Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 238

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO Nº 11 DE 2021 PROJETO DE LEI N° 53/2021 Senhor Presidente, Em conformidade com o disposto no art. 52, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 53/2021, que “Altera a Lei nº 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério e dá outras providências”, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO Em que pese a louvável iniciativa do parlamento municipal com a presente proposição legislativa, há óbices de natureza constitucional que impedem a sanção da lei em comento. A função legislativa da Câmara de Vereadores é, notadamente, típica e ampla, porém residual, atingindo as matérias que não foram reservadas, expressa e privativamente, à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Com efeito, não há dúvidas de que a matéria veiculada em tal projeto está inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo Municipal, em relação às quais não é dado ao Poder Legislativo local interferir, situação que implica flagrante violação à separação e harmonia dos poderes, vejamos a Lei Orgânica Municipal: “Art. 49 - São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta Autárquica ou aumento de sua remuneração; II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Indireta e Autárquica, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade aposentadoria; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br e

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da administração pública; IV - matéria orçamentária, e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções. ” (grifo nosso) Desta forma, é evidente que o Projeto de Lei ora em debate possui vício de iniciativa, pois afronta os artigos 77, inciso VII e 105, inciso IV da Constituição do Estado da Bahia, bem como ao artigo 61, §1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal. Valendo ainda ressaltar que, no que pese o texto constitucional faça menção ao Presidente da República ao tratar da iniciativa privada (art. 61, §1º, inciso II, alínea “b”) e a Constituição Estadual (art. 77), refira-se ao Governador, ambas se tratam da mesma matéria e os dispositivos mencionados são de compulsória observância Municipal, uma vez que também disciplina a prerrogativa do Chefe do Executivo Municipal. Desse modo, os dispositivos da Constituição Federal relativos ao processo legislativo são de obrigatória observância pelo demais entes da federação, em conformidade com a jurisprudência, vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal: “O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-Membros. ” (ADIn 1.254-RJ, Rel. Min Celso de Mello) ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “A cláusula de reserva pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulados constitucional de observância compulsória pelos Estados-Membros. Incide em vício de inconstitucionalidade formal a norma legal estadual que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa matéria sujeita à iniciativa constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo. ” (ADIn 766-RS, Rel. Min. Celso de Mello) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao considerar as normas básicas de processo legislativo constantes na Constituição Federal como de observância compulsória pelos Estados-Membros, estando aí incluídas as regras relativas à iniciativa reservada previstas no §1º do art. 61 do texto constitucional. Nesse sentido, entre outros precedentes, ADI 766, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 11/12/98; ADMIC 872, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 06/08/93; e ADIMC 1.060, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23/09/94. ” (ADIn 2.239-3-SP, Rel. Min. Ilmar Galvão) Dessa forma, conforme abundantes jurisprudências acima transcritas, não restam dúvidas de que os dispositivos da Constituição Federal relativos ao processo legislativo são de obrigatória observância pelos demais entes da Federação. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Assim, o Poder Legislativo ao adentrar na competência do Chefe do Executivo afronta não só o dispositivo já elencado, como também, um dos basilares princípios constitucionais que fundamenta o Estado Democrático de Direito, qual seja, o Princípio da Separação dos Poderes que está disposto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Vejamos o entendimento jurisprudencial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro: "DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDE. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO FUNCIONAMENTO E TANGENTE AO ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. Representação fundada na inconstitucionalidade formal, decorrente de vício de iniciativa, uma vez que criou uma obrigação para o Poder Executivo, com formulação de ordens diretas para a sua atuação na área de competência da Administração Pública. 2. Ofensa aos artigos 112, § 1º, alínea d, 145, inciso VI e 358 da Constituição Estadual e do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição da República Federativa do Brasil.3. Violação do princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual. 4. Procedência da Representação ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº: 4.510/07." (TJ-RJ - ADI: 75 RJ 2008.007.00075, Relator: DES. LETICIA SARDAS, Data de Julgamento: 02/03/2009, ORGAO ESPECIAL) Em casos semelhantes ao que ora se apresenta, vejamos o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: “ Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Município de Ribeira do Amparo. Art. 49 da lei municipal nº 074/2012. Norma de iniciativa exclusiva do poder executivo municipal, introduzida por meio de emenda pela Câmara Legislativa, implicando repercussão patrimonial a ser experimentada pela Municipalidade. Vício de iniciativa. Violação aos arts. 55 e 77, VI e VII da Constituição do Estado da Bahia. Iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Princípio da simetria e da separação dos poderes. Interferência direta no orçamento municipal. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Ação julgada procedente. ” (TJ-BA, Classe: número do Direta Processo: de Inconstitucionalidade, 0315794-56.2012.8.05.0000, Relator (a): Cynthia Maria Pina Resende, Tribunal Pleno, Publicado em: 20/05/2015) ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, há vício de iniciativa no Projeto de Lei ora em análise, uma vez que diz respeito à organização e funcionamento da administração municipal, mais especificamente na sua estruturação, a qual é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, acarretando em ações que obrigam este Poder a se estruturar administrativamente, quando almeja ampliar a jornada de trabalho dos docentes, os horários e funcionamento das escolas e possíveis pagamentos de horas extras aos docentes, o que apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal poderia ocorrer. Sendo assim, o Município de Conceição de Coité, por meio de seu gestor, goza de competência para organizar e implantar mecanismos que propiciem o efetivo funcionamento e estruturação em toda a atividade administrativa (no presente caso, as escolas), até mesmo porque, qualquer que seja a ação, culmina em obrigações e, consequentemente, aumento de despesas, como é o caso. Destaco, ainda, que a Administração Municipal atualmente conta com importante limitação ao aumento de despesas, especialmente pela crise sanitária na qual estamos vivenciando com a COVID-19. Acerca da matéria, vejamos o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Goiás abaixo transcrito: “AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE FORMAL. DE LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. Emerge flagrante a incompatibilidade do preceptivo alvejado com o ordenamento constitucional do Estado de Goiás, haja vista que, por iniciativa parlamentar, a Câmara Municipal instituiu uma prestação, com consequente geração de despesas ao ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO erário, o que reclama iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, com ofensa aos arts. 2º, 77, incisos I, II e V, todos da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJ-GO – ADI: 00835493020198090000, Relator: CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/09/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ de 02/09/2019. ” (grifo nosso) Logo, para dar cumprimento efetivo ao referido Projeto de Lei, no caso de aumento da jornada de trabalho dos docentes, seria indispensável a contratação também de novos servidores para se dar bom funcionamento deste sistema, tudo isso às expensas do Município, naturalmente. Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, razão pela qual apresentamos VETO TOTAL ao Projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. TAMIRES DA SILVA ALMEIDA, matrícula n.° 11028/2 do cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 2850, de 25 de janeiro de 2021, que substitui membro de órgão governamental para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por indicação do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o Memorando nº 235 de 10 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica substituído o Sr. RICARDO VINÍCIUS ALMEIDA SILVA SANTOS, que atua como conselheiro suplente no Conselho Municipal de Assistência Social,representando a Secretaria Municipal de Saúde, pela Sr.ª KAMYLLA DE PAULA OLIVEIRA CARNEIRO DA COSTA, vinculada à mesma Secretaria. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de distanciamento social com o objetivo de desacelerar a velocidade de ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO transmissão do novo Coronavírus, evitando o colapso do sistema e o surgimento de casos graves e óbitos. CONSIDERANDO, por fim, a desaceleração da transmissão e a relativa estabilidade do cenário epidemiológico nas últimas três semanas, além da baixa taxa de ocupação de leitos no município. DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados, em todo o território do Município de Conceição do Coité/BA, até o dia 29/12/2021, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, realização de qualquer evento em chácaras, sítios ou afins, em logradouros públicos ou privados, solenidades de formatura, teatros, passeatas e afins. §1º Fica autorizada a realização de eventos privados, em áreas fechadas, com a presença de público limitada a 5.000 (cinco mil) pessoas. §2º Fica autorizado a realização de eventos públicos e privados em áreas externas, sem limite de presença de público, mediante os protocolos de biossegurança. §3º Em caso de descumprimento ao caput do artigo, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que obedecidas às seguintes condições: I – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento; II – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e fixar tal informação em local visível na entrada; III – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais; IV – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento; V – obediência ao Protocolo Sanitário Geral anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial, anexos a este Decreto. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitida a realização de atividades aquáticas individuais, mediante protocolo sanitário geral, protocolo setorial das academias de ginástica e do protocolo complementar para atividade aquática, anexos a este Decreto. §2º Fica permitido o funcionamento de Parques Aquáticos e similares, estando vedada a realização de excursão, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial, anexos a este Decreto. §3º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §4º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º É de inteira responsabilidade das instituições bancárias e casas lotéricas, que providencie funcionário para organização de filas, a fim de garantir o distanciamento social. §4º Os estabelecimentos de serviços essenciais de grande porte têm a responsabilidade de providenciar funcionário para organização de filas e controlar o fluxo de pessoas na entrada, a fim de garantir o distanciamento social. §5º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do Email viepcoite@gmail.com. §6º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §7º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Excepcionalmente ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica mantida a permissão referente à realização das atividades pelos profissionais liberais, com horário marcado e um cliente por vez, evitando aglomerações, devendo ser obedecido o Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Fica