZZI/ 50G R$ 0,60 R$ 2.400,00 111 10559 Metronidazol susp. oral 40 mg/ml 100ml FR 400 BELFAR/ 100ML R$ 6,42 R$ 2.568,00 112 9159 Miconazol Nitrato creme vaginal 20mg/g 80g + 14 aplic BISN 6000 HIPOLABOR/ 80G R$ 0,70 R$ 4.200,00 113 498 Neomicina + bacitracina creme 10g TB 5000 PRATI DONADUZZI/ 10G R$ 2,60 R$ 13.000,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 114 0 Nifedipino 20 mg COMP 120000 GEOLAB/ 20MG R$ 0,02 R$ 2.400,00 R$ 0,10 R$ 12.000,00 115 2885 Nimesulida comp. 100 mg COMP 120000 PRATI DONADUZZI/ 100MG 116 385 Nimesulida gotas 15ml FR 2000 GEOLAB/ 15ML R$ 2,43 R$ 4.860,00 117 2472 Nistatina susp. oral 100.000 ui/ml 50ml FR 1600 PRATI DONADUZZI/ 50ML R$ 4,60 R$ 7.360,00 118 6810 Nitrofurantoína 100mg CAPS 6000 COSMED/ 100MG R$ 0,04 R$ 240,00 646 Noretisterona 0,35mg COMP 21000 BIOLAB/ 0,35MG R$ 0,21 120 2028 Noretisterona,Enantato 50mg/ml+Estradiol, Valerato 5mg/ml sol.inj. AMP 4200 CIFARMA/ 50+5MG/ML R$ 1,38 R$ 5.796,00 121 0 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco com 120ML FR 1500 COSMED/ 120ML R$ 4,32 R$ 6.480,00 122 1361 9 Omeprazol cápsula 20 mg CAPS 260000 BELFAR/ 20MG R$ 0,11 R$ 28.600,00 123 3920 Oxibutinina 5mg COMP 4800 APSEN/ 5MG R$ 1,00 R$ 4.800,00 124 5116 Paracetamol comp 500 mg FR 150000 HIPOLABOR/ 500MG R$ 0,12 R$ 18.000,00 125 0 Paracetamol gotas 200 mg/ml 15ml COMP 3000 FARMACE/ 15ML R$ 1,20 R$ 3.600,00 126 5915 Permetrina 1% 60ml FR 240 NATIVITA/ 60ML R$ 2,18 R$ 523,20 127 7626 Permetrina 5% 60ml FR 240 NATIVITA/ 60ML R$ 3,38 R$ 811,20 R$ 4.410,00 119 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 128 0 Piridoxina Cloridrato 40mg COMP 12000 CAZI/ 40MG R$ 0,02 R$ 240,00 FARMOQUIMICA/ 25MG R$ 0,09 R$ 315,00 129 1145 0 Pirimetamina 25mg COMP 3500 130 5542 Prednisolona 3mg/ml FR 2000 PRATI DONADUZZI/ 60ML R$ 4,60 R$ 9.200,00 131 3970 Prednisona comp 20 mg COMP 80000 SANVAL/ 20MG R$ 0,23 R$ 18.400,00 132 1351 8 Prednisona comp 5 mg COMP 55000 VITAMEDIC/ 5MG R$ 0,18 R$ 9.900,00 133 7755 Propranolol, cloridrato de, comp 40 mg COMP 250000 OSORIO DE MORAES/ 40MG R$ 0,04 R$ 10.000,00 134 2299 Sais para reidratação oral pó para solução oral Sachês 6000 NATULAB/ 27,9G R$ 0,82 R$ 4.920,00 135 4169 Salbutamol Aerosol 120,5 mcg/dose FR 500 TEUTO/ 200DOSES R$ 1,87 R$ 935,00 136 0 Salbutamol, Sulfato de Xarope 120ml FR 500 NATULAB/ 120ML R$ 2,14 R$ 1.070,00 137 0 Sulfametoxazol + Trimet. 40+8mg/ml susp oral 100ml FR 1000 ELOFAR/ 100ML R$ 0,57 R$ 570,00 138 4923 Secnidazol 1000 mg COMP 4500 TEUTO/ 1000MG R$ 0,68 R$ 3.060,00 0 Simeticona Gotas 75mg/ml 15ml FR 3000 PRATI DONADUZZI/ 15ML R$ 2,20 R$ 6.600,00 140 1332 8 Sinvastatina 20 mg COMP 550000 GLOBO/ 20MG R$ 0,10 R$ 55.000,00 141 8772 CX 1000 MOMENTA/ 6,5G R$ 7,30 R$ 7.300,00 142 6873 Sulfa + trimetropinacomp 400 mg + 80 Comp mg 25000 PRATI DONADUZZI/ 400+80MG R$ 0,19 R$ 4.750,00 139 Sorbitol 714mg/g+Laurilsulfato de Sódio 7,7mg/g bisnaga 6,5g caixa com 07 bisnaga Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 143 0 Sulfadiazina 500mg COMP 20000 SOBRAL/ 500MG R$ 0,03 R$ 600,00 144 8401 Sulfadiazina de prata pasta 1% 30g BISN 1000 NATIVITA/ 30G R$ 5,87 R$ 5.870,00 145 8424 Sulfato ferroso comp 40 mg Fe++ COMP 220000 NUNES FARMA/ 40MG R$ 0,06 R$ 13.200,00 146 5580 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fe++ 100ml FR 1500 NATULAB/ 100ML R$ 1,54 R$ 2.310,00 147 1311 9 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fe++ 30ml FR 4800 AIRELA/ 30ML R$ 0,94 R$ 4.512,00 148 0 Tiabendazol Creme 45 g BISN 200 UCI-FARMA/ 45G R$ 2,59 R$ 518,00 149 1161 4 Tiamina 300mg COMP 12000 PRATI DONADUZZI/ 300MG R$ 0,35 R$ 4.200,00 150 1134 9 Timolol maleato 5mg/ml Colírio FR 500 UNIAO QUIMICA/ 5mg/ml R$ 2,82 R$ 1.410,00 151 1211 3 Varfarina 5mg COMP 1200 TEUTO/ 5MG R$ 0,19 R$ 228,00 152 6791 Benzilpenicilina 600.000ui Po AMP 600 TEUTO/ 600.000ui R$ 10,58 R$ 6.348,00 153 926 Benzilpenicilina 1200.000ui Po AMP 2200 TEUTO/ 1200.000ui R$ 13,00 R$ 28.600,00 VALOR 1.644,280,62( um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos). LOTE V - MEDICAMENTO HOSPITALAR ITEM COD DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD MARCA / MODELO V. UNIT. V. TOTAL Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 1 4401 ACEBROFILINA 20MG/ML 100ML FR 60 PRATI DONADUZZI/ 100ML R$ 4,50 R$ 270,00 2 4735 ACETILCISTEINA XAROPE 20MG/ML FR 60 LEGRAND/ 20MG/ML R$ 6,90 R$ 414,00 3 0 ACETILCISTEINA XAROPE 40MG/ML FR 60 TEUTO/ 40MG/ML R$ 22,33 R$ 1.339,80 4 9567 Acido acetilsalicilico 100mg COMP 5.000 MEDQUIMICA/ 100MG R$ 0,06 R$ 300,00 5 0 ACIDO ASCORBICO 100MG/ML AMP 5000 FARMACE/ 100MG/ML R$ 1,10 R$ 5.500,00 6 2101 ACIDO FOLICO 5MG COMP 5.000 HIPOLABOR/ 5mg R$ 0,06 R$ 300,00 7 1935 ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML AMP 4.000 HIPOLABOR/ 50MG/ML R$ 6,83 R$ 27.320,00 8 6472 ADENOSINA 6MG/2ML AMP 100 HIPOLABOR/ 2ML R$ 14,10 R$ 1.410,00 9 7977 AMBROXOL LIQUIDO 15MG/5ML FR 60 NATULAB/ 15MG/5ML R$ 2,26 R$ 135,60 10 6156 AMBROXOL LIQUIDO 30MG/5ML FR 60 NATULAB/ 30MG/5ML R$ 2,26 R$ 135,60 11 3326 AMICACINA SULF 250MG/ML 2ML AMP 600 FRESENIUS/ 2ML R$ 3,52 12 4964 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML AMP 600 FARMACE/ 10ML R$ 1,22 13 619 Amiodarona clorid 200mg COMP 2.000 GEOLAB/ 200MG R$ 0,74 14 2400 AMIODARONA CLORID 50MG/ML 3ML AMP 600 HIPOLABOR/ 3ML R$ 2,39 15 1248 AMOXICILINA 500MG COMP 2.400 PRATI DONADUZZI/ 500MG R$ 0,26 R$ 624,00 16 0 AMOXICILINA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 1G + 200MG, INJETÁVEL AMP 500 BLAU/ 1G+200MG R$ 2,18 R$ 1.090,00 R$ 2.112,00 R$ 732,00 R$ 1.480,00 R$ 1.434,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 17 3193 AMOXICILINA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 250MG/62,5MG/5ML FR 120 EMS/ 75ML R$ 16,00 R$ 1.920,00 18 2529 AMOXICILINA SUSP 250MG/ML FR 120 PRATI DONADUZZI/ 60ML R$ 3,62 R$ 434,40 19 4333 AMPICILINA SODICA 1G INJ AMP 1.000 BLAU/ 1G R$ 6,77 20 6864 AMPICILINA SODICA 500 MG INJ AMP 500 BLAU/ 500MG R$ 4,85 21 1732 Anlodipino besilato 5mg COMP 4.000 GEOLAB/ 5MG R$ 0,05 22 3419 Atenolol 50mg COMP 4.000 PRATI DONADUZZI/ 50mg R$ 0,09 R$ 360,00 23 11100 AMP 200 CRISTALIA/ 2,5ML R$ 47,72 R$ 9.544,00 24 13011 AMP 1.500 FARMACE/ 1ML R$ 0,92 R$ 1.380,00 25 18 AZITROMICINA 200MG/5ML FR 120 PRATI DONADUZZI/ 200MG/5ML R$ 8,74 R$ 1.048,80 26 4374 AZITROMICINA 500MG COMP 1.200 MEDQUIMICA/ 500 mg R$ 1,90 R$ 2.280,00 27 0 AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 200 CRISTALIA/ 500MG R$ 8,00 R$ 1.600,00 28 926 AMP 2.000 TEUTO/ 1200.000ui R$ 13,00 29 6863 AMP 600 BLAU/ 5.000.000UI R$ 11,41 30 2804 AMP 600 BLAU/ 400.000UI R$ 6,55 31 10559 FR 120 EMS/ 80ML R$ 6,42 32 1766 FR 300 HIPOLABOR/ 0,25MG/ML R$ 0,74 ATRACÚRIO BESILATO,10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML ATROPINA SULF 0.25MG/ML 1ML Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI Benzilpenicilina Potassica (Cristalina) 5.000.000UI Benzilpenicilina Potassica + procaína 400.000UI Benzolmetronidazol 40mg/mL 80mL Brometo de Ipratrópio 0,25mg/mL Solução Inalante R$ 6.770,00 R$ 2.425,00 R$ 200,00 R$ 26.000,00 R$ 6.846,00 R$ 3.930,00 R$ 770,40 R$ 222,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA FR 300 BOEHRINGER/ 10ML R$ 27,20 R$ 8.160,00 AMP 2.000 FRESENIUS/ 2ML R$ 1,43 R$ 2.860,00 AMP 4.000 HIPOLABOR/ 5ML R$ 1,30 R$ 5.200,00 FR 120 NATULAB/ 20ML R$ 6,98 R$ 837,60 COMP 3.000 PHARLAB/ 10+250MG R$ 0,55 R$ 1.650,00 BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/2ml AMP 2.000 FARMACE/ AMPOLA R$ 1,20 R$ 2.400,00 13213 CABERGOLINA 0,5MG COMP 1.200 EUROFARMA/ 0,5MG R$ 1,20 R$ 1.440,00 40 12575 CAPTOPRIL 25MG COMP 5.000 GEOLAB/ 25MG R$ 0,06 41 6411 CARVAO, ativado, po (R) embalagem com 30g SC 100 DINAMICA/ 30G R$ 6,27 42 8259 Caverdilol 25mg COMP 3.000 NOVA QUIMICA/ 25 mg R$ 0,30 43 7422 Cefalexina 250mg/5ml 60ml po susp FR 120 ABL/ 60ML R$ 7,98 44 6961 Cefalexina 500mg COMP 3.000 ABL/ 500MG R$ 0,47 45 6960 CEFALOTINA SODICA TAMPONADA, PO PARA SUSPENSAO INJECÃO