Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 225
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Convoca candidato aprovado no Processo Seletivo nº 042/2011, homologado pelo Decreto nº 1.024 de 03 de novembro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando decisão judicial exarada no Processo nº 0004172-24.2013.8.05.0063, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o candidato MARCELO DE SOUZA CRUZ, aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 1.024, de 03 de novembro de 2011, para o emprego público de Motorista II. Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 29 de novembro de 2021, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal; b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, para candidatos do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir o cargo (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Carteira Nacional de Habilitação - CNH h) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; i) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para cargo cujo exercício seja exigível esta filiação; j) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); k) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a) durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da quarta-feira, dia 29 de novembro de 2021 até o dia 07 de dezembro de 2021, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos); IX – PSA da próstata (homens, a partir de 45 anos). ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I, VIII e IX por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser nomeado(a) e, consequentemente, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3513, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Declara Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 0,1953ha (zero vírgula dezenove hectares), imóvel rural, denominado Fazenda Umburana, Município de Conceição do Coité, Registro CAR nº BA-2908408A988.9779.3FB8.4236.B015.D40C.83A4.2FFE , para implementação do Horto Municipal de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra medindo 0,1953ha (zero virgula dezenove hectares), imóvel rural, denominado Fazenda Umburana, Município de Conceição do Coité, Registro CAR nº BA-2908408-A988.9779.3FB8.4236.B015.D40C.83A4.2FFE, tendo os seguintes confinantes: a) Ao Norte: Estrada vicinal que liga ao parque de exposição Agnaldo Gomes; b) Ao Sul: Confronta-se com propriedade do Sr. Anselmo Calixto da Mota; c) Ao Leste: Confronta-se com propriedade do Sr. Cristian Silva de Oliveira; d) Ao Oeste: Confronta-se com propriedade da Srª Gilma de Almeida Silva. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O imóvel referenciado destina-se à implementação do Horto Municipal de Conceição do Coité, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 204, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora KEILA LINDINEIA SILVA PINTO, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, matricula nº. 101820-1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único: O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 21 de novembro de 2021 e término em 20 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2021. Conceição do Coité, em 26 de novembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 Processo nº 203/2021. Objeto: Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS nº 07/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso. Conceição do Coité, BA. 26/11/2021. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Lívia Martins Carneiro - Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO – RECURSO ADMINISTRATIVO CP 001-2021 A Presidente da Comissão de Licitação do Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a decisão sobre o Recurso Administrativo referente à Concorrência Pública nº 001/2021, interposto pela empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES, CNPJ: 21.092.400/0001-44. A Presidente decide, nos termos da legislação vigente, por NÃO CONHECER do Recurso. 26/11/2021. Lívia Martins Carneiro – Presidente CPL. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N°014 26 de Novembro de 2021 Dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que preconiza as entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011). CONSIDERANDO a LOAS, no Art. 9º aponta que, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo estado, ou em mais de um estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao conselho municipal de assistência social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. § 3º (Revogado.) ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor; CONSIDERANDO a Resolução de nº 32, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, fica prorrogado de abril até 31 de dezembro o prazo para a apresentação do plano de ação e do relatório de atividades do ano anterior, documentos estabelecidos pelo artigo 13 da Resolução nº 14/2014. RESOLVE: Artigo 1º Estabelecer critérios de renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Concelho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Os pedidos de renovação serão protocolados em formulário próprio do CMAS, com os seguintes documentos a serem apresentados: I – Relatório de Atividades da Entidade e/ou Organização do ano de 2020, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados; II – Plano de Ação do exercício vigente (2021); III - Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria; IV – CNPJ válido; V – Estatuto; Parágrafo único. Não serão protocolados os pedidos desacompanhados da documentação integral exigida nesta Resolução. Art. 3º Os pedidos de renovação e documentos obrigatórios deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMAS e/ou comissão de Apoio do CMAS, com atendimento na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda à sexta, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4º Os pedidos de renovação de inscrição terão um prazo de 30 dias a contar da data desta publicação. Art. 5º Todos os pedidos de renovação de inscrição juntamente com os documentos apresentados serão analisados por comissão composta por conselheiros vigentes do CMAS. Art. 6º O prazo para divulgação em Diário Oficial do Município das renovações válidas será de 10 dias após o término das inscrições. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 de Novembro de 2021. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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