permitido até dia 29/12/2021, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Fica permitida a utilização de vias e praças públicas pelos bares, restaurantes e estabelecimentos similares para colocação de mesas e cadeiras, devendo manter o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) por mesa, considerando todos os lados. §3º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §4º Só será permitido o funcionamento dos bares e restaurantes que estejam com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, devendo o estabelecimento o manter disponível para consulta em caso de fiscalização. §5º O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) poderá ser firmado a qualquer tempo por bares, restaurantes e similares, devendo o responsável pelo estabelecimento se dirigir à sede da Vigilância Sanitária para pactuação e assim viabilizar o funcionamento do estabelecimento. Art. 11. Fica permitida a utilização de paredões mecânicos em festas públicas ou privadas, desde que o responsável pelo paredão esteja com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, devendo manter disponível para consulta em caso de fiscalização. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) poderá ser firmado a qualquer tempo pelos donos dos paredões, devendo o responsável se dirigir à Secretaria de Finanças para pactuação e assim viabilizar a utilização do paredão mecânico. §2º Caso ocorra violação ao disposto neste artigo, o paredão mecânico poderá ser apreendido e/ou aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” Art. 12. Fica permitida a realização de feiras livres, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo Sanitário Geral, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. §1º As disposições das barracas poderão ser modificadas, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2,0m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. §2º Os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca, obedecendo, ainda: I – a distância mínima de 2m (dois metros) entre as barracas, evitando-se aglomerações; II – os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 13. Fica determinada a restrição de acesso e permanência de pessoas no Centro de Abastecimento e Mercado Municipal de Carnes. §1º A entrada das pessoas será controlada e limitada pelos fiscais do Município e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas sem o uso de máscaras, nos temos do artigo 11, do Decreto Municipal nº 2.689, de 22 de abril de 2020. Art. 14. O Centro de Abastecimento funcionará enquanto perdurar a situação emergencial, com a seguinte escala: I – de segunda e quarta-feira, das 5 às 18:30h; II – na terça-feira, das 5 às 12h; III – na quinta e sexta-feira, das 5 às 18:30h; IV – aos sábados das 6 às 14h; V – aos domingos, funcionará das 5 às 14h. Art. 15. A quantidade de feirantes/vendedores no Centro de Abastecimento ficará limitada por barracas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ocasionando pela COVID-19, da seguinte forma: I – 01 (um) feirante nas barracas com 1m (um metro) ou 2m (dois metros) de comprimento; II – 02 (dois) feirantes nas barracas com 4m (quatro metros) ou 6m (seis metros) de comprimento. Art. 16. Fica permitida à realização de feiras de animais, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 17. Fica mantida a proibição referente ao uso de ar condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Município de Conceição do Coité/BA, bem como dos veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 18. Fica permitido aos prestadores de serviço de transporte público municipal circular com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros. Art. 19. Fica permitido à prestação do serviço de Mototáxi a passageiro, desde que este possua borrifador com álcool líquido 70% e limpe o capacete em toda sua extensão antes do uso. Parágrafo único. Fica permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (entrega em domicílio) por Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 20. Fica permitida a realização de obras públicas ou privadas, de edificação, construção, reforma e afins, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os trabalhadores e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 21. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 22. Fica autorizado o retorno das atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/,respeitando o limite de 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica permitido o retorno das atividades letivas presenciais para as crianças maiores de 04 (quatro) anos nas unidades de ensino públicas e particulares. §3º Fica permitido o retorno das creches da rede particular, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 23. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados. Art. 24. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROTOCOLO SANITÁRIO GERAL INTERSETORIAL DIRETRIZES: 1- Distanciamento social 2- Higiene e Limpeza 3- Comunicação e monitoramento Este protocolo se aplica a todos os setores, empregadores, funcionários, clientes ou usuários. 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Distância segura – Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. Quando tratando de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles nao ̃ será aplicável. Todavia, eles deverao ̃ respeitar a distância mínima de segurança em relaçao ̃ aos demais presentes. - Distanciamento no ambiente de trabalho – Reorganizar o ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Demarcação de áreas de fluxo – Sempre que possível, demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo. - Distanciamento em filas – Sempre que possível, sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo. - Regime de teletrabalho – Priorizar o modelo de teletrabalho (trabalho remoto) sempre que possível, sem prejuízo à remuneração e à manutenção do emprego, especialmente para funcionários de atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com pessoas do grupo de risco, além daqueles que cuidem de familiares, como crianças. - Encontros virtuais – Sempre que possiv́ el, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos. - Segurança para grupos de risco – Sempre que possiv́ el, definir horários diferenciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco. Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções; - Canais digitais – Priorizar e estimular o atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operaçao ̃ e venda, suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online), entrega em domicilio ou agendamento de horário para retirada dos produtos. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Proteção pessoal – é obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes/usuários, como também no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio social. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras. - EPIs reutilizáveis – Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais, luvas, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente. - Alimentação – Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Os bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados. - Contato físico – Orientar os funcionários e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão. - Higiene respiratória – Orientar funcionários e clientes para que sigam a etiqueta de tosse a higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente e higienizar as mao ̃ s em sequência). - Higienização das mãos – Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do inić io do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocaçao ̃ da máscara. Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes. Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos funcionários e clientes com água, sabão líquido e toalha descartável. - Máquinas de cartão – Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizálas após cada uso. - Descarte de máscara – Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde. - Compartilhamento de objetos – Orientar os funcionários e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente. - Material compartilhado – Realizar e/ou exigir a higienizaçaõ de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente. - Limpeza do ambiente – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienizaçaõ em todos os ambientes e equipamentos incluindo, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao inić io e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulaçao ̃ de pessoas durante o período de funcionamento. - Lixeiras – Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automát ico). - Ventilação do ambiente – Garantir a ventilação adequada do ambiente. Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras. - Superfícies e objetos de contato frequente - Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes. - Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Estabelecer novos processos e treinamento – Definir novos processos e protocolos e comunicar funcionários e clientes. Quando aplicável, com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais, sobre novos processos e medidas e ações preventivas, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas. - Comunicação visual - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. Colocar, em local visiv́ el, sinalizaçao ̃ indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Comunicação e disseminação de informação - Utilizar intensivamente os meios de comunicaçao ̃ disponíveis para informar aos frequentadores sobre as medidas adotadas de higiene e precauçao ̃ . - Monitoramento - Orientar colaboradores, frequentadores e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROTOCOLO SETORIAL TEMPLOS RELIGIOSOS 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - As celebrações estão limitadas a 25% da capacidade de acomodaçaõ do local. Dentre os participantes estaõ o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral. - Ao iniciar os cultos, os lid́ eres religiosos deveraõ reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos geral e setorial, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a celebraçaõ . - Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e said́ a de pessoas e, na hipótese de formaçaõ de filas, deve haver demarcaçaõ para manter o distanciamento min ́ imo. - Sempre que possiv́ el, as portas de entrada devem ser distintas das de said́ a, havendo sinalizaçaõ de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem. - Preferencialmente, devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compativ ́ el com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado desses deve ser individual. - Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagraçaõ de uso coletivo devem ser bloqueados. - A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Deve ser adotado um intervalo de duas horas, no mínimo, entre as celebrações, tanto para evitar aglomeração quanto para garantir uma efetiva limpeza e ventilação do ambiente. - Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. 2- HIGIENE E LIMPEZA - O uso da máscara é obrigatório durante todo o período, mantendo seu uso durante as celebrações. - Todos os ambientes devem ser mantidos abertos, arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural. - Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível. - Disponibilizar lixeiras de acionamento por pedal. - Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos. - Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência. - O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas. - Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual. - Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. - Alimentos e bebidas não devem ser consumidos dentro dos templos. - Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. - A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas. - Devem ser bloqueados os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água. - Espaços, porventura existentes, destinados à recreação de crianças como parques, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados. 3-COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. - Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos frequentadores sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. - Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise. - Orientar colaboradores, frequentadores, voluntários e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV PROTOCOLO SETORIAL FUTEBOL RECREATIVO 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL  Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.  Liberar acesso a quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.  