DE 1G + DILUENTE AMP 2.000 ABL/ 1G R$ 8,88 R$ 17.760,00 46 13511 CEFAZOLINA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMP 2.000 ABL/ 1G R$ 11,31 R$ 22.620,00 47 2493 AMP 1.000 ABL/ 1G R$ 1,63 48 7226 AMP 5.000 ABL/ 1G R$ 12,00 49 7226 AMP 1.000 FRESENIUS/ 500MG R$ 1,21 33 12950 34 8750 35 0 36 11625 37 3724 38 13365 39 BROMETO FENOTEROL 0,1MG de 10mL BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML INJETÁVEL BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML INJETAVEL BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 6,67/333,4mg/ml 20ml BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA250MG CEFEPIMA PO PARA SUSPENSAO 1G INJETAVEL IV CEFTRIAXONA SODICA 1G IV PO+DIL 10ML CEFTRIAXONA SODICA 500G IV PO+DIL 10ML R$ 300,00 R$ 627,00 R$ 900,00 R$ 957,60 R$ 1.410,00 R$ 1.630,00 R$ 60.000,00 R$ 1.210,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 50 2631 CETOCONAZOL+BETAMETASO NA+SULFATO DE NEOMICINA CREME TB 120 PHARLAB/ 30G R$ 3,74 R$ 448,80 51 889 CETOPROFENO 100MG PO IV AMP 4.000 UNIAO QUIMICA/ 100MG R$ 4,46 R$ 17.840,00 52 6382 CETOPROFENO 50MG IM AMP 2.000 HIPOLABOR/ 2ML R$ 2,90 R$ 5.800,00 53 8824 CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML BOLSA BOL 500 HALEX ISTAR/ 100ML R$ 24,19 R$ 12.095,00 54 8825 CIPROFLOXACINO 2MG/ML 200ML BOLSA BOL 500 HALEX ISTAR/ 200ML R$ 48,38 R$ 24.190,00 55 920 CIPROFLOXACINO 500mg COMP 3.000 PRATI DONADUZZI/ 500MG R$ 0,29 R$ 870,00 56 6765 Clindamicina 300mg CAPS 1.500 UNIAO QUIMICA/ 300MG R$ 0,13 R$ 195,00 57 2229 CLINDAMICINA 600MG/4ML INJETÁVEL AMP 1.000 HIPOLABOR/ 4ML R$ 6,06 R$ 6.060,00 58 13045 CLONIDINA 150MCG/1ML INJETÁVEL AMP 800 HALEX ISTAR/ 1ML R$ 9,77 R$ 7.816,00 59 11884 CLOPlDOGREL 75mg V.O COMP 3.000 NOVARTIS/ 75MG R$ 0,56 60 4322 AMP 600 BLAU/ 1G R$ 6,25 61 7116 AMP 120 BLAU/ 100MG R$ 29,95 62 11077 CLORETO DE SUXAMETÔNIO ANIDRO 500MG AMP 300 UNIAO QUIMICA/ 500MG R$ 45,17 R$ 13.551,00 63 243 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA +GLICOSE 5mg/ml 4mL AMP 1.000 HIPOLABOR/ 4ML R$ 5,26 R$ 5.260,00 64 12859 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% 20 mL S/V AMP 300 HIPOLABOR/ 20ML R$ 3,94 R$ 1.182,00 65 11530 CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG/ML AMP 1.000 CASULA & VASCONCELOS/ 100 MG/ML R$ 0,97 R$ 970,00 CLORANFENICOL 1G PO INJETÁVEL CLORETO DE SUXAMETÔNIO ANIDRO 100MG R$ 1.680,00 R$ 3.750,00 R$ 3.594,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 66 1250 COLAGENASE C/CLORANFENICOL 30G POM DERM TUBO 500 CRISTALIA/ 30G R$ 23,86 R$ 11.930,00 67 113 DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML INJETÁVEL AMP 500 UNIAO QUIMICA/ 2ML R$ 2,41 R$ 1.205,00 68 1364 DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML IINJETÁVEL AMP 6.000 FARMACE/ 2,5ML R$ 2,10 69 12705 Dexametazona 0,1MG/ML 120ML FR 120 FARMACE/ 120ML R$ 2,20 70 13160 Dexametazona 4mg COMP 3.000 TEUTO/ 4MG R$ 0,50 71 798 Dexcloroferinamina 0,4mg/ml FR 120 HIPOLABOR/ 100ML R$ 1,60 72 13006 DICLOFENACO SODICO 25MG/ML 3ML INJETÁVEL AMP 5.000 FRESENIUS/ 3ML R$ 0,90 73 12121 DICLOFENACO SODICO 50MG COMP 3.000 BELFAR/ 50MG R$ 0,09 74 3314 Digoxina 0,25mg COMP 2.000 PHARLAB/ 0,25MG R$ 0,09 75 0 DIMENIDRATO, + piridoxina (25mg/ML + 5mg/ML ) 20ML FR 120 CIFARMA/ 20ML R$ 4,58 R$ 549,60 76 1431 DIMENIDRATO, + piridoxina (50mg + 50mg ) solucao intraMUSCULAR ampola 10mL AMP 2.000 UNIAO QUIMICA/ 50mg + 50mg R$ 1,90 R$ 3.800,00 77 4536 DIMENIDRATO, + piridoxina + frutose + glicose (30mg + 50mg + 1000mg + 1.000mg) solução intravenosa ampola 10mL AMP 500 TAKEDA/ 10ML R$ 4,43 R$ 2.215,00 78 12555 DIOSMINA + HESPERIDINA 450MG+50MG CMP COMP 3.000 GLOBO/ 450MG+50MG R$ 1,20 R$ 3.600,00 79 12993 DIPIRONA SODICA 500MG COMP 5.000 GREEN PHARMA/ 500MG R$ 0,17 R$ 850,00 80 1215 FR 250 FARMACE/ 10ML R$ 1,14 81 1436 AMP 10.000 FARMACE/ 2ML R$ 0,98 82 9444 AMP 1.200 EUROFARMA/1ML R$ 6,29 DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML GTS DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML INJ DIPROPRIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML SUSPENSÃO R$ 12.600,00 R$ 264,00 R$ 1.500,00 R$ 192,00 R$ 4.500,00 R$ 270,00 R$ 180,00 R$ 285,00 R$ 9.800,00 R$ 7.548,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA INJETÁVEL 1ML 83 12145 DOBUTAMINA 12,5MG/ML 20mL AMP 1.000 HYPOFARMA/ 20ML R$ 11,70 84 0 DOPAMINA CLOR 5MG/ML 10ML INJ G AMP 1.000 TEUTO/ 10ML R$ 5,76 85 12860 Enalapril mal. 20mg COMP 3.000 BELFAR/ 20MG R$ 0,08 86 5902 Enalapril mal. 5mg COMP 3.000 BELFAR/ 5MG R$ 0,06 AMP 600 MYLAN/ 0,2ML R$ 23,00 AMP 1.800 MYLAN/ 0,4ML R$ 7,40 AMP 600 MYLAN/ 0,6ML R$ 47,87 ENOXAPARINA SODICA 20MG 0,2ML INJ IV ENOXAPARINA SODICA 40MG 0,4ML INJ IV ENOXAPARINA SODICA 60MG 0,6ML INJ IV R$ 11.700,00 R$ 5.760,00 R$ 240,00 R$ 180,00 R$ 13.800,00 R$ 13.320,00 R$ 28.722,00 87 9551 88 12905 89 1516 90 12891 EPINEFRINA 1MG/ML 1ML INJ AMP 1.000 HYPOFARMA/ 1ML R$ 2,50 R$ 2.500,00 91 1375 Espironolactona 25mg COMP 3.000 ASPEN/ 25MG R$ 0,17 R$ 510,00 92 699 ETILEFRINA CLOR 10MG/1ML INJ AMP 1.000 UNIAO QUIMICA/ 1ML R$ 3,09 R$ 3.090,00 93 0 FLUCONAZOL 2 MG/ML 100ML BOL 300 HALEX ISTAR/ 100ML R$ 18,30 R$ 5.490,00 94 6981 FLUCONAZOL, capsula 100 mg CAP 1.000 WYETH / 100MG R$ 0,10 95 12416 AMP 3.000 FARMACE/ 2ML R$ 0,60 96 789 COMP 3.000 GEOLAB/ 40MG R$ 0,09 97 1273 GENTAMICINA 20MG/1 ML AMP 300 FRESENIUS/ 1ML R$ 1,22 98 848 GENTAMICINA 40MG/ML 2ML AMP 500 FRESENIUS/ 2ML R$ 1,15 COMP 3.000 GEOLAB/ 5MG R$ 0,05 AMP 100 BLAU/ 5ML R$ 41,00 99 679 100 0 FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML INJ FUROSEMIDA, comprimido 40mg. GLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg HEPARINA SODICA 5000UI/ML INJ 5ML R$ 100,00 R$ 1.800,00 R$ 270,00 R$ 366,00 R$ 575,00 R$ 150,00 R$ 4.100,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA R$ 45.000,00 101 0 HEPARINA SODICA SUBCUT 5000UI/0.25ML AMP 2.500 CRISTALIA/ 0,25ML R$ 18,00 102 670 HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 1ML INJ AMP 500 CRISTALIA/ 1ML R$ 6,89 103 2144 Hidralazina clorid 25 mg COMP 3.000 NOVARTIS/ 25MG R$ 0,42 104 7028 HIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. COMP 3.000 MEDQUIMICA/ 25MG R$ 0,05 R$ 150,00 105 6721 HIDROCORTISONA 100MG PO INJ AMP 1.000 FRESENIUS/ 100MG R$ 3,30 R$ 3.300,00 106 1368 HIDROCORTISONA 500MG PO INJ AMP 3.000 FRESENIUS/ 500MG R$ 6,62 R$ 19.860,00 107 3310 HIDROXIDO DE ALUMINIO 6% 100ML FR 120 NATULAB/ 100ML R$ 2,42 108 8360 HIDROXIZINE 2MG/ML FR 120 GLOBO/ 2MG/ML R$ 6,42 109 2526 Ibuprofeno 50mg/ml 30ml GTS FR 300 NATULAB/ 30ML R$ 1,60 110 7202 IBUPROFENO 600MG COMP 3.000 VITAMEDIC/ 600MG R$ 0,24 R$ 720,00 111 392 IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH 300MCG/1,5ML IM AMP 120 CSL BEHRING/ 300MCG R$ 330,00 R$ 39.600,00 112 4337 INSULINA, humana nph 10 ml FR 100 ASPEN/ 10ML R$ 23,00 R$ 2.300,00 113 4338 FR 100 ASPEN/ 10ML R$ 23,00 R$ 2.300,00 114 264 COMP 3.000 EMS/ 5MG R$ 0,36 115 7133 Lactulose 667mg/mL FR 120 NUTRIEX/ 120ML R$ 7,00 116 0 LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML 100ML BOLS 300 HALEX ISTAR/ 100ML R$ 23,94 R$ 7.182,00 117 4444 LIDOCAINA 2% C/V 20ML INJ AMP 100 HYPOFARMA/ 20ML R$ 4,60 R$ 460,00 118 4910 LIDOCAINA 2% GELEIA 30G TB 600 PHARLAB/ 30G R$ 3,35 R$ 2.010,00 INSULINA, humana regular, solucao injetavel 100 UI/mL ( R ) fr. com 10mL ISOSSORBIDA DINITRATO SBL 5MG CMP R$ 3.445,00 R$ 1.260,00 R$ 290,40 R$ 770,40 R$ 480,00 R$ 1.080,00 R$ 840,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 119 1972 LIDOCAINA 2% S/V 20ML INJ AMP 1000 HIPOLABOR/ 20ML R$ 4,02 R$ 4.020,00 120 7500 LIDOCAINA 2% S/V 5ML INJ AMP 500 HYPOFARMA/ 5ML R$ 1,37 R$ 685,00 121 0 LIDOCAINA PESADA 5% 2ML INJ AMP 100 CRISTALIA/ 5% R$ 1,60 R$ 160,00 122 1778 LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML FR 50 HIPOLABOR/ 50ML R$ 67,97 R$ 3.398,50 123 265 Loratadina 1/ML 100ML FR 120 PRATI DONADUZZI/ 100ML R$ 2,70 R$ 324,00 124 1562 Loratadina 10mg comp COMP 3000 CIMED/ 10MG R$ 0,11 R$ 