Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 234
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 962/2021 Dispõe sobre políticas públicas que promovam a conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente no âmbito do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a política municipal para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente. Art. 2º Para a consecução da presente lei, será criado mediante Decreto uma Comissão Inter Setorial, para elaborar e apresentar as diretrizes das ações a serem desenvolvidas, composta por representantes: I – da Secretária Municipal da Saúde; II – da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social; III – da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura; IV – da Defensoria Pública; V - do Coletivo Marielles; VI – do Sintraf – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar; VII - do Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres. Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas deverão contemplar obrigatoriamente, além de outros, os equipamentos educacionais e de saúde mantidos pelo município, com foco nas mulheres, na comunidade estudantil em que estão inseridos. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O poder público municipal deverá garantir políticas públicas que promovam a conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente e poderá disponibilizar insumos de higiene em: I - Unidades Básicas de Saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e para mães de crianças especiais; II - Escolas de anos finais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, para as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social. Art. 4º O Poder Público e a Comissão Inter Setorial poderão realizar campanhas informativas referente à conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente, na Sede, nos Distritos e Povoados deste município. Art. 5º As secretarias integrantes da Comissão Inter Setorial, poderão, dentro da conformidade legal estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica, com entes públicos e privados, governamentais ou não, para a realização dos fins da presente lei. Art. 6º Esta Lei será regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 963/2021 Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité – REDE DO SINAL VERMELHO - fica criada na forma desta Lei. Parágrafo único. O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é o sinal em formato de “X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, nos termos da Lei n. 14.188 de 28 de julho de 2021. Art. 2º A Rede do Sinal Vermelho deverá interagir com os integrantes do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos da Lei n. 14.188/2021. Art. 3º A Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho será composta por representantes: I – do Departamento de Políticas para as Mulheres – DPM; II – do Conselho Municipal de Assistência Social; III– do Clube de Diretores Lojistas – CDL; IV - Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Bens e Serviços de Conceição do Coité; V – do Coletivo Marielles; VI – do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM; VII - Centro de Referência da Mulher- CRM; VIII - Policia Militar-PM; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX - Coletivo de Mulheres do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. Art. 4º O Município deverá estabelecer um canal de comunicação imediata a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”. Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e organizações não governamentais poderão exibir em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o art. 2°, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede Sinal Vermelho combinado com a Lei n° 14.188/2021. Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 964/2021 Institui o Natal Luz Coité no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o Natal Luz Coité, na forma desta Lei. Art. 2º O Natal Luz Coité é um evento de caráter cultural, que será realizado anualmente entre os meses de novembro a janeiro do ano subsequente, o qual poderá ser constituído das seguintes ações: I – decoração de ruas e praças; II – realização de desfiles; III – realização de outros eventos culturais. Parágrafo único. Para o planejamento e execução Natal Luz Coité a Prefeitura Municipal poderá celebrar parcerias com empresas públicas e privadas, bem como com entidades não governamentais. Art. 3º O Natal Luz Coité tem como principais objetivos: I – promover a cultura e a arte; II – fomentar a economia do Município; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – incentivar o turismo na cidade; IV – promover a participação da população Coiteense em eventos. Art. 4º O Natal Luz Coité será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e contará com o apoio operacional de todos órgãos da administração municipal. Art. 5º Fica instituído o Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité, com o objetivo de premiar pessoas físicas e jurídicas que participem voluntariamente do certame, que se disponham a decorar, com elementos natalinos, as fachadas de suas residências e empresas, bem como as vitrines. § 1º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité terá as seguintes categorias: I – Fachada Residencial; II – Fachada Empresarial; III – Vitrine. § 2º Para cada categoria serão premiadas as três melhores classificações mediante a concessão de crédito tributário nos valores de: I – R$ 3.000,00 (três mil reais), para 1º lugar; II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o 2º lugar; III – R$ 1.000,00 (um mil reais), para o 3º lugar; § 3º Os créditos tributários concedidos poderão ser compensados por débitos tributários junto a fazenda pública municipal pelo prazo de 03 (três) exercícios financeiros, vinculado ao mesmo CPF e CNPJ. § 4º A participação no Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité dependerá de prévia inscrição até 20 de dezembro. § 5º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité será regulamentado mediante Decreto do Poder Executivo que deverá tratar das inscrições, da Comissão de ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Julgamento, do período de julgamento, dos recursos, da entrega da premiação, além de demais critérios para a realização do certame. Art. 6º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios e realizadas com observância a legislação pertinente. Art. 7º O Natal Luz Coité integra o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 965/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Baiana de Psicanálise. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Sociedade Baiana de Psicanálise inscrita no CNPJ n. 21.905.194/0001-44, com sede a rua Dionísio Pinto, nº 238, Barreiros, no Município de Conceição do Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 966/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal Clube do Fusca e Veículos Antigos de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Clube do Fusca e Veículos Antigos de Conceição do Coité inscrita no CNPJ n. 36.142.239/0001-43, com sede a Rua Francisco Ferreira Costa, 130 – Quadra, no Município de Conceição do Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2021 Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL, o qual foi assinado pelos membros do referido Consórcio em 27 de julho de 2021 e cujo texto se encontra exposto integralmente no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Uma vez ratificado, fica convertido automaticamente o Protocolo de Intenções de que trata o caput do presente artigo em Contrato de Consórcio Público. Art. 2º Fica ratificado o Anexo 1 do Protocolo de Intenções que cria empregos públicos que servirão para o assessoramento do CONSISAL. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Contrato de Consórcio Público que entrou em vigor a partir da ratificação do Protocolo de Intenções realizada pela Lei Complementar nº 45, de 21 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2021 ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3527, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA EVANI MATEUS DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo Único. A servidora exercerá suas funções na Escola Amado João. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3528, DE 09 DEZEMBRO DE 2021 Designa servidora para exercer o encargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica designada a servidora VIVIANE CERQUEIRA CARNEIRO, matrícula 101321-1, para exercer o encargo de Coordenadora do Departamento de Políticas para a Juventude.. Parágrafo único. A designação ora efetuada terá validade por tempo indeterminado. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3529, DE 09 DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021, estabelece medidas de controle das despesas totais da Prefeitura de Conceição do Coité, para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 4.320/64 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2021 se dará o encerramento do exercício financeiro, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as Diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, as normas contidas na Lei nº 10.028/00 e das alterações legais por força da Lei 173/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais; CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o último ano da gestão; CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021; CONSIDERANDO que em razão das ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19 e em decorrência do repasse extra de recursos para o atendimento a essas ações, alguns dispositivos legais sofreram alterações que acarretam procedimentos diferenciados neste encerramento de exercício financeiro e de mandato de 2021; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que conforme o disposto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as informações para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de contas que não se confundem com as rotinas para encerramento do exercício financeiro, já que existem contas que controlam o fluxo de informação contábil e que podem ter um ciclo de execução que independente do final do exercício financeiro, como ocorre com algumas contas de controle; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada; CONSIDERANDO que a MSC agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais (DCA); DECRETA: Art. 1º Para fins de encerramento do exercício de 2021 e do levantamento do Balanço Geral do Município de Conceição do Coité dos Fundos Especiais e Autarquias Municipais observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste decreto. Art. 2º Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica. I - até 10/12/2021, para realização de empenhos e emissão da respectiva nota de empenho, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados a ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO convênios ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira. II - até 21/12/2021, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas, ressalvados os relativos à Educação e Saúde para o cumprimento dos limites constitucionais; III - até 29/12/2021, para pagamento das despesas devidamente liquidadas; IV - até o dia 10/01/2022, para encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório firmado pelos Secretários, Assessores e demais Gestores acerca dos projetos e atividades concluídos e em conclusão, com identificação da data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual da realização física e financeira; V - até 10/01/2022, para incorporação da execução orçamentária dos fundos especiais e das Autarquias e Fundações. § 1º - As despesas cujos vencimentos ocorram após as datas fixadas para liquidação neste artigo, serão antecipadas para o dia 21/12/2021, para fins de liquidação. Parágrafo único. Os fornecedores deverão ser cientificados pelos ordenadores de despesas para que encaminhem, no prazo máximo de até 05 dias anteriores a data estabelecida no inciso II deste artigo, as notas fiscais das despesas realizadas, para que seja procedida a liquidação. Art. 4º Ficam terminantemente proibidas a realização de novas despesas de qualquer Secretaria Municipal, excetuando os casos dos recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB necessárias para o cumprimento dos limites constitucionais e legais e as urgentes, sempre com prévia autorização do gestor municipal quanto a estas despesas. Art. 5º Todos os órgãos e Secretarias Municipais deverão entregar à Controladoria Municipal, as informações/relatórios de sua responsabilidade necessárias para o