Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 213
terça-feira, 9 de novembro de 2021
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Página: 2 Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Ba Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 3 Edital de Abertura N° 01/2021 PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar N° 73 De 12 de abril de 2018, Decreto Municipal nº 3468, de 29 de outubro de 2021, demais legislações pertinentes e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para o provimento de cargos do quadro temporário da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, constituindo a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, supervisionado pela comissão especial do Processo Seletivo , criada por Decreto, que será executado pela PASSAPORTE PDH, devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 02399. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam. Art 2º. A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, de acordo com o ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (cargos, vencimentos, vagas, escolaridade mínima exigida, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição) e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo , que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art 3º. O Cronograma e o Conteúdo Programático são partes integrantes do Edital (ANEXO II CRONOGRAMA; ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO) Art 4º. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes etapas: 1ª Etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – Prova de títulos, de caráter classificatório; Art 5º. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios: a) No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no Diário Oficial do Município https://conceicaodocoite.ba.gov.br/diario-oficial/ b) Através da página da Passaporte PDH https://passaportepdh.com.br/ neste caso, também os resultados de eventuais Recursos. Art 6º. Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no CAPÍTULO II deste Edital. Art 7º. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 4 CAPÍTULO II DOS REQUISITOS Art 8º. Poderá ser contratado para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; d) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; e) Possuir, na data da nomeação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; f) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); g) Estar quite com as obrigações eleitorais; h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a nomeação previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; k) Cumprir as determinações deste Edital. Art 9º. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa. Art 10º. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no Art. 8º, e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a nomeação do candidato. Art 11º. Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados em cadastro de reserva durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas. Art 12º. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art 13º. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 5 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art 14º. Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos em Processo Seletivo na data da convocação para nomeação. Art 15º. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de nomeação, será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período. Art 16º. O regime de trabalho será Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com carga horária e remuneração constante na Lei Complementar nº 73/2018. Art 17º. O valor dos vencimentos dos cargos é o constante no ANEXO I – Do Quadro de Vagas, deste edital. CAPÍTULO IV DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Art 18º. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente Processo Seletivo, para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), condicionado, entretanto à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato. Parágrafo primeiro - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Parágrafo segundo - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004. Art 19º. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, não terão a prova especial preparada. Art 20º. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Parágrafo Único - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, obrigatoriamente, enviar o Laudo médico até o último dia de inscrição, através do próprio site, na área do candidato. Caso o candidato não envie o laudo médico como Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 6 comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art 21º. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. § 1º. Os candidatos poderão obter o Manual do Candidato gratuitamente no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/diariooficial/, bem como no site da PASSAPORTE PDH https://passaportepdh.com.br/ Art 22º. As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 26 de novembro de 2021 via INTERNET. Art 23º. Somente será admitida a inscrição via Internet, no site https://passaportepdh.com.br/ no período de 10 a 26 de novembro de 2021, podendo ser realizadas até às 23:59hrs do último dia previsto para o término das inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF. a) O valor da taxa de Inscrição é: R$ 70,00 (setenta reais) - Nível Superior R$ 50,00 (cinquenta reais) - Nível Médio b) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet; c) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo; d) Imprimir o Boleto Bancário; e) Todos os boletos gerados na página para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00190.0009 03440 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto f) Pagar a taxa de inscrição podendo efetuar o pagamento em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento até o dia 29 de novembro de 2021. § 1º. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir das 23h e 59min do dia 26 de novembro de 2021. § 2º. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante. § 3º. A partir do dia 01 de dezembro de 2021, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico https://passaportepdh.com.br/ se os dados da inscrição efetuada via Internet, foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a PASSAPORTE PDH através do e-mail: pdhconcursos@gmail.com ou no Tel.: (75) 99710-9786. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 7 § 4º. As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário; § 5º. O PASSAPORTE PDH e a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 6º. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. § 7º. Será indeferida a inscrição do candidato que não tenha preenchido corretamente o RI (Requerimento de Inscrição), na inscrição via Internet, e/ou que não tenha quitado a respectiva taxa de inscrição até o terceiro dia após o término das inscrições. § 8º. As informações prestadas na ficha de inscrição, via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato. § 9º. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Art 24º. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: § 1º. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, devendo o candidato observar a legislação supracitada. § 2º. Fica ciente o candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição por hipossuficiência, no ato da sua inscrição, deverá realizar a entrega via e-mail: pdhconcursos@gmail.com, da declaração, cujo modelo encontra-se disponível no anexo V deste Edital, juntamente com os documentos abaixo digitalizados e em PDF, não sendo aceitas fotos dos documentos. • Comprovante de residência em nome do requerente ou excepcionalmente em nome do pai, da mãe ou do cônjuge (comprovando vínculo através de Certidão de Casamento) (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo), caso se trate de imóvel alugado, com comprovantes em nome de terceiros, o requerente deve anexar ao Comprovante, o Contrato de Locação para comprovação; • Comprovante do NIS em nome do candidato, sem exceções; • Cópias das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: Qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato; § 3º. As solicitações serão avaliadas pela PASSAPORTE PDH, sendo disponibilizada a partir do dia 12 de novembro de 2021 a relação dos candidatos deferidos e indeferidos no Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 8 site https://passaportepdh.com.br/. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e tenha interesse em continuar participando do Processo Seletivo, deverá recolher a taxa de inscrição mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site https://passaportepdh.com.br/ respeitando o prazo estabelecido no edital. Art 25º. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal. Art 26º. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. Art 27º. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma. Art 28º. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos do candidato. Art 29º. O candidato que se inscrever para mais de um cargo e no caso que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que preferir e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado ausente nas demais opções. CAPÍTULO VI DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art 30º. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no Capítulo V deste Edital serão homologadas pela PASSAPORTE PDH, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo. Art 31º. Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência de confirmação de inscrição e pagamento, o candidato terá o prazo de 48 horas, após a divulgação da lista de deferimento das inscrições, para entrar em contato com a PASSAPORTE PDH, mediante o e-mail: https://passaportepdh.com.br/ ou através do Tel.: (75) 99710-9786. Art 32º. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original oficial com fotografia. Art 33º. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova. Art 34º. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. CAPÍTULO VII DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art 35º. O Processo Seletivo constituir-se-á das seguintes etapas, de caráter eliminatório e Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 9 classificatório. Art 36º. ETAPA I - Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. a) A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova. b) A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram o Anexo III deste Edital. c) A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: ESCOLARIDADE COMPONENTES DA PROVA Língua Portuguesa NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR Nº DE QUESTÕES 10 Matemática 05 Conhecimentos em Informática Conhecimentos Gerais/Atualidades Conhecimentos Específicos 05 Língua Portuguesa 10 Conhecimentos em Informática Conhecimentos Gerais/Atualidades Conhecimentos Específicos 05 TOTAL DE QUESTÕES 40 05 15 05 40 20 Art 37º. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL DE IDENTIDADE (RG, CNH, CARTEIRA DE CONSELHO, CTPS, PASSAPORTE, DENTRE OUTROS VÁLIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade oficial original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Sem o documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de realização das provas, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo. § 1º. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados. § 2º. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Art 38º. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades. A data da prova será dia 09 de Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 10 janeiro de 2022, será aplicada no(s) turno(s) e local (is) a ser definido e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-Ba e da PASSAPORTE PDH https://passaportepdh.com.br/, em data oportuna. Parágrafo primeiro - O candidato deverá, a partir do dia 15 de dezembro de 2021, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. Parágrafo segundo – A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a PASSAPORTE PDH não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Art 39º. Por telefone, não serão dadas informações a respeito de local e horário da prova, do gabarito, do resultado, e de convocação para nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas desse Processo Seletivo no site da PASSAPORTE PDH até a homologação do resultado e, após isso, no Diário Oficial e no portal da Prefeitura Municipal. Art 40º. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação oficial original, o qual é INDISPENSÁVEL. Parágrafo único - O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. Art 41º. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. § 1º. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática. § 2º. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica. § 3º. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. § 4º. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc. O candidato deverá solicitar, ao fiscal de classe, a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata. § 5º. É expressamente proibido fumar durante a prova. Art 42º. O tempo de duração da prova será de 03h30min (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Parágrafo único - Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. Art 43º. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 11 Parágrafo único – O candidato que, por qualquer motivo seja transferido para atendimento médico fora do local de prova, não poderá regressar para término de prova, implicando assim, na sua eliminação do Processo Seletivo. Art 44º. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecedem a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Art 45º. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade: a) O preenchimento correto da folha óptica deverá ser conforme as instruções específicas contidas na própria Folha. b) Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. c) A marcação incorreta na Folha de Resposta Óptica acarretará na eliminação da(s) questão(ões). Art 46º. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consignálas em Ata de Sala, para posterior avaliação. Parágrafo único - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Art 47º. A PASSAPORTE PDH poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. Art 48º. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, Aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkman, receptor, gravador, fones de ouvido), relógios (analógico ou digital) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos, bonés e óculos escuros. Art 49º. A PASSAPORTE PDH não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Art 50º. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PASSAPORTE PDH fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 2hs (duas horas) do início da prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Parágrafo primeiro - É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 12 reclamação posterior. Parágrafo segundo - Após o término da (s) prova (s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo. Parágrafo terceiro – Após o término da(s) prova(s), por medidas de segurança, o candidato não poderá utilizar o sanitário. Art 51º. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. Art 52º. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da PASSAPORTE PDH até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova. Art 53º. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital. Art 54º. ETAPA II - Prova de Títulos: A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico-profissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório, para o cargo de Nível Superior. Art 55º. A Prova de Títulos, de caráter classificatório com anexação dos pontos das tabelas, abaixo, à nota da prova objetiva, que será realizada exclusivamente para os candidatos, que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva. BAREMA DE TÍTULOS Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado à área específica da Política de Assistência Social. PONTOS PONTOS MÁXIMOS 02 pontos 02 pontos Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível 03 pontos de mestrado (título de mestre), relacionado a área específica da Política de Assistência Social. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível 04 pontos de doutorado (título de doutor), relacionado a área específica da Política de Assistência Social. 03 pontos 04 pontos a) Os Candidatos habilitados para a fase de Títulos terão entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2022, para entregar seus documentos digitalizados via e-mail: pdhconcursos@gmail.com, para serem avaliados na Prova de Títulos, na forma estabelecida neste artigo (A PASSAPORTE PDH não aceitará fotos de documentos). Esses mesmos Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, quando da convocação para os candidatos aprovados no Resultado Final. b) Os títulos, conforme o caput deste artigo só serão pontuados se comprovados através de Diploma ou Certificados de Conclusão emitidos por instituição registrada e ou reconhecido pelo Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 13 MEC. c) Os pontos serão somados de acordo com as comprovações entregues pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros específicos acima. d) A PASSAPORTE PDH não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, estes serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do Processo Seletivo. e) O candidato somente poderá obter até o máximo de pontos em títulos especificados nas tabelas acima, sendo desprezada pontuação superior ao indicado em cada tabela, conforme o cargo. f) Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipóteseou alegação. CAPÍTULO VIII DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art 56º. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo. Art 57º. A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na prova objetiva, para os candidatos a funções públicas de nível médio. Art 58º. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios: Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de matemática raciocínio lógico (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais/atualidades (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos em informática (se houver); Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade; Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal; Art 59º. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos. § 1º. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados, separadamente, quando houver vaga disponível para o cargo. § 2º. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art 60º. Em todas as fases do certame: inscrições (hipossuficientes), gabarito parcial, resultado parcial prova objetiva, resultado final, ficando disponível para os candidatos a impetração de recursos. Art 61º. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 14 cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Art 62º. O recurso deverá ser: a) Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes em Word ou PDF; b) Possuir argumentação lógica e consistente; c) Interposto e protocolado, impreterivelmente, dentro do prazo estipulado em edital; Art 63º. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar. Art 64º. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que porventura vierem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Art 65º. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão da Prova Objetiva, será publicado gabarito final. Art 66º. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída. Art 67º. Todos os recursos deverão ser apresentados ONLINE através do e-mail: pdhconcursos@gmail.com, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. Art 68º. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA EM EDITAL. Art 69º. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico https://passaportepdh.com.br/ em período informado em edital. Art 70º. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. Art 71º. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Art 72º. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso. CAPÍTULO X DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Art 73º. Será desclassificado o candidato que: a) Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início. b) Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo. c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal; f) Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos; g) Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos; Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 15 h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; i) Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo; j) Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada; k) Não assinar o cartão-resposta. l) O candidato que não comparecer a alguma das etapas do Processo Seletivo. CAPÍTULO XI DA CONVOCAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art 74º. Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas do cargo estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da Prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados, em cadastro de reserva, durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas. § 1º. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Processo Seletivo será contratado para ocupar a quinta vaga aberta para o respectivo cargo, enquanto os demais serão contratados a cada intervalo de vinte cargos providos. § 2º. Os cargos destinados aos portadores de deficiência que não forem providos por falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 75º. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Processo Seletivo no site https://passaportepdh.com.br/. Art 76º. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial. Art 77º. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva. Art 78º. Os atos administrativos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité são oficialmente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, e podem ser visualizados no site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/diario-oficial/. Art 79º. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Processo Seletivo através dos locais de divulgação indicados neste edital. Art 80º. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contrato, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que, por qualquer motivo, não aceitar o local designado quando convocado. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 16 Art 81º. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições. Art 82º. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. Art 83º. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital. Art 84º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a PASSAPORTE PDH não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. Art 85º. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital. Art 86º. NÃO SERÁ FEITA NENHUMA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DESSE PROCESSO SELETIVO POR TELEFONE, CORREIO OU E-MAIL; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS CONVOCAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS LOCAIS INDICADOS NESTE EDITAL. Art 87º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a empresa realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão pelo fornecimento de quaisquer cursos preparatório, textos, apostilas referentes a este Processo Seletivo. Art 88º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a PASSAPORTE PDH se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e/ou da organizadora PASSAPORTE PDH. Art 89º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, os Cartões Resposta, serão incinerados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, 08 de novembro 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PASSAPORTE PDH Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 17 ANEXO I PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA QUADRO DE VAGAS CÓD CARGO CARGA HORÁRIA 01 ASSISTENTE SOCIAL (CREAS /CRAS) 30h 02 PSICÓLOGO (CREAS /CRAS) 30h 03 EDUCADOR SOCIAL (CREAS) 40h 04 ORIENTADOR SOCIAL (SCFV) 40h VAGAS REQUISITOS SALÁRIO 04 Ensino Superior em Serviço Social + com Registro do R$ 1.741,18 Cadastro reserva respectivo Conselho 05 Ensino Superior em Psicologia + com Registro do R$ 1.741,18 Cadastro reserva respectivo Conselho 01 + Ensino Médio R$ 1.100,00 Cadastro reserva Cadastro Ensino Médio reserva R$ 1.100,00 Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 50,00 R$ 50,00