330,00 125 2490 LOSARTANA, potassico, 50mg, comprimido COMP 6000 PRATI DONADUZZI/ 50MG R$ 0,11 R$ 660,00 126 4450 MANITOL 20% 250ML INJ SF AMP 600 FRESENIUS/ 250ML R$ 5,02 R$ 3.012,00 127 11227 MEBENDAZOL 20MG/ML FR 200 NATULAB/ 30ML R$ 1,66 128 1391 MEROPENEM 1G PO INJ AMP 300 ABL/ 1G R$ 30,63 129 5639 MEROPENEM 500MG PO INJ AMP 600 ABL/ 500MG R$ 17,98 130 1929 METFORMINA, cloridrato, 850mg, COMP 6000 PRATI DONADUZZI/ 850MG R$ 0,11 R$ 660,00 131 13249 METILDOPA 250MG COMP 6000 SANVAL/ 250MG R$ 0,60 R$ 3.600,00 132 810 METILERGOMETRINA 0.2MG/ML 1ML INJ AMP 1000 UNIAO QUIMICA/ 1ML R$ 2,18 R$ 2.180,00 133 0 METILPREDNISOLONA ACETATO 40MG/ML 2ML AMP 600 UNIAO QUIMICA/ 2ML R$ 22,61 R$ 13.566,00 R$ 332,00 R$ 9.189,00 R$ 10.788,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 134 2017 135 4445 136 6959 137 13443 138 Metoclopramida 10mg comp R$ 540,00 COMP 3000 HIPOLABOR/ 10MG R$ 0,18 FR 120 MARIOL/ 10ML R$ 1,34 AMP 5000 FARMACE/ 2ML R$ 0,62 Metoprolol succinato 25mg COMP 3000 PHARLAB/ 25MG R$ 0,69 13444 Metoprolol succinato 50mg COMP 3000 PHARLAB/ 50MG R$ 0,97 139 314 Metronidazol 250mg comp COMP 6000 PRATI DONADUZZI/ 250MG R$ 0,18 R$ 1.080,00 140 13527 METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML INJ SF G AMP 1200 HALEX ISTAR/ 100ML R$ 3,98 R$ 4.776,00 141 1541 TUBO 600 PRATI DONADUZZI/ 50G R$ 0,60 R$ 360,00 142 9159 BISN 600 HIPOLABOR/ 80G R$ 0,70 R$ 420,00 143 0 MUPIROCINA 2% POMADA 15G TB 300 PRATI DONADUZZI/ 15G R$ 1,98 R$ 594,00 144 2508 N-Acetilcisteína 600mg SC 1200 PRATI DONADUZZI/ 5G R$ 0,98 R$ 1.176,00 145 4508 NEOSTIGMINA METILSULFATO, 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 500 UNIAO QUIMICA/ 0,5MG/ML R$ 1,49 R$ 745,00 146 0 NIFEDIPINO 20MG CAP 6000 GEOLAB/ 20MG R$ 0,02 R$ 120,00 147 2885 NIMESULIDA 100MG COMP 6000 PRATI DONADUZZI/ 100MG R$ 0,10 R$ 600,00 148 2472 Nistatina 100.000 UI/mL Susp Oral FR 240 PRATI DONADUZZI/ 100.000 UI/Ml R$ 4,84 R$ 1.161,60 Metoclopramida 4mg/ml 10ml gotas METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML INJ METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo com 50 gr. Miconazol Nitrato creme vaginal 20mg/g 80g + 14 aplic R$ 160,80 R$ 3.100,00 R$ 2.070,00 R$ 2.910,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 149 4439 Nistatina creme tubo 60g TUBO 300 GREEN PHARMA/ 60MG R$ 4,56 R$ 1.368,00 8 0 NISTATINA + OX. ZINCO 100.000UI/G+200MG/G 60G POMADA TB 240 BRAINFARMA/ 60G R$ 1,04 R$ 249,60 151 0 NITRATO DE PRATA, 1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML FR 120 CITOPHARMA/ 5ML R$ 3,20 R$ 384,00 152 9758 NITROGLICERINA 5 MG/ML AMP 50 CRISTALIA/ 5 MG/ML R$ 39,64 R$ 1.982,00 153 12890 NITROPRUSSETO SODIO 25MG/ML 2ML AMP 100 HYPOFARMA/ 2ML R$ 14,93 R$ 1.493,00 154 7824 NOREPINEFRINA 2MG/ML 4ML AMP 1200 HIPOLABOR/ 4ML R$ 9,60 155 0 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco com 120ML FR 120 COSMED/ 120ML R$ 4,32 156 13619 Omeprazol 20mg COMP 6000 BELFAR/ 20MG R$ 0,11 157 5455 OMEPRAZOL 40MG - 10ML FR 3000 CRISTALIA/ 10ML R$ 39,00 158 7519 ONDANSETRONA 2MG/ML 2mL AMP 3000 FRESENIUS/ 2ML R$ 1,49 159 9757 ONDANSETRONA 2MG/ML 4mL AMP 3000 HYPOFARMA/ 4ML R$ 1,69 R$ 5.070,00 160 1277 OXACILINA SODICA 500MG PO AMP 2000 FRESENIUS/ 500MG R$ 2,43 R$ 4.860,00 161 0 Óxido de Zinco + vit A + D Pom. BISN 120 ELOFAR/ 45G R$ 3,70 R$ 444,00 162 1857 OXITOCINA 5UI/1ML INJ AMP 2000 UNIAO QUIMICA/ 1ML R$ 2,06 R$ 4.120,00 163 0 Paracetamol 200mg/ml 15ml gotas FR 120 FARMACE/ 15ML R$ 1,20 R$ 144,00 164 4797 PARACETAMOL 750 mg COMP 3000 PRATI DONADUZZI/ 750MG R$ 0,24 R$ 720,00 165 3680 PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML INJ AMP 300 UNIAO QUIMICA/ 20MG R$ 2,30 R$ 690,00 R$ 11.520,00 R$ 518,40 R$ 660,00 R$ 117.000,00 R$ 4.470,00 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 166 0 PIPERACILINA + TAZOBACTAMA, 2G + 250MG AMP 500 MYLAN/ 2G + 250MG R$ 3,94 R$ 1.970,00 167 0 PIRACETAM 200MG/ML 5ML INJ AMP 300 SANOFI MEDLEY/ 5ML R$ 3,06 R$ 918,00 168 5542 PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML FR 240 PRATI DONADUZZI/ 60ML R$ 4,60 R$ 1.104,00 169 13580 PROMETAZINA 25MG COMP COMP 3000 TEUTO/ 25MG R$ 0,22 170 774 PROMETAZINA 25MG/ML 2mL INJ AMP 4000 SANVAL/ 2ML R$ 2,52 171 7755 Propranolol cloridrato 40mg comp COMP 3000 OSORIO DE MORAES/ 40MG R$ 0,04 R$ 120,00 172 0 AMP 80 ABL/ 5ML R$ 40,14 R$ 3.211,20 173 6085 AMP 1000 TAKEDA/ 5ML R$ 14,61 174 4631 AMP 300 TAKEDA/ 2ML R$ 13,94 175 9172 UND 600 INFAN/ 5ML R$ 6,98 R$ 4.188,00 176 46 UND 600 CIFARMA/ 100MG R$ 0,78 R$ 468,00 177 2299 SC 1000 NATULAB/ 27,9G R$ 0,82 178 0 Salbutamol 2,4MG/5ML 100ML FR 360 NATULAB/ 100ML R$ 2,14 179 4169 Salbutamol Spray 120,5mcg/dose FR 360 TEUTO/ 200DOSES R$ 1,87 180 762 SIMETICONA 40MG COMP 3000 PRATI DONADUZZI/ 40MG R$ 0,15 R$ 450,00 181 9589 SIMETICONA 75MG/ML 10ML GTS FR 300 HIPOLABOR/ 10ML R$ 1,56 R$ 468,00 182 13328 Sinvastatina 20mg comp COMP 500 GLOBO/ 20MG R$ 0,10 R$ 50,00 ROCURÔNIO BROMETO DE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML SACARATO HIDROX FERRICO 20MG/ML 5ML IV SACARATO HIDROX FERRICO IM 2ML+AGULHA SACCHAROMYCES CEREVISIAE INFANTIL 5ML CAIXA COM 05 FLACONETES SACCHAROMYCES, boulardii 100mg liofilizado capsula. Caixas com 12 casp SAIS, para reidratacao oral, po para solucao oral R$ 660,00 R$ 10.080,00 R$ 14.610,00 R$ 4.182,00 R$ 820,00 R$ 770,40 R$ 673,20 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 183 9259 SULFADIAZINA PRATA 5% 400G CREME PTE 240 NATIVITA/ 400G R$ 51,20 R$ 12.288,00 184 0 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG/ML + 8MG/ML FR 120 ELOFAR/ 40MG/ML + 8MG/ML R$ 4,67 R$ 560,40 185 6888 SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 15G TB 500 PRATI DONADUZZI/ 15G R$ 3,15 R$ 1.575,00 186 8424 Sulfato ferroso 40mg comp COMP 6000 NUNES FARMA/ 40MG R$ 0,06 R$ 360,00 187 3549 SUPOSITORIO GLICERINA 2,47G ADULTO UND 2000 BRASTERAPICA/ ADULTO R$ 1,28 R$ 2.560,00 188 13663 SUPOSITORIO GLICERINA INFANTIL 1,44G UND 2000 BRASTERAPICA/ INFANTIL R$ 1,30 R$ 2.600,00 189 3730 AMP 500 UNIAO QUIMICA/ 20MG R$ 9,58 R$ 4.790,00 190 9031 AMP 500 UNIAO QUIMICA/ 40MG R$ 18,13 R$ 9.065,00 191 6781 TERBUTALINA 0.5MG/1ML INJ AMP 500 HIPOLABOR/ 1ML R$ 3,97 192 0 TETRACAINA+FENILEFRINA 1+0,1% 10ML *(C1) FR 50 ALLERGAN/ 10ML R$ 11,07 193 11530 TIAMINA 100 MG/ML AMP 3000 CASULA & VASCONCELOS/ 100 MG/ML R$ 0,98 R$ 2.940,00 194 2367 TRIANCINOLONA ORALBASE TB 500 PRATI DONADUZZI/ 10G R$ 4,27 R$ 2.135,00 195 0 VANCOMICINA CLORID 1G PO INJ AMP 500 ABL/ 1G R$ 8,00 R$ 4.000,00 196 0 VITAMINA COMPLEXO B 2ML INJ AMP 8000 HYPOFARMA/ 2ML R$ 1,07 R$ 8.560,00 197 1407 VITAMINA K 10MG/ML 1ML INJ IM AMP 1000 HIPOLABOR/ 1ML R$ 2,61 R$ 2.610,00 198 0 VITELINATO DE PRATA COLIRIO 10% 5ML FR 50 CITOPHARMA/ 5ML R$ 4,80 R$ 240,00 TENOXICAM 20MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL TENOXICAM 40MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 1.985,00 R$ 553,50 Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA VALOR TOTAL DO LOTE R$ 960.576,60 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, paraorientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento eoitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADESCONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutençãodas condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem deFornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas naminuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até queseja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário compoderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta,após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratosjá celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados docompromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, doDecreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgãogerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decretono 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 doDecreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintesregras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidadepara a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal deCompras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão nãoparticipante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas noprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité, Bahia 14 de maio de 2021 ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE-BA ____________________________________________________ OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI FORNECEDOR ____________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 009/2021 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes AM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ/CPF nº 05.350.300/0001-14 Inscrição Estadual nº 058.568.260, situada na Rua José Lisboa, 64B, São Roque, São Sebastião do Passé -Ba., neste ato representada pelo Sr. Valdemiro Xavier neto, portador da cédula de identidade nº 14.487.235-82, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 048.748.175-56, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ AM TECNOLOGIA EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 10 LICENÇA DE SOFTWARE PARA ESCRITÓRIO, Microsoft Office 2019 Professional. MICROSOFT OFFICE 2019 - PRO 100 Und R$ 187.000,00 R$ 1.870,00 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, CNPJ/CPF no_ 09.053.748/0001-27, Inscrição Estadual no 25.546.411-8, situada na Rua Marcos Hosang, nº 18, sala 01, Bairro Seminário, Taió-SC, neste ato representada pelo Sr. SEEGIO BAGATOLI, portador da cédula de identidade no 2.122.174, emitida por SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o no 474.018.009-00, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL _______________________________________________________________ BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. 6 NOTEBOOK, com processador com mínimo 2 núcleos físicos e 4 threads, Frequência: mínima de 2.0 GHz até 4.5 GHz em turbo; litografia mínima de 14nm; mínimo de 4MB de Smart Cache, com 8 GB de memória RAM DDR4, capacidade de armazenamento de 240 GB SSD (solid state drive), tela de 15.6" polegadas, resolução mínima de 350 1366x768 (com qualidade HD), Webcam integrada, conexão Wireless (Wi-Fi) compatível com IEEE 802.11 a/b/g/n/ac e Suporte a redes com frequência de 2.4 GHz e 5 GHz, Bluetooth 5.0 e LAN/Rede com fio de capacidade Gigabit Ethernet, Wakeon-LAN ready e Fonte de alimentação Bivolt.MARCA: SANSUNG/E45 Medida Valor Unit. Valor Total Und R$ 1.598.548,00 R$ 4.567,28 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI -EPP CNPJ/CPF no 22.416.068/0002-70, Inscrição Estadual no 260.192.457, situada na Rua Dagoberto Nogueira, 100, Sala 403, Centro, Itajaí SC, neste ato representada pela Sra. CRISTIANE MARTINS MOIA, portador da cédula de identidade no 19.738.709-3, emitida por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 151.185.878-83, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI -EPP ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. 67 IMPRESSORA TERMICA, Impressora Térmica Não Fiscal; Tecnologia de impressão: Termo direto; Velocidade máxima: 300mm/s; Resolução: 203dpi; Largura do papel: 57,5 +/0,5mm; 80 +/-0,5mm; Diâmetro máximo de Bobina: 83mm; Fontes de caracteres: ASCII 9x17, 12x24 ? 14 páginas de códigos; Buzzer: alerta sonoro; Interfaces: USB, USB + serial; Guilhotina para corte automático e serrilha para corte manual; Função UGS: Unidade geradora de senha, acionada por micro chave; Voltagem: 50 Entrada: CA 100V a 240V 50 a 60 Hz ; Saída: 24V +/-5%, a 2,1A; Interface de Rede Ethernet, Wifi, paralela, serial; Vida útil da cabeça térmica: 150km; Vida útil da guilhotina: 2.000.000 cortes; Códigos de barras: UPC-A, UPC-E, EAN 8, EAN 13, Code 39, ITF Código 128, Code 93, PDF417, QR Code; Compatibilidade: ESC/POS; Drivers de Windows (32 e 64 bits): XP, Win7, Win8; Linux. -MODELO i9 FABRICANTE ELGIN, MARCA ELGIN PROCEDÊNCIA :IMPORTADO Medida Valor Unit. Valor Total Und R$ 39.750,00 R$ 795,00 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes HI TECH INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 19.396.952/0001-02, Inscrição Estadual no 113.799.019, situada na Rua Antonio Calixto da Cunha, 17, Centro,Conceição do Coité - Ba , neste ato representada pelo Sr. GERINALDO LIMA DOS SANTOS portador do documento de Carteira de Identidade nº 1485906750 -SSP/Ba., e do CPF nº 023.792.045-00e ou o Sr. KEYSLER DA SILVA SANTOS, portador do documento de Carteira de Identidade nº 877123268 -SSP/Ba., e do CPF nº 040.259.665-06, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ HI TECH INFORMÁTICA LTDA ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 16 SWITCH MERCUSYS, com Tecnologia de transmissão Fast Ethernet de 8 portas 10/100 Mbps. Auto MDI/MDIx crossover, Compatível com certificação RoHS. Capacidade da 25 tabela para 8.000 MAC Address. Full duplex. Controle de Fluxo. Padrões: 802.3, 802.3u, 802.3ab e 802.3x. Energia de Entrada 100 / 240 V AC, 50/60 Hz Und R$ 115,60 R$ 2.890,00 18 ROTEADOR WIRELESS, 2.4 GHz, 802.11b/g/n, velocidade 300 mbps, com alcance mínimo de 100 metros (ambientes externos) e 50 metros ambientes internos, protocolos TCP/IP. 1X Porta WAN 10/100 BASETX e 4x Portas LAN 10/100BASE-TX 120 Und R$ 89,16 R$ 10.699,20 22 BATERIA KANUP, de Lithium para cmos CR-2032, tipo moeda, usada em 100 placa mãe para alimentar "O CMOS do B.I.O.S". Und R$ 17,90 R$ 179,00 28 PLACA DE REDE TG-3, padrão Fast Ethernet 10/100, inteface PCI, compatível com padrões IEEE 802.3, 802.3x, 802.3u, 802.1Q, para Microcomputador tipo PC, devera ser 30 fornecido drivers do dispositivo em mídia de CD. Declaração do fabricante, indicando a sua rede de assistência técnica autorizada e prazo de garantia para peças 12 (doze) Und R$ 49,83 R$ 1.494,90 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL meses; 42 MEMORIA DDR3 SDRAM, modulo 08 GB de capacidade 2Rx4 PC3-10600R (1333 MHZ), RDIMM 240 pinos, Dual Ranked, ECC Registered, com dissipador de calor, 09 de Lantência, homologado pela Dell - part number 317-7488, part number fabricante: M393B1K70BH1-CH9 para servidor Dell Power Edge T710. Garantia 20 mínima de 01 ano pelo fabricante. Item sem similar ou de marca/modelo ou com características exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005 Und R$ 432,00 R$ 8.640,00 49 CABO DE ENGATE TS-SHARA, para nobreak e bateria estacionária externa, conector de engate rápido SB50 mínimo de 50A/600v, cabos 10 flexíveis normatizados (1ª linha) com terminais de cobre para engate na bateria; Comprimento 90cm. Und R$ 140,00 R$ 1.400,00 54 ALICATE LELONG, de clipagem, corpo de aço carbono com revestimento termoplástico, com catraca crimpador, cortador e decapador, utilizado para conectores em cabos 10 dos tipos (RJ11 - RJ12 - RJ45) Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Und R$ 46,70 R$ 467,00 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 57 VOLTIMETRO DIGITAL, com Indicação de polaridade: "-" Mostra automaticamente; Indicação de overrange: Only "1" displayed; Indicação de bateria fraca; Range Select: Manual; Faixas: 9 Posições, Faixa de 10 Valor (0.1pF até 20.000µF) Temperatura de operação: 0°C to 40°C, menos 80%RH; Temperatura de armazenagem: -10°C to 50°C, menos 85%RH; Tipo de bateria: 9V bateria IEC 6F22, NEDA 1604 Und R$ 64,00 R$ 640,00 58 ADAPTADOR LELONG, para cabo HDMI fêmea para Mini HDMI macho com Conectores banhados a ouro; sem cabo; 30 Und R$ 17,66 R$ 530,00 59 ADAPTADOR LELONG, para cabo HDMI fêmea para micro HDMI macho 30 com Conectores banhados a ouro; sem cabo; Und R$ 31,03 R$ 930,90 60 MINI ADAPTADOR CONVERSOR DE HDMI PARA VIDEO VGA EXBOM, Composto 3rca Av, com suporte para 10 resolução de até 1080P de entrada; Saída de vídeo analógico com resolução de 480i NTSC ou 576i PAL Und R$ 46,00 R$ 460,00 62 CAIXAS DE SOM, para computador, potência miníma 8W RMS, alimentação