encerramento do exercício e fechamento de Balanço. Art. 6º Fica atribuída ao Departamento de Licitação e contratos a responsabilidade de promover o levantamento de todos os contratos em execução e processos a serem licitados ou que se encontram com licitação em andamento para deliberação superior. Art. 7º Fica proibido no âmbito do poder Executivo Municipal o seguinte: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – A prática de atos de qualquer natureza que impliquem em aumento de despesas com pessoal, tais como – contratar ou de qualquer forma admitir servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito, Parágrafo único. Ficam ressalvadas às proibições deste artigo os casos de excepcional interesse público definidos pelo chefe do Poder Executivo. Art. 8º A presente medida visa dar cumprimento aos preceitos legais constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista se tratar de final de exercício e ir ao encontro do controle do planejamento administrativo, em especial das medidas necessárias para possibilitar que nenhum investimento e despesas efetuados possam ficar sem seu integral adimplemento financeiro, objetivando com isto garantir o cumprimento das obrigações assumidas e o controle das despesas do Município. Art. 9º Ficam atribuídos o acompanhamento e o controle dos gastos municipais à Secretaria da Fazenda no período de encerramento do exercício, para proceder, caso necessário, ajustes indispensáveis a aplicação deste decreto. Art. 10º. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder minucioso levantamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, para verificação da existência de dívida e emitir relatório detalhado das dívidas inscritas em Restos a Pagar que podem ser canceladas em decorrência de sua não confirmação. Art. 11º. O cancelamento de Restos a pagar deverá obedecer ao que determina a Instrução Cameral nº 001/2016 – 1º C. Art. 12º. Encaminhar à Contabilidade os Processos Administrativos de cancelamentos de restos a pagar inscritos/reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2021, até 31/12/2021. Art. 13º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 177/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 401/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HEBERT PEREIRA SANTOS, CNPJ Nº. 16.733.146/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS COM INSTALAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER ALGUMAS ESCOLAS E À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 24, II, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.548,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). Conceição do Coité, BA, 23 de Novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 126/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 421/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ Nº 44.378.665/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAIS UMA LICENÇA PARA ACESSO AO DO BANCO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, I, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 113 DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 3.057,19 (TRÊS MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). Conceição do Coité, BA, 07 de Dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0219, de 18 de Novembro de 2021, pág. 04, Processo Administrativo nº 408/2021, Inexigibilidade nº 115/2021. ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS)”. LEIA-SE: “VALOR GLOBAL R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), REFERENTE A 6 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, SENDO R$ 1.020,00 (MIL E VINTE REAIS) POR CADA APRESENTAÇÃO”. Conceição do Coité, Bahia. 02/12/2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0219, de 18 de Novembro de 2021, pág. 05, Processo Administrativo nº 409/2021, Inexigibilidade nº 116/2021. ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)”. LEIA-SE: “VALOR GLOBAL R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), REFERENTE A 3 (TRÊS) APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, SENDO R$ 666,66 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) POR CADA APRESENTAÇÃO”. Conceição do Coité, Bahia. 09/12/2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL AVISO DE ERRATA Nas publicações do DOM, edição nº 023, página 10, de 03 de dezembro de 2021, EXTRATO DE CONTRATOS - Inexigibilidade 119/2021, Processo 413/2021, Contrato nº 718/2021, ONDE SE LÊ: “CNPJ Nº 29.298.935/0001-93”; LEIA-SE: CNPJ Nº “29.298.935/0001-88”. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL AVISO DE ERRATA Nas publicações do DOM, edição nº 023, página 06, de 03 de dezembro de 2021, EXTRATO DE CONTRATOS - Pregão Eletrônico 018/2021, Processo 318/2021, Contrato nº 702/2021, ONDE SE LÊ: “VALOR DO CONTRATO LOTE I R$ 119.240,00”; LEIA-SE: “VALOR DO CONTRATO LOTE I R$ 121.300,00”. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 458/2021; RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora JUSSIARA DA SILVA BATISTA, Agente de Endemias, matrícula nº 9341-1.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de dezembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB do Município de Conceição do Coité-BA, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 927, de 31 de março de 2021. Email: cacsfundeb.coite31032021@gmail.com. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021 De 07 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACSFUNDEB de Conceição do Coité-BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da EducaçãoCACS-FUNDEB de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 10de dezembro de 2021 sexta-feira, às 09h00min. A reunião será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Leitura, votação E assinatura da ata reunião anterior; II – Comunicação da Presidência; III – Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações, de cada seguimento; IV- Relatórios de correspondências e comunicações recebidas e expedidas; V – Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião; Eleição interna para escolha do novo presidente e vice-presidente do CACS- FUNDEB de Conceição do Coité-BA. VI – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2021. Ana Paula de Souza Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB
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