Cadastrar os usuários por grupo fixo, evitando que o atleta frequente mais de uma turma de treino.  Limitar a duração dos treinos em no máximo 1 hora.  Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade.  Nas atividades de aquecimento, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários.  Evitar contatos físicos antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão, abraços, bem como não cuspir no chão.  Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/ campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.  Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Deverão permanecer em quadra/campo, apenas, os participantes da partida; reservas ou suplentes devem ficar em local afastado, mantendo o uso de máscara e o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) de outros usuários. 2- HIGIENE E LIMPEZA  Utilização obrigatória de máscara de proteção individual por todos os colaboradores, funcionários e frequentadores, excetuando o período em que estiverem realizando a prática de esporte.  Priorizar o uso de fardamento e/ou colete próprio e individual, sendo vedado o seu compartilhamento, observando, em todo o caso, as normas de higienização única após utilização.  Orientar os frequentadores para que já venham fardados de suas casas, evitando o uso dos vestiários.  Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.  Disponibilizar próxima a área do jogo local para que cada cliente coloque seus pertences individualmente, respeitando o espaçamento de 1,5 metro.  Disponibilizar em pontos estratégicos do local do treino (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e/ou dispensadores de álcool 70%.  Disponibilizar na lateral da quadra/campo dispensador de álcool 70%, lenços de papel descartáveis para higienização do nariz e lixeira com acionamento por pedal.  Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos.  Proibir a oferta de bebidas ou alimentos para serem consumidos no espaço de treino. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas da quadra ou campo sintético ( não se aplica a campos de terra ou grama natural).  Desativar bebedouros.  Definir intervalo de 10 minutos entre cada turma, para higienização das bolas com álcool 70%.  Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.  Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Realizar anamnese ou exigir relatório de saúde de todos os usuários no momento da matrícula. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde, e assinada pelo usuário ou seu representante legal, caso menor, com o objetivo de identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para o momento da quarentena. - Os dados dos usuários pertencentes a cada grupo de treino devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do estabelecimento e ficará sob sua guarda. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE GINÁSTICA 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Cada pessoa deve ocupar um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas. - Delimitação dos espaços individuais de treino com marcação no chão. - Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 20 minutos entre as marcações das turmas, para higienização completa dos equipamentos, evitando aglomeração. - A sessão de treinamento terá duração máxima de 1 hora. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Garantir a ventilação do ambiente, mantendo portas e janelas abertas sempre que possível. Evitar o uso de ar condicionado. - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. - Os funcionários e profissionais de educação física deverão utilizar preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). - Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Disponibilização de álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos. - Disponibilizar pias para lavagem das mãos, com sabão líquido e toalha descartável. - Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal. - Disponibilização de solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos. - Proibição do uso do celular durante o treino. - Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água. - Proibição da oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Desativação dos bebedouros e espaços de convivência, assim como de eventual leitor digital de catraca. - Instalação de barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia. - Higienização dos banheiros com maior frequência, utilizando álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Higienização de todo material utilizado após cada treino, com álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, em pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar, em local visível, sinalização _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Retomar as aulas sem contato físico entre os praticantes. - Cada pessoa deve ocupar um espaço de 10m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas. - Delimitar os espaços individuais de treino com marcação no chão ou tatame. - Participar das aulas somente os alunos previamente agendados para o horário. - Realizar o agendamento preferencialmente por via eletrônica, evitando-se filas e aglomerações. - A sessão de treinamento deverá ter duração máxima de 1h. - Controlar o fluxo de entrada e saída de modo que não haja aglomeração. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Garantir a ventilação do ambiente, mantendo portas e janelas abertas sempre que possível. Evitar o uso de ar condicionado. - O praticante já deve chegar na academia vestindo o seu traje de treino, evitando o uso do vestiário. - Adentrar ao tatame sem sapatos, e limpar previamente as mãos com álcool 70%. - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Os funcionários e profissionais deverão utilizar, preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). - Desencorajar uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, bem como manter cabelos presos. - Disponibilizar álcool gel 70% desde a recepção até os locais de treinamento, para higienização das mãos. - Disponibilizar pias para lavagem das mãos, com sabão líquido e toalha descartável. - Disponibilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal. - Disponibilizar solução de hipoclorito ou álcool líquido 70% nas estações de treinamento, para higienização dos equipamentos. - Proibir o uso do celular durante o treino. - Cada aluno deve levar seus acessórios pessoais, como toalha, luvas e garrafas com a água. - Proibida a oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Desativar os bebedouros e espaços de convivência, assim como eventual leitor digital de catraca. - Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito 0,5%) nas entradas da academia. - Higienizar os banheiros com maior frequência, utilizando álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%; - Higienizar a área de treinos (tatames e pisos) após a utilização de cada grupo de alunos. - Higienizar todo material utilizado após cada treino, com álcool 70% ou solução de hipoclorito 0,5%. - Fechamento do estabelecimento por duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Realização de anamnese na matrícula, que deverá ser assinada pelo usuário ou seu representante legal, se menor, para identificar se o cliente está dentro do perfil do programa oferecido para esse momento da quarentena. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII PROTOCOLO SETORIAL BARES, RESTAURANTES E SIMILARES 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas. - Deve ser mantida a distância mínima entre as mesas de 2m (dois metros) e entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser 1,5m (um metro e meio), de modo a garantir a distância mínima de 1,5m entre as pessoas. - As mesas e cadeiras fixas deverão ser isoladas com barreiras físicas para que haja a obediência ao distanciamento acima citado. - Proibida a realização de evento de reabertura. - Proibida a oferta de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado. - Ordenar as filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara. - Delimitar os espaços para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas. - Garantir o distanciamento entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Proibir o consumo de alimentos e bebidas no balcão dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas. - Recomenda-se a utilização de espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas. - A intensidade do som para música ambiente não pode ultrapassar 35 decibéis (dB), permitindo que as pessoas conversem sem gritar ou se aproximar. - Proibir o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares. - Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes. - Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras. - Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas. - Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverao ̃ obrigatoriamente fazer uso da máscara. - Os clientes devem ser orientados sobre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara, sendo-lhes ofertada embalagem de papel para acondicionamento da máscara retirada, recomendando a não reutilização da máscara. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes, devendo lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento. - Utilização de máscara e face shield ou óculos de proteção por todos os funcionários que trabalhem no atendimento direto ao público. - O estabelecimento deve disponibilizar quantidade de máscaras suficiente para sua troca correta, instituindo procedimento que permita o controle. Como sugestão, pode ser adotado um sistema de cores para cada período de utilização ou marcações na própria máscara que permitam identificar se houve a troca dentro do perió do indicado ao uso contiń uo. - Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento em uso de EPI ou autosserviço (selfservice). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes de pegar as bandejas e/ ou pratos para que os clientes possam se servir. - A área de alimentação deve ficar a no mínimo 2m do expositor de alimentos, já que no momento do consumo os clientes estarão sem máscara. - Repensar o modelo do cardápio, podendo ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) e cardápios digitais, em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular; - O pedido deve ser feito de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas. - Entregar o produto pronto nas mesas para consumo em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato, realizada exclusivamente pelos clientes. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Recomendar a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados. - Disponibilizar temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e entregar juntamente com cada refeição. - Utilizar preferencialmente talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados os de uso permanente, estes devem ser higienizados e entregues em embalagem individual ao cliente. - Proteger pratos, copos e talheres que serão oferecidos ao cliente. - Guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e disponibilizados apenas após a ocupação da mesa. - Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos. - Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual. - O pagamento deve ser realizado, preferencialmente, online; caso seja feito em dinheiro, o troco deve ser colocado num saco plástico para não haver contato físico com o cliente. Maquininhas devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas como álcool em gel 70% a cada uso. - O uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada, sendo que o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os objetos pessoais serem guardados em local específico e reservado para esse fim. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - O funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possa acumular sujeiras, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc., manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; - Proibir o uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos. - Implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim. - O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo-se portas e janelas abertas. - Manter o sistema de ventilação revisado e higienizado, não podendo o fluxo de ar incidir diretamente nas mesas, pessoas e alimentos. - Remover condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas, que possam ser tocados por mais de um cliente. - Proibir da entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos. - Todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho, com água, sabão e álcool 70% ou similares. - Utilizar tapete higienizador tipo pedilúvio na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos. - Obrigatória a existência de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente a atender toda a área. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Obrigatória a existência de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos. - Criar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades. - Criar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 3 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; - Higienizar mesas e cadeiras, após o uso de cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização. - Evitar o uso de toalhas de tecido nas mesas. Se usadas, devem ser trocadas a cada cliente. - Usar tolhas ou apoiadores de prato descartáveis e trocados a cada cliente. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visiv́ eis às pessoas. - Colocar, em local visiv́ el, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Desestimular a utilização do serviço por pessoas que façam parte do grupo risco, segundo a OMS, por conta do risco de doença grave em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Orientar colaboradores, frequentadores e prestadores de serviços para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII PROTOCOLO SETORIAL SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CLÍNICA DE ESTÉTICA. 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - A distância entre as cadeiras de atendimento deve ser de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio). No caso de cadeiras de atendimento em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso. - Atendimento exclusivo, com agendamento prévio, com intervalo de 10 minutos entre as marcações, para higienização completa das cadeiras de atendimento e utensílios, evitando a permanência de clientes em sala de espera. - Proibição da permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. 2- HIGIENE E LIMPEZA - Os clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante toda a sua permanência no estabelecimento. - Os profissionais deverão utilizar preferencialmente, máscara PFF2 ou N95 e proteção ocular (óculos de proteção ou face shield). Recomenda-se também o uso de aventais, preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Disponibilizar touca descartável para os funcionários, além de orientar a manutenção de unhas cortadas. - Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares. - Utilizar toalhas e capas, que devem ser trocadas a cada cliente e lavadas diariamente com água sanitária. - Disponibilizar álcool gel 70% ou pia com sabão e toalha descartável para higienização das mãos. Utilizar lixeira de pedal. - Proibir oferta de alimentos ou bebidas para serem consumidos no estabelecimento. - Higienizar bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros utensílios após cada atendimento, colocando-os de molho por quinze minutos, em solução de água e água sanitária entre dois e dois e meio por cento. Utilizar 250 ml de água sanitária para 750 ml de água. - Higienizar móveis, equipamentos e objetos antes e depois de cada uso com álcool 70% ou solução de água sanitária. - Higienizar as estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, a cada atendimento. - Utilizar produto/equipamento para cada atendimento, para evitar, por exemplo, o uso de pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem. - Esterilizar os equipamentos utilizados de acordo com as orientações da vigilância sanitária. - Garantir a ventilação adequada do ambiente. Evitar o uso de ar condicionado. - Higienizar os banheiros com maior frequência, sobretudo maçanetas, botões de descarga e torneiras. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Ao realizar o agendamento, interrogar o cliente sobre presença de sintomas gripais. A agenda deverá ser arquivada e ficar disponível para consulta pelas autoridades sanitárias, quando solicitado. - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. - Colocar em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a utilização do serviço por pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Elaborar agenda dos frequentadores diários e por horário, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em profissional que preste atendimento, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX PROTOCOLO SETORIAL PARQUE AQUÁTICO 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL - Promover a venda de ingressos e reservas preferencialmente por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações. - Sinalizar no chão todos os pontos de fila, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. - Treinar os colaboradores para auxiliar na formação e organização das filas. - Observar que, quando em escada, o distanciamento deve ser de 3 (três) degraus entre as pessoas. - Limitar a ocupação do parque a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima. - Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do parque. - Controlar e sinalizar o fluxo de entrada e saída dos brinquedos. - Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar aglomerações. - Utilizar bóias com a capacidade de duas ou mais pessoas, somente por clientes que já tiveram algum contato antes da entrada no Parque, ex: famílias, grupos de amigos ou acompanhantes que já tenham tido algum contato anterior. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Orientar o estacionamento de veículo de forma intercalada, deixando sempre vagas do lado direito e esquerdo vazias. Sinalizar com cone as vagas que não deverão ser utilizadas. - Proibir o uso do salão de jogos, ou a disponibilização de jogos de mesa (ex.: totó, bilhar, baralho e dominó) para evitar o compartilhamento de objetos entre os frequentadores. 2- HIGIENE E LIMPEZA - O uso de máscara é obrigatório em todo o parque aquático, exceto nas piscinas ou no uso das atrações (descida dos tobogãs). Disponibilizar sacos plásticos com fecho Zip Lock para o visitante guardar a máscara nestas ocasiões; - Designar funcionário para garantir a correta higienização das mãos dos frequentadores, após o uso do chuveiro. - Disponibilizar em pontos estratégicos do parque (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada à constante higienização das mãos. - Disponibilizar lixeiras com acionamento por pedal. - Disponibilizar nos lavatórios e banheiros: sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e usar lixeiras com tampa de acionamento sem utilização das mãos;. - Proibida a oferta de alimentos para serem consumidos nas piscinas. - Instalar barreira de higienização dos pés (pedilúvio embebido em solução de hipoclorito a 0,5%) nas entradas do parque. - Tratar a água, fazendo o controle dos níveis de cloro e pH de todas as piscinas. - Desativar bebedouros. - Definir intervalo de utilização dos brinquedos, para higienização das bóias e corrimãos. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto. - Manter todos os ambientes internos ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 3 - COMUNICAÇÃ O E MONITORAMENTO - Fixar cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid 19 em pontos estratégicos e visíveis às pessoas. Colocar em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. - Desestimular a participação nas atividades de pessoas que façam parte do grupo de risco, segundo a OMS, para evitar o agravamento em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus. - Envio de mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas da COVID-19, advertindo àqueles que estejam doentes ou com sintomas respiratórios sobre a proibição de comparecimento ao estabelecimento. - Todos os usuários do serviço devem receber o Termo de Consentimento para participar do programa de exercícios, onde serão explicadas as normas de funcionamento para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. O Termo deve ser assinado pelo aluno ou seu representante legal, se menor. - Elaborar lista de presença dos frequentadores diários, que deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta pela equipe de saúde do Município, quando solicitado. - Orientar colaboradores e clientes para que, caso apresentem sintomas suspeitos de Covid-19, permaneçam afastados. Essas pessoas e seus contatos domiciliares devem ser orientados a procurar o DiskCovid ou a unidade básica de saúde de referência. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Afastar imediatamente funcionários que apresentem sintomas gripais ou tenham familiares com sintomas suspeitos, ou confirmação de COVID-19. - Em casos de confirmação da COVID-19 em funcionários, comunicar o fato aos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde, caso apresentem sintomas. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X PROTOCOLO SETORIAL ATIVIDADES AQUÁTICAS PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA 1- DISTANCIAMENTO SOCIAL ˗ Desestimular a prática de atividades aquáticas por pessoas que pertençam aso grupos de risco, segundo a OMS, para Covid-19 grave. ˗ Uso obrigatório de máscara durante o acesso à piscina, sendo permitida a sua retirada apenas no momento da prática da atividade. ˗ Proibir a utilização da piscina para atividades recreativas. ˗ Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, durante a prática da atividade. 2- HIGIENE E LIMPEZA ˗ A qualidade da água da piscina deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016. ˗ Disponibilizar próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ˗ Disponibilizar na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, respeitando o espaçamento de 1,5m (um metro e meio). ˗ Após o término de cada aula, as escadas, balizas e bordas da piscina devem ser higienizadas. ˗ Realizar a limpeza das áreas externas da piscina antes das atividades, nos intervalos e ao final dos treinos. ˗ Proibir atividades fora da piscina. ˗ Proibir o compartilhamento de equipamentos pelos clientes, durante a atividade. ˗ Os equipamentos deverão ser higienizados logo após o término de cada aula. ˗ Os vestiários estarão disponíveis apenas para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais. ˗ Os vestiários deverão ser utilizados apenas em casos extremos, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, sempre com o uso de máscara. ˗ Recomenda-se que os clientes compareçam já com os roupões e trajes próprios para natação. ˗ Cada aluno deverá levar sua toalha e vaso de água. _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Cria comissão para coordenar a realização do inventário patrimonial. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de identificação e controle dos bens móveis e imóveis do Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Criar comissão para coordenar a realização do inventário patrimonial do Município que será constituída pelos seguintes integrantes: a. Sr. DANIEL OLIVEIRA MOTA, matrícula 101273-1 – Presidente; b. Sr. LUIZ CARLOS AZEVEDO DA SILVA matrícula 8080-1 – Membro; c. Sr. FRED DE OLIVEIRA SOUZA matrícula 8085-1 – Membro; d. Sr. MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENTO matrícula 101245-1– Membro; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 130/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 437/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CÍNTIA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF Nº. 014.371.555-02. OBJETO: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO REFERENTE ÀS PLANTAS BAIXAS EXECUTIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DO EDIFÍCIO DO HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. FUNDAMENTO LEGAL – Art. 25, III, Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Conceição do Coité, BA, 15 de Dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0228, de 01 de Dezembro de 2021, pág. 59, Processo Administrativo nº 423/2021, Inexigibilidade nº 128/2021. ONDE SE LÊ: “Processo Administrativo nº 423/2021, Inexigibilidade nº 128/2021”. LEIA-SE: “Processo Administrativo nº 420/2021, Inexigibilidade nº 125/2021”. ONDE SE LÊ: “Conceição do Coité, BA, 01 de Dezembro de 2021”. LEIA-SE: “Conceição do Coité, BA, 26 de Novembro de 2021”. Conceição do Coité, Bahia. 15/12/2021. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Concede férias regulamentares a servidor municipal. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor PAULO DOS REIS SILVA, matrícula nº 3243/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 25/04/2020 a 24/04/2021, com data de gozo do período de 16/12/2021 a 1 5 /01/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 15 de dezembro de 2021. ARIEL CERQUEIRA RAMOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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