USB, cor preta 100 Und R$ 60,55 R$ 5.055,00 63 HEADSET EXBOM, fone com microfone agregado; Modelo Office; Para (video)chamadas; Potência Fone 100 e Microfone: 100mW / DC 10V; Microfone: 6x5/58 +- 2dB; Impedância: 32Ohm em 1KHz; Sensibilidade: 105dB/mW; Und R$ 148,79 R$ 14.879,00 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 8/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Frequência de resposta: 8 ~ 22.000Hz; Plugs Estéreo: 3,5 mm (Som e Voz) 64 CABO USB 2.0, para impressoras com 150 tamanho de 1,8 mts Und R$ 12,33 R$ 1.850,00 71 WEB CAM, Captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels; Fotos: até 3,0 megapixels Tipo de foco: foco fixo Tecnologia de lente: padrão Microfone embutido: mono e com tecnologia RightSound ™ FoV: 60° USB 2.0 (recomendado) Clipe universal que se ajusta a laptops e LCDs ou monitores Comprimento do cabo: 1,5m Garantia: 2 anos. Und R$ 150,00 R$ 4.500,00 30 R$ 54.615,00 SOMA TOTAL Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 9/9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ/CPF no 33.721.795/0001-86, Inscrição Estadual no 158.297.954, situada na Rua Doutor Gerino de souza filho, 199, Sala 01 e 02, Itinga, Lauro de Freitas, Ba., neste ato representada pela Sra. AMANDA CRISTINA GONÇALVES FUEZI, portador da cédula de identidade no 1293007722, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 859.398.715-00, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ IMPÉRIO ELETRO E INFORMÁTICA EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto 21 Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total HUB USB, conexão USB 2.0; 4 Portas; modelo Barra; MARCA: FY -MODELO: 50 HUB USB 4P Und R$ 24,78 R$ 1.239,00 23 BATERIA, para nobreak, de chumbo, acido selada, recarregável, tensão 12 volts, 7 amperes. Embalagem com 20 dados de identificação de produto e marca do fabricante. MARCA :UNIPOWER -MODELO: UP1270E Und R$ 90,00 R$ 1.800,00 R$ 41,00 R$ 4.100,00 24 FILTRO DE LINHA, com 08 Tomadas Bivolt; cabo de alimentação com 01 (um) metro de tamanho - Gabinete em plástico anti-chamas resistente a impactos; Chave liga-desliga com disjuntor rearmável e indicador luminoso para proteção contra sobrecargas, surtos de tensão e curtos-circuitos; Corrente máxima de 100 10A; Tensão de funcionamento: 127V/220V Potência máxima (para 127V): 1270VA; Potência máxima (para 220V): 2200VA Tomadas FNT (fase, neutro, terra) no padrão Nbr 14136; Circuito elétrico para eliminar ou atenuar ruídos da rede elétrica MARCA: COLETEK -MODELO: FL-82BK R$359,50 R$7.190,00 27 HD EXTERNO, capacidade de 1000GB (1TB) com porta de comunicação 20 USB3.0 e compatibilidade com porta USB2.0 MARCA: ADATA-MODELO: Und Und Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL AHV620S-1TU3 29 PLACA DE REDE, padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000, interface PCI/PCI-e, Auto Negociação, compatível com padrões IEEE 802.3, 802.3x, 802.3u, 802.1Q IEEE 802.1p, para Microcomputador tipo PC, compatível com sistemas Windows e Linux, devera ser fornecido drivers do 10 dispositivo em mídia de CD. Declaração do fabricante, indicando a sua rede de assistência técnica autorizada e prazo de garantia para peças 12 (doze) meses; MARCA: REALTEK -MODELO: PCI EXPRESS RJ45 RTL 8111C R$73,00 33 CARTÃO DE MEMÓRIA, com capacidade de armazenamento de 32gb Micro SD Cl10 80mb/s Ultra; Velocidades de transferência rápidas de até 80MB / s. Apresentando a classe 10 para Full HD; Impermeável, prova de raios-X, prova de 20 temperatura e à prova de choque; Adaptador SD incluído para compatibilidade com câmeras digitais; Micro Form Factor; Capacidade de memória 32 GB; Tecnologia de Memória UHS-I; MARCA: SANDISK -MODELO: SDDQUNB-032G 34 PENDRIVE, interface USB 2.0, capacidade de armazenamento mínima de 8 (oito) GB. MARCA: MULTILASER -MODELO: PD587 50 Und 35 PENDRIVE, interface USB 2.0, 80 Und R$ 730,00 Und R$45,00 Und R$ 900,00 R$ 24,00 R$ 1.200,00 R$ 26,25 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 2.100,00

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL capacidade de armazenamento mínima de 16(dezesseis) GB. . MARCA: MULTILASER -MODELO: PD588 36 PENDRIVE, interface USB 2.0, capacidade de armazenamento mínima de 32 (trinta e dois) GB. . MARCA: MULTILASER -MODELO: PD589 38 MOUSE ÓPTICO, conexão USB, preto, tecnologia deslizamento ótica, totalmente plug and play, resolução 400 800 dpi. MARCA: MULTILASER MODELO: PD589 39 HD INTERNO, Capacidade: 500GB, Cache: 64MB, Velocidade: 5400rpm, Interface: SATA 3 Transferência: 6 10 Gb/sec Tamanho: 3.5", (Computador / PC / Desktop) . MARCA: C3 PLUS MODELO: MS-35BK 41 HD INTERNO, Capacidade: 2000GB (2TB), Cache: 64MB, Velocidade: 7200rpm, Interface: SATA 3 Transferência: 6 Gb/sec Tamanho: 3.5", (Computador / PC / Desktop) . MARCA: HITACHI -MODELO: HUA723030ALA641 47 NOBREAK, com capacidade de 1500VA, Entrada: Bivolt Automático, saída de até 127V, Forma de onda senoidal por aproximação (retangular 100 PWM), Estabilizador interno com 4 estágios de regulação, Filtro de linha interno, Porta fusível externo com unidade reserva, mínimo de 5 Tomadas de saída NBR 14136, 100 10 R$33,00 R$ 3.300,00 R$ 9,75 R$ 3.900,00 R$180,00 R$ 1.800,00 R$ 490,00 R$ 4.900,00 R$ 899,99 R$ 89.999,00 Und Und Und Und Und Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 8/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Conector de engate rápido: para expansão de autonomia de bateria. Alarme audiovisual para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão, potência excedida e sobretemperatura. Recarregador Strong Charger: Permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start); Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares) MARCA: RAGTECH MODELO: NEW EASY WAY 1500A 50 ESTABILIZADOR, com Potência nominal: mínima de 500 VA, Tensão nominal de entrada de 115V ou 220V 500 (Bivolt), Tensão nominal de saída: 115V. Com mínimo de 4 tomadas padrão NBR 14136. MARCA: EPLC MODELO: 500VA BIVOLT 56 TESTADOR, de Fonte com Display Digital, Suporte a pinos 20/24 (ATX); Voltagem teste: +12V, -12V, +5V, -5V Stand by (SB) 12V; Interfaces de teste 10 ATX / BTX / ITX / HDD / SATA; Alarme de tensão baixa ou alta ou falta de tensão MARCA: BEETRONICMODELO: BT 012 61 CABO DE FORÇA, padrão ABNT 14136; para conexão de equipamentos na rede elétrica; Pode 50 ser utilizado em: computadores, monitores, fonte, televisão, entre R$ 148,60 R$ 74.300,00 R$90,00 R$ 900,00 R$ 9,28 R$ 464,00 Und Und Und Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 9/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL outros equipamentos. Com tomadas tripolar; Tipo PP 3x0,75 mm²; conta com plugues 180° 2P+T de 10A. MARCA: PLUS -MODELO: 1.2MTS PC PADRÃO NOVO 65 PROJETOR, Projetor com controle remoto; com Luminosidade: 4.000 Lumens; Alimentação: Bivolt; Sistema de Projeção: DLP; Resolução mínima: SVGA (800 x 600); Resolução ideal: WUXGA (1,920 x 1,200); Brilho: 4,000 ANSI Lumens (Padrão), 3,200 ANSI Lumens (ECO) (Em conformidade com a norma ISO 21118); Proporção de tela: 4:3, 16:9; Relação de contraste: 20,000:1; Taxa de Projeção: 1.94 ~ 2.16 (51"@2m); Proporção de zoom: 1.1X; Lente de Projeção: F= 2.41~2.53, f = 21.85~24.01mm Zoom e foco 50 manual; Vida útil da lâmpada mínima: 6,000 Horas (Padrão), 7,000 Horas (Modo ECO), 10,000 Horas (ExtremeEco); Nível de ruído: 32 dBA (Padrão), 24 dBA (ECO); Interface de entrada: 1x Analog RGB/Component Video (Dsub); 1x HDMI (Video, Audio, HDCP); 1x PC Audio (Stereo mini jack); 1x Composite Video (RCA); Interface de saída: 1x PC Audio (Stereo mini jack); 1x DC Out (5V/1A, USB Type A); 1x Analog RGB (D sub); Interface de controle: 1x RS232 (Dsub); 1x USB (Type A), share output port. MARCA: TOMATE -MODELO: MPR -2007 R$ 3.059,98 Und Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 10/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 R$ 152.999,00