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Página: 18 ANEXO II PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA CRONOGRAMA CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO Inscrições via INTERNET 10/11 a 26/11 Último dia para pagamento boleto 29/11 Solicitação de Isenção 10/11 e 11/11 Resultado de Isenção 12/11 Recurso contra solicitação isenção 18/12 a 19/12 Consulta do local da Prova Objetiva 15/12 Prova Objetiva 09/01 Publicação do Gabarito Parcial 10/01 Recurso contra o Gabarito Parcial 11/01 e 12/01 Resultado Final Gabarito Pós Recursos 14/01 Resultado Parcial da Prova Objetiva 14/01 Recurso sobre a Prova Objetiva 17 e 18/01 Resultado Prova Objetiva Pós Recursos 19/01 Entrega de Títulos 17/01 e 18/01 Resultado Prova de Títulos 21/01 Recurso contra o resultado da Prova de Títulos 24 e 25/01 Resultado Prova de Títulos Pós Recursos 26/01 Resultado Final do Processo Seletivo e Homologação 27/01 A PASSAPORTE PDH, juntamente com a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO, poderá, mediante aviso no site do mesmo, antecipar ou prorrogar os prazos do presente cronograma. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 19 ANEXO III PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos denotativos e/ou conotativos, intertextualidade. Acentuação gráfica e prosódica. Ortográfica (de acordo com o novo acordo ortográfico). Uso da crase. Pontuação. Frase, oração e período. Análise morfossintática em situações contextuais. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas: (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos). Colocação Pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Termos da oração: (essenciais, integrantes, acessórios). Período composto por coordenação e por subordinação. Semântica (ciência dos significados). Elementos da comunicação (emissor, receptor, código, mensagem, canal e referente). Funções da linguagem (referencial, emotiva, fática, poética, apelativa, metalinguística) Morfologia (classes gramaticais variáveis: artigo, adjetivo; numeral; pronome, substantivo e verbo) e (classes gramaticais invariáveis: advérbio, conjunção, preposição e interjeição). Vozes verbais: (ativa, passiva e reflexiva). Polissemia (figuras de linguagem). Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos). Signo linguístico (significante) e (significado) da palavra. Estrutura e formação das palavras. INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 10 e versões anteriores. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas,movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2019 e versões anteriores Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações.Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação.Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos Nacionais e Mundiais, amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet). Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 20 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Análise de conjuntura, Formação profissional, Participação social, Controle social, Gestão social das políticas públicas, Família, Política Nacional de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); SINASE, Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Política Nacional para integração de Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto Federal nº 32998 de 20/12/99), Condições do profissional Assistente Social, História do Serviço Social, Código de Ética Profissional do Assistente Social; PNAS (Princípios, Diretrizes, Objetivos, Usuários, Assistência Social e as Proteções Afiançadas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Proteção Social Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade); Política Nacional para a População em situação de rua; Abordagem individual e coletiva; Diagnóstico; SUAS e seu processo de implantação e efetivação das políticas de interface. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. CARGO: PSICÓLOGO Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, Princípios éticos para os trabalhadores da Assistência Social, A gestão do trabalho no âmbito do SUAS, Equipes de referência, proteção social básica e proteção social especial, Diretrizes para a política nacional de capacitação, Diretrizes para as entidades e organizações de assistência social, Diretrizes para o cofinanciamento da gestão do trabalho, Responsabilidade e atribuições do gestor federal, dos gestores estaduais, do gestor do Distrito Federal e dos gestores municipais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, Organização de cadastro nacional do trabalhador no SUAS – Módulo CADSUAS, Controle Social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, Regras de transição e conceitos básicos. A Psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; Saúde mental: conceito do normal e patológico; Contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise; Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos; Teorias da personalidade; Diagnóstico psicológico; Os procedimentos de diagnóstico e intervenções psicológicas. Prática grupal. Orientação e acompanhamento familiar do portador. Noções básicas de doenças mentais. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. DST/AIDS: transmissão e tratamento. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Tanatologia: vida e finitude, o processo da morte. Tentativas de suicídio. Avaliação e diagnóstico psicológicos: entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas de prevenção e tratamento de problemas psíquicos. A Psicologia no âmbito da PNAS. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 21 NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos denotativos e/ou conotativos, intertextualidade. Acentuação gráfica e prosódica. Ortográfica (de acordo com o novo acordo ortográfico). Uso da crase. Pontuação. Frase, oração e período. Análise morfossintática em situações contextuais. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas: (monossílabos, dissílabos, trissílabos, polissílabos). Colocação Pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Termos da oração: (essenciais, integrantes, acessórios). Período composto por coordenação e por subordinação. Semântica (ciência dos significados). Elementos da comunicação (emissor, receptor, código, mensagem, canal e referente). Funções da linguagem (referencial, emotiva, fática, poética, apelativa, metalinguística) Morfologia (classes gramaticais variáveis: artigo, adjetivo; numeral; pronome, substantivo e verbo) e (classes gramaticais invariáveis: advérbio, conjunção, preposição e interjeição). Vozes verbais: (ativa, passiva e reflexiva). Polissemia (figuras de linguagem). Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos). Signo linguístico (significante) e (significado) da palavra. Estrutura e formação das palavras. MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística. INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 10 e versões anteriores. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas,movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2019 e versões anteriores Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações.Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação.Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EDUCADOR SOCIAL/ ORIENTADOR SOCIAL Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 22 Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, entre outras informações. Lei nº 8.069/90 – ECA Lei Nº 8.742/ 93 – LOAS, Lei nº 9.394/96 – LDB, Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; Temas Transversais, Reordenamento da Lei 10.741/2003; Lei 11.340/06; Reordenamento do SCFV – Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, Portaria MDS nº 134, Instrução Operacional e Manual de Orientação nº 01, SNAS-MDS/SEB,MEC, 18/12/2014. Conhecimento da PNAS – Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos. Constituição Federal – Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232; Política Nacional de Assistência Social/Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social; SINASE –Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 23 ANEXO IV PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ASSISTENTE SOCIAL Efetuar o atendimento e acompanhamento aos usuários que procuram pelos serviços públicos municipais, efetuando escuta qualificada dos problemas, avaliações socioeconômicas e visitas domiciliares sempre que necessário; orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas vinculados às políticas públicas; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais – circunscrito as especificidades das políticas setoriais; Elaborar laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do atendimento; Realizar atendimentos psicossociais; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo educador social e pelos orientadores sociais; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de socioassistencial, fazendo intervenções necessárias ao acompanhamento dos indivíduos e de suas famílias; Elaboração, encaminhamento e discussões, caso haja necessidade, com o Poder Judiciário e Ministério Público; Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; Promover o atendimento a pessoas em situação de violência; Manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta e estatísticas; Proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras; Proferir palestras sobre as políticas de assistência social. PSICÓLOGO Efetuar o atendimento e acompanhamento aos usuários que procuram pelos serviços públicos municipais, efetuando escuta qualificada dos problemas, avaliações socioeconômicas e visitas domiciliares sempre que necessário; Orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas vinculados às políticas públicas; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais – circunscrito as especificidades das políticas setoriais; Elaborar laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do atendimento; Realizar atendimentos psicossociais; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo educador social e pelos orientadores sociais; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de socioassistencial, fazendo intervenções necessárias ao acompanhamento dos indivíduos e de suas famílias; Elaboração, encaminhamento e discussões, caso haja necessidade, com o Poder Judiciário e Ministério Público; Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 24 medidas sócio educativas, em meio aberto; Promover o atendimento a pessoas em situação de violência; Manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta e estatísticas; Proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras; Proferir palestras sobre as políticas de assistência social. EDUCADOR SOCIAL Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); Realizar visitas domiciliares; Mapear regiões para identificações dos casos de violência; Atender e registrar os casos; Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do atendimento; Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto. ORIENTADOR SOCIAL Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, fortalecendo a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos serviços; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos e fazer os encaminhamentos devidos, caso haja necessidade; Realizar visitas domiciliares. Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 25 PANEXO V PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES Eu, ____________________________________________________________________, de nacionalidade ____________________, com data de nascimento_________________, documento de identidade/passaporte n°____________________ (órgão expedidor) _________, CPF n°____________________, residente _____________________________________________, (_____) __________________, _______________________________________________, e domiciliado candidato à à rua telefone e-mail vaga de ________________________________, de que trata o Edital nº 001/2021, venho requerer a V. Senhoria isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital, para o que, conforme dispõe o Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008 e Lei Municipal. INFORMA o Número de Identificação Social – NIS_________________, referente à sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, bem como DECLARA ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007, publicado no DOU de 27/06/2007. DECLARA outrossim, estar ciente de que sofrerá as sanções previstas em Lei, caso as informações / declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Conceição do Coité _____ de _______________ de 2021. ASSINATURA DO DECLARANTE (Nome por extenso) Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 26 ANEXO VI PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS Nome do Candidato: Cargo: RG: Endereço: Tel.: Nº da inscrição: CPF: Email: Documentos enviados: Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital de abertura para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário. Conceição do Coité _____ de _______________ de 2021 ____________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 27 ANEXO VII PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA O (a) candidato (a) ____________________________________________________________________, CPF n.