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL R$ 351.821,00 VALOR TOTAL Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 11/11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente KLM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ/CPF no 33.774.865/0001-64, Inscrição Estadual no 158.450.971-ME, situada na Avenida Aliomar Baleeiro, 2262, Galpão 04, Loja, 4.1, Pau da Lima, Salvador - Ba, neste ato representada pela Sra. EVANETE NILDA CARNEIRO DE MATOS SANTOS REIS , portador da cédula de identidade no 446135399, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 887.606.005-78, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ KLM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/MARCA Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 9 LICENÇA DO SISTEMA OPERACIONAL, para computador Microsoft Windows 10 Professional. MARCA: PCTOP MLP185HD MI 300 Und R$ 209,85 R$ 62.955,00 17 SWITCH, com Tecnologia de transmissão Gigabit Ethernet de 8 portas 10/100/1000 Mbps. Auto MDI/MDIx crossover, Compatível com certificação RoHS. Capacidade 25 da tabela para 8.000 MAC Address. Full duplex. Controle de Fluxo. Padrões: 802.3, 802.3u, 802.3ab e 802.3x. Energia de Entrada 100 / 240 V AC, 50/60 Hz MARCA: MERCUSYS MS 108G Und R$179,99 R$ 4.499,75 26 CONECTOR RJ-45, macho CAT 5e EIA/TIA, corpo com termoplástico transparente de alto impacto não propagante de chamas, 8 contatos em cobre berilo e camada de ouro com 50 microns. MARCA: FORTREK RJ45-201 5000 Und R$0,70 R$ 3.500,00 37 TECLADO, para computador porta USB, stand, no mínimo 105 teclas, cor preta, padrão ABNT2 MARCA: NEWLINK TC309 400 Und R$ 28,75 R$11.500,00 52 TRANSFORMADOR, de voltagem mínima 1500 watts, corrente alternada de 110 para 220 volts. 50 MARCA: INDUSAT 2000VA BLINDADO BIV Und R$153,81 R$ 7.690,50 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 55 LIMPA, contato, circuito elétrico e eletrônico Embalagem: aerossol com 300 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 20 data de fabricação e prazo de validade. MARCA: MUNDIAL PRIME PM80 Und R$ 16,94 R$ 338,80 68 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, a) equipamento multifuncional, com no mínimo, funções de Copiadora, Impressora e Scanner; b) Tecnologia de impressão: Laser; c) Possuir alimentador automático de documentos; d) Características da Impressora: • Resolução mínima de impressão: 5760x1440 dpi; • Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e fotográfico; • Velocidade de impressão em preto: igual ou superior a 33 ppm (trinta e três páginas por minuto). • Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, 100 A4, A6 carta e ofício; • Função de impressão em frente e verso automático; • Permitir o compartilhamento da impressora em rede por meio das conexões Ethernet e WiFi; • Bandeja de alimentação automática com capacidade de acondicionar, no mínimo, 100 (cem) folhas. e) Características da Copiadora: • Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi; • Deverá possuir a capacidade de ampliação/redução de, pelo menos, 25% a 300%; • Deve permitir a função de cópia sem a necessidade de conexão com o microcomputador; • Permitir cópia Und R$ 2.439,99 R$ 243.999,00 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL de documentos com a possibilidade de restringir o uso dos cartuchos em somente preto ou colorido. f) Características do Scanner: • Scanner monocromático e colorido; • Resolução óptica de, no mínimo, 1200 x 2400 dpi; • Profundidade de cor de 48 bits; • Tecnologia de digitalização: CIS (Contact Image Sensor). g) Interface de conexão: Ethernet (RJ-45), USB 2.0 e wireless 802.11. Obs. A impressora deverá vir acompanhada com um cabo USB, de no mínimo, 150cm (cento e cinquenta centímetros); h) Tensão de Entrada: 110v e 220v à 50/60 Hz com ajuste automático de tensão; 18 i) Com capacidade de impressão entregue de no mínimo 4000 (quatro mil) páginas a 5% de cobertura, da qual 70 % será de impressão na cor preta e 30% de impressão colorida. MARCA: BROTHER DCP B7520DW TOTAL R$ 334.483,05 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 8/8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/CPF no 34.770.156/0001-73 Inscrição Estadual no 000000029147-1, situada na Av. Canaâ, 3000, Ariquemes, Rpdônia, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ APARECIDO BERNARDINELI, portador da cédula de identidade no 1.328.811, emitida por SESDEC/RO, inscrito no CPF/MF sob o no 487.931.999-15, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 44 DISCO DE ESTADO SOLIDO (SSD), com tecnologia NAND: TLC; com capacidade de armazenamento de 120GB, interface SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 320MB/s MARCA: KINGSPEC P4-120GB 30 Und R$ 223,29 R$ 6.698,70 45 DISCO DE ESTADO SOLIDO (SSD), com tecnologia NAND: TLC; com capacidade de armazenamento de 240GB, interface SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 320MB/s MARCA: KINGSPEC P4-240GB 20 Und R$ 266,14 R$ 5.322,80 46 DISCO DE ESTADO SOLIDO (SSD), com tecnologia NAND: TLC; com capacidade de armazenamento de 480GB, interface SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 320MB/s MARCA: KINGSPEC P4-480GB 10 Und R$ 469,10 R$ 4.691,00 VALOR TOTAL R$ 16.712,50 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA CNPJ/CPF no 10.793.812/0001-95, CF/DF no 07.520.017/0001-78, situada na ST SHCS CR 516, Bloco B, 69, PAVMTO1 Parte C055, Asa Sul, Brasília - DF , neste ato representada pelo Sr. SILVIO MOREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade no 1822305, emitida por SSP/DF , inscrito no CPF/MF sob o no 830.417.701-30, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 11 LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, com proteção de endpoints, oferecendo visibilidade total e a capacidade de aplicar a análise de causa básica para obter uma compreensão completa do status de 300 suas defesas corporativas contra as ameaças avançadas. MARCA/MODELO: Licença Antivírus Norton 360 Plus 1 Device -1 ano ESD21405568 Und R$ 24,97 R$ 7.491,00 14 IMPRESSORA, Multifuncional, Jato de tinta, com builk-ink (reservatório externo de tintas) originalmente instalado (item de fabrica), possibilidade de impressão colorida, sem cartuchos, capacidade de impressão de 7.500 páginas em preto ou 6.000 páginas coloridas com a maior resolução em até 5760 x 1440 dpi. Com velocidade 15 PPM em 120 cores e 33 em monocromático, scanner com resolução de 1.200 X 2.400 dpi, Resolução interpolada de 9600 x 9600 dpi, Profundidade de bit de cor de 48 bits de entrada e 24 bits de saída, conexão Wireless 802.11b/g/n (Wi-Fi Direct integrado).MARCA/MODELO: Epson Eco Tank L3150 Und R$ 1.285,82 R$ 154.298,40 66 SCANNER, Scanner de Documentos; Velocidade mínima: 200dpi 60ppm e 120ipm; Capacidade do ADF: 80 folhas no alimentador; Ciclo Und R$ 3.799,00 R$ 37.990,00 10 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL recomendado de Trabalho: 6.000 folhas / dia; Drivers: TWAIN; ISIS; Gramatura do papel: 30g ~ 400 g/m² ou superior; Face de Digitalização (ADF): Duplex (Frente e Verso); Interface: USB 2.0; Suporte a documentos longos de no mínimo 600cm; Garantia de 12 meses; produto em linha e distribuído no Brasil; Assistência técnica prestada no estado da Bahia; MARCA/MODELO: Avision AD260 VALOR TOTAL R$ 199.779,40 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes MINAS SOLUÇÕES EM EMPRESSÃO LTDA CNPJ/CPF no _39.619.837/0001-59, Inscrição Estadual no 03882861.00-50, situada na Avenida Sabará , nº 62, Bairro São Vicente, sete Lagoas, Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. MARCO TÚLIO GOMES DE FIGUEIREDO, portador da cédula de identidade no MG 10.581.165, emitida por SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o no 073.960.046-08, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 158 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ MINAS SOLUÇÕES EM EMPRESSÃO LTDA ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 5 MONITOR, com tamanho de 23” polegadas, resolução mínima de 1920x1080, 60 Hz (qualidade de imagem mínima Full HD). MARCA: AOC M2470SWH2 30 Und R$ 31.385,10 R$ 1.046,17 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI, CNPJ/CPF no 29.843.035/0001-74, Inscrição Estadual no 1.957/2013, situada na Rua Fritz Spernu, 1000, Galpão 01, Fortaleza, Blumenau -SC, neste ato representada pelo Sr. JEAN CARLOS SESTREM , portador da cédula de identidade no 2966395, emitida por SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o no 670.349.349-91, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 164 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 165 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto/Marca Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 31 FONTE DE ALIMENTAÇÃO, modelo ATX – 600 Watts REAIS. Tensão: 110 – 220 volts. Potência: 600 watts.MARCA: ELGIN 35350 10 Und R$ 179,99 R$ 8.999,50 32 FONTE DE ALIMENTAÇÃO, modelo ATX – COMUM 450 Watts. Tensão: 110 – 220 volts. Potência: 450 Watts MARCA: ONEPOWER MP600W3-1 30 Und R$ 279,40 R$ 2.794,00 Valor total R$ 11.793,50 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 166 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 012/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente TEMI MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, CNPJ/CPF no 18.958.459/0001-68, Inscrição Estadual no 112.080.071-PP, situada na Rua Duque de Caxias, 110A, Centro Valente - Ba., neste ato representada pelo Sr. ILTEMÁRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade no 715727249, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 776.215.735-20, doravante denominado FORNECEDOR, decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0196/2021 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais e equipamentos de informática, para as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações do Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 1/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 167 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei n o 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 2/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 168 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 3/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1 o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 4/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 170 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 14 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ TEMI MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI ____________________________ _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) TESTEMUNHA (nome e CPF) Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 5/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 171 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ANEXO Item Discriminação do Produto Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total 8 NOTEBOOK, com Processador 4 núcleos físicos e 8 threads, com frequência base de 2.5 GHz até 5GHz com turbo, litografia mínima de 14nm, tdp 45w ou inferior, tipo de memória suportada DDR4-2933. 2x Memória DDR4-2933Mhz, capacidade de 8gb, barramento 64bits. Placa de vídeo GDDR5 4gb, clock básico 930 - 1395 mhz, largura de memória 128 bits, núcleos cuda 40 1024. Unidade de armazenamento SSD(solid state drive), interface SATA 6Gb/s, formato m.2, 240GB, leitura sequencial até 545MB/s. Unidade de armazenamento HDD(hard disk drive), 1TB, 5400rpm. Tela 15.6" resolução máxima 1920x1080, 60 Hz (FullHD). Fonte de alimentação: Bivolt. MARCA: LENOVO/IDEAP AD GAMING Und R$ 6.798,00 R$ 271.920,00 15 ROTEADOR, hEX 750gr3 arquitetura MMIPS com tecnologia de transmissão Gigabit Ethernet; Com 5 (cinto) portas LAN 10/100/1000; Processador MT7621A; CPU com 2 core; CPU nominal frequency 880 MHz; 256MB de RAM; IPsec hardware acceleration; Software Mikrotik; Licença L4 MARCA: MIKROTIK/RB7 50GR3 30 Und R$ 650,00 R$ 19.500,00 19 ROTEADOR WIRELESS, 2.4 GHz e 5.8GHZ, 802.11a/b/g/n/ac, velocidade 1200 mbps, com alcance 50 Und R$ 259,81 R$ 12.990,50 Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 6/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 172 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL de até 200 metros (ambientes externos) e até 10 metros ambientes internos, protocolos TCP/IP. 1X Porta WAN 10/100/1000 BASE-TX e 4x Portas LAN 10/100BASE-TX MARCA: INTELBRÁS/GF1200 40 HD INTERNO, Capacidade: 1000GB (1TB), Cache: 64MB, Velocidade: 7200rpm, Interface: SATA 3 Transferência: 6 Gb/sec Tamanho: 3.5", (Computador / PC / Desktop) MARCA: SEAGATE/ST100 0VM002 10 Und R$ 306,49 R$3.064,90 43 MEMORIA DDR4 SDRAM, modulo 08 GB de capacidade 2Rx4 PC3-10600R (1333 MHZ), RDIMM 288 pinos, Dual Ranked, ECC Registered, com dissipador de calor, 09 de Lantência, Garantia mínima de 01 ano pelo fabricante. Item sem similar ou de 20 marca/modelo ou com características exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005 MARCA: KINGSTON/KVR1 6N11-8 Und R$ 379,99 R$ 7.599,80 51 TRANSFORMADOR, de voltagem mínima 1000 watts, corrente alternada de 110 para 220 volts. MARCA: KF/1050VA.KF 10 Und R$ 114,98 R$ 1.149,80 53 TRANSFORMADOR, de voltagem mínima 2000 watts, corrente alternada de 110 para 220 volts. MARCA: KF/2000VA-KF 10 Und R$ 166,49 R$ 1.664,90 R$ 317.889,90 Valor total Pregão Eletrônico - no 012/2021 fls. 7/7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 173 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade de Licitação Pregão Presencial - SRP Número 032/2021 Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº. 40.629.095/0001-21,sediada a Fazenda Cansanção, n/nº Distrito de Juazeirinho, Conceição do Coité - Ba.,representada através do seu representante legal, a Sra. ELIENE DA SILVA ALMEIDA, brasileira, maior, portadora do RG nº 0763174203 e do CPF nº 001.336.765-01 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão PRESENCIAL NO 032/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0240/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. Objeto 1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, QUAL SEJA: Registro de Preços para aquisição parcelada de kits de cestas básicas, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. 1.2 Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1o, da Lei no 8.666/93. 2. Órgão gerenciador e participantes 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 174 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a Secretaria Municipal de Assistência Social 2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUÍ. 2.3 O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. Prazo de validade do registro: 3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. Preço 4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. a) 4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Item Especificações Qtd. Medida Valor Unitário Valor Total 10000 R$ 94,86 R$ 948.600,00 Kit de Cesta 50x60 contendo: 1 02 Kg Açúcar em forma cristalizada - Marca: Itajaí 02 Kg Arroz tipo 1 - Und 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 175 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Marca:Fazenda 01 Pct Biscoito Doce – Embalagem 400g- Marca: Estrela 01 Pct Biscoito Cream Cracker – Embalagem 400gMarca: Estrela 02 Pct Café Torrado e moído – Embalagem 250g - Marca: 2 de Julho 01 Kg Farinha de mandioca, copioba - Marca: Cici Cereais 02 KG Feijão Carioca, tipo 1 - Marca: Dona Tica 02 Pct Flocos de milho – Embalagem 500g - Marca: Maratá 02 Pct Leite em pó integral – Embalagem 200g - Marca: CCGL 01 Pct Macarrão tipo espaguete – Embalagem 500g - Marca: Fortaleza 01 Und Margarina Vegetal – Embalagem 250g - Marca: Becel 01 Und Óleo Comestível vegetal de soja- Embalagem Pet. 900Ml - Marca: Soya 02 Pct Proteina de soja – Embalagem 400g 01 Kg Sal Iodado - Marca: Campeão 02 Und Sardinha em conserva, em óleo soja comestível - contendo 125gMarca: 88 Sardinhas SOMA TOTAL R$ 948.600,00 b) 5. Dotação orçamentária 5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 6. Contratação 6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. Reajustamento dos preços registrados em ata 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei no 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. Revisão dos preços registrados em ata 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 177 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nO 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1o, do Decreto no 7.892/13) 8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2o, do Decreto no 7.892/13) 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto no 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto no 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto no 7.892/13) 8.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 19, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9. Cancelamento do registro 9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto no 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto no 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto no 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto no 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto no 7.892/13) 9.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. Penalidades 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/13) 10.3 Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6o, §1o, do Decreto no 7.892/13) 10.3.1 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto no 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1o do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei no 8.666/93 e no Decreto no 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto no 7.892/13) 11.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1O, do Decreto no 7.892/13) 11.2.1 O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2O, do Decreto no 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL 11.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5O, XI, do Decreto no 7.892/13) 12. Vinculação ao edital de licitação 12.1. Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. Foro As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Conceição do Coité- Ba., 19 de outubro de 2021. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. _______________________________________________________________ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO - EIRELI ___________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) _______________________________ TESTEMUNHA (nome e CPF) 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 194, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza a servidora que indica a cumprir expediente de trabalho de forma remota, em virtude de estado gestacional. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 418/2021 e o disposto na Lei Federal nº 14.151/2021, RESOLVE: Artigo 1º Autorizar a servidora JEIDIANE DUARTE DOS SANTOS, matrícula nº 100821/3, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a desempenhar as tarefas inerentes a seu cargo, atribuídas pela sua Chefia imediata, em forma de trabalho remoto, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.151/2021, em virtude de seu estado gestacional. Artigo 2º A autorização de que trata o artigo anterior tem vigência durante o estado gestacional da servidora, enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela disseminação do novo Coronavírus. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 181 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 195, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal SORIANA MERCÊS DE LIMA SILVAS, matricula nº 9185/1, ocupante do cargo de Zeladora, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo período de 143 (cento e quarenta e três) dias, com início em 08 de novembro de 2021 e término em 31 de março de 2022, referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2009 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/2021 Julgamento dos documentos de Habilitação - OBJETO: Reforma, Ampliação e Construção de quadras esportivas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Informamos aos interessados, o julgamento dos documentos de Habilitação do processo licitatório Tomada de Preços nº 012/2021. Será concedido o prazo legal conforme o Art. 109, I, alínea “a”, da Lei 8.666/93, para possíveis questionamentos e recursos. Empresas HABILITADAS: 1. NERGES CONTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 20.950.946/0001-26; 2. MOURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 14.356.865/0001-08; 3. SOUZA BISPO EIRELLI, CNPJ: 08.228.217/0001-65; 4. SERV ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 40.614.750/0001-03; 5. ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 19.650.110/000127; 6. ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ: 19.535.313/0001-72; 7. MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 31.870.486/0001-42. Empresas INABILITADAS: 1. JFS CONSTRUTORA, CNPJ: 12.574.384/0001-35. 2. ONIX EMPREENDIMENTOS - EPP, CNPJ: 09.330.539/0001-83. 3. ETHAN SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 17.338.655/0001-77. 4. ANDREA DE OLIVEIRA LIMA – EIRELLI EPP, CNPJ: 19.846.470/0001-07. Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos Profissionais da Saúde e das Autoridades, a Comissão Permanente de Licitação reitera que serão adotadas as medidas necessárias para atender todas as determinações. Prazo: De 08/11/2021 a 12/11/2021, das 09h às 12h, as empresas poderão fazer vistas aos processos, com a supervisão de Membro da Comissão de Licitação. Será permitida a entrada de uma empresa por vez, conforme a ordem de chegada. A empresa poderá fazer o agendamento prévio, conforme os prazos e horários estabelecidos, através do email licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, BA. 05/11/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 183 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0128 de 05 de julho de 2021, pág. 03, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 203/2021, CREDENCIAMENTO Nº 019/2021. LEIA-SE NO EDITAL: dotação orçamentária 10.122.0005-2.25. ONDE SE LÊ: “vigência: até 31/12/2021”. LEIA-SE: “a vigência do contrato do credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do termo de adesão”. ONDE SE LÊ: “PROCESSO ADMINISTRATIVO 230/2021”. LEIA-SE: “PROCESSO ADMINISTRATIVO 203/2021”. Conceição do Coité, Bahia. 05/11/2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 184 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede Licença sem Vencimento ao servidor municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor AUREO OLIVEIRA CARNEIRO matrícula nº 8954/1, ocupante do cargo de Motorista II, pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 08 de novembro de 2021, com término em 08 de março de 2022, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMITÊ INTERSETORIAL DO PETI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006 05 DE NOVEMBRO DE 2021. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE CONCEIÇÃO DO COITÉBAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI de Conceição do Coité, que se realizará no dia 10 de novembro de 2021 quartafeira, às 14:00hs, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, na rua Castro Alves, nº172, Centro. Neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. IV- Leitura da ata da reunião anterior; Informes; Continuidade do Planejamento e das articulações das ações da agenda intersetorial do PETI 2021-2023; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conceição do Coité, 05 de novembro de 2021. Tatiane Pastor de Oliveira Presidente do Comitê Intersetorial das AEPETI ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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