º ______________________, com inscrição nº _____________ no Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.º 01/2021 do Processo Seletivo para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité BA, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue: ( ) Outras_____________________________________________________________________________ 1. Necessidades físicas: ( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) ( )sala individual (candidato com doença contagiosa/outras) ( ) maca ( ) mesa para cadeira de rodas ( ) apoio para perna 2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor) ( ) prova em braille e ledor ( ) prova ampliada ( fonte entre 14 e 16) ( ) prova superampliada (fonte 28) 1.1 Mesa e cadeiras separadas ( ) gravidez de risco ( ) obesidade ( ) limitações físicas 3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição) ( )intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ( ) Leitura Labial 1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever ( ) da folha de respostas da prova objetiva 1.3 Auxílio para leitura ( ledor) ( ) dislexia ( ) tetraplegia Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial. ___________________________________ Local e data ________________________________________ Assinatura do candidato Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 28 ANEXO VIII PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL 01/2021 SOLICITAÇÃO DO DIREITO DE AMAMENTAR DURANTE A PROVA O (a) candidato (a)____________________________________________________, CPF n.º ______________________, com inscrição nº _____________ no Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.º 01/2021 do Processo Seletivo para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-Ba , vem solicitar o direito de amamentar durante a realização das provas. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação direito de Lactantes , sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial. Conceição do Coité _____ de _______________ de 2021 __________________________________________________ Assinatura do candidato Rua Professor Leonídio Rocha, 294 1º andar Centro - Feira de Santana - Bahia Telefone: (75) 99231-2460 Escritório Regional: Rua Dom Pedro II, 122 sala 105 Centro - Alagoinhas - Bahia Telefone: (75) 99710-9786 E-mail: pdhconcursos@gmail.com / Site: https://passaportepdh.com.br/ CNPJ: 13.044.558/0001-10
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Declara vacância de cargo público em virtude de falecimento de servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, bem como diante da previsão contida no artigo 47, VIII, da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Gari, em decorrência do falecimento do servidor ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 8030/1, ocorrido em 08 de novembro de 2021. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de novembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 196, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede férias regulamentares servidores municipais. a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO A 10458/4 Reijane Mota Pastor 21/01/2020 a 20/01/2021 PERÍODO DE GOZO 10/11/2021 a 10/12/2021 II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO A 9627/1 11/04/2019 a 10/04/2020 Ronald Mota dos Santos PERÍODO DE GOZO 10/11/2021 a 10/12/2021 III - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO A 8036/1/1 Emerilson Mascarenhas Carneiro 16/03/2020 a 15/03/2021 PERÍODO DE GOZO 16/11/2021 a 16/12/2021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de novembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 Processo nº 203/2021. Objeto: Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 07/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 09/11/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 - SRP A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, convoca os interessados, para dar continuidade ao certame licitatório, Pregão Presencial nº 034/2021 - SRP, no dia 11/11/2021 às 14h, OBJETO: Contratação de empresa especializada, através da ata de registro de preços, para eventual prestação de serviços terceirizados, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Conceição do Coité, BA. 09/11/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA DA IMPUGNAÇÃO PP 033-2021 A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público a decisão sobre a impugnação ao Edital do Pregão Presencial PP nº 033-2021, apresentada pela empresa GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S.A. – GCT, CNPJ nº 01.466.431/0001-00. A pregoeira decide por conhecer da impugnação, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da legislação pertinente. 09/11/2021. Lívia Martins Carneiro – Pregoeira Oficial. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 124, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Coloca servidor à disposição do Fórum Durval da Silva Pinto, Comarca de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, Considerando a celebração de Termo de Cooperação Administrativa n° 112/2021-C, entre o Município e o Fórum Durval da Silva Pinto, Comarca de Conceição do Coité, visando suprir a necessidade de manutenção dos serviços públicos do Poder Judiciário desta referida Comarca; RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição do Fórum Durval da Silva Pinto, Comarca de Conceição do Coité, o servidor ALEX SIVALDO SILVA ALMEIDA, matrícula 9872/1, Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de novembro